CONTRATO Nº 003/2018
CONTRATO Nº 003/2018
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG nº 1038563233, residente e domiciliado na Av. São João, nº 1167, Ap. 04, na cidade de São João do Polêsine – RS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Katia Regina Portz Schardong - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.620.378/0001-16, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Três Passos, RS, CEP 98600-000, representada por sua representante legal a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG nº 5068753275, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Três Passos, RS, CEP 98600-000, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, conforme Adjudicação e homologação do Processo 024/2018 – Dispensa por Limite 028/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇO E SEUS ELEMENTOS
O presente Instrumento tem por objetivo a contratação da empresa acima qualificada com a finalidade de prestar assessoria e consultoria, na formação do índice de participação do município no retorno do ICMS, com a prestação dos seguintes serviços:
1. Acompanhamento e verificação das empresas do Simples Nacional;
2. acompanhamento e orientação referente ao programa PIT (Programa de Integração Tributária);
3. orientação e acompanhamento da execução do programa Educação Fiscal e Nota Fiscal Gaúcha;
4. análise das guias modelo B de todas as empresas do município;
5. emissão de relatórios e acompanhamento referente ao retorno do ICMS das empresas do município;
6. disponibilização de listagem das empresas analisadas com saldo operacional negativo sujeitas à CVI (Comunicação de Verificação de Indícios);
7. impugnações (RECURSOS) de ICMS das empresas com erros contábeis, de
produtor rural, Sistema Integrado, ou qualquer outro item integrante do ICMS;
8. análise das empresas de fora do município, que fazem parte do Anexo I, que agregam valor adicionado fiscal;
9. análise do Anexo II, referentes a fretes que agregam valor adicionado ao
município;
10. orientações sobre todos os tópicos que integram o ICMS;
11. Análise do modelo A, que integra todos os créditos e débitos provenientes de
outros municípios;
12. análise da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), receitas, despesas e saldo operacional;
13. palestras sobre educação fiscal com os alunos da rede municipal e estadual de
6° a 9° anos;
14. orientações sobre a retenção de ISS, das empresas prestadoras de serviços que
são integrantes do Simples Nacional;
15. orientações de cobrança de ISS sobre cartões de crédito.
O acompanhamento e assessoramento pela CONTRATADA será efetuado com visitas presenciais de pelo menos uma vez a cada 2 (dois) meses e deve estar à disposição sempre que necessário, através dos telefones e e-mail da empresa.
§ 1° - Pela prestação dos serviços descritos no “caput” desta cláusula, a CONTRATANTE pagará à contratada a importância de 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS E REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato terá vigência de 01 de fevereiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses, conforme previsto no inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês posterior ao da prestação dos serviços, ficando condicionada à apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 2.007 – 3.3.90.39.05.
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
A CONTRATADA deverá:
a) realizar os serviços descritos na cláusula primeira, conforme o modo e tempo convencionado;
b) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigida para a completa execução do contrato;
d) Se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato;
e) Apresentar sempre que solicitado pela Contratante, documentação comprovando a regularidade dos encargos referidos na letra B.
A CONTRATANTE deverá:
a) Pagar pontualmente a CONTRATADA pela execução do contrato;
b) Fiscalizar a execução dos serviços, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato.
c) Rescindir unilateralmente o contrato quando ocorrer a inexecução total ou parcial do presente pela CONTRATADA;
d) A CONTRATANTE se obriga a fornecer a CONTRATADA todos os elementos indispensáveis á assessoria, acesso ao Setor Tributário do Município para análise e readequação das metodologias atualmente em uso, bem como cadastramento dos advogados que representam esta, como operadores junto ao DETIF da Secretaria da Fazenda Estadual para acesso aos programas de informática necessários para acompanhamento das informações dos contribuintes do Estado do RS com a participação do índice do Município.
e) A gestão do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal da Fazenda, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Foletto e sua fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxx. N° 639-4.
CLÁUSULA SEXTA – HIPÓTESES DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses do artigo 77, segundo os motivos elencados no artigo 78 e nos modos previstos no artigo 79, acarretando as consequências do artigo 80, todos da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS
Pela inexecução total ou parcial na execução dos serviços ou descumprimento em qualquer cláusula deste Contrato, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA se sujeita à multa de 10% sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se ao presente Instrumento de Contrato principalmente as disposições da Lei nº. 8.666/93, com as alterações da Lei nº. 8.883/94.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS, para dirimirem qualquer lide resultante deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma.
São João do Polêsine, RS, aos 25 de janeiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Portz Schardong Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – ME
Contratante Contratado
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