Sumário
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES NAS BOLSAS DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
E NOS MERCADOS DE BALCÃO
Sumário
5. Das remessas de valores e títulos 4
6. Da Transmissão e Execução das Ordens 5
7. Do Acesso Através de DMA - Direct Market Access 6
9. Dos Limites Operacionais de Negociação 9
11. Ofertas Públicas e Adesão a Fundos e Clubes de Investimento 11
16. Da inadimplência e compensação 16
Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx . Xxxxx Xxx xx Xxxxxx . 00000-000 XX Tel. 00 00 0000 0000 Fax 00 00 0000 0000
Pelo presente instrumento, o BANCO MODAL S.A., com sede na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar – parte, Torre Pão de Açúcar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 30.723.886/0001-62, e filial na Av. Pres. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.455, 7º andar, conjunto 71, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 30.723.886/0002-43, doravante designado “MODAL”, e sua CLIENTE, devidamente qualificada na respectiva Ficha de Xxxxxxxx, têm, entre si, justo e contratado, celebrar o presente Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.
1. DO OBJETO
1.1. Este contrato visa estabelecer as regras e condições pelas quais o MODAL prestará à CLIENTE, por conta e ordem desta, os serviços de intermediação, execução, registro, liquidação e sub custódia relacionados a qualquer operação com títulos e valores mobiliários, mercadorias, derivativos e demais ativos financeiros, nos mercados a vista, a termo, de opções e futuro, administrados por bolsa de valores ou de balcão, organizado e não organizado, incluindo a realização de operações de empréstimo de títulos (“BTC”), e abrangendo ainda as operações já em curso ou registradas no Tesouro Direto, no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, na CETIP – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos, e, ainda, aos produtos de renda fixa, pedidos de reserva, adesão a boletins de subscrição e aquisição de valores mobiliários em ofertas públicas.
2. DAS REGRAS APLICÁVEIS
2.1. Todas as operações serão realizadas de acordo com as regras abaixo, as quais a
CLIENTE reconhece como válidas e obrigatórias:
i. As regras e parâmetros de atuação do MODAL;
ii. As disposições legais e regulamentares cabíveis, bem como as regras expedidas por órgãos reguladores e autorreguladores competentes, notadamente a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), o Banco Central do Brasil (“BC”) e a BM&FBovespa – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuro (“Bolsa”), que, de modo específico, regulem as operações objeto deste Contrato;
iii. Os regulamentos de operações e procedimentos operacionais dos mercados de títulos e valores mobiliários, incluindo, mas não se limitando a derivativos, câmbio, renda fixa e balcão organizado administrados pela Bolsa, seu Estatuto Social, as normas expedidas por seu setor de Supervisão do Mercado, notadamente aquelas referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo – MRP, seu Código de Ética e Conduta, além das demais normas e quaisquer outras regras aplicáveis na forma da regulamentação editada pela Bolsa;
iv. Os regulamentos e procedimentos operacionais da Companhia Brasileira de
Liquidação e Custódia (“CBLC”), especialmente as regras referentes à compensação e à liquidação de operações realizadas nos mercados a vista e de liquidação futura administrados pela Bolsa, incluindo a custódia de ativos, além do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia celebrado entre o MODAL e a Bolsa / CBLC, conforme exigido pelos procedimentos operacionais da CBLC;
v. As normas aplicáveis às operações realizadas ou registradas por meio do SELIC e/ou da CETIP;
vi. As normas aplicáveis às operações realizadas por meio do Tesouro Direto;
vii. As normas aplicáveis ao Banco de Títulos CBLC – BTC;
viii. As normas aplicáveis às operações com ativos de renda fixa;
ix. Os horários de negociação determinados pelas entidades mencionadas, bem como aqueles adotados pelo MODAL;
x. Os usos e costumes adotados, praticados e aceitos nos mercados financeiros e de capitais brasileiro.
2.2. As Partes reconhecem que a Bolsa, a CBLC e a CETIP são entidades autorreguladoras do mercado de capitais brasileiro e órgãos auxiliares da CVM, sendo responsáveis por regulamentar e fiscalizar as operações e as atividades de custódia, compensação e liquidação das operações realizadas pelas corretoras de títulos e valores mobiliários em seus mercados e compensadas e liquidadas por meio da CBLC.
2.3. Conforme acima, a CLIENTE se declara ciente de que, a Bolsa e a CBLC poderão, a qualquer tempo e com o intuito de preservar a integridade dos mercados a vista e de liquidação futura, alterar as regras aplicáveis às operações nestes mercados, inclusive quanto à sua compensação e liquidação, aos níveis de garantia requeridos, sua composição, as formas de cálculo e as normas de movimentação de valores, podendos, tais regras, serem aplicadas às posições vigentes na data da alteração.
2.4. A CLIENTE declara ter pleno conhecimento das leis, regulamentos e procedimentos aplicáveis, sem limitação aos indicados na cláusula 2.1 acima, e em especial, da Instrução CVM nº 505, de 2011, e suas alterações posteriores, e das Regras e Parâmetros de Atuação e Código de Conduta do MODAL.
3. DO MANDATO
3.1. A CLIENTE, pelo presente instrumento, outorga ao MODAL, poderes para representá-lo perante a Bolsa e a CBLC, podendo o MODAL, para tanto, praticar todos os atos necessários e suficientes para atender a finalidade deste Contrato, assumindo, em nome da CLIENTE, todas as obrigações e exercendo todos os
direitos decorrentes das normas e regulamentos dos referidos organismos.
4. DA ABERTURA DE CONTA
4.1. A CLIENTE autoriza o MODAL a:
i. Abrir e manter uma conta de depósito junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”), não movimentável por cheques, com os dados discriminados em sua respectiva Ficha de Xxxxxxxx, a ser administrada pelo MODAL de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
ii. Abrir em seus registros, uma conta corrente, visando à movimentação de recursos nos termos deste Contrato, dentre outros investimentos;
iii. Creditar em sua conta corrente e/ou em sua conta depósito, conforme o caso, as quantias originárias de venda de títulos, valores mobiliários, ativos financeiros, ajustes diários e também decorrentes de proventos, tais como: dividendos, juros sobre capital próprio e outros rendimentos.
iv. Xxxxxxx em sua conta de depósito ou em sua conta corrente, conforme o caso, os valores oriundos da compra de títulos, valores mobiliários, ativos financeiros, ajustes diários, despesas, comissões, atualização monetária, tributos, taxas, tarifas, emolumentos, custas, ágios, diferenças de custos e taxas de administração dos títulos em subcustódia em outra instituição ou da Corretora de Valores por esta contratada;
v. Transferir, como acréscimos ou reduções, em seu nome, os títulos e valores mobiliários e ativos financeiros pertencentes à sua carteira para as adequadas contas de custódia mantidas junto a outras instituições;
vi. Debitar de sua conta de depósito ou corrente, conforme o caso, quaisquer despesas decorrentes do não cumprimento, tempestivo e por culpa da CLIENTE, de qualquer ato que impeça a liquidação das operações, independentemente de aviso prévio, notificação judicial ou extrajudicial;
vii. Vender em Bolsa, títulos, valores mobiliários, derivativos e demais ativos financeiros mantidos em poder do MODAL, adquiridos por conta e ordem da CLIENTE ou oriundos de transferência, aplicando o respectivo produto da venda no pagamento do seu saldo devedor;
viii. Movimentar quaisquer ativos registrados em nome da CLIENTE; e,
ix. Movimentar as garantias que a CLIENTE possua junto à CBLC sob a responsabilidade do MODAL ou da Corretora de Valores por este contratada.
4.2. Serão complementares a este Contrato as disposições relativas à conta corrente do CLIENTE constantes do Termo de Abertura de Conta Corrente, que compõe o seu Cadastro junto ao MODAL.
5. DAS REMESSAS DE VALORES E TÍTULOS
5.1. As remessas de numerário, títulos e/ou valores mobiliários da CLIENTE para o
MODAL deverão ser sempre efetuadas por uma das seguintes formas:
i. Em nome do MODAL, para a conta indicada por esta, por meio de DOC ou TED;
ii. Por meio de Ordem de Transferência de Ações (OTA) ou documento similar para outros títulos;
iii. Por meio de cheque cruzado a ser entregue na tesouraria do MODAL, tendo este por beneficiário e a CLIENTE como emitente; ou,
iv. Por meio de boleto eletrônico, sendo este disponível apenas para as operações realizadas através do site do MODAL.
5.2. As remessas de numerário, títulos e/ou valores mobiliários do MODAL para a
CLIENTE deverão ser sempre efetuadas por uma das seguintes formas:
i. Para a conta de depósito ou corrente, conforme o caso, de titularidade da
CLIENTE, por meio de DOC ou TED; e,
ii. Por meio de transferência de ativos, utilizando os sistemas próprios e obedecidas as normas da instituição custodiante.
5.3. A CLIENTE reconhece que de acordo com as normas de conduta e vedações do MODAL, é proibido a qualquer de seus funcionários ou prepostos, a recepção e a entrega, diretamente ou indiretamente, à CLIENTE, por qualquer razão, de numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores, que devem ser movimentados através de instituições financeiras ou outros integrantes do sistema de distribuição.
5.4. O MODAL se reserva o direito de alterar, mediante simples divulgação à CLIENTE, as condições previstas nas cláusulas 5.1 e 5.2 acima, quanto ao recebimento dos recursos da CLIENTE pelo MODAL, e/ou do MODAL pela CLIENTE.
5.5. A CLIENTE deverá observar os horários para aplicação e resgate de valores, que se encontram disponibilizados no site do MODAL (xxx.xxxxx.xxx.xx) e, reconhece e concorda que, a não observância de quaisquer das disposições acima, nos horários estabelecidos para tal, poderá acarretar a não liberação tempestiva dos fundos para aplicação ou resgate, não sendo o MODAL, em qualquer hipótese, responsável por qualquer consequência oriunda deste fato.
5.5.1. Os recursos financeiros disponibilizados pela CLIENTE ao MODAL somente serão considerados liberados para aplicação após confirmação, por parte do MODAL, da efetiva disponibilidade dos mesmos.
5.6. A CLIENTE fica ciente de que não serão aceitos investimentos e operações cujos
valores sejam provenientes de terceiros e, desde já, declara e garante que os recursos a serem utilizados para os investimentos e operações que realizar junto ao MODAL serão próprios e compatíveis com os seus rendimentos, sua situação patrimonial e provenientes de contas de sua titularidade.
6. DA TRANSMISSÃO E EXECUÇÃO DAS ORDENS
6.1. O MODAL fica autorizado a receber e executar as ordens transmitidas pela CLIENTE ou por terceiros mediante procuração com poderes específicos de representação.
6.2. As ordens poderão ser transmitidas de forma: i) verbal, por telefone ou outros sistemas de transmissão de voz; ii) por meio de conexões automatizadas, seja via home broker do MODAL (em parceria com Corretora de Valores) ou por quaisquer das demais plataformas de negociação eletrônica com acesso direto (Direct Market Access – DMA) ao ambiente de negociação da Bolsa; ou, iii) por qualquer outro sistema eletrônico de negociação que venha a ser disponibilizado pelo MODAL.
6.3. Novas formas de transmissão de ordens que vierem a ser aceitas pelo MODAL serão disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx e serão automaticamente incorporadas ao presente Contrato.
6.4. As ordens transmitidas através de sistema eletrônico de negociação (home broker ou DMA) serão ordenadas pela CLIENTE através de senha e/ou assinatura eletrônica. A CLIENTE, neste ato, declara-se ciente de que a senha de utilização do sistema é de seu uso exclusivo, pessoal e intransferível, e que as operações realizadas por meio desse sistema com utilização da senha de acesso serão consideradas para todos os efeitos como tendo sido realizadas pela CLIENTE, responsabilizando-se integralmente por sua correta utilização e manutenção da confidencialidade da senha e/ou da assinatura eletrônica.
6.5. Havendo suspeita de uso irregular da senha da CLIENTE, o MODAL poderá informar à Bolsa e, se julgar necessário, bloquear seu uso até que seja identificado e sanado o motivo de sua utilização irregular.
6.6. É facultado ao MODAL, bloquear a senha e/ou assinatura eletrônica quando julgar conveniente, devendo, nesta hipótese, comunicar tal fato à CLIENTE.
6.7. A CLIENTE declara-se ciente de que as ordens verbais transmitidas por telefone, bem como as ordens escritas transmitidas por meios eletrônicos são válidas e poderão ser gravadas, servindo como prova válida e irrefutável no esclarecimento de quaisquer questões relacionadas à sua conta e às suas operações.
6.8. As ordens transmitidas ao MODAL somente serão consideradas efetivamente
atendidas quando não se verificar qualquer infração às normas do mercado de capitais e depois de esgotados os prazos para a realização dos procedimentos especiais previstos na Instrução CVM nº 168, de 1991, e suas atualizações posteriores.
6.9. Na eventualidade de ocorrer impossibilidade de acesso aos meios eletrônicos disponibilizados pelo MODAL, por problemas de ordem técnica do próprio MODAL ou da Bolsa, a CLIENTE poderá dirigir suas ordens diretamente à mesa de operações do MODAL, caso em que o valor da corretagem cobrada ao CLIENTE será igual ao valor devido pelas operações realizadas por meios eletrônicos.
6.10. A CLIENTE declara-se ciente de que os sistemas eletrônicos, por serem conectados a uma rede de telecomunicações, estão sujeitos a interrupções, atrasos, bloqueios, e à ocorrência de falhas dos equipamentos receptores ou transmissores das informações, podendo impedir ou prejudicar o fluxo de ordens ou de informações atualizadas. Nestas hipóteses, o MODAL não se responsabiliza por nenhum prejuízo ou dano, nem pelos riscos de perdas, inexistência ou redução de ganhos sobre investimentos.
6.11. O MODAL poderá se recusar, a seu exclusivo critério, a receber ou executar, total ou parcialmente, ordens para a realização de operações em favor da CLIENTE, bem como poderá cancelar as ordens pendentes, especialmente, mas não apenas, se a CLIENTE estiver inadimplente em relação a qualquer de suas obrigações perante o MODAL, a Bolsa, a CBLC, a CETIP e a SELIC, ou quando existir, também a exclusivo critério do MODAL, incompatibilidade entre as operações realizadas e a capacidade financeira da CLIENTE tomando por base seus dados cadastrais, devendo comunicar tais fatos à CLIENTE tão logo seja identificado e possível.
6.12. A CLIENTE concorda que o MODAL não será responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da não execução das respectivas ordens, nem tampouco por eventuais lucros que a CLIENTE deixe de obter devido a não execução destas ordens.
6.13. O MODAL fica obrigado, dentro dos prazos regulamentares previstos, a providenciar, com a Bolsa e a respectiva contraparte, a correção das operações executadas com erros ou emissões do MODAL em relação às ordens enviadas pela CLIENTE, sem ônus financeiro ou responsabilidade para ela.
7. DO ACESSO ATRAVÉS DE DMA - DIRECT MARKET ACCESS
7.1. O MODAL poderá, segundo sua análise acerca do perfil e da capacidade operacional da CLIENTE, disponibilizar plataforma de negociação eletrônica com acesso direto ao ambiente eletrônico de negociação da Bolsa - DMA, através da qual o MODAL, por meio de solução tecnológica específica, permite: i) visualizar, em tempo real, o livro de ofertas do sistema eletrônico de negociação; e ii) enviar
ordens de compra e de venda, de forma eletrônica, que, enquadrando-se aos limites e aos demais parâmetros estabelecidos pelo MODAL e/ou pela Bolsa, são automaticamente transformadas em ofertas no livro do sistema eletrônico de negociação.
7.2. Aplicam-se às negociações realizadas através de DMA, as Regras e Parâmetros de Atuação do MODAL. A CLIENTE desde já concorda que o MODAL exerça, no que tange às suas operações realizadas por meio de DMA, o mesmo tipo de controle que exerce sobre os modelos de acesso indireto ao mercado, incluindo, mas não se limitando a medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, operações fraudulentas e manipulação de mercado. Como forma de viabilizar tais controles, a CLIENTE, desde já, autoriza o MODAL a acompanhar sua atuação e verificar a regularidade e adequação das suas operações, bem como se compromete a prontamente fornecer quaisquer esclarecimentos solicitados pelo MODAL. A CLIENTE compromete-se, ainda, a prontamente atender a todas as comunicações e solicitações de ajuste de conduta formuladas pelo MODAL.
7.3. O MODAL estabelecerá os limites operacionais e de risco que entender serem adequados à CLIENTE para operações realizadas através de DMA conforme as regras e procedimentos estabelecidos pela Bolsa e as melhores práticas de administração de riscos. A CLIENTE, desde já, concorda em atuar estritamente em conformidade com tais limites e autoriza o MODAL a suspender ou cancelar a execução de quaisquer ordens e instruções emitidas em desacordo com tais limites.
7.4. Com o objetivo de garantir a integridade de seus sistemas e dos sistemas da Bolsa, além de permitir a adoção de medidas de ordem prudencial, o MODAL reserva-se o direito de:
i. Suspender o acesso da CLIENTE, a qualquer momento, sem aviso prévio, por motivos de ordem prudencial ou para garantir a integridade de seus sistemas e dos sistemas da Bolsa;
ii. Suspender o acesso da CLIENTE em decorrência da suspensão de outro CLIENTE, caso utilizem a mesma sessão de comunicação FIX (Financial Information Exchange);
iii. Estabelecer critérios e procedimentos próprios de administração de riscos e de, com base em tais critérios, alterar os limites estabelecidos para a CLIENTE, a qualquer momento; e/ou,
iv. Alterar ou cancelar as ordens enviadas pela CLIENTE, sem comunicação prévia a ela.
7.5. A CLIENTE por este ato isenta o MODAL de qualquer responsabilidade por prejuízos sofridos ou custos incorridos em decorrência do exercício, pelo MODAL, de quaisquer dos direitos e prerrogativas estabelecidos acima.
7.6. A CLIENTE reconhece que suas atividades estão sujeitas à fiscalização e acompanhamento pela Bolsa, pelos seus órgãos de autorregulação, e demais órgãos de regulação do mercado financeiro e de capitais, além do BC, aderindo expressamente às regras e aos procedimentos por eles estabelecidos e comprometendo-se a: i) observar tais regras e procedimentos; e ii) submeter-se a todas as restrições e penalidades aplicáveis, nos termos daquelas regras e procedimentos e da regulamentação em vigor.
7.7. A CLIENTE desde já declara saber que todos os seus acessos à Bolsa serão providos pelo MODAL através de parceria com Corretora de Valores devidamente habilitada para esse fim.
8. DAS GARANTIAS
8.1. O MODAL e a Bolsa poderão, em conjunto ou separadamente, a qualquer tempo e a seus exclusivos critérios, exigir da CLIENTE a prestação de garantias que julgarem necessárias, sejam ela originais, adicionais ou de reforço, em qualquer valor e prazo, ainda que em níveis mais exigentes que os estipulados nas normas regulamentares vigentes, para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das obrigações a elas pertinentes.
8.2. O MODAL e a Bolsa poderão, em conjunto ou separadamente, a qualquer tempo e a seus exclusivos critérios, exigir da CLIENTE a substituição das garantias prestadas por outros ativos financeiros, de livre escolha das mesmas.
8.3. Tratando-se de operações envolvendo opções, o MODAL e a Bolsa poderão ainda, em conjunto ou separadamente, exigir que o prêmio referente à venda de opções fique bloqueado até o vencimento ou liquidação da posição detida pela CLIENTE.
8.4. Caso a CLIENTE opte por realizar a transmissão de suas operações via home broker, deverá depositar garantias previamente ao início de suas operações.
8.5. A CLIENTE obriga-se a atender às solicitações que lhe forem feitas na forma prevista, inclusive no caso de reforço de garantia, dentro dos prazos que lhe forem indicados pelo MODAL e/ou pela Bolsa.
8.6. Constitui prerrogativa do MODAL e/ou da Bolsa, acatar ou não, o pedido da CLIENTE quanto à substituição dos títulos e valores mobiliários entregues como margem de garantia por outros ativos financeiros.
8.7. O MODAL, em hipótese alguma, estará obrigado a conceder a liberação das garantias antes do integral cumprimento, pela CLIENTE, das obrigações que lhe competirem. Da mesma forma, o MODAL não estará obrigado a restituir a CLIENTE dos eventuais excedentes de margens de garantias verificados, enquanto não finalizadas as negociações realizadas.
8.8. Constitui obrigação da CLIENTE, providenciar saldo necessário e suficiente para atender com as exigências de garantia conforme previsto neste Contrato, sob pena de arcar com os ônus oriundos dos saldos devedores detectados, utilizando- se o MODAL, para tanto, das taxas máximas permitidas por lei ou regulamentação, no que se refere à atualização monetária, sem prejuízo da aplicação de multa moratória equivalente à 2% (dois por cento) do saldo devedor.
9. DOS LIMITES OPERACIONAIS DE NEGOCIAÇÃO
9.1. O MODAL poderá, a seu exclusivo critério, impor limites operacionais e estabelecer mecanismos que visem limitar a exposição da CLIENTE a riscos excessivos decorrentes da variação nas cotações, oscilações bruscas de mercado, dentre outros motivos.
9.2. Constitui faculdade do MODAL, acreditando estar a CLIENTE em situação de risco excessivo com possibilidade de incorrer em perdas superiores às garantias depositadas, liquidar posições necessárias e suficientes para atingir nível que não mais represente tal risco.
10. DA CONTA GARANTIDA
10.1. O MODAL poderá conceder à CLIENTE, financiamento de valor equivalente até 100% (cem por cento) da sua carteira de valores mobiliários junto ao MODAL, para a compra, no mercado à vista, de ações emitidas por companhias abertas admitidas à negociação na Bolsa.
10.1.1. Só poderão ser adquiridas ações que constarem na Relação de Xxxxx Xxxxxxxxx divulgada periodicamente pelo Modal em seu site (xxx.xxxxx.xxx.xx), e sua compra somente poderá ser efetivada por meio do MODAL.
10.2. A CLIENTE deverá solicitar formalmente ao MODAL uma operação de financiamento para a compra de ações, sempre que desejar comprar ativos previstos na Relação de Conta Garantida divulgada pelo MODAL, mas não disponha de recursos suficientes para sua liquidação.
10.2.1. Sem prejuízo do que dispõe o caput da cláusula 10.2 acima, a CLIENTE também deverá manifestar formalmente seu interesse por tal modalidade de operação assinando o respectivo Termo de Adesão.
10.3. A CLIENTE deverá, para garantir o financiamento, caucionar ao MODAL, automática e imediatamente, as ações adquiridas, bem como, em momento anterior à ordem de compra das ações, caucionar outros valores mobiliários ou títulos de sua propriedade, os quais deverão estar listados na Relação de
Garantias, publicada periodicamente pelo MODAL em seu site, em vigor na ocasião.
10.3.1. O montante das garantias referidas na cláusula 10.3, acima, deverá representar, no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento) dos valores efetivamente utilizados pela CLIENTE, valendo-se para este cálculo do mesmo critério de avaliação das garantias da CBLC.
10.4. Fica a exclusivo critério do MODAL, selecionar, dentre os títulos e valores mobiliários oferecidos pela CLIENTE, aqueles que integrarão as garantias das operações abrangidas neste Contrato, podendo, inclusive, recusar qualquer das garantias ofertadas.
10.4.1. O MODAL poderá permitir que os títulos e valores mobiliários sejam substituídos, desde que o valor total da garantia não sofra diminuição na data da sua substituição.
10.4.2. As ações adquiridas e demais títulos e valores mobiliários caucionados permanecerão sob custódia no MODAL até a total quitação da operação financiada, sendo vedada a sua transferência para qualquer outra corretora ou instituição.
10.5. Fica vedado à CLIENTE, dar em garantia, gravar sob qualquer forma, vender ou prometer vender qualquer ativo dado em caução, nos termos desta operação.
10.6. Na hipótese de os títulos ou valores mobiliários garantidores do financiamento sofrerem desvalorização, ou deixarem de constar na Relação de Garantias do MODAL, de forma que deixem de representar, no mínimo, o percentual estabelecido na cláusula 10.3.1, acima, a CLIENTE deverá, mediante solicitação do MODAL, repor, reforçar ou substituir as garantias, imediatamente após a ocorrência da desvalorização ou do desenquadramento, sob pena de liquidação imediata da operação.
10.7. O MODAL poderá, a seu exclusivo critério, proceder à venda, total ou parcial, dos títulos e valores mobiliários caucionados nas operações de conta de margem, na hipótese de a CLIENTE não liquidar o saldo das operações no dia de seu vencimento, ou, ainda, quando deixar de atender à solicitação de reforço e/ou substituição de garantia, no prazo estabelecido, conforme as cláusulas 10.4 e 10.6 acima.
10.8. As operações de conta garantida poderão ser imediatamente rescindidas pelo MODAL independente de aviso prévio, interpelação/notificação judicial ou extrajudicial, tornando-se automaticamente vencidas todas as obrigações dela derivadas, nas hipóteses de descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CLIENTE, especialmente pecuniária, bem como em caso de término, por qualquer motivo, deste Contrato.
10.8.1. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato, a CLIENTE deverá efetuar a liquidação total do seu saldo devedor junto ao MODAL, em um prazo de até 03 (três) dias a contar do recebimento do aviso de rescisão.
10.8.2. Caso a CLIENTE não liquide tempestivamente o seu saldo devedor, o MODAL terá o direito de, imediatamente e a seu exclusivo critério, proceder à venda total ou parcial dos títulos e valores mobiliários caucionados.
10.9. As taxas de juros aplicadas nas operações de conta garantida realizadas pela CLIENTE junto ao MODAL serão aquelas previstas no site do MODAL para estas operações, podendo sofrer alterações, a exclusivo critério do MODAL, sempre que este assim entender compatível com a conjuntura do mercado.
10.10. O CLIENTE desde já reconhece como parte integrante das disposições relativas a este Contrato no que tange à conta garantida, todas as disposições a esse respeito que contiver o Termo de Abertura de Conta Corrente firmado com o MODAL.
11. OFERTAS PÚBLICAS E ADESÃO A FUNDOS E CLUBES DE INVESTIMENTO
11.1. Mediante prévia autorização da CLIENTE, por quaisquer dos meios previstos neste contrato e desde que seja possível evidenciar o seu recebimento antes da data fixada para o encerramento do prazo do exercício de direito, bem como mediante o prévio depósito dos recursos necessários, o MODAL realizará:
i. Subscrição de ações, títulos e valores mobiliários em ofertas públicas;
ii. Aquisição de ativos financeiros de renda fixa;
iii. Aquisição de quotas de fundos e clubes de investimento.
12. DA CUSTÓDIA DE ATIVOS
12.1. A custódia dos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros pertencentes à CLIENTE ficará a cargo das Câmaras de Liquidação e Custódia da Bolsa, da CBLC e das demais câmaras de liquidação e custódia em que o MODAL atue por conta e ordem da CLIENTE.
12.2. Os serviços de custódia de ativos serão prestados a partir da data de assinatura do termo de adesão ao presente contrato, e a CLIENTE declara, expressamente, que se responsabiliza integralmente pela decisão de contratar tais serviços com o MODAL.
12.3. O MODAL é titular de contas principais de custódia fungível de ações nominativas e de custódia de ativos financeiros e mercadorias, cadastradas em seu nome junto
a cada Câmara de Liquidação e Custódia. Com o objetivo de custodiar os títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros detidos pela CLIENTE, bem como suas respectivas movimentações, o MODAL abrirá uma subconta dentro das contas principais supramencionadas, de forma a identificar a CLIENTE, utilizando- se, para isto, de um código específico para ele originado. Tal subconta será movimenta exclusivamente pelo MODAL.
12.4. O MODAL se obriga a manter o controle das posições custodiadas, relativamente aos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros que componham a carteira da CLIENTE.
12.5. A CLIENTE autoriza o MODAL a implementar, quando solicitado, o mecanismo de bloqueio de venda definido no Regulamento de Operações da CBLC.
12.6. A CLIENTE declara que é responsável, perante o MODAL e a CBLC, em tudo o que se refere aos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros subcustodiados nos termos deste contrato, inclusive por demanda incidente sobre eles.
12.7. O MODAL não será responsável por danos que venham a ser sofridos pela CLIENTE em razão da falha, por parte da CLIENTE, em entregar quaisquer documentos em tempo hábil para o exercício de direitos ou cumprimento de obrigações relativas aos valores custodiados.
12.8. A CLIENTE declara e reconhece que não caberá qualquer responsabilidade à CBLC e à Bolsa caso o MODAL deixe de cumprir, por qualquer razão, as obrigações assumidas perante a CLIENTE na forma deste contrato.
12.9. A CLIENTE está ciente de que qualquer medida aplicada ao MODAL pela Bolsa e pela CBLC, em razão de sua atuação, será estendida a ele.
12.10. Mediante este Contrato, a CLIENTE adere aos termos do Contrato de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado pelo MODAL ou por Corretora de Valores parceira, outorgando a CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade.
13. BANCO DE TÍTULOS CBLC
13.1. Pelo presente contrato, a CLIENTE autoriza o MODAL a representá-lo perante Corretora de Valores parceira do MODAL em operações no Banco de Títulos CBLC (“BTC”) que, na forma do Regulamento de Operações e dos Procedimentos Operacionais da CBLC, venham a ser celebradas em seu nome, seja na posição doadora ou tomadora de títulos, observadas às demais condições estabelecidas neste contrato.
13.2. As ordens da CLIENTE autorizando operações de empréstimo na qualidade de tomadora ou doadora de ações conterão no mínimo a identificação do emissor, a quantidade, espécie e classe dos títulos, o prazo de vigência do contrato em uma das modalidades previstas nos Procedimentos Operacionais da CBLC e, se for o caso, a taxa de remuneração pactuada.
13.3. Quando a CLIENTE estiver atuando na posição tomadora de títulos, deverá apresentar as garantias exigidas pela CBLC, nos termos do seu Regulamento Operacional, bem como aquelas que possam ser exigidas pelo MODAL, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, as quais poderão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ser executadas caso o CLIENTE deixe de atender qualquer obrigação decorrente de suas operações.
13.4. A CLIENTE compromete-se a liquidar as operações de empréstimo de títulos, mediante a entrega de títulos da mesma espécie, emissor e classe, ajustados aos proventos relativos aos mesmos no caso de ações, na forma prevista no Regulamento da CBLC e a pagar a taxa de remuneração do empréstimo previamente pactuada em cada operação. Caso não seja possível proceder à entrega dos títulos tomados em empréstimo, em razão da indisponibilidade destes no mercado, poderá a CBLC determinar a liquidação financeira da operação, conforme o disposto nos Procedimentos Operacionais da CBLC.
13.5. O MODAL ficará isento de qualquer responsabilidade no caso de subscrição não realizada no curso da operação de empréstimo se a CLIENTE, após avisado por escrito, não colocar à disposição do MODAL os recursos necessários dentro do prazo estabelecido.
13.6. A CLIENTE declara, ainda, ter conhecimento do Termo de Adesão ao Banco de Títulos CBLC, subscrito pela CBLC e pela Corretora de Valores parceira do MODAL, cujas condições contratuais serão aplicáveis, no que couber à CLIENTE.
13.7. O MODAL poderá cobrar a receita que julgar conveniente para a intermediação das operações de BTC.
13.8. A CLIENTE, neste ato, concorda que as comunicações relativas à realização e ao encerramento de operações de empréstimo de valores mobiliários sejam feitas por meio eletrônico, no endereço de e-mail constante da ficha de cadastro da CLIENTE, devendo para tanto manifestar essa concordância no canal eletrônico do investidor (CEI/CBLC), disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx. Eventuais alterações da forma de realização destas comunicações poderão ser realizadas pela CLIENTE por meio do CEI/CBLC.
13.9. A CLIENTE obriga-se a comunicar imediatamente a CBLC, por meio do CEI/CBLC, eventual alteração no endereço eletrônico, não podendo ser a CBLC responsabilizada na hipótese de envio de comunicações para endereço eletrônico
desatualizado ou desativado ou que se encontre em qualquer situação que impossibilite o acesso da comunicação pela CLIENTE.
14. PRODUTOS DE RENDA FIXA
14.1. Tesouro Direto
14.1.1. O MODAL disponibiliza à CLIENTE os serviços de compra e venda dos títulos públicos. Para as CLIENTES pessoas físicas estas operações poderão ser realizadas através do seu home broker e/ou da Mesa de Operações. Para as demais CLIENTES, as operações deverão, obrigatoriamente, ser realizadas através da Mesa de Operações.
14.1.2. Aplicam-se aos serviços do Tesouro Direto, bem como aos direitos e obrigações dele decorrentes:
i. As disposições legais e regulamentares pertinentes aos Títulos Públicos Federais, especialmente aquelas emanadas pelo Banco Central do Brasil;
ii. O Regulamento do Tesouro Direto;
iii. O Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da CBLC.
14.1.3. A CBLC e a Secretaria do Tesouro Nacional (emissora dos Títulos Públicos) poderão, a qualquer momento e mediante comunicação ao MODAL e à CLIENTE, alterar as normas constantes na regulamentação aplicável.
14.1.4. As movimentações - depósito, retirada e transferência - dos títulos no Tesouro Direto somente serão realizadas pelo MODAL mediante solicitação da CLIENTE.
14.1.5. A CLIENTE será responsável pela origem e legitimidade dos títulos por ele entregues ao MODAL, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, incluindo a informação acerca do valor de aquisição dos títulos informado ao MODAL notadamente para fins de recolhimento dos tributos incidentes na forma em que for apresentada ao MODAL, respondendo pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados ao MODAL ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos.
14.1.6. O MODAL e a CLIENTE obrigam-se a cumprir com todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas para cada uma das partes no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento da CBLC.
14.1.7. Pela prestação dos serviços de compra e venda de Tesouro Direto, a CLIENTE se obriga a pagar ao MODAL um valor por operação, divulgado no site do MODAL e também disponível na sua sede.
14.1.8. O MODAL não se responsabiliza por prejuízos sofridos pela CLIENTE e que, dentre outros, sejam decorrentes de:
i. Interrupção do serviço de Tesouro Direito por parte do MODAL, devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior;
ii. Uso indevido de senha e assinatura eletrônica pela CLIENTE;
iii. Impossibilidade de acesso ao site do Tesouro Direto.
14.2. Títulos Públicos
14.2.1. Por meio do presente contrato, a CLIENTE poderá realizar operações no SELIC, autorizando o MODAL, desde já, por e ordem da própria CLIENTE, a efetuar operações, inclusive compromissadas, com títulos custodiados no SELIC.
14.2.2. A CLIENTE reconhece que o MODAL poderá efetuar a cobrança pela custódia dos ativos.
14.2.3. A CLIENTE será responsável pela origem e legitimidade dos títulos por ele entregues ao MODAL, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, incluindo a informação acerca do valor de aquisição dos títulos informado para o MODAL notadamente para fins de recolhimento dos tributos incidentes na forma em que for apresentada ao MODAL, respondendo pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados ao MODAL ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos.
14.3. Títulos Privados
14.3.1. Por meio do presente contrato, a CLIENTE poderá registrar operações na CETIP, autorizando, desde já, o MODAL, por conta e ordem da própria CLIENTE, a registrar operações nos sistemas da CETIP.
14.3.2. O MODAL deverá manter, em nome da CLIENTE, conta segregada para registrar suas operações nos mercados CETIP. Tal conta será de titularidade do MODAL, que será responsável pelo seu controle.
14.3.3. A CLIENTE reconhece que o MODAL poderá efetuar a cobrança pela custódia dos ativos.
14.3.4. A CLIENTE será responsável pela origem e legitimidade dos títulos por ele entregues ao MODAL, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, incluindo a informação acerca do valor de aquisição dos títulos informado para a Corretora notadamente para fins de recolhimento dos tributos incidentes na forma em que for apresentada ao MODAL, respondendo
pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados ao MODAL ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos.
15. DA REMUNERAÇÃO
15.1. Todos os custos operacionais e serviços previstos nos termos deste Contrato, bem como quaisquer alterações que estes venham a sofrer, estarão disponibilizados no site do MODAL (xxx.xxxxx.xxx.xx) e poderão variar de acordo com o canal de negociação escolhido pela CLIENTE para a transmissão de suas ordens.
15.2. Para as operações realizadas por intermédio da mesa de operações do MODAL, os valores cobrados a título de corretagem serão livremente pactuados com a CLIENTE e poderão constar em documentos apartados, que passarão a integrar seu Termo de Xxxxxx, na forma de Anexos.
15.3. Os custos de operação poderão sofrer variações em virtude da regulamentação do mercado, bem como de características operacionais de cada CLIENTE, não limitadas ao seu volume de operações e aos ativos negociados.
15.4. Além da remuneração prevista nos itens anteriores, a CLIENTE compromete-se a efetuar o pagamento referente a todas as taxas, emolumentos e eventuais penalidades, decorrentes das operações abrangidas por este Contrato, dentre os quais:
i. Taxa de Registro de Custódia de Operações;
ii. Taxa de Liquidação de Operações;
iii. Taxa de Aviso de Negociação de Ações;
iv. Impostos e Taxas incidentes sobre a prestação de serviços ora contratada;
v. Multas, quando aplicáveis; e,
vi. Correção monetária e juros, quando aplicáveis.
15.5. A Bolsa, a qualquer tempo e em decorrência de novas regulamentações a respeito, poderá estabelecer ou criar novas taxas e encargos que incidam sobre as operações objeto deste Contrato, os quais se aplicarão de imediato, independentemente de qualquer formalidade, comprometendo-se a CLIENTE a efetuar o pagamento do valor devido.
16. DA INADIMPLÊNCIA E COMPENSAÇÃO
16.1. Constitui prerrogativa do MODAL, na hipótese de inadimplência de obrigações pecuniárias ou quando do não atendimento a qualquer dispositivo constante
deste Contrato, a retenção ou transferência de importâncias garantidoras, a compensação de créditos ou importâncias depositadas, a liquidação antecipada de contratos a prazo, bem como a venda, a preços de mercado, de quaisquer títulos, valores mobiliários, derivativos e de quaisquer outros bens de titularidade da CLIENTE que se encontrem sob a custódia do MODAL, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, obrigando o presente dispositivo às partes, seus herdeiros e/ou sucessores, a qualquer título.
16.2. A CLIENTE outorga desde já ao MODAL, todos os poderes necessários para que o MODAL proceda na forma do item anterior, independente de aviso prévio, notificação judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra providência:
i. Executar, reter e efetuar transferência de importâncias em moeda corrente que se encontrem depositadas em contas garantidas ou a qualquer título, em favor da CLIENTE junto ao MODAL;
ii. Promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários e derivativos, assim como de quaisquer outros bens que se encontrem sob a custódia do MODAL, depositadas a qualquer título a favor da CLIENTE, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas aplicando-se o respectivo produto da venda na quitação do saldo devedor;
iii. Compensar créditos ou importâncias depositadas pela CLIENTE;
iv. Liquidar antecipadamente e/ou encerrar contratos a prazo, bem como vender, a preços de mercado, quaisquer títulos, valores mobiliários, mercadorias e outros bens e ativos financeiros de titularidade da CLIENTE que se encontrem sob a subcustódia do MODAL, necessários à quitação plena ou parcial dos débitos existentes, inclusive aqueles objeto das operações inadimplidas, aplicando o produto da venda na quitação do saldo devedor;
v. Requerer à Bolsa, a execução das garantias existentes em nome da
CLIENTE;
vi. Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários e derivativos, assim como de quaisquer outros bens necessários à liquidação de operações contratadas por conta e ordem da CLIENTE;
vii. Proceder ao encerramento e/ou liquidação antecipada, total ou parcialmente, das posições registradas em nome da CLIENTE.
16.3. Desde que ocorra a referida inadimplência, os procedimentos supracitados poderão ser realizados em qualquer ocasião e sob quaisquer condições de mercado, sem prévia comunicação à CLIENTE e a exclusivo critério do MODAL, não cabendo nenhuma responsabilidade a este último por eventuais danos sofridos pela CLIENTE, incluindo os lucros que o mesmo deixar de auferir, correndo ainda por conta deste, as indenizações, multas e/ou despesas decorrentes da impontualidade da liquidação, subsistindo, ainda, a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente.
16.4. Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o MODAL poderá cobrar da CLIENTE, multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor total, sem prejuízo dos gastos direta ou indiretamente relacionados a todo procedimento de notificação e cobrança, além de juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao mês.
16.5. Realizadas as medidas previstas nesta cláusula e não tendo elas sido suficientes para quitas as obrigações inadimplidas pela CLIENTE, o MODAL notificará a Bolsa constituindo a CLIENTE em mora.
16.6. A CLIENTE somente será considerada adimplente, mediante confirmação do recebimento de recursos: i) pelo MODAL; ii) pelo Membro de Compensação do MODAL; ou iii) pela Bolsa. Sem prejuízo do disposto nas alíneas xiv, xv e xvi, da cláusula 17.2, as garantias das CLIENTES poderão ser executadas: i) pelo Membro de Compensação, caso não receba do MODAL os valores para a liquidação das operações realizadas pela CLIENTE; e, ii) pela Bolsa, caso não receba do Membro de Compensação, os valores para liquidação das operações realizadas pela CLIENTE.
17. DAS RESPONSABILIDADES
17.1. O MODAL não se responsabilizará por prejuízos sofridos pela CLIENTE, em especial aqueles que sejam decorrentes de:
i. Variações de preços inerentes às operações realizadas na Bolsa e no mercado de balcão organizado;
ii. Atos culposos ou dolosos praticados por terceiros;
iii. Operações e/ou investimentos realizados com base em informações incorretas, disponibilizadas pela CLIENTE ao MODAL;
iv. Falhas em quaisquer dos meios de acesso ou equipamentos utilizados pela CLIENTE, ou incompatibilidade técnica nos equipamentos por ela utilizados e que o impeçam de negociar por meio eletrônico;
v. Prejuízos, danos ou perdas decorrentes das operações realizadas e incorridos pela CLIENTE ou perante terceiros;
vi. Atos ou fatos que decorram da impossibilidade de acesso aos sistemas eletrônicos do MODAL ou da Bolsa; ou,
vii. Interrupção do serviço do MODAL devido a: i) ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da lei civil em vigor; ii) variação brusca de preços; e, iii) baixa de liquidez no mercado.
17.2. A CLIENTE declara que tem conhecimento:
i. Que deverá manter seu cadastro permanentemente atualizado perante o
MODAL, fornecendo todas as informações e documentos necessários para tanto, sempre que solicitado;
ii. Das regras aplicáveis às operações previstas neste contrato, inclusive e especialmente daquelas aplicáveis aos mercados à vista e de liquidação futura;
iii. Das normas de funcionamento do mercado de títulos e valores mobiliários, bem como os possíveis riscos envolvidos nas operações realizadas na Bolsa no que concerne aos mercados de opções e termo e/ou de derivativos, como também está ciente da possibilidade de decréscimo em seu patrimônio e, até mesmo, da perda total do investimento e de quantias adicionais, principalmente no que concerne ao mercado de opções, em decorrência do risco elevado inerente a este tipo de aplicação financeira;
iv. Que quaisquer prejuízos, danos ou perdas sofridos em decorrência de suas decisões de comprar, vender ou manter títulos, valores mobiliários e ativos financeiros são de sua inteira responsabilidade;
v. Que reconhece a validade das ordens transmitidas por escrito ou verbalmente, por ele ou por procuradores devidamente identificados na documentação, bem como a validade da senha e/ou assinatura eletrônica como se manuscrita fosse, aceitando os efeitos plenos daí decorrentes, se responsabilizando, integralmente, pelo uso próprio ou de terceiros a que o representem;
vi. Que o MODAL poderá fazer, ao seu exclusivo critério, verificação junto aos sistemas de crédito, não representando tal faculdade qualquer obrigação de apuração por parte da Instituição.
vii. Da possibilidade e autoriza que uma pessoa vinculada ao MODAL seja contraparte em uma operação da CLIENTE, estando as pessoas vinculadas sujeitas as regras definidas na Política Interna de Investimentos;
viii. Das especificações das operações e dos contratos negociados no recinto e no sistema de negociação e de registro da Bolsa.
ix. Que os diálogos por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados, com o MODAL e seus prepostos, acerca de quaisquer assuntos relativos às suas operações serão gravadas, sendo mantidas arquivadas pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo, quando determinado pela CVM, pela Bolsa ou pela BSM, e os arquivos poderão ser utilizados como prova no esclarecimento de questões relacionadas à sua conta e as suas operações no MODAL;
x. Que as notas de corretagem emitidas pelo MODAL em nome da CLIENTE garantem a certeza e liquidez dos valores devidos pela CLIENTE, constituindo-se, em conjunto com este instrumento, em título executivo extrajudicial, nos termos e para os fins do art. 585, II, do Código de Processo Civil;
xi. Que assume a responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas ao MODAL;
xii. Que deverá manter e suprir sua conta mantida no MODAL, observados os prazos por ela estabelecidos, de modo a atender e a garantir o cumprimento de todas as suas obrigações;
xiii. Que a insuficiência de saldo na sua conta ou a falta de pagamento das operações realizadas até o fim do prazo estipulado pelo MODAL, do dia de sua exigência, autorizará o MODAL, independentemente de qualquer notificação, a utilizar-se dos valores em dinheiro ou créditos que administra e possui em nome da CLIENTE, aplicando-os na amortização ou compensação dos débitos não honrados;
xiv. Que, visando a atender as obrigações da CLIENTE das quais seja credora ou garantidora, o MODAL poderá, da forma que lhe parecer mais adequada, fazer uso dos ativos e direitos da CLIENTE que estejam em seu poder;
xv. Que o MODAL poderá, para o cumprimento das obrigações da CLIENTE, vender imediatamente, a preço de mercado, os ativos adquiridos em nome da CLIENTE ou por ele entregues em garantia, inclusive as posições e os valores objeto das obrigações nos mercados administrados pela Bolsa;
xvi. Que, caso deixe de liquidar débitos decorrentes das operações realizadas nos mercados administrados pela Bolsa, terá seu nome incluído no rol de comitentes inadimplentes, ficando impedido de operar enquanto não quitar seus débitos, nos termos da regulamentação editada pela Bolsa.
17.3. A CLIENTE declara, também, que tem conhecimento de que nos casos em que haja relacionamento entre ela e prepostos do MODAL, bem como Agentes Autônomos de Investimentos com os quais o MODAL mantenha contrato de prestação de serviços de distribuição e mediação de títulos e valores mobiliários (“AAI”):
i. A CLIENTE não deverá entregar ou receber qualquer numerário, título, valor mobiliário ou outro ativo a prepostos ;
ii. A CLIENTE não deve realizar pagamentos a prepostos pela prestação de quaisquer serviços;
iii. O preposto não poderá ser procurador ou representante da CLIENTE
perante o MODAL para qualquer fim;
iv. A CLIENTE não deve contratar com o preposto ou o AAI, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários;
v. A CLIENTE não deve entregar senhas ou assinaturas eletrônicas a prepostos.
17.4. A CLIENTE declara, ainda, conhecer as obrigações e os riscos associados às operações realizadas na Bolsa, dentre os quais, além daqueles já mencionados,
destacam-se os seguintes:
i. O valor das posições em aberto nos mercados futuros é atualizado diariamente, de acordo com os preços de ajuste do dia estabelecidos de acordo com as regras da Bolsa. i) Atuando como compradora no mercado futuro, a CLIENTE corre o risco de, se houver queda dos preços, ter alterado negativamente o valor de sua posição. ii) Atuando como vendedora no mercado futuro, a CLIENTE corre o risco de, se houver alta de preços, ter alterado negativamente o valor atualizado de sua posição. Em ambos os casos serão requeridos pagamentos de ajustes diários em dinheiro relativos à variação das posições e, a critério da Bolsa e/ou do MODAL, de margens operacionais.
ii. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 8 e 16, o MODAL poderá, a seu critério:
a. Limitar a quantidade de posições em aberto mantidas em nome da CLIENTE, bem como encerrá-las, quando ultrapassarem o limite estabelecido;
b. Encerrar total ou parcialmente as posições da CLIENTE;
c. Promover a execução de garantias existentes em nome da CLIENTE;
d. Efetuar a venda ou a compra dos contratos necessários à liquidação das posições em aberto em nome da CLIENTE.
iii. A seu critério a MODAL poderá, a qualquer tempo:
a. Aumentar a exigência de margem de garantia, inclusive para as posições já mantidas em nome da CLIENTE;
b. Exigir da CLIENTE a antecipação dos ajustes diários;
c. Exigir as garantias adicionais que julgar necessárias; e,
d. Determinar a substituição de garantias depositadas, inclusive para posições já registradas e garantidas.
iv. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 8 e 16, a CLIENTE deverá efetuar o depósito das garantias adicionais e/ou a substituição daquelas depositadas, conforme requerido pelo MODAL, nos prazos, termos e condições por ela fixados.
v. As margens devidas na abertura de posições lançadoras a descoberto no mercado de opções, recolhidas à Bolsa no dia seguinte ao da ocorrência, são normalmente calculadas com base no valor do prêmio, devendo-se manter a mesma proporção até a liquidação ou vencimento da opção, de forma que, quando ocorrerem aumentos no valor do prêmio da série, ou quando este for arbitrado pela Bolsa para efeito de fixação da margem mínima, serão solicitados complementos de margem do lançador.
vi. A manutenção de posições travadas ou opostas, no mercado futuro, sob certas circunstâncias, não elimina os riscos de mercado de seu
carregamento.
vii. Atuando como titular no mercado de opções, a CLIENTE corre os seguintes riscos:
a. Como titular de uma opção de compra: perder o valor do prêmio pago ou parte dele caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do ativo-objeto e o preço do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção;
b. Como titular de uma opção de venda: perder o valor do prêmio pago ou parte dele caso o valor intrínseco da opção (diferença entre o preço do ativo-objeto e o preço do exercício, se positiva) seja inferior ao prêmio pago pela opção.
viii. Atuando como lançador no mercado de opções, a CLIENTE corre o risco de:
a. Na opção de compra: sofrer prejuízos diretamente relacionados à elevação do preço do ativo-objeto da opção no mercado a vista;
b. Na opção de venda: sofrer prejuízo no caso de queda do preço do ativo-objeto da opção no mercado a vista.
ix. As posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser liquidadas por diferença, mediante a realização de uma operação de natureza inversa (compra ou venda), como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar exercícios. As condições de liquidez do mercado, no entanto, podem dificultar ou impossibilitar a execução da operação de natureza inversa no prazo pretendido ou, ainda, quando esta estiver vinculada a uma ordem do tipo limitada, a um preço determinado.
x. Na hipótese de ocorrer situações imprevistas em contratos derivativos transacionados pela CLIENTE, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de sua variável, ou a sua descontinuidade, a Bolsa tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando à liquidação da posição da CLIENTE ou a sua manutenção em bases equivalentes.
17.5. As Partes responsabilizam-se por quaisquer prejuízos ou perdas, devidamente comprovados, decorrentes do descumprimento de obrigações assumidas por meio deste instrumento, quer tenha tal descumprimento decorrido de dolo, culpa, ou fraude, sem prejuízo das exceções de responsabilidade do MODAL previstas neste Contrato, bem como: i) atos culposos ou dolosos praticados por terceiros alheios às Partes; ii) caso fortuito ou evento de força maior, podendo a parte inocente rescindir o Contrato. A responsabilidade das Partes será apurada na forma prevista pela legislação em vigor.
17.6. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidade para os fins deste Contrato, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 393, do
Código Civil.
17.7. A Parte que for afetada por caso fortuito ou força maior deverá notificar a outra Parte de imediato, informando o fato ocorrido, sua extensão e o prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes, nos termos deste Contrato.
18. DO PRAZO E DA RESCISÃO
18.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado e obriga os seus sucessores e/ou herdeiros, podendo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação por escrito.
18.2. Entende-se como comunicação por escrito, a carta com aviso de recebimento, e- mail ou qualquer outra forma de notificação judicial ou extrajudicial. Na hipótese de a CLIENTE não ser encontrado no endereço cadastral e/ou não houver e-mail cadastrado, a referida comunicação poderá ser realizada mediante publicação em jornal de grande circulação.
18.3. A rescisão deste Contrato somente será efetivada após a devida quitação dos valores pendentes de liquidação, inclusive aqueles relativos às operações realizadas por meio do MODAL por conta e ordem da CLIENTE.
18.4. Constituirá motivo de rescisão automática o descumprimento de quaisquer das disposições contidas nas cláusulas deste contrato, hipótese em que as operações realizadas pela CLIENTE deverão ser devidamente liquidadas por ele.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Todas as comunicações do MODAL endereçadas à CLIENTE deverão ser remetidas preferencialmente por correio eletrônico, no endereço constante da Ficha Cadastral. Serão consideradas plenamente válidas para todos os efeitos legais e constituirá prova de sua remessa o registro de mensagem corretamente envidada.
19.2. O presente contrato está devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
19.3. As eventuais alterações no contrato serão registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e produzirão efeitos a partir da data em que forem comunicadas à CLIENTE.
19.4. No caso de discordância quanto à alteração efetuada no contrato, a CLIENTE deverá se manifestar, por escrito, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da comunicação, sob pena de serem as alterações consideradas por
ele aceitas.
19.5. Continuarão prevalecendo todas as cláusulas e condições deste contrato para as operações realizadas até o término de vigência e que permaneçam pendentes de liquidação após sua rescisão.
19.6. Este contrato poderá ser alterado, independentemente do consenso da CLIENTE, sempre que tal alteração decorra exclusivamente da necessidade de atender às exigências legais ou regulamentares, surtindo as alterações efeitos imediatos independentemente de comunicação à CLIENTE.
19.7. A tolerância por parte do MODAL com relação a quaisquer das obrigações assumidas pela CLIENTE em decorrência deste contrato não implicará em novação ou renúncia de seus direitos.
19.8. As partes não poderão ceder ou transferir os direitos e obrigações previstos neste contrato para terceiros sem a prévia anuência da outra parte.
19.9. Todas as informações disponibilizadas pelo CLIENTE, nos termos deste contrato, serão tratadas com confidencialidade, com exceção das informações que:
i. Pertencerem ao domínio público ou que se tornarem de domínio público sem violação do dever de confidencialidade;
ii. Sejam solicitadas pelo Poder Público e pelos órgãos de regulação e fiscalização do Mercado Financeiro;
iii. Devam ser divulgadas em decorrência de determinação legal ou regulamentar, bem ainda de qualquer tribunal ou órgão competente.
19.10. Este contrato é celebrado em caráter de não exclusividade, tanto em relação ao
MODAL quanto à CLIENTE.
20. DO FORO
20.1. As partes, desde já, assumem espontaneamente o compromisso, em caráter irrevogável e irretratável, de submeter, de forma definitiva, toda e qualquer divergência ou disputa relacionada ao presente contrato, ao Juízo Arbitral da Bolsa, com funcionamento na Cidade e Estado de São Paulo, nos termos da regulamentação aplicável, para os fins da Lei nº 9.307/96.
20.2. As Partes declaram conhecer e aceitar as normas de funcionamento e de instalação do Juízo Arbitral da Bolsa, emanadas de seus Estatutos Sociais, do respectivo Regulamento e das demais normas editadas pela Bolsa.
20.3. As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para
dirimir as eventuais controvérsias originárias do presente contrato, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.4. A CLIENTE, por meio deste instrumento, declara expressamente que leu, entendeu e concorda com todas as disposições estabelecidas neste contrato, autorizando o MODAL a adotar as medidas ora previstas, sempre que necessário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2013.