PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DE CONSTRUTORA PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE PETRÓPOLIS - CELEBRAÇAO DE TERMO DE COOPERAÇÃO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA N° 06/2018 PROCESSO N° 50.645/17
PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DE CONSTRUTORA PARA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE PETRÓPOLIS - CELEBRAÇAO DE TERMO DE COOPERAÇÃO.
1. INTRODUÇÃO
O Município de Petrópolis/RJ, através da Secretaria de Obras, Habitação e Regularização Fundiária (SOHRF), torna publico para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberta a Presente CONVOCAÇÃO PÚBLICA de conformidade com as condições explicitadas a seguir, visando à seleção de empresa do ramo da construção civil, que tenha interesse na elaboração de projetos e construção de unidades habitacionais, em áreas de propriedade do Município de Petrópolis, para viabilizar o CONVÊNIO firmado entre o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando a implementação do “PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA” criado pela Lei n0 12.424 de 16 de junho de 2011.
Os documentos serão entregues na Prefeitura de Petrópolis – Departamento de Licitações e Contratos Administrativos – DELCA, aos cuidados da Comissão Especial
de Chamamento Público, na Av. Barão do Rio Branco, n.° 2.846 – 3º andar – Centro – Petrópolis/RJ, sala de reuniões da comissão no DIA 13/06/2018 às 14:00 HORAS.
2. DO OBJETO
O objeto desta CONVOCAÇÃO consiste em selecionar empresas do segmento da construção civil, para elaboração de projetos e execução de obras, consubstanciados
na produção de no mínimo 188 (cento e oitenta e oito) unidades residenciais em empreendimento composto de blocos de apartamentos com até 07 (sete) pavimentos
tipo cada, com sala, dois quartos, cozinha, banheiro social e área de serviço, conforme especificações da Portaria nº 269 de 22 de março de 2017, a ABNT e nos termos da Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, que será dividido em duas áreas distintas e próximas conforme mostra o Mapa de Localização em anexo, (ANEXO A) para atendimento vinculado às intervenções inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Estrada da Saudade, Termo de Compromisso nº 0352.736-25/11 PAC 2, firmado com o Ministério das Cidades, através da CEF e que demandem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais, nos IMÓVEIS DE PROPRIEDADE da PREFEITURA DE PETRÓPOLIS, com matrícula no 11º Serviço Registral e Notorial de Petrópolis – RJ – Registro de Imóveis da 2ª e 6ª circunscrições com a seguinte descrição:
- PRAZO Nº 4043-5: subdivisão do Prazo de nº 4043-D, do Quarteirão Westphalia, foreiro à Cia. Imobiliária de Petrópolis, dentro do perímetro urbano do 2º Distrito deste Município, com a superfície de 6.953,31m², fazendo testada para a Rua A, medindo partindo da Rua B, com o Prazo nº 4043-3, 75,20m-4º45’NE, em reta até atingir o limite com a Rua A formando ângulo de onde se origina a divisão limite e a propriedade em descrição que parte da confluência com a linha citada acima, 31,55m-74°02’SO, em seguida com 83,00m-77º00’SO, descendo em reta confrontando sempre com a Rua B, até o ponto onde se inicia uma linha de 4,00m - 68º00’SO, seguindo o terreno dessa linha, se origina outra com 3,90m-48º00’SO, para em seguida dar inicio a outra linha com 5,20m-
25º30’SO seguindo-se uma linha com 5,50m-0º30’SO, seguindo-se com outra de 28,50m- 13º00’SE, outra linha de 3,80m-27º00’SE, com mais outra linha de 5,00m-47º00’SE, outra linha de 5,75m-68º30’SE, conjunto este de linha que limita toda a curvatura anterior do terreno, sempre com frente para a Rua A; deste último ponto citado, parte uma linha reta com 96,80m-88º00’NE, até atingir a linha divisória com o Prazo nº 4403-1, tendo como confrontante em toda a sua extensão a Rua B.
- PRAZO Nº 4043-2: subdivisão do Prazo de nº 4043-D, do Quarteirão Westphalia, nesta cidade, dentro do perímetro urbano do 1º Distrito deste Município, foreiro à Cia.
Imobiliária de Petrópolis, com a superfície de 7.603,61m², fazendo testada para a Rua
A, desde a linha divisória com o plano com o Prazo nº 4043-E iniciando-se à Rua A, seguindo uma linha quebrada com 5,65m-76º15’SE mais 3,20m-57º10’SE, em linha quebrada, seguindo-se uma reta com 61,69m em linha reta a 87º20’SE; prosseguindo, em curva com 5,00m-67º15’SE, seguindo-se ainda com 6,20m-48º00’SE, prosseguindo 4,80m-27º30’SE, mais 4,70m-16º40’SE, mais 5,80m-5º00’SO, mais 5,00m-22º30’SO,
mais 33,90m-41º00’SO, mais 5,90m-36º00’SO, mais 5,30m- 2º15’SO, mais 7,70m- 8º30’SO, mais 7,70m-9º45’SE, mais 5,70m-24º30’SE mais 5,83m-34º39’SE, atingindo a linha divisória com o Prazo de nº 4043, segue em linha
reta com 80,80m-58º15’SO até atingir a linha divisória com o Prazo nº 4043-E, linha que está descendo tem a dimensão de 135,20m-4º45’NE até atingir o ponto inicial com
a Rua A (cadastrado na PMP como logradouro 0568, inscrição 0063, Seq. 553380-5).
- PRAZO Nº 4043-3: subdivisão do Prazo de nº 4043-D, do Quarteirão Westphalia, nesta cidade, dentro do perímetro urbano do xx Distrito deste Município, foreiro à Cia.
Imobiliária de Petrópolis, com a superfície de 8.907,03m², testada para a Rua B, com início na linha divisória, onde confronta com o Prazo nº 4043-E, medindo 59,00m– 79º45’SE, até atingir ao viradouro da Rua B, que inicia em curva, seguindo-se 3,10m- 82º15’SO, mais 3,10m-53º00’SO, mais 4,75m-19º00’SO, mais 4,10m–24º30’SE, mais 4,10m–60º00’SE e 44,30m–89º00’NE linha esta confrontando com a Rua B, terminando no ponto que confronta com o Prazo nº 4043, onde seguindo em linha reta,
atinge o comprimento de 76,00m-4º00’SO até o encontro com a linha limítrofe com a
Rua A Daí se inicia uma linha confrontando com a Rua A, com 7,80m-76º00’SO, 8,40m- 83º30’SO, mais 29,40m-84º00’NO, mais 14,20m-89º00’SO mais 29,60m- 81º30’SO,
3,50m-89º00’SO, mais 3,50m-74º00’NO, mais 4,00m-89º00’SO, e finalmente 6,02m- 48º26’SO, atingindo a linha divisória confrontando com o Prazo nº
4043-E, esta linha confrontante com o referido prazo, segue numa extensão de 106,00m- 4º45’NE até atingir o ponto inicial de Prazo nº 4043. Na propriedade descrita
existe uma servidão de água, iniciando-se o Prazo nº 4043 na linha divisória confrontando com o mesmo, tendo 2,00m de largura com 52,75m da parte que confina com o Prazo nº 4043-E, e a outra linha divisória com 53,50m do lado cuja propriedade
se aproxima com a Rua B, estas duas linhas seguem paralelas e vão se juntar a uma área reservada para caixa d’água com 15,00m por 8,00m x 7,25m x 15,00m, com a área de 150,00m2, daí seguem a passagem até a Rua A, com 33,30m de um lado e 46,60m do outro sempre com 2,00m de largura.
O empreendimento será adquirido pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, desde que satisfeitos os requisitos legais.
Este comunicado público, seus respectivos anexos, informações e esclarecimentos necessários estarão à disposição das empresas interessadas na Prefeitura de Petrópolis, situada na Av. Barão do Rio Branco, n.° 2.846 – 3º andar – Centro – Petrópolis/RJ, Secretaria de Administração e de Recursos Humanos – Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos (DELCA), das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta feira ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PMP, no link licitações.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Estarão aptas a participar deste procedimento as empresas do ramo da construção civil que apresentarem os documentos relacionados na cláusula 5 — DA HABILITAÇAO e que:
3.1.1 Demonstrarem resultado favorável de suas análises econômico financeiras, expedido pela Gerência Nacional de Risco de Crédito e Operações — GERIC, da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e estiverem os seus Limites Globais com capacidade de contratação pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
3.1.2 Certificação no Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat/PBQP-H, junto ao Ministério das Cidades.
3.2. NÃO poderão participar do certame as Participantes:
3.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
3.2.2. Sob processo de concordata ou falência;
3.2.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
3.2.4. Reunidas em consórcio.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. O ENVELOPE deverá ser apresentado em uma única via, opaco, indevassável, impedindo a identificação do seu conteúdo, lacrado e subscritado com os seguintes dados:
4.1.1. Endereçamento à Prefeitura de Petrópolis, Departamento de Licitações e Contratos Administrativos – DELCA - Comissão Especial de Chamamento Público, EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA 02/2018, Processo 50.645/2017;
4.1.2. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA “– Razão social e endereço completo da empresa.
4.1.3. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA.
4.2. Os documentos deverão:
4.2.1. Ser apresentados no original ou por cópia autenticada, não sendo aceitos documentos na forma de FAC-SIMILE, nem tampouco “protocolo” dos documentos solicitados.
4.2.2. Ser subscritos pelo(s) representante(s) legal (is) da empresa ou procurador com poderes específicos, e identificação clara de seu subscritor;
4.2.3. Estar com prazo de validade em vigor. Será considerado o prazo máximo de 6(seis) meses, a contar da data de sua expedição, se outro não constar de lei específica ou do próprio documento.
4.2.4. Estarem rubricados e colecionados, em ordem seqüencial, de acordo com o prescrito no ato convocatório.
4.3. Os envelopes que estiverem em desacordo com as instruções deste Edital, ou forem protocolizados fora do horário estipulado serão retidos pela Comissão, e oportunamente devolvidos.
4.4. A documentação para habilitação compreenderá: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, como
especificada nos itens a seguir.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Serão consideradas habilitadas as empresas do ramo da construção civil que apresentarem os documentos relacionados nos itens 5.2, junto com o Comprovante da análise de risco, expedido pela Gerência Nacional de Risco de Crédito e Operações — GERIC, da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
5.2 As empresas do ramo da construção civil, que atenderem as condições estabelecidas no item 5.1, deverão apresentar os seguintes documentos:
5.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2 Certidão simplificada expedida pela junta comercial do Estado onde se situa a sede ou domicílio da empresa; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
5.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.5 Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda, no prazo de validade;
5.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo à sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade, e compatível com o objeto licitado, no prazo de validade;
5.2.7 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
5.2.8. Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativa;
5.2.9. Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
5.2.9.1 No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução conjunta PGE/SER n° 033 de 24 de novembro de 2004.
5.2.10. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os tributos.
5.2.10.1. As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos.
5.2.10.2. Com relação ao IPTU (exceto as empresas sediadas no Município de Petrópolis), caso a empresa não seja proprietária do imóvel em que fica localizada sua sede, deverá apresentar Contrato de Locação ou instrumento equivalente para comprovação;
5.2.11. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
5.2.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
5.2.13. Certidão negativa de pedido de falência e de concordatas, expedida pelo cartório do distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo de validade.
5.2.13.1. No caso de sociedade civil, a participante deverá apresentar certidões dos distribuidores judiciais, com esclarecimento de objeto e pé das ações porventura existentes.
5.2.14. Qualificação técnica demonstrada por meio dos seguintes documentos:
5.2.14.1. Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia — CREA, em nome da empresa, no prazo de validade;
5.2.14.2. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do empreendimento, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
5.2.14.3. Declaração de que de que vistoriou o local das obras, tendo conhecimento de todas as informações e condições locais• para a execução do empreendimento. Essa declaração deverá ser acompanhada de relatório fotográfico que reflita a visita técnica ao imóvel da Prefeitura de Petrópolis/RJ, objeto do empreendimento, assim como das características físicas do entorno, demonstrando que o participante tem ciência de todos os elementos que possam interferir, direta ou indiretamente, no seu interesse pela área indicada para celebração da parceria.
5.2.14. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos do decreto federal nº 4.358, de 05/09/02, conforme modelo constante do ANEXO G;
5.2.15. As certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede internet ou no endereço especificado junto à própria agência, poderão ser confirmadas por este Departamento.
5.2.16. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, á exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
OBS: Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
- Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedade Anônima):
Publicados em Diário Oficial ou Publicados em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do participante;
- Sociedades limitadas (Ltda.): Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Aberturas e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do participante ou em outro órgão equivalente ou Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do participante;
5.2.16.1. A avaliação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis e financeiras do ultimo exercício social, acompanhada dos índices de Liquidez Geral (ILG) e Liquidez Corrente (ILC), com a aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral: ILG = AC + RLP = Maior ou igual a 1 PC + ELP
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (ILC) ILC>1,00
ILC = ativo circulante/passivo circulante
Observação: Todo demonstrativo deverá ser efetuado em papel timbrado e assinado pelo contador e diretor da empresa.
6. DA SELEÇÃO
6.1. O Município de Petrópolis classificará as empresas habilitadas, respeitando fielmente os conceitos individuais obtidos na análise de risco, conforme item 3.1.1 deste edital.
6.2. Será considerada vencedora a empresa que obtiver o melhor conceito na análise de risco de crédito da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e que preencha os requisitos
previstos neste edital.
6.3. Em caso de empate no resultado da análise de risco, o desempate será efetuado observando-se o critério de verificação do quantitativo de unidades residenciais já produzidas ou em produção, nos últimos 3 (três) anos.
6.4. Caso persista o empate, está será decidido por sorteio, na presença das empresas interessadas.
6.5. A empresa SELECIONADA receberá a Declaração de Seleção, sendo esta específica para a produção do empreendimento descrito no preâmbulo do presente edital.
6.6. A empresa selecionada, deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis comparecer a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (SR NITERÓI) para obtenção da orientação técnica.
7. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
7.1. A abertura do envelope e julgamento da documentação ficará a cargo da Comissão Especial de Chamamento Público a quem competirá:
7.1.1. Proceder o recebimento e abertura do envelope contendo a documentação dos interessados;
7.1.2. Proceder ao exame dos documentos apresentados em confronto com as exigências deste edital,inabilitando a empresa que deixar de atender às normas e condições fixadas.
7.1.3. Proceder à análise de recurso porventura interposto por qualquer empresa participante, revendo a decisão tomada ou, caso não o faça, fazê-lo subir a autoridade superior, devidamente informado.
7.2. Finalizados os trabalhos de análise da documentação, e após a ratificação do procedimento pelo Exmo. Prefeito Municipal, a Comissão Especial de Chamamento Público, fará publicar na imprensa oficial do Município o nome da empresa selecionada.
8. DOS RECURSOS
8.1. As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza, deverão ser formulados por escrito, em papel, assinados pelo representante legal da participante, protocolizados na Prefeitura de Petrópolis- DELCA - Comissão Especial de Chamamento Público, na Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX – CEP 25.680-276 – no horário das 12:00 às 18:00 horas em estrita observância do respectivo prazo legal.
8.2. Ao final da convocação pública e declarado o vencedor, será aberto prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso, ficando os demais interessados desde já convocados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3. As impugnações e recursos deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão Especial de Chamamento Público para análise e, se for o caso, reconsiderar a decisão que deu origem a impugnação do concorrente. Na hipótese de manutenção da decisão, a Comissão encaminhará o recurso à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, com observância dos seguintes prazos:
- No caso de impugnação: 2 (dois) dias anteriores a data do recebimento do envelope;
- No caso de recurso: 5 (cinco) dias após a intimação do participante.
8.4. As intimações dos atos administrativos decorrentes desta convocação dar-se-ão por meio de publicação no Diário Oficial do Município. A publicação no Diário Oficial do Município poderá ser dispensada, se a decisão for veiculada em sessão de julgamento
na qual estejam presentes os responsáveis legais das Participantes, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
8.5. A interposição do recurso será comunicada aos demais Participantes, que poderão contra-arrazoar, no prazo de 5 dias da intimação.
8.6. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE CERTAME
9.1. A Prefeitura de Petrópolis expedirá o ATESTADO DE SELEÇAO, com indicação da área para implantação, conforme modelo constante do ANEXO A, que a credenciará a apresentar à CAIXA ECONOMICA FEDERAL — CAIXA o projeto que pretende implantar no imóvel.
9.2. Anexado ao Atestado de Seleção as empresas deverão apresentar diretamente à CAIXA, para análise e aprovação, os projetos, memoriais descritivos, orçamentos e cronograma físico — financeiro do empreendimento, após a aprovação do projeto pela equipe técnica da Prefeitura ,juntamente com os demais documentos pela CAIXA exigidos;
9.2.1. A apresentação dos projetos à Prefeitura e documentos deverá se efetivar no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento do Atestado de Seleção (9.1.).
9.2.2. Decorrido o prazo acima, a empresa perderá o direito ao empreendimento, sendo imediatamente convocado o 2 (segundo) colocado classificado para o empreendimento:
9.2.3. Os projetos, memoriais e orçamentos devem ser elaborados considerando os parâmetros fixados no Programa MINHA CASA, MINHA VIDA — MCMV, obrigando-se as empresas a adotar os estudos preliminares e projetos básicos de tipologias e implantações, de acordo com o Manual Técnico de Empreendimento da CAIXA, em especial aquelas estabelecidas para o Programa, e demais normas pertinentes.
9.2.4. O Memorial descritivo deverá ter as especificações mínimas exigidas pelo programa e deverá ser a base para a execução das obras.
9.2.5. A Prefeitura de Petrópolis não caberá qualquer responsabilidade decorrente da não aprovação dos projetos pela CAIXA, figurando a empresa (selecionada) como única e completa responsável pelo atendimento às exigências formuladas pela CAIXA.
9.3. O contrato a ser firmado com a empresa selecionada, cujos projetos forem aprovados, obedecerá às condições estabelecidas pela CAIXA, sendo de única e exclusiva responsabilidade da participante o cumprimento das cláusulas e condições pactuadas, desobrigando-se a Prefeitura de Petrópolis de toda e qualquer responsabilidade decorrente do ajuste.
9.4. A Prefeitura de Petrópolis se compromete a adotar todos os procedimentos que lhe competirem, necessários à viabilização do empreendimento, em especial a alienação do imóvel indicado ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, representado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL — CAIXA.
9.5. Só serão aceitas propostas que adotarem tecnologias construtivas convencionais ou em alvenaria estrutural homologadas pelo Ministério das Cidades.
10. AS PENALIDADES
10.1. O não cumprimento das obrigações decorrentes deste certame, pela interessada dará ensejo à aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, em especial às conseqüências previstas abaixo:
10.1.1.suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Petrópolis, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.1.2.declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
10.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
10.1.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Quaisquer esclarecimentos e/ou informações complementares sobre o presente certame poderão ser obtidas mediante requerimento escrito, assinado pelo representante legal da empresa, protocolizado na Prefeitura de Petrópolis, DELCA, na
Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx – XX – CEP 25.680-276, no horário das 12:30 às18:30 horas, ou através do e mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1. As consultas a respeito deste Edital deverão ser formuladas sempre e tão somente por escrito, até 48 horas antes da data marcada para a licitação, ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos - DELCA, sito à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 25.685-110 ou através do e - mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo tanto a consulta quanto a resposta disponibilizadas no Portal da Transparência, no site da Prefeitura Municipal de Petrópolis, através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxx/xxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx/ e afixadas no quadro de avisos de licitações, sem identificar a sua origem, passando a integrar o presente Edital. O horário para consultas será de 12h às 18h (dias úteis). OBS.: Os interessados deverão acompanhar diariamente o Portal da Transparência (link acima), onde são comunicadas todas as ocorrências, tais como, rerratificação de edital, perguntas e respostas, impugnações e outras informações afins) referentes as licitações.
11.1.2. Não serão atendidos pedidos de informações e/ou esclarecimentos formulados por fac-símile e/ou telefone, vedada a comunicação personalizada.
11.2. As empresas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do Edital, bem como de todas as suas condições, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta.
11.3. Caso as Participantes inabilitadas não retirem seus respectivos envelopes no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da inabilitação, serão eles destruídos.
11.4. A Prefeitura de Petrópolis poderá revogar ou anular a presente convocação sempre em decisão fundamentada.
11.5. A Prefeitura de Petrópolis poderá, em qualquer fase da convocação, proceder à promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente de qualquer dos envelopes.
11.6. A contagem de prazos, sempre será feita em dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.
11.7. Caso a Comissão Especial de Chamamento Público constate a participação de
empresa consorciada, concordatária ou suspensa, no decorrer do procedimento licitatório, procederá à sua inabilitação.
11.8. Qualquer participante poderá ser alijada do certame, em qualquer fase, se a Prefeitura de Petrópolis/RJ tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade econômico-financeira e qualificação técnica,
não apreciados pela Comissão Especial de Chamamento Público, supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
11.9. A(s) empresa(s) participantes assumirão integral responsabilidade pelos danos que causar (em) à Prefeitura de Petrópolis e a terceiros, por si ou seus sucessores e
representantes, na implementação do Termo de Compromisso, objeto da presente convocação, isentando a Prefeitura de Petrópolis de qualquer ônus.
11.10. Ao participar da presente Convocação a participante assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da lei por qualquer irregularidade constatada.
11.11. Todos os elementos fornecidos pela Prefeitura de Petrópolis, que compõem o presente Edital e seus ANEXOS, são complementares entre si.
11.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Petrópolis - RJ com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta convocação.
11.13. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO A – Localização da área
ANEXO B – Especificações Técnicas – Memorial descritivo ANEXO C – Manifestação de Interesse
ANEXO D – Declaração de termo de compromisso
ANEXO E – Declaração que a empresa não se encontra inadimplente ANEXO F – Declaração de Visita
ANEXO G – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal de 1988.
ANEXO H – Especificações mínimas das unidades habitacionais – Portaria MCidades nº 269 de 22/03/2017
Petrópolis, 10 de abril de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretario de Obras, Habitação e Regularização Fundiária
ANEXO A
Localização da área
ANEXO B
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (memorial descritivo)
HABITAÇÃO E EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO
IDENTIFICAÇÃO:
Proponente :
Construtora :
Empreendimento : RESIDENCIAL
Endereço : Cidade:
OBS: este material é uma proposta com as condições mínimas aceitas
1 SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS
1.1 - SERVIÇOS TÉCNICOS
O tipo de sondagem a ser realizada no terreno será a percussão, sendo que a quantidade de furos, sua localização e espaçamento serão definidos em conformidade com a normatização pertinente, observando-se o posicionamento dos blocos residenciais.
O concreto das fundações profundas e superficiais, escadas, vigas, e lajes, os blocos de concreto aplicados nas paredes de alvenaria, bem assim a argamassa de assentamento de blocos e revestimentos das paredes, dentre outros serviços, serão submetidos a ensaios tecnológicos.
Os controles e ensaios tecnológicos citados anteriormente serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras pertinentes.
1.2 - INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Será implantado canteiro de obras de dimensionado de acordo com o porte e necessidade da obra, com as respectivas ligações provisórias.
Esse canteiro será dotado de escritório para o corpo técnico, onde estará disponível toda a documentação pertinente à obra, ale de cômodos para depósito de materiais e máquinas/equipamentos, instalações sanitárias, vestiários e refeitório para os operários, ligações provisórias de água e luz e reservatório provisório de água.
Todo o canteiro deverá ter fechamento.
Será afixada placa alusiva ao programa em conformidade com o modelo padronizado pela CAIXA, em local frontal à obra e em posição de destaque e com dimensões não inferiores à maior placa que se encontrar afixada na obra.
1.3 - MÁQUINAS E FERRAMENTAS
Serão fornecidos todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a garantir o bom desempenho da obra.
1.4. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
A obra ser mantida permanentemente limpa.
1.5. DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
A obra será suprida de todos os dispositivos, materiais e equipamentos necessários para garantir a proteção, segurança e higiene dos operários.
1.6. CONTROLE DE QUALIDADE
A, ........................................................................já implantou em suas obras o Programa
de Controle de Qualidade Total, com procedimentos de execução e inspeção, tanto em nível de serviços como de materiais, em conformidade com o PBQP-H, encontrando-se certificada.
2 INFRA ESTRUTURA
2.1. TRABALHOS EM TERRA
A locação da obra será feita em tabeira de nivelamento contínua que contornará toda a área a ser construída, onde serão marcados todos os eixos e níveis de fundação, com a utilização de equipamentos topográficos adequados para tal finalidade.
Os serviços de terraplenagem para implantação bem como o transporte da terra ficarão sob a responsabilidade da P.M.P.
Estes serviços e seu gerenciamento serão executados com recursos da Prefeitura.
A construtora só deverá assinar o contrato de prestação de serviços do MCMV faixa 1 com a Caixa após a entrega da execução dos serviços de responsabilidade da Prefeitura de Petrópolis. Esses serviços estão previstos para serem executados em 120 dias.
Caso haja um atraso na execução das obras de responsabilidade da PMP superior a 6 (seis) meses a construtora fica desobrigada a assinar o contrato com a Caixa Econômica Federal.
Eventual necessidade de escoamento através de lotes vizinhos terá sua solução devidamente equacionada, em consonância com a legislação pertinente.
Será executada contenção com muro de arrimo sempre que o desnível ultrapassar os limites estabelecidos pela CAIXA no Manual Técnico de Empreendimento.
As escavações serão convenientemente isoladas, adotando-se todas as providencias e cautelas aconselháveis para a segurança da obra e do pessoal de trabalho, garantia das propriedades vizinhas e integridade dos logradouros e redes públicas.
2.2. FUNDAÇÃO
FUNDAÇÃO | ||
1 | Tipo de fundação | De acordo com as sondagens realizadas no terreno - Reservado para a construtora (por exemplo - Estaca escavada,moldada em loco, tubulão, etc.) |
As formas a serem utilizadas no cintamento serão de compensado resinado de 17 mm, engravatadas com sarrafos de 7 cm no sentido horizontal e vertical, travadas por pontaletes de 8 x 8 à cada 50 cm e amarradas com arame PG 18.
As armaduras serão em aço CA 50 e CA 60, conforme cálculo estrutural.
3. SUPRA-ESTRUTURA
ESTRUTURA CONVENCIONAL | ||
1 | Tipo de estrutura e principais características | Reservado para a construtora (por exemplo – Estrutura reticulada de concreto armado convencional, executado com sistema de formas de madeira) |
O concreto a ser aplicado na estrutura terá fck= 25 MPA e será dosado em laboratório, com os devidos controles conforme preconiza a normatização pertinente.
As armaduras serão em aço CA 50 e CA 60, conforme cálculo estrutural.
ALVENARIA ESTRUTURAL | |||
1 | Bloco | Tipo de bloco | Reservado para a construtora (por exemplo - cerâmico) |
Dimensões reais(L x H x C) em cm | Reservado para a construtora (por exemplo - 19 x 19 x 39) | ||
2 | Argamassa e groute | Atenderão aos requisitos das normas técnicas da ABNT. Argamassa 60% Fbk e grout >= 2x Fbk traço 1:2:4 (cimento areia e brita) |
Serão atendidos todos os requisitos e critérios mínimos para edificações em alvenaria estrutural (caso a vencedora opte por este sistema construtivo), constantes no Manual Técnico de Engenharia da Caixa, tanto os referentes a materiais, projetos e execução quanto ao controle tecnológico serão atendidos. Serão feitos testes de resistência dos blocos, argamassa de assentamento e prisma, em acordo com as normas técnicas, sendo o projeto estrutural compatível com o projeto de arquitetura.
Serão atendidas todas as prescrições das normas técnicas brasileiras (NBR) e a partir do projeto de arquitetura será executado o projeto de modulação das alvenarias,
levando-se em consideração os projetos complementares de forma a não serem produzidos rasgos nas alvenarias.
A argamassa será cuidadosamente dosada, utilizando-se materiais adequados e quando industrializada será certificada por instituição competente para uso em alvenaria estrutural.
Os blocos a serem utilizado serão de procedência confiável e serão controlados quanto à resistência mínima à compressão (4,5MPA), precisão pré dimensional com tolerância máxima de + ou – 3 mm para qualquer das dimensões e respeitadas fielmente as recomendações do fabricante quanto a transporte, estocagem, manuseio
e utilização.
O assentamento da alvenaria não será feito sob chuva. No caso de interrupção dos trabalhos por causa das chuvas a alvenaria recém executada será protegida para que os vazados não encham de água.
As juntas verticais e horizontais serão completamente preenchidas com argamassa, com espessura constante e igual a 1,0 cm. Será utilizada argamassa de assentamento dos blocos com aditivo impermeabilizante até a 3ª fiada, nas paredes externas dos blocos dos 1ºs andares.
Serão executadas juntas de dilatação.
4. VEDAÇÕES
ALVENARIA DE VEDAÇÃO | ||
1 | Espessura mínima da parede, sem considerar o revestimento | Reservado para a construtora (por exemplo - 12 cm) |
Os blocos serão produzidos em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras, nas dimensões convencionais, assentados conforme projeto arquitetônico.
Serão executadas vergas e contravergas em concreto nos vãos das janelas e portas, utilizando-se aço CA-50.
Serão executadas cintas de amarração no respaldo das paredes de alvenaria.
As prumadas hidráulicas e/ou elétricas serão embutidas em parede de vedação, em conformidade com o cálculo estrutural.
O embutimento de pequenos trechos de tubulação hidráulicas e/ou dutos elétricos em alvenarias estruturais, constantes dos projetos, como por exemplo, esgoto de pia nos vazados do bloco, deverá ser executado concomitantemente com a elevação da alvenaria.
O procedimento acima descrito, para pequenos trechos de tubulações, quadros e caixas, quando previsto e imprescindível, só poderá ser efetuado com a utilização de
ferramenta elétrica apropriada (serra mármore, por exemplo)
O sistema de amarração entre blocos será efetuado através da execução alternada das fiadas de tijolos.
O revestimento externo será impermeável até uma faixa com no mínimo de 50cm de altura, com adição de impermeabilizante na argamassa.
Mediante eventual ocorrência de paredes em contato com o solo, será adotada solução em caixão perdido com parede impermeabilizada na face voltada para o solo
e dispositivo de drenagem.
5. COBERTURAS/ IMPERMEABILIZAÇÕES/TRATAMENTOS
COBERTURA | ||
1 | Estrutura | Reservado para a construtora (por exemplo – Estrutura convencional de madeira composta de vigas, terças,caibros, ripas e tesouras.) |
2 | Fixação e apoio da estrutura na edificação | Reservado para a construtora (por exemplo - A estrutura será fixada por meio de arranques metálicos chumbados na laje de cobertura.) |
3 | Tipo de telha | Reservado para a construtora (por exemplo - Telha cerâmica, tipo romana.) |
4 | Tipo de condutores | Reservado para a construtora (por exemplo - Serão utilizadas calhas e condutores metálicos, providos de grelha hemisférica.) |
IMPERMEABILIZAÇÃO | |||
ITEM | LOCAL | REQUISITO MINIMO | COMPLEMENTO OU ALTERNATIVA COM DESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVA |
1 | Radier | Tratamento com sistema rígido sobre o radier, após concretado. | Reservado para a construtora |
Caso haja alta incidência de umidade, executar o tratamento com manta, na face em contato com o solo. Proteger a manta antes da concretagem | Reservado para a construtora | ||
2 | Baldrame ou embasamento | Sistema rígido | Reservado para a construtora |
3 | Laje do térreo sobre sub-solo | Sistema flexível | Reservado para a construtora |
4 | Alvenaria do térreo | Três primeiras fiadas. | Reservado para a construtora |
5 | Revestimento externo de paredes do térreo. . | Barrado impermeável | Reservado para a construtora |
6 | Piso térreo em contato com o solo . | Camada drenante sob o piso (5 cm de brita) | Reservado para a construtora |
7 | Parede em contato com o solo - Alvenaria de áreas comuns | Parede dupla e impermeabilização na face externa, em contato com o | Reservado para a construtora |
solo. Área sujeita a fissuração Sistema flexível | |||
Parede dupla e impermeabilização na face externa, em contato com o solo. Área não sujeita a fissuração - Sistema rígido. | Reservado para a construtora | ||
8 | Parede em contato com o solo - Poço de elevador, cortina, etc. | Sistema que seja aplicado sobre o concreto, pela face interna. | Reservado para a construtora |
9 | Laje descoberta e calhas em alvenaria/concreto. | Sistema flexível | Reservado para a construtora |
10 | Laje descoberta de dimensões reduzidas (≤ 0,60 m de largura) | Sistema rígido. | Reservado para a construtora |
11 | Sacada, varanda e terraço | Área completamente exposta ao tempo: Sistema flexível. | Reservado para a construtora |
Área protegida do tempo: Sistema rígido,com reforço de sistema flexível nos ralos e pontos críticos. | Reservado para a construtora | ||
12 | Floreira | Sistema flexível. | Reservado para a construtora |
13 | Área de serviço (exceto cozinha) e banheiros (exceto box) | Sistema rígido com reforço de sistema flexível nos ralos e pontos críticos | Reservado para a construtora |
14 | Piscina | Sistema flexível | Reservado para a construtora |
15 | Reservatório de água. | Sistema flexível | Reservado para a Construtora |
Os boxes dos banheiros serão impermeabilizados em toda a sua extensão, sendo que a impermeabilização deverá ser estendida em suas paredes contíguas até a altura de 30 cm. Os ralos de cozinha/área e banheiro serão fixados à laje e preenchidos os vazios com Grout.
As caixas de passagem, de inspeção e de gordura (instalações hidro-sanitárias), serão impermeabilizadas com argamassa de cimento e areia com teor mínimo de 45 kg de cimento por metro cúbico, com a adição de impermeabilizante tipo Sika 1.
TRATAMENTOS | ||||
1 | Concreto aparente | Tratamento da superfície | Regularização | Reservado para a construtora (por exemplo - Estucagem com material Compatível com as características de cor e tonalidade do concreto.) |
Acabamento | Reservado para a Construtora (por exemplo - Verniz acrílico conforme as orientações do fabricante, com recobrimento e acabamento uniformes.) | |||
2 | Junta de dilatação | Local, descrição e acabamento | Reservado para a construtora (por exemplo – Haverá junta de dilatação na fachada e será aplicado poliuretano monocomponente.) | |
3 | Junta entre esquadrias e alvenaria /estrutura | Descrição | Reservado para a construtora (por exemplo - Aplicação de silicone de cura neutra, em todos os vãos entre as esquadrias e a alvenaria ou estrutura.) |
MARCAS: Definir as marcas de todos os produtos a serem utilizados, com três opções (A, B ou C).
6 REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA
REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA | |||||
AMBIENTE | PISO, RODAPÉ E SOLEIRA | PAREDE | TETO | PEITORIL | |
Á R E A P R I V A T I V A | Sala | Ex.: Contrapiso alisado, 3 cm, sobre radier, revestido com carpete 6mm, e rodapé em cordão. | Ex.: Chapisco no traço 1:3, Emboço na esp. 1,5 cm e Reboco c/massa pronta, esp. 1cm. Pintura látex sobre massa corrida, em 2 demãos. | Ex.: Chapisco no traço 1:3, Emboço na esp. 1,5cm e Acabamento c/gesso, 2mm. Caiação sobre reboco, em 2 demãos. | |
Dormitórios e circulação | Ex.: Radier desempenado, revestido com ardósia cinza 50x50cm, com rodapé 5cm em ardósia. | Ex.: Chapisco no traço 1:3, Emboço na esp 1,5 cm. Pintura látex sobre emboço. | Ex.: Chapisco no traço 1:3 e Emboço na esp 1,5 cm. Pintura látex sobre emboço, em 2 demãos. | ||
Banheiro Social | Ex.: Cerâmica 20 x 20 de 1ª linha, marca A, B ou C, sobre contrapiso 3 cm, com rodapé 7 cm do mesmo material. | Ex.: Chapisco no traço 1:3, Emboço na esp 1,5 cm Azulejo 15 x 15 liso de 1ª linha, marca A, B ou C, até o teto no box e na parede hidráulica. Pintura látex acrílica sobre emboço em 2 demãos nas demais paredes. | Forro em placas de gesso de 50 cm x 50 cm, liso. Pintura látex sobre gesso, em 2 demãos. | ||
Cozinha Área Serviço |
MARCAS: Definir as marcas de todos os produtos a serem utilizados, com três opções (A, B ou C).
Sugestões CAIXA:
Prever execução de chapisco, massa única ou emboço paulista, e pintura impermeável. Excepcionalmente, revestimentos sem execução prévia de chapisco podem ser aceitos, mediante comprovação de desempenho do produto através de ensaios, e com garantia de 10 anos do Fabricante e Construtor.
Admite-se gesso nas paredes e tetos das unidades habitacionais, com exceção das paredes das áreas molháveis (Box) e áreas úmidas (cozinha, banheiro, área de serviço), desde que não haja contato direto com elementos de aço, não possuam paredes em contato com o solo e ainda apresentem projeto de impermeabilização de
fundação.
Admite-se o revestimento da caixa de escada e do hall com gesso, desde que não haja contato direto com elementos de aço, não possuam paredes em contato com o solo e ainda apresentem projeto/especificações da impermeabilização de fundação, havendo necessidade de aplicar rodapé impermeável (cerâmica, ardósia, etc...) e utilização de pintura impermeável.
REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA – ÁREAS COMUNS | |||||
AMBIENTE | PISO, RODAPÉ E SOLEIRA | PAREDE | TETO | PEITORIL | |
Á R E A C O M U M | Guarita | Ex.: Contrapiso desempenado 8 cm sobre lastro de brita | Ex.: chapisco no traço 1:3, Emboço na esp. 1,5cm Pintura látex acrílica sobre emboço em 2 demãos. | Ex.: Chapisco no traço 1:3, Emboço na esp 1,5 cm Reboco c/ gesso, 2mm Pintura látex sobre emboço em 2 demãos. | |
Salão Festas e Jogos | Ex.: Contrapiso desempenado de 8cm sobre lastro de brita, revestido com lajota esmaltada 50x50 cm e rodapé em cerâmica 7 cm. | Ex.: chapisco no traço 1:3, Emboço na esp 1,5cm e Reboco c/massa pronta, 2mm. Pintura látex acrílica sobre emboço em 2 demãos. | Ex.: Chapisco no traço 1:3 e Emboço na esp 1,5 cm. Pintura látex sobre emboço em 2 demãos. | ||
Banheiros do Salão Festas, e WC Guarita | Ex.: Contrapiso desempenado de 8cm sobre lastro de brita, revestido com lajota esmaltada 50x50cm e rodapé em cerâmica 7cm. | Ex.: chapisco no traço 1:3 e Emboço na esp. 1,5 cm Azulejo colorido até o teto, de 1a linha, 15x15cm. | Ex.: Forro em placas de gesso de 50 cm x 50 cm, liso. Pintura látex sobre gesso em 2 demãos. | ||
Copa Salão de Festas | Ex.: Contrapiso 3 cm, no traço 1:3, sobre radier, com | Ex.:Chapisco no traço 1:3 e Emboço na | Ex.: Chapisco no traço 1:3 e Emboço |
acabamento alisado (cimento queimado) | esp 1,5 cm Azulejo colorido até o teto, de 1a linha, 15x15cm. | na esp 1,5 cm Pintura látex sobre emboço em 2 demãos. | |||
Hall Térreo | |||||
Hall Andares | |||||
Caixa de Escada | Ex.: Degraus em concreto, revestido com granilite cinza, e rodapé em granilite 7 cm. | Ex.: Chapisco no traço 1:3 Emboço no traço 1:2:5, esp 1,5 cm Pintura acrílica sobre massa texturizada acrílica, tipo Quantil. | Ex.: Chapisco no traço 1:3. Emboço no traço 1:2:5, esp 1,5 cm Caiação sobre emboço, em 2 demãos. | ||
Garagem Subsolo | Ex.: Contrapiso 10 cm em concreto sarrafeado e desempenado, fck 15mpa, entremea- do de ferragem (tela), sobre lastro de brita. | Ex.: Chapisco no traço 1:3, Emboço na esp 1,5cm. Pintura à cal sobre emboço, em 2 demãos. | Ex.: Chapisco no traço 1:3, Emboço na esp 1,5 cm. Caiação sobre emboço, em 2 demãos. | ||
Garagem Térreo |
MARCAS: Definir as marcas de todos os produtos a serem utilizados, com três opções (A, B ou C).
Todo emboço e reboco serão no traço 1: 2: 8 (cimento, ligamassa e areia).
Todo o azulejo será branco, dimensões de 15 x 15 cm e a cerâmica no mínimo PEI 4 dimensões 20 x 20 cm ou 30 x 30 cm. Os azulejos e cerâmicas serão padrão Extra, devendo atender a NBR 13.818/97 inclusive no que diz respeito ao índice de absorção de água.
Todo azulejo e cerâmica serão assentados com argamassa pronta da marca
..................................... ou e rejuntados com rejunte industrializado,
do mesmo fabricante da argamassa a ser empregada.
O revestimento de gesso não poderá estar em contato direto com as peças metálicas das esquadrias, devendo ser executada faixa de isolamento entre as mesmas e o gesso, com reboco e massa corrida.
6.1 EXTERIORES E FACHADAS
As fachadas serão revestidas com reboco paulista no traço 1:2:8 (cimento,ligamassa e areia), ou argamassa industrializada para tal fim.
Passeios e áreas externas serão cimentadas, com largura de 1.20m, espessura de 7cm em concreto fck 9 MPA, sendo previstas juntas de dilatação com espaçamento máximo de 2 m. As passarelas de acesso de pedestre não serão inferiores à 1,20m, com inclinação máxima de 10%.
6.2 PINTURA
As paredes internas de sala, quartos e circulação dos apartamentos, serão pintados com tinta látex PVA, na cor branca, das marcas de fabricantes qualificados pelo PBQP-H, das marcas.......................................,......................................ou .........................................
As paredes dos halls, escadas e aquelas dos banheiros, cozinhas e áreas de serviço que não forem azulejadas serão pintadas com tinta texturizada brilhante.
Todas as fachadas serão pintadas com tinta impermeável texturizada com pinturas diferenciadas entre os blocos, sendo que as cores serão definidas em projeto cromático.
Os marcos e alizares de madeira receberão acabamento em verniz, a ser aplicado sobre fundo preparados – seladora.
As esquadrias metálicas, alçapões, escadas de marinheiro e portões, receberão duas demãos de zarcão (sendo uma de fábrica) e duas demãos de esmalte sintético.
Toda a tinta, verniz e grafite utilizados serão de marcas de fabricantes qualificados pelo PBQ –H.
Toda pintura será feita em tantas demãos forem necessárias ao perfeito cobrimento das superfícies ( no mínimo duas) e será considerado um tempo mínimo de 24 horas entre uma e outra demão , e será executada de acordo com a NBR 13.245 da ABNT.
7 ESQUADRIAS E SEUS COMPLEMENTOS
PORTAS | ||||
AMBIENTE | MATERIAL | TIPO E MODELO | DIMENSÃO | MARCA |
Dormitórios | Madeira | Ex.: 1 folha de abrir, lisa, compensada, encabeçada, miolo colméia | 0,70 x 2,10 m | A, B, C |
Cozinha (porta externa) | Metálica | Ex.: 1 folha de abrir, c/vidro liso, estrutura em chapa 18, com batente acoplado e | 0,80 x 2,10 m | A, B, C |
fechadura acoplada | ||||
Banheiro | Alumínio | Ex.: 1 folha de abrir, estrutura em perfil 10, veneziana fixa. | 0,60 x 2,10 m | A, B, C |
Escadaria | Metálica Corta-Fogo | Ex.: 1 folha de abrir, atendendo às especificações dos Bombeiros | 0,80 x 2,10 m | A, B, C |
As portas serão fornecidas pelo fabricante com o acabamento definitivo, podendo ser em mogno, cerejeira ou Angelim, cabendo somente efetuar o acabamento das testeiras, que será pintada com verniz da cor da madeira, e deverão apresentar-se em
madeiras secas, não empenadas, sem nós, brocas ou cupins com espessura mínima de 30mm.
JANELAS E BASCULANTES | ||||
AMBIENTE | MATERIAL | TIPO E MODELO | DIMENSÃO | MARCA |
Sala | Metálico | Ex.: 4 folhas cegas (2fixas e duas móveis c/ veneziana) e 2 folhas para vidro, em chapa 18, com caixilho e trinco acoplados. | 1,80 x 1,20m | A, B, C |
Dormitórios | Alumínio e PVC | Ex.: 4 folhas: 2 de abrir venezianas e duas guilhotinas para vidro, c/caixilho e trinco acoplado | 1,20 x 1,20 m | A, B, C |
Cozinha | Metálica | Ex.: Basculante c/ 4 folhas móveis, em chapa dobrada 18, caixilho e alavanca acoplados | 1,20 x 1,00 m | A, B, C |
Banheiro Social | Alumínio | Ex.: Basculante c/2 folhas móveis, caixilho, alavanca e vidro acoplados | 0,80 x 0,80 m | A, B, C |
Banheiro | Vidro Temperado | Ex.: Maxim-ar, vidro 10 mm, cor bronze, com alavanca acoplada | 0,60 x 0,60 m | A, B, C |
FECHADURAS | ||
ESQUADRIA | TIPO E MODELO | MARCA |
Porta Entrada | Ex.: Em latão cromado, | A, B, C |
com maçaneta tipo bola, externa fixa, chave em cilindro espelho de chave separado, de 1a linha. | ||
Porta Cozinha (externa) | Ex.: Niquelado, tipo alavanca, com chave externa. | A, B, C |
Porta Dormitórios | Ex.: Cromado, tipo alavanca, com chave interna | A, B, C |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | Ex.: Dourado, colonial, tipo cremona. | A, B, C |
BATENTES | |||||
ITEM | AMBIENTE E LOCAL | LARGURA EM RELAÇÃO A PAREDE | MATERIAL / ACABAMENTO | FIXAÇÃO | TIPO DE GUARNIÇÃO / ACABAMENTO |
1 | Porta - entrada | Ex.: Rente | Madeira, verniz | Espuma expansiva com prarafuso e bucha | Madeira, verniz |
2 | Porta - dormitório | Ex.: Envolvente | Aço, pintura | Chumbada com argamassa | Não há. |
3 | Porta - banheiro | Ex.: Rente | Aço, pintura | Chumbada com argamassa | Madeira, verniz |
4 | Porta - Cozinha | Ex.: Rente | Aço, pintura | Chumbada com argamassa | Madeira, verniz |
5 | Porta Hall de entrada | Ex.: Rente | Aço, pintura | Chumbada com argamassa | Madeira, verniz |
6 | Porta, centro comunitário e correio | Ex.: Rente | Aço, pintura | Chumbada com argamassa | Madeira, verniz |
MARCAS: Definir as marcas de todos os produtos a serem utilizados, com três opções (A, B ou C).
VIDROS | |
ESQUADRIA | ESPESSURA, MODELO E ASSENTAMENTO |
Porta Entrada | Ex.: 3 mm, martelado, assentado com massa de vidro |
Porta Cozinha (externa) | Ex.: 3 mm, martelado, assentado com massa de vidro |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx e sala | Ex.: 3mm, liso, assentado com baguete de madeira. |
Basculante Banheiro | Ex.: 4 mm, temperado, fornecido junto com a esquadria |
ESQUADRIAS ESPECIAIS, PORTÕES, GRADES, BOX, CORRIMÃOS | ||||
AMBIENTE | MATERIAL | TIPO E MODELO | DIMENSÃO | MARCA |
Caixa D’água | Metálico | Ex.: Alçapão, com caixilho e trinco acoplados. | 0,50 x 0,50 m | A, B, C |
Garagem | Metálico | Ex.: Portão de abrir, c/2 folhas, em ferro redondo, desenho a projetar | 3,00 x 1,00 m | A, B, C |
Área Serviço | Alumínio | Ex.: Porta de correr com 2 folhas, tipo box, em alumínio e folha acrílica | 1,20 x 2,20 m | A, B, C |
Quintal | Metálico | Ex.: Escada Marinheiro, barra de ferro redonda ½”, a projetar | 0,40 x 5,00 m | A, B, C |
Escada | Metálico | Ex.: Escada helicoidal, 15 degraus, degrau médio 15 cm, chapa ..., a projetar | 1,00 m diâmetro | A, B, C |
Escada | Madeira | Ex.: Corrimão em seção retangular 7x5cm, canto boleado, fixador com grapas | 4,00 m | A, B, C |
Todas as esquadrias de ferro SERÃO EM CHAPA GALVANIZADA, virão com 01 demão de zarcão DE FÁBRICA e serão aplicadas MAIS UMA DEMÃO DE ZARCÃO E
duas demãos de esmalte sintético.
8 INSTALAÇÕES
Na execução das instalações para luz e força serão observadas as normas NB-3 da ABNT e as determinações da AMPLA.
Serão utilizados eletrodutos corrugados flexíveis. Todas as instalações serão embutidas nas alvenarias.
Os fios e cabos serão termoplásticos, de cobre, com selo de conformidade ABNT. AS caixas serão de PVC de 4x2, 4x4 e octogonal.
Os disjuntores serão do tipo termomagnético, as hastes de terra serão galvanizadas de 1,50m.
Será colocada tubulação seca com guia para futura instalação de antena coletiva.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – NÚMERO DE PONTOS | |||||||||
AMBIENTE | LUZ TETO | AR AN DE LA | INT ER R UP TO R | TO MA DA | AN TE NA | TELE FONE | INTER FO NE | Chuvei ro | |
Á R E A P R I V A T I V A | Sala | ||||||||
Dormitórios | |||||||||
Banheiro Social | |||||||||
Banheiro | |||||||||
Circulação | |||||||||
Varanda | |||||||||
Cozinha | |||||||||
Área Serviço | |||||||||
Salão de Festas | |||||||||
Hall de Entrada |
MARCAS: Definir as marcas de todos os produtos a serem utilizados, com três opções (A, B ou C).
Sugestões CAIXA:
Apartamentos: 1 ponto de telefone e 1 de campainha, 1 ponto de interfone, 1 ponto de antena e as seguintes quantidades de pontos de tomada elétrica: 2 na sala, 4 na cozinha, 2 na área de serviço, 2 em cada dormitório (sugerindo que uma seja baixa), 1
tomada no banheiro e mais 1 tomada quando houver chuveiro elétrico.
Casas: 1 ponto de telefone, 1 de antena e as seguintes quantidades de pontos de tomada elétrica: 2 na sala, 4 na cozinha, 1 na área de serviço, 2 em cada dormitório (sugerindo que uma seja baixa), 1 tomada no banheiro e mais 1 tomada quando houver chuveiro elétrico.
Áreas Comuns: Tomadas - 1 para porteiro eletrônico, 1 na guarita e 2 no hall térreo; Campainha - 1 de campainha no hall para cada apartamento; De luz - 2 no hall (1para luz de emergência), 2 no hall térreo (1 para luz externa); Interfone – 1 de interfone no hall térreo.
Prever a instalação de Porteiro Eletrônico ou Interfone (com tubulação, fiação, equipamentos) ou Solução Tecnológica Equivalente.
Prever a instalação de luminárias nas áreas comuns.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS – NÚMERO DE PONTOS | ||||
AMBIENTE | ÁGUA FRIA | ÁGUA QUENTE | ESGOTO | |
ÁREA PRIVA TIVA | Banheiro Social | |||
Banheiro Suíte | ||||
Cozinha | ||||
Área de Serviço | ||||
Quintal | ||||
ÁREA COMUM | ||||
DE USO
MARCAS: Definir as marcas de todos os produtos a serem utilizados, com três opções (A, B ou C).
Sugestões CAIXA:
Prever pontos de água para filtro na cozinha, ducha higiênica no banheiro e para a máquina de lavar na área de serviço.
Prever derivação em “T” no ponto de alimentação da bacia sanitária para a ducha higiênica. Idem para filtro.
Prever ralo no banheiro, além do ralo do box.
O ponto para a máquina de lavar roupa na área de serviço pode ser o mesmo ponto do tanque, com utilização de derivação em "T".
Os projetos das instalações hidráulicas deverão prever tubo de ventilação em todos os banheiros.
Todas as tubulações serão embutidas.
Na prumada que atende a cozinha/área de serviço, terá um registro de gaveta, que permitirá o fechamento completo da água para tanque, máquina de lava e pia. No banheiro também haverá um registro que permita o fechamento da água para o chuveiro, vaso e lavatório.
Será deixada previsão para medição individual de água (hidrômetro), sendo que os medidores serão instalados pela subconcessionária.
O sifão da pia da cozinha será tipo copo com tudo de ligação flexível.
Será efetuada a divisão do Box do chuveiro com filete de ardósia 5 x 2 de tal modo que se execute o piso interno do Box com caimento para o ralo.
Não existirão tubulações de esgoto atravessando compartimentos dos apartamentos térreos.
LOUÇAS E METAIS | |||||
1 | Pia de cozinha ou copa de salão de jogos | Bancada | Material | Reservado para a construtora | |
Dimensões – C x L (cm) | Reservado para a construtora | ||||
Cuba | Material | Reservado para a construtora | |||
Dimensões - C x L x Prof. (cm) | Reservado para a construtora | ||||
Metais | Válvula | Material | Reservado para a construtora | ||
Marcas | Reservado para a construtora | ||||
Sifão | Material | Reservado para a construtora | |||
Marcas | Reservado para a construtora | ||||
Torneira | Marcas | Reservado para a construtora |
2 | Lavatório de banheiro | Bancada | Material | Reservado para a construtora | |
Dimensões - C x L(cm) | Reservado para a construtora | ||||
Cuba ou lavatório | Tipo | Reservado para a construtora | |||
Material | Reservado para a construtora | ||||
Marcas | Reservado para a construtora | ||||
3 | Vaso sanitário | Bacia e caixa acoplada | Marcas | Reservado para a construtora | |
4 | Tanque de lavar roupa | Tanque | Material | Reservado para a construtora | |
Dimensões - Volume (litros) | Reservado para a construtora | ||||
Marcas | Reservado para a construtora | ||||
Metais | Válvula | Material | Reservado para a construtora | ||
Marcas | Reservado para a construtora | ||||
Sifão | Material | Reservado para a construtora | |||
Marcas | Reservado para a construtora | ||||
Torneira | Marcas | Reservado para a construtora |
SISTEMAS ESPECÍFICOS | ||||
Instalação de gás | Alimentação (rede pública ou armazenado) | Reservado para a construtora (por exemplo - Rede pública) | ||
Sistema (coletivo ou individual) | Reservado para a construtora (por exemplo - Haverá um ramal por unidade, com medidor individual.) | |||
N°de pontos (no mínimo | Reservado para a construtora |
1 | 1 para o fogão) | (por exemplo - Haverá um ponto na cozinha, embutido na parede atrás do fogão.) | |
Material (tubos e conexões) | Reservado para a construtora (por exemplo - Tubos e conexões de cobre.) | ||
Dispositivos (registros e medidores) | Reservado para a construtora (por exemplo - Haverá um registro tipo globo, em cada unidade, na parte interna da cozinha. Os medidores serão instalados pela concessionária local de gás, após solicitação do morador.) | ||
2 | Instalações mecânicas | Exaustão mecânica | Reservado para a construtora |
Pressurização de escada | Reservado para a construtora | ||
Sistema de bombas | Reservado para a construtora | ||
3 | Elevador | Marca | Reservado para a construtora |
Acabamento da cabine | Reservado para a construtora | ||
Botoeira | Reservado para a construtora | ||
4 | Outro | Reservado para a construtora |
9 COMPLEMENTOS DO EMPREENDIMENTO
COMPLEMENTOS | |||||
4 | “Playground” Quadras | Brinquedo(s) | Reservado construtora | para | a |
Marca(s) | Reservado construtora | para | a | ||
Material(is) do(s) briquedo(s) | Reservado construtora | para | a | ||
5 | Muros divisórios ou de fechamento | Material | Reservado construtora | para | a |
Altura | Reservado construtora | para | a | ||
6 | Calçadas periféricas | Material | Reservado construtora | para | a |
Largura, espessura, juntas | Reservado construtora | para | a | ||
7 | Passeios | Material | Reservado construtora | para | a |
Largura, espessura, juntas | Reservado construtora | para | a | ||
8 | Outro (P.ex.: Salão de Festas, etc.) | Reservado construtora | para | a |
10 PAISAGISMO
O paisagismo será executado em todo o empreendimento, com plantação de grama em placa tipo Batatais, São Carlos ou Mato Grosso, nas áreas verdes e áreas livres de acordo com o projeto paisagístico a ser apresentado.
11 LIMPEZA FINAL
Todas as unidades e áreas comuns serão entregues limpas, devidamente calafetadas, com todas as peças e equipamentos em perfeito estado de funcionamento, além da poda de árvores e grama.
12 DECLARAÇÕES FINAIS
“A Obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT, as exigências de código de obras do Município e das Concessionárias de serviços públicos locais.”
“Esta empresa tem ciência das exigências do Caderno de Orientações de Empreendimento – Manual Técnico de Engenharia, elaborado pela CAIXA, mais precisamente, das Condições Mínimas e Exigências e do memorial Descritivo, comprometendo-se a cumprir tais instruções.”
“Esta empresa responsabiliza-se pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita habitabilidade das Unidades Habitacionais, mesmo que não constem no projeto, memorial descritivo e orçamento.”
“A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas e azulejos totalmente rejuntados e lavados, com aparelhos, vidros, bancadas e peitoris isentos de respingos.
As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sende entregues devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade, comprovada com o atestado do Corpo de Bombeiros e a expedição do “habite-se” Pela Prefeitura Municipal. Serão apresentadas cartas das concessionárias dos serviços públicos de Água, Esgotos, Energia Elétrica e Telefonia, atestando que os serviços foram executados conforme padrões estabelecidos.”
“Estará disponibilizada em canteiro a seguinte documentação: todos os projetos (inclusive complementares), orçamento, cronograma, memorial descritivo, diário de obra, alvará de construção e documentação do Programa de Qualidade e outras Exigências de contratação da CAIXA”.
“Em nenhuma hipótese ocorrerá alteração dos projetos, detalhes e especificações constantes da documentação técnica aprovada, sem a prévia autorização, por escrito da CAIXA e Prefeitura Municipal”.
“Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão possíveis, desde que apresentadas com antecedência à CAIXA, devendo os produtos apresentarem desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados, mediante comprovação através de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as Normas Brasileiras. Todos os materiais devem ser qualificados pelo PBQP-H e para matérias que ainda não tiverem sido qualificados no referido Programa, deverão ser apresentados previamente antes da sua execução prospectos da descrição de suas características observando as diretrizes do PBQP-H.”
“Será fornecido um Manual de Uso e Conservação para cada proprietário, no qual fiquem devidamente consignadas as orientações e os esclarecimentos necessários à manutenção/conservação das áreas de uso comum/condominial, inclusive anexando
ao mesmo as plantas com o “AS BUILT” das redes de instalações externas, certificados de garantia e manuais de equipamentos, etc.”
Manual do Proprietário e do Síndico: “Observando a NBR 14.037, NBR 5.674 e Lei Federal 8.078/90 será fornecido um Manual do Usuário para cada proprietário, no qual fiquem devidamente consignadas as orientações (em especial a impossibilidade de abertura de vãos no caso de sistema construtivo em alvenaria estrutural) e os esclarecimentos necessários à manutenção/conservação da unidade habitacional e das áreas de uso comum/condominial, anexando ao mesmo, Planta de Arquitetura da
UH (com cotas), Planta de duas Fachadas e Planta Humanizada (todas em formato A4) e um Manual do Síndico com os esclarecimentos necessários à manutenção/conservação das áreas de uso comum/condominial, o “AS BUILT” das redes de instalações externas, certificados de garantia e manuais de equipamentos, etc.”
Local e data
Construtora Proponente
CAIXA – Visto do Profissional Eng./Arq.
ANEXO C MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Pelo presente, (nome da empresa) ,
(endereço) , (CNPJ) ,em conformidade com as condições previstas no Edital n.° Prefeitura de Petrópolis, vem manifestar, junto à Prefeitura de Petrópolis, nosso interesse em apresentar proposta de produção de unidades residenciais, em empreendimento destinado aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, observadas a legislação e normas vigentes, para a produção de unidades habitacionais no terreno localizado (local), comprovando, mediante documentação hábil, que está apta e devidamente qualificada para tanto, em conformidade com as condições estabelecidas no edital.
Informações adicionais da empresa:
- nome para contato :
- cargo:
- telefone:
- endereço completo:
Local, / / 2017.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) (Qualificação / nome e CPF do Representante Legal) Reconhecer firma
ANEXO D
DECLARAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
À Prefeitura de Petrópolis
Comissão Especial de Chamamento Público Referência: Convocação publica n.........................
Processo: n........................
Em atendimento a determinação do Edital de Convocação Publica n..............,comprometemo-nos, sob as penalidades cabíveis , informar eventual superveniência de fato impeditivo à habilitação referente a convocação mencionada.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza os seu efeitos de direito.
LOCAL DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO CNPJ
ANEXO E
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO SE ENCONTRA INADIMPLENTE
À Prefeitura de Petrópolis
Comissão Especial de Chamamento Público Referência: Convocação publica n.........................
Processo: n........................
Em atendimento a determinação do edital de Convocação Publica nº ,declaramos,
sob as penalidades cabíveis, que a empresa........(razão social), CNPJ nº
..............................., não se encontra inadimplente ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de fornecedores,de quaisquer órgãos da Administração Publica , direta ou indiretamente.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local Data
Assinatura do representante legal Carimbo do CNPJ
ANEXO F DECLARAÇÃO DE VISITA
À Prefeitura de Petrópolis
Comissão Especial de Chamamento Público Referência: Convocação pública n.........................
Processo: n........................
Declaramos, em cumprimento ao disposto no Edital de Convocação Publica nº ,
que a empresa , inscrita no CNPJ
sob o nº.................................................., representada pelo(a)
SR.(a).............................................................,xxxxxxxx(a) da Carteira do CREA
nº , devidamente qualificado(a) como seu (ua) representante legal
para os fins de da presente declaração, que visitou o local onde serão realizados os serviços e tomou conhecimento das condições e grau de dificuldades existentes para
a execução dos trabalhos, objeto do procedimento em apreço.
Local Data
Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ
ANEXO G
MODELO “A” – EMPREGADOR PESSOA JURIDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
............................, inscrito no CNPJ nº .........................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) ......................................., portador da Carteira de
Identidade nº.................... e do CPF nº .............................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.......................................................
(data)
.......................................................
(local)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO H
PORTARIA 269 DO DIA 22 DE MARÇO DE 2017
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