CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DO SOFTWARE ERP E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO RELACIONADOS
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO (LICENÇA) DO SOFTWARE ERP E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO RELACIONADOS
ATENÇÃO: Ao instalar este sistema ERP, você estará aderindo aos termos deste contrato. Isto é uma licença, não uma venda. Este software é fornecido de acordo com os termos e condições especificadas abaixo:
IMPORTANTE: Esta licença deve ser lida cuidadosamente antes de usar este software. A instalação e utilização deste software indicam que você está ciente dos termos desta licença, concordando com os mesmos e condições de faturamento relacionadas. Caso você esteja instalando o software em nome de uma outra pessoa, antes da instalação de qualquer um de seus componentes, você deverá confirmar se o usuário final (pessoa física ou jurídica) recebeu, leu e aceitou esses termos e condições.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Cessão de Direito de Uso (Licença) do Software ERP e Prestação de Serviços de Manutenção relacionados, fazem entre si:
De um lado, pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o n°06.976.896/0001-25 denominada LICENCIANTE.
E
O usuário de posse da LICENÇA DE USO e este CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO, doravante denominada LICENCIADO.
De outro lado, você, aqui denominado LICENCIADO, os quais se ajustam e se subordinam ao determinado pelas cláusulas abaixo:
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Aplicam-se ao presente contrato as disposições das Leis n° 9.609/98 e 9.610/98, que tratam da proteção da propriedade intelectual do software e da proteção dos direitos autorais.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES
1.1. Mediante do pagamento e da aceitação dos termos e condições aqui mencionados, este Contrato tem por objeto a permissão de uso do software INTEGRA ERP e dos serviços de MANUTENÇÃO E SUPORTE relacionados, de acordo com o tipo e número de licenças definidos na nota fiscal que acompanha o produto, respeitando as cláusulas deste contrato.
1.2. O software ERP é concebido para a Gestão Empresarial e Administrativa da empresa, separado em módulos e versões que constam do formulário de Licenciamento em anexo a este.
CLÁUSULA SEGUNDA: PROPRIEDADE
2.1. O SOFTWARE objeto deste contrato de licença é de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, que detém todos os direitos sobre o mesmo. O SOFTWARE está protegido pela legislação pertinente à propriedade industrial, ao direito autoral e ao sigilo de negócios e fabricação.
CLÁUSULA TERCEIRA: UNICIDADE DO PRODUTO
3.1. O SOFTWARE é licenciado como produto único. Contudo, seus componentes poderão ser separados para instalação em mais de um computador, desde que não seja configurado o uso de mais de uma licença do mesmo ao mesmo tempo.
3.2. Quando o LICENCIADO for pessoa jurídica, em caso de dissolução da sociedade, a titularidade do SOFTWARE e a prestação de serviços de MANUTENÇÃO poderão ser transferidas para apenas um dos sócios, sendo que todos os componentes do produto deverão ser transferidos para o mesmo.
CLÁUSULA QUARTA: COMERCIALIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA
4.1. É expressamente vedada a utilização do SOFTWARE, sem a respectiva licença, assim como, é vedada a modificação, cessão, distribuição, reprodução, publicação e licenciamento, gratuito, oneroso ou a qualquer outro título, a quem quer que seja, desrespeitando a legislação de proteção aos direitos autorais.
4.2. O LICENCIADO que adquirir o SOFTWARE de forma ilícita não terá direito a suporte nem a qualquer outro benefício estendido ao software, bem como estará sujeito também às medidas judiciais, cíveis e penais, aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA QUINTA: RESTRIÇÕES DE LICENCIAMENTO
5.1. A presente licença substitui uma licença anterior que, juntamente com o seu contrato, ficam automaticamente rescindidos.
5.2. Caso o tipo de licença seja DEMONSTRAÇÃO, seu uso será limitado para fins de testes ou avaliação e não poderá ser utilizado com fins produtivos ou em prazo superior ao autorizado, assim como não poderá ser vendido ou cedido para terceiros, não obstante de outras disposições deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA: MARCAS
6.1. A aquisição do SOFTWARE não concede ao LICENCIADO qualquer direito sobre as marcas de serviços ou produtos relacionados ao software ou à empresa LICENCIANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DIREITOS AUTORAIS
7.1. A titularidade e todos os direitos autorais referentes ao SOFTWARE (incluindo, mas sem limitação a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, componentes e arquivos incorporados ao software), o material impresso que o acompanha, e quaisquer cópias do software são de propriedade exclusiva da LICENCIANTE.
7.2. O LICENCIADO poderá fazer quantas cópias de segurança forem necessárias e armazená-las em disquetes/discos rígidos/discos de grande capacidade/fitas dat/CD’s ou qualquer outro meio de armazenamento, desde que estas cópias não sejam para operação direta do sistema e sejam exclusivamente para garantia de recuperação dos dados, se necessário.
7.3. O LICENCIADO concorda que as sugestões de melhoria e as customizações solicitadas por ele a qualquer tempo podem ser utilizadas no produto SEM QUE ISTO GERE QUALQUER COMPROMISSO DE DIREITOS AUTORAIS, AUTORIZANDO A LICENCIANTE A COMERCIALIZAR O PRODUTO SEM NECESSIDADE DE QUALQUER COMPENSAÇÃO AO LICENCIADO EM QUALQUER TEMPO.
CLÁUSULA OITAVA: LICENÇA
8.1. O SOFTWARE em qualquer que seja sua versão, seus componentes e a documentação que o acompanha, impressa e em suporte magnético, são licenciados através deste instrumento para apenas um LICENCIADO, pessoa física ou jurídica, de forma não exclusiva.
8.2. A propriedade intelectual sobre o SOFTWARE não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE.
8.3. O SOFTWARE não poderá ser utilizado por um número de atendentes (usuários) superior ao especificado na NOTA FISCAL, que acompanha o produto.
8.4. É terminantemente proibido ao LICENCIADO reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valerse de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o SOFTWARE.
8.5. Através deste contrato, a LICENCIANTE cederá apenas o direito de uso do sistema em questão, sem precisar apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.
CLÁUSULA NONA: DURAÇÃO E RESCISÃO
9.1.- O presente contrato vigorará por Cessão de Uso por Tempo Determinado.
9.1.1. Licenciamento por Cessão de Uso por Tempo Determinado (LOCAÇÃO): o contrato tem validade pelo período total estabelecido de 12 (Doze) meses. Em caso de o LICENCIADO desejar interromper a locação antes do período acordado, está ciente de que deverá mandar carta/email de solicitação com antecedência mínima de 30 (Trinta)
dias e é fixado multa no valor de 50% do valor residual. Após passado o período acordado, a vigência passa a ser mensal, renovável automaticamente enquanto o pagamento estiver sendo realizado.
9.2.- Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização, nas hipóteses seguintes:
9.2.1.- O descumprimento de qualquer obrigação contratual pela outra parte;
9.2.2.- o protesto legítimo de título de crédito em que figure como devedora ou co-obrigada a outra parte; 9.2.3.- o ajuizamento de qualquer ação, contra uma parte, que venha a afetar a sua credibilidade ou idoneidade;
9.2.4.- a decretação de falência ou a impetração de concordata da outra parte, além de sua dissolução judicial ou extrajudicial;
9.2.5.- a prática de atos, por uma das partes, que importem em descrédito da outra; ou a ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior.
9.2.6. – Caso o sistema fique inoperante pelo prazo superior a 20 (vinte) dias corridos por erro da LICENCIANTE, a mesma cede direito ao LICENCIADO de rescisão de contrato sem qualquer ônus para o LICENCIADO
CLÁUSULA DÉCIMA: PREÇOS, FATURAMENTO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
10.1. O preço e condições de faturamento são observados como vencimento para todo o dia 05 de cada mês.
10.1.1. Caso o valor da mensalidade não seja pago no período previsto, a LICENCIADA se responsabilizará por multa de 2% sobre o valor da mensalidade e juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
11.1. As atualizações do SOFTWARE são disponibilizadas pela LICENCIANTE mediante a conformidade da parceria, nas seguintes formas:
11.1.1. As atualizações do sistema estarão disponíveis por internet no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx ou ainda de forma automática, sendo de responsabilidade do LICENCIANTE a verificação das modificações e a instalação das atualizações liberadas, para as quais serão consideradas concordância e ciência das mesmas pelo cliente, no caso da sua aplicação.
11.1.2. Será gerada uma licença na forma de código que será utilizada para ativação do produto.
Periodicamente, a licença poderá expirar, tendo o LICENCIADO o direito a receber outra licença equivalente, livre de ônus, desde que este esteja em dia com suas obrigações financeiras para com a LICENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE
12.1. POR MEIO DESTE VOCÊ RECONHECE QUE O SOFTWARE PODE NÃO ESTAR DISPONÍVEL OU SER INDISPONIBILIZADO POR DIVERSOS FATORES, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, MANUTENÇÕES PERIÓDICAS DO SISTEMA (PROGRAMADAS OU NÃO), MANIFESTAÇÕES DA NATUREZA, FALHAS TÉCNICAS DO SOFTWARE, INFRA- ESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES OU ATRASO OU INTERRUPÇÃO OCASIONADA POR VÍRUS, ATAQUES DE NEGAÇÃO DE SERVIÇOS, AUMENTO OU FLUTUAÇÃO DE DEMANDA, AÇÕES E OMISSÕES DE TERCEIROS OU QUALQUER OUTRA CAUSA QUE
ESTEJA FORA DO CONTROLE DA EMPRESA. PORTANTO, A EMPRESA SE ISENTA EXPRESSAMENTE DE QUALQUER GARANTIA EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA A RESPEITO DE DISPONIBILIDADE, ACESSIBILIDADE OU DESEMPENHO DO SISTEMA E/OU SOFTWARE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: SUPORTE TÉCNICO
13.1. Caso o TIPO DE LICENÇA seja de LOCAÇÃO ou inclua a MANUTENÇÃO ANUAL (e somente nestes casos), o LICENCIADO terá direito a suporte técnico conforme segue:
13.1.1. Suporte por telefone: disponível no horário das 8:30 as 17:30 (Horário de Brasília) de segunda a sexta, exceto feriados nacionais (todos) ou regionais referentes à área de atendimento do suporte da LICENCIANTE.
13.1.2. Suporte nas instalações do LICENCIADO: situações onde o suporte por telefone ou remoto não forem suficientes para resolução do problema, a LICENCIANTE disponibilizará um técnico para atendimento nas instalações do LICENCIADO, caso o erro/problema seja causado pelo LICENCIADO será cobrado valor da Hora Técnica vigente.
13.1.3. Prazos de solução para problemas no sistema: entende-se por problemas no sistema qualquer mau funcionamento do sistema propriamente dito, não se enquadrando neste caso problemas de equipamento onde o sistema está instalado, sistema operacional, banco de dados ou componentes.
13.1.3.1. Os problemas podem enquadrar-se em uma das seguintes severidades, para os quais acordam-se os prazos de solução:
Severidade Alta: sistema não está em condições de ser operado ou não está funcional, não sendo possível ao LICENCIADO operar o sistema ou executar alguma função essencial para a qual o ERP rotineiramente é utilizado. Nesta situação a LICENCIANTE compromete-se a corrigir o problema disponibilizando para download nova versão funcional em: até 16 horas úteis;
Severidade Média: algumas funções do sistema não estão operacionais ou o sistema apresenta erros, porém é possível operá-lo e sua funcionalidade, embora prejudicada, não é comprometida. Nova versão liberada com as correções em: até 40 horas úteis;
Severidade Baixa: erros de menor importância, como problemas de apresentação de telas ou relatórios, problemas menores que não influam na operação e funcionalidade do sistema. Correções liberadas no máximo até a disponibilização da nova versão, prazo máximo de: até 300 horas úteis.
Notas: Chamados abertos pelos clientes com severidade ALTA devem ser analisados conjuntamente entre a LICENCIANTE e LICENCIADO, para o consenso sobre este grau de urgência.
13.1.3.2. Pode ser necessário o envio da base de dados do LICENCIADO para que se possa verificar o problema. Caso a base não seja enviada, o atendimento poderá ser cancelado, sem ônus para a LICENCIANTE. O prazo em que a central de atendimento aguardar pelo envio da base de dados fará o chamado ser considerado como “Suspenso”, sendo adicionado este tempo total de espera ao prazo de solução correspondente.
13.1.3.3. Os critérios acima estabelecidos são válidos para registro de chamados pelos clientes através do sistema on-line de abertura a ser feito diretamente pelos clientes no site (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx). Excepcionalmente em caso de indisponibilidade do sistema on-line, chamados poderão ser registrados por telefone. Serão considerados registros por email desde que enviados em horário comercial.
13.1.3.4. Demais prazos para atendimento de suporte (dúvidas, esclarecimentos, consultorias, solicitações em geral que não se classificam como problema no sistema):
13.1.3.4.1. Solução de problemas de configuração quando seja possível, por telefone ou retorno sobre dúvidas e orientação por telefone: Até 24 horas úteis.
13.1.3.4.2. Solução de problemas locais, desde que resguardadas as condições do item 13.1.2 mediante previsão analisada caso a caso.
13.1.4. Liberação de Correções do sistema: entende-se por Correções toda e qualquer alteração na programação do sistema decorrente do mau funcionamento de suas funções. Liberação de Correções de acordo com o item 13.1.3.
13.1.5. Implementação de novas funcionalidades: novas funções, facilidades ou novas funcionalidades sugeridas pelo LICENCIADO serão ser incorporadas ao ERP a critério exclusivo da LICENCIANTE, não constituindo o presente contrato qualquer obrigação desta natureza por parte da mesma. Quando analisadas e classificadas como viáveis por parte da LICENCIANTE, as sugestões implementadas e melhorias do ERP são disponibilizadas em versões posteriores, na ocasião de seu lançamento.
13.1.5.1 Em caso de urgência por parte do LICENCIADO para alguma nova implementação previamente aprovada pela LICENCIANTE, poderá ser aprovado um orçamento com prazo e valores a serem gerados pela LICENCIANTE, o que deverá ser pago em valor à parte deste contrato.
13.1.5.2. Ao fornecer sugestões para o software, O LICENCIADO também concede à LICENCIANTE e a terceiros permissão para reproduzir, distribuir e usar suas sugestões e comentários nos produtos, anúncios e em outros materiais que a LICENCIANTE, a seu critério, pode determinar.
13.2. Caso o LICENCIADO não tenha adquirido ou uma vez vencido o prazo da MANUTENÇÃO ANUAL ou LOCAÇÃO contratados, e não houver uma renovação ou respectivo pagamento, o LICENCIADO não terá direito aos serviços de Suporte previstos nesta cláusula, sendo o atendimento realizado de forma avulsa, com valores e prazos a critério da LICENCIANTE.
13.3. Independente da modalidade de suporte adquirido, os custos para contatos telefônicos e outros ficarão sempre a cargo do LICENCIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: CONFIDENCIALIDADE
14.1. Obrigam-se mutuamente LICENCIANTE e LICENCIADO a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.
14.2. Todos os estudos executados, projetos e instruções emitidas pela LICENCIANTE, para o bom e fielcumprimento do serviço, não deverão ser, no todo ou em parte, utilizados, reproduzidos ou comunicados a terceiros, para fins diferentes do objeto contratual, sem a expressa autorização do LICENCIADO.
14.3. Todas as informações fornecidas pelo LICENCIADO ou pela LICENCIANTE, com a classificação por escrito de “CONFIDENCIAL”, serão mutuamente como tal considerados, que se comprometerá diretamente ou através de seus dirigentes e empregados, a não divulgar ou transmitir a terceiros.
14.4. A LICENCIANTE se compromete, ainda, a manter em sigilo todas as informações do LICENCIADO a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços conforme este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DEVERES DO LICENCIADO
15.1. É dever do LICENCIADO fazer cópias de seguranças (backups) dos dados cadastrados no SOFTWARE. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pela perda de dados cadastrados.
15.2. O LICENCIADO não poderá divulgar os resultados de qualquer teste de desempenho do SOFTWARE a terceiros, sem o prévio consentimento, por escrito, da LICENCIANTE.
15.3. O LICENCIADO deve manter um ambiente de homologação independente do ambiente de produção para instalação, testes e aprovação de versões e atualizações do software. O LICENCIADO ENTENDE E CONCORDA QUE SERÁ EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO (INCLUINDO, POR EXEMPLO, E SEM LIMITAÇÃO, DANO NO SISTEMA DO COMPUTADOR, PERDA DE DADOS OU DESEMPENHO INSATISFATÓRIO) RESULTANTE DO DOWNLOAD OU USO DO SOFTWARE EM AMBIENTE DE PRODUÇÃO, FATO QUE ISENTA A LICENCIANTE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE.
15.4. É dever do LICENCIADO disponibilizar um ambiente exclusivo para o Software ser instalado, conforme descrito nos requisitos constantes abaixo.
CASO O LICENCIADO NÃO FORNEÇA TAL AMBIENTE, O MESMO ISENTA A LICENCIANTE DE QUALQUER DANO (INCLUINDO, POR EXEMPLO, E SEM LIMITAÇÃO, DANO NO SISTEMA DO COMPUTADOR, PERDA DE DADOS OU DESEMPENHO INSATISFATÓRIO).
15.5. O LICENCIADO é o único responsável pelo hardware, sistema de banco de dados, sistema operacional, antivírus, infra-estrutura e demais componentes, de modo que a LICENCIANTE não poderá ser responsabilizada por falhas ou problemas causados pelos mesmos.
15.6. O LICENCIADO deverá fornecer acesso remoto e/ou cópia da base de dados para eventuais diagnósticos e correções. Caso não disponibilize estes recursos, eventuais atendimentos poderão não ser realizados, sem nenhum ônus à LICENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: ALUGUEL E EMPRÉSTIMO
16.1. É terminantemente proibido o aluguel, empréstimo, comodato ou arrendamento deste SOFTWARE, a quem quer que seja e/ou a qualquer título sem a autorização expressa e formal da LICENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO MONITORAMENTO DE USO
17.1. A LICENCIANTE pode carregar automaticamente informações sobre desempenho e uso do Software para avaliar tendências de mercado e a correta aplicação da modalidade licenciada. Essas informações serão consideradas confidenciais e não serão publicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DESISTÊNCIA
18.1. Este contrato constitui o contrato inteiro entre as partes com relação ao assunto e substitui todos os entendimentos ou contratos, escritos ou orais, anteriores ou atuais sobre o mesmo. A desistência de qualquer provisão deste contrato será efetivada somente se for apresentada por escrito e se for assinada por um representante autorizado da LICENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: FORO COMPETENTE
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manhuaçu/MG para dirimir quaisquer questões referentes ao presente Contrato de Licença, renunciando as partes contratantes a todos os demais, por mais privilegiados que sejam.