TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
1.0 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.1 As faturas serão apresentadas para cada evento descrito na Cotação. Todas as faturas são devidas e pagáveis após a conclusão dos eventos e trabalhos do ABS QE. Salvo disposição em contrário, ou proibido ou restringido por lei, serão cobrados juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor pendente para as faturas não pagas no período de 30 (trinta) dias corridos.
1.2 O Requerente deve pagar ao ABS QE, sobre demanda, o custo de todas as atividades, onde quer que sejam realizadas, referidas no presente Requerimento, com base no programa de custos do ABS QE, em vigor no momento. Qualquer conta não quitada dentro de 90 (noventa) dias corridos, após a data da emissão da fatura, será motivo de revogação do Certificado. O certificado será removido do Diretório das Empresas Certificadas (CCD). Após a reintegração da Certificação, o Certificado será reeditado e disponibilizado, novamente, no Diretório das Empresas Certificadas (CCD). O Requerente concorda que devem ser adicionadas as suas despesas os custos incorridos pelo ABS QE na cobrança de qualquer conta não paga do Requerente, incluindo custos advocatícios e taxas de recolhimento e cobrança.
1.3 Todos os pagamentos podem ser emitidos em dólares americanos ou seu equivalente em moeda nacional, considerando o escritório que emitirá a fatura, de acordo com as instruções específicas da Cotação ou de acordo com as instruções específicas de cada fatura.
2.0 CUSTOS E DESPESAS
2.1 Os custos estão definidos na Proposta emitida para a Certificação do Sistema de Gestão. A menos que de outra forma, expressamente declarado no preço da Proposta emitida para a Certificação do Sistema de Gestão/Contrato, todas as despesas diretas, razoáveis e habituais dos Representantes do ABS QE, incidentais ao desempenho do trabalho serão de responsabilidade do Requerente, incluindo, entre outras, despesas de viagem, subsistência e hospedagem, custos de ligações telefônicas e outras despesas, estabelecidas de acordo com a Política de Despesas e Viagens de Negócios do ABS QE. Uma cópia deste documento poderá ser disponibilizada ao Requerente, mediante solicitação.
2.2 Todos os custos serão cobrados em incremento ao custo do dia do auditor (A/D – “Auditor-Day”). O ABS QE reserva-se o direito de alterar os custos a qualquer momento, sujeito a uma notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, exceto para a correção anual prevista no item abaixo ou na Proposta emitida para a Certificação do Sistema de Gestão. O tempo de viagem está estabelecido na Proposta emitida para a Certificação do Sistema de Gestão.
2.3 Todos os valores dos honorários são cobrados mediante o valor do A/D – “Auditor-Day”. O ABS QE se reserva o direito de reajustes anuais de seus honorários de acordo com índice oficial (IGP/M) ou outro índice que vier a substituí-lo.
2.4 Ocasionalmente, os resultados das auditorias de certificação podem resultar na necessidade de uma visita de acompanhamento para a verificação (“in loco”) e determinação da resolução de não conformidades sistêmicas ou significativas, antes da emissão do certificado. Os custos para essas auditorias de acompanhamento, se necessários, serão faturadas de acordo com o custo do dia do auditor (A/D – “Auditor Day”) previsto na proposta corrente e incluirão o tempo necessário para preparação adicional da auditoria, revisão do relatório e decisão de certificação.
2.5 Cancelamentos, adiamentos ou alterações no cronograma, quando solicitados pelo Requerente com menos de trinta (30) dias de antecedência, incorrerão em um custo de 50% (cinquenta por cento) do valor total da auditoria. As auditorias em andamento, quando encerradas prematuramente a pedido do Requerente, serão faturadas pelo valor cotado para a auditoria completa.
3.0 IMPOSTOS
No caso de qualquer imposto se tornar exigível para o desempenho da prestação dos serviços do ABS QE, incluindo a imposição de um valor de taxa adicional, então, a alíquota deste imposto será adicionada à fatura do ABS QE e o valor originado será pago pelo Requerente em conformidade com os termos especificados aqui.
4.0 CONTRATANTE INDEPENDENTE
Na execução dos serviços, apresentados na Proposta emitida para a Certificação do Sistema de Gestão, fica acordado que o ABS QE deve permanecer em todo momento como um contratante independente e, ainda que, nem o ABS QE, ou qualquer de seus diretores, empregados, funcionários, agentes ou subcontratados devem ser ou atuar como empregados, funcionários ou agentes do Requerente na realização de qualquer um dos serviços.
5.0 ACORDO INTEGRAL
Este Acordo celebrado entre as partes consiste deste documento e da(s) Cotação(ões) aceita(s), e, constitui um Acordo Integral entre o ABS QE e o Requerente. Nenhuma das regras, Termos e Condições nele contidas podem ser adicionadas, modificadas, substituídas, anuladas ou alteradas salvo por instrumento escrito e assinado por um representante autorizado do ABS QE e do Requerente.
6.0 RESCISÃO
Salvo disposição em contrário deste documento, tanto ABS QE como o Requerente poderão terminar este Contrato, após o consentimento, por escrito, das duas partes, ou fornecendo a outra parte, com 30 (trinta) dias de aviso prévio à data de rescisão, com a ressalva de que os honorários ou valores devidos devem ser pagos de acordo com os termos deste.
7.0 ARBITRAGEM
Se o Requerente for prejudicado por qualquer questão relativa às disposições do presente Acordo, incluindo as reclamações não resolvidas por meio de Apelações (ver Regras e Condições de Certificação), o Requerente deve submeter a questão para arbitragem sendo que essa arbitragem deve ser conduzida por três árbitros a serem selecionados por cada uma das partes e o terceiro sendo escolhido pelos dois primeiros que foram escolhidos e a arbitragem deve ser realizada sob as Regras de Conciliação e Arbitragem da Câmara de Comercio Internacional, Paris, França, ou seu sucessor. Esta arbitragem terá lugar em Houston, Texas, USA. A lei vigente do Estado de New York será aplicada à arbitragem com o Inglês como idioma oficial. O ABS QE concorda e aceita esta submissão. As duas partes concordam em cumprir a decisão dos árbitros e, de comum acordo, renunciam a toda e qualquer ação de danos punitivos em qualquer fórum.
8.0 ESCOLHA DA LEI
A validade, interpretação e desempenho deste Acordo deve ser regido pelas Leis Brasileiras. (Fórum de São Paulo)
9.0 TEMPO LIMITE PARA A AÇÃO LEGAL
Não obstante qualquer prazo de prescrição, o Requerente concorda, expressamente, que o seu direito de recorrer ou fazer valer contra o ABS QE quaisquer reivindicações, demandas, quer seja no processo de arbitragem ou por outro modo, será dispensada a menos que (a) uma notificação seja recebida pelo ABS XX xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o Requerente ter tido notícia ou tiver razoavelmente esperado ter tido notícia sobre as bases desta reclamação; (b) se a arbitragem ou procedimento legal, se houver, baseado nestas reclamações ou exigências de qualquer natureza sejam iniciadas no prazo de um (1) ano da data de notificação à ABS QE.
10.0 DANOS CONSEQUENTES
Em nenhum caso, seja o ABS QE ou o Requerente, serão responsabilizados por indenizações consequenciais, inclusive sem limitação, perda de uso ou perda de lucros, incorridas por outro ou suas subsidiarias ou seus sucessores, independentemente de que tal ação seja baseada sobre a quebra de contrato alegada, dolo, ou ato negligente ou omissão, de uma delas, de seus empregados, agentes ou subcontratados.
11.0 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1 O Requerente ou representante deste ou, ainda, sucessor em interesses, concorda em defender, resguardar e manter o ABS QE, seus membros, empregados, funcionários, agentes, Membros do Conselho Consultivo Independente, isentos de quaisquer ações por lesão pessoal, morte, dano em propriedade ou por perdas, isentos de todas as reclamações, demandas, processos judiciais ou ações por danos de qualquer natureza, resultantes ou ligadas aos serviços prestados, que não sejam reclamações oriundas, completa e exclusivamente, por negligência ou má conduta do ABS QE, seus diretores, empregados, funcionários, agentes ou subcontratados.
11.2 Nas considerações finais do ABS QE, quando da avaliação do sistema de gestão do Requerente, o Requerente dispensa o ABS QE e seus membros, empregados, funcionários, agentes, Membros do Conselho Consultivo Independente, das obrigações para com o Requerente como consequência ou relacionadas com a certificação, à emissão ou recusa da certificação como resultado desta, ou a revogação ou cancelamento da mesma, sob as condições aqui mencionadas. Estas condições incluem, porém não estão limitadas, às ações, perdas, danos, prejuízos ou ferimentos ocasionados por mera negligência simples ou graves do ABS QE e devem ser entendidas de maneira geral.
11.3 As obrigações do ABS QE, seus agentes, empregados e subcontratados, em ações por perdas, lesões, morte ou danos pelo Requerente, inclusive, mas, sem limitação, as ações de contribuições ou indenizações, com relação a terceiros, não poderão exceder o total contido neste Acordo:
a) O maior entre o total de US$ 100,000* ou o dobro da soma realmente paga ao ABS QE pelos serviços que se afirmam estarem mal realizados, incompletos ou omitidos.
b) O valor de US$ 1,000,000 por lesões, perda ou danos causados por negligencia ou outras causas para os quais o ABS QE tem alguma responsabilidade legal, além da descrita no item a).
* O limite de US$ 100,000, para efeitos do item a) acima, podem ser aumentados até o limite de US$ 1,000,000, após recebimento de um pedido por escrito do Requerente no ato, ou antes de celebrar este Acordo e pelo pagamento, pelo Requerente, de uma taxa adicional de 1% de qualquer incremento neste limite.
O Requerente deve defender, indenizar, e resguardar a ABS QE contra quaisquer reclamações que excedam os limites colocados acima.
12.0 FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes aqui será responsabilizada, em relação a outra, por rescisão ou atraso no cumprimento de suas obrigações aqui descritas, se esse não cumprimento ou atraso for ocasionado por incêndio, greve, tumulto, golpe, rebelião, guerra, por motivos de força maior, atraso nos correios, decisões ou regulamentações governamentais, ou qualquer ocorrência diferente ou similar que vai além do controle das partes, exceto quando o cancelamento por estes motivos não pode ser feito sem o reembolso ao ABS QE por despesas realmente efetuadas de mão de obra, materiais, de acordo com este Contrato, antes de um comunicado por e-mail ou colocação nos correios de uma carta dando este aviso, DESDE QUE, SEMPRE, este aviso seja feito dentro de 07 (sete) dias da ocorrência.
13.0 NÃO RENÚNCIA
Nenhuma renúncia, de qualquer das partes, de qualquer quebra, de quaisquer dos termos deste Contrato, será considerada como renúncia a qualquer quebra subsequente, seja do mesmo ou qualquer outro termo deste contrato.
Nome da Empresa: Data: |
CNPJ: Inscrição Estadual: Nome por Extenso: Função: Assinatura (autorizado pela Empresa): |
QES-ATT-00166
General Terms and C