Contrato nº 07/2021 Contratação Direta nº 54/2021
Contrato nº 07/2021
Contratação Direta nº 54/2021
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram, a CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES- SC pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 95.782.835/0001-57, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx-XX, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FOCALIZE DIGITAL VÍDEO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 85.168.466/0001-53, com sede Xxx XX xx Xxxxxxxx - xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx-XX, neste ato representada por seu representante, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 538.280 SSP e CPF nº 343845539-00, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
“Contratação de empresa para serviços de filmagem com 05 (cinco) pontos de câmera (equipamentos próprios da empresa), Gravação de áudio/vídeo e transmissão ao vivo via internet das Sessões Legislativas (Ordinárias, extraordinárias, Solene e Audiências Públicas) em tempo real, por meio de Web TV vinculado ao sítio eletrônico e rede social da Câmara Municipal”.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor e das Condições de Pagamento.
O Contratante pagará ao Contratado o valor de R$7.650,00 (Sete mil, Seiscentos e cinquenta reais) sendo que será pago mensalmente R$ 1.530,00 (Um mil quinhentos e trinta reais). O pagamento será realizado mediante nota fiscal.
Parágrafo Único. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à prestação não realizada, ainda que a requerimento da parte interessada.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Vigência.
O presente instrumento terá duração de 05 (cinco) meses, contados a partir de 01/08/2021 considerando-se vencido e extinto por decurso de tempo no dia 31/12/2021.
CLÁUSULA QUARTA - Da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente da prestação de serviço ora contratado correrão por conta do seguinte elemento de despesa: 3.3.90.39.59.00.00... - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA QUINTA - Da Responsabilidade do Contratante
Caberá ao contratante o pagamento da prestação dos serviços realizados, de acordo com o objeto do presente contrato, nos termos da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - Da Responsabilidade do Contratado
O Contratado obriga-se:
I – a realizar serviços de gravação de áudio/vídeo e filmagem das sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas deste Poder Legislativo, de acordo com o estipulado na Cláusula Primeira do presente contrato;
II – manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração deste contrato, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a alteração do presente.
III- emitir nota fiscal de prestação de serviços e entregá-la no tempo hábil a contratante para que se concretize o devido pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
§1º O Contratado reconhece os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
§2º A rescisão do presente contrato poderá ser determinada independentemente de notificação ou interpelação judicial, quando da inexecução total ou parcial
injustificada, ou ainda pela execução inadequada do objeto deste instrumento por parte da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades
O Contratado, ou na ordem, a quem lhe suceder, estará sujeita às penalidades previstas no arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, em caso de multa, esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor global estimado da contratação, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas.
Parágrafo Único. O Contratante para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se no direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pelo Contratado independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - Da Alteração
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santa Rosa do Sul para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (vias) de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surta os seus devidos efeitos legais.
Passo de Torres, 12 de Agosto de 2021.
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente Focalize Digital Vídeo Ltda - ME
CÂMARA MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX
Fone: (00) 0000-0000