Contract
“CHECK LIST” DOCUMENTOS/ANÁLISE PARA REPACTUAÇÃO (a ser realizada por apostilamento)
a) Requerimento da Contratada;
b) Verificação da previsão, no edital e no Contrato, sobre o direito à repactuação;
c) Verificação da não ocorrência de preclusão. Significa que o órgão assessorado deve observar se a repactuação foi requerida antes de ser efetivada a prorrogação da vigência do contrato. Atentar para o fato de que a preclusão pode ser afastada quando a Contratada ficar impossibilidade de requerê-la por ainda não dispor, ao tempo da prorrogação, do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo, devidamente registrado(s) no Ministério do Trabalho. Observar que, mesmo nesse caso, deve a Contratada requerer a repactuação, a fim de afastar a preclusão, situação em que deverá ficar resguardado o seu direito no Termo Aditivo de Prorrogação Contratual (vide item 67 e ss. do Parecer Referencial);
d) Juntada do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da(s) categoria(s) profissional(ais) envolvida(s) na contratação;
e) Observação do interregno mínimo de 1 (um ano) a contar da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo, para a primeira repactuação; ou do interregno de 1 ano da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, nas repactuações subsequentes (Vide item 86 e ss. do Parecer Referencial);
f) Apresentação de nova planilha de custos e formação de preços;
g) Demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do Contrato devidamente justificada (corresponde à análise das planilhas e dos documentos juntados aos autos, que deverá ser efetuada pelo órgão assessorado, a fim de constatar se os valores apresentados pela empresa contratada estão realmente corretos (Vide item 94 e ss. do Parecer Referencial);
h) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois vigentes (art. 16, I da LRF);
“Check List” CJU-PE – Repactuação (maio/2015)
i) Declaração do Ordenador atestando que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, e compatibilidade com o PPA e com a LDO vigentes (art. 16, II da LRF);
j) Consulta SIAFI/razão por c. Contábil, com identificação do servidor responsável pela consulta, ou outro documento hábil, dando conta da existência de crédito descentralizado suficiente para fazer frente às despesas;
k) Não é necessário celebrar termo aditivo! Deve ser feito por simples apostilamento!
OBS.: EM CASO DE DÚVIDAS ESPECÍFICAS, FORMULAR CONSULTA À CJU- PE PARA ESCLARECIMENTOS.
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