GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E ETANOL)
MUNICÍPIO DE MIRACEMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
(GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E ETANOL)
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Tendo em vista o encerramento do Contrato atual, que tem por objeto o fornecimento de combustíveis, faz-se necessária a realização de nova contratação para abastecer a frota de veículos das Secretarias Municipais, elaborou-se este Termo de Referência.
1.2. A presente aquisição se justifica face à necessidade de abastecimento da Frota Municipal, viabilizando, desta forma, a prestação de serviços públicos nas diversas áreas de atuação deste Município (assistência social, saúde, educação, desenvolvimento agropecuário, meio ambiente, segurança pública e etc.).
2. OBJETIVO
2.1. A contratação visa a aquisição de combustíveis gasolina, diesel s10 e etanol, para atender demanda de veículos das diversas Secretarias do Município de Miracema/RJ por um período de 12 (doze) meses;
2.2. A aquisição e o certame, obedecendo ao princípio da economicidade e ao critério da proposta mais vantajosa serão realizados obedecendo ao critério do menor preço por item, adjudicando-se o objeto a empresa que oferecer o maior desconto, que irá incidir sobre o preço médio mensal de
combustíveis no Município de Itaperuna/RJ, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP.
2.3. O Município de Itaperuna/RJ foi escolhido devido aos seguintes fatos: em um, a ANP não divulga os preços médios para o Município de Miracema/RJ; em dois, os preços praticados neste município estão mais próximos dos valores da tabela ANP de Itaperuna que a de Santo Antônio de Pádua.
2.4. Este critério (maior percentual de desconto) foi determinado visando a redução do número de aditivos solicitados, visto que os preços dos combustíveis variam diversas vezes durante 12 meses, bem como é o critério que está sendo utilizado por outros órgãos, como por exemplo o TCU, CGU, DNIT, entre outros.
3. DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol e óleo diesel S10), para uso dos veículos que compõe a frota municipal, conforme especificações constantes no item seguinte.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Quantitativos totais e especificações
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | 144.674,305 | Litros | Gasolina comum | R$ 4,93 | R$ 713.389,00 |
002 | 327.849,370 | Litros | Diesel S10 | R$ 3,47 | R$ 1.135.998,066 |
003 | 2.208,000 | Litros | Etanol | R$ 4,11 | R$ 9.081,504 |
TOTAL | R$ 1.858.468,57 |
4.2. O valor estimado está baseado no valor médio divulgado pela ANP/Itaperuna para março/2020 e está sendo usado apenas
como informativo devendo, quando da vigência do contrato,
ser considerado o valor mensal divulgado pelo site da ANP para o Município de Itaperuna acrescido da aplicação do desconto ofertado.
5. JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE DEMANDA, QUANTIDADES E VALORES
5.1. A Secretaria de Transportes teve como fundamento e elementos técnicos para definição do quantitativo dos combustíveis a serem consumidos, o gasto médio realizado, no período entre 01 maio de 2019 e 16 de março de 2020, totalizando o seguinte consumo em 10 (dez meses):
5.2. Gasolina:144.674,305 litros = média de 12.056,192 litros por mês;
5.2.1. Etanol: 2.208,000 litros = média de 184,000 litros por mês;
5.2.2. Diesel S10: 327.849,370 litros = média de 27.320,781 por mês.
5.3. Esta média mensal obtida foi acrescentado 15% para gasolina, diesel S10 e etanol para algumas Secretarias, pois existe a expectativa de aquisição de novos veículos, cujos processos licitatórios estão em andamento. Este total já acrescido do aumento foi multiplicado por 12 meses para estabelecer o quantitativo total licitado.
5.4. Para obtenção do valor estimado do fornecimento de combustível, foi considerado o valor médio dos combustíveis divulgado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), para o Município de Itaperuna/RJ, conforme levantamento realizado de 22/03/2020 a 28/03/2020, conforme cotação anexa ao processo.
6. FORMA DE ABASTECIMENTO
6.1. O fornecimento ocorrerá em posto do CONTRATADO, cujo horário de funcionamento deverá ser de 24 horas.
6.2. O abastecimento objeto deste Termo de Referência deverá ser realizado por guia contendo mediante autorização de fornecimento cujo modelo será disponibilizado a CONTRATADA pela Secretaria Municipal de Transportes. A “autorização para abastecimento” poderá conter informações como: identificação do condutor (motorista), identificação do veículo, placa, tipo de combustível, local, hora e data do abastecimento e consumo de quilometragem por litro de combustível para cada veículo, entre outros.
7. DO FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
7.1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta;
7.1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas;
7.1.3. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização para Abastecimento”, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado do CONTRATANTE;
7.1.4. A “Autorização para Abastecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento e
assinada por funcionário do posto que executar o fornecimento.
7.2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
7.3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
7.4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, deverá ser especificado o quantitativo em litros do combustível fornecido no preenchimento da Autorização para Abastecimento, emitido pela Secretaria Municipal de Transportes, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante.
7.5. Não serão aceitas cobranças sem a devida apresentação da Autorização para Abastecimento devidamente preenchido e assinado por ambas as partes.
7.6. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
7.7. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE.
8. LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis a contar após o quinto dia útil de cada mês, pré-faturamento referente ao mês anterior com detalhes dos abastecimentos, para conferência por parte da CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento.
8.2. A contagem após o quinto dia útil deve-se ao fato de que os valores fornecidos pelo site da ANP serem consolidados até o quinto dia útil de cada mês;
8.3. Depois de realizada conferência e aprovação do pré- faturamento mensal, a CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 2 (duas) vias, que deverão ser entregues na Secretaria de Transportes, situado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 95, Centro, Miracema – RJ, XXX 00000-000, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado, das certidões que comprovem as mesmas condições de habilitação exigidas no edital de pregão presencial.
8.4. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
8.4.1. Total de litros de combustível fornecido;
8.4.2. Multiplicação da quantidade de litros pelo preço médio do combustível no mês de referência divulgado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, extraídos do site após o quinto dia útil de cada mês;
8.4.3. Aplicação do percentual de desconto concedido sobre o preço do combustível na proposta vencedora da licitação.
8.4.4. Apuração do valor final após a concessão do desconto percentual sobre o preço do combustível/litro divulgado pela ANP, referente ao mês do consumo, cujo resultado corresponderá ao montante a ser faturado.
8.5. Registro das retenções pertinentes.
8.6. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores, mas sim seguir as orientações abaixo:
8.6.1. Quando os resultados das operações apresentarem 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
8.6.2. A operação descrita no subitem anterior deverá ser efetuada na apuração do valor final após a concessão do desconto percentual sobre o preço do combustível/litro divulgado pela ANP. Todas as outras operações poderão ser realizadas com mais de três casas decimais.
8.7. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data do aceite da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
8.9. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
8.10. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
8.11. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar
qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
8.12. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir o combustível na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
8.13. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8.14. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
8.15. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.16. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Nomear preposto para, durante representá-lo na execução do contrato;
9.1.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração do Município de Miracema/RJ durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário.
9.1.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
9.1.3. O preposto, uma vez indicado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, deverá apresentar se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para tratar de assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
9.1.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
9.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
9.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.5. Fornecer somente combustível que se enquadre nas especificações da Agência Nacional de Petróleo – ANP ou do órgão responsável;
9.6. Garantir que todo combustível registrado pela bomba seja abastecido no veículo indicado e cadastrado na frota da CONTRATANTE;
9.7. Controlar para que os veículos cadastrados sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado;
9.8. Em caso de abastecimento de combustível fora das especificações e/ou do tipo apropriado para o veículo, arcar com o ônus do fato;
9.9. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
9.10. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento de combustível da frota tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
9.11. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
9.12. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
9.13. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por lei.
9.14. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.14.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
9.14.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
9.14.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5
(cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Expedir as autorizações de abastecimento;
10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
10.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
10.4. Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço da CONTRATANTE, autorizados a receberem o fornecimento de combustível;
10.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
10.6. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações de abastecimento.
11. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria Municipal de transportes ou por representante da
CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
12.2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
13. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
14. DA RESCISÃO
14.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
14.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
15. DA ESTIMATIVA DE CUSTO POR SECRETARIA
Gasolina comum (R$ 4,93 por litro) | ||
Secretarias | Total de litros | Total em R$ |
Procuradoria | 4.530,989 | 22.343,30 |
Sec. Agricultura | 8.847,899 | 43.628,99 |
Sec. Governo | 8.214,324 | 40.504,83 |
Sec. Defesa civil | 6.872,288 | 33.887,25 |
Sec. Meio ambiente | 6.446,052 | 32.785,48 |
Sec. Educação | 29.934,614 | 147.607,58 |
Sec. Obras | 6.516,072 | 32.130,75 |
Sec. Transportes | 7.189,520 | 35.451,52 |
Sec. Assistência social | 22.481,710 | 110.857,31 |
Sec. Saúde | 43.640,838 | 215.192,97 |
TOTAL | 713.389,00 | |
Óleo Diesel S10 (R$ 3,47 por litro) | ||
Secretarias | Total de litros | Total em R$ |
Sec. Agricultura | 99.003,901 | 343.048,516 |
Sec. Defesa civil | 6.394,632 | 22.157,398 |
Sec. Meio ambiente | 51.626,769 | 178.886,754 |
Sec. Educação | 72.100,083 | 249.826,788 |
Sec. Obras | 15.017.862 | 52.036,893 |
Sec. Transportes | 21.520,019 | 74.566,867 |
Sec. Assistência Social | 6.181,326 | 21.418,296 |
Sec. Saúde | 56.004,777 | 194.056,554 |
TOTAL | 1.135.998,066 | |
Etanol (R$ 4,11 por litro) | ||
Secretarias | Total de litros | Total em R$ |
Sec. Meio Ambiente | 897,000 | 3.689,361 |
Sec. Educação | 1.311,000 | 5.392,143 |
TOTAL | 9.081,504 |
TABELA DE VALORES TOTAIS ESTIMADOS POR SECRETARIA | ||||
GASOLINA | DIESEL S10 | ETANOL | TOTAL | |
Procuradoria | 22.343,30 | 22.343,30 | ||
Sec. Agricultura | 43.628,99 | 343.048,516 | 386.677,506 | |
Sec. Governo | 40.504,83 | 40.504,83 | ||
Sec. Defesa civil | 33.887,25 | 22.157,398 | 56.044,648 | |
Sec. Meio ambiente | 32.785,48 | 178.886,754 | 3.689,361 | 215.361,595 |
Sec. Educação | 147.607,58 | 249.826,788 | 5.392,143 | 402.826,511 |
Sec. Obras | 32.130,75 | 52.036,893 | 84.167,643 | |
Sec. Transportes | 35.451,52 | 74.566,867 | 110.018,387 | |
Sec. Assistência social | 110.857,31 | 21.418,296 | 132.275,606 | |
Sec. Saúde | 215.192,97 | 194.056,554 | 409.249,524 |
TOTAL | 713.389,00 | 1.135.998,066 | 9.081,504 | 1.858.468,57 |
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas do presente processo correrão por conta do orçamento das Secretarias acima citadas, de acordo com as estimativas de gasto nas dotações informadas pelo setor responsável.
17. DAS SANÇÕES
17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
17.1.1. Apresentar documentação falsa;
17.1.2. Fraudar a execução do contrato;
17.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
17.1.5. Fizer declaração falsa.
17.2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
17.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item “4”, e nas tabelas
1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
17.3.1. Advertência;
17.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
17.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
17.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
17.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato.
17.4.1. Configurar-se-á a inexecução total quando a CONTRATADA:
17.4.1.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
17.4.1.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 5 (cinco) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados.
17.5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 2 (dois) dias contados da data constante na ordem de serviço ou instrumento equivalente.
17.5.1. No caso do cometimento da infração elencada neste item, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% do valor anual do contrato.
17.6. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA enquadrar-se em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 7, a seguir.
17.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA % do valor anual do Contrato |
1 | 0,1% |
2 | 0,2% |
3 | 0,3% |
4 | 0,5% |
5 | 1% |
6 | 30% |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 1 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir material contratado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 5 | Por dia e por posto |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
7 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
8 | Fornecer autorização para abastecimento. | 2 | Por item e por ocorrência |
9 | Nomear preposto para representá-la durante a execução do contrato. | 1 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por dia de ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
13 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
14 | Providenciar alternativas de abastecimento em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior. | 1 | Por ocorrência |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e do edital do Pregão Presencial e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
17.8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
17.8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
17.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será
encaminhado para inscrição em dívida ativa.