TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 4590/0000/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. Prestação de Serviços de Transporte Escolar da rede pública estadual das Diretorias de Ensino da Grande São Paulo – Região de São Bernardo do Campo.
2 - CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS
2.1. Prestação de transporte escolar, com fornecimento de ônibus mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros, ônibus mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros e micro-ônibus tipo van mínimo 15 (quinze) passageiros, com o respectivo motorista e monitor, para transporte de alunos das unidades escolares pertencentes à Rede Pública Estadual, localizadas na Capital, através de indicações da SEE/CISE.
2.2 A contratada poderá subcontratar parcialmente, em regime de responsabilidade solidária com a subcontratada, prestadores de serviços de transporte escolar.
0.0.0.Xx subcontratação à contratada será responsável pela administração, monitoramento, operação e garantia da execução dos serviços de transportes de alunos, conforme termo contratual.
2.2.2.Caberá, ainda, à contratada, gerenciar a subcontratação para atendimento do objeto, observando a legislação fiscal, trabalhista, de transito e demais dispositivos legais aplicados a espécie, procedendo a correção das não conformidades realizadas pelos subcontratados perante a contratada e os órgãos fiscalizadores.
2.2.3.Considera-se como subcontratado o prestador de serviços (pessoa física ou jurídica) habilitado nos termos da legislação municipal, estadual e federal para executar os serviços de transporte de alunos, sem subordinação ou dependência da Contratada e/ou da Administração Pública Estadual.
2.2.4.A Contratada e os subcontratados, serão responsáveis pela execução dos serviços, que deverão ser executados obrigatoriamente por via terrestre, por meio de veículo, devidamente regularizado nos termos das legislações de trânsito e que regulamentam o transporte escolar nas esferas municipal, estadual e federal.
2.2.5.É proibido que a Contratada subcontrate cooperativas.
2.2.6.Compete, ainda, à Contratada proceder ao transporte escolar de alunos, devendo acompanhar a execução dos serviços prestados pelos subcontratados, quando for o caso.
2.3. Os serviços serão definidos através da emissão de uma Ordem de Serviços.
2.4. Quaisquer alterações durante o transcorrer do contrato, serão comunicadas com antecedência à empresa contratada, através de ofício ou correio eletrônico, endereçado a contratada, por meio do gestor.
2.5. O número médio de quilômetros a ser percorrido por viagem, por veículo, em geral, não ultrapassa a 20 km (10 km na ida e 10 km na volta). Eventualmente, os trechos a serem percorridos podem ser de terra batida ou então fluviais, caso em que será necessária a travessia por meio de balsas (região de represas).
2.6. O número máximo de viagens diárias não poderá exceder a 5 (cinco) por veículo.
2.7. A prestação dos serviços far-se-á de forma diária, contínua e mensal, de Segunda à Sexta-feira, eventualmente aos sábados, acompanhando a jornada escolar
3- NÚMERO ESTIMADO DE VEÍCULOS
DIRETORIAS DE ENSINO | ÔNIBUS MÍNIMO 44 (QUARENTA E QUATRO) PASSAGEIR OS | ÔNIBUS MÍNIMO 24 (VINTE E QUATRO) PASSAGEIR OS | MICRO- ÔNIBUS TIPO VAN MÍNIMO 15 (QUINZE) PASSAGEIR OS | TOTAL GERAL |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | 105 | 33 | 67 | 205 |
TOTAL | 105 | 33 | 67 | 205 |
4 – CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS:
4.1. Deverão ser utilizados veículos em conformidade com o Art. 136 da Lei nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Sendo:
4.1.1. Ônibus mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros;
4.1.2. Ônibus mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros;
4.1.3. Micro-ônibus tipo van mínimo 15 (quinze) passageiros;
4.2. Todos os veículos devem estar em perfeitas condições de higiene e limpeza, munidos de equipamentos de segurança previstos em lei, com atestado de vistoria do DETRAN e da Prefeitura onde o serviço será executado, quando esta contar com Lei Municipal de Transporte Escolar, documentos estes dentro do prazo de validade.
4.3 Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Lei
Federal no. 9.503 de 23.09.97, Capítulo XIII e Portaria DETRAN – 1153/02, exigindo-se, para tanto:
• registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel;
• inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
• adesivo ou pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura à meia altura, nas partes laterais e traseira da carroceria, com a inscrição “ESTUDANTE” ou “ESCOLAR”, padrão Helvética em Bold (negrito), em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, sendo admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou a utilização de qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva, conforme Portaria ARTESP nº 17, de 12 de setembro de 2012, alterada pela Portaria nº 09, de 24 de maio de 2013.
• equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
• lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
• cintos de segurança em número igual à lotação;
outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo DETRAN-SP, conforme Portaria vigente.
4.3.1. A Autorização para Transporte de Escolares emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (artigos 136 e 137 da Lei Federal nº 9.503, de 02/09/1997).
4.3.2 Quando se tratar de serviço subcontratado com pessoa física, será de caráter obrigatório o veículo estar em nome do condutor.
4.3.3.Quando se tratar de serviço subcontratado de pessoa jurídica, o contratado deverá comprovar a posse legal da subcontratada.
5 - IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS:
5.1. Todos os veículos devem ter pintura/adesivo de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, em conformidade com item III do Art. 136 da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1.997;
5.2. Além da identificação que trata o item anterior, todos os veículos deverão estar devidamente identificados com as logomarcas do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria da Educação, conforme abaixo:
5.3. As logomarcas deverão ser aplicadas nos veículos em vinil adesivo de recorte, obedecendo rigorosamente as artes que serão fornecidas pela CISE à contratada. Qualquer redução ou ampliação das artes deverá ser feita mantendo as proporções e posições indicadas nos arquivos digitais das logomarcas.
5.4. A contratada deverá encaminhar para a CISE no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contado do recebimento do arquivo digital da logomarca, amostras dos adesivos, além de fotografias das 4 (quatro) faces dos 03 tipos de veículos (ônibus mínimo 44 passageiros, ônibus mínimo 24 passageiros e micro-ônibus tipo van mínimo 15 passageiros), devidamente identificados, para analise amostral.
5.5. Todos os veículos deverão estar devidamente identificados em até 30 (trinta) dias contados da data de aprovação do layout dos veículos pela da CISE.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.1. Os serviços serão executados em conformidade com este termo, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.
6.1.2. A prestação de serviço de transporte escolar, nos locais e horários fixados pela Contratante, envolve veículo adequado, em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene e mão de obra capacitada para sua perfeita execução.
6.1.3. A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante.
6.1.4. O horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário estabelecido para a partida.
6.1.5. O horário de chegada à unidade escolar deverá ser de 10 (dez) minutos antes do horário definido para o início das aulas, em cada turno diário; assim como para horário de partida deverá ser mantido um período de espera pelos alunos, no final de cada turno de aulas, de pelo menos 10 (dez) minutos.
6.1.6. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos.
6.1.7. A prestação dos serviços dar-se-á de forma a acompanhar a jornada escolar, conforme os dias letivos.
6.1.8. O transporte escolar tem que ser garantido aos alunos durante a vigência do contrato, adequando-se às alterações que possam ocorrer no calendário escolar por motivo imprevisto ou de força maior.
7.2. Dos Condutores e Monitores
7.2.1 O condutor deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
7.2.2. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Capítulo XIII e Portaria DETRAN – 1153/02:
• ter idade superior a 21 (vinte e um anos);
• ser habilitado na categoria D e/ou E;
• não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os 12 (doze) últimos meses;
• ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
• apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos (art. 329 do C.T.B.).
7.2.3.O monitor do transporte escolar, conforme Resolução SE nº 28, de 12/05/2011, deverá:
• ter idade superior a 18 (dezoito) anos;
• apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos;
• apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR.
7.2.4.O condutor e o monitor deverão assumir, diariamente o veículo, devidamente uniformizados e com aparência pessoal adequada e estarem capacitados para:
• Comparecer, imediatamente, sempre que convocados, ao local designado pelo Contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
• Portar rádio de comunicação ou telefone celular;
• Contatar regularmente o Fiscal do Contratante, mantendo-o informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como, de quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
• Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
• Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando-as posteriormente ao Contratante.
7.2.5. O uniforme deverá estar de acordo com o padrão da Contratada; caso não houver um padrão definido, este deverá conter calça social cor azul marinho, camisa social branca, sapato tipo mocassim preto e blusa de lã acrílica na cor azul marinho.
7.2.6. Os uniformes deverão ser fornecidos pela Contratada aos seus empregados no mínimo 2 (dois) jogos completos do respectivo uniforme, incluindo os de uso no verão e inverno, conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
8 – ORDEM DE SERVIÇOS E ALTERAÇÕES
8.1. A Ordem de Serviço para início dos serviços, será emitida pela CISE/CESAP e enviada à Contratada, por escrito, no dia da assinatura do contrato, indicando a quantidade e tipo de veículos com motorista e monitor, data, local, horários, alunos, unidades escolares envolvidas e respectivas rotas/percursos.
8.1.1.A Ordem de Serviço para Alteração dos Serviços, será emitida pela CISE/CESAP e enviada à Contratada, por escrito, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
9 - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços objeto do contrato serão atestados pelas Diretorias de Ensino e pelo Centro de Serviço de Apoio ao Aluno - CESAP, às quais as unidades escolares onde estão sendo prestados os serviços estão vinculadas.
9.2. Tais atestados devidamente assinados, deverão ser posteriormente encaminhados à CISE, que se encarregará das demais providências.
9.3 A Contratada poderá solicitar, em meio eletrônico, via fax ou outro meio viável, os seguintes relatórios individualizados por veículo, indicando:
a) Relatório de atendimentos realizados, com quantidade de usuários, tempo de utilização e quilometragem rodada.
b) Relatório de manutenção preventiva, indicando intervenção realizada em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização.
c) Relatório de ocorrências no mês, indicando veículos parados por problemas de manutenção.
10 - PREÇOS
10.1. Para a execução dos serviços a CISE pagará à Contratada o valor mensal de R$ (P) de serviços executados e aprovados.
10.2. O preço (P) refere-se ao valor mensal da prestação de serviços de transporte contínuo dos alunos através de 1 (um) ônibus mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros em uma viagem (ida e volta), de segunda-feira a sexta-feira, acompanhando a jornada escolar.
10.3 A prestação dos serviços far-se-á mediante viagens. Cada viagem engloba uma ida e uma volta. Geralmente, o tempo entre uma ida e uma volta tem a duração de 3 a 5 horas, dependendo do número de períodos de funcionamento da unidade escolar.
10.4. Na prestação de serviços de natureza contínua, mensal e diária, acompanhando a jornada escolar, nos meses de férias ou recesso escolar, a forma de pagamento será proporcional ao número de dias de prestação do serviço, considerando sempre o mês de 30 (trinta) dias.
10.5. Os preços a serem pagos pela prestação de serviços em mais de uma viagem (ida e volta), de acordo com o tipo de veículo, se farão mediante a aplicação dos coeficientes fixados na tabela a seguir:
TIPO DE VEÍCULO | Número de viagens (ida e volta) | ||||
1 viagem (xxx e volta) | 2 viagens (xxx e volta) | 3 viagens (xxx e volta) | 4 viagens (xxx e volta) | 5 viagens (ida e volta) | |
Ônibus mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros | P | 1,6 P | 2,0 P | 2,3 P | 2,6 P |
Ônibus mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros | 0,75 P | 1,2 P | 1,5 P | 1,72 P | 1,95 P |
Micro-ônibus tipo van mínimo 15 (quinze) passageiros | 0,60 P | 0,95 P | 1,2 P | 1,38 P | 1,56 P |
10.5. Quando os serviços se iniciarem após o início do mês, o valor a ser calculado para pagamento terá como base a data de início efetivo dos serviços, considerando o mês comercial de 30 (trinta) dias.
10.6. Quando os serviços não forem executados até o último dia útil do mês, o valor a ser calculado para pagamento será computado até o último dia da efetiva execução dos serviços.
10.7. Quando em decorrência de quaisquer problemas de ordem operacional da empresa prestadora dos serviços, forem utilizados veículos diferentes daqueles que executem os serviços com economicidade para a CISE, o faturamento dar-se-á pelos valores que originariamente deveriam constar com a utilização dos veículos adequados à prestação dos serviços.
10.8 COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS - ÔNIBUS 44 LUGARES
A. - MOTORISTA DE ÔNIBUS XXXXXXX X XXXXX-XXXXX - XXXXXXX XXXXXXXXX
X.0. - XXXXX XX XXX XX XXXX:
A.1.1. - Salário base mensal
A.1.2. - Encargos sociais (73,40%)
A.2. - Benefícios
A.2.1. - Vale Alimentação / Ticket-Refeição
A.2.1.1. - Quantidade
A.2.1.2. - Valor unitário
A.2.1.3. - Crédito PIS/CONFINS (9,25%)
A.2.1.4. - Custo total mensal
A.2.2. - Assistência Médica
A.2.2.1. - Quantidade
A.2.2.2. - Valor unitário
A.2.2.3. - Participação da empresa (40%)
A.2.2.4. - Crédito PIS/CONFINS (9,25%)
A.2.2.5. - Custo total mensal
A.2.3. - Auxílio Creche
A.2.3.1. - Quantidade
A.2.3.2. - Valor unitário
A.2.3.3. - Incidência de Ocorrência
A.2.3.4. - Custo total mensal
A.2.4. - Seguro de Vida
A.2.4.1. - Quantidade
A.2.4.2. - Valor unitário
A.2.4.3. - Crédito PIS/CONFINS (9,25%)
A.2.2.4. - Custo total mensal
A.2.5. - Uniformes
A.2.5.1. - Custo total mensal
A.2.5.2. - Crédito PIS/CONFINS (9,25%)
A.2.5.3. - Custo total mensal
A.3. - Custo Total / Mês
A.4. - BDI , %
A.5. - Total Motorista - Ônibus - Segunda a Sexta-Feira Diurno
B. - MONITOR XXXXXXX X XXXXX-XXXXX - XXXXXXX XXXXXXXXX
X.0. - XXXXX XX XXX XX XXXX:
B.1.1. - Salário base mensal
B.1.2. - Encargos sociais (73,40%)
B.2. - Benefícios
B.2.1. - Vale Alimentação / Ticket-Refeição
B.2.1.1. - Quantidade
B.2.1.2. - Valor unitário
B.2.1.3. - Crédito PIS/CONFINS (9,25%)
B.2.1.4. - Custo total mensal
B.2.2. - Assistência Médica
B.2.2.1. - Quantidade
B.2.2.2. - Valor unitário
B.2.2.3. - Participação da empresa (40%)
B.2.2.4. - Crédito PIS/CONFINS (9,25%)
B.2.2.5. - Custo total mensal
B.2.3. - Auxílio Creche
B.2.3.1. - Quantidade
B.2.3.2. - Valor unitário
B.2.3.3. - Incidência de Ocorrência
B.2.3.4. - Custo total mensal
B.2.4. - Seguro de Vida
B.2.4.1. - Quantidade
B.2.4.2. - Valor unitário
B.2.4.3. - Crédito PIS/CONFINS (9,25%)
B.2.4.4. - Custo total mensal
B.2.5. - Uniformes
B.2.5.1. - Custo total mensal
B.2.5.2. - Crédito PIS/CONFINS (9,25%)
B.2.5.3. - Custo total mensal
B.3. - Custo Total / Mês
B.4. - BDI , %
B.5. - Total Monitor - Segunda a Sexta-Feira Diurno
C. - CUSTO DO VEÍCULO
C.1. - CUSTO FIXO
C.1.1. - Depreciação
C.1.2. - Emplacamento, Seguro Obrigatório e IPVA
C.1.3. - Seguro
C.1.4. - Apoio Operacional da Frota
C.1.5. - Adesivagem
C.1.6. - Sub-Total Custo Fixo
C.2. - BDI , %
C.3. - Total Custo Fixo
D. - Total Fixo Mensal / Ônibus
E. - CUSTO VARIÁVEL
E.1. - Manutenção - Peças
E.2. - Manutenção - Oficina
E.3. - Pneus e Acessórios
E.4. - Combustível
E.5. - ARLA 32
E.6. - Óleos e Lubrificantes
E.7. - Lavagens
E.8. - Custo Variável por Quilômetro Rodado
E.9. - BDI , %
F. - Total Variável por Quilômetro Rodado / Ônibus
G. – Custo Ônibus – 44 lugares - Mês
11. PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1. A vigência deste contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, e estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na assinatura de novo contrato, a ser formalizado após finalização da licitação em processamento, mediante notificação à Contratada com antecedência de 15 (quinze) dias corridos.
11.2. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual no exercício de 2016 estará sujeita à condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas leis orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
11.3. Ocorrendo a resolução (rescisão do contrato) com base na condição estipulada no caput, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
11.4. Prazo para início dos serviços em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
12 – OBSERVAÇÕES GERAIS
12.1. A empresa contratada deverá atender o disposto nos artigos 137 e 138 da Lei nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro), além de satisfazer as exigências previstas em regulamento de transporte escolar de cada município, quando houver, onde ocorra o atendimento.
12.2. Deverá, ainda, se responsabilizar por quaisquer danos materiais e/ou pessoais que vier a causar aos passageiros ou a terceiros, em decorrência da prestação de seus serviços.
12.3. É vedada a participação de cooperativas, nos termos do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
12.4. Os funcionários que exercerão a atividade de Monitor, deverão ter sua função legalmente registrada pela contratada em suas carteiras de trabalho.
13 – DA SUBCONTRATAÇÃO, DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente, em regime de responsabilidade solidária com a subcontratada, prestadores de serviços de transporte escolar, nos termos do artigo 72 da Lei Federal 8.666/93, no limite de até 95% (noventa e cinco) dos serviços de transporte escolar, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais perante a CONTRATANTE pelos serviços executados pelas suas subcontratadas.
13.1.1. A subcontratada não terá vínculo direto e imediato com a Contratante, somente com a contratada.
13.2. Os subcontratados deverão:
a) ser indicados e qualificados pelo contratado;
b) possuir condições de executar o contrato nos seus exatos termos;
c) possuir autorizações dos órgãos públicos competentes.
13.3. Os subcontratados, deverão atender as mesmas condições de execução dos serviços e obrigações e responsabilidades da contratada, constante nos itens 6 e 12 do Termo de Referência.
13.4. A comprovação da subcontratação dar-se-á por meio da apresentação de cópias de CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, firmados entre a contratada e os subcontratados a serem apresentados na data do início da execução dos serviços.
13.5. Se a subcontratação for firmada com pessoa jurídica, o contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar, deverá constar a obrigação da disponibilização do veículo e da mão de obra necessária a execução dos serviços (motorista e monitor), além das mesmas obrigações e responsabilidade tocantes à contratada.
13.6. Se a subcontratação for firmada com pessoa física, do contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar, deverá constar da disponibilização de veículo com motorista, ficando a cargo da contratada o fornecimento do monitor além das mesmas obrigações e responsabilidades tocantes a contratada.
14 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra de motoristas e monitores, materiais em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços de transporte de alunos, obriga-se a:
14.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas nos Decretos Estaduais nºs 19.835, de 29.10.82, 24.675, de 30.01.86, 29.912 de 12.05.89, 31.105, de 27.12.89 e 32.550, de
07.11.90 e Lei Federal nº 9.503, de 23.09.97, com as atualizações introduzidas pelas Leis Federais nº 9.602 de 21/01/98, nº 9.792 de 14/04/99 e nº 10.517 de 11/07/02, e suas regulamentações, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
14.3. Observar todas as cláusulas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como a legislação municipal contendo as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
14.4. Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido.
14.5. Providenciar a identificação do Contratante, a ser colocada em local visível nos veículos, conforme logotipo a ser fornecido pela mesma.
14.6. Arcar com todas as despesas relativas à combustível, troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
14.7. Disponibilizar veículos devidamente abastecidos e equipados com tacógrafos;
14.8. Comprovar a cobertura de seguro contra danos materiais e pessoais.
14.9. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguro obrigatório, seguro de terceiros, IPVA, taxas de emplacamento, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos no veículo, decorrentes do uso ou de acidente, e troca de óleo, inclusive custos referentes a multas provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratada, e o abastecimento de combustível;
14.10. Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas e manter os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene.
14.11. Observar os locais de embarque e desembarque estabelecidos pelo Contratante de acordo com o itinerário estipulado.
14.12. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
14.13. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário no que tange ao transporte escolar, entre outros também deverá ser observado:
a) O percurso deverá ser realizado obrigatoriamente com todos os passageiros sentados.
b) Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos.
c) Os alunos serão identificados com crachá ou Registro do Aluno (RA) indicando o nome completo, endereço de residência e a escola a que pertencem.
d) O motorista e o monitor também serão identificados com crachá, com foto recente, indicando o nome da empresa e seus dados pessoais.
e) O motorista e o monitor deverão zelar para que os alunos permaneçam sentados e usem corretamente o cinto de segurança.
f) O motorista e o monitor deverão zelar para que os alunos subam e desçam do veículo nos locais indicados no contrato.
g) O motorista e o monitor deverão manter a porta do veículo fechada, durante o percurso.
h) O motorista e o monitor deverão zelar para que o número de alunos não exceda a capacidade de assentos do veículo.
i) O motorista e o monitor deverão comunicar à Unidade Escolar, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
j) A documentação relativa ao veículo e ao motorista deverá manter-se em ordem e de posse do condutor.
14.14. Comunicar ao fiscal da Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários.
14.15. Substituir de imediato e de forma automática, os veículos que atingirem as idades máximas (em anos) permitidas pela legislação municipal, contadas a partir da data dos correspondentes primeiros licenciamentos.
14.16. Substituir o veículo, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, condições de segurança, higiene ou limpeza. O Contratante poderá inspecionar regularmente os veículos e, caso constate alguma irregularidade, notificar a Contratada.
14.17. Substituir o veículo, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento de notificação.
14.18. Selecionar e preparar rigorosamente os motoristas que irão prestar os serviços, encaminhando ao Contratante, declaração expressa que todos os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 1 (um) ano na função.
14.19. Manter em serviço somente profissionais capacitados, com formação técnica para motoristas.
14.20. Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, próprios e subcontratados, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, na categoria D ou E, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
14.21. Responsabilizar-se pela disciplina de seus monitores, motoristas, bem como dos prestadores de serviço durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do Contratante.
14.22. Não permitir que qualquer condutor e/ou monitor se apresentem ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica.
14.23. Fazer seguro contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
14.24. Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
14.25. Efetuar a substituição do condutor e/ou monitor, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), enviando os motivos a contratada.
14.25.1. No caso de rompimento de contrato entre a contratada e a subcontratada, a contratada deverá promover a substituição em 24 horas, apresentado a contratante a cópia do contrato de prestação de serviços de transporte escolar.
14.26. Comunicar ao Fiscal do Contrato, quando da transferência, retirada ou substituição de condutores ou monitores dos itinerários ou dos serviços, ou de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços ao Contratante. No caso de substituição ou inclusão de motoristas a Contratada deverá garantir que o mesmo, tenha a formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
14.27. Manter controle de frequência/pontualidade, da prestação de serviços transporte escolar.
14.28. Garantir uniformes adequados aos motoristas e monitores para o desenvolvimento das atividades, de acordo com o padrão da contratada, sem ônus para seus empregados e prestadores de serviços escolares.
14.28.1 Caso não houver padrão definido pela contratada para motoristas, este deverá conter calça social cor azul marinho, camisa social cor branca, sapato tipo mocassim preto, blusa de lã acrílica cor azul marinho.
14.28.2 O monitor deverá apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR.
14.29. Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste Contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor.
14.30. Fornecer vale-refeição aos seus empregados, independentemente, de previsão em convenção coletiva de trabalho.
14.31. Assegurar que todo empregado ou prestador dos serviços de transporte escolar que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não permaneça em serviço.
14.32. Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade.
14.33. Manter cobertos por apólices os seguros legalmente obrigatórios.
14.34. Apresentar ao Contratante, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho ou legalmente obrigatórios, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força do contrato.
14.35. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
14.36. Disponibilizar veículos e empregados em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
14.37. Não permitir transportar passageiros em pé, salvo para prestação de socorro em caso de acidente ou avaria.
14.38. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
14.39. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93, Portaria IBAMA nº 85/96, Lei Estadual nº 997/76, Decreto Estadual nº 8.468/76 e alterações.
14.40. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera.
14.41. Manter os veículos eventualmente envolvidos no apoio e supervisão dos serviços preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV).
14.42. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
14.43. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
14.44. Proceder, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
14.45. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções.
14.46. Cumprir as posturas do município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
14.47. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação formulada pela Contratante.
14.48. Retirar o veículo imediatamente de circulação quando forem constatadas irregularidades em suas condições de funcionamento, sendo substituído por outro com as condições exigidas na contratação, sem que ocorra qualquer interrupção dos serviços, sem qualquer ônus para a Contratante;
14.49. Providenciar para os veículos e para os passageiros seguro obrigatório, para eventuais sinistros contra a vida dos passageiros e terceiros, decorrentes da prestação de serviços, para os veículos que trafegam por rodovia o seguro deverá ser regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres),
14.50. A Contratada compromete-se a substituir a subcontratada imediatamente, na hipótese de extinção da subcontratação, comunicando a Contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
15.1. Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada.
15.2. Indicar formalmente o gestor, co-gestor e os fiscais para acompanhamento da execução contratual, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
15.3. Exercer a fiscalização dos serviços, na unidade escolar.
15.4. Fornecer, à Contratada, listas com os nomes dos alunos, por linha de transporte, mantendo-as atualizadas.
15.5. Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato.
15.6. Expedir Autorização de Serviços, com indicação dos locais em que os serviços serão executados.
15.7. Promover o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprir suas obrigações estabelecidas no contrato.
15.8. Prestar aos empregados da Contratada informação e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
15.9. Comunicar à Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a suspensão de aulas e/ou períodos.
15.10. Comunicar imediatamente e por escrito à Contratada qualquer necessidade de alteração dos percursos estabelecidos.
15.11. Verificar o cumprimento adequado das condições contratadas e apurar irregularidade ou denúncia referente à prestação dos serviços.
16 . FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços, por meio do gestor, co-gestor e fiscais, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
16.2. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
16.3. O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no edital/contrato.
16.4. Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
17 - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS ESCOLAS
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS ESCOLAS | |||||||
D.E. | LOCAL | ESCOLAS | ENDEREÇO | Nº | BAIRRO | COD XXX | XXXX XXX |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | EE ADAIL LUIZ MILLER DR. | R XXXXXX DEMARCHI | 181 | JD Q MARIAS | 09820 | 270 |
EE ANTÔNIO CAPUTO | R XXXXXXXX XXXXXXX | 280 | X XXXXXX | 00000 | 290 | ||
EE AYRTON SENNA DA SILVA | R SALIM MAHFOUD | S/N | PRQ T NOVA II | 09820 | 780 | ||
EE BRAZÍLIA TONDI DE LIMA | R XXXXXX XX XXXXXXX XXXX | 733 | VL S JOSE | 09790 | 430 |
EE DOMINGOS PEIXOTO DA SILVA | EST ALVARENGAS, DOS | 7199 | ASSUNCAO | 09850 | 550 | ||
EE XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX PROFA. | X XXXXXXXXX XXXX | 00 | XXXXXXXX | 00000 | 340 | ||
EE XXXXX XXXXXX PROF. | EST CAMA PATENTE, DA | 200 | ALVARENG A | 09842 | 100 | ||
EE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PROF. | XX XXXXX XXX XXXXXXXX, XX | 00 | XX XXXXXXX | 09791 | 260 | ||
XX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX DR. | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX XX XXXXXXX | 00000 | 390 | ||
EE XXXX XXXXX XX XXXXXX PROF. | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX | 99 | JARDIM BROOKLIN | 09831 | 440 | ||
EE MARIA PIRES PROFA. | ESTRADA DO VERGUEIRO | 631 | JARDIM JUSSARA | 09822 | 030 | ||
EE XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | X XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XX X XXXXXXXX | 00000 | 420 | ||
EE XXXXXXXXX XXXXXX | X XXXXXXXXX | 000 | XX THELMA | 09850 | 700 | ||
EE XXXXXXX XXXXXXX XXXX NOBRE DR. | EST XXXXXX XXXXX | 4983 | BATISTINI | 09842 | 080 | ||
EE MAURÍCIO ANTUNES FERRAZ PROF. | R PRINCESA XXXXXXXXX XXXXXXXX | 555 | JD N PETROPOLI S | 09770 | 340 | ||
EE XXXX XXXXXX XXXXXXX | EST XXXXXXX XXXXX | 253 | TATETOS | 09835 | 000 | ||
EE SANTA DALMOLIN DEMARCHI | X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XX X GOMES | 09820 | 050 |
EE XXXXXX XXXXXX XX XXXXX DIPLOMATA | EST ALVARENGAS, DOS | 4100 | PARQUE HAWAI | 09850 | 550 | ||
EE TEREZA DELTA | XX XXXXXXXXX X.XXXXX XX | 0000 | X.XXXXXX XXXX | 00000 | 420 | ||
EE TITO LIMA | X XXXXXX | 000 | XXXXXXX | 00000 | 020 | ||
XX XXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO PROFA. | XX XXXXXXXX XX XXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 09791 | 100 | ||
EE YVONE FRUTUOSO PRODÓSSIMO PROFA. | X XXXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 09843 | 590 |
18 - RELAÇÃO DE ESCOLAS, VEICULOS E VIAGENS
D.E. | LOCAL | ESCOLAS | TIPO DE VEÍCULO | Nº DE VEÍC. | Nº DE VIAGEN S/DIA | TOTAL Nº VIAGENS | Nº ALUNO S |
ÔNIBUS | 6 | 2 | 12 | 705 | |||
EE ADAIL LUIZ MILLER | MICRO | 1 | 1 | 1 | 22 | ||
DR. | |||||||
VAN | 2 | 1 | 2 | 22 | |||
SÃO | SÃO | VAN | 1 | 2 | 2 | 20 | |
XXXXXX | XXXXXX | ||||||
ÔNIBUS | 4 | 1 | 4 | 165 | |||
DO DO | DO DO | ||||||
CAMPO | CAMPO | ||||||
ÔNIBUS | 5 | 2 | 10 | 329 | |||
EE XXXXXXX XXXXXX | MICRO | 2 | 1 | 2 | 39 | ||
MICRO | 2 | 2 | 4 | 62 | |||
VAN | 1 | 1 | 1 | 11 |
VAN | 4 | 2 | 8 | 49 | |||
EE XXXXXX XXXXX XX XXXXX | ÔNIBUS | 4 | 2 | 8 | 244 | ||
MICRO | 1 | 2 | 2 | 33 | |||
VAN | 1 | 1 | 1 | 8 | |||
VAN | 4 | 2 | 8 | 4 | |||
EE BRAZÍLIA TONDI DE LIMA | ÔNIBUS | 1 | 2 | 2 | 38 | ||
MICRO | 2 | 2 | 4 | 69 | |||
VAN | 3 | 2 | 6 | 32 | |||
EE DOMINGOS PEIXOTO DA SILVA | ÔNIBUS | 1 | 1 | 1 | 40 | ||
ÔNIBUS | 6 | 3 | 18 | 751 | |||
VAN | 2 | 3 | 6 | 47 | |||
VAN | 2 | 1 | 2 | 21 | |||
EE XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX PROFA. | VAN | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
EE XXXXX XXXXXX PROF. | ÔNIBUS | 4 | 1 | 4 | 100 | ||
ÔNIBUS | 3 | 2 | 6 | 200 | |||
ÔNIBUS | 4 | 3 | 12 | 523 | |||
MICRO | 1 | 2 | 2 | 19 | |||
VAN | 2 | 1 | 2 | 18 | |||
VAN | 3 | 2 | 6 | 26 | |||
VAN | 1 | 3 | 3 | 14 | |||
EE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PROF. | ÔNIBUS | 4 | 1 | 4 | 146 | ||
ÔNIBUS | 1 | 2 | 2 | 80 | |||
VAN | 2 | 2 | 4 | 29 | |||
VAN | 1 | 1 | 1 | 2 | |||
ÔNIBUS | 4 | 1 | 4 | 140 |
EE JOSÉ GONÇALVES DE ANDRADE FIGUEIRA DR. | ÔNIBUS | 2 | 2 | 4 | 200 | ||
ÔNIBUS | 3 | 3 | 9 | 300 | |||
VAN | 1 | 2 | 2 | 11 | |||
VAN | 1 | 3 | 3 | 20 | |||
EE XXXX XXXXX XX XXXXXX PROF. | ÔNIBUS | 1 | 1 | 1 | 40 | ||
ÔNIBUS | 2 | 2 | 4 | 160 | |||
ÔNIBUS | 6 | 3 | 18 | 500 | |||
MICRO | 1 | 2 | 2 | 30 | |||
MICRO | 2 | 3 | 6 | 60 | |||
VAN | 1 | 1 | 1 | 10 | |||
VAN | 2 | 3 | 6 | 40 | |||
EE MARIA PIRES PROFA. | ÔNIBUS | 3 | 1 | 3 | 118 | ||
MICRO | 2 | 1 | 2 | 34 | |||
VAN | 1 | 3 | 3 | 25 | |||
EE XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | ÔNIBUS | 2 | 1 | 2 | 70 | ||
ÔNIBUS | 4 | 2 | 8 | 240 | |||
ÔNIBUS | 2 | 3 | 6 | 242 | |||
MICRO | 1 | 2 | 2 | 30 | |||
MICRO | 1 | 3 | 3 | 50 | |||
VAN | 1 | 1 | 1 | 10 | |||
VAN | 2 | 2 | 4 | 30 | |||
VAN | 1 | 3 | 3 | 20 | |||
EE XXXXXXXXX XXXXXX | ÔNIBUS | 1 | 2 | 2 | 70 | ||
ÔNIBUS | 1 | 3 | 3 | 100 | |||
MICRO | 1 | 1 | 1 | 20 |
MICRO | 1 | 3 | 3 | 50 | |||
VAN | 1 | 1 | 1 | 12 | |||
VAN | 1 | 2 | 2 | 15 | |||
VAN | 1 | 3 | 3 | 20 | |||
EE XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX DR. | ÔNIBUS | 1 | 3 | 3 | 89 | ||
MICRO | 1 | 3 | 3 | 59 | |||
VAN | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
EE MAURÍCIO ANTUNES FERRAZ PROF. | ÔNIBUS | 8 | 2 | 16 | 531 | ||
EE XXXX XXXXXX XXXXXXX | ÔNIBUS | 7 | 3 | 21 | 844 | ||
MICRO | 1 | 3 | 3 | 60 | |||
VAN | 2 | 1 | 2 | 20 | |||
VAN | 3 | 2 | 6 | 50 | |||
VAN | 6 | 3 | 18 | 100 | |||
EE SANTA DALMOLIN DEMARCHI | MICRO | 1 | 1 | 1 | 20 | ||
MICRO | 7 | 3 | 21 | 430 | |||
VAN | 1 | 2 | 2 | 20 | |||
VAN | 3 | 3 | 9 | 55 | |||
EE XXXXXX XXXXXX XX XXXXX DIPLOMATA | ÔNIBUS | 3 | 3 | 9 | 201 | ||
MICRO | 2 | 3 | 6 | 120 | |||
VAN | 2 | 2 | 4 | 40 | |||
VAN | 1 | 3 | 3 | 20 | |||
EE TEREZA DELTA | ÔNIBUS | 3 | 1 | 3 | 100 | ||
ÔNIBUS | 3 | 2 | 6 | 248 | |||
EE XXXX XXXX | ÔNIBUS | 1 | 2 | 2 | 85 | ||
VAN | 2 | 1 | 2 | 2 |
VAN | 1 | 2 | 2 | 14 | |||
EE YOLANDA NORONHA DO NASCIMENTO PROFA. | ÔNIBUS | 2 | 2 | 4 | 162 | ||
ÔNIBUS | 1 | 1 | 1 | 26 | |||
MICRO | 2 | 1 | 2 | 32 | |||
EE YVONE FRUTUOSO PRODÓSSIMO PROFA. | ÔNIBUS | 2 | 1 | 2 | 69 | ||
MICRO | 1 | 3 | 3 | 39 | |||
VAN | 1 | 2 | 2 | 17 | |||
VAN | 1 | 3 | 3 | 17 | |||
SUB-TOTAL | VEÍCULOS | 205 | 423 | 10.007 | |||
TOTAL GERAL | 205 | 423 | 10.007 |