PREGÃO PRESENCIAL Nº G-062/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº G-062/2018
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Sistema: CONTRATO
(PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO)
Processo Administrativo nº 12309/2018
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra”.
REUNIÃO DE ABERTURA: 07/08/2018 às 14:15 hs.
Valor deste caderno: R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos) por folha ou R$ 16,66 (dezesseis reais e sessenta e seis centavos) por CD
Gratuitamente, através do site xxx.xx.xx.xxx.xx
PREGÃO nº G-062/2018
Processo Administrativo nº 12309/2018
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL SISTEMA: CONTRATO
Objeto: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA torna público para conhecimento de tantos quantos possam interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/06, Decreto Municipal nº. 025/06 e Lei nº. 8.078/90 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito no item I deste Edital e em seus Anexos.
A abertura da sessão pública, os documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, se dará no Auditório de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, no dia 07/08/2018 às 14:15 hs.
Saliente-se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerão deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE-SP, que poderá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a escolha da melhor proposta, pelo critério menor preço global, para a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra”, sendo que os serviços compreendem:
1.1.1 - Plataforma de Gestão Educacional
1.1.2 - Tecnologias Educacionais
1.2 - Todos os itens do objeto deverão atender à legislação vigente.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 - Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
2.1.2 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.3 - Impedidas de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.5 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.2.6 - Sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
2.3 - Será permitida a participação de empresas em regime de consórcios, desde que observadas as seguintes normas:
2.3.1 - Para que não se impeça a participação de nenhuma empresa na licitação, inclusive por sua origem, brasileiras ou estrangeiras, a fim de possibilitar a composição dos conjuntos de tarefas por meio da associação de empresas que atuam nos diferentes ramos pertinentes aos itens que formam o referido objeto,, fica permitida a participação de empresas em consórcio, inclusive constituída por microempresas e/ou empresas de pequeno porte ou mista (respeitado o percentual de até 20% de microempresa/EPP), desde que observados as seguintes cláusulas:
a) - Apresentação de documentos de compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular com reconhecimento de firma discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente;
b) - Indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança, observando que no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira.
c) - Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação prevista neste Edital.
d) - O consórcio terá sua regularidade fiscal avaliada por meio de cada uma das empresas consorciadas, pelos mesmos critérios adotados para empresas individuais.
e) - Quanto à qualificação técnica, o consórcio deverá apresentar os documentos das empresas integrantes, sendo admitido o somatório dos quantitativos dos consorciados.
f) - As documentações apresentadas pelas licitantes reunidas em consórcio, conforme exigidas neste Edital, deverão estar assinadas pelo responsável legal da empresa líder.
g) - O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado até sua aceitação definitiva.
h) - Não será permitida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consorciado ou isoladamente.
i) - Os integrantes do consórcio assumirão responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato.
j) - Havendo a participação de empresas estrangeiras no consórcio, deverão atender a todas as exigências, mediante apresentação de documentos equivalentes aos solicitados, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
k) - A proponente vencedora, quando se tratar de consórcio, deverá promover e apresentar para a celebração do contrato, a constituição do consórcio, com reconhecimento de firma de todas as partes responsáveis.
III - CADERNO DE LICITAÇÃO
3.1 - O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado no DELICO - Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sito Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame e poderá ser adquirido no mesmo Departamento, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos) por folha ou R$ 16,66 (dezesseis reais e sessenta e seis centavos) por CD, conforme Decreto nº 258/17, publicado na edição 763 de 15/12/2017, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, emitido pelo DELICO, que deverá ser paga em qualquer agência bancária até o vencimento, ou retirado, gratuitamente, através do site xxx.xx.xx.xxx.xx.
IV - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
4.1 - As informações administrativas e/ou esclarecimentos relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos - DELICO, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 08:15hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs, devidamente protocolado, ou, enviadas pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; até o 3º (terceiro) dia útil anterior àquele marcado para a abertura do certame.
4.1.1 - Nos termos da lei, somente, serão recebidos por e-mail, os pedidos de esclarecimentos e informações, ou seja, aqueles que não implicam em alteração do edital.
4.1.2 - Se o pedido envolver alteração do edital deverá ser apresentado à respectiva impugnação nos termos do item seguinte.
V - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública, para abertura dos envelopes de habilitação, conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações, referentes a presente licitação, serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx até às 17h.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
VI - DA VISITA TÉCNICA
6.1 - A licitante deverá visitar as áreas de realização dos serviços relacionadas no Anexo II - PARTE VII do edital, para constatação das condições locais, avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários e obtenção de informações que julgue indispensáveis ao cumprimento das obrigações provenientes do objeto desta licitação.
6.2 - Deverá ser realizada visita técnica a ser agendada na Secretaria Municipal de Educação, através do telefone: (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxx Xxxxx, das 09:00hs às 16:00hs.
6.3 - Para a participação da visita técnica deverá ser apresentado o Instrumento de Credenciamento para Vistoria (Anexo VIII).
6.4 - Ao término da visita, será fornecido a licitante, o respectivo Atestado de Visita Técnica, em impresso próprio (Anexo VII), devidamente assinado pelo funcionário da PMTS, que acompanhou a visita, cujo nome e cargo deverão constar do documento; devendo o referido documento compor o Envelope II - Documento de Habilitação.
7.1 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
7.1.1 - A Comissão de Licitação reserva-se o direito de consultar os sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar de que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
7.2 - As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 7.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e será retida pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
7.3 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
7.3.1 - Instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
7.3.2 - Instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.3.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
7.4 - O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.6.1 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
7.7 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 7.2, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.1 - A declaração de enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de pequeno Porte, deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Xxxxx XX);
7.7.2 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
7.7.3 - A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão publica de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
VIII - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em invólucros separados, não devassados, lacrados e rubricados no fecho e que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº G-062/2018
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº G-062/2018
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.1 - Juntamente com os Envelopes 1 e 2, deverá ser entregue Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do ANEXO III. Tal Declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue juntamente com os documentos de credenciamento e de microempresa, EPP (se for o caso) ou consórcio (se for o caso) conforme previsto em tópico próprio, fora dos envelopes, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame.
8.2 - ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇO
A Proposta de Preço deverá:
8.2.1 - Ser apresentada em 01(uma) via, conforme modelo do ANEXO I, impressa em papel timbrado da Proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu Representante Legal/Procurador, devidamente identificado.
8.2.2 - Indicar nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal/Procurador;
8.2.3 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame;
8.2.4 - Apresentar cotação de preço unitário e total, expresso em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
8.2.4.1 - O preço cotado deve ser compatível com aquele praticado no mercado.
8.2.5 - Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como custos de transporte, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à contratada.
8.2.6 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.3.1 - O Pregoeiro poderá adequar as propostas de preços, desde que não seja (m) exigência (s) essencial(ais) da mesma.
8.4 - Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do Representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
8.5 - ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica (Não será exigida esta documentação neste envelope caso já tenha sido apresentada no credenciamento).
A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
8.5.1 - Habilitação Jurídica
8.5.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.5.1.2 - Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.5.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.5.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5.2 - Qualificação Econômico-Financeira
8.5.2.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balanço de abertura.
8.5.2.2 - Apresentar, também, Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
ILG =
AC + RLP ≥ a 1,00
PC + ELP
ILC =
AC ≥ a 1,00
PC
IE= PC + ELP ≤ a 0,50
AT
onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
ELP = Exigível à Longo Prazo PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo IE = Índice de Endividamento AT = Ativo Total
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
IE = Índice de Endividamento (define o endividamento da empresa), menor ou igual 0,50.
8.5.2.3 - Entende-se por “na forma da lei”, o seguinte:
a) Quando S.A., balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação (art, 289, caput e § 5º da Lei nº 6.404/76);
b) Quando outra forma societária, independente de estar enquadrada como ME ou EPP, balanço acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, §2º, do Decreto-Lei nº 486/69), autenticado pelo Órgão competente do Registro do Comércio ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
c) Quando Instituição sem fins lucrativos, balanço acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, autenticado/registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
d) Aquelas sociedades constituídas a menos de um ano deverão apresentar o balanço de abertura, que deverá conter as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do sócio gerente;
8.5.2.4 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento), do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31,§ 3º da Lei nº 8.666/1993, conforme itens. Valor total estimado anual para a contratação é de R$ 22.641.120,00 (vinte e dois milhões seiscentos e quarenta e um mil cento e vinte reais).
8.5.2.5 - Apresentar certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste Edital.
8.6 - Regularidade Fiscal
8.6.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da Unidade Administrativa da sede da licitante nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município, sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
- FGTS.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
8.6.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
8.7 - Qualificação Técnica
8.7.1 - Atestado(s) de capacitação técnico operacional (da empresa-licitante) comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento) do estimado, conforme especificado no descritivo do Termo de Referência, Anexo II, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) - O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante,
b) - O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
8.8 - Outras declarações
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (Anexo IV);
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo IV);
c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação (Anexo IV);
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (Anexo IV);
e) que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 (Anexo IV);
f) que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98 (Anexo IV);
g) que não está declarada inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas (Anexo IV);
h) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra (Anexo IV);
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) (Anexo IV);
j) - que se obriga a prestar todos os serviços constantes do objeto deste edital com a sua própria infraestrutura e especialização, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a terceirização dos respectivos dos serviços(Anexo IV).
k) - que seu sistema atende integralmente as funcionalidades descritas na especificação técnica e que efetuará a demonstração do sistema como especificado no anexo II.
l) - declara que, possui disponibilidade de infraestrutura, equipamentos e operacionalidade, necessárias à execução do objeto licitado.
XI - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer
processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
9.3 - Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
9.4 - A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro nomeado pela Portaria nº. 134/2018.
9.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
9.5.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
9.5.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
9.5.3 - se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial) simultaneamente.
9.6 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.7 - Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
X - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
10.2 - No dia, hora e local designados neste Edital, as proponentes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 7.2 deste Edital.
10.3 - Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, o Pregoeiro comunicará aos presentes quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, e, que, em conseqüência, poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Após, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes - Proposta de Preços, Documentos de Habilitação e a Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação.
10.3.1 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
10.4 - Verificada a regularidade formal das declarações, bem como a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, que
serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no que tange à sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
10.4.1 - Não caberá desistência de Proposta em hipótese alguma depois de aberto o respectivo envelope.
10.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e seus Anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade de seu representante.
10.4.3 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente de acordo com a ordem crescente de preços.
10.4.3.1 - Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, serão convocados para disputa verbal de lances todos os proponentes até que se obtenham 03 (três) ofertas de valores distintos. Persistindo o empate, o licitante vencedor será escolhido mediante sorteio, conforme determinação do art. 45, §2º da mesma Lei 8.666/93.
10.4.4 - Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
10.4.5 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
10.4.6 - Quando não forem verificados no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais e sucessivos, os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços propostos.
10.4.6.1 - A redução mínima entre os lances deverá ser de 1% (um por cento) da proposta de menor valor global.
10.4.7 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
10.4.7.1 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores que o último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
10.4.7.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, permanecendo, para efeito de classificação, a última oferta do licitante.
10.4.7.3 - O licitante que, convocado pelo Pregoeiro, desistir ou declinar da apresentação de lance verbal, estará excluído da etapa de lances, não podendo oferecer lances na rodada seguinte.
10.5 - Declarada encerrada a etapa competitiva, antes da classificação definitiva de preços, o Pregoeiro deverá:
I - Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
II - Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/06;
III - Conceder no caso de empate ficto, oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I da Lei complementar 123/06, sob pena de preclusão.
10.5.1 - Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o beneficio do empate ficto.
10.5.2 - O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
10.5.3 - Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação a propostas de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, ou seja, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, deve o Pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para exercício do benefício do empate ficto.
10.5.4 - No prazo concedido para desempate, se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o beneficio de ofertar preço inferior aquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
10.6 - Alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Pregoeiro prosseguir mediante análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, e promovendo a negociação.
10.7 - O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas pelo critério de menor preço global, consignando-o em ata a ordem de classificação de todas as licitantes;
10.7.1 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração e sua aceitabilidade;
10.7.2 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
10.8 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.
10.8.1 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta, e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
10.8.2 - Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o Pregoeiro à abertura do envelope de documentos de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
10.8.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, no que tange à regularidade fiscal, pode apresentar documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação;
10.8.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o saxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx xermo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.8.5 - Decairá do direito à contratação a microempresa ou empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame;
10.8.6 - Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento da licitação devendo ser observado o seguinte:
10.8.6.1 - Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte ter e ser sagrado vencedor da licitação, com o beneficio do empate ficto do parágrafo 2º do artigo da Lei Complementar nº. 123/06 poderão ser convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderando o preço ofertado no primeiro desempate, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos. Caso não haja
o exercício do beneficio do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06.
10.8.6.2 - No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o beneficio do empate ficto parágrafo 2º do artigo nº. 44 da Lei complementar nº. 123/06 poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme caso, sem a aplicação do beneficio do empate ficto.
10.8.6.3 - Sendo considerada habilitada, a proponente será convocada para no prazo de até 8 (oito) dias úteis, fazer a demonstração do seu sistema nos termos do anexo II.
10.9 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, a proponente classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade às licitantes para manifestação da intenção de interpor recurso, nos termos da cláusula XI deste instrumento.
10.10 - Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro encaminhará o processo em seguida à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério e adjudicação do objeto.
10.10.1 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame pela autoridade competente, devendo a vencedora apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, o realinhamento dos valores unitários, de acordo com os valores constantes da proposta e o desconto ofertado em sessão.
10.11 - Da sessão pública deste Pregão lavrar-se-á a ata circunstanciada onde serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
11.1 - Declarada(s) a(s) vencedora(s), as proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.2 - As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra no DELICO, sito a Prxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8:15 às 12:00 e das 14:00 ás 17:00 horas, nos dias úteis, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recorrer, manifestada na sessão pública.
11.3 - A interposição de recurso será recebida com efeito suspensivo.
11.4 - Interposto o recurso, caberá ao Pregoeiro recebê-lo, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
11.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública do pregão, de interpor recurso, importará a sua preclusão.
11.6 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
11.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito à interposição do recurso o que significa dizer que o que não foi alegado não será objeto de apreciação posterior.
11.8 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XII - PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
12.1 - Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame.
12.1.1 - Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive transporte, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
12.2 - O preço somente poderá ser reajustado após 1 (um) ano de apresentação da proposta comercial.
12.2.1 - A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data limite da apresentação da proposta.
12.2.2 - Em caso de prorrogação de prazo de vigência, os preços registrados poderão ser reajustados utilizando-se o índice IGP-M.
12.2.3 - O reajuste terá validade após o apostilamento.
12.3 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão a seguinte dotação, abaixo descrita, para o presente exercício e no próximo exercício por créditos do respectivo orçamento:
12.02.00.123612012.255-4//3.3.90.39.99=635
Destino: SEDUC Elemento: 39.99 Fonte: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 2200000 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.4 - No interesse da Administração o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25%, com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que isso resulte para contratada direito a qualquer reclamação ou indenização, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
XIII - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - As obrigações decorrentes deste pregão consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato a ser celebrado com a licitante do certame, cuja minuta integra o ANEXO V do presente Edital.
13.2 - A adjudicatária será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no D.O.E., a assinar o Contrato, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula XVI deste edital.
13.3 - O contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
13.4 - Havendo recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, no prazo estabelecido, é facultado à PMTS, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital.
13.5 - Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
13.6 - Na execução do objeto do contrato não será permitido à Contratada subcontratar com terceiros sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob pena de rescisão do contrato e das sanções previstas na Lei 8.666/93.
13.7 - Por ocasião da assinatura do Contrato, o representante de que trata o item 13.3 deverá proceder, também, à assinatura da Declaração de Responsabilidade e do Termo de Ciência, os quais compõem o instrumento contratual, respectivamente.
13.8 - Será exigida prestação de garantia pelo cumprimento integral do contrato a ser celebrado, com a empresa vencedora desta licitação, no valor de 3 % (três por cento) do valor global contratado, conforme artigo 56, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, podendo o licitante optar por quaisquer das modalidades de garantias estabelecidas na Lei de Licitações.
13.8.1. A Garantia deverá ser efetuada até 05 (cinco) dias úteis após notificação feita pela PMTS, para assinatura do contrato.
13.8.2. A garantia prestada pela Contratada somente será liberada após emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
13.8.3. A garantia prestada seja efetuada em espécie (dinheiro) ou qualquer outra modalidade far-se-á seu recolhimento junto a Tesouraria da PMTS.
13.8.4. Em caso de prorrogação contratual, a garantia deverá também ser prorrogada.
13.8.5. Xxxxxxxx-se a garantia insuficiente, em razão da incidência do Art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, deverá haver o reforço da garantia.
13.9 - As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciam-se neste Edital, no Pedido de Compra e Nota de Xxxxxxx, a ser retirado pela licitante vencedora do certame, mediante prévia notificação, via meio eletrônico, e/ou DOE.
XIV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1 - O contrato a ser firmado com a licitante vencedora, terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite permitido na legislação vigente, desde que concordem as partes através de aditamento contratual, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
14.2 - O contrato poderá ser alterado em face de qualquer das circunstâncias previstas no Art. 65, da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações posteriores, através de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes;
14.3 - O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas demais normas da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores;
14.4 - O contrato poderá ser rescindido em face de qualquer das circunstâncias previstas no art. 78, da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores;
14.5 - O presente Edital, inclusive seus anexos, integrará o contrato a ser firmado com a empresa vencedora desta licitação.
14.6 - A licitante vencedora deverá iniciar a execução dos serviços, objeto desta licitação, nas condições ofertadas, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
14.7 - Os serviços serão recebidos pela Unidade Requisitante - Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUC, consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
14.8 - O recebimento dos serviços far-se-á mensalmente através de relatórios a ser realizada pela Unidade Requisitante.
15.1 - O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (em até 14 dias após a entrega do documento fiscal), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, sendo a solicitação dirigida à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUC, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
d) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
15.1.1 - As certidões podem ser positivas de débitos com efeito de negativa.
15.2 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente da Contratada.
15.3 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
15.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
16.1 - São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 025/2006 e demais normas pertinentes.
16.2 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra poderá aplicar a Contratada, garantida a esta última prévia defesa, as seguintes penalidades:
16.2.1 - Advertência escrita;
16.2.2 - Multa;
16.2.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
16.2.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de
até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
16.2.2.3 - De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Contratada não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
16.2.2.4 - De até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Nota de Empenho para cada dia de atraso para início da prestação do serviço;
16.2.2.5 - De até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, por descumprimento de cláusula contratual.
16.3 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
16.4 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
16.5 - As importâncias relativas às multas, serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
16.6 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMTS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
16.7 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
16.8 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
16.9 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.1 - Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/2006, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei complementar 123/06 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
17.2 - As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declaração prevista nos Anexos III e IV.
17.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.4 - A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo ou em parte a licitação sem que tenham as licitantes o direito a qualquer indenização.
17.5 - A presente licitação, nos casos omissos, subordina-se a todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
17.6 - A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
17.8 - Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.9 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 134/2018 integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
XVIII - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
18.1 - Anexo I - Modelo de proposta de preços;
18.2 - Anexo II - Termo de Referência;
18.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
18.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo de habilitação;
18.5 - Anexo V - Minuta do Termo de Contrato;
18.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de Micro Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte;
18.7 - Anexo VII - Instrumento de Credenciamento para Visita Técnica;
18.8 - Anexo VIII - Modelo de Atestado de Visita Técnica;
18.9 - Anexo IX - Termo de Ciência e Notificação, Cadastro de Responsáveis e Disponibilidade de Documentos.
Taboão da Serra, 18 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
PREGÃO nº G-062/2018
Processo Administrativo nº 12309/2018
Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial para “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra” conforme segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA Praça Xxxxxx Xxxxxx, 439 - Parque Assunção Pregão - G-062/2018 PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO I | ||||||
Razão Social da Proponente: CNPJ.: Inscrição Estadual: Endereço: nº. Bairro: Cidade: UF: Cep: Fone: | ||||||
Protocolo dos envelopes: até dia: 07/08/2018 às 14:15 hs Abertura dos envelopes dia: 07/08/2018 às 14:15 hs Condições de pagamento: Conf. Edital Prazo de entrega: Conf. Edital | ||||||
Item | Un. | Especificações dos materiais/serviços | Abrangência | Meses de vigência / Ação / Pagamento | ||
1º mês | 2º ao 12º mês | Valor Mensal | ||||
01 | un | Plataforma de Gestão Educacional (Parte II, Item 1 e subitens - Anexo II) | Toda a Rede Municipal | Implantação | Execução | |
02 | un | Tecnologias Educacionais (Parte II, Item 2 e subitens - Anexo II) | Alunos do Ensino Fundamental I | Implantação | Execução | |
VALORES UNITÁRIO E TOTAL | ||||||
VALOR TOTAL ANUAL |
• Validade da proposta: Conforme edital.
01 - Declara por ser de seu conhecimento, que se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à Licitação supra, bem como, às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 025/06 e demais normas complementares.
02 - Declara, outrossim, que o preço cotado inclui todos os custos e despesas diretas e indiretas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação e execução do objeto, tais como taxas, impostos, contribuições, tributos de qualquer natureza, mão de obra, ônus trabalhista, encargos incidentes, indenizações, seguros, equipamentos, materiais, custos salariais, encargos sociais,
aí incluídos as despesas fiscais e etc; de modo que nenhuma outra remuneração será devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
Para fins de elaboração e comprovações das propostas, as empresas proponentes deverão necessariamente fazer constar de suas propostas de preços:
1. Para a Plataforma de Gestão e Suporte ao Programa de Ações Educacionais (Parte II, Item 1 e subitens):
a) Link (URL) da Plataforma de Gestão e Suporte ao Programa de Ações Educacionais oferecida para a prestação dos serviços, acompanhado de seu descritivo completo e detalhado, inclusive com as imagens de todas as telas (print screen), bem como o login e senha válidos, para acesso e verificação de conformidade de todas as funcionalidades previstas no item 1.3 e subitens 1.3.1, 1.3.2, 1.3.3, 1.3.4 e
1.3.6 da Parte II;
b) Descrição completa e detalhada do Aplicativo - APP para smartphone e tablet que será disponibilizado para uso integrado à Plataforma de Gestão e Suporte ao Programa de Ações Educacionais, inclusive com imagens de todas as telas do aplicativo de acordo com o que será disponibilizado caso seja contratado, com tutorial para baixar (download) e instalar o Aplicativo, com login e senha para acesso, de modo que a Equipe de apoio, ou Equipe técnica da Secretaria requisitante possam utilizá-lo para verificar a conformidade das especificações e funcionalidades no item 1.3.5 da Parte II;
2. Para Tecnologias Educacionais - Fundamental I (Parte II, Item 2 e subitens):
a) Descrição detalhada do serviço ofertado e dos conceitos de sua metodologia, com todos os requisitos e especificações mínimas exigidas;
b) Cinco planos de aula para alunos do 1º ano do Ensino Fundamental I, contendo: tema, objetivo, duração, desenvolvimento/aplicação e recursos digitais necessários;
c) Cinco planos de aula para alunos do 2º ano do Ensino Fundamental I, contendo: tema, objetivo, duração, desenvolvimento/aplicação e recursos digitais necessários;
d) Cinco planos de aula para alunos do 3º ano do Ensino Fundamental I, contendo: tema, objetivo, duração, desenvolvimento/aplicação e recursos digitais necessários;
e) Cinco planos de aula para alunos do 4º ano do Ensino Fundamental I, contendo: tema, objetivo, duração, desenvolvimento/aplicação e recursos digitais necessários;
f) Cinco planos de aula para alunos do 5º ano do Ensino Fundamental I, contendo: tema, objetivo, duração, desenvolvimento/aplicação e recursos digitais necessários;
g) Apresentação do plano de trabalho com estrutura pedagógica e metodológica compatível com as exigências do Edital para atendimento dos alunos do Ensino Fundamental I da Rede Municipal de Ensino, contemplando objetivos e mecanismos de acompanhamento do plano de trabalho.
3. Especificações do equipamento de apoio aos serviços (Parte VI):
Descrição completa e detalhada do Equipamento de Apoio que será disponibilizado para uso integrado à Plataforma de Gestão e Suporte ao Programa de Ações Educacionais, inclusive com imagens e se possíveis catálogos impressos do fabricante, de acordo com o que será disponibilizado caso seja contratado, atendendo todas as especificações exigidas previstas no Item 1, Quadro 1 da Parte VI;
4 - Valor total máximo anual admitido é de R$ 22.641.120,00 (vinte e dois milhões seiscentos e quarenta e um mil cento e vinte reais), conforme pesquisa de preços, realizada nos autos do processo licitatório.
Local, de de 2018.
(assinatura e identificação do responsável legal/ procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO II
PREGÃO nº G-062/2018
Processo Administrativo nº 12309/2018
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra”
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra.
A Educação Brasileira presenciou, nas últimas décadas, mudanças significativas em termos econômicos, sociais e culturais; passou-se a visualizar a escola como uma instituição social e a percebê-la como uma organização viva, que constantemente se altera, se modifica e se constrói.
Neste cenário de constantes desafios, o município de Taboão da Serra elaborou o “Plano Municipal de Educação” - PME - aprovada através da Lei Municipal 2223/2015, em total consonância com o “Plano Nacional de Educação” - PNE (Lei 13.005/14), após uma série de audiências públicas e debates democráticos entre o Poder Público e a sociedade.
O “Plano Municipal de Educação” - PME é um documento que transcende vários períodos governamentais não sendo, meramente, uma peça de Plano de Governo, mas sim, uma política pública, referendada pela sociedade.
A definição de uma meta nacional a ser atingida na área de educação, imperiosamente, propõe um desafio para o qual todos têm que se mobilizar, articulando as instituições e a participação social para a elaboração, acompanhamento e avaliação, conjugando componentes técnicos e políticos na tomada de decisões e seleção dos caminhos e alternativas em busca das metas que se deseja alcançar.
A construção de políticas públicas educacionais ganha sentido e importância quando tem por objetivo principal a busca de um padrão de qualidade que seja compreendido como direito de cada cidadão.
Os consensos que marcam essa proposta para a educação foram historicamente construídos a partir de diversas inciativas como: a Emenda Constitucional nº 59/2009, que além das alterações relativas aos planos decenais, tem possibilitado grandes conquistas para a educação nacional ao incluir no texto constitucional a expressão "Sistema Nacional de Educação", ao prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos; ao ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica; e ao estabelecer meta de aplicação dos recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto.
Merece destaque, ainda, iniciativas como: a ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos; o PDE, lançado em 2007 como resposta institucional do Executivo Federal à necessidade de garantir a equalização das oportunidades de acesso a uma educação de qualidade e de melhoria das condições de
ensino no país; O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES); a busca da consolidação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB); as ações e políticas direcionadas à expansão da educação tecnológica e superior pública por meio da criação de novas instituições, campus e cursos; a mudança da natureza e da finalidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) a partir da Lei 11.502/2007, para que desse suporte também à formação de profissionais do magistério da educação básica, a Política nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto nº 6.755/2009), a adoção de políticas de ações afirmativas, entre outras.
Um importante avanço também foi a aprovação da Lei 12.695/2012, que dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União, prestado em caráter suplementar e voluntário às redes públicas de educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade da educação básica pública, observadas as metas, diretrizes e estratégias do PNE.
Os planos devem ter foco no território, espaço em que o poder público das diferentes esferas de governo se articula para a garantia do direito do cidadão, tendo por eixo um padrão de qualidade socialmente referenciado. As diretrizes expressas no Plano Nacional de Educação, lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, art. 2º, estão assim fixadas:
I - Erradicação do analfabetismo;
II - Universalização do atendimento escolar;
III - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - Melhoria da qualidade da educação;
V - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PBI, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - Valorização dos (as) profissionais da educação;
X - Respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade sócio ambiental.
Com base nessas diretrizes e integrado aos objetivos, prioridades e metas do PNE, porém mais voltado à realidade e às políticas do Município de Taboão da Serra, consolidou-se o Plano Municipal de Educação de Taboão da Serra, foi constituído com o objetivo de promover o desenvolvimento da educação, com metas para o alcance das melhorias necessárias ao ensino público, tanto estruturalmente como metodologicamente, de modo a proporcionar resultados que traduzem efetividade do ensino.
Uma das principais metas firmadas no Plano Municipal de Educação de Taboão da Serra é a Meta 7, que tem por objetivo fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as metas nacionais para o IDEB.
A evolução do IDEB da rede municipal de Taboão da Serra vem sendo muito satisfatória, conforme se verifica no gráfico abaixo, no entanto, muito ainda há que se fazer para o bem das crianças, adolescentes e toda a população do município, no sentido de se garantir uma educação de altíssima qualidade:
Para o atingimento da meta traçada, foram estipuladas estratégias a serem colocadas em prática, que são as seguintes:
1 - Pactuar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2 - Incentivar o uso das tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas;
3 - Priorizar a alfabetização como processo de articulação de todas as áreas do conhecimento que acontecem ao longo do Ensino Fundamental, entendendo o compromisso como de todas as áreas do conhecimento;
4 - Incentivar e disponibilizar condições para a integração família-escola-comunidade visando à ampliação de oportunidades de conhecimento e reflexão da realidade;
5 - Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, até o final de terceiro ano do Ensino Fundamental, asseguradas a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
6 - Fortalecer o acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência na escola, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausências e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração com órgãos de assistência social, saúde e proteção à criança, a frequência e o apoio à aprendizagem;
7 - Garantir e ampliar o atendimento educacional especializado, por meio de intervenções preventivas, que aperfeiçoem o processo de desenvolvimento da aprendizagem;
8 - Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nºs 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais;
9 - Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos(as) alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
10 - Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo à aquisição de habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais e nacionais;
11 - Aprimorar os instrumentos de avaliação periódicos para aferir a aprendizagem dos alunos, bem como estimular as escolas a criarem ou esmerarem seus respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento;
12 - Participar de pactuação Inter federativa que estabeleça e implante, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos para cada ano do ensino fundamental;
13 - Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao(à) aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-pedagógico, alimentação e assistência à saúde;
14 - Garantir e ampliar políticas de combate à violência na escola, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
15 - Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
16 - Promover a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores(as) para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
17 - Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação.
A principal atribuição da Secretaria de Educação é garantir à população um ensino público e gratuito
com qualidade, assegurando-lhe a universalização do acesso e possibilitando sua permanência com sucesso, visando o exercício da cidadania.
A Secretaria de Educação tem como prerrogativas: definir, coordenar, executar e avaliar a política educacional da Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Educação Infantil e Ensino nas modalidades de EJA - Educação de Jovens e Adultos, AEE - Atendimento Educacional Especializado e Ensino Profissionalizante. A SEDUC é responsável pela articulação dos Programas e Projetos Educacionais curriculares e extracurriculares, fornecimento da Merenda Escolar, programas de apoio educacional (uniformes e materiais escolares) proporcionando uma formação ampla e diversificadas aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
No exercício de suas prerrogativas e para cumprir a sua missão, diante da necessidade de se continuar o progresso da educação municipal, necessário que sejam efetivadas as estratégias traçadas pelas metas do Plano Municipal de Educação, e assim, esta Administração concebeu um programa de ações no âmbito da educação municipal, o qual abrange toda a rede de ensino, propondo soluções que abarcam os diversos eixos do ensino e aprendizagem, com o propósito de elevar a qualidade do ensino público municipal de Taboão da Serra ao patamar mais alto.
Justificativa para as soluções pretendidas:
No presente momento, a Secretaria Municipal de Educação busca estruturar uma solução que terá por objeto abranger as necessidades da Gestão Educacional atual.
Pretende-se, então, buscar o apoio da iniciativa privada para fomentar um processo competitivo entre empresas especializadas na prestação de serviços educacionais tecnológicos para a gestão de informação escolar com aplicação de metodologias tecnológicas e metodologias para inovação.
Não é possível atingir resultados sem investir na inteligência dos dados, por isso a necessidade de um sistema tecnológico para apoio a Gestão Escolar.
A evolução contínua do ensino público não é possível de ser mantida se os investimentos somente forem empenhados em instalações físicas e materiais. Para que a evolução do ensino público seja constante e efetiva, necessário ir além, buscando um meio tecnológico eficaz para a gestão da rede de ensino, pois sabe-se que a excelência na gestão otimiza e racionaliza os recursos disponíveis, além de beneficiar toda a comunidade com a maior eficiência na prestação do serviço público essencial.
Um grande passo para se obter sucesso em medidas de gestão, especialmente em se tratando de rede de ensino pública, ampla e complexa, é estar amparado por ferramentas de suporte e de informação, ou seja, os gestores deverão contar com uma plataforma de dados educacionais onde possam ter, a qualquer tempo, as informações essenciais para identificação de fatores críticos e medição de desempenhos, possibilitando-lhes a tomada de decisões de forma criteriosa e concisa.
A necessidade de visualização de dados e de medição e comparativos de desempenho na gestão escolar é uns dos principais instrumentos para subsidiar os gestores em suas decisões e escolhas. A exigência cada vez maior em aperfeiçoar os níveis dos resultados das organizações, bem como gerar e fortalecer os mecanismos de transparência e responsabilização para os cidadãos e partes interessadas, sendo estes os fundamentos básicos para impulsionar o desenvolvimento e implementação de indicadores de desempenho na administração pública.
As tecnologias avançam rapidamente, trazendo a possibilidade de agilizar processos, tornar mais precisas as análises e simplificar os formatos operacionais das organizações e repartições, e isso é
evidentemente um grande benefício à população, especialmente quando se fala em eficiência e efetividade dos serviços públicos.
A implantação de um moderno serviço de apoio baseado em plataforma de dados educacionais é imprescindível, visto que a partir dele será possível visualizar com detalhes os aspectos eficientes e deficientes, possibilitando a busca pela solução adequada e a tomada de decisões mais precisas, como já dito, e tal modernização possibilitará a racionalização do uso dos espaços, dos materiais e dos recursos humanos da Secretaria de Educação.
O gestor exerce função de suma importância dentro de uma rede de ensino, eis que esta somente funciona se estiver devidamente organizada, e tal organização depende das decisões gerenciais, que devem estar em consonância com as realidades da administração e da educação como um todo.
Resolvido o eixo da gestão, passa-se a tratar dos eixos metodológicos propriamente ditos. Esse eixo da solução pretende implantar metodologias para tecnologias inovadoras na rotina dos alunos.
O Programa de Tecnologias Educacionais oferece o uso da Tecnologia Digital da Informação e Comunicação como um recurso significativo disponível no contexto educacional. Destaca-se que em nenhum momento tem-se a pretensão de excluir recursos ou mesmo outros materiais lúdicos e pedagógicos. O Programa tem como objetivo integrar os recursos digitais fomentando nos alunos e educadores a apropriação de novas habilidades e competências.
Os recursos digitais, além de contribuir com diversas possibilidades didática e formas de aprendizagem, também oferece recursos que auxiliam no desenvolvimento dos alunos com deficiências, visto que possibilitam acesso a softwares e periféricos específicos que podem ser adaptados para necessidades diferenciadas.
As tecnologias digitais permitem aos alunos acesso a informações diversas e contato com novas linguagens, mesmo que o aluno ainda não saiba ler ou escrever, as tecnologias já podem ser utilizadas como ferramenta de ensino dentro e fora da escola de forma lúdica. Isso porque a tecnologia inserida de maneira lúcida e direcionada integram e contribuem para o desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, de ser e estar com os outros em uma atitude básica de aceitação, respeito e confiança [...] (BRASIL, 1998, p. 23).
As ferramentas digitais e interativas estimulam nos alunos a construção do conhecimento sendo também úteis para exercitar estratégias e a imaginação, afinal, em geral os alunos sentem-se atraídos seja por um jogo, vídeo ou história.
Aspectos Gerais para a Seleção da Proposta:
O que se pretende com a implantação do projeto, que envolve serviços de natureza contínua e cuja necessidade é permanente e sempre se renova no tempo (lembremo-nos que o serviço público é permanente), é a mudança efetiva e positiva na educação pública de Taboão da Serra, e que o resultado de melhoria esperado seja observado a cada ano.
A solução pretendida, pensada em forma de ação contínua, em vista da necessidade de total consonância de recursos e de aplicabilidade, é eficaz e trará os benefícios para toda a população de Taboão da Serra, através da prestação do serviço público de educação da mais alta qualidade.
Desta forma, a solução encontrada, proposta e almejada para fornecer um ensino municipal de ponta, deve estar em total consonância com as necessidades da Rede Municipal de Ensino, tendo recursos
compatíveis com a realidade de cada escola.
Desta forma, diante das necessidades e possibilidades verificadas, bem como das pretensões de ampliação dos conhecimentos e desenvolvimento do ensino e do ambiente escolar como um todo, por esta Administração foi concebida a solução ora delineada neste Memorial Descritivo, a qual é a mais adequada para o alcance dos benefícios e objetivos suscitados.
Parte II - OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento rede municipal de ensino de Taboão da Serra.
O objeto deste documento referencial é composto de serviço educacional tecnológico comum, que segue adiante especificado:
1. Plataforma de Gestão e Suporte ao Programa de Ações Educacionais:
1.1. Disposições gerais:
1.1.1. A empresa contratada deverá disponibilizar, por meio de licença de uso, uma plataforma tecnológica de gestão da educação, integradora de módulos, dotada de recursos adequados e suficientes para suprir as necessidades por gerenciamento de informações e alicerçar as decisões dos gestores da rede.
1.1.2. A plataforma tecnológica oferecida deverá possuir as características mínimas definidas neste termo de referência, comprovadas integral e previamente a contratação, proporcionando facilidade para a organização de dados relacionados aos respectivos serviços, registro de frequências, inserção e exibição de links para páginas de apoio às formações de professores e de gestores, acesso à internet, entre outros.
1.1.3. Os recursos que deverão compor a plataforma serão denominados módulos, funcionalidades e equipamentos de apoio e de monitoramento, serviços acessórios, e deverão funcionar de forma integrada, com exceção aos serviços acessórios.
1.1.4. No mínimo, deverá possuir os módulos de gestão acadêmica, solicitação de vagas, gestão de funcionários, inteligência acadêmica, monitoramento por câmeras e ambiente virtual de aprendizagem, a funcionalidade APP (aplicativo para smartphones e tablets), portal web para a Secretaria de Educação e equipamento de apoio denominado servidor compacto local.
1.1.5. A empresa contratada deverá promover, com seus profissionais capacitados, a execução dos serviços de implantação da plataforma tecnológica de gestão na rede de ensino, instalação do equipamento de apoio integrado à plataforma, dos equipamentos de monitoramento por câmeras, suporte técnico, manutenção da plataforma e manutenção dos equipamentos de apoio e de monitoramento disponibilizados.
1.1.6. O atendimento deverá ser realizado por equipe capacitada, composta de, no mínimo, um coordenador responsável e um técnico.
1.1.7. A empresa contratada deverá disponibilizar, durante toda a vigência da contratação, link de acesso à internet banda larga, de no mínimo 2Mbps, em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino (PARTE VII) que não tiverem este serviço, bem como na sede da Secretaria de Educação, para uso da plataforma de gestão.
1.1.7.1. As funcionalidades da plataforma tecnológica e os links de internet disponibilizados nas unidades escolares serão objeto de fiscalização por parte da Administração para aferição dos serviços.
1.1.8. A equipe local da empresa contratada deverá ser capacitada para prestar os serviços de suporte técnico presencial, capacitação de usuários nos locais dos serviços, solução de problemas não
sanáveis por 0800, e manutenção da plataforma tecnológica de gestão da educação e do equipamento de apoio.
1.1.9. A empresa contratada deverá implantar, disponibilizar e manter, durante todo o período de vigência da contratação, o equipamento de apoio à Plataforma Tecnológica de Gestão da Educação, conforme detalhamento das especificações previsto neste Termo de Referência.
1.1.10. A empresa contratada deverá desenvolver, disponibilizar e administrar, durante todo o período de vigência da contratação, um portal web para a Secretaria Municipal de Educação, conforme detalhamento das especificações previsto neste Termo de Referência.
1.1.11. A plataforma tecnológica de gestão da educação deverá, observadas as fases de implantação e execução, ser disponibilizada durante toda a vigência do contrato, para toda a rede municipal de ensino, em todos os seus níveis do ensino, aos alunos, professores, gestores e todos os demais servidores.
1.2. Especificações:
1.2.1. Especificações Gerais:
a) As funcionalidades da plataforma deverão consistir em sistemas integrados, divididos em grupos funcionais de diferentes recursos (módulos e funcionalidades);
b) Deve ser baseada em site para facilitar o acesso à plataforma, sem a necessidade de instalação de programa ou aplicativo nas máquinas dos usuários;
c) Serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação os equipamentos necessários para a utilização da plataforma, como microcomputadores, notebooks, e outros, com exceção do equipamento de apoio previsto neste termo de referência;
d) A contratante garantirá a manutenção e funcionalidade dos equipamentos, garantindo a máxima eficiência e otimização do uso da plataforma tecnológica para gestão da educação;
e) Deverá disponibilizar suporte técnico permanente, através de atendimento direto acionado por 0800 em horário comercial;
f) Deverá disponibilizar equipe para suporte técnico local, através de profissionais capacitados, com atendimento em até 48 horas do registro da solicitação, para os casos não solucionáveis através do suporte via 0800;
g) A plataforma deverá possuir sistemas integrados aptos a permitir o gerenciamento da vida escolar e a gestão das informações das unidades escolares da rede de ensino alvos dos serviços;
h) Deverá permanecer em plena atividade e funcionamento durante toda a vigência da contratação, garantindo o uso das funcionalidades e de todos os recursos da plataforma aos usuários de vários níveis, bem como o suporte técnico através de 0800 e suporte técnico local;
i) A contratação consiste na cessão do direito de uso da plataforma tecnológica para gestão da educação pela contratada à Secretaria Municipal de Educação, por meio de Termo de Licenciamento de Uso para todos os servidores públicos lotados no âmbito da Secretaria de Educação, observando-se inclusive:
• A cessão do direito de uso da Plataforma Tecnológica para Gestão da Educação é por tempo determinado, não possui caráter de exclusividade, não prevê a entrega dos códigos-fonte do sistema, e o licenciamento de uso não poderá ser transferido ou cedido.
• Ao término da vigência contratual deverá ser entregue à Secretaria de Educação todos os dados atualizados armazenados pela Plataforma Tecnológica.
• O equipamento de apoio disponibilizado pela empresa contratada, é de sua exclusiva propriedade, e que ao término da vigência contratual esta poderá retirá-los, mediante, agendamento com a contratante.
1.2.2. Especificações Técnicas:
a) A plataforma tecnológica de gestão da educação deverá ser compatível com as especificações e funcionalidades a seguir descritas:
b) Tecnologia de Persistência de Dados (Inaplicável: PHP): Jboss Hibernate 3 (Object / Relational
Mapping) ou superior, ou JPA.
c) Servidor de Aplicações (App Servers) a serem suportados: Apache Tomcat 7 ou superior; Oracle Glassfish Server 3 ou superior; Apache HTTPD Server; Jboss Aplication Server 6 ou superior.
d) Interface com o Usuário (Inaplicável: PHP): Primefaces 2; Java Server Faces (JSF) 1.2; Jboss Rich Faces Component Framework By Jboss; V-Raptor.
e) Banco de Dados a ser suportados (mínimo): MySQL; Oracle.
f) Interface com outros sistemas: Necessária a interface com outros sistemas utilizando-se de Web Services.
g) Plataforma: Deve ser desenvolvido utilizando o conceito de três camadas (Model, View e Controller); Java Platform, Enterprise Edition (Java EE) 5 e/ou PHP 5 ou superior;
h) Acesso ao sistema: Necessária possibilidade de acesso por dispositivos PC (computador pessoal), smartphone e Tablets; O acesso ao sistema deverá ser permitido a partir dos principais navegadores disponíveis no mercado web (browsers); O acesso à internet para operacionalização do sistema no modo on-line será disponibilizado pela administração contratante.
i) Sistemas Operacionais a serem suportados: Necessário ser multiplataforma e suportado por no mínimo os seguintes sistemas operacionais: Linux, Unix ou Microsoft Windows.
j) Licenciamentos: Os programas e aplicativos utilizados na programação, construção e desenvolvimento da plataforma para gestão escolar, que eventualmente necessitarem de licenciamentos, serão de responsabilidade da contratada.
k) A Secretaria de Educação contratante ficará responsável pela adequação dos locais de utilização do sistema pelos seus usuários nas suas unidades educacionais e administrativas.
l) Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas à Administração, será necessário que a empresa a ser contratada mantenha alocados em suas dependências (ou que possua serviços contratados) equipamentos e dispositivos de alta performance, que forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como forneçam garantias de segurança para as transações via web, durante toda vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
• Servidores (aplicativos, web e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pelos usuários e também quanto às questões relativas às Seguranças Física e Tecnológica e Backups;
• Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga - 7/24 -, com certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (anti-hackers);
• Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backup’s);
• Sistemas gerenciadores de banco de dados.
1.3. A Plataforma de Gestão e Suporte ao programa de ações educacionais deverá:
a) Ser dotada de recursos que permitam o controle do rendimento dos alunos em tempo real;
b) Proporcionar agilidade no fornecimento de informações relevantes da rede, visando orientar a tomada de decisões pelos gestores;
c) Permitir o estabelecimento de perfis de acesso diferenciados com suas respectivas regras de permissão/restrição aos módulos e funcionalidades do sistema;
d) Ser personalizável de acordo com as definições da Secretaria Municipal de Educação;
e) Ser constituída, no mínimo, dos seguintes módulos:
1.3.1. Módulo para Gestão Acadêmica: O Módulo Gestão Acadêmica deverá ser constituído de um conjunto de funções tecnológicas dedicadas à gestão administrativa da Escola e da Secretaria de Educação, conforme a seguir especificadas:
a) Configuração do Sistema: Deverá permitir as configurações de acesso às funcionalidades do módulo. Deverá possuir ferramentas para a modificação de usuários e perfis. O controle de acesso ao módulo deverá ser realizado por meio da combinação de nome de usuário e senha, sendo que cada
usuário deve estar associado a um perfil e a uma ou mais escolas. As senhas dos usuários deverão ser criptografadas no banco de dados utilizando-se o algoritmo MD5 (Message-Digest algorithm 5).
a.1) Perfil: Permite a manipulação dos perfis, configurando as permissões de acesso a cada funcionalidade do sistema.
a.2) Usuários: Permite a manipulação do cadastro de usuários e suas associações a um determinado perfil e escola.
b) Cadastros: Deverá permitir a manipulação das informações essenciais ao uso do módulo, de forma a permitir que elas sejam criadas e organizadas diretamente pelos usuários do módulo.
b.1) Endereço: Deverá permitir a manipulação da base de endereços do módulo, possibilitando a construção de unidades geográficas, de modo a possibilitar a utilização personalizada à realidade da Secretaria de Educação.
b.2) Pessoa: Deverá possuir como característica a identidade única ou cadastro único, isto é, cada indivíduo no sistema deverá corresponder a um cadastro único, podendo, a partir disto, assumir diferentes figuras no sistema, como aluno, funcionário, responsável, entre outros. Neste cadastro, deverá ser possível associar documentos e contatos sem restrições de quantidade ou tipo, podendo ainda serem configurados diretamente pelo usuário. Deverá possuir cadastros referentes à: Pessoa (dados pessoais, contato, endereço, foto, documentos, inclusive criando relação de parentesco com outras pessoas), etnia, grau de parentesco, endereço, contato, tipo de contato, necessidades especiais.
b.3) Instituição: Deverá possuir funcionalidade para os cadastros de instituições ou escolas, incluindo a possibilidade de criar hierarquia entre elas, além de informações de contatos a cada uma delas. Possibilidade de cada instituição de ensino cadastrar suas dependências, classificadas por tipo, assim como a sua capacidade de atendimento. Deverá possui os cadastros referentes à: Instituição (dados da instituição, contatos, endereço, foto, documentos, observações, atos e leis, índices, horário de funcionamento, dados da associação de pais e mestres e programas sociais), arquivo, dependência de instituição, índice, tipo de instituição, tipo de dependência de instituição, tipo de arquivo e setor da instituição.
c) Secretaria Escolar: Deverá possuir funcionalidades responsáveis pelo gerenciamento de todas as ações acadêmicas realizadas pela instituição de ensino.
c.1) Cadastros: Cadastros necessários à realização do gerenciamento de todas as ações acadêmicas. Deverá possuir telas referentes às: Disciplinas, etapas de ensino, turno escolar, período letivo e tipos de ocorrência escolar.
c.2) Calendário Escolar: Deverá permitir a construção de calendários escolares, tanto para a escola como para a Secretaria de Educação, exibindo os eventos ao longo do período escolar e organizando-os por cores. Deverá possuir telas referentes a: Calendário e configurações do ano escolar.
d) Matrículas: Deverá permitir a gestão das matrículas, pedidos de transferências e suas respectivas situações, subsidiando a formação de classes, devendo possuir cadastros referentes à:
d.1) Matrícula de Aluno: Permitir a pré-matrícula, matrícula individual ou matrícula em grupo, ou seja, um grupo de alunos do período letivo anterior pode ser matriculado diretamente no período letivo atual.
d.2) Transferências: Permitir o controle das solicitações efetuadas, aprovadas, recusadas e pendentes, seja para a própria Secretaria de Educação ou para fora dela.
d.3) Formação de Classes: Permitir a configuração da sala de aula, com visualização e manipulação das matrículas dos alunos, seja pelo seu status (matriculado, remanejado, evadido, reclassificado, óbito, cancelado) ou pela ordenação da lista de alunos e seu fechamento. A Formação de Classes deverá permitir também a visualização de estatísticas da turma (estatísticas de matrícula e capacidade) e visualização da turma por meio de uma tela com as fotos dos alunos, conhecida popularmente como “carômetro”, devendo dar acesso à ficha do aluno onde deverão estar concentradas todas as suas informações, contendo: Dados pessoais (foto, endereço, tipo sanguíneo, contatos), dados escolares (RA, turma, situação), notas (por disciplina), ocorrências, endereço georreferenciado do aluno (exibição em mapa), responsáveis, necessidades especiais, matrícula do aluno, situação do aluno e consulta de matrícula.
e) Notas: Deverá permitir a gestão da inclusão de notas e faltas das avaliações, respeitando as configurações de assiduidade configuradas no ano escolar, durante o período letivo e a inclusão de notas e faltas finais, sendo que as primeiras podem ser geradas automaticamente ou inseridas manualmente conforme a configuração do ano escolar. Deverá possuir telas referentes à: Inclusão de notas e faltas, parecer conclusivo, avaliação oficial, arredondamento de notas e simbologias.
f) Diário Escolar: Deverá permitir a gestão do diário escolar eletrônico, com inclusão de planejamento de ações previstas e efetivas, e das avaliações propostas. Deverá possuir telas referentes à: Avaliações que compõem a nota, conteúdos de aulas, horários de aulas dos docentes, lista de presença, notas das avaliações e planejamento.
g) Período Letivo: Deverá permitir a gestão dos períodos letivos e das configurações de ano escolar para toda a Secretaria de Educação, ou a personalização para uma escola, uniformizando as informações da rede e possibilitando a configuração de informações como idade mínima e máxima de ingresso, forma de reprovação, número de disciplinas necessárias à aprovação, controle de assiduidade, tipo de avaliação, carga horária mínima mensal e cadastro das disciplinas que compõem o ano escolar. Deverá possuir telas referentes à: Etapa de ensino, período letivo, tipo de período letivo, ano escolar padrão e ano escolar padrão por instituição.
h) Turmas: Deverá permitir a gestão das turmas e a atribuição de aulas aos respectivos professores, além da manipulação da grade de horários da escola. Deverá possuir telas referentes a: Turma por instituição, horários de aulas, professores, atribuição e distribuição de aulas.
i) Relatórios Escolares: Deverá permitir a impressão de todos os documentos disponíveis na escola, sendo que tais documentos deverão ser personalizados, sendo eles o boletim escolar, histórico escolar, declarações, lista-piloto e outros. Deverá possuir telas referentes a: Relatórios escolares, relatórios gerenciais e modelos de documentos, sendo este último uma tela que permite a criação de declarações com a possibilidade de mesclagem de dados para serem utilizados pela rede ou pela escola.
1.3.2. Módulo para Gestão de Funcionários: O módulo para gestão de funcionários deverá possuir as seguintes funcionalidades e características mínimas:
a) Cadastros: Deverá permitir a manipulação das informações essenciais ao uso do módulo, de forma a possibilitar que elas sejam criadas e organizadas diretamente pelos usuários. Deverá possui telas referentes a: Cargo de funcionário, classificação de curso, cursos (formação), função de funcionário, grupo de ausências, grupo de funções, instituição formação, jornada de trabalho, regime de trabalho, tipo de afastamento, tipo de ausência, tipo de curso, tipo de licença, tipo de saída de funcionário e titulação.
b) Funcionários: Deverá permitir a gestão de informações e o controle de funcionários da Secretaria de Educação, sejam estes docentes ou não, possibilitando ao gestor o controle da vida profissional do funcionário no que se remete ao âmbito escolar (cargo, função, licenças e alocação) e sua avaliação de desempenho.
b.1) Deverá permitir o gerenciamento de informações relativas a ausências de funcionários, progressão horizontal, progressão vertical, registro de funcionário, avaliação de desempenho de funcionários, configuração da função avaliadora, ficha de avaliação de desempenho de funcionários, média da avaliação de desempenho e processo de avaliação de desempenho, bem como executar progressão horizontal e executar progressão vertical.
c) Relatórios: Deverá permitir a impressão de todos os documentos referentes à gestão de funcionários. Deverá possuir relatórios referentes a: Ausências de funcionário por tipo, ausências de funcionários (resumo), ausências por período, avaliação de desempenho (notas), funcionários da rede, funcionários por cargo, funcionários por função, funcionários sem diplomas, funcionários sem sede- controle, movimentações de funcionários, quantidade de ausências por tipo e relatórios.
d) Remoção: Deverá possuir um conjunto de funcionalidades para parametrizar e automatizar o processo de remoção de Secretaria de Educação. Deverá possuir telas referentes a: Colocação dos docentes, configuração do processo de remoção, inscrições, inscritos, pontuação de funcionário,
pontuação de funcionário removido, processamento de remoção, resultados da remoção, tipo de pontuação, vagas para remoção e vagas potenciais.
1.3.3. Módulo para Solicitação de Vagas: O módulo para solicitação de vagas deverá ser constituído de funcionalidades dedicadas à gestão de vagas e controle de filas de espera, como forma de apoio evolutivo de gestão às ações que são executadas junto a Secretaria de Educação, e deverá possuir as seguintes funcionalidades e características mínimas:
a) Administração: Deverá permitir a manipulação das informações essenciais ao uso da solução, de forma a permitir que elas sejam criadas e organizadas diretamente pelos usuários. Deverá possui telas referentes a: Configuração, acompanhamento médico, status das inscrições, bloqueio de Instituição, tipos de histórico de contato, tipos de moradia, situação de moradias, motivos de encaminhamento, e importação.
b) Inscrições: Deverá permitir a gestão da lista de espera, bem como a inclusão de vagas, alunos, seus dados pessoais, informações socioeconômicas, entre outras. Deverá possuir telas referentes a: lista de espera, meus encaminhamentos, encaminhar por lote, encaminhamento sem inscrição e reservas.
c) Relatórios: Deverá permitir a impressão de todos os documentos referentes às solicitações de vagas. Deverá possuir relatórios referentes a: Quantitativos na lista de espera por idade, quantitativos reinscritos na lista espera por idade, quantitativos de inscrições, lista de atendidos, lista de espera, lista de espera / vagas, lista de espera por bairro, encaminhamentos e cancelamentos.
c.1) Deverá haver a opção de disponibilizar a lista de espera, ou de quaisquer dos relatórios disponíveis, em Portal da Secretaria de Educação, para consulta pública.
1.3.4. Módulo de Inteligência Acadêmica: O módulo de inteligência acadêmica deverá coletar todas as informações geradas nos demais módulos da plataforma, sintetizando e condensando essas informações por meio de Business intelligence e geoprocessamento, devendo ser apresentadas no formato conceitual de gestão à vista. Deverá ser acessível via web em portal, ou por um aplicativo para tablet. As principais informações, os indicadores e as estatísticas que deverão compor o módulo são:
a) Informações de quantidade de alunos da Secretaria de Educação, total e por tipo de ensino.
b) Informações estatísticas da unidade escolar, com dados referentes a: Quantidade de alunos, quantidade de alunos por tipo de ensino, ocupação da escola em porcentagem, localização geográfica da unidade escolar em mapa, indicadores das turmas, notas, estatísticas dos alunos por status, indicadores de tendência dos alunos (desempenho escolar), indicação dos alunos de melhor e pior desempenho, e funcionários alocados na unidade escolar.
c) Localização geográfica de todas as unidades escolares da Secretaria de Educação em mapa.
d) Informações sobre a Lista de Espera.
e) Vagas disponíveis.
f) Informações sobre processo de Remoção e Atribuição.
g) O módulo deverá possuir ferramenta de BI (business intelligence), possibilitando que os dados sejam mapeados e processados de forma a permitir a visualização de informações conforme a necessidade ao gerar relatórios, planilhas, apresentações, arquivos em formato PDF, fazendo ou não o seu compartilhamento.
1.3.5. Funcionalidade APP (Aplicativo): Deverá ser disponibilizado um APP - aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones), que permita o acesso integrado à plataforma de gestão da educação, com acesso a conteúdos e informações para pais e alunos, com as seguintes funcionalidades mínimas:
a) Acesso individualizado através login e senha;
b) O mesmo login deverá concentrar e dar acesso às informações de todos os alunos da mesma família;
c) Possuir área para mensagem da Secretaria de Educação. Nesta área deverá ser possível a inclusão e edição de notícias, informações, mensagens e recados da Secretaria de Educação.
d) O serviço de inclusão, exclusão e edição de notícias, informações, mensagens e recados, deverá ser realizado pela empresa contratada, limitado a 20 (vinte) inclusões por mês, não cumulativas, para os meses subsequentes.
e) Deverá conter área com os seguintes dados do aluno: nome, RA ou matrícula, data de nascimento, nome do contato para emergências e número de telefone para emergências;
f) Deverá conter área para o boletim escolar bimestral do aluno contendo: nome do aluno, nome da escola, turma, notas e faltas.
g) Na função boletim também deverá ser possível a escolha do bimestre a ser consultado, de modo que no final do ano letivo, todos os bimestres deverão estar ativos no aplicativo.
h) Deverá possuir um campo “ajuda” com o passo a passo para utilização do aplicativo;
i) O aplicativo deverá ser disponibilizado para dispositivos que utilizem sistema operacional Android.
1.3.6. Funcionalidade Ambiente Virtual de Aprendizagem (EAD): A plataforma deverá disponibilizar um Ambiente Virtual de Aprendizagem que será utilizado para qualificação on-line, comunicação, interação e colaboração entre os usuários, com as seguintes funcionalidades e características mínimas:
a) Permitir a qualificação dos usuários através do EAD.
b) Ser portal via web, padrão W3C, com suporte a dispositivos móveis;
c) Identificação de usuário. Os usuários deverão ter áreas e grupos de acesso, com permissão de acesso às unidades escolares.
d) Histórico de ações de cada usuário deverá ser registrado;
e) Uso de botões de pesquisa, ajuda e atualização dos dados;
f) Relatório em formato PDF;
g) Backup das informações, com a geração de cópias de segurança;
h) Possibilidade de envio/recebimento de arquivos durante o processo de formação dos professores;
i) Aplicação de instrumentos das redes sociais como Fóruns, Chats, Wikis, Blogs, etc;
j) Possibilidade de debates pela rede através de ferramentas como Fóruns, simulados, Tarefas, Chats, etc;
k) Acessos diferenciados por tipo de usuário com diversos níveis de acesso;
l) Relatórios que permitem visualizar o histórico de acesso dos usuários, com disponibilização de gráficos, últimos acessos, números de acessos e tipos de postagens;
m) Backup das informações com previsão de seu uso posterior;
n) O ambiente deverá estar aberto ao uso de plug-ins de forma a melhorar as operacionalidades do ambiente;
o) Upload de arquivos de áudio e vídeo, além de documentos com a extensão PDF, DOC, PPT;
p) O ambiente deverá permitir a inserção de exercícios;
q) O envio e recebimento de arquivos utilizados na capacitação de professores;
r) Integração dos conhecimentos práticos e teóricos;
s) Otimização do tempo nos cursos oferecidos com a flexibilidade de horários;
t) Possuir ferramenta para troca de informações.
u) Permanecer disponível e em pleno funcionamento durante toda a vigência da prestação dos serviços, mantendo-se todas as suas funcionalidades e conteúdos acessíveis aos usuários.
1.3.7. Módulo para Monitoramento por Câmeras: O módulo de monitoramento por câmeras deverá possibilitar a gravação de imagens do ambiente escolar.
a) As imagens deverão ser disponibilizadas em módulo específico do sistema de gestão.
b) Os recursos tecnológicos disponíveis deverão permitir a gravação das imagens, em módulo integrado ao sistema de gestão escolar, mantendo-as armazenadas por 8 (oito) dias, pelo menos, podendo, após este prazo mínimo, serem deletadas definitivamente.
c) Características do serviço:
• Sistema de monitoramento, utilizando imagens de um circuito fechado de televisão (CFTV);
• Permitir a visualização de todas as imagens pela Secretaria de Educação;
• Deve possibilitar a gravação das imagens somente quando houver movimentação em frente ás câmeras;
• Deverá ser instalado em todas as escolas da rede municipal de educação;
• A empresa contratada deverá disponibilizar, para cada unidade escolar, 1 (um) kit contendo 4 (quatro) microcâmeras e 1 (um) sistema de gravação digital DVR Standalone, conforme especificações mínimas constantes deste termo de referência (PARTE VI - quadro 2), bem como proceder a instalação e manutenção constante de tais equipamentos;
• As microcâmeras deverão ser instaladas em pontos estratégicos, que serão definidos em conjunto a direção da escola.
d) Outros materiais:
• A contratada deverá fornecer e instalar suportes, cabos, transformadores diversos, ligações elétricas, braçadeiras com cunhas (parafusos e buchas) e conectores em geral.
• A contratada deverá configurar o sistema para que as imagens possam ser visualizadas no local e
on-line (rede).
e) Outros pontos relacionados ao serviço:
• Antes do início da execução dos serviços de instalação, a empresa contratada deverá em conjunto com a direção da escola escolher os pontos estratégicos onde serão instaladas as câmeras.
• Todos os serviços, as manutenções, trocas e reparos serão de responsabilidade da empresa Contratada.
1.3.8. Portal Web para a Secretaria Municipal de Educação A empresa contratada deverá disponibilizar e administrar continuamente um Portal dedicado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, que servirá como acessório para as soluções previstas, centralizando as principais funcionalidades e informações relativas à educação municipal. O portal deverá ter as seguintes características:
a) Deverá ser em formato site web, acessível por qualquer navegador;
b) Deverá ser personalizado com o timbre do município e com cores e arte/design desenvolvido pela empresa contratada e aprovado pela Secretaria de Educação;
c) Deverá conter em sua página inicial um espaço em destaque para notícias e avisos, com transição de acordo com tempo de exibição predefinido, sendo, cada imagem com o respectivo link para a notícia completa.
c.1) A página principal do portal deverá possuir links para subpáginas contendo:
• Estrutura da Secretaria de Educação;
• Unidades escolares da rede;
• Projetos e Programas;
• Contatos;
• Feed de notícias;
d) A subpágina Estrutura da Secretaria de Educação deverá apresentar outras subpáginas com informações sobre a equipe da Secretaria de Educação, composição do Gabinete, Conselhos, Ciência e Tecnologia, Educação, Supervisão e Gestão Pedagógica;
e) A subpágina Unidades Escolares deverá apresentar as relações de escolas existentes no perímetro do município, sendo uma relação de escolas municipais, uma de escolas estaduais, uma de escolas particulares, e outras.
Esta subpágina deverá conter ainda, uma área de trabalho contendo links úteis, para sistemas de monitoramento educacional, lista de espera de vagas, portal do professor, sistema de gestão escolar, sistema de protocolos, e outros.
f) A subpágina Projetos e Programas deverá conter links para os diversos programas do município relacionados à educação, além de outras informações úteis e de projetos.
g) A subpágina Contatos deverá apresentar um formulário para preenchimento e envio de mensagem, devendo conter os campos obrigatórios: nome, e-mail, assunto e mensagem. Deverá conter a opção de envio de cópia da mensagem para o e-mail do autor da mensagem. Deverá conter o comando “limpar”, para iniciar novamente o preenchimento do formulário, e o comando “enviar mensagem”.
h) O feed de notícias deverá ser atualizado constantemente pela empresa contratada, com notícias da rede de ensino, do munícipio, do Brasil e do mundo.
1.4. Equipamento de Apoio:
1.4.1. A empresa contratada deverá disponibilizar 1 (um) servidor compacto local, como equipamento de apoio para a utilização da plataforma tecnológica de gestão da educação, a ser instalado na sede da Secretaria Municipal de Educação.
1.4.2. A Secretaria Municipal de Educação poderá, de acordo com suas necessidades e disponibilidades, solicitar que a contratada disponibilize e instale outros servidores compactos locais em determinadas unidades escolares, podendo chegar a totalidade das unidades.
1.4.3. A solicitação de disponibilização de novos equipamentos para mais unidades além da sede da Secretaria Municipal de Educação ensejará a readequação proporcional da contraprestação mensal, considerando-se para tanto os custos de hardwares, softwares, manutenções, garantias, instalações, recursos humanos, substituições e outros envolvidos direta ou indiretamente.
1.4.4. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela guarda e integridade do referido equipamento alocado em suas dependências e nas unidades escolares que por ventura vierem a recebê-los.
1.4.5. O Servidor Compacto Local deverá consistir em um equipamento tecnológico capaz de, em caso de queda de conexão de internet, possibilitar acesso aos dados nele armazenados, no modo off-line.
1.4.5.1. O servidor compacto local deverá armazenar todos os dados constantes da plataforma de gestão, exceto as imagens e dados do módulo de monitoramento por câmeras previsto no item 1.3.7.
1.4.6. O Servidor Compacto Local a ser disponibilizado deverá ter as características e especificações mínimas conforme previsto na PARTE VI - item 1 - quadro 1, deste termo de referência.
1.4.7. O equipamento de apoio não terá sua propriedade transferida à administração, devendo a empresa contratada identificá-los com fixação de placa de metal indicando ser patrimônio particular, de forma que não se confundam com os equipamentos da Secretaria de Educação e ao final da vigência da contratação possam ser retirados dos locais dos serviços.
1.4.8. Compete a contratada zelar pela manutenção e integridade dos equipamentos de apoio.
1.4.9. O Contratante não será responsável pela existência dos equipamentos de apoio, não respondendo pela integridade patrimonial.
1.4.10. A empresa contratada deverá manter os equipamentos de apoio em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, efetuando todas as manutenções necessárias, sem custo adicional para a administração.
1.5. Serviços de Suporte:
1.5.1. Suporte Técnico Inicial:
1.5.1.1. O serviço de suporte técnico inicial deverá ser prestado pela empresa contratada nas unidades educacionais abrangidas e na sede da Secretaria de Educação, e deverá ser realizado durante os primeiros 30 (trinta) dias da entrada em operação do serviço.
1.5.1.2. No início da vigência dos serviços, a equipe de suporte técnico presencial da empresa contratada deverá realizar os reconhecimentos e levantamentos iniciais de informações e dados das
unidades educacionais que deverão ser cadastradas na plataforma, bem como informações locais necessárias para as parametrizações iniciais.
1.5.1.3. Realizados os reconhecimentos e levantamentos iniciais, a equipe de suporte da empresa contratada deverá proceder o seguinte:
a) Cadastramentos dos usuários do sistema;
b) Parametrizações iniciais;
c) Cadastramentos iniciais dos dados das unidades educacionais e dos alunos;
d) Detecções de correções de programas e funcionalidades;
e) Instalação e configuração do equipamento de apoio previsto no item 1.4 na sede da Secretaria Municipal de Educação.
f) Instalação dos links de internet banda larga nas unidades, conforme item 1.1.7;
g) Instalação dos kits de monitoramento por câmeras previsto no item 1.3.7.
1.5.2. Suporte Técnico Local:
1.5.2.1. A empresa contratada deverá prestar o serviço de suporte técnico local especializado de forma contínua, durante toda a vigência da contratação, com os objetivos principais de orientar a Secretaria de Educação quanto às ações necessárias para o uso dos recursos informatizados oferecidos pela plataforma de gestão da educação, e orientar acerca da diminuição ou a eliminação dos riscos que possam afetar a implementação da Plataforma.
1.5.2.2. O suporte técnico local deverá ser ocorrer sempre que o problema não for solucionado pelo atendimento remoto, por profissional(is) da empresa contratada com pleno conhecimento da plataforma para gestão da educação, devendo a empresa contratada manter-se estruturada para o atendimento da solicitação no prazo de 48 horas.
1.5.2.3. Iniciada a implantação da plataforma tecnológica de gestão da educação, o suporte técnico local da empresa contratada deverá realizar um treinamento inicial para os representantes (1 de cada unidade educacional) que atuam nas áreas administrativas das unidades educacionais, a serem indicados pela Secretaria de Educação.
a) O treinamento referido no item anterior deverá ter como objetivo a apresentação do fluxo de navegação dos módulos da plataforma e a transmissão das informações necessárias para a utilização das suas funcionalidades.
b) O treinamento inicial deverá ter a duração mínima total de 4 (quatro) horas, parte presencial e parte à distância utilizando-se do Ambiente EAD, sendo que cada participante, representante de uma unidade educacional da rede municipal, se encarregará de disseminar os conhecimentos obtidos no treinamento para os demais usuários da plataforma alocados em suas respectivas unidades escolares.
c) Os locais onde serão realizados os treinamentos presenciais serão disponibilizados pela Secretaria de Educação, bem como todos os equipamentos necessários, como microcomputadores com acesso à internet banda larga e recursos de projeção de imagens.
1.5.3. Suporte Técnico Remoto:
1.5.3.1. Deverá disponibilizar aos usuários do Sistema um serviço de abertura de chamados técnicos, através da WEB e uma central 0800, serviços estes que possibilitarão acionar o suporte técnico especializado da empresa contratada. Estes serviços de apoio ao usuário deverão estar disponíveis de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.
1.5.3.2. Ambas opções (web e 0800), deverão possuir um sistema de abertura de chamados que permitirá o registro da data e hora da solicitação, o usuário, a descrição do problema e uma numeração de controle.
1.5.3.3. A Central 0800, além de detectar eventuais usos inadequados do sistema e/ou falhas de programas, também identificará outras necessidades quanto ao uso do sistema, como a necessidade de novos treinamentos para os usuários.
1.5.3.4. Seja no sistema de abertura de chamados através da WEB ou pela Central 0800, ao final de cada atendimento deverá ser mantido o registro do atendimento contendo, no mínimo, o número do chamado, data e hora do início e do término do atendimento, identificação do problema e solução aplicada.
1.5.3.5. O sistema de chamados deverá permitir a extração e impressão de relatórios referentes a: números de chamados abertos em um determinado período de tempo, número de chamados finalizados em um determinado período de tempo, tempo médio de finalização de chamados, tempo médio de finalização de chamados por serviço e ranking de chamados abertos por usuário.
2. Tecnologias Educacionais - Ensino Fundamental:
2.1. Da Prestação do Serviço:
2.1.1. A empresa contratada deverá oferecer, ao nível Ensino Fundamental I da rede municipal de ensino, acompanhamento para o uso da Tecnologia da Informação e Comunicação como um recurso a mais disponível no contexto educacional.
2.1.2. Deverá possibilitar aos alunos e educadores a apropriação de novas habilidades e competências, em consonância com as tendências da educação para o Século XXI, e seus pilares: aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a conviver, e estabelecer estratégias de aprendizagem, possibilitando situações de aprendizagem, desafiando os alunos por meio da problematização e de atividades instigantes para a reflexão, a atitude crítica, a capacidade decisória e a autonomia.
2.1.3. O serviço deverá contemplar o planejamento, acompanhamento e apoio para os professores e seus respectivos alunos, e a disponibilização de equipamentos e recursos tecnológicos e de monitores capacitados e com domínio do uso dos recursos e equipamentos tecnológicos disponibilizados.
2.2. Requisitos da Metodologia:
2.2.1. Deverá promover novas práticas em relação ao uso das tecnologias para alunos e educadores, de forma que possam ser utilizadas no ambiente escolar, proporcionando o desenvolvimento das habilidades de comunicação, socialização, resolução de problemas, criatividade e colaboração dos alunos.
2.2.2. Deverá potencializar o desempenho escolar, reduzir o absenteísmo e aumentar significativamente o grau de interesse do aluno pelos conteúdos abordados.
2.2.3. Tornar a tecnologia acessível e preparar os alunos para o exercício da cidadania por meio de inclusão digital.
2.2.4. Possibilitar estratégias diferenciadas para que os alunos construam seus conhecimentos, ou seja, o aluno como coautor no processo de ensino e aprendizagem.
2.2.5. Fomentar a participação e a permanência dos alunos, diminuindo o absenteísmo e evasão escolar.
2.2.6. Estimular e envolver os professores da rede de ensino nas propostas de atividades, integrando os conteúdos e tecnologias, de modo que possam apropriar-se deste conhecimento e enriquecer sua prática pedagógica.
2.2.7. Incentivar o uso de diferentes recursos tecnológicos de forma colaborativa.
2.2.8. Deverá oferecer monitores (pessoal próprio), capacitados para atendimento nos laboratórios de informática existentes nas escolas abrangidas pelo serviço, conforme especificações.
2.3. Do Atendimento em Laboratório Fixo:
2.3.1. A empresa contratada deverá promover o atendimento, nos laboratórios de informática existentes nas escolas do nível abrangido pelo serviço, junto aos professores e seus respectivos alunos, através de disponibilização de monitores capacitados.
2.3.2. O atendimento deverá ser realizado por 1 (um) Monitor, capacitado e com conhecimento da operação dos equipamentos disponibilizados, devendo este prestar auxílio para operação dos equipamentos, propor estratégias e atividades correlatas à metodologia, auxiliar o professor no uso do equipamento e na aplicação dos conceitos da aula.
2.3.3. O atendimento deverá ocorrer 1 (uma) vez por semana em cada turma (sala), em uma aula regular (50 minutos).
2.3.4. A Contratante (PMT) disponibilizará, para cada unidade escolar abrangida pelos serviços, os equipamentos tecnológicos necessários, quais sejam os equipamentos (notebooks ou desktops) e sistemas operacionais necessários para os laboratórios fixos, cabendo a Contratada a organização dos equipamentos nos laboratórios e preparação dos conteúdos digitais a serem utilizados de acordo com a metodologia de trabalho proposta.
2.3.5. O acesso à internet banda larga nos laboratórios fixos das unidades escolares abrangidas pelo serviço, para uso pelos alunos e professores, deverá ser o mesmo previsto no item 1.1.7 da Parte II deste Anexo (um único link), cabendo a empresa Contratada os serviços técnicos para que os links de acesso à internet possam também ser utilizados nos laboratórios fixos.
2.3.6. A contratante manterá os equipamentos disponibilizados em boas condições de uso, conservação e funcionamento, efetuando a manutenção e suporte, inclusive substituindo quando necessário, para garantia da plena e satisfativa prestação de serviços do contratado. A contratada deverá enviar as solicitações de manutenção reparos e substituições para o canal de comunicação que deverá ser criado entre contratada e contratante.
Parte III - COMPROVAÇÕES OBRIGATÓRIAS DA PROPOSTA DE PREÇOS
Para fins de elaboração e comprovações das propostas, as empresas proponentes deverão necessariamente fazer constar de suas propostas de preços:
3. Para a Plataforma de Gestão e Suporte ao Programa de Ações Educacionais (Parte II, Item 1 e subitens):
a) Link (URL) da Plataforma de Gestão e Suporte ao Programa de Ações Educacionais oferecida para a prestação dos serviços, acompanhado de seu descritivo completo e detalhado, inclusive com as imagens de todas as telas (print screen), bem como o login e senha válidos, para acesso e verificação de conformidade de todas as funcionalidades previstas no item 1.3 e subitens 1.3.1, 1.3.2, 1.3.3, 1.3.4 e
1.3.6 da Parte II;
b) Descrição completa e detalhada do Aplicativo - APP para smartphone e tablet que será disponibilizado para uso integrado à Plataforma de Gestão e Suporte ao Programa de Ações Educacionais, inclusive com imagens de todas as telas do aplicativo de acordo com o que será disponibilizado caso seja contratado, com tutorial para baixar (download) e instalar o Aplicativo, com login e senha para acesso, de modo que a Equipe de apoio, ou Equipe técnica da Secretaria requisitante possam utilizá-lo para verificar a conformidade das especificações e funcionalidades no item 1.3.5 da Parte II;
3.1.1.1. Para Tecnologias Educacionais - Fundamental I (Parte II, Item 2 e subitens):
a) Descrição detalhada do serviço ofertado e dos conceitos de sua metodologia, com todos os requisitos e especificações mínimas exigidas;
b) Cinco planos de aula para alunos do 1º ano do Ensino Fundamental I, contendo: tema, objetivo, duração, desenvolvimento/aplicação e recursos digitais necessários;
c) Cinco planos de aula para alunos do 2º ano do Ensino Fundamental I, contendo: tema, objetivo, duração, desenvolvimento/aplicação e recursos digitais necessários;
d) Cinco planos de aula para alunos do 3º ano do Ensino Fundamental I, contendo: tema, objetivo, duração, desenvolvimento/aplicação e recursos digitais necessários;
e) Cinco planos de aula para alunos do 4º ano do Ensino Fundamental I, contendo: tema, objetivo, duração, desenvolvimento/aplicação e recursos digitais necessários;
f) Cinco planos de aula para alunos do 5º ano do Ensino Fundamental I, contendo: tema, objetivo, duração, desenvolvimento/aplicação e recursos digitais necessários;
g) Apresentação do plano de trabalho com estrutura pedagógica e metodológica compatível com as exigências do Edital para atendimento dos alunos do Ensino Fundamental I da Rede Municipal de Ensino, contemplando objetivos e mecanismos de acompanhamento do plano de trabalho.
3.1.1.2. Especificações do equipamento de apoio aos serviços (Parte VI):
a) Descrição completa e detalhada do Equipamento de Apoio que será disponibilizado para uso integrado à Plataforma de Gestão e Suporte ao Programa de Ações Educacionais, inclusive com imagens e se possíveis catálogos impressos do fabricante, de acordo com o que será disponibilizado caso seja contratado, atendendo todas as especificações exigidas previstas no Item 1, Quadro 1 da Parte VI;
Parte IV - CONDIÇÕES GERAIS
1. Dados Gerais da Composição da Rede Municipal de Ensino:
a) Número de matrículas:
Creche | 2.540 |
Pré | 6.312 |
Fundamental I | 17.062 |
EJA | 1.264 |
Educação Especial | 264 |
Total de Alunos da Rede | 27.442 |
Fonte:xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000-xxxxxx-xx serra/censoescolar?year=2017&dependence=0&localization=0&education_stage=0&item=
b) Número de Matrículas por Ano no Nível Ensino Fundamental I (regular):
1º ano | 3.250 |
2º ano | 3.330 |
3º ano | 3.328 |
4º ano | 3.856 |
5º ano | 3.298 |
Total de Alunos no Fundamental I | 17.062 |
Fonte: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000-xxxxxx-xx-xxxxx/xxxxx- escolar?year=2017&dependence=0&localization=0&education_stage=0&item=
c) Número de Unidades Escolares que Compõem a Rede Municipal de Ensino:
Unidades que atendem somente Ensino Infantil | 49 escolas |
Unidades que atendem Ensino Infantil e Fundamental I | 6 escolas |
Unidades que atendem somente Ensino Fundamental I | 18 escolas |
Total de Unidades Escolares | 73 escolas |
c.1) As unidades escolares que compõem a rede municipal de ensino, bem como a sede da Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia, com seus respectivos endereços, telefones e níveis de atendimento, seguem relacionadas na Parte VII deste ANEXO.
d) Número de Educadores atuantes na Rede Municipal de Ensino:
Docentes | |
Professores da Educação Infantil (Pré-escola): Alunos de 4 e 5 anos | 479 |
Professores do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) | 917 |
Assistentes de Desenvolvimento Infantil (ADI) | 75 |
Assistentes de Desenvolvimento Escolar (ADE) | 207 |
Auxiliares de Classe | 366 |
Total | 2044 |
Gestores | |
Diretores | 61 |
Vice-Diretores | 25 |
Supervisores | 16 |
Coordenadores | 66 |
Total | 168 |
Fonte: Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia de Taboão da Serra.
2. Implantação e Execução dos Serviços:
2.1. Prazo para início da implantação dos serviços: 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por motivo justificado devidamente aceito pela Secretaria;
2.2. Prazo para conclusão da implantação dos serviços: 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por motivo justificado devidamente aceito pela Secretaria;
2.3. Prazo de vigência do contrato: 1 (um) ano contados da data da sua assinatura.
2.4. O período de implantação dos serviços ocorrerá dentro da vigência do contrato de prestação de serviços, sendo considerado para todos os efeitos, como serviço prestado mediante a contraprestação mensal.
2.5. O cronograma de implantação e execução dentro do período contratual, é o seguinte:
Serviços | Meses de vigência / Ação de Implantação (IMP) ou Execução (EXE) / Abrangência | ||||
1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º ao 12º mês | Abrangência do serviço | |
Plataforma de Gestão e Suporte ao Programa de Ações Educacionais (Parte II, Item 1 e subitens) | IMP | EXE | EXE | EXE | Toda a rede municipal |
Tecnologias Educacionais - Ensino Fundamental I (Parte II, Item 2 e subitens) | IMP | EXE | EXE | EXE | Alunos do Ensino Fundamental I |
3. Valor Mensal Estimado e Pagamentos:
3.1. O valor total mensal estimado para a contratação é de R$ ( ), conforme cronograma físico financeiro que segue:
Serviços | Abrangência | Meses de vigência / Ação / Pagamento | ||
1º mês | 2º ao 12º mês | Valor Mensal |
Plataforma de Gestão Educacional (Parte II, Item 1 e subitens - Anexo II) | Toda a Rede Municipal | Implantação | Execução | R$ , | |
Tecnologias Educacionais (Parte II, Item 2 e subitens - Anexo II) | Alunos do Ensino Fundamental I | Implantação | Execução | R$ , | |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ , |
3.2. Os valores mensais estimados para a prestação dos serviços foram obtidos através da média aritmética entre os orçamentos prévios de mercado para a prestação dos serviços, sendo os referidos valores, em conjunto ou separado, os referenciais superiores para admissão das propostas.
Parte V - DEMONSTRAÇÃO:
1. Como condição para homologação e assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá, obrigatoriamente, realizar a demonstração presencial dos itens adiante, comprovando o atendimento de todas especificações e funcionalidades:
a) Equipamento de Apoio, previsto no item 1.4 e subitens da Parte II, e especificado no item 1, Quadro 1 da Parte VI do Anexo II;
b) Plataforma de Gestão e Suporte ao Programa de Ações Educacionais oferecida para a prestação dos serviços, todas as funcionalidades previstas no item 1.3 e subitens 1.3.1, 1.3.2, 1.3.3, 1.3.4 e 1.3.6 da Parte II do Anexo II do edital;
c) APP (aplicativo) para smartphone e tablet que será disponibilizado para uso integrado à Plataforma de Gestão e Suporte ao Programa de Ações Educacionais, em conformidade das especificações e funcionalidades no item 1.3.5 da Parte II do Anexo II do edital;
2. A demonstração presencial ocorrerá em sessão pública, em local, data e horário a ser designado oportunamente pelo Pregoeiro, onde a proponente será convocada para no prazo de até 8 (oito) dias úteis, para fazer a demonstração do seu sistema.
3. O local adequado para a demonstração, energia elétrica, internet banda larga, projetor, e outros equipamentos necessários, salvo aqueles a serem demonstrados pela empresa vencedora, serão disponibilizados pela Administração;
4. Após a demonstração presencial dos itens previstos no item 1 acima, sendo verificada a conformidade das especificações e funcionalidades exigidas e considerada aprovada, a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis, após os prazos recursais previstos no edital.
5. No caso de reprovação da demonstração presencial, o Pregoeiro deverá fundamentar a decisão apontando os itens de desconformidade, e designando nova data, com pelo menos 8 (oito) dias de lapso, para a realização de nova demonstração presencial. Caso seja aprovada a nova demonstração presencial, proceder-se-á o previsto no item 4 acima, ou, caso reprovada, a empresa vencedora será definitivamente desclassificada, podendo ser convocadas as demais colocadas pela ordem de classificação, uma a uma, até que se obtenha uma empresa licitante que atenda o exigido.
Parte VI - ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE APOIO:
1. O equipamento de apoio descrito no Quadro 1 adiante, destina-se a Plataforma de Gestão e Suporte ao Programa de Ações Educacionais, conforme previsto no Item 1.4 da Parte II do Anexo II:
Quadro 1:
EQUIPAMENTO DE APOIO | |||||
FINALIDADE | QTDE | UNID | ITEM | DESCRIÇÃO | |
Equipamento | 1 | Unidade | Servidor Compacto Local | • PROCESSADOR - Processador Intel® Core i5 - 7ª Geração. • MEMÓRIA - 16 GB DDR4 DIMM Speeds: 2133 MHz SDRAM. • DISCO RÍGIDO SSD: HD SSD 480 GB • ÁUDIO - 6 channel high definition audio CODEC. • REDE - 10/100/1000 Gigabit. • CONECTIVIDADE - Painel: 1x porta Display Port, 1x porta HDMI, 2x portas USB 3.0, 2x portas USB 2.0, 1x conector RJ-45 LAN, 1x porta Serial, 1x porta PS/2 (teclado / mouse), 3x conectores de áudio - traseira. Painel: 1x Botão de liga/desliga, 1x USB 2.0, 1x Power led, 1x HD Led - dianteiro • WIFI - b / g / n. • SISTEMA - Sistema operacional livre. • ENERGIA - Tipo de fonte de alimentação: Adaptador AC-DC bivolt 12v 7a. • GARANTIA - Todo o contrato. |
2. Os equipamentos descritos no Quadro 2 adiante, destinam-se a Plataforma de Gestão e Suporte ao Programa de Ações Educacionais, Módulo para Monitoramento por Câmeras previsto no Item 1.3.7 da Parte II do Anexo II:
Quadro 2:
EQUIPAMENTOS (Composição de 1 kit) | ||||
FINALIDADE | QTDE | UNID | ITEM | DESCRIÇÃO |
Monitoramento | 01 | Unidade | DVR | a) Tipo: Stand Alone b) 04 canais c) Compressão H.264 d) Áudio bidirecional / RS- 485 e) Suporte à conexão Wi-Fi f) Acesso via dispositivos móveis: Plataformas IOS e Android g) Vídeo/Entrada: 04x canais/Tipo BNC (Fêmea) h) Vídeo/Saída: CVBS: 01x Saída / Tipo BNC i) Vídeo/VGA: 01x com resoluções configuráveis j) Vídeo/HDMI: 01x resolução configurável k) Interface de Rede: 01xRJ- 45 / Fast Internet 10/100 Mbps auto adaptável l) Tipo de compressão H264 / Padrão NTSC m) Áudio/Entrada: 01x canal / Tipo RCA n) Áudio/Saída: 01xcanal / Tipo RCA | |
Monitoramento | 04 | Unidade | Microcâmera | a) Microcâmera Digital b) Sensor de Imagem 1/3 Day Night CCD c) Compensação de Backlight Automático d) Iluminação Mínima Color - 0,5 Lux / PB - 0,1 Lux e) Resolução Horizontal: 420 linhas |
Parte VII - RELAÇÃO DE ESCOLAS QUE COMPÕEM A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA:
Item | Escola | Atendimento |
1. | XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil |
2. | CMHR Amor Perfeito Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Infantil | |
3. | CIADEV Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx - 00000-000 | Infantil | |
4. | EMEB Asas Brancas Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
5. | EMEB Darcy Ribeiro Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, 00 Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil Fundamental I | |
6. | EMEB Jorge Amado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Fundamental I | |
7. | EMEF Ana Mafalda Barbosa de Carvalho Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil Fundamental I | |
8. | EMEF Antônio Fenólio Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Infantil Fundamental I | |
9. | EMEF Aracy de Abreu Pestana Rua Profª Zeicy Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Fundamental I | |
10. | EMEF Armando de Andrade Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 Xxxxxx Xxx Xxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil Fundamental I |
11. | EMEF Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Fundamental I | |
12. | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxx- 00000-000 (00) 0000-0000 /0000-0000 | Fundamental I | |
13. | XXXX Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Fundamental I | |
14. | EMEF Dr. Xxxxxx Xxxx dos Reis Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Fundamental I | |
15. | EMEF Edson Mambelli Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Fundamental I | |
16. | EMEF Heitor Villa Lobos Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Fundamental I | |
17. | EMEF Machado de Assis Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Fundamental I | |
18. | EMEF Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil Fundamental I | |
19. | EMEF Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Fundamental I |
20. | EMEF Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Fundamental I | |
21. | EMEF Prof. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Fundamental I | |
22. | EMEF Profª Ester Cordeiro de Souza Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Fundamental I | |
23. | EMEF Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Fundamental I | |
24. | EMEF Profª Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Baro Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Fundamental I | |
25. | EMEF Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Fundamental I | |
26. | EMEF Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Fundamental I | |
27. | EMEF Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil Fundamental I | |
28. | EMEF Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Fundamental I |
29. | EMI Aninha Rua Araça, nº 10 Jardim Record (00) 0000-0000 | Infantil | |
30. | EMI Anjinho Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
31. | EMI Bidu Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
32. | EMI Chico Bento Rua Miguel dos Santos Pelegrino, 186 Jardim Saporito -06783-040 (00) 0000-0000 | Infantil | |
33. | EMI Cebolinha Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
34. | EMI Cuca Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
35. | EMI Dona Benta Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 226 Jardim Roberto - (00) 0000-0000 | Infantil | |
36. | EMI Dorinha Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx - (00) 0000-0000 | Infantil | |
37. | EMI Emília Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil |
38. | EMI Floquinho Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxx (00) 0000-0000 | Infantil | |
39. | EMI Franjinha Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
40. | EMI Horácio Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
41. | EMI Jotalhão Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
42. | EMI Jurema Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
43. | EMI Magali Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
44. | EMI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx X - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
45. | EMI Mingau Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
46. | EMI Mônica X. Xxxxx Xxxx, 00 Xxxx Xxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil |
47. | EMI Narizinho Xxx Xxxxx Xxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Infantil | |
48. | EMI Papa-Capim Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
49. | EMI Pelezinho Xxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
50. | EMI Sansão Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Infantil | |
51. | EMI Pica-Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
52. | EMI Piteco Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
53. | EMI Pixuquinha Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
54. | EMI Rosinha Xxx Xxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
55. | EMI Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil |
56. | EMI Santa Rita de Cássia Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
57. | EMI Santo Antônio Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
58. | EMI São Judas Tadeu Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
59. | EMI Tio Barnabé Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
60. | EMI Visconde de Sabugosa Xxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Infantil | |
61. | PAC ADT - Associação dos Deficientes de Taboão da Serra / CMHR Amor Perfeito Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Infantil | |
62. | PAC Santa Terezinha I / EMI Anjinho Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Infantil | |
63. | PAC Santa Terezinha II / EMEF Asas Brancas Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxx Xxxxx Xxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
64. | PAC Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx/EMI Narizinho Xxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil |
65. | PAC Lar São Pedro Apóstolo / EMI Franjinha Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
66. | PAC Sagrado Coração de Jesus / EMI Visconde Xxx Xxxxxxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
67. | PAC Solar dos Unidos Margaridas / EMI Aninha Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xx. Xxx Xxxxx Xxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
68. | PAC Solar dos Unidos Xxxxxxxxxx / EMI Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 XX Xxxxxxx - 00000-000 (00)0000-0000 | Infantil | |
69. | PAC Dom Bosco / EMI Jotalhão Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
70. | PAC Núcleo 22 de Setembro / EMI Cebolinha Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 Xx Xxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Infantil | |
71. | PAC Paz e Vida / EMI Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
72. | PAC Santa Margarida Xxxxx Xxxxxxxx / EMI Rosinha Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, 00 Xxxxxx Xxx Xxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil | |
73. | PAC São Domingos / EMI Emília Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx - 00000-000 (00) 0000-0000 | Infantil |
Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia Rua Elizabetta Lips, 166 - Jardim Bom Tempo Taboão da Serra - SP | CEP: 06763-190 (00) 0000-0000 | Secretaria |
ANEXO III
PREGÃO nº G-062/2018
Processo Administrativo nº 12309/2018
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra”.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES)
Prezados Senhores,
A empresa .......................................................................................... inscrita no CNPJ sob nº , por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº e no CPF sob
o nº .................................. DECLARA, sob as penalidades cabíveis, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/02, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão Presencial em referência.
Local, de de 2018.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-062/2018
Processo Administrativo nº 12309/2018
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob
nº........................................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº........................................... e no CPF sob o nº DECLARA, sob as penalidades cabíveis que
concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos e ao seguinte:
DECLARA, ainda, que cumpre sob penas da lei, com o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e:
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação;
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
f) que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
g) que não está declarada inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
h) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no § 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
j) - que se obriga a prestar todos os serviços constantes do objeto deste edital com a sua própria infraestrutura e especialização, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a terceirização dos respectivos dos serviços.
k) - que seu sistema atende integralmente as funcionalidades descritas na especificação técnica e que efetuará a demonstração do sistema como especificado no anexo II.
l) - declara que, possui disponibilidade de infraestrutura, equipamentos e operacionalidade, necessárias à execução do objeto licitado.
Local, ....de de 2018
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL - G-062/2018
Processo Administrativo nº 12309/2018
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de
Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXXX e a empresa ________________________________, CNPJ Nº.
, com sede na , bairro , cidade
, representada pelo Sr. , portador do RG: , vencedora e adjudicatária do Pregão supra referido, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando a prestação de serviço discriminado no Quadro Resumo, em anexo, Lei nº. 10520/02 e Decreto Municipal nº. 025/06 e com o ajustado a seguir.
I - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra”, tudo em conformidade com o Edital e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente termo, para todos os seus efeitos, cujo gerenciamento compreende:
1.1.1 - Plataforma de Gestão Educacional
1.1.2 - Tecnologias Educacionais
II - DO PREÇO
2.1 - Os preços são os constantes da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA nos temos do item 8.2 do Edital, resultante da negociação realizada. O valor mensal estimado é de R$.................................................................. (.......................................................) e o valor total anual do presente Contrato é de R$.............................. ( ), detalhado da seguinte forma:.
Serviços | Abrangência | Meses de vigência / Ação / Pagamento | ||
1º mês | 2º ao 12º mês | Valor Mensal | ||
Plataforma de Gestão Educacional (Parte II, Item 1 e subitens - Anexo II) | Toda a Rede Municipal | Implantação | Execução | R$ , |
Tecnologias Educacionais (Parte II, Item 2 e subitens – Anexo II) | Alunos do Ensino Fundamental I | Implantação | Execução | R$ , |
VALOR TOTAL MENSAL | ||||
VALOR TOTAL ANUAL |
2.2 - O(s) preço(s) ofertado(s) é (são) liquido(s), nele(s) incluído(s) todos os custos e despesas diretas e indiretas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação e execução do objeto, tais como taxas, impostos, contribuições, tributos de qualquer natureza, mão de obra, ônus trabalhista, encargos incidentes, indenizações, seguros, equipamentos, materiais, custos salariais, encargos sociais, aí incluídos as despesas fiscais e etc; de modo que nenhuma outra remuneração será devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor de sua proposta.
2.3 - O preço somente poderá ser reajustado após 01 (um) ano de apresentação da proposta comercial.
2.3.1 - A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data limite da apresentação da proposta.
2.3.2 - Em caso de prorrogação de prazo de vigência os preços registrados poderão ser reajustados utilizando-se o índice IGP-M, e o reajuste terá validade após o seu apostilamento.
2.4 - Efetuado a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o detentor desta Ata, não está na data de / /2018, às : horas, impedido, suspenso ou inidôneo.
2.5 - A Contratada ofereceu, a título de garantia do contrato e conforme o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, o montante de 3 % (três por cento) do valor global do referido.
2.6 - Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, a contratada será notificada para, no prazo de 24 horas, complementar o valor caucional. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À PMTS cabe descontar da garantia toda a importância que, a qualquer título, lhe for devida pela contratada.
2.7 - O saldo da garantia prestada será liberado ou restituído até 15 (quinze) dias após a entrega da emissão do Recebimento Definitivo mediante requisição no ATENDE.
2.8 - No caso de alteração contratual por acréscimo de serviços e/ou prorrogação do prazo de vigência do contrato, a contratada deverá complementar o valor caucionado em correspondência ao acréscimo de preço ocorrido e/ou prorrogação de validade. A complementação da caução será pré- condição para assinatura do Termo Aditivo.
2.9 - No interesse da Administração o calor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25%, com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que isso resulte para contratada direito a qualquer reclamação ou indenização, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
III - DAS DESPESAS
3.1 - As despesas decorrentes da execução da presente licitação onerará(ão) verba da(s) seguinte(s) dotação(ões):
12.02.00.123612012.255-4//3.3.90.39.99=635
Destino: SEDUC Elemento: 39.99 Fonte: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 2200000 - ENSINO FUNDAMENTALl
IV - PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O prazo para prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do
contrato, com a possibilidade de prorrogação, a critério da administração, observado o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.1.1 - A licitante deverá iniciar a execução dos serviços, objeto desta licitação, nas condições ofertadas, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
4.2 - O contrato poderá ser alterado em face de qualquer das circunstâncias previstas no Art. 65, da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações posteriores, através de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes;
4.3 - O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas demais normas da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores;
4.4 - O contrato poderá ser rescindido em face de qualquer das circunstâncias previstas no art. 78, da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores;
4.5 - O presente Edital, inclusive seus anexos, integrará o contrato a ser firmado com a empresa vencedora desta licitação.
4.6 - O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (em até 14 dias após a entrega do documento fiscal), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, sendo a solicitação dirigida à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUC, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
d) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.6.1 - As certidões podem ser positivas de débitos com efeito de negativa.
4.7 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente da Contratada.
4.8 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.9 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
5.1 - Os serviços serão recebidos pela Unidade Requisitante - Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUC, consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
5.2 - O recebimento dos serviços far-se-á mensalmente através de relatórios a ser realizada pela Unidade Requisitante.
VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
6.1 - Permitir o livre acesso dos prepostos e profissionais da Contratada ao local de prestação dos serviços, bem como cooperar no que for necessário;
6.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto Contrato, sob aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daCONTRATADA;
6.3 - Resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto, no processo e em tudo o que mais se relacione com a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, desde que não acarrete ônus para o CONTRATANTE ou modificação doinstrumento.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2 - A CONTRATADA manterá seus empregados regularmente registrados segundo as normas da Consolidação das Leis do trabalho, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhista e previdenciária decorrentes dessas relações de emprego.
7.3 - Deverá a CONTRATADA atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular a execução do presente contrato.
7.5 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
7.8 - Não há responsabilidade solidária/ e ou subsidiária entre a contratante e a contratada;
7.9 - Inexiste vínculo trabalhista, previdenciária e/ou social entre os funcionários da contratada e o município, contratante;
7.10 - A contratada é a única responsável pelas contratações e despesas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos, rescisões trabalhistas e quaisquer ônus, obrigações e/ou encargos, que incidam ou venham incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades, nos termos do art. 71, Lei nº 8.666/93;
7.11 - A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na cláusula 7.10 e as advindos por obrigações legais, aplicáveis do seu quadro pessoal, em nenhuma hipótese transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento;
7.12 - Executar os serviços por meio de profissionais especializados;
7.13 - Responsabilizar-se pela execução dos serviços, não podendo subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem que haja prévia e expressa autorização da Administração e nos limites permitidos pela lei, sob pena de rescisão;
7.14 - Manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
7.15 - Arcar com todos os encargos, despesas e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços;
7.16 - Arcar com o pagamento de taxas, tributos e contribuições fiscais que forem devidas em decorrência direta ou indireta da prestação deserviços;
7.17 - Cumprir o termo de referência e seus prazos, conforme as exigências contidas no Anexo II do Edital que precedeu esse contrato e que faz parte integrante deste contrato.
7.18 - A CONTRATADA será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do objeto deste CONTRATO, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do CONTRATANTE.
7.19 - A CONTRATADA será responsável pelo uso de documentos; dados; materiais e/ou equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE, bem como também, deverá manter sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto.
7.20 - Obriga-se a CONTRATADA em garantir a disponibilidade e a guarda das informações contidas no banco de dados, geradas a partir do início da execução dos trabalhos até o encerramento deste instrumento de contrato, quando ocorrerá a devolução destas informações à CONTRATANTE.
7.21 - É vedado a CONTRATADA toda e qualquer divulgação de dados, referente à prestação dos serviços, objeto deste contrato, sem autorização expressa da CONTRATANTE.
7.22 - A CONTRATADA entregará a direção dos serviços a um funcionário, que será apresentado à CONTRATANTE formalmente. Este funcionário deverá dedicar-se aos serviços, sendo o representante da empresa para qualquer ato referente ao objeto deste contrato.
VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 025/2006 e demais normas pertinentes.
8.2 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra poderá aplicar a Contratada, garantida a esta última prévia defesa, as seguintes penalidades:
8.2.1 - Advertência escrita;
8.2.2 - Multa;
8.2.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
8.2.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
8.2.2.3 - De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Contratada não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
8.2.2.4 - De até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Nota de Empenho para cada dia de atraso para início da prestação do serviço;
8.2.2.5 - De até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, por descumprimento de cláusula contratual.
8.3 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
8.4 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.5 - As importâncias relativas às multas, serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
8.6 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMTS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
8.7 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
8.8 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
O presente Contrato será rescindido nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal 8.666./93 e suas alterações.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste CONTRATO indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela vencedora do certame.
10.3 - O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal nº. 8.666/103 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
10.4 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
10.5 - Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.6 - Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com as condições deste contrato, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Taboão da Serra, de de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
CONTRATADA
Gestor do contrato
Xxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxx
Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUC
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
ANEXO VI
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-062/2018
Processo Administrativo Nº 12309/2018
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra”.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência, bem como, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, desde que apresente toda a documentação, mesmo que contendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação no presente procedimento licitatório.
Declaro ainda estar ciente que a não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Local, de de 2018
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO VII
CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-062/2018
Processo Administrativo nº 12309/2018
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra”.
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica sob o n° ............................................, com sede na
............................................................................................................................................................................................................
através de seu representante legal infra-assinado, credencia o senhor(a)
...................................................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade nº , e inscrito no
CPF nº ; outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na visita técnica, referente
ao processo licitatório acima epigrafado.
Taboão da Serra, ....... de de 2018.
(Nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-062/2018
Processo Administrativo nº 12309/2018
Informamos que nesta data recebemos a visita do(a) Sr(a). , portador do CPF
, representante (Proprietário(a)) da empresa , nome fantasia , inscrita no CNPJ , situada à (endereço, rua, bairro, cidade, CEP), tomou ciência das necessidades de adequação e implantação do sistema, verificando as condições locais, avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários e obtenção de informações que julgue necessárias ao cumprimento das obrigações provenientes do objeto desta licitação.
Taboão da Serra, de de 2018.
Nome responsável: Empresa: CPF:
Nome responsável: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE TABOÃO DA SERRA CONTRATADA:
CONTRATO Nº DE ORIGEM: G-062/2018
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra”.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Taboão da Serra, de de 2018
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E-mail institucional: E-mail pessoal: CONTRATANTE
Nome: Cargo:
R.G. nº
C.P.F. nº Razão Social:
C.N.P.J. nº E-mail institucional: E-mail pessoal:
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/02 e 02/02)
REF.: CONTRATO
Órgão | : | Prefeitura Municipal de Taboão da Serra |
Contrato | : | Nº G-062/2018 |
Objeto | : | “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra”. |
Contratada | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo | : | Secretário Municipal de Administração |
R.G. | : | x.xxx.xxx-x |
C.P.F. | : | xxx.xxx.xxx-xx |
Endereço Residencial | : | xxxxxxxxxx |
Endereço Comercial | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 439 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Telefone | : | 11-xxxx-xxxx |
: | xxxxxxxxxx |
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/02 e 02/02)
REF.: GESTOR DO CONTRATO
Órgão | : | Prefeitura Municipal de Taboão da Serra |
Contrato | : | Nº G-062/2018 |
Objeto | : | “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra”. |
Contratada | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | Xxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxx |
Cargo | : | Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia. |
R.G. | : | x.xxx.xxx-x |
C.P.F. | : | xxx.xxx.xxx-xx |
Endereço Residencial | : | xxxxxxxxxx |
Endereço Comercial | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 439 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Telefone | : | 11-xxxx-xxxx |
: | xxxxxxxxxx |
XXXX XXXXXXXX XX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDUC
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Contrato | : | Nº G-062/2018 |
Objeto | : | “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra”. |
Nome | : | Patrícia da Conceição Pires |
Cargo | : | Secretária Adjunta |
End. Coml. | : | xxxxxxxxxxx |
Telefone | : | 11-xxxxxxxxxx |
: | xxxxxxxxxxxxxxx |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretária Adjunta
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/08 e 02/08)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº G-062/2018 DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços tecnológicos, para implantação e execução de programa educacional integrado, com gestão de dados e resultados, visando o desenvolvimento da rede municipal de ensino de Taboão da Serra”.
VALOR: R$
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontra-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, de de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX