EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL No 007/2015
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
Abertura: 14 de setembro de 2015
Horário: 15h30min Tipo: Menor Preço
Objeto: contratação de serviços de telefonia móvel (SMP), no sistema
digital pós-pago com cobertura 3G
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Sananduva, no uso das suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Federal no. 10.520 de 17 de Julho de 2002 e Decreto Municipal no 5623, de 12 de maio de 2014, com aplicação subsidiaria da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público a abertura de certame na modalidade Pregão Presencial encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até à hora acima mencionados, junto à sede administrativa do município de Sananduva.
Rege a presente licitação a Lei Federal 10.520, a Lei Federal nº 8.666, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 5623 e demais legislações aplicáveis.
1 – OBJETO
1.1 - O objeto deste edital é contratação de serviços de telefonia móvel (SMP), no sistema digital pós-pago com cobertura 3G, homologado pela ANATEL, com fornecimento de aparelhos, conforme especificações que seguem:
Item | Serviço | Estimativa mensal | Valor unitário | Valor total |
01 | Assinatura Mensal | 25 | ||
02 | Tarifa Zero | 25 | ||
03 | Controle de Consumo Web | 25 | ||
04 | Chamadas VC1 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 1.000 min | ||
05 | Chamada VC1 Móvel para Fixo | 1.000 min | ||
06 | Chamada VC1 Móvel Para Outra Operadoras | 1.000 min | ||
07 | Chamadas VC2 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 500 min | ||
08 | Chamada VC2 Móvel para Fixo | 300 min | ||
09 | Chamada VC2 Móvel Para Outra Operadoras | 300 min | ||
10 | Chamadas VC3 Móvel para Móvel | 300 min |
Mesma Operadora | ||||
11 | Chamada VC3 Móvel para Fixo | 200 min | ||
12 | Chamada VC3 Móvel Para Outra Operadoras | 200 min | ||
13 | Deslocamentos (DSL 1) Dentro do Estado | 100 | ||
PREÇO GLOBAL |
1.1 – Os números atuais de telefones móveis de propriedade do Município deverão permanecer os mesmos, ficando a cargo da empresa licitante realizar o procedimento necessário para o atendimento desta exigência;
1.2 – Somente poderão participar deste certame empresas que forneçam sinal de telefonia móvel com abrangência em, no mínimo, 80% de cobertura na área urbana do Município de Sananduva/RS, devendo comprovar a exigência de acordo com o item 6.3.3, alínea “e” deste Edital.
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - A despesa para a execuçao do objeto licitado correrá por conta das Dotações Orçamentárias constante da lei-de-meios em execução.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste edital.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral do Município.
4.2 - Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5 – PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Município de Sananduva Pregão nº 007/2015
5.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número do pregão;
c) menor preço para cada item;
a) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
6 – HABILITAÇÃO
6.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação Município de Sananduva Pregão nº 007/2015
6.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.3.1 - Quanto à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública).
(CNPJ/MF);
6.3.2 - Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do
Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
d) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida
ativa da União; Serviço (FGTS);
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011;
6.3.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em prazo não superior 30 (trinta) dias da data designada para entrega dos envelopes;
social exigível;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
c) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da
licitante, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de que aceita os termos e condições do edital;
e) Declaração de fornecimento do sinal no mínimo 80% de cobertura na área urbana do Município de Sananduva.
7 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 - No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, sendo o único admitido a intervir no processo.
7.3 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes, sendo obrigatória a apresentação também para as empresas que não se fizerem presentes ou representadas na sessão.
7.4 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
7.4.1 - Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
7.4.2 - Se representante legal, deverá apresentar:
a) Instrumento público ou particular de procuração com firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b) termo de credenciamento (conforme Xxxxx XX) outorgado por representante legal do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos, deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
d) empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme
modelo do Anexo I.
e) declaração de fornecimento do sinal no mínimo 80% de cobertura na área urbana do Município de Cacique Doble/ RS.
e) para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
7.5 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.7 - Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.8 - O pregoeiro receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 – DOCUMENTOS e procederá à abertura das propostas, fazendo a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
7.9 - A proposta de preço deverá ser apresentada no envelope n° 01, preferencialmente em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, redigida em linguagem clara, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal da empresa, devendo conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail, e nome da pessoa indicada para contatos;
b) declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002;
c) Erros de natureza formal que não alterem o valor das propostas, bem como quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem
previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.10 – O preço deverá ser indicado com o valor unitário, bem como o valor total global, em moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, bem como despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
limites:
7.11 - Os valores ofertados deverão obedecer às seguintes condições e
a) Custo zero em ligações entre números cuja propriedade seja do CNPJ
do Município contratante, com mesma operadora, cuja tarifa mensal não poderá exceder a R$ 7,00 (sete reais) por linha;
b) Valor máximo em ligações para qualquer operadora de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) por minuto;
c) Valor máximo para cada assinatura mensal, por linha, não poderá exceder a R$ 7,00 (sete reais);
d) A operadora de telefonia deve permitir e fornecer os mecanismos necessários ao gestor das linhas ter controle web total para cada linha.
7.12 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7.13 - Os valores poderão ser revistos, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.14 - O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.15 - Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.16 - Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.17 - Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de
maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.18 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.19 - Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.20 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.21 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.22 - Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.22.1 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.22.2 - Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.22.3 - Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.23 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.24 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.25 - O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.26 - Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.27 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.28 - A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será eligida para efeito de assinatura do contrato.
7.28.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.28.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.28.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.29 - Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.30 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.31 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.32 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
7.33 - Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
8 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à autoridade competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.
8.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o contrato no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
8.4 - O Município, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomará a sessão pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
9 – CONTRATO
9.1 - O Município convocará o licitante vencedor a assinar o contrato nos termos previstos neste edital e cuja minuta é considerada parte integrante deste ato.
9.2 - O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.3 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.4 - As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na minuta do contrato constante do Anexo V deste edital.
9.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
10 - PAGAMENTO
10.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subsequente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestada pelo usuário, dando conta do recebimento e do cumprimento das condições estipuladas no Edital e Proposta Financeira apresentada pela empresa vencedora.
10.2 - A fatura que contiver erro será devolvida à empresa adjudicatária para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 (cinco) dias para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
10.3 - Os valores pagos em atraso somente serão corrigidos, caso derivar de culpa exclusiva do Município, os quais serão corrigidos monetariamente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo–IPCA, medido pelo IBGE, calculadas sobre o total do débito em atraso, desde o vencimento até o efetivo pagamento.
11 – PENALIDADES
11.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municipio de Araranguá e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
11.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município.
11.3 - Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 - O resultado desta licitação será lavrado em ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 - No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da
licitação.
12.7 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, nos dias úteis, em horário normal de expediente.
habilitaçao.
12.8 - Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de referência para contratação do serviços;
b) Anexo II - Modelo de Declaraçao de que cumpre com os requisitos de
c) Anexo III – Modelo de Credenciamento.
d) Anexo IV – Modelo de Declaração – Validade Proposta
e) Anexo V – Modelo de Declaraçao de Empregador.
12.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Sananduva, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.10. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário expediente, junto à Prefeitura Municipal de Sananduva, pelo telefone (00) 0000 0000, pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx sendo que o edital está disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Sananduva RS, 27 de agosto de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR (SMP), NO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO COM COBERTURA 3G E HOMOLOGADO PELA ANATEL, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS EM COMODATO
1 - OBJETO - Constitui objeto deste Plano de Trabalho a prestação de serviços de telefonia móvel celular (SMP), no sistema digital pós-pago com cobertura 3G e homologado pela ANATEL, com fornecimento de aparelhos, em comodato, para o Município de Sananduva.
2 - DAS DEFINIÇÕES - Para efeito deste Plano de Trabalho, em se tratando de Serviço Móvel Pessoal-SMP devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
I - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações-entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações;
II - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - aquele que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
III - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - empresa que detém a
concessão para prestar serviço pessoal em uma determinada área de concessão;
IV - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - serviço de telecomunicações terrestre, aberto a correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado á rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis transportáveis e veiculares de uso individual;
V - TÉCNICA CELULAR - dividir uma área geográfica em subáreas, denominadas células, atribuindo-se a cada célula uma frequência ou grupos de frequências, permitindo-se a sua reutilização em outras células;
VI - INTERCONEXÃO - é a ligação entre redes de Concessionárias de STP e de Empresa Exploradora de Troncos Interestaduais e Internacionais com o fim de cursar o tráfego entre suas redes, para realizar a comunicação entre usuários;
VII - ÁREA DE CONCESSÃO - área geográfica delimitada pelo Ministério das Comunicações, na qual a Concessionária de SMP deve explorar o serviço, nos termos do contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente;
VIII - ÁREA DE CONTROLE - área geográfica em que o SMP é controlado por uma determinada central de computação e controle;
IX - ÁREA DE COBERTURA - área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento de uma estação rádio base;
X - ÁREA DE LOCALIZAÇÃO - área na qual uma estação móvel pode movimentar-se sem ser necessária a atualização dos registros de localização, podendo conter uma ou várias áreas de cobertura;
XI - ÁREA DE REGISTRO - área de localização na qual unia estação móvel é registrada por ocasião de sua habilitação no SMP;
XII - ÁREA DE SERVIÇO - conjunto de áreas de cobertura podendo conter uma ou várias áreas de controle, em que estações móveis têm acesso ao SMP e na qual uma estação móvel pode ser acessada, sem conhecimento prévio de sua exata localização, inclusive por um usuário do Serviço Telefônico Público;
XIII - ESTAÇÀO RADIOBASE - estação fixa de SMP usada para radiocomunicação com estações móveis;
XIV- ESTAÇÃO MÓVEL - estação de serviço móvel pessoal que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
XV - ESTAÇÃO MÓVEL LOCAL - estação móvel que se encontra em sua área de Registro;
XVI - ESTAÇÃO MÓVEL VISITANTE – estação móvel que se encontra em área de registro distinta aquela a que pertence;
XVII - PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação de serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critério de aplicação;
XVIII - PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados no SMP;
XIX - ASSINANTE, VISITANTE - assinante responsável pela estação móvel visitante;
XX - CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC) - conjunto de equipamentos destinados a controlar o sistema que executa o SMP a rede pública de telecomunicações ou a qualquer outra rede de telecomunicações, na forma da regulamentação vigente;
XXI - PERFIL DE TRÁFEGO – assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
XXII – USUÁRIO – pessoa que se utiliza do serviço móvel independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço celular.
3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
I – A empresa contratada deverá executar o Serviço Móvel Pessoal-SMP na área de concessão da CONTRATADA, sistema digital pós-pago, conforme quadro a seguir:
Item | Serviço | Estimativa mensal | Valor unitário | Valor total |
01 | Assinatura Mensal | 25 | ||
02 | Tarifa Zero | 25 | ||
03 | Controle de Consumo Web | 25 | ||
04 | Chamadas VC1 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 1.000 min | ||
05 | Chamada VC1 Móvel para Fixo | 1.000 min | ||
06 | Chamada VC1 Móvel Para Outra Operadoras | 1.000 min | ||
07 | Chamadas VC2 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 500 min | ||
08 | Chamada VC2 Móvel para Fixo | 300 min | ||
09 | Chamada VC2 Móvel Para Outra Operadoras | 300 min | ||
10 | Chamadas VC3 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 300 min | ||
11 | Chamada VC3 Móvel para Fixo | 200 min | ||
12 | Chamada VC3 Móvel Para Outra Operadoras | 200 min | ||
13 | Deslocamentos (DSL 1) Dentro do Estado | 100 | ||
PREÇO GLOBAL |
II – A homologação das linhas apresentadas no quadro acima deverá ser executada em aparelhos da empresa contratada na forma de comodato, sem nenhum custo adicional;
III - A empresa disponibilizará a contratação de pacotes de dados compatíveis com aparelhos, conforme abaixo:
a) Para atendimento do plano, a empresa contratada deverá fornecer equipamentos do tipo Aparelho Celular SMARTPHONES, conforme especificações abaixo:
Compatível com a tecnologia 3G
Tela com resolução mínima de 320 x 240 pixels Conexão Bluetooth
Processador de no mínimo 245 MHz
Câmera fotográfica de no mínimo 2 MP
Compatível com envio e recebimento de e-mail e SMS
b) Para atendimento, a empresa contratada deverá fornecer equipamentos do tipo Aparelho Celular, conforme especificações abaixo:
Compatível com a tecnologia 3G
Teclado Qwerty
Câmera de no mínimo 2 MP Conexão Bluetooth
Processador de no mínimo 600 MHz III – Sistema Digital - Pós Pago
a) Os serviços ficam assim especificados:
-VC 1 móvel - fixo = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 1 móvel - móvel ON NET= para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal intra-rede;
-VC 1 móvel – móvel OFF NET = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante para outras operadoras.
-VC 2 móvel – fixo = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 2 móvel –móvel = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal intra-rede;
-VC 2 móvel – móvel ON NET = para chamadas originadas fora da área de mobilidade do assinante;
-VC 3 móvel – fixo = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora .Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 3 móvel – móvel OFF NET = chamadas originadas na área de mobilidade do assinante, e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do serviço móvel Pessoal;
-Deslocamento 1 (DSL 1 ) = chamadas recebidas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e dentro da área da operadora;
-Deslocamento 2 (DSL 2 ) = chamadas recebidas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e fora da área de operadora; quando em de concessão da operadora.
4 - DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO - A empresa contratada deverá apresentar cobertura de sinal 3G na área urbana do MUNICÍPIO.
I - Todas as linhas indicadas deverão ser homologadas, pela empresa contratada, em aparelhos com características mínimas descritas acima;
II - Os modelos dos aparelhos indicados pela empresa deverão ser apresentados ao
MUNICÌPIO;
III – A empresa contratada deverá entregar ao MUNICÍPIO, juntamente com os aparelhos celulares, o seguinte Kit básico: uma bateria; um cartão chip SIM; uma fonte de alimentação; manuais de operação; cabos e fones de ouvido (apenas para os aparelhos celulares).
IV – A contratada entregará ao MUNICÍPIO os aparelhos, bem como homologará as linhas telefônicas, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos, efetuando o serviço de portabilidade numérica, referente aos números das linhas já existentes;
V – A contratada deverá possibilitar aos usuários de telefone celulares do MUNICÍPIO, na condição de assinante – viajante, receber a prestação do serviço móvel em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando- se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como, ainda, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir:
a) o roaming a que refere o item anterior deverá ocorrer de forma automática, sem interveniência do usuário, em todo território nacional;
b) caso tenha roaming internacional a empresa deverá apresentar relação dos países amigos ligados à referida empresa contratada.
VI – A empresa contratada deverá repassar ao MUNICÍPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horários reduzidos, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados;
V I I – A empresa contratada obriga-se a cumprir e executar os serviços SMP, de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL;
VIII – A contratada deverá proceder a troca dos aparelhos, objeto deste Projeto Básico, sempre que houver prorrogação do período de vigência de cada contrato cada 24 meses;
5 – DA ESTIMATIVA DE CUSTO - Para os serviços a serem licitados, estima-se um custo total mensal aproximado da ordem de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), considerando os subsidiados pelo MUNICÍPIO.
I - Os servidores públicos municipais poderão aderir ao objeto do presente, mediante adesão, com desconto em folha de pagamento.
6 – DA HABILITAÇÃO E ENTREGA DOS APARELHOS - A habilitação da linha e entrega dos aparelhos deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da autorização do MUNICÍPIO.
7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - Os recursos orçamentários necessários ao atendimento deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária em vigor.
8 – DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subsequente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestado pelo usuário.
9 – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA -Caberá à empresa, além do cumprimento às disposições da Lei n.º 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
a) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
b) responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão Contratante;
c) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do MUNICÍPIO;
d) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
e) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
f) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância as recomendações aceita pela boa técnica, norma e legislação;
g) implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter operação correta e eficaz;
h) prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
i) designar um funcionário da empresa para ficar responsável direto pelas contas desse contrato, disponibilizando contato direto entre o representante do Município e da empresa.
j) atender prontamente quaisquer exigências do representante do MUNICÍPIO, inerentes ao objeto deste Projeto Básico.
k) fornecer, na forma solicitada pelo MUNICÍPIO, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha telefônica;
l) comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
n) repassar ao MUNÍCIPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nesta licitação;
o) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o MUNICÍPIO;
p) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da PREFEITURA MUNICIPAL;
q) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
r) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
s) executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
t) controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
u) assumir as responsabilidades por xxxxxxxxx, em que por xxxxxxx xxxxxx a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo ao MUNÍCIPIO.
10 – DA VIGÊNCIA – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos de legislação vigente, podendo ser rescindida a qualquer tempo pelo Município, respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do Pregão Presencial nº. 007/2015 e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de _de .
(nome e identidade do representante legal)
Observação:
Deverá ser entregue junto ao pregoeiro, no ato do Credenciamento.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão Presencial nº 07/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob no , estabelecida na rua , na cidade de , representada neste ato
por seu (procurador, sócio, etc.), (qualificação), portador do CPF
, residente e domiciliado , declara para fins de participação conforme edital de Pregão Presencial no 007/2015, do Município de Sananduva, que a proposta emitida por esta empresa tem a validade de 60 (sessenta) dias.
Local e data.
Assinatura
Observação:
Deverá ser entregue junto com envelope da proposta financeira.
ANEXO V
MODELO: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ no por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menos, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
Observação:
Deverá ser entregue junto com envelope da documentação de habilitação.
ANEXO V
ATO Nº. /2015.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP), NO SISTEMA DIGITAL PÓS- PAGO COM COBERTURA 3G
O MUNICÍPIO DE SANANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 87.613.543/0001-62, com sede no Centro Administrativo Municipal Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa denominada
CONTRATADA, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2015, firmam o presente
ato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes:
PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de telefonia móvel celular (SMP), no sistema digital pós-pago com cobertura 3G e homologado pela ANATEL, com fornecimento de aparelhos.
SEGUNDA - A CONTRATADA deverá apresentar cobertura de sinal 3G na área urbana do MUNICÍPIO, sendo que todas as linhas indicadas deverão ser homologadas em aparelhos com as seguintes características mínimas:
- Os modelos dos aparelhos indicados pela empresa deverão ser apresentados ao MUNICÌPIO;
- A empresa vencedora deverá entregar ao MUNICÍPIO, juntamente com os aparelhos celulares e tablets, um kit básico composto de: uma bateria; um cartão chip SIM; uma fonte de alimentação; manuais de operação; cabos e fones de ouvido (apenas para os aparelhos celulares);
- A empresa entregará ao MUNICÍPIO os aparelhos, bem como homologará as linhas telefônicas, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos, efetuando o serviço de portabilidade numérica, referente aos números das linhas já existentes;
TERCEIRA - A CONTRATADA deverá possibilitar aos usuários de telefone celulares, na condição de assinante – viajante, receber a prestação do serviço móvel em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir:
a) o roaming a que refere o item anterior deverá ocorrer de forma automática, sem interveniência do usuário, em todo território nacional;
b) caso tenha roaming internacional a empresa deverá apresentar relação dos países amigos ligados à referida empresa contratada.
QUARTA - A empresa deverá repassar ao MUNICÍPIO, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horários reduzidos, sempre que esses forem mais vantajosos do que os contratados;
QUINTA - A CONTRATADA deverá proceder a troca dos aparelhos, objeto deste Projeto Básico, sempre que houver prorrogação do período de vigência de cada contrato (a cada 24 meses);
Parágrafo Primeiro: O especificado nesta cláusula não se aplica aos danos causados por mau uso do aparelho, ficando a cargo do CONTRATANTE o ônus do conserto, conforme termo de responsabilidade quanto aos aparelhos sob sua guarda.
Parágrafo Segundo: Os equipamentos devem vir com manual e garantia fornecida pelo fabricante pelo período de 12 meses da emissão da Nota Fiscal.
SEXTA - A habilitação das linhas e entrega dos aparelhos deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da autorização do MUNICÍPIO.
SÉTIMA O valor a ser pago pela prestação dos serviços corresponde ao disposto na tabela abaixo:
OITAVA - O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subsequente ao da prestação dos serviços, a qual deverá ser atestada pelo usuário, dando conta do recebimento e do cumprimento das condições estipuladas no Edital e Proposta Financeira.
Parágrafo Primeiro: A fatura que contiver erro será devolvida à empresa adjudicatária para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 (cinco) dias para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação;
Parágrafo Segundo: Os valores pagos em atraso, somente serão corrigidos, caso derivar de culpa exclusiva do Município, os quais serão corrigidos monetariamente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo–IPCA, medido pelo IBGE, calculadas sobre o total do débito em atraso, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento.
NONA - O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer o controle e fiscalização da prestação dos serviços ora contratados.
DÉCIMA - Se, a empresa fornecedora, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada do sistema de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
Parágrafo Primeiro: O valor das multas aplicadas após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
Parágrafo Segundo: As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA - As despesas decorrentes da aplicação do presente contrato serão suportadas pelas dotações do orçamento municipal vigente de cada Secretaria.
DÉCIMA SEGUNDA - A validade do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único: Caso haja prorrogação da vigência contratual, os valores poderão ser reajustados, caso haja concordância entre as partes, de acordo com o IGPM/FGV do período.
DÉCIMA TERCEIRA - Para dirimir qualquer dúvida eventual que possa surgir no cumprimento do presente instrumento, fica eleito de comum acordo o Foro da comarca de Sananduva.
E, por estarem de pleno e comum acordo com os dizeres deste instrumento, passam a assiná-lo juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxx,............................
MUNICIPIO DE SANANDUVA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Contratante
Contratada
Testemunhas: