EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2011 – COSUP / PRÓINFRA.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2011 – COSUP / PRÓINFRA.
Contratação de empresa especializada para execução de projeto paisagístico do Novo Instituto de Ciências Humanas - Novo ICH e Instituto de Ciências Exatas- ICE de acordo com projeto paisagístico elaborado para as dependências internas e externas destes Institutos. Conforme projetos, especificações técnicas e planilhas em anexo.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, Autarquia Federal, criada pela Lei nº. 3858, de 23 de dezembro de 1960, com sua Reitoria sediada no Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx, XX, neste Edital denominada UFJF, torna público, para conhecimento dos interessados e das entidades de classe que os representam que, no dia, hora e local abaixo discriminado receberá em sessão pública a DOCUMENTAÇÃO pertinente à habilitação e PROPOSTA dos interessados no objeto desta TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2011 – COSUP/ PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA, consoante o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nos termos deste Edital e demais normas pertinentes.
- DATA DE ABERTURA: | 11 de julho de 2011. | ||
- HORÁRIO: | 09:30 h (NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS). | ||
- LOCAL: | PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA | (Sala | de |
Reuniões), “Xxxxxx” xx XXXX - Xxxx xx Xxxx - XX.
Obs: NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NA DATA MARCADA PARA A LICITAÇÃO DE QUE TRATA O PRESENTE EDITAL, FICA A REUNIÃO ADIADA PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE, NA MESMA HORA E LOCAL, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.
1. TERMOS DE REFERÊNCIA
1.1. Esta licitação será regida pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais normas pertinentes e o presente Edital com seus anexos.
1.2. As despesas decorrentes das obras em licitação correrão a conta dos recursos do orçamento da UFJF.
1.3. Processo administrativo nº 23071.007470/2011-27.
1.4. Ato de designação da Comissão de Licitação: Portaria nº 449 de 24/05/2011.
1.5. Regime de execução das obras: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
1.6. Tipo: MENOR PREÇO.
1.7. Prazo máximo para a execução das obras: 20 (VINTE) dias consecutivos, a contar a partir da Ordem de Serviços.
1.8. Prazo mínimo de validade da PROPOSTA: 60 (SESSENTA) dias.
1.9. Todos os serviços descritos no memorial de ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e nos PROJETOS são complementares entre si.
1.10. Os documentos e projetos referentes aos serviços desta licitação estão à disposição no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser obtidos diretamente através de cópias em pen-drive ou cd, às custas do licitante, na PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA da UFJF no “Xxxxxx” Xxxxxxxxxxxxx- Xxxx xx Xxxx - XX.
1.11. As empresas interessadas em participar da presente licitação poderão informar- se no local e horário abaixo discriminado:
- LOCAL: PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA, “XXXXXX” XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX, XXXX XX XXXX - XX.
- HORÁRIOS: de SEGUNDA-FEIRA a SEXTA-FEIRA, de 09:00 às 11:30h e de 14:00 às 16:30 h.
1.12. A presente licitação é promovida pela COSUP/PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA DA UFJF, a quem competirá acompanhar a execução dos serviços e obrigações decorrentes, bem como as atribuições que lhe são conferidas por este Edital.
2. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de projeto paisagístico do Novo Instituto de Ciências Humanas - Novo ICH e Instituto de Ciências Exatas- ICE de acordo com projeto paisagístico elaborado para as dependências internas e externas destes Institutos. Conforme projetos, especificações técnicas e planilhas em anexo.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação apenas empresas nacionais constituídas na forma da legislação vigente que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.
3.2. É vedada a participação como proponente de pessoas físicas, bem como de pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
3.3 As empresas interessadas far-se-ão presentes por 01 (UM) representante legal, com poderes para intervir em todas as fases do procedimento licitatório, desde que exiba, quando da abertura de cada etapa do processo, credencial de seu representante (mesmo que seja um de seus diretores) com firma reconhecida em cartório de notas, com apresentação de documento que o identifique devidamente reconhecido pela Comissão de Licitação.
3.3.1 Entende-se por documento credencial:
a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;
b) procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
3.4 A licitante deverá apresentar declarações expressas:
3.4.1. De que o licitante se obriga, expressa e imediatamente, a acusar a
superveniência de quaisquer fatos que possam vir a ser impeditivos à sua habilitação (ANEXO V) .
3.4.2. De que o licitante conhece e aceita todas as condições previstas no presente Edital, submetendo-se às sanções que acaso possam sobrevir da sua infringência (ANEXO VI).
3.4.3. De que o licitante, sob penas da lei, não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99)- ANEXO VII.
3.4.4 De visita ao local das obras (ANEXO VIII).
3.4.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta conforme IN nº 02 de 16/09/2009- (ANEXO X).
3.5. As empresas deverão estar inscritas no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
3.5.1. A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no SICAF, será confirmada por meio de consulta “on line”, na abertura da DOCUMENTAÇÃO.
3.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os licitantes deverão apresentar:
3.6.1. Registro da empresa licitante no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no Estado de origem, devidamente atualizada.
3.6.2. Apresentação do Contrato Social da empresa atualizado.
3.6.3. Um atestado ou declaração de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (não sendo da própria empresa), devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região competente, que comprove experiência de profissionais (arquiteto ou engenheiro), relativos à execução de serviços correlatos com o solicitado.
3.6.3.1 Os serviços poderão ser de maior complexidade, desde que contemplem os descritos acima, em um ou vários atestados.
3.6.3.2 Os atestados a serem apresentados deverão ser de profissionais responsáveis técnicos pela empresa ou de profissionais a serem contratados para o acompanhamento das obras no caso da empresa ser a vencedora desta licitação.
3.6.3.3 Os atestados de capacidade técnica deverão necessariamente pertencer aos indicados na Relação da Equipe Técnica e respectiva declaração de compromisso de que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
3.6.4 De acordo com a IN nº 02 de 16/09/09, os profissionais indicados como responsáveis técnicos pela empresa, não poderão fazer parte da equipe técnica de qualquer outra licitante participante.
3.6.5 As certidões do CREA somente serão aceitas se estiverem com todas as suas páginas numeradas seqüencialmente.
3.6.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada na forma da lei, ou ainda, cópia mais o original para cotejo pela Comissão de Licitação.
3.7 A DOCUMENTAÇÃO deverá ser inserida em envelope, com a razão social da empresa e CNPJ, fechado, com o título:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
T. P. Nº 01/2011-COSUP / PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA ENVELOPE Nº O1 – DOCUMENTAÇÃO
DATA DE ENTREGA:
4. DA PROPOSTA
4.1. A PROPOSTA apresentada deverá preencher, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
4.1.1. Estar redigida em português, datilografada ou digitada em papel impresso da firma, no que se registre a razão social e o CNPJ, conta bancária para depósito/pagamento, banco, praça, agencia, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, assinada e carimbada na primeira folha e rubricadas as demais, conforme modelo anexo.
4.2. A PROPOSTA deverá conter:
4.2.1. Carta de apresentação da PROPOSTA, conforme modelo, constando preço total e L.D.I.(LUCRO E DESPESAS INDIRETAS) expresso.
4.2.2.Orçamento Geral com LDI incluso item a item e cronograma físico- financeiro.
4.2.3. Composição do L.D.I.- Lucro e Despesas Indiretas, com seus respectivos percentuais.
4.2.3.1 Os tributos IRPJ (Imposto de renda de pessoa jurídica) e CSLL (contribuição social de lucro líquido) não devem integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta, que oneram pessoalmente o futuro contratado, não devendo ser repassado à contratante.
4.2.3.2 Os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, visando maior transparência, devem constar da planilha orçamentária e não do LDI.
4.3. Os orçamentos deverão ser preenchidos em REAL constando os mesmos itens do orçamento básico da UFJF.
4.3.1. A coluna de quantidade dos orçamentos é de inteira responsabilidade do licitante, sendo que, a omissão, exclusão ou incorreção relativos a qualquer item especificado nas peças gráficas e analíticas, fornecidas pela PRÓ-REITORIA de INFRAESTRUTURA da UFJF, não eximirá o licitante de executá-lo dentro do preço global da PROPOSTA.
4.3.2. O licitante deverá estar apto a apresentar uma detalhada composição dos preços unitários propostos, bem como um detalhamento dos preços consignados por “verba” nos orçamentos, dentro de um prazo de 03 (TRÊS) dias úteis, após a solicitação, por escrito, da Comissão de Licitação.
4.4. A PROPOSTA deverá ser apresentada em envelope fechado, que contenha a razão social da empresa e CNPJ com o título:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
T. P. Nº 01/2011-COSUP / PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
DATA DE ENTREGA:
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes com a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão ser entregues, simultaneamente, a Comissão de Licitação, em sessão pública, a ser realizada no dia, hora e local definidos para a abertura desta TOMADA DE PREÇOS.
5.1.1. Os envelopes, contendo as PROPOSTAS dos licitantes, serão assinados por todos os representantes presentes, constatando sua inviolabilidade.
5.1.2. Os envelopes, contendo a DOCUMENTAÇÃO dos licitantes, serão abertos; todos os documentos apresentados serão rubricados pela Comissão e pelos representantes presentes, sendo então informada a data para a divulgação dos licitantes habilitados.
5.2. A relação das firmas habilitadas, bem como a data para a abertura dos envelopes “PROPOSTA”, serão divulgados em sessão pública a ser realizada na data definida conforme item 5.1.2., respeitados os prazos e procedimentos estabelecidos na lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3 Os envelopes “PROPOSTA” das firmas habilitadas serão abertos, todas as suas folhas rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes presentes, sendo informada a data para a divulgação do resultado. Os envelopes, contendo as propostas das firmas inabilitadas, serão devolvidos lacrados aos representantes das mesmas.
5.4. Das reuniões de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as ocorrências que poderão interessar ao julgamento.
5.5. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão resolvidas, a juízo da Comissão, na presença dos licitantes, ou deixada para ulterior deliberação, devendo o fato ser registrado em ata.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. O julgamento será realizado em conformidade com este Edital, a lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e mais normas pertinentes, sempre se levando em conta o interesse do serviço público.
6.2. Serão consideradas habilitadas as licitantes que cumprirem todos os termos do item 3 (TRÊS).
6.3. Serão eliminadas e não consideradas para julgamento as propostas que apresentarem preços abusivos ou inexeqüíveis; não estiverem de acordo com as condições deste Edital; contiverem emendas, entrelinhas ou fizerem menção a PROPOSTA de outros licitantes.
6.4. As PROPOSTAS serão classificadas em ordem crescente de preços, sendo considerada vencedora a que apresentar MENOR PREÇO, em REAL, desde que esteja de acordo com as especificações deste Edital e seus complementos.
6.4.1. Ocorrendo divergências entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão os valores indicados por extenso, e, no caso de discordância entre os valores unitários e globais por item, prevalecerão os primeiros.
6.5. No caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS, a escolha será feita por sorteio, em ato público com data, hora e local a serem definidos pela Comissão de Licitação, após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 Os recursos obedecerão ao estabelecido no art. 109 da Lei 8.666, de junho de 1993, deverão ser digitados, devidamente fundamentados e protocolados na seção competente da UFJF, no “Campus”, PRÓ-REITORIA DE INFRA-ESTRUTURA.
8. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. A execução dos serviços objeto desta licitação serão contratados com a licitante considerada vencedora.
8.2. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a licitante vencedora será notificada, por ofício, a apresentar, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias úteis, a seguinte documentação complementar para a assinatura do contrato, devidamente atualizada:
a) Carteira(s) profissional(ais) do(s) responsável(eis) técnico(s) da empresa com o competente registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da região ou prova que os requereu.
8.3. O prazo para assinatura do contrato a ser firmado em decorrência desta licitação é de 05 (CINCO) dias consecutivos, após a notificação a licitante vencedora.
8.4. O prazo máximo para execução dos serviços é o estabelecido no item 1.7., e o prazo para o inicio é imediato, ambos a contar da data marcada na Ordem de Serviço.
8.5. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o termo do contrato, ou não cumpra os prazos estabelecidos nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 serão convocadas outras firmas, obedecendo, sucessivamente, a ordem de classificação, ou efetuada nova licitação. Ocorrendo esta hipótese, ficará a adjudicatária sujeita às penalidades previstas em lei e neste Edital.
8.6. Farão parte integrante do contrato, os termos deste Edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora, independente de transcrição.
8.7. O contrato a ser assinado entre a UFJF e a licitante vencedora obedecerá à Minuta apresentada no anexo deste Edital.
8.8. O licitante vencedor deverá prestar garantia no valor de 5 % (cinco por cento) sobre o valor contratado, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III, §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, no prazo a ser estabelecido pela Contratante.
8.8.1. Se a garantia for feita em dinheiro, ou em Títulos da Dívida Pública serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, em conta garantia titulada pelas partes: Contratado (Caucionário) e Órgão da Administração Pública (Beneficiário), nos termos do Decreto Lei 1737, de 20/12/79.
8.8.2. A conta garantia será aberta na Caixa Econômica mediante autorização da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira da Contratante, sendo que, após, deverá ser entregue ao setor financeiro o comprovante do depósito do valor caucionado.
8.8.3. A caução garantirá o fiel cumprimento deste CONTRATO, ficando a CONTRATANTE autorizada, inclusive em caso de rescisão, a utilizar-se total ou parcialmente, de tanto quanto necessário as eventuais responsabilidades da CONTRATADA.A garantia, constituída pela forma prevista no "caput" desta CLÁUSULA, será liberada quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, através de requerimento, por escrito, da interessada, acompanhada do comprovante de depósito. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente.
8.8.4. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da caução será prorrogado automaticamente por igual período.
9. DO PAGAMENTO ( FATURAMENTO, RETENÇÕES E DOCUMENTAÇÕES):
9.1 – FATURAMENTO (Emissão da Nota Fiscal):
9.1.1 – A empresa que estiver obrigada a emitir Nota Fiscal eletrônica pelo seu município de origem terá que encaminhar para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx o arquivo digital da NF-e.
9.1.2 – O não encaminhamento do arquivo digital será impeditivo da liberação do pagamento.
9.1.3 – Quando do recebimento da Nota Fiscal, sendo esta de série “A”; será verificado no site
da Prefeitura do estabelecimento do prestador do serviço a existência da obrigatoriedade. Caso haja obrigatoriedade a empresa será notificada e terá que cancelar a Nota Fiscal série “A”, e, emitir a NF-e. O não atendimento pela CONTRATADA, poderá acarretar as penalidades contidas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
9.1.5 – A CONTRATADA deverá apresentar “Planilha de Medição”, conforme modelo, constante do presente contrato, em todas as medições;
9.1.5.1 – As quantidades e valores constantes das colunas “Valor Contrato”, serão os mesmos constantes da proposta com que a CONTRATADA saiu vencedora do processo licitatório;
9.1.5.2 – As quantidades e valores constantes das colunas “Medição” serão os relativos aos valores que estarão sendo faturados;
9.1.5.3 – As quantidades e valores constantes das colunas “Medições Acumuladas” serão os somatórios das medições anteriores e a atual.
9.1.5.4 – As quantidades e valores constantes das colunas “Saldo do Contrato”, serão representados pela diferença entre os contratados e os apresentados nas Medições Acumuladas.
9.1.4 – A CONTRATADA deverá efetuar o preenchimento da Nota Fiscal, da seguinte forma:
I – Indicação numérica da medição executada (1ª., 2ª, medição);
II – Período da medição:
III – O objeto e número do contrato;
IV – O valor do material e mão-de-obra. Estes valores serão os mesmos indicados nas planilhas da referida medição – Anexo;
V – Destacar “Retenção do INSS”. Esse valor corresponde a 11% sobre o valor da mão-de- obra discriminada na Nota Fiscal/planilha de medição do Anexo I.
A CONTRATADA, deverá observar item 9.2.1 para efetuar essa informação.
VI – Destacar a alíquota e o valor do ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
A CONTRATADA, deverá observar item 9.2.2 para efetuar essa informação.
9.2 – Dos Destaques e Retenções nas Notas Fiscais:
9.2.1 – INSS – Instrução Normativa 971 RFB, de 13/11/2009:
Para aplicação do destaque e consequentemente a retenção relativo aos 11% do INSS-Imposto Nacional da Seguridade Social, referente a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 971, de 13/11/2009, deverá ser observado:
I – Não haverá retenção, se:
a) Se o objeto do contrato for obras de construção civil, conforme discriminado no Anexo VII da IN 971/2009-RFB (artigo 322 da IN 971/09);
b) Nesse caso deverá apresentar cópia autenticada do Contrato Social e suas alterações, tendo como objeto “construtora” ou indústria de construção civil”;
c) A CONTRATADA terá que apresentar cópia do registro no CREA – Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia, devidamente atualizado;
d) Em se confirmando as situações constantes dos incisos I, II e III, acumulativamente, aplicar- se-á o artigo 149 conjugado com o artigo 151 da IN 971/2009-RFB, qual seja, não efetuará a retenção dos 11% sobre as Notas Fiscais;
e) Se no decorrer da vigência do contrato, houver alteração da legislação fiscal, prevalecerá a legislação;
f) A falta da retenção não desobriga a CONTRATADA de apresentação das documentações contidas no item 9.3 do presente contrato;
II – Haverá retenção:
a) Caso o objeto da obra ou a CONTRATADA não se enquadre na situação constante dao inciso I, aplicar-se-á a retenção de 11%.
9.2.2 – ISSQN – Lei Complementar 116/2003:
A CONTRATADA deverá observar:
I – Quando a base de cálculo do ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza não for sobre o total da Nota Fiscal, a CONTRATADA, deverá discriminar no corpo da mesma “Desconto de material empregado conforme relação anexa – Decreto 9029/2006” e seguir os ditames do referido Decreto Municipal de Juiz de Fora;
II – Para apresentação da relação de que trata o inciso anterior, a CONTRATADA deverá observar item 9.3.7 do presente contrato;
III – A relação ainda, de que trata o inciso I, deverá ser anexada à primeira via da Nota Fiscal e na via indestacável (que fica em poder da empresa contratada).
IV – A CONTRATADA poderá optar pelo “Arbitramento” dos valores dos materiais fornecidos e incorporados à obra, em até 55%;
V – Caso a CONTRATADA opte pelo “Arbitramento”, terá que fazê-lo ao iniciar a obra, e, este valerá até o final da mesma;
VI – Para a opção do “Arbitramento”, a CONTRATADA, deverá obtê-lo junto ao Departamento de Receita Mobiliária da Secretaria de Controle Interno (SRCI/DRM) da Prefeitura de Juiz de Fora.
VI – Ao optar pelo “arbitramento”, a CONTRATADA, apresentará junto à primeira Nota Fiscal, cópia autenticada do “Termo de Arbitramento, indicando o percentual”. Deverá ainda que destacar em cada Nota Fiscal “Dedução autorizada conforme Termo de Arbitramento n° ”
Informações adicionais podem ser obtidas note: xxx.xxx.xx.xxx.xx (construção civil).
9.2.3 – Instrução Normativa 480/04-SRF:
I – De acordo com Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, nº 480, de 15/12/2004 e, suas alterações a CONTRATANTE efetuará retenção na fonte, dos impostos e contribuições federais referentes ao IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, exceto para pessoas jurídicas Optantes do SIMPLES NACIONAL.
II – Para determinação da opção do SIMPLES NACIONAL, a UFJF efetuará consulta pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/, no link “SIMPLES NACIONAL”.
9.3 – Das Documentações Acessórias:
9.3.1 – Ordem de Serviço:
I – Será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Infraestrutura da UFJF a emissão da Ordem de Serviço;
II – A Ordem de Serviço será emitida em pelo menos duas vias. Uma das vias será entregue a empresa contratada, e, a outra deverá ser enviada à Coordenação de Contratos da UFJF para publicação no Diário Oficial da União-DOU. Após a publicação no DOU, esta via terá que ser encaminhada a Coordenação de Execução e Suporte Financeiro, juntamente com a cópia do extrato no DOU, para anexação no processo licitatório de origem;
III – A CONTRATADA só poderá iniciar a obra após o recebimento da Ordem de Serviço.
9.3.2 – Inscrição da Matrícula CEI:
I – Será de responsabilidade da CONTRATADA a inscrição da matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra junto à Receita Previdenciária;
II – A CONTRATADA terá no máximo 07 (sete) dias, após o recebimento da Ordem de Serviço para apresentação do CEI ao fiscal da obra, representante da UFJF;
III – Quando da abertura do CEI, a CONTRATADA terá q ue indicar no endereço o nome da “UFJF/Unidade da UFJF (exemplo: ICH, ICB )/Campus Universitário/CEP:36036-900”; em
se tratando de obra no Campus Universitário.
Quando se tratar de obras em endereços externo ao Campus Universitário, substituir “Campus Universitário/CEP: 36036-900” pelo endereço real da obra e com o seu respectivo CEP. Exemplo: “UFJF/Xxxx XXXXX/X.Xxxxxxxx de Mauá, 300- Sta.Helena/CEP:36015-260”.
IV – Quando da apresentação da primeira Nota Fiscal, esta deverá vir acompanhada de cópia do CEI;
V – A falta de apresentação desse documento é impeditivo para liberação do pagamento;
9.3.3 – Planilhas de Medição:
I – A CONTRATADA deverá efetuar a cada medição planilha conforme modelo constante no anexo ao presente contrato;
II – A falta, incorreções e/ou omissões de informações conforme modelo, será impeditivo de pagamento.
III – As planilhas deverão ser assinadas por representantes da CONTRATADA e CONTRATANTE;
9.3.4 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social:
I – A CONTRATADA deverá apresentar, junto a cada medição, GFIP do mês anterior à competência que está sendo faturada;
II – A GFIP a ser entregue deverá conter as seguintes páginas.
Será exigido cópias autenticadas em cartório nos documentos que geram recolhimentos ou com apresentação dos originais.
• GRF- Guia de Recolhimento do FGTS - devidamente quitada no código 150 ou 155 (de acordo com a natureza do serviço, conforme IN 971/2009-MF/RFB);
• Comprovante de Declaração das Contribuições a recolher à Previdência Social e a outras Entidades e Fundos por FPAS/Empresa (se código 150) ou Tomador (se código 155);
• RE - Relação dos Empregados (com o pessoal à disposição da UFJF), tendo como Tomador a UFJF (CNPJ ou CEI);
• Resumo do Fechamento como tomador a UFJF (CNPJ ou CEI);
• Resumo das Informações à Previdência Social, tendo como Tomador a UFJF (CNPJ ou CEI);
• Resumo do Fechamento da Empresa;
• Resumo do Fechamento da Empresa – FGTS;
• Resumo das Informações à Previdência Social da Empresa;
• RET – Relação de Empresas Tomadoras, como tomador a UFJF (CNPJ ou CEI);
• Resumo da RET.
• Protocolo de envio de Arquivo - Conectividade Social
III – Para aceitação da GFIP de determinada competência, será obrigatório o mesmo código de barras (nas páginas GRF e RE) e o mesmo NRA (nas demais páginas).
IV – Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA terá que gerar GFIP, tendo a UFJF como tomadora (CEI da obra), mesmo que não haja emissão de Nota Fiscal.
V – Caso haja interrupção da obra, a CONTRATADA terá que gerar GFIP sem movimento, utilizando o código de recolhimento 115, no primeiro mês da interrupção;
VI – No mês subseqüente ao término da obra, a CONTRATADA terá que dar baixa no CEI, utilizando para tal GFIP sem movimento, com código de recolhimento 115.
VII – A falta da GFIP constante no inciso anterior será impeditivo para liberação da Garantia.
9.3.5 – Folha de Pagamento e Documentos Rescisórios:
I – A CONTRATADA terá que apresentar cópia da Folha de Pagamento Analítica da mesma competência da GFIP.
II - Cópia do "Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho" (TRCT);
III - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) QUITADA e autenticada, quando o código de afastamento exigir.
9.3.6 – Relação de Material para apuração da Base de Cálculo do ISSQN:
I – Para confecção da Relação de Material dedutível da base de cálculo do ISSQN deverá ser seguir os ditames do Decreto Municipal de Juiz de Fora n.º 9029/2006;
II – O valor total obtido da “Relação do Material” será deduzido do valor total da Nota Fiscal, para apuração da base de cálculo do ISSQN. Essa relação terá que ser efetuada em papel timbrado da empresa, identificando:
a) A obra, o número do contrato, o número da Nota Fiscal relativo a medição.
b) As informações de quem foram adquiridas as mercadorias: nome do fornecedor, número da Nota Fiscal, data de emissão da Nota Fiscal, quantidade do material, descrição do material, valor do material;
c) Encaminhamento das cópias das Notas Fiscais relacionadas no documento em questão;
d) Data, assinatura do responsável da empresa (com identificação clara);
e) Ser atestada e datada pelo(s) fiscal(is) da obra (com identificação clara).
II – As Notas Fiscais constantes da relação, passíveis de dedução, deverão consignar: o nome da empresa construtora; o endereço de entrega do material, que deverá ser o mesmo constante do “CEI”.
III – Quando se tratar de remessa de material oriundo de depósito central da construtora a Nota Fiscal de Simples Remessa de Material, esta também, deverá consignar o endereço de entrega na obra, que deverá ser o mesmo constante do “CEI”.
IV – A falta de consignação nas Notas Fiscais, não serão aceitas como dedutíveis da base do ISSQN.
9.4 – DO PAGAMENTO:
9.4.1 – Os pagamentos serão mensais feitos proporcionalmente aos serviços executados, após medição e aprovação dos serviços pela Fiscalização de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro, aprovado pela CONTRATANTE;
9.4.2 – O pagamento será efetuado dentro do prazo de até 08 (OITO) dias úteis, após o recebimento pela COESF O cumprimento deste prazo dependerá de análise de toda a documentação exigida na Cláusula 9ª;
9.4.3 – O pagamento de qualquer parcela contratual ficará condicionado à prévia aprovação pela Fiscalização, e comprovação pela contratada do recolhimento mensal das contribuições sociais, junto à Coordenação de Execução e Suporte Financeiro da UFJF.
9.4.4 – O pagamento será efetuado por depósito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária;
9.4.5 – No ato do pagamento a Universidade Federal de Juiz de Fora efetuará consulta sobre a regularidade fiscal da Empresa;
9.4.6 – Havendo irregularidade fiscal, a Empresa será notificada por correspondência, com Aviso de Recebimento, para sanar as irregularidades em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação;
9.4.7 – A Universidade Federal de Juiz de Fora poderá prorrogar o prazo por até mais 05 (cinco) dias corridos;
9.4.8 – Mantida a irregularidade fiscal a Empresa será advertida, formalmente, nos exatos termos da Cláusula 13ª – Das Penalidades e da Rescisão do referido Termo, obrigando- se a regularização em até 05 (cinco) dias corridos vedada a prorrogação;
9.4.9 – Advertida a Empresa e mantida a irregularidade, passará a ser aplicada multa diária, no valor estipulado no subitem 13.6. e, até o 15° (décimo quinto) dia, quando haverá rescisão unilateral do mesmo;
9.4.10 – A irregularidade fiscal não impedirá o pagamento dos serviços já prestados e atestados pelo setor competente da Universidade, desde que em conformidade com os termos do presente instrumento;
10. DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS
A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a. Execução defeituosa da obra ou serviços, bem como não cumprimento das determinações da Fiscalização;
b. Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE,
c. Existência de débitos para com terceiros, relacionados com as obras e os serviços ora contratados, e que possam por em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais à CONTRATANTE;
d. Falta/incorreção da documentação constante da Cláusula sétima;
e. Existência de prazo vencido dos documentos apresentados como garantia pela CONTRATADA.
11. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
11.1. A Fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva do órgão contratante, a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos: o Termo de Contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados, de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2 A Fiscalização se efetivará no local das obras ou serviços por técnicos da UFJF, previamente designados, que poderão ser assessorados por profissionais ou empresas especializadas, expressamente contratadas para tal fim.
11.3. A Fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo dos serviços; será exercida no interesse exclusivo da UFJF e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos fatos e assuntos relacionados e referentes a execução da obra será o “Diário de Obras”, onde, tanto a CONTRATADA quanto a Fiscalização, deverão lançar e anotar o que julgarem conveniente, visando a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do contrato, sendo visado, diariamente, por representantes credenciados por ambas as partes, de acordo com Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.4.1. Serão aplicadas: advertência verbal, escrita e multa, nesta ordem, sempre que o Diário de Obras não se encontrar no local das obras ou desatualizado.
11.5. A Fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, ou de seus contratados, a interesse do serviço, assim como aceitar a substituição dos integrantes da equipe técnica da CONTRATADA, através de solicitação, por escrito, da mesma.
11.6. Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, atestados pela Fiscalização, serão recebidos, provisoriamente, pela Fiscalização, que em até 15 (QUINZE) dias da comunicação escrita da CONTRATADA lavrará o “Termo de Recebimento Provisório”, com prazo de validade de 90 (NOVENTA) dias consecutivos.
11.7. A CONTRATADA fica obrigada a manter as obras e serviços, por conta e risco, até lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
11.8. Dentro do prazo estipulado no item 11.6., se os serviços de correção das anormalidades, porventura verificadas, forem aceitas pela Comissão de Vistoria e, comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução da obra, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
11.9 A Comissão de Vistoria, encarregada do Recebimento Definitivo das obras e/ ou serviços, será composta de, pelo menos, 03 (TRÊS) membros designados pela UFJF.
11.10. Aceitos a obra e os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos subsiste na forma da lei.
11.11. Desde o Recebimento Provisório, a UFJF entrará de posse plena das obras e/ou serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do Recebimento Definitivo.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A recusa à assinatura do instrumento de contrato a tempo, modo e condições estabelecidas neste Edital, resolverá de pleno direito o negócio a que corresponde este procedimento, independente de aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extra judicial, com as sanções pertinentes previstas nesta cláusula.
12.2. Ocorrendo à resolução do negócio, pelo motivo descrito, a Universidade convocará a licitante seguinte, na ordem de classificação, para formalização do contrato e execução da obra, exigindo da inadimplente a satisfação das perdas e danos decorrentes do inadimplemento, entendidas estas como a diferença de preços entre a oferta vencedora e a efetivamente contratada, acrescida de correção monetária e juros moratórios.
12.3. Além das perdas e danos expressamente estipulados para o caso de recusa a assinatura do contrato relativo ao negócio decorrente deste procedimento licitatório, a UFJF poderá aplicar, a seu exclusivo critério, a pena de suspensão temporária de participação em licitação.
12.4. Os serviços executados em desacordo com as condições estipuladas neste Convite e não aceitos pela fiscalização deverão ser refeitos.
13. PENALIDADES
13.1. A firma a ser contratada estará sujeita às penalidades: advertência escrita, multas, rescisão do Contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com a Lei 8.666/93, devendo as multas ser aplicadas à Contratada, independentes e cumulativas:
a) por inobservância, durante a execução dos serviços, do cumprimento das datas de conclusão dos itens do cronograma: 1% (HUM POR CENTO) do valor do item por dia de atraso. A importância total destas multas será devolvida ao termo do Contrato, caso o prazo final seja cumprido;
b) por atraso na conclusão e entrega das obras e das instalações no prazo: 0,5% (MEIO POR CENTO) do valor do Contrato por dia de atraso.
c) por atraso no início dos serviços: 0,5% (MEIO POR CENTO) do valor do Contrato por dia de atraso.
13.2. As multas serão recolhidas no prazo de 7 (SETE) dias contados da data da ciência de sua imposição.
13.3. Nenhum pagamento será feito à firma, antes de recolhida ou relevada a multa a ela imposta pela UFJF.
13.4. A firma a ser contratada não incorrerá em multas quando houver prorrogação de prazo, expressamente autorizada pela UFJF, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados ou de acréscimo ou modificações, hipótese em que o cronograma poderá ser revisto para ajustar-se ao novo prazo estabelecido.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste Edital serão atendidos no local e horário no item 1.11. para esclarecimentos necessários.
14.2. Fica entendido que o projeto, as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será válido.
14.3. A UFJF reserva-se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados e a aquisição, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local das obras e a elas destinadas, e a proceder de outras formas, ressalvadas as responsabilidades legais e contratuais.
14.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Se este recair em dia sem expediente no órgão, o término ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente.
14.5 A Comissão de Licitação, além do reconhecimento e exame da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS, caberá o julgamento, obedecidas as disposições aqui estabelecidas e legalmente aplicáveis.
14.6. A resposta à presente licitação FORA DO PRAZO ESTABELECIDO, não será considerada pela UFJF.
14.7 A cada nota fiscal emitida, a firma deverá apresentar a abertura da CEI, GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social e GPS – Guia da Previdência Social já exigível. Na nota fiscal deverá vir discriminado separadamente material e mão-de-obra. Deverá ser apresentada lista de materiais adquiridos, indicando o nº da nota fiscal de compra, fornecedor e valor, em papel timbrado e assinado pelo responsável pela empresa.
14.8 Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal em Juiz de Fora, para solução de todo e qualquer litígio decorrente deste procedimento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Juiz de Fora, de de 2011.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO I
MINUTA AO CONTRATO NÚMERO: XXX/XXXX
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
CNPJ: 21.195.755/0001-69
CONTRATADA: xxxxxxxxx.
CNPJ: xxxxxxxxxxxx Insc. Estadual: xxxxxxxxxxxx
END: xxxxxxxxxxxxxxx CEP xxxxxxxxxx.
Telefax: xxxxxxx
Responsável pela Contratada: xxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxx Idt: xxxxxxxxxxx
Valor do Contrato: R$ xxxxxxxxxx
Processo nº 23071.xxxxxxxxxx Modalidade: xxxxxxxx-COSUP
Vigência: xxxx dias a partir da data marcada na Ordem de Serviço
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, criada pela Lei nº 3.858, de 23/12/60,
através da Pró-Reitoria de INFRAESTRUTURA, com endereço no Campus Universitário da UFJF- Bairro Cidade Universitária – CEP. 36036-900 – Juiz de Fora -MG – Fone: (32); 0000- 0000; fax: (00) 0000-0000, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE e representado por seu Reitor e a CONTRATADA acima referenciada, resolvem celebrar o presente Contrato, resultante do processo de licitação supra, observada as determinações da Lei 8.666/93, firmam o presente Contrato, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto a obra de xxxxxxxxxxx, situada no Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx, XX, sob a forma de xxxxxx, tudo de acordo com os elementos técnicos discriminados na xxxxxxx-COSUP/PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA e demais projetos e especificações expressas, que também passam a fazer parte integrante deste instrumento.
1.2 A obra objeto deste contrato é financiada com recursos provenientes do Orçamento Geral da União.
1.3 Quaisquer erros, omissões, incorreções, dubiedades ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA nos Projetos, detalhes e especificações, no decorrer da execução das obras e/ou serviços, deverão ser comunicados por escrito à CONTRATANTE, a fim de serem corrigidos de modo à bem definirem as intenções do contrato.
1.4 Durante a execução da obra, as comunicações serão efetuadas pelo engenheiro residente ou preposto da CONTRATADA, devidamente credenciado, de forma clara e objetiva, por escrito, no diário de obras, conforme indicado na Cláusula Décima Primeira – Fiscalização, no prazo máximo de 24 horas, após sua constatação, podendo a CONTRATADA apresentar sugestões técnicas para resolução da ocorrência, as quais poderão ou serem aceitas.
1.5 A CONTRATANTE terá até 48 horas para resolução da pendência, ficando acordado que a aceitação das sugestões técnicas por parte da Fiscalização não elimina a responsabilidade da CONTRATADA, que será responsável pela solução apresentada e, em tempo hábil, deverá comunicar e obter a aceitação junto ao RT do projeto e incorpora-las ao projeto final, identificando como “as built” - conforme construído, de acordo com o disposto no inciso “h” da Cláusula Terceira – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a. Cumprir fielmente o presente CONTRATO, de modo que, na data estabelecida, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
b. Observar, na execução das obras e dos serviços mencionados na CLÁUSULA anterior, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e exigências do Ministério do Trabalho quanto à segurança do trabalho;
c. Providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, o "Alvará de Construção" e a "Carta de Habite-se", quando for o caso, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos grupos competentes e pela CONTRATANTE;
d. Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras;
e. Instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras, cuja planta será previamente aprovada pela Fiscalização da CONTRATANTE;
f. Fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de- obra adequada e materiais novos e de primeira qualidade;
g. Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela Fiscalização;
h. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentado à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação.
i. Apresentar sempre que solicitada, alternativas devidamente fundamentadas, para recuperação de prazos perdidos por fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA.
j. A guarda e a preservação dos materiais até sua utilização são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que os acondicionará de forma apropriada e manterá no local vigilância patrimonial necessária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Serão de responsabilidade da CONTRATADA:
a. Quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, causados por si, seus empregados, prepostos ou terceiros por ela contratados, contra bens e/ou pessoas da Universidade e/ou de terceiros, envolvidos ou não com a execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos; o uso indevido de marcas e patente; e, ainda, os fatos de que resultem as destruições ou danificações de obra, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo da Obra" e a integral liquidação da indenização acaso devida a terceiros;
b. A estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra;
c. A qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe inclusive a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela Fiscalização, devem ser refeitos;
d. O pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra inclusive licença em repartições públicas e CREA;
e. A matrícula da obra no INSS devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo em, no máximo 07(sete) dias após a emissão da Ordem de Serviços.
f. A entrega da obra com "carta de Habite-se", quando necessário, e com as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e, quando for o caso, ligado às redes públicas, com aprovação das concessionárias locais, se necessário;
g. Fornecer, na entrega da obra, indicações práticas sobre o uso e limitações do prédio, instalações e equipamentos;
h. Xxxxxxxx, na entrega da obra, todos os projetos atualizados (“as built”) com todas as alterações porventura efetuadas durante a execução da obra.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS
4.1 A CONTRATADA observará o prazo de xxxxx (xxxxxx) dias consecutivos, contados à partir da data marcada na respectiva "Ordem de Serviço" para execução das obras, promovendo, então, sua entrega em perfeitas condições de imediato uso e funcionamento.
4.2 A CONTRATADA apresentará cronograma físico-financeiro, que deverá ser aprovado pela Fiscalização e obrigatóriamente respeitado e que passará a constituir parte integrante do Contrato.
4.3 Só se admitirá a prorrogação de prazos parciais constantes no Cronograma quando houver impedimentos que, comprovadamente, paralisem ou restrinjam o normal funcionamento e andamento das obras e dos serviços decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela Fiscalização.
4.4 A CONTRATADA deverá trabalhar em turnos, inclusive, se necessário, noturnos, para cumprimento da data determinada pela UFJF.
4.5 No caso de atrasos intermediários, ocorridos em atividades críticas ou não, decorrentes de fatos descritos no item 4.3, será solicitada à CONTRATADA, a atualização do cronograma de execução, de modo a determinar os impactos na data de entrega da obra e as providências necessárias para recuperação da atividade em atraso, que farão parte de um Programa de Recuperação e poderão resultar em incremento de mão-de-obra ou em aumento da jornada de trabalho ou no uso de nova metodologia de construção, entre outras.
4.6 O custo adicional de implementação do Programa de Recuperação da cláusula acima será analisado pela CONTRATANTE e caso aprovado, será reconhecido, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observadas as normas legais que regem os Contratos da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROGRAMAÇÃO E CONTROLE
As obras e os serviços objeto deste Contrato terão sua execução planejada, programada e controlada por Cronograma de Barra GANTT.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Para a execução total das obras e dos serviços, fica ajustado o preço global de R$xxxxxxxxx (xxxxxxxx), sendo R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxx) correspondente a material e R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx) correspondente à mão-de-obra, comprometido pela Nota de Empenho abaixo discriminada.
6.2 As despesas no presente exercício correrão à conta dos recursos consignados à Universidade Federal de Juiz de Fora, no Orçamento Geral da União. Para a execução deste contrato foi emitida a primeira parcela da nota de empenho sob a seguinte classificação:
- Programa de trabalho
- Fonte de recursos
- Natureza da despesa
- Empenho
- Valor
- Data de emissão
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO ( FATURAMENTO, RETENÇÕES E DOCUMENTAÇÕES):
7.1 – FATURAMENTO (Emissão da Nota Fiscal):
7.1.1 – A empresa que estiver obrigada a emitir Nota Fiscal eletrônica pelo seu município de origem terá que encaminhar para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx o arquivo digital da NF-e.
7.1.2 – O não encaminhamento do arquivo digital será impeditivo da liberação do pagamento.
7.1.3 – Quando do recebimento da Nota Fiscal, sendo esta de série “A”; será verificado no site da Prefeitura do estabelecimento do prestador do serviço a existência da obrigatoriedade. Caso haja obrigatoriedade a empresa será notificada e terá que cancelar a Nota Fiscal série “A”, e, emitir a NF-e. O não atendimento pela CONTRATADA, poderá acarretar as penalidades contidas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
7.1.5 – A CONTRATADA deverá apresentar “Planilha de Medição”, conforme modelo, constante do presente contrato, em todas as medições;
7.1.5.1 – As quantidades e valores constantes das colunas “Valor Contrato”, serão os mesmos constantes da proposta com que a CONTRATADA saiu vencedora do processo licitatório;
7.1.5.2 – As quantidades e valores constantes das colunas “Medição” serão os relativos aos valores que estarão sendo faturados;
7.1.5.3 – As quantidades e valores constantes das colunas “Medições Acumuladas” serão os somatórios das medições anteriores e a atual.
7.1.5.4 – As quantidades e valores constantes das colunas “Saldo do Contrato”, serão representados pela diferença entre os contratados e os apresentados nas Medições Acumuladas.
7.1.4 – A CONTRATADA deverá efetuar o preenchimento da Nota Fiscal, da seguinte forma:
I – Indicação numérica da medição executada (1ª., 2ª, medição);
II – Período da medição:
III – O objeto e número do contrato;
IV – O valor do material e mão-de-obra. Estes valores serão os mesmos indicados nas planilhas da referida medição – Anexo;
V – Destacar “Retenção do INSS”. Esse valor corresponde a 11% sobre o valor da mão-de- obra discriminada na Nota Fiscal/planilha de medição do Anexo I.
A CONTRATADA, deverá observar item 7.2.1 para efetuar essa informação.
VI – Destacar a alíquota e o valor do ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
A CONTRATADA, deverá observar item 7.2.2 para efetuar essa informação.
7.2 – Dos Destaques e Retenções nas Notas Fiscais:
7.2.1 – INSS – Instrução Normativa 971 RFB, de 13/11/2009:
Para aplicação do destaque e consequentemente a retenção relativo aos 11% do INSS-Imposto Nacional da Seguridade Social, referente a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 971, de 13/11/2009, deverá ser observado:
I – Não haverá retenção, se:
a) Se o objeto do contrato for obras de construção civil, conforme discriminado no Anexo VII da IN 971/2009-RFB (artigo 322 da IN 971/09);
b) Nesse caso deverá apresentar cópia autenticada do Contrato Social e suas alterações, tendo como objeto “construtora” ou indústria de construção civil”;
c) A CONTRATADA terá que apresentar cópia do registro no CREA – Conselho Regional de
Arquitetura e Engenharia, devidamente atualizado;
d) Em se confirmando as situações constantes dos incisos I, II e III, acumulativamente, aplicar- se-á o artigo 149 conjugado com o artigo 151 da IN 971/2009-RFB, qual seja, não efetuará a retenção dos 11% sobre as Notas Fiscais;
e) Se no decorrer da vigência do contrato, houver alteração da legislação fiscal, prevalecerá a legislação;
f) A falta da retenção não desobriga a CONTRATADA de apresentação das documentações contidas no item 7.3 do presente contrato;
II – Haverá retenção:
a) Caso o objeto da obra ou a CONTRATADA não se enquadre na situação constante dao inciso I, aplicar-se-á a retenção de 11%.
7.2.2 – ISSQN – Lei Complementar 116/2003:
A CONTRATADA deverá observar:
I – Quando a base de cálculo do ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza não for sobre o total da Nota Fiscal, a CONTRATADA, deverá discriminar no corpo da mesma “Desconto de material empregado conforme relação anexa – Decreto 9029/2006” e seguir os ditames do referido Decreto Municipal de Juiz de Fora;
II – Para apresentação da relação de que trata o inciso anterior, a CONTRATADA deverá observar item 7.3.7 do presente contrato;
III – A relação ainda, de que trata o inciso I, deverá ser anexada à primeira via da Nota Fiscal e na via indestacável (que fica em poder da empresa contratada).
IV – A CONTRATADA poderá optar pelo “Arbitramento” dos valores dos materiais fornecidos e incorporados à obra, em até 55%;
V – Caso a CONTRATADA opte pelo “Arbitramento”, terá que fazê-lo ao iniciar a obra, e, este valerá até o final da mesma;
VI – Para a opção do “Arbitramento”, a CONTRATADA, deverá obtê-lo junto ao Departamento de Receita Mobiliária da Secretaria de Controle Interno (SRCI/DRM) da Prefeitura de Juiz de Fora.
VI – Ao optar pelo “arbitramento”, a CONTRATADA, apresentará junto à primeira Nota Fiscal, cópia autenticada do “Termo de Arbitramento, indicando o percentual”. Deverá ainda que destacar em cada Nota Fiscal “Dedução autorizada conforme Termo de Arbitramento n° ”
Informações adicionais podem ser obtidas note: xxx.xxx.xx.xxx.xx (construção civil).
7.2.3 – Instrução Normativa 480/04-SRF:
I – De acordo com Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, nº 480, de 15/12/2004 e, suas alterações a CONTRATANTE efetuará retenção na fonte, dos impostos e contribuições federais referentes ao IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, exceto para pessoas jurídicas Optantes do SIMPLES NACIONAL.
II – Para determinação da opção do SIMPLES NACIONAL, a UFJF efetuará consulta pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/, no link “SIMPLES NACIONAL”.
7.3 – Das Documentações Acessórias:
7.3.1 – Ordem de Serviço:
I – Será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Infraestrutura da UFJF a emissão da Ordem de Serviço;
II – A Ordem de Serviço será emitida em pelo menos duas vias. Uma das vias será entregue a empresa contratada, e, a outra deverá ser enviada à Coordenação de Contratos da UFJF para publicação no Diário Oficial da União-DOU. Após a publicação no DOU, esta via terá
que ser encaminhada a Coordenação de Execução e Suporte Financeiro, juntamente com a cópia do extrato no DOU, para anexação no processo licitatório de origem;
III – A CONTRATADA só poderá iniciar a obra após o recebimento da Ordem de Serviço.
7.3.2 – Inscrição da Matrícula CEI:
I – Será de responsabilidade da CONTRATADA a inscrição da matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra junto à Receita Previdenciária;
II – A CONTRATADA terá no máximo 07 (sete) dias, após o recebimento da Ordem de Serviço para apresentação do CEI ao fiscal da obra, representante da UFJF;
III – Quando da abertura do CEI, a CONTRATADA terá q ue indicar no endereço o nome da “UFJF/Unidade da UFJF (exemplo: ICH, ICB )/Campus Universitário/CEP:36036-900”; em
se tratando de obra no Campus Universitário.
Quando se tratar de obras em endereços externo ao Campus Universitário, substituir “Campus Universitário/CEP: 36036-900” pelo endereço real da obra e com o seu respectivo CEP. Exemplo: “UFJF/Xxxx XXXXX/R.Visconde de Mauá, 300-
Sta.Helena/CEP:36015-260”.
IV – Quando da apresentação da primeira Nota Fiscal, esta deverá vir acompanhada de cópia do CEI;
V – A falta de apresentação desse documento é impeditivo para liberação do pagamento;
7.3.3 – Planilhas de Medição:
I – A CONTRATADA deverá efetuar a cada medição planilha conforme modelo constante no anexo ao presente contrato;
II – A falta, incorreções e/ou omissões de informações conforme modelo, será impeditivo de pagamento.
III – As planilhas deverão ser assinadas por representantes da CONTRATADA e CONTRATANTE;
7.3.4 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social:
I – A CONTRATADA deverá apresentar, junto a cada medição, GFIP do mês anterior à competência que está sendo faturada;
II – A GFIP a ser entregue deverá conter as seguintes páginas.
Será exigido cópias autenticadas em cartório nos documentos que geram recolhimentos ou com apresentação dos originais.
• GRF- Guia de Recolhimento do FGTS - devidamente quitada no código 150 ou 155 (de acordo com a natureza do serviço, conforme IN 971/2009-MF/RFB);
• Comprovante de Declaração das Contribuições a recolher à Previdência Social e a outras Entidades e Fundos por FPAS/Empresa (se código 150) ou Tomador (se código 155);
• RE - Relação dos Empregados (com o pessoal à disposição da UFJF), tendo como Tomador a UFJF (CNPJ ou CEI);
• Resumo do Fechamento como tomador a UFJF (CNPJ ou CEI);
• Resumo das Informações à Previdência Social, tendo como Tomador a UFJF (CNPJ ou CEI);
• Resumo do Fechamento da Empresa;
• Resumo do Fechamento da Empresa – FGTS;
• Resumo das Informações à Previdência Social da Empresa;
• RET – Relação de Empresas Tomadoras, como tomador a UFJF (CNPJ ou CEI);
• Resumo da RET.
• Protocolo de envio de Arquivo - Conectividade Social
III – Para aceitação da GFIP de determinada competência, será obrigatório o mesmo código de barras (nas páginas GRF e RE) e o mesmo NRA (nas demais páginas).
IV – Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA terá que gerar GFIP, tendo a UFJF como tomadora (CEI da obra), mesmo que não haja emissão de Nota Fiscal.
V – Caso haja interrupção da obra, a CONTRATADA terá que gerar GFIP sem movimento, utilizando o código de recolhimento 115, no primeiro mês da interrupção;
VI – No mês subseqüente ao término da obra, a CONTRATADA terá que dar baixa no CEI, utilizando para tal GFIP sem movimento, com código de recolhimento 115.
VII – A falta da GFIP constante no inciso anterior será impeditivo para liberação da Garantia.
7.3.5 – Folha de Pagamento e Documentos Rescisórios:
I – A CONTRATADA terá que apresentar cópia da Folha de Pagamento Analítica da mesma competência da GFIP.
II - Cópia do "Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho" (TRCT);
III - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) QUITADA e autenticada, quando o código de afastamento exigir.
7.3.6 – Relação de Material para apuração da Base de Cálculo do ISSQN:
I – Para confecção da Relação de Material dedutível da base de cálculo do ISSQN deverá ser seguir os ditames do Decreto Municipal de Juiz de Fora n.º 9029/2006;
II – O valor total obtido da “Relação do Material” será deduzido do valor total da Nota Fiscal, para apuração da base de cálculo do ISSQN. Essa relação terá que ser efetuada em papel timbrado da empresa, identificando:
a) A obra, o número do contrato, o número da Nota Fiscal relativo a medição.
b) As informações de quem foram adquiridas as mercadorias: nome do fornecedor, número da Nota Fiscal, data de emissão da Nota Fiscal, quantidade do material, descrição do material, valor do material;
c) Encaminhamento das cópias das Notas Fiscais relacionadas no documento em questão;
d) Data, assinatura do responsável da empresa (com identificação clara);
e) Ser atestada e datada pelo(s) fiscal(is) da obra (com identificação clara).
II – As Notas Fiscais constantes da relação, passíveis de dedução, deverão consignar: o nome da empresa construtora; o endereço de entrega do material, que deverá ser o mesmo constante do “CEI”.
III – Quando se tratar de remessa de material oriundo de depósito central da construtora a Nota Fiscal de Simples Remessa de Material, esta também, deverá consignar o endereço de entrega na obra, que deverá ser o mesmo constante do “CEI”.
IV – A falta de consignação nas Notas Fiscais, não serão aceitas como dedutíveis da base do ISSQN.
7.4 – DO PAGAMENTO:
7.4.1 – Os pagamentos serão mensais feitos proporcionalmente aos serviços executados, após medição e aprovação dos serviços pela Fiscalização de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro, aprovado pela CONTRATANTE;
7.4.2 – O pagamento será efetuado dentro do prazo de até 08 (OITO) dias úteis, após o recebimento pela COESF O cumprimento deste prazo dependerá de análise de toda a documentação exigida na Cláusula 7ª;
7.4.3 – O pagamento de qualquer parcela contratual ficará condicionado à prévia aprovação pela Fiscalização, e comprovação pela contratada do recolhimento mensal das contribuições
sociais, junto à Coordenação de Execução e Suporte Financeiro da UFJF.
7.4.4 – O pagamento será efetuado por depósito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária;
7.4.5 – No ato do pagamento a Universidade Federal de Juiz de Fora efetuará consulta sobre a regularidade fiscal da Empresa;
7.4.6 – Havendo irregularidade fiscal, a Empresa será notificada por correspondência, com Aviso de Recebimento, para sanar as irregularidades em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação;
7.4.7 – A Universidade Federal de Juiz de Fora poderá prorrogar o prazo por até mais 05 (cinco) dias corridos;
7.4.8 – Mantida a irregularidade fiscal a Empresa será advertida, formalmente, nos exatos termos da Cláusula 13ª – Das Penalidades e da Rescisão do referido Termo, obrigando- se a regularização em até 05 (cinco) dias corridos vedada a prorrogação;
7.4.9 – Advertida a Empresa e mantida a irregularidade, passará a ser aplicada multa diária, no valor estipulado no subitem 13.6. e, até o 15° (décimo quinto) dia, quando haverá rescisão unilateral do mesmo;
7.4.10 – A irregularidade fiscal não impedirá o pagamento dos serviços já prestados e atestados pelo setor competente da Universidade, desde que em conformidade com os termos do presente instrumento;
CLÁUSULA OITAVA - SUSTAÇÃO DE PAGAMENTOS
A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
f. Execução defeituosa da obra ou serviços, bem como não cumprimento das determinações da Fiscalização;
g. Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE,
h. Existência de débitos para com terceiros, relacionados com as obras e os serviços ora contratados, e que possam por em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais à CONTRATANTE;
i. Falta/incorreção da documentação constante da Cláusula sétima;
j. Existência de prazo vencido dos documentos apresentados como garantia pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1 A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 07(sete) dias após o recebimento da Ordem de Serviço documento comprobatório da garantia no valor de 5 % (cinco por cento) sobre o valor contratado, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III, §1º do art. 56 da Lei 8.666/93.
9.2 Se a garantia for feita em dinheiro, ou em Títulos da Dívida Pública serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, em conta garantia titulada pelas partes: Contratado (Caucionário) e Órgão da Administração Pública (Beneficiário), nos termos do Decreto Lei 1737, de 20/12/79.
9.3 A conta garantia será aberta na Caixa Econômica mediante autorização da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira da Contratante, sendo que, após, deverá ser entregue ao setor financeiro o comprovante do depósito do valor caucionado.
9.4 A caução garantirá o fiel cumprimento deste CONTRATO, ficando a CONTRATANTE autorizada, inclusive em caso de rescisão, a utilizar-se total ou parcialmente, de tanto quanto necessário as eventuais responsabilidades da CONTRATADA.
9.5 A garantia, constituída pela forma prevista no "caput" desta CLÁUSULA, será liberada quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, através de
requerimento, por escrito, da interessada, acompanhada do comprovante. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente.
9.6 Quando houver aditivo, seja de prazo ou financeira, a garantia será prorrogada pelo mesmo prazo.
9.7 A vigência da garantia deverá ser a mesma do CONTRATO com o objetivo de cobrir as entregas provisória e definitiva.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIREÇÃO DAS OBRAS
10.1 A execução das obras e serviços a que se refere este CONTRATO será dirigida por uma equipe técnica composta de Engenheiro residente, mestre-de-obras, Encarregado e outros prepostos, devidamente habilitados e credenciados perante a CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, determinar à CONTRATADA a substituição do Engenheiro-residente e seu afastamento das obras, assim como de qualquer componente da equipe técnica ou outro empregado seu que esteja envolvido na construção, direta ou indiretamente.
10.2 A substituição voluntária de integrante da equipe técnica ou do Engenheiro- residente durante a execução da obra, ora contratada, dependerá de aquiescência da CONTRATANTE quanto ao substituto, presumindo-se esta, na falta de manifestação em contrário, dentro do prazo de 10 (dez) dias da ciência da substituição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização da execução da obra será exercida por engenheiro ou prepostos credenciados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA manter, no escritório recinto da obra, livro "Diário de Obras" autenticado pelos responsáveis, pela direção e pela Fiscalização da obra, em que se anotarão todas as ocorrências e observações julgadas necessárias pela Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO
Executado o contrato, as obras e serviços serão recebidos conforme o art. 73 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades: advertência escrita, multas, perdas de caução, rescisão do contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo as multas ser aplicadas a CONTRATADA, independente e cumulativa:
a. Por inobservância, durante a execução das obras e/ou serviços, do cumprimento das datas de conclusão dos itens do Cronograma: 01% (um por cento) do valor do item por dia de atraso. A importância total destas multas será devolvida ao Termo do Contrato, caso o prazo final da CLÁUSULA QUARTA seja cumprido;
b. Por atraso na conclusão e entrega das obras e dos serviços e das instalações no prazo: 0,5% (meio por cento) do valor do CONTRATO, por dia de atraso;
c. Por atraso no início das obras e serviços: 0,5% (meio por cento) do valor do CONTRATO, por dia de atraso.
d. Por falta de apresentação dos documentos de regularização fiscal: multa de 0,03%(três centésimos por cento) sobre o valor do CONTRATO por dia de atraso no atendimento, depois de decorrido o prazo da notificação e garantida a ampla defesa;
13.2 As multas serão recolhidas no prazo de 07 (sete) dias, contados da data de ciência de sua imposição.
13.3 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, antes de recolhida ou relevada qualquer multa a ela imposta pela CONTRATANTE.
13.4 A CONTRATADA não incorrerá em multas quando houver prorrogação de prazo, expressamente autorizada pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados ou de acréscimo ou modificações, hipótese em que o Cronograma Físico-Financeiro poderá ser revisto para ajustar-se ao novo prazo estabelecido.
13.5 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o contratado que:
– Cometer fraude fiscal;
– Cometer fraude na entrega do material e;
- descumprir prazos.
13.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no Contrato e das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, aviso prévio, interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos do que prescrevem os artigos 78 e 79, I, da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e ainda, se a CONTRATADA:
a. Não iniciar os trabalhos imediatamente após o recebimento da "Ordem de Serviço", ou interrompê-los por mais de 02 (dois) dias consecutivos;
b. Demonstrar lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a presumir a não conclusão da obra nos prazos estabelecidos ou atrasar, por mais de 14 (quatorze) dias no cumprimento dos prazos parciais no Cronograma aprovado pela CONTRATANTE;
c. For multada, e essas multas atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
14.2 A rescisão deste CONTRATO poderá ser:
I- Determinada, por ato unilateral e fundamentado, por escrito, da autoridade competente da CONTRATANTE, nos casos enumerados nesta CLÁUSULA, acarretando as conseqüências constantes das xxxxxxx X, II, III e IV, com as implicações dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do art. 80, da lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
II- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III- Judicial, nos termos da legislação processual.
14.3 A rescisão deste CONTRATO acarretará, sem prejuízo da exigibilidade de débitos anteriores por parte da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais condições estabelecidas neste instrumento, as seguintes conseqüências:
a. Multa indenizatória equivalente a 10% (dez por cento) do restante do valor contratual das obras, serviços e instalações ainda não realizadas pela CONTRATADA, quando a causa da rescisão lhe for imputável;
b. Desocupação do canteiro de obras, logo que determinada pela CONTRATANTE e sua devolução em perfeitas condições de limpeza e utilização no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da ordem de desocupação, sob pena de promover, a própria CONTRATANTE, a liberação do local com vistas à retomada dos trabalhos, por si ou por terceiros, imputando-se à CONTRATADA as despesas que ocorrerem com os
trabalhos de desobstrução do canteiro de obras e demais ônus e prejuízos indiretos devidamente apurados em processo judicial competente;
c. Retenção pela CONTRATANTE, se assim lhe convier, dos materiais e equipamentos existentes no canteiro de obras, que passarão a ser de sua propriedade, indenizando-se a CONTRATADA exclusivamente pelo valor pago, comprovado, por sua aquisição, neste computado o pagamento de quaisquer impostos, taxas e tarifas que sobre eles incidirem, deduzida a sua depreciação.
d. Perda da caução a que se refere a Cláusula Nona ou de seu saldo.
14.4 No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a UFJF providenciará nova contratação para execução da obra ou da parte inadimplida, podendo, nestas hipóteses, optar pelo recebimento das perdas e danos decorrentes, entendidas estas como a diferença do preço originariamente contratado e o efetivamente pago pelos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATANTE não admitirá quaisquer alterações de projeto ou especificações, salvo casos especialíssimos, a seu exclusivo critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência.
15.2 A CONTRATADA somente poderá subempreitar a execução de obras e serviços com prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE pelas obras, serviços ou instalações executados pelos subempreiteiros e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a eles imputáveis.
15.3 Aos contratos de subempreitadas incorporar-se-ão, de pleno direito, todas as CLÁUSULAS deste instrumento relativas às responsabilidades e deveres da CONTRATADA para com a CONTRATANTE.
15.4 A seu exclusivo critério, a CONTRATANTE poderá autorizar a CONTRATADA a fazer cessão total ou parcial deste CONTRATO mediante lavratura de Termo de Cessão, atendidas em relação ao Cessionário, todas as exigências relacionadas com a capacidade e idoneidade constante no Edital, ficando o Cessionário subrogado em todos os direitos e obrigações de cedente, decorrentes deste instrumento.
15.5 Todo e qualquer valor que, a qualquer título, venha a CONTRATADA a dever à Universidade, será monetariamente corrigido e sofrerá a incidência de juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO
O presente instrumento terá vigência de xxxxx (xxxxxxxxx) dias consecutivos a partir da data marcada na Ordem de Serviço, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar o presente CONTRATO para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
b. Opor, em qualquer circunstância, direito de retenção sobre as obras e serviços;
c. Interromper unilateralmente as obras e os serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, em extrato no Diário Oficial da União, imediatamente após sua assinatura nos Termos do parágrafo primeiro do art. 61 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993. A publicação será providenciada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica estabelecido que o foro para dirimir questões oriundas deste Contrato e o da Vara Federal de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por serem justos e contratados, assinam este CONTRATO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Juiz de fora, xxx de xxxxxxxx de xxxx.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
ANEXO II
MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
, de de 2011.
À
Comissão de Licitação
REF.: de / / .
Prezados Senhores.
É com satisfação que passamos às mãos de V. Sas. a PROPOSTA para
. VALOR GLOBAL: R$ REAIS (valor por extenso), já incluso o L.D.I. de ( ), com prazo de validade de 60 (sessenta) dias .
O prazo máximo para entrega dos serviços é de dias consecutivos.
Declaramos expressamente que o preço global proposto compreende todas as despesas concernentes a entrega dos serviços especificados, equipamentos e sua manutenção, encargos sociais, frete e transporte, benefícios e despesas indiretas, licença inerentes à especialidade e tributos.
Para eventuais correspondências, nosso endereço é o seguinte:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: . ENDEREÇO: . CONTA BANCÁRIA BANCO PRAÇA AGÊNCIA . TELEFONE: .FAX: .
Atenciosamente,
(Assinatura/Carimbo da Empresa)
ANEXO-III
TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência estabelece as orientações necessárias à licitação para a contratação de empresa especializada para execução do projeto paisagístico do Novo Instituto de Ciências Humanas - Novo ICH e Instituto de Ciências Exatas - ICE.
2. JUSTIFICATIVA
O paisagismo não é apenas a criação de jardins através do plantio desordenado de algumas plantas ornamentais, é uma técnica artesanal aliada á sensibilidade, que procura reconstituir a paisagem natural dentro do cenário devastado pelas construções. Requer conhecimentos de botânica, ecologia, variações climáticas regionais e estilos arquitetônicos.
A criação de jardins comprova a necessidade do ser humano em manter-se ligado à natureza. A adoção de projetos paisagísticos nas organizações sem dúvida proporciona um ambiente de trabalho mais harmônico e prazeroso aos seus colaboradores.
A finalidade do paisagismo é a integração do homem com a natureza, facultando-lhe melhores condições de vida pelo equilíbrio do meio ambiente.
3. OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de projeto paisagístico do Novo Instituto de Ciências Humanas - Novo ICH e Instituto de Ciências Exatas- ICE de acordo com o projeto paisagístico elaborado para as dependências internas e externas destes Institutos.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
As obras de paisagismo deverão ser realizados obedecendo, estrita e integralmente, aos projetos elaborados, anexos, a fim de que sejam respeitados os objetivos e conceitos de paisagismo, sejam em seus aspectos funcionais, estéticos, técnicos, econômicos, ou quaisquer outros concebidos pelo projeto, assegurando assim uma concretização fiel da idéia proposta como um todo.
Para execução dos serviços propostos de paisagismo é fundamental o acompanhamento de responsável técnico da área agrícola (Eng. Agrônomo, Florestal ou Arquiteto), estes são profissionais que possuem conhecimentos necessários sobre preparo de solo, sanidade de plantas e controle de pragas e doenças.
5. SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS:
A Fiscalização dos serviços de paisagismo ficará a cargo da UFJF, com quadro de funcionários próprios ou terceirizados, tendo livre acesso aos trabalhos em execução e estará apta a decidir sobre a
qualidade dos materiais a serem empregados e a metodologia a ser usada na execução dos serviços, definindo as normas e os procedimentos construtivos para situações não consideradas em projeto.
A mão-de-obra, bem como toda a vegetação e material aplicado, serão sempre de primeira qualidade, objetivando, assim, um acabamento perfeito e esmerado nos serviços, que somente serão aceitos nestas condições.
A contratada é responsável por todos e quaisquer danos causados às obras existentes na área onde será executado o serviço de paisagismo, sempre e quando estes sejam comprovadamente provocados pela negligência ou despreparo da mão de obra e pelo uso de materiais inadequados e imprudência técnica. Constatadas tais ocorrências, é obrigação da Contratada a recuperação e reconstrução dos trabalhos nas áreas danificadas, antes do término do serviço, sem custo para a UFJF.
A contratada é obrigada a encaminhar funcionários ao trabalho, devidamente uniformizados e limpos, identificados e dotados de todos os EPIs necessários à realização da tarefa e sem os quais não será permitido o acesso ao local das obras. Deverá retirar do local da obra, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer funcionário de folha, tarefeiro, terceirizado ou subcontratado que tenha, a critério da fiscalização apresentado uma conduta nociva, inconveniente, incompatível com os bons costumes ou incapacidade técnica comprovada. Quaisquer danos a terceiros serão de responsabilidade única da Contratada.
A Contratada fornecerá, à Fiscalização da UFJF os dados de seu representante e indicará por escrito suas atribuições, assim como a conclusão dos trabalhos em suas diversas etapas.
Toda a vegetação e os materiais aplicados na obra de paisagismo obedecerão às especificações descritas no Projeto ou neste e deverá ser submetido, por escrito, à Fiscalização para aceite.
6. SERVIÇOS PRELIMINARES:
01. Limpeza da área: verificar se toda a área a ser plantada encontra-se limpa e desobstruída de entulhos.
02. Movimentação de terra: retirar o mato e plantas daninhas, eliminando as raízes.
03. Locação da planta no terreno, através do piqueteamento do solo, marcação das vias de acesso, peças do jardim, alinhamento das árvores, arbustos, canteiros, além das redes de água e pontos de luz.
04. Deverá ser feita uma correção do solo com calcário dolomítico, em quantidades determinadas por um Eng. Agrônomo/Florestal através do resultado analisa de solo.
05. Revolver a terra, eliminando os torrões em toda área de plantio.
06. Antes do plantio, deixar a terra regularizada ao nível de plantação do projeto, observando a presença de elevações caso necessário.
07. A seqüência lógica de plantio é:
- Árvores, arbustos, canteiros e gramados;
Árvores:
O tamanho das muda deve ser rigorosamente observado, conforme planilha com relação de mudas e serviços. Mudas pequenas não servem, porque poderá haver excessiva brotação lateral obrigando a poda de condução, e dificilmente a copa irá se formar na altura conveniente. Deve-se, contudo evitar mudas velhas, pois sua capacidade de recuperação é lenta.
As covas de plantio devem ter 80x80x80 cm, podendo ser maiores conforme cada caso. A terra da cova deverá ser separada para nela serem incorporados fertilizantes, e ainda esterco de gado bem curtido na quantidade de 201/cova.
Adubação química:
NPK 400 gr/cv -4-14-8
Xxxxxxx xx xxxxx (x) 000 xx/xx Esterco 40/cv
Yoorin 100 gr/cv
Arbustos:
Para o plantio dos arbustos, deve-se observar o mesmo procedimento do plantio das árvores.
Ressaltando:
- Cova 50x50x50 cm;
Gramados:
O assentamento do gramado eve ser feito batendo-se com soquete de madeira, com base quadrada de 40x40 cm, sendo que antes deste fazemos a moldagem ao nível do solo.
A irrigação deverá ser abundante, quando o plantio for efetuado no inverno, mantendo-se o solo sempre úmido para total pagamento das mudas.
7 - DOS PRAZOS
O prazo para a conclusão do projeto paisagístico (Novo ICH) será de 20 (vinte) dias, a contar da data da ordem de serviço expedida pelo gestor do contrato para o início da prestação de serviços.
O prazo para a conclusão do projeto paisagístico (Novo ICE) será de 20 (vinte) dias, a contar da data da ordem de serviço expedida pelo gestor do contrato para o início da prestação de serviços.
8 - ESTIMATIVA DE PREÇOS
• O valor total estimado para atender a despesa com o projeto de Paisagismo do Novo Instituto de Ciências Humanas - Novo ICH é de R$127.345,00 (cento e vinte e sete mil trezentos e quarenta e cinco reais).
• O valor total estimado para atender a despesa com o projeto de Paisagismo do Instituto de Ciências Exatas - ICE é de R$76.724,00(setenta e seis mil setecentos e vinte e quatro reais).
ANEXO IV
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO LDI
RESUMO DA COMPOSIÇÃO L.D.I. – Xxxxx e Despesas Indiretas | ||||
I | - | LUCRO | % | |
II | - | CUSTOS INDIRETOS ADM. CENTRAL | % | |
III | - | IMPOSTOS | % | |
ISS | % | |||
COFINS | % | |||
PIS | % | |||
% | ||||
% | ||||
IV | - | OUTRAS DESPESAS | % | |
Encargos financeiros | % | |||
Imprevistos | % | |||
Riscos | % | |||
% | ||||
TOTAL DO L.D.I. | % |
(assinatura) Razão Social CNPJ n°
NOTA: ESTA PLANILHA DEVERÁ SER PREENCHIDA INDEPENDENTE DE FÓRMULAS PARA CÁLCULO E SOMENTE SERÃO VERIFICADAS AS PORCENTAGENS DE CADA ITEM.
ANEXO V
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) .............................................................................., CNPJ nº............................, sediada à (xxxxxxxx
completo), declara, que se obriga, expressa e imediatamente, a acusar a superveniência de quaisquer fatos que possam vir a ser impeditivos à sua Habilitação.
Local e data,.........,.... de ................ de .....
(Assinatura do declarante)
nome completo do declarante nº do CI do declarante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) .............................................................................., CNPJ nº............................, sediada à (xxxxxxxx
completo), declara, conhecer e aceitar todas as condições previstas no presente Edital, submetendo-se às sanções que possam sobrevir da sua infringência.
Local e data,.........,.... de ................ de .....
(Assinatura do declarante)
nome completo do declarante nº do CI do declarante
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da empresa)
, sediada (endereço completo)
, CNPJ nº
, declara, sob
as penas da Xxx, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99).
Local e data,.........,.... de ................ de .....
(Assinatura do declarante)
nome completo do declarante nº do CI do declarante
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(nome da empresa) .............................................................................., CNPJ nº............................, sediada à (xxxxxxxx
completo), declara, que realizou visita técnica ao local onde serão realizadas as obras, objeto do presente Edital.
Local e data,.........,.... de ................ de .....
(Assinatura do declarante)
nome completo do declarante nº do CI do declarante
ANEXO IX
Declaração de Compromisso de Responsabilidade Técnica
À
Universidade Federal de Juiz de Fora Referência:
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital do processo em epígrafe eu, (nome do profissional) , portador da carteira e registro no CREA número , declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social da Empresa Licitante) , como responsável técnico pelas obras ( especificação da área de RT ) objeto da licitação em referência.
Nos termos do edital, declaro que, se a empresa (razão social da Empresa Licitante) , for a vencedora, assumirei a responsabilidade técnica pelas obras ( especificação da área de RT ).
Juiz de Fora, de de 2011
Profissional (nome e assinatura)
Empresa Licitante (responsável - nome, cargo e assinatura)
ANEXO X
Declaração de Elaboração Independente de Proposta
(IN Nº 02, DE 16/09/2009)
, como representante constituído de
(Identificação completa do representante da licitante)
, doravante denominado
(Identificação completa da licitante)
, para fins do disposto no item
(licitante)
3.4.5 deste Edital de Tomada de Preço -, declara , sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da T.P. , e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da TP nº , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da T.P não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da T.P. nº
, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da T.P quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da T.P. não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da T.P. antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresenta para participar da T.P. não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Universidade Federal de Juiz de Fora antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data,.........,.... de ................ de .....
(Assinatura do declarante)
nome completo do declarante nº do CI do declarante
DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS :
• ANEXO I- MINUTA DO CONTRATO
• XXXXX XX- MODELO CARTA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
• ANEXO III- TERMOS DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
• XXXXX XX- PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO LDI
• ANEXO V- DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
• XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
• ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
• XXXXX XXXX- DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
• XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO
• ANEXO X- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
• ANEXO XI- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
• ANEXO XII- PROJETOS
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Pró-Reitoria de Infraestrutura, da Universidade Federal de Juiz de Fora, e essa empresa, solicitamos à Vossa Senhoria o preenchimento do recibo abaixo, remetendo-o, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Pró-Reitoria de Infraestrutura da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais que ser fizerem necessárias.
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº /2011
Razão Social: . CNPJ Nº: .
Endereço: . Cidade: Estado: Fone: Fax:_ . Pessoa para contato: .
Endereço eletrônico (e-mail): .
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou xxx.xxxx.xx e através de cópias em pen-drive ou cd, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local/data: , de de 2.011.
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Assinatura