PROCESSO CJF – ADM 2018/00429 PREGÃO ELETRÔNICO N. 24/2018
PROCESSO CJF – ADM 2018/00429 PREGÃO ELETRÔNICO N. 24/2018
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria n. 396, de 10 de outubro de 2018, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, no Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE para fornecimento de sacos para lixo, conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos anexos I a IV, os quais fazem parte integrante deste edital:
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
IX – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
XI – DA HABILITAÇÃO
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XIII – DOS RECURSOS
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XV – DO PAGAMENTO
XVI – DAS PENALIDADES XVII – DO CONTRATO
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ANEXO III – FORMULÁRIO DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
2 – No dia 6.12.2018, às 14 horas e 30 minutos, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto o fornecimento de sacos para lixo para uso nas instalações do Conselho da Justiça Federal, de forma parcelada, de acordo com o estabelecido neste edital.
1.1 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
1 – Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor requisitante (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o edital nesta qualidade.
3 – Acolhida a impugnação contra o edital que implique modificação no mesmo, esta modificação será divulgada da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, §1º, do Decreto n. 5.450/2005).
1.1 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, §5º, do Decreto n. 5.450/2005).
2.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
2.2 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte que:
1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital;
1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto n. 5.450/2005.
1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital.
1.5 – Para o enquadramento das ME/EPP, a empresa, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei;
1.5.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º, do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
Observação: A declaração falsa, relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
2 – Não poderão participar deste certame:
2.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ou do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005;
2.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se, apenas, no âmbito do CJF;
2.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange, apenas, os órgãos da União, nos termos do Acórdão n. 2242/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
2.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.3 - Empresas que não se enquadrem na condição de microempresas e empresas de pequeno porte.
2.4 - Empresas que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
2.5 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.6 – Empresa em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.7 – Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.8 – Empresas que possuam, em seu quadro societário, pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a”, do inciso I, do artigo 54 da Constituição Federal;
2.9 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
2.10 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.
VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços.
3 – A licitante deverá formular e encaminhar a proposta de preços no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual deverá constar a descrição do objeto ofertado com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência.
4 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracteriza, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
5 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6 – As propostas terão eficácia por 90 (noventa) dias.
7 – Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93.
8 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
10 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
11 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na Cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital.
1.1 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2 – O pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento aos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após que dará início à etapa de lances das propostas aceitas.
3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, as empresas licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
2.1 – Os lances deverão ser ofertados pelo PREÇO TOTAL DO LOTE, sagrando-se vencedora a empresa licitante que ofertar o menor lance total do GRUPO/LOTE.
3 – As empresas licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
3.1 – A empresa licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
3.2 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento, pelo sistema eletrônico, de aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de, até, 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será, automaticamente, encerrada a recepção de lances.
7 – Constatado empate de preço, o sistema automaticamente dará como vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta.
8 – Caso as propostas tenham sido enviadas em tempos iguais, o pregoeiro convocará, depois de esgotadas as hipóteses anteriores, as respectivas licitantes para realização de um sorteio presencial.
9 – Na hipótese de não adjudicação nos termos das preferências estabelecidas nesta cláusula, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – Apurada a melhor oferta o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, procedendo a sua aceitação.
2 – O pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO DO LOTE, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
2 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
3 – Não havendo oferta de lances e ocorrendo empate o sistema, automaticamente, dará como vencedora a empresa licitante que enviou antes a sua proposta.
3.1 – Caso as propostas tenham sido enviadas em tempos iguais, o pregoeiro convocará as respectivas empresas licitantes para a realização de um sorteio presencial.
XI – DA HABILITAÇÃO
1 – A habilitação da licitante vencedora será efetuada mediante consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no que concerne à regularidade dos documentos exigidos neste edital e abrangidos pelo referido sistema, bem como pela documentação complementar especificada neste edital.
1.1 – Será avaliada através do SICAF:
a) Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e a Fazenda Municipal, no caso de empresa de fora de Brasília;
1.2 - Às licitantes inscritas no SICAF, cuja documentação encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada, no momento da habilitação, qual seja:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), quanto aos créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inclusive as contribuições previdenciárias;
a.1) A Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tribunais Federais e à Dívida Ativa da União, e a Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitidas nos termos do Decreto n. 6.106, de 30 de abril de 2007 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante;
b) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
1.3 – Não sendo possível efetuar as consultas on-line dos documentos exigidos para a habilitação, a empresa licitante vencedora deverá transmitir os referidos documentos ao correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro.
2 – Documentação complementar:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) Documentos de identificação do Representante da Licitante RG e CPF.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011;
e) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link Acesso rápido>cadastro de improbidade administrativa;
f) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
h) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei n. 8.666/93.
2.1 – Para atendimento aos quesitos mencionados nas alienas “f” e “g” deste subitem, a licitante deverá formalizar as declarações em campo próprio do sistema.
3 – A documentação elencada no item 2, alíneas de “a” a “e”, deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, até 60 (sessenta) minutos após a solicitação do pregoeiro.
3.1 – Os documentos exigidos neste edital poderão ser solicitados em original, ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
3.2 – Os documentos originais, ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9 da Cláusula XVIII.
4 – Como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão 1793/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
5 – O descumprimento das exigências contidas neste Item determinará a inabilitação da empresa licitante.
6 – Por tratar-se de ME/EPP, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
6.1 – A empresa licitante deverá apresentar toda a documentação arrolada no subitem 2.1 deste Item, ainda que apresentem alguma restrição.
6.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2.1 – O prazo de que trata o subitem acima poderá ser prorrogado, a critério da administração, com apresentação de justificativa pela licitante, nos termos do §1º c/c § 3º do art. 4 do Decreto 8.538 de 6 de outubro de 2015.
6.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 6.2 e 6.2.1 deste Item, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “b”, do subitem 1.3, do Item XVI (Das Penalidades) deste edital e, em lei, sendo facultado ao CJF convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para aceite da nota de empenho, ou revogar a licitação.
7 – Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
8 – Não serão aceitos “protocolos de entrega”, ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste edital.
9 – Verificado o desatendimento de qualquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias, por parte da empresa licitante classificada subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste edital.
9.1 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as empresas licitantes.
9.2 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a empresa licitante correspondente.
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
1 – As licitantes vencedoras deverão enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do Anexo III deste edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na Cláusula XVI (Das Penalidades) deste edital.
2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
3.1.1 – O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
3.2 – A descrição de forma clara e detalhada dos materiais, abrangendo, no mínimo, as características do material licitado;
3.3 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XIII – DOS RECURSOS
1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante declarada vencedora.
2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - As despesas decorrentes do fornecimento do material correrão à conta de recursos específicos consignados ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União.
XV – DO PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado por ordem bancária, até o 10º dia útil, após o atesto firmado pela fiscalização e recebimento da correspondente nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas na Cláusula XII, subitem 3.1.1 deste edital. Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no § 3º do art. 5º da Lei n. 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n. 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.
1.1 - As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas à Seção de Protocolo e Expedição do CJF, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2 – Este Conselho descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento.
XVI – DAS PENALIDADES
1 – A empresa licitante, em caso de inadimplência, e observado o regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previsões legais:
1.1 – ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido.
1.2 – MULTA MORATÓRIA – de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor adjudicado na hipótese de atraso injustificado para a assinatura do contrato.
1.3 – MULTA COMPENSATÓRIA – nas seguintes ocorrências:
a) De 10% (dez por cento) calculada sobre o valor adjudicado em caso de não regularização da documentação, exigida da ME/EPP, no prazo previsto nos subitens 4.2 e 4.2.1 da Cláusula XI deste Edital;
b) De 20% (dez por cento) calculada sobre o valor da proposta em caso de desistência ou declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta ou apresentação de documentação falsa.
1.4 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, pela inexecução total ou parcial do objeto, será suspensa temporariamente de participar de licitação e impedimento de contratar a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inciso III, artigo 87 da Lei 8.666/93, conforme Acordão 2242/2013, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
1.5 - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 c/c o art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
1.5 – DECLARAÇÃO DE INIDONIEDADE – ser declarada inidônea, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
2 – As multas previstas nos subitens 1.2 e 1.3 poderão cumular-se com as penalidades dos subitens 1.1, 1.4 e 1.5.
3 – Nos termos do §3º do art. 86 e do §1º do art. 87 da Lei n. 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido ao CJF ou ser recolhida ao Tesouro por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
4 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. O CJF comunicará à licitante sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da comunicação.
5 – Decidida pelo CJF a aplicação de sanção, fica assegurado à empresa o uso dos recursos previstos em lei.
XVII – DO CONTRATO
1 – O contrato será firmado com a licitante declarada vencedora com base na minuta constante deste edital (Anexo IV).
2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após regular convocação, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
3 – Por ocasião da assinatura do contrato o CJF realizará consulta com vistas a comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, inciso XIII da Lei n. 8.666/93.
4 – O representante da empresa licitante vencedora deverá apresentar, à Seção de Contratos, os documentos pessoais (RG e CPF) e, se for o caso, procuração particular ou pública, com poderes para assinar o contrato.
4.1 – Caso haja alguma alteração na documentação, exigida no procedimento de habilitação, esta deverá ser apresentada na formalização do contrato.
4.2 – Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente ou, na forma original, acompanhados de cópia, as quais serão autenticadas por servidor do CJF.
6 – Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste edital.
7 – Formalizado o contrato, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento, durante sua vigência.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições deste edital.
2 – Assegura-se a este Conselho o direito de:
2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
2.4 – Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante; e,
2.5 – Rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n. 8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
5 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
7 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9, abaixo.
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000, 7511 ou 7513, nos dias úteis, de 9h às 19h, e na internet para download, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília, 23 de novembro de 2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PROCESSO CJF – ADM 2018/00429 PREGÃO ELETRÔNICO N. 24/2018 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 DEFINIÇÃO: fornecimento de sacos para lixo para uso nas instalações prediais do
Conselho da Justiça Federal, conforme as especificações e quantitativos constantes do Anexo II.
2 – JUSTIFICATIVAS / FINALIDADES
2.1 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: a aquisição pretendida se faz necessária para permitir a perfeita conservação e limpeza das instalações prediais pertencentes ao Conselho da Justiça Federal (sede e gráfica), proporcionar um adequado serviço de coleta e armazenamento do lixo.
2.1.1 A aquisição de sacos para lixo foi objeto do Lote 5 do PE 22/2018, CJF-ADM-2018/00429. No entanto, o certame licitatório restou fracassado, tendo em vista que nenhuma das empresas participantes comprovou a devida qualificação técnica exigida no Edital, u seja, (NBR 9191/2008 – Sacos Plásticos para Acondicionamento de Lixo – Requisitos e Métodos de Ensaio), conforme a Ata do Comprasnet, fls. 215/250, do processo administrativo em comento, nos termos do DESPACHO Nº CJF-DES-2018/16047, de sorte que a referida exigência foi suprimida do atual Termo de Referência, haja vista, essa não ser a prática de uso comum do mercado.
2.2 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO: o material a ser adquirido servirá para suprir as necessidades que envolvem a produção, coleta e acondicionamento de lixo nos espaços físicos e logísticos do prédio da sede do CJF, que possui 14.243,52 m² de espaço e área construída de 25.133,36 m², e o prédio da Gráfica 1.483,92 m² de espaço e área construída de 2.453,78 m² sendo que, juntos, contam atualmente com uma população de seiscentas pessoas entre servidores e terceirizados e uma média de 1.200 visitantes no mês. Cabe salientar que utilizam as dependências do CJF servidores e terceirizados oriundos do STJ, lotados da Secretária de Orçamento e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
2.2.1 Ressaltando que o quantitativo ora pleiteado será consumido em até doze meses.
2.2.2 Ante o exposto, os quantitativos estimados na presente contratação foram elaborados com base nos seguintes pontos/critérios:
1. consumo efetivo dos últimos doze meses (relatório do almoxarifado);
2. análise do quantitativo ainda restante em estoque (relatório do almoxarifado);
3. análise da média mensal de consumo x pessoal, considerando o percentual de aumento de pessoal no edifício da sede, conforme exposto acima, e;
4. acréscimo de margem de segurança de 10% (dez por cento) para fazer frente aos constantes eventos que se realizam no edifício sede e que demandam materiais de consumo deste CJF.
2.3 - DEMAIS JUSTIFICATIVAS
2.3.1 Da separação do lote, ante a não realização da licitação por item:
a) A divisão dos produtos em um único lote facilita a competitividade em função da Economia de Escala, reduzindo os custos administrativos com contratos com vários fornecedores e dificultando a gerência e fiscalização dos mesmos, o exposto encontra arrimo na súmula 247 do TCU.
3 – DETALHAMENTO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTITATIVO e PARCELAMENTO DO OBJETO
3.1 - DETALHAMENTO: os detalhamentos, as especificações, os quantitativos e as segregações do lote estão previstas nos Anexos II.
4 – BEM COMUM
4.1 - Todo o material que se pretende adquirir é considerado de consumo.
5 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 - MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
5.2 - TIPO DE LICITAÇÃO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO: no julgamento das propostas, será declarada vencedora a empresa que apresentar o menor preço pelo lote, de acordo com as condições preestabelecidas.
6 – LAUDOS TÉCNICOS / CERTIFICADOS / VISTORIA (quando couber)
6.1 CERTIFICAÇÕES/DECLARAÇÕES: a empresa deverá apresentar declaração de que os produtos estão de acordo com a Legislação Ambiental e a Legislação Sanitária, bem como dentro dos padrões de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, atendendo a legislação vigente.
7 – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO / PRAZO DE ENTREGA
7.1 FORMA DE FORNECIMENTO: a empresa vencedora fornecerá o Material de forma parcelada obedecendo o prazo e as condições estabelecidas para entrega bem como as requisições emitidas pelo Gestor do Contrato.
7.1.1 Ao CJF reserva-se o direito de devolver, no todo ou em parte, o material que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência.
7.1.2 O transporte de todos o material será de inteira responsabilidade da Contratada.
7.1.3 O material sujeito a vencimento, só será aceito antes de decorridos 1/3 do prazo de validade estipulado.
7.2 PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA: o material adquirido deverá ser entregue na Seção de Almoxarifado do Conselho da Justiça Federal, localizada no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx-XX.
7.2.1 A contratada terá o prazo máximo de dez dias úteis para entrega dos materiais, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.3 PRAZO DE GARANTIA DOS MATERIAIS (quando couber): garantia, a cada entrega do material, no CJF, da integralidade do material pelo período de um ano, a partir da data do fornecimento.
8 – VALOR REFERENCIAL DE MERCADO
8.1 - VALOR DE REFERÊNCIA: o valor estimado para aquisição é de R$ 14.062,57 (quatorze mil, sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
9 – DO PREÇO
9.1 - PREÇO: As partes ajustam que os preços a serem cobrados pelos materiais efetivamente fornecidos serão fixos, irreajustáveis e de acordo com a proposta apresentada pela Contratada.
10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
10.1 RECEBIMENTO: o material será recebido no Almoxarifado, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas, e aceitos pelo Gestor designado pela Administração.
10.2 O material, no ato do recebimento e aceite, serão submetidos a uma conferência minuciosa, a cargo do Gestor designado pela Administração.
10.3 O recebimento e a aceitação do objeto Contratado obedecerão ao disposto nos artigos de 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, sendo:
10.3.1 Para o recebimento provisório: caso não seja possível realizar o recebimento definitivo no momento da entrega, este CJF realizará o recebimento provisório e terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para realizar o recebimento definitivo.
10.3.2 O recebimento será considerado concluído mediante Atesto da Nota Fiscal e elaboração de Termo Circunstanciado de Recebimento, que se dará em dois dias úteis, a contar do recebimento do material.
10.3.3 Quando do recebimento do material, este deverá estar embalado adequadamente.
10.3.4 A empresa vencedora deverá observar o prazo máximo de cinco dias úteis, para reposição do material defeituoso, ou que estejam fora das especificações exigidas, ou que forem rejeitados, quando da conferência e do recebimento provisório.
10.3.5 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o pagamento somente será efetuado após o aceite dos materiais pelo Gestor do Ajuste, e emissão da Nota Fiscal por parte da empresa, no prazo de dez dias úteis, do recebimento definitivo do produto.
12 – DIRETO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
12.1 RESPONSABILIDADES DO CJF:
a) Colocar à disposição da Contratada todas as informações necessárias ao fornecimento do material.
b) Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam efetuar a entrega do material.
c) Aceitar o material em conformidade com as especificações técnicas do presente Termo de Referência e efetuar o pagamento no prazo pactuado.
12.2 RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
Além das demais obrigações expressamente previstas no Ajuste celebrado entre as partes e, de outras decorrentes de sua natureza, deverá a Contratada:
a) responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade do Contratante, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando da execução do objeto contratado;
b) submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CJF, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído;
c) responsabilizar-se pela qualidade dos materiais fornecidos, assim como, efetuarem a troca dos que, porventura, apresentem algum tipo de irregularidade;
d) manter, durante todo o período de vigência do Ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação.
13 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato a ser firmado será o servidor designado pela Administração, que atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS / RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto ou dos demais prazos estipulados sujeitará a CONTRATADA à multa diária/por hora de 0,3%, calculada sobre o valor da prestação inadimplida, a título de multa de mora;
14.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa compensatória de 10%, sobre o valor da parcela inadimplida;
c) Suspensão temporária;
d) Declaração de Inidoneidade.
14.3 Impedimento de Licitar e Contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
14.4 A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do Contrato, ensejará a rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 10% sobre o valor da prestação inadimplida.
15 – DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
15.1 Das exigências ambientais: mantendo a política ambiental, os plásticos oxi- biodegradáveis podem ser fabricados a partir de plásticos comuns reciclados, sendo, por isso, recicláveis por todos os métodos convencionais. A adoção de critérios ambientais na administração pública tem fundamentação legal na (o):
a) Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de maio de 2007, para que os tribunais adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado;
b) Conselho da Justiça Federal, através do Comitê de Sustentabilidade, instituído pela Portaria nº 095, de 10 de dezembro de 2010, que trata da aquisição de sacos de lixo coloridos, obedecendo às cores da coleta seletiva;
c) Na resolução do CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001 que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, as ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva;
16 – LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL
16.1 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
16.2 Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
16.3 Decreto Federal nº 2.271, de 7 de julho de 1997;
16.4 Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
PREGÃO ELETRÔNICO n. 24/2018
ANEXO II – Especificação técnica dos sacos de lixo
MATERIAL: SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO CLASSE I.
1. REQUISITOS GERAIS
1.1 DESCRIÇÃO/MATÉRIA-PRIMA
a) Saco plástico para acondicionamento de lixo.
b) Confeccionados com resinas termoplásticas virgens ou recicladas.
c) Os pigmentos utilizados devem ser compatíveis com a resina empregada de modo que, não interfiram nas características de resistência mecânica e proporcionem a opacidade necessária à aplicação.
d) Outros aditivos devem ser também compatíveis com a resina e empregados em quantidades tais que, não alterem as condições estabelecidas.
e) Deverão apresentar solda contínua homogênea e uniforme, proporcionando uma perfeita vedação, e não permitindo a perda de conteúdo durante o manuseio. Deverá ainda apresentar características tais que possibilitem fácil separação e abertura das unidades sem provocar danos ao saco.
1.2 EMBALAGEM
a) O produto deverá ser embalado em pacotes com 100 unidades cada, devendo constar de forma visível e de fácil leitura a marca do produto e da empresa fabricante, além das advertências “MANTER FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS”; “USO EXCLUSIVO PARA LIXO” e “SACO NÃO ADEQUADO A CONTEÚDOS PERFURANTES”.
b) Deverá ainda informar número de unidades, dimensões e capacidade do saco de lixo e tipo de resíduo.
1.3 DIMENSÕES
CAPACIDADE NOMINAL | DIMENSÕES PLANAS Podem ter variação de + ou – 1 cm | ||
L | Kg | Largura cm | Altura mínima cm |
15 | 3 | 39 | 58 |
30 | 6 | 59 | 62 |
50 | 10 | 63 | 80 |
100 | 20 | 75 | 105 |
ITEM | UND | COR | CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS | QUANTIDADE DE PACOTES COM 100 UN |
1 | PCT | AZUL | 50 | 30 |
2 | PCT | AZUL | 100 | 40 |
3 | PCT | MARROM | 50 | 40 |
4 | PCT | CINZA | 15 | 30 |
5 | PCT | CINZA | 30 | 40 |
6 | PCT | CINZA | 100 | 150 |
7 | PCT | VERMELHA | 50 | 50 |
8 | PCT | VERMELHA | 100 | 30 |
PROPONENTE:........................................................................................................................ ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. BAIRRO:................................................CIDADE................................................UF................. FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... CEP:......................................................CNPJ.......................................................................... | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
PREGÃO ELETRÔNICO n. 24/2018 ANEXO III – FORMULÁRIO DE PREÇOS
1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
3) LOCAL DE ENTREGA: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho III Polo 8 Lote 9, Brasília/DF, XXX 00.000-000.
LOTE ÚNICO
Item | Und | DISCRIMINAÇÃO | Qtd | Valor Médio Total Estimado | Valor Unitário | Valor Total |
01 | PCT | SACO PARA LIXO, COR AZUL PACOTES CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS 50 LITROS, COM 100 UNIDADES, conforme descrito no Anexo I do Edital | 30 | 1.031,55 | ||
02 | PCT | SACO PARA LIXO, COR AZUL PACOTES CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS 100 LITROS, COM 100 UNIDADES, conforme descrito no Anexo I do Edital | 40 | 1.795,84 | ||
03 | PCT | SACO PARA LIXO, COR MARROM PACOTES CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS 50 LITROS, COM 100 UNIDADES, conforme descrito no Anexo I do Edital | 40 | 1.455,60 | ||
04 | PCT | SACO PARA LIXO, COR CINZA PACOTES CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS 15 LITROS, COM 100 UNIDADES, conforme descrito no Anexo I do Edital | 30 | 526,55 | ||
05 | PCT | SACO PARA LIXO, COR CINZA PACOTES CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS 30 LITROS, COM 100 UNIDADES, conforme descrito no Anexo I do Edital | 40 | 1.101,30 | ||
06 | PCT | SACO PARA LIXO, COR CINZA PACOTES CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS 100 LITROS, COM 100 UNIDADES, conforme descrito no Anexo I do Edital | 150 | 4.284,00 | ||
07 | PCT | SACO PARA LIXO, COR VERMELHA PACOTES CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS 50 LITROS, COM 100 UNIDADES, conforme descrito no Anexo I do Edital | 50 | 2.570,00 |
08 | PCT | SACO PARA LIXO, COR VERMELHA PACOTES CAPACIDADE NOMINAL EM LITROS 100 LITROS, COM 100 UNIDADES, conforme descrito no Anexo I do Edital | 30 | 1.297,73 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO |
PRAZO DE ENTREGA:...................................(máximo 10 dias úteis), contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
VALIDADE DA PROPOSTA: .........................(mínimo 90 dias), contados da data fixada para abertura da licitação.
OBS: O material sujeito a prazo de vencimento, só será aceito antes de decorrido 1/3 do prazo de validade estipulado.
Brasília,............./ /2018.
Nome legível
Assinatura do responsável
ANEXO IV - CONTRATO N. 000/2018 – CJF PROCESSO N. CJF-ADM-2018/00429 PREGÃO ELETRÔNICO N. 24/2018
DADOS DA CONTRATADA | |
CONTRATADA: | |
CNPJ/MF: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | CONTATO COM CJF: |
E-MAIL: | |
SIGNATÁRIO CONTRATADA: | |
SIGNATÁRIO CJF: |
DADOS DO CONTRATO |
OBJETO: Fornecimento de Sacos para lixo |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: |
VIGÊNCIA: / / A / / |
VALOR DO CONTRATO: R$ |
UNIDADE FISCALIZADORA: |
OUTRA INFORMAÇÕES | |
PTRES: XXXXX | E.D. |
OBS.: |
CONTRATO N. /2018 - CJF
Contrato que entre si celebram, o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a empresa , para fornecimento dos Sacos para Lixo.
CONTRATANTE: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, Xxxxx integrante do Poder Judiciário, CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília-DF, neste ato representado por
, CPF/MF n. e Carteira de Identidade n. residente em Brasília -DF.
CONTRATADA:
, CNPJ/MF n. , estabelecida , neste ato representada pelo o Senhor , brasileiro, CPF/MF n. e Carteira de Identidade n. - SSP/ , residente em .
As partes celebram o presente CONTRATO com fundamento , em conformidade com as informações constantes do Processo n. CJF-ADM-2018/00429, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato o fornecimento de sacos para lixo para uso nas instalações do Conselho da Justiça Federal, do Pregão Eletrônico n. 24/2018 – CJF.
1.2. As especificações constantes do edital de licitação, do termo de referência e da proposta da CONTRATADA, fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA fornecerá o material de forma parcelada obedecendo aos prazos e as condições estabelecidas para entrega, de acordo com a ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.
2.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste contrato e seus anexos.
2.3. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete e demais custos advindos da entrega dos materiais no local indicado pelo CONTRATANTE.
2.4. Os materiais sujeitos a prazo de validade, só serão aceitos antes de decorridos 1/3 do prazo de validade estipulado.
2.5. Prazos e Local de Entrega:
2.5.1. A entrega do material solicitado, deverá ocorrer, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da ordem do fornecimento.
2.6. Para fins de apreciação de pedidos de dilação de prazo, deverão ser observados os seguintes requisitos mínimos:
2.6.1. O pedido deverá ser formulado por escrito.
2.6.2. O prazo para encaminhamento não poderá ultrapassar o previsto para a entrega do material.
2.6.3. Os motivos alegados pela CONTRATADA deverão basear-se em fatos supervenientes, ou imprevisíveis, devidamente comprovados.
2.7. Deverá ser mantida a garantia, quando couber, da integralidade do material pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do fornecimento.
2.9. Os materiais deverão ser entregues, no horário de 11h às 19h, na Seção de Almoxarifado do CONTRATANTE, localizada no SCES, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Setor de Clubes Esportivos Sul, Brasília-DF, CEP: 70200-003.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. O recebimento e a aceitação dos materiais obedecerão ao disposto nos artigos de 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, sendo:
a) Caso não seja possível realizar o recebimento definitivo no momento da entrega, será realizado o recebimento provisório, tendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para receber definitivamente;
b) O recebimento será considerado concluído mediante atesto da Nota Fiscal e elaboração de termo circunstanciado de recebimento, que se dará em 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento dos materiais.
c) Quando do recebimento dos materiais, estes deverão estar embalados adequadamente, quer na totalidade de remessa, quer em cada unidade.
d) Os materiais, no ato do recebimento e aceite, serão submetidos a uma conferência minuciosa, a cargo do gestor indicado;
e) Os materiais serão recusados, quando entregues com especificações diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA, no edital do pregão e/ou nos anexos deste contrato.
f) A CONTRATADA deverá observar o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para reposição dos materiais defeituosos, ou que estejam fora das especificações exigidas, ou que forem rejeitados, quando da conferência e do recebimento provisório.
3.2. O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei n. 8.666/1993.
3.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESENVOLVIMETO NACIONAL SUSTENTÁVEL
4.1. Deverão ser obedecidas, no que couber, as exigências contidas nas seguintes normas: Recomendação n. 11 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de maio de 2007, Portaria n. 095, de 10 de dezembro de 2010, do Comitê de Sustentabilidade do Conselho da Justiça Federal, Resolução do CONAMA n. 275, de 25 de abril de 2001.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a: fixados;
5.1. Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se
a) Atender as ordens de fornecimento do CONTRATANTE nos prazos e condições
b) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do
descumprimento das condições fixadas neste contrato;
c) Realizar os fornecimentos contratados dentro dos padrões, condições, especificações e nas quantidades exigidas;
d) Não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato;
e) Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais obrigações trabalhistas e previdenciárias para com seus empregados, bem como por multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato imputável e relacionado com o objeto contratado;
f) Xxxxxx, durante a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, entre outras, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, mesmo após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) Permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado ao local para entrega dos materiais, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) Exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) Designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização deste Contrato;
e) Atestar as notas fiscais e, efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas neste Contrato;
f) Informar à CONTRATADA, por escrito, quando da ocorrência de eventuais dúvidas, falhas ou imperfeições, que possam interferir, direta ou indiretamente, na execução do objeto;
g) Devolver o material que não apresentar condições de uso, solicitando sua substituição, nos prazos estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de .
CLÁUSULA OITAVA –DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. O valor total contratado fica estimado em R$ ( ), conforme especificado no Anexo III do Edital – Formulário de Preços.
8.2. Nos valores estabelecidos nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao CONTRATANTE consignados no PTRES: , N.D.:
, Nota de Empenho n. 000XXX000.
8.4. Observada as limitações constantes do §1º do art. 65 da Lei n. 8.666/1993, poderá o CONTRATANTE promover alterações no objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, correspondente aos fornecimentos executados e aceitos definitivamente, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ constante no contrato.
9.1.1. As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao Setor de Protocolo, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
9.2. No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o material fornecido e o período faturado no formato dia/mês/ano.
9.3. A nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo gestor do contrato em até 5 (cinco) dias contados do recebimento e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento nos seguintes prazos:
a) 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do artigo 24, da Lei n. 8.666/1993;
b) 10 (dez) dias úteis contados a partir do atesto pelo gestor, nos demais casos.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.5. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
9.6. Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente. Neste caso, a CONTRATADA será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
9.6.1. A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
9.6.2. Caso a CONTRATADA não apresente impugnação à glosa pretendida, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, os valores da glosa serão deduzidos da respectiva nota fiscal.
9.6.3. A CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, com os valores vigentes à época do primeiro faturamento, os materiais que tenham sido glosados em virtude do encaminhamento da nota fiscal, sem a observância das formalidades previstas nesta cláusula.
9.7. Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da Lei.
9.8. O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal e a Justiça do Trabalho.
9.9. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal.
9.10. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do ajuste.
9.11. A documentação mencionada no item anterior, que é imprescindível para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal.
9.12. No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização. Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
9.13. O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA, bem como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
9.14. O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação
devida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no cumprimento do objeto ou dos demais prazos estipulados sujeitará a CONTRATADA à multa diária/por hora de 0,3%, calculada sobre o valor da prestação inadimplida, a título de multa de mora;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Contratante poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa compensatória de 10%, sobre o valor da parcela inadimplida;
c) Suspensão temporária;
d) Declaração de Inidoneidade
10.520/2002.
10.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n.
10.4. A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da
execução do Contrato, ensejará a rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE, após regular
procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 10% sobre o valor da prestação inadimplida.
10.5. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei n. 8.666/1993, bem como, a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive, indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
10.6. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 da Lei n. 8.666/1993.
10.7. Nos termos do §3º do art. 86 e do §1º do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou ser recolhida ao Tesouro por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
10.8. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico. O CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
10.9. Decidida pelo CONTRATANTE a aplicação de sanção, fica assegurado à CONTRATADA o uso dos recursos previstos em lei.
10.10. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O contrato poderá ser rescindido ocorrendo uma ou mais hipóteses previstas nos artigos 77 a 80, da Lei n. 8.666/1993, o que a CONTRATADA declara expressamente conhecer.
11.2. Caso a rescisão ocorra em razão de culpa da CONTRATADA, a ser comprovada em regular processo administrativo, conforme disposições da Lei n. 9.784/1999, fica o CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite do Contrato, os créditos a que aquela tenha direito.
11.3. Não existindo créditos em favor da CONTRATADA, ou sendo estes insuficientes, em face do montante dos prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE, os valores devidos pela CONTRATADA deverão ser restituídos aos cofres da União, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da correspondência, ou ainda, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do Contrato, na forma de extrato, no Diário Oficial da União, conforme o disposto no parágrafo único, artigo 61, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas por este instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior, ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único, do artigo 393, do Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
13.3. É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a sua natureza.
13.4. A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas a cumprir com as obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
13.5. Na contagem dos prazos, será observado o disposto no art. 110, da Lei n.
8.666/1993.
13.6. A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo,
recursos, defesa prévia e outros de qualquer espécie, que dependam de registro da data de entrega e protocolo, para contagem de prazo e demais efeitos legais, deverá ser entregue no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília-DF, CEP: 70.200-003, no Setor de Protocolo/SETPEX, no horário das 9h às 19h. E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.7. O Foro Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal é competente para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro que as partes tenham ou venham a ter, por privilegiado ou especial que seja.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias, para todos os fins de direito.
Brasília - DF, de de 2018
SIGNATÁRIOS
OBS: O Anexo I, II e III do contrato serão os Anexos I, II e III do Edital após homologação.