TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E A EMPRESA EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA - EPP, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE GARRAFAS DE 500 ML DE ÁGUA MINERAL PARA SEREM UTILIZADOS PELA...
TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E A EMPRESA EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA - EPP, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE GARRAFAS DE 500 ML DE ÁGUA MINERAL PARA SEREM UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Pregão Presencial nº 32/17
Processos Administrativos nº 3.940/17, 4.205/17, 5.021/17, 5.395/17, 8180/17 e 8.182/17. Contrato nº 51/17
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob n.º 46.316.600/0001-64, com sede nesta Cidade, à Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx n. 283, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 7.912.954 e do CPF n.º 000.000.000-00 e de outro lado a empresa: EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA - EPP, inscrita no C.N.P.J. n.º 74.253.261/0001-50,
entidade jurídica de direito privado, estabelecida à Estrada da Adutora, s/nº, Quatinga, Mogi das Cruzes/SP., neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX AGURTO, portador) da Cédula de Identidade RNE n.º W4496806DPMAFEX e do CPF n.º 358.541.142-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento o fornecimento de garrafas de 500ml de água mineral para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Obriga-se a CONTRATADA, na forma deste contrato a entregar os materiais, na conformidade do Pregão Presencial nº 32/17, a qual doravante passa a fazer parte integrante deste Termo Contratual, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas legais atinentes à matéria).
CLÁUSULA SEGUNDA - A aquisição de que trata a cláusula anterior será de garrafas de 500 ml de água mineral para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme seguem especificações, preços unitários e totais:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
01 | Água mineral, natural sem gás, acondicionada em garrafa pet transparente, preferencialmente incolor, resistente à impacto, descartável, com rótulo de identificação do produto, tampa com rosca e lacre, contendo no mínimo 500 ml. Validade mínima de 11 meses a contar da data de entrega. Reembaladas em fardo de plástico contendo 12 unidades.-Marca: Font’Xxxx | Xxxxx | 000 | 6,50 | 4.680,00 |
02 | Água mineral, natural sem gás, acondicionada em garrafa pet transparente, preferencialmente incolor, resistente à impacto, descartável, com rótulo de identificação do produto, tampa com rosca e lacre, contendo no mínimo 500 ml. Validade mínima de 11 meses a contar da data de entrega. Reembaladas em fardo de plástico contendo 12 unidades. -Marca: Font’Xxxx | Xxxxx | 000 | 6,50 | 1.560,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - A aquisição de garrafas de 500 ml de água mineral será efetuada nas seguintes quantidades mensais e totais para a seguinte Secretaria:
Item 01 e 02 - Secretaria Municipal de Municipal e Desenvolvimento Social, sendo 80 fardos por mês.
CLÁUSULA QUARTA – O pagamento dos produtos descritos nos itens 01 e 02 será mensal, correspondente à entrega efetuada no mês imediatamente anterior, para ocorrer 05 (cinco) dias da entrega da nota fiscal devidamente atestada por servidor competente da Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA – Os materiais indicados nos itens 01 e 02 da cláusula segunda deste ajuste, deverão ser entregues mensalmente, durante o período de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste contrato e expedição da autorização de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – Os materiais objeto do presente ajuste deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxxxx - XX.
CLÁUSULA SÉTIMA - A fiscalização do fornecimento oriundo do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades contratuais e legais bem como os danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja pôr atos próprios ou de terceiro.
Parágrafo Único – A fiscalização do fornecimento do objeto do presente ajuste, será exercida por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00, email profissional xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e email pessoal xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
CLÁUSULA OITAVA – A despesa decorrente deste ajuste correrá a conta de recurso Federal, cuja dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal é: 11.01.003.3.90.30 00 08 244 4010 2390.
CLÁUSULA NONA - Alterações às cláusulas ora convencionadas serão procedidas através de simples aditamentos de comum acordo entre as partes, sempre por escrito.
CLÁUSULA DEZ - A Contratada está sujeita as seguintes multas, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados à Prefeitura ou a terceiros, podendo ser descontado do crédito a receber, em favor da Contratante:
1 - A recusa da Adjudicatária em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, sujeita-a a penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das medidas e penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores.
2 - A CONTRATADA que falhar ou fraudar a entrega do objeto, ou, ainda, proceder de forma inidônea, será declarada inidônea, nos termos da Lei 8.666/93, restando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa.
3 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação objeto do presente contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do ajuste;
4 - O atraso na entrega do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após será considerado inexecução total do contrato.
5 - O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição da mercadoria entregue em desacordo com as especificações constantes do objeto
deste ajuste ou para substituição da Nota Fiscal/Fatura emitida com falhas, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% do valor do contrato.
6 - O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do contrato, ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente ajuste sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis.
7 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a ela inerentes.
8 - As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA ONZE - A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DOZE - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito. Fica a critério da CONTRATANTE, declarar rescindido o contrato, nos termos desta cláusula ou aplicar as multas respectivas de que trata a cláusula nona.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
XXXXXXXX XXXXX - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93 com alterações posteriores.
CLÁUSULA CATORZE - Dá-se ao presente contrato o valor de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais) para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUINZE - Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Itaquaquecetuba, para dirimir questões que possam resultar deste contrato e que não puderem ser amigavelmente solucionadas.
E por assim estarem justos e contratados, fizeram este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, 08 de
junho de 2.017, 456º da Fundação da Cidade e 63º de sua Emancipação Político- administrativa.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA - EPP
- Contratada -
Data da Assinatura: / /17
TESTEMUNHAS:
Dulce de Xxxxxx Xxxxxx RG. nº. 18.349.136-1
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx RG. 25.626.268-8