CARTA-CONVITE Nº 001/2017 – SED
CARTA-CONVITE Nº 001/2017 – SED
LICITAÇÃO DO TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia civil para demolição do prédio onde funciona a antiga Escola de Arte Veiga Valle, situada à 5ª Xxxxxxx, X/X – Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
ABERTURA DA SESSÃO: 08/06/2017 às 9:00 horas
AVISO DE LICITAÇÃO CARTA-CONVITE Nº 001/2017-SED
A Comissão Permanente De Licitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação - SED, instituída pela Portaria nº 1.167/2016-GAB, torna público para conhecimento dos interessados que está disponível no endereço abaixo o edital de licitação na modalidade CONVITE, tipo Menor Preço, relativo ao processo nº 201714304001013, destinado à contratação de empresa de engenharia civil para demolição do prédio onde funciona a antiga Escola de Arte Veiga Valle, situada à 5ª Xxxxxxx, X/X – Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – GO, conforme Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como pelas condições estabelecidas neste Convite e seus anexos e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxx xxxxx, nesta Capital, às 9:00 horas do dia 08/06/2017.
Goiânia - GO, aos 31 de maio 2017.
João Borges Queiroz Júnior
Presidente da Comissão Permanente de Licitações Portaria nº 1.167/2016-GAB
CARTA-CONVITE Nº 001/2017-SED
(LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP) PROCESSO: 201714304001013
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria nº 1.167/2017-GAB, em nome da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação - SED convida para participar de licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, e apresentar documentação para habilitação e proposta de preço para a execução de serviço de demolição do prédio onde funciona a antiga Escola de Arte Veiga Valle, situada à 5ª Xxxxxxx, X/X – Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
– GO, mediante os termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012 e pelas condições estabelecidas neste Convite e seus anexos e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A sessão de recebimento e abertura dos envelopes será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxx xxxxx, nesta Capital, às 9:00 horas do dia 08/06/2017.
1 – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1.1. Os documentos contendo a habilitação e a proposta de preço deverão ser entregues em envelopes opacos, separados, fechados e lacrados, com a seguinte identificação:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO E DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL; CONVITE Nº 001/2017
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA;
ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO E DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL; CONVITE Nº 001/2017
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA;
2 – DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de engenharia civil para demolição do prédio onde funciona a antiga Escola de Arte Veiga Valle, situada à 5ª Xxxxxxx, X/X – Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
2.2. O valor global máximo admitido para adjudicação é de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da licitação as empresas que se enquadrem nos seguintes requisitos cumulativamente:
a) empresas convidadas e/ou que dela tiverem conhecimento e manifestarem interesse em participar do certame licitatório, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a entrega dos envelopes de documentação e proposta de preço;
b) empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, em atendimento ao art. 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012;
c) empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
d) empresas que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.2 -É vedada a participação de empresa:
a) concordatária, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, ou que esteja suspensa ou impedida de licitar com a Administração. Xxxx participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993;
c) cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
d) que possua em seu contrato social ou estatuto finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação;
e) que não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3 – No local, data e hora designados para a realização da sessão de recebimento dos envelopes será realizado o CREDENCIAMENTO dos representantes dos licitantes, que deverão apresentar os documentos seguintes (em seus originais ou cópias autenticadas):
a) diretor, sócio ou gerente: os documentos pessoais (cédula de identidade ou equivalente e CPF), e o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição;
b) procurador legalmente instituído: ademais dos documentos previstos na alínea anterior, também o instrumento de procuração, público ou particular, com poderes expressos para praticar todos os atos pertinentes ao certame;
3.3.1 - Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
3.3.2 - Não será permitido que um mesmo credenciado represente mais de um licitante.
3.3.3 - A apresentação dos documentos para o credenciamento não exclui aqueles previstos no item IV – Da documentação de Habilitação.
3.3.4 - A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação da licitante, mas impedirá o respectivo representante de intervir na sessão, consignar em ata suas observações, manifestar intenção de recorrer e rubricar documentos.
4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Na Proposta de Preços apresentada pelo licitante em 01 (uma) via e em envelope lacrado e identificado, deverá conter:
4.1.1 – Número do Convite e especificação do objeto da licitação;
4.1.2 – Oferecimento de preço global, conforme descrição do objeto no Termo de Referência deste Convite, cotado e expresso em moeda nacional corrente sendo admitidas somente duas casas decimais para os centavos de Real, em algarismos e por extenso, ficando desde já estabelecido que, em caso de dúvida ou divergência quanto aos valores expressos, serão considerados os valores expressos por extenso;
4.1.3 – Declaração de que no preço cotado e oferecido já estão inclusos os valores referentes a despesas com tributos de qualquer espécie instituídos por lei, inclusive aquelas referentes a encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, transporte, carga e descarga, armazenamento e quaisquer outros custos por ventura existentes;
4.1.4 – Declaração de validade mínima da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos trabalhos licitatórios;
4.1.5 – Assinatura ou rubrica de representante legal da empresa em todas as folhas da Proposta de Preços e data e assinatura na última folha, sob pena de desclassificação automática da proposta apresentada;
4.1.6 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste item, tais como descontos sobre o valor da proposta ofertada e ainda proposta inexequível (proposta de preço zero, preços simbólicos ou irrisórios e que caracterizem sobrepreço);
4.1.7 – A Comissão Permanente de Licitação não aceitará proposta que altere os descaracterize o teor da especificação constante do Convite e seu anexo.
5 – DO ENVELOPE 1 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
5.1 As licitantes deverão apresentar dentro do Envelope 1, a seguinte documentação:
5.1.1 Habilitação Jurídica
5.1.1.1 A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Em se tratando de empresa estrangeira: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
5.1.2 Regularidade Fiscal
5.1.2.1. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c.1) à Seguridade Social – INSS
c.2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c.3) à Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União)
c.4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c.5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
c.6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
5.1.2.2 Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
5.1.3. Regularidade Trabalhista
5.1.3.1. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante à Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
5.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
5.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.1.5. Qualificação Técnica:
5.1.5.1 As licitantes deverão apresentar registro de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região a que estiverem vinculados;
5.1.5.2 As licitantes deverão apresentar comprovação da capacitação técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s), mediante a apresentação de 01 (um) ou mais
atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, emitidas pelo CREA da região pertinente, relativos à execução de serviços de características semelhantes aos que compõem aos serviços licitados.
5.1.5.3 O(s) profissional(is) acima elencado(s) deverá(ão) pertencer ao quadro permanente da licitante na data prevista para a realização da sessão;
5.1.5.4 A empresa deverá apresentar declaração de que na data prevista para execução do contrato, o profissional indicado pertencerá ao quadro permanente da contratada, essa comprovação deverá(ão) ser feita(s) através de:
a) Relação (ões) empregatícia(s), por Xxxxxxxx (s) de Xxxxxxxx(s) ou livro(s) de Registro(s) de Empregado(s), acompanhado da Guia de Recolhimento do FGTS, Informações à Previdência Social (GFIP), na data da licitação, devidamente quitada e autenticada, indicando o nome do Profissional e sua qualificação, ou;
b) Contrato(s) de prestação (es) de serviço(s) de Profissional(si) autônomo(s), devidamente registrado(s) no CREA com atribuição(es) compatível(si) ao objeto da licitação e com aquele em que a(s) sua(s) responsabilidade(s) será (ao) exigida(s);
c) Sócios ou diretores estatutários da empresa licitante, por estatuto ou contrato social, que tenham registro no CREA de forma idêntica ao mencionado anteriormente; ou
d) Integrante(s) do quadro societário da empresa de engenharia licitante, por estatuto ou contrato social, que sejam profissionais detentores de ART devidamente registrados no CREA.
5.1.6. A licitante deverá apresentar, juntamente com as demais documentações, DECLARAÇÃO de que a mesma atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, e atestando que não possuem em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
5.1.7. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 43,
§ 1º da Lei Complementar nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.7.1. O tratamento diferenciado previsto no item acima somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
5.2. A licitante regularmente cadastrada que apresentar o CRC – Certificado de Regularidade de Registo Cadastral expedido pelo CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás, fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4 deste Convite, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido).
5.4. Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Comissão Permanente de Licitação.
5.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seu Anexo.
5.6. Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação da licitante.
6 – DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS.
6.1. A Comissão Permanente de Licitação da SED só autenticará cópias de quaisquer documentos até 1 (um) dia antes da data fixada para a abertura da licitação.
7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
7.1. A despesa com a execução dos serviços objetos desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 2017.36.04.19.571.1036.2178.04. O valor total estimado para esta contratação é de R$ 66.950,00 (sessenta e seis mil e novecentos e cinquenta reais).
8 – DA SESSÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.
8.1. No dia, local e hora constantes do preâmbulo deste Convite, será realizada a Sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas de preços das licitantes de acordo com o art. 43 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
8.2. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
a) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
b) devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
c) abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
d) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
e) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
f) deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
8.3. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
8.4. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
8.5. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
8.6. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
8.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
8.8. Será declarada vencedora da licitação, pela Comissão, a proponente que apresentar a menor Proposta de Preço Global dentre as propostas apresentadas e documentação exigida;
8.9. Em caso de empate, far-se-á a escolha da licitante vencedora através de sorteio, após obedecido o disposto no §2 do art. 3º da Lei 8.666/93, após preliminar convocação com data e hora fixada, na presença dos representantes legais das proponentes que atenderem à convocação feita pela Comissão.
9 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Convite por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis;
9.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.4- Os recursos administrativos serão admitidos na forma do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
9.4.1- O recurso será interposto por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, devendo ser dirigido ao Secretário da SED, por meio da Comissão de Licitação competente, e protocolado no Protocolo Geral desta Secretaria.
9.4.2- Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4.3- O recurso será dirigido ao Secretário da SED, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
9.4.4- Subindo o recurso, o Secretário da SED proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da Comissão de Licitação.
9.4.5- Os recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.
10 – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES.
10.1. As dúvidas sobre o edital poderão, mediante provocação por escrito dos interessados, ser enviadas até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação, permanecendo a Comissão Permanente de Licitação à disposição para esclarecê-las e prestar informações, das 8:00 às 17:00 horas no endereço: Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – CEP: 74.015-908 – Goiânia – Goiás – Fone: (00) 0000-0000.
11 – DO PAGAMENTO.
11.1 - Após a prestação dos serviços, a contratada deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura correspondente na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação.
11.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
11.3 - Na nota fiscal deverá constar o Endereço, CNPJ e o domicílio bancário da CONTRATADA, bem como o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto, com valores expressos em moeda corrente nacional.
11.4 - A licitante deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, CNPJ nº 21.652.711/0001-10.
11.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.6 - À SED fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços fornecidos, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
11.7 - Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
11.8- Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 11.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.9- Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a SED efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
11.10 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.11 - O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “Vp” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
𝐸𝑚 = 𝑁 × 𝑉𝑝 × 𝑇 | Onde: 𝑬𝒎= Encargos moratórios; 𝑵= Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; 𝑽𝒑= Valor da parcela em atraso; 𝑻= taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438 (6% / 365 / 100). |
11.12 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO.
12.1. A SED poderá, sem que caiba ao licitante direito a indenização, revogar a presente licitação, no todo ou parte, por interesse público ou anulá-la em razão de fato superveniente, derivado de vícios insanáveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
13 – DAS PENALIDADES.
13.1 - A aplicação de sanções aos licitantes e contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
13.2 – Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
13.2.1 – À licitante que cometer fraude fiscal, apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não assinar o contrato no prazo estabelecido, deixar de entregar a documentação exigida no certame ou não mantiver a proposta poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação.
13.3 - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao fornecedor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1. Somente os membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados das licitantes poderão rubricar os documentos e propostas de preço, apresentar reclamações, protocolar Recursos Administrativos hierárquicos, solicitar registro de cotas e observações e assinar a(s) Ata(s) referentes à habilitação de licitantes e julgamento da proposta de preços.
14.2. A divulgação do presente CONVITE será feita através de publicação no mural desta Secretaria.
14.3. São partes integrantes deste Convite para todos os fins e efeitos legais: ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Minuta do Contrato;
ANEXO III: Modelo de Declaração de Enquadramento na ME e EPP.
Goiânia, 31 de maio de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações Portaria nº 1.167/2016-GAB/SED
ANEXO I
PROJETO BÁSICO – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Objeto: Contratação de empresa de Engenharia civil para Demolição do prédio onde funciona a antiga Escola de Arte Veiga Valle, situada à 5ª Xxxxxxx, X/X – Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – GO, onde abrigará a sede do Programa Bolsa Futuro em Goiânia-GO. |
Justificativa acerca da necessidade da contratação: Conforme relatório técnico nº 03/2016 (fls. 04 a 17 dos autos), a edificação existente encontra-se interditada por apresentar risco iminente de desabamento e também as instalações elétricas estão sob risco de curto circuito e incêndio. Diante do exposto e com intuito de se preservar a segurança dos servidores e pessoas que frequentam o atual Instituto Léo Lince do Xxxxx Xxxxxxx, justifica-se a imediata demolição. |
3. Regime de execução dos serviços: (vide art. 6º, VIII da Lei 8.666/93) Será por empreitada por preço global |
4. Critérios para o recebimento dos serviços: 4.1 - O recebimento dos serviços será feito pelo Núcleo de Engenharia da SED, ao término dos serviços, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma: 4.1.1- Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da contratada; 4.1.2- Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 e § 3º do art. 73 da Lei n.º 8.666/93. |
5. Prazos de execução e vigência do contrato: 5.1 - Os serviços deverão iniciar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) após o recebimento pela empresa da Ordem de Serviço emitida pelo Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia da SED; 5.2 - O prazo de execução para conclusão e entrega dos serviços será de 25 (vinte e cinco) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços; 5.3 - O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual. A avença se efetivará por meio de contrato, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura, tendo sua eficácia condicionada à efetiva publicação na imprensa oficial, |
podendo ser prorrogado por iguais períodos se for conveniente para a Contratante e nos limites legais, na forma e nos termos do edital, conforme a Lei nº 8.666/93, cujo início de sua execução deverá ser após a emissão de Ordem de Serviço. |
6. Obrigações das Partes 6.1. Obrigações da Contratada: a) Executar os serviços fielmente conforme previsto nos projetos e memorial descritivo constantes do Projeto Básico; b) Executar os serviços arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das medições; c) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, regularidade ambiental, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores; d) Adquirir e manter permanentemente no local dos serviços, um livro de ocorrência sem rasuras ou entrelinhas, para registro obrigatório de todas e quaisquer ocorrências que mereçam destaque; ART de execução dos serviços devidamente registrada; e) Deverá manter permanentemente no canteiro de serviços, mestre de obra com plenos poderes de decisão na área técnica; f) Contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira, inclusive os pertinentes a danos a terceiros, acidente de trabalho, danos materiais a propriedades alheias e os relativos a veículos e equipamentos; g) Adquirir e manter no local da execução dos serviços, todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os de proteção contra incêndio e acidente de trabalho – EPI e EPC; h) Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimento quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes a execução dos serviços; i) Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços; 6.2 Obrigações da Contratante: a) Dar conhecimento ao titular e ao prestador dos serviços de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto (prestação dos serviços). b) Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados. c) Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato e ainda: d) Prestar todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços, e) Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, na forma prevista na lei 8.666/93, sobre os serviços, diretamente ou por servidor designado, podendo, para isso, ordenar a imediata retirada do local, bem como da substituição de empregado da Contratada que não possua qualidade técnica desejável, ou que estiver sem uniforme |
ou crachá, que embaraçar a fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. |
7. Desenho “As Built” não existirá “as Built” Justificativa: Não será exigido os “As built “ dos serviços, visto que não haverá construção. |
8. Medição e Pagamento 8.1 - Os serviços serão medidos pela SED, que conferirá e atestará a sua execução. 8.2 - A SED pagará o valor dos serviços executados à CONTRATADA, através de depósito em conta corrente bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento. 8.3 - Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da xxxxxx, devidamente atestada pelo gestor do contrato, com base nas medições realizadas. 8.3.1 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 9.3, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. |
9. Critério para reajuste de preços Os preços serão fixos e irreajustáveis. |
10. Sanções 10.1 - A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93. 10.2 . Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista neste instrumento; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de idoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. V – impedimento de licitar com o Estado de Goiás, conforme o art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012. 10.3 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item 10.2, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais: I – 10 % (máx. dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela não adimplida; |
II – 0,3 % (máx. três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de serviços não cumprido; III – 0,7% (máx. sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de serviços não cumprida, por dia, subsequente ao trigésimo. 10.3.1 - A multa a que se refere o item 10.3 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento. 10.3.2 – A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 10.4 - A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos: I – 6 (seis) meses, nos casos de: a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida; II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de serviços, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens; III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de; a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; b) paralisação de serviço, de serviços ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual; d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo. 10.5 - O contratado que praticar infração prevista no item 10.4-III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção. |
11 - Participação de empresas em Consórcio na licitação: Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio. Justificativa: Tendo em vista que os serviços a serem contratados não terão recursos vultuosos para a sua consecução, apesar de terem complexidade compatível com a expertise das empresas do ramo existentes. |
12 - Subcontratação dos serviços: 12.1 - Não será permitida a subcontratação de parte dos serviços. |
13. Exigências quanto a Qualificação Técnica dos licitantes 13.1. As licitantes deverão apresentar registro de inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região a que estiverem vinculados; |
13.2. As licitantes deverão apresentar comprovação da capacitação técnico-profissional do (s) responsável (is) técnico (s) indicado (s), mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, emitidas pelo CREA da região pertinente, relativos à execução de serviços de características semelhantes aos que compõem aos serviços licitados. 13.2.1 O (s) profissional (is) acima elencado (s) deverá (ão) pertencer ao quadro permanente da licitante na data prevista para a realização da sessão; 13.2.2 A empresa deverá apresentar declaração de que na data prevista para execução do contrato, o profissional indicado pertencerá ao quadro permanente da contratada, essa comprovação deverá (ão) ser feita (s) através de: a) Relação (ões) empregatícia(s), por Carteira (s) de Xxxxxxxx(s) ou livro(s) de Registro(s) de Empregado(s), acompanhado da Guia de Recolhimento do FGTS, Informações à Previdência Social (GFIP), na data da licitação, devidamente quitada e autenticada, indicando o nome do Profissional e sua qualificação, ou; b) Contrato(s) de prestação (es) de serviço(s) de Profissional(si) autônomo(s), devidamente registrado(s) no CREA com atribuição(es) compatível(si) ao objeto da licitação e com aquele em que a(s) sua(s) responsabilidade(s) será (ao) exigida(s); c) Sócios ou diretores estatutários da empresa licitante, por estatuto ou contrato social, que tenham registro no CREA de forma idêntica ao mencionado anteriormente; ou d) Integrante(s) do quadro societário da empresa de engenharia licitante, por estatuto ou contrato social, que sejam profissionais detentores de ART devidamente registrados no CREA. |
14. Visita Técnica: 14.1 As licitantes poderão efetuar visita técnica e inspeção prévia do local dos serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante. 14.1.1 A proponente que desejar efetivar a visita técnica deverá agendar horário, por meio de contato com o Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia – NUOSE, localizado no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua 82, nº 400, 4º andar, Setor Sul – Goiânia – GO, pelo telefone (00) 0000-0000, XXX 00.000-000, nos horários de 8h às 12h e 14h às 18h, em até 02 (dois) dias úteis antes da realização do certame licitatório. Deverá preencher e apresentar, juntamente com a proposta, a Declaração de Visita ao Local da Obra, item D do Anexo VII – Modelo de documentos. 14.1.2 A visita técnica não é compulsória, facultando ao licitante optar por declarar que se abstém de realizá-la, assumindo completa responsabilidade pelos imprevistos e problemas decorrentes de desconhecimento da realidade dos serviços, em razão da sua não realização. A licitante que optar em não realizar visita técnica, deverá declarar em sua proposta que se abstém da mesma e que conhece |
todos os detalhes técnicos em relação ao local de execução do serviço e objeto da licitação. Entretanto, não poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente para eximir-se das obrigações assumidas contratualmente. |
Anexos do Projeto Básico 1 - Orçamento da Demolição, de acordo com preços vigentes de mercado; 2 - Requisição de Despesa - Aprovação do Projeto Básico pela autoridade competente. |
Unidade Responsável pelo Projeto Básico: Data: 05/05/2017 Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Leite Chefe do Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia |
ANEXO II
CONTRATO Nº /2017-SED
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO E DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580.0001-38, representado, legalmente, pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial, nos termos da Lei Complementar 58/2006, art. 47, § 2º, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB-GO nº 5.556, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO E DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO, com sede à Av. 82, nº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 5º andar, nesta capital inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.652.711/0001-10, neste ato representada pelo seu titular Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, RG nº 587.890/2ª Via SSP-GO, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE; e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX., inscrita sob o CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxx, xxx nº xx xxxxxx, (Cidade), CEP: xxxxxxxxx neste ato representada pelo (a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXX residente à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (cidade), CEP: xxxxxxxxxxxxxx, portador RG Nº xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF Nº xxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato para a prestação de serviços, mediante Processo Administrativo nº xxxxxxxxxxxxxxxx e o Convite nº XXX/2017-SED estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores e Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como conforme as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a execução de serviço de interpretação e integração de dados de levantamento aerogeofísico para definição de potencialidade mineral no Estado de Goiás, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência anexo do edital da Tomada de Preços nº 004/2017-SED.
Parágrafo Primeiro – Os serviços constantes deste Contrato deverão ser executados conforme os elementos do Termo de Referência anexo ao edital regente do certame licitatório.
Parágrafo Segundo – Integram, ainda, este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital da Tomada de Preços nº 004/2017-SED e seus anexos além da Proposta da Contratada apresentada no certame licitatório.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS E ALTERAÇÃO DO PROJETO
Nos termos do § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, ficará a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
Parágrafo Primeiro – As alterações porventura necessárias serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo ao presente contrato, após a apresentação, pela Contratada, de proposta quanto aos preços das alterações, observando-se os seguintes critérios:
e) Na celebração de eventual termo aditivo que verse sobre valores do contrato, deverá ser respeitado o percentual de desconto apurado entre o valor global contratado e o valor total estimado no orçamento-base da licitação.
f) No acréscimo de serviços não previstos anteriormente no contrato, devem ser observados, como limite para o acordo de que trata o Art. 65, § 3º, da Lei nº 8.666/93, os valores discriminados na tabela de preços oficial utilizada à época da elaboração do orçamento-base da licitação.
Parágrafo Segundo – A execução dos acréscimos porventura necessários somente poderá ser efetuada após a formalização das alterações em termo aditivo.
Parágrafo Terceiro – O presente contrato poderá, ainda, ser alterado nos demais casos especificados no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global da execução dos serviços, objeto deste contrato, é de R$ XXXXXX,XX (XXXXXX), conforme proposta da Contratada apresentada no certame licitatório.
Parágrafo Primeiro – No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes a execução do serviço, eximindo a Contratante de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de recursos consignados na seguinte dotação orçamentária, constante do vigente Orçamento Geral do Estado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 2017.36.52.22.571.1038.2199.03 | |
NATUREZA DE DESPESA | 3.3.90.35.10 | |
Descrição | Código | Denominação |
Und. Orçamentária | 3652 | Fundo de Fomento à Mineração |
Função | 22 | Indústria |
Subfunção | 571 | Desenvolvimento Científico |
Programa | 1038 | Programa de Desenvolvimento da Cadeia Mineral |
Ação | 2199 | Gestão de Informações Geológicas |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte | 220 | Recursos Diretamente Arrecadados |
Parágrafo Único – Caso a execução dos serviços ultrapasse o atual exercício orçamentário, serão indicadas dotações e fontes orçamentárias próprias na respectiva Lei Orçamentária Anual, para custeio da despesa.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Após a prestação dos serviços, a Contratada deverá protocolizar a correspondente Nota Fiscal na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação.
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
Parágrafo Segundo – A Contratante pagará à Contratada por meio de depósito em conta bancária, o valor dos serviços executados e aprovados pelo Gestor/Fiscal, sendo que as notas fiscais deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionadas:
a) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e com o Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS;
c) Folha de pagamento de seus empregados envolvidos diretamente na execução do contrato, referente ao mês em que os serviços foram prestados / faturados, demonstrando adimplemento de todas as obrigações e encargos trabalhistas e previdenciários;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede ou domicílio do licitante;
f) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Outros documentos a serem exigidos conforme solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Parágrafo Quarto – O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “Vp” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
𝐸𝑚 = 𝑁 × 𝑉𝑝 × 𝑇 | Onde: 𝑬𝒎= Encargos moratórios; 𝑵= Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; 𝑽𝒑= Valor da parcela em atraso; 𝑻= taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438 (6% / 365 / 100). |
Parágrafo Quinto – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Parágrafo Sexto – Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/2014.
Parágrafo Sétimo – Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a Contratante efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
Parágrafo Oitavo – Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação é 21.652.711/0001-10.
CLAUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
Os serviços deverão iniciar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço emitida pelo Gestor deste contrato.
Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação, em resumo, na imprensa oficial.
Parágrafo Segundo – O prazo de vigência poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do Art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro – Ocorrendo impedimento, paralização ou sustação deste contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, por igual período.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, além daquelas contidas no Termo de Referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na legislação vigente:
a) Executar os serviços fielmente conforme previsto nos projetos e memorial descritivo constantes do Projeto Básico;
b) Executar os serviços arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das medições;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, regularidade ambiental, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
d) Adquirir e manter permanentemente no local dos serviços, um livro de ocorrência sem rasuras ou entrelinhas, para registro obrigatório de todas e quaisquer ocorrências que mereçam destaque;
e) Providenciar a ART de execução dos serviços devidamente registrada;
f) Deverá manter permanentemente no canteiro de serviços, mestre de obra com plenos poderes de decisão na área técnica;
g) Contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira, inclusive os pertinentes a danos a terceiros, acidente de trabalho, danos materiais a propriedades alheias e os relativos a veículos e equipamentos;
h) Adquirir e manter no local da execução dos serviços, todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os de proteção contra incêndio e acidente de trabalho – EPI e EPC;
i) Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimento quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes a execução dos serviços;
j) Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços;
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante, além daquelas contidas no Projeto Básico, no edital de licitação e seus anexos, bem como na legislação vigente:
a) Dar conhecimento ao titular e ao prestador dos serviços de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto (prestação dos serviços).
b) Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
c) Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato e ainda:
d) Prestar todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços,
e) Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, na forma prevista na lei 8.666/93, sobre os serviços, diretamente ou por servidor designado, podendo, para isso, ordenar a imediata retirada do local, bem como da substituição de empregado da Contratada que não possua qualidade técnica desejável, ou que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar a fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
XXXXXXXX XXXX – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.
Parágrafo Primeiro – A Gestão de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento, fiscalização ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor(es) especialmente designado(s) para tal finalidade, mediante edição de portaria pela
Contratante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e art. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
Advertência;
Multa, na forma prevista neste instrumento;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Impedimento de licitar com o Estado de Goiás, conforme o art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012.
Parágrafo Primeiro – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas nesta cláusula, à multa, graduados de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela não adimplida;
0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico não cumprido;
0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico não cumprido, por dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Segundo – A multa a que se refere o parágrafo primeiro desta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Terceiro – A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto – A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
6 (seis) meses, nos casos de:
a) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a Contratada tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução do serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Parágrafo Xxxxxx – O contratado que praticar infração prevista no inciso III do parágrafo quarto desta cláusula, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
a) Por determinação unilateral e por escrito da Administração conforme disposto no artigo 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no bojo dos autos, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação; e
d) Por inexecução total ou parcial do contrato, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo Segundo – No procedimento que visa à rescisão unilateral do contrato provocada por inadimplemento da Contratada, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a mesma poderá se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade da Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54/55 da Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da Comarca desta Capital, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência, sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e Contratadas, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que uma vez assinadas e rubricadas passam a surtir seus legais efeitos.
Goiânia - GO, de de 2017.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário
XXXXXXXXXXXXX
(Empresa)
Testemunhas: | |
1. CPF: | 2. CPF: |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06
(deverá ser entregue junto com o credenciamento sob pena de decair do direito).
CONVITE Nº XXX/2017
Processo nº 201714304001013
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/06, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal RG nº
CPF nº
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.