CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230143
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230143
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20230143 , QUE FAZEM ENTRE SI O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ E A EMPRESA GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 83.211.433/0001-13, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 21.542.278/0001-60, sediado na XX XXXXX XXXXXXXX, XX, XXXXXX00 XXXX 00, XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-
490, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF 752.540.859 -91, tendo em vista o que consta no Processo nº PE 41/2022-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, CONFORME CONVÊNIO N º 017/2022- SEEL, PROCESSO Nº 2022/357088, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTAD O ESPORTE E LAZER E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA | ||||
CNPJ: CNPJ 21.542.278/0001-60 | ||||
ENDEREÇO: XX XXXXX XXXXXXXX, | XX, | XXXXXX00 XXXX 00, | XXXXXX XXXXXX, | Xxxxxxxx- |
GO, CEP 75135-490
REPRESENTANTE: XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
RUA XXXXX XXXXXX SN COLEGIAL
GENESIS INDUSTRIA E
Assinado de forma digital por GENESIS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ARTIGOS COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVO:215422780 00160
ESPORTIVO:21542278000160 Dados: 2023.02.02 15:11:57
-03'00'
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
045847 | ABDOMINAL DUPLO Possui apoio para os pés.Totalmente | UNIDADE fabricado em aço | 1,00 | 7.399,000 | 7.399,00 |
inox 304, dispensa o uso de pintura, não descasca e nem enferruja,solda TIG.
045848 BARRA DUPLA UNIDADE 1,00 7.999,000 7.999,00
Colunas fabricadas em tubo retangular de aço inoxidável polido secção 100x50x1.5mm e tubo redondo de aço inoxidável polido diâmetro de 1.1/2?, espessura da parede de 1.5mm. Maior com altura de 2.460mm, menor com altura de 2.180mm e largura total de 2.100mm. Pode ser utilizada por até 2 pessoas ao mesmo tempo.Totalmente fabricado em aço inox 304, dispensa o uso de pintura, não descasca e nem enferruja.Solda TIG.
045849 ELÍPTICO MECÂNICO TRIPLO UNIDADE 1,00 22.969,000 22.969,00
Aparelho para exercícios, com foco maior no sistema cardiorrespiratório, com o mínimo de impacto, incentiva a coordenação muscular, fortalece os membros superiores e inferiores e a musculatura do core. Utilização simultânea 3 pessoas.Fabricado com tubos de aço inox e chapas de aço inox de 3 mm para reforço de estrutura.Totalmente fabricado em aço inox 304, dispensa o uso de pintura, não descasca e nem enferruja.
Solda TIG.
045850 LEG PRESS TRIPLO UNIDADE 1,00 10.399,000 10.399,00 APARELHO LEG PRESS / PRESSÃO DE PERNAS TRIPLO:Fabricado
com tubos de aço inox de no mínimo 4? x 3 mm 3? « x
3,75
2? x 2 mm
2? x 3 mm
Chapas de aço inox de no
mínimo 4,75 mm para reforço de estrutura do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x
315 mm e estampados com bordas arredondadas. Pode ser utilizado por até 3 pessoas ao mesmo tempo.Tubo de aço inox trefilado 2? x 5,50 mm SCHEDULE 80 [60,30 mm x 49,22 mm].Totalmente fabricado em aço inox 304, dispensa o uso de pintura, não descasca e nem enferruja.
Solda TIG.
045852 PEITORAL DUPLO UNIDADE 1,00 9.699,000 9.699,00
Fabricado com tubos de aço inox de no mínimo 2? « x 2 mm
1? « x 3 mm
1? « x 1.50 mm
1? x 2,00 mm. Tubo
de aço inox trefilado 2? x 5,50 mm SCHEDULE 80 [60,30ž49,22]. Metalão de no mínimo 30 mm x 50 mm x 2 mm, Chapa de aço inox de no mínimo 4.75 mm para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé.Totalmente fabricado em aço inox 304, dispensa o uso de pintura, não descasca e nem enferruja.
Solda TIG.
VALOR GLOBAL R$ 58.465,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 02 de Fevereiro de 2023 extinguindo-se em 02 de Fevereiro de 2024, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 58.465,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
RUA XXXXX XXXXXX SN COLEGIAL
ESPORTIVO:215422780001
GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS
Assinado de forma digital por GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVO:21542278000160
60 Dados: 2023.02.02 15:12:16 -03'00'
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2023, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Projeto/Atividade:
27.812.0008.2.0036 - Manutenção das Atividades Desportivas e de Lazer.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
RUA XXXXX XXXXXX SN COLEGIAL
GENESIS INDUSTRIA E
Assinado de forma digital por
COMERCIO DE ARTIGOS GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO
ESPORTIVO:2154227800
DE ARTIGOS
ESPORTIVO:21542278000160
0160
Dados: 2023.02.02 15:12:32 -03'00'
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
RUA XXXXX XXXXXX SN COLEGIAL
GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVO:21542278000 160
Assinado de forma digital por GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVO:21542278000160 Dados: 2023.02.02 15:12:47 -03'00'
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 02 de Fevereiro de 2023
RUA XXXXX XXXXXX SN COLEGIAL
GENESIS INDUSTRIA E
Assinado de forma digital por
COMERCIO DE ARTIGOS GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO
ESPORTIVO:2154227800
DE ARTIGOS
ESPORTIVO:21542278000160
0160
Dados: 2023.02.02 15:13:01 -03'00'
GOVERNO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:2814931920 4
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:28149319204 Dados: 2023.02.02 17:23:42
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ CNPJ(MF) 83.211.433/0001-13
CONTRATANTE
GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVO:21542278000160
Assinado de forma digital por GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVO:21542278000160
Dados: 2023.02.02 15:13:16 -03'00'
GENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 21.542.278/0001-60
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.