EDITAL DE LICITAÇÃO – ampla participação
EDITAL DE LICITAÇÃO – ampla participação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022/CPP/ALE/RO – UASG 926919
Processo Administrativo nº 22026/2021
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1.PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SCL/RO, por meio de seu(a)
Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas no ATO Nº 0481/2022-SRH/SG/ALE, publicada no DO – e – ALE/RO nº 022, do dia 08 de fevereiro de 2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob nº 010/2022/CPP/ALE/RO, do tipo MENOR PREÇO, com o Método de Disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, n° 18.340/2013, n° 24.082/2019 e n° 25.969/2021 e n° 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, a pedido da Superintendência de Tecnologia da Informação, visando atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 04 de agosto de 2022. HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 22026/2021, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Portal de Transparência da ALE – (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxxXxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/)
2 - DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE STANDARD, MICROSOFT POWER BI PRO E WINDOWS SERVER 2019 DATACENTER, a pedido da Superintendência de Tecnologia da Informação, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme quantidades e especificações estipuladas no Temo de Referência – Anexo I do Edital.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18,§ 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SCL/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, nº 2562 - Bairro: Olaria - Porto Velho/RO - CEP: 76.801-189.
3.1.1. Caberá o Pregoeiro, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do Pregoeiro quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o Pregoeiro deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o Pregoeiro antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Superintendência de Compras e Licitações - SCL, no horário das 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, nº 2562 - Bairro: Olaria - Porto Velho/RO - CEP: 76.801-189, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o Pregoeiro deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o Pregoeiro antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência de Compras e Licitações - SCL/ALE, promotora da licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta se encontra em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer
o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.5.5 Sociedade cooperativas e outras formas de associativismo
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. Deverá ser observado na proposta de preços o valor de cada item que compõe o lote, não podendo nem o item nem o lote estar acima do estimado pela Administração.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme Decreto Estadual n° 26.182/2021 e as exigências do Edital.
8.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
8.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.7. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.7.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a)
8.7.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.7.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.7.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.8. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.9. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
9.1.1. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o Pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1.Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda
corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” serão feitos pelo Pregoeiro, a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.15. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.21. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.22. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.23. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o Pregoeiro examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Departamento de Compras da SCL/ALE-RO, bem como, se o valor unitário e total se encontram com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O Pregoeiro não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Departamento de Compras da SCL/ALE-RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o Pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 30 (trinta) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo Pregoeiro, por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o Pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, o(a) Pregoeiro(a) poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o Pregoeiro, antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A CPP CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2.1.Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMINISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o Pregoeiro constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o Pregoeiro procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS
13.1.1. O cadastro supramencionado será consultado pelo Pregoeiro, onde seu respectivo certificado, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. O licitante deverá declarar, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA-ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem como não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
b.1). As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar, até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro desta ALE/RO.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o cumprimento do objeto licitado.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.11 - As licitantes deverão apresentar, ainda, Declaração sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, vinculados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005, sob pena de inabilitação no certame licitatório.
13.12. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.13. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.14. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.15. O PREGOEIRO, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.15.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.16. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.17. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.18. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.19. Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.20. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo Pregoeiro via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de
inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo Pregoeiro, para o envio dos mesmos.
13.21. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.22.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.22.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.23. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.24. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.24.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.24.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.25. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o Pregoeiro HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.26. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo de 30 (trinta) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do Pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do Pregoeiro e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SCL.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a empresa vencedora do respectivo ITEM/LOTE ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
16 – DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação.
16.2.O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
16.3. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
16.4. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
16.5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de empenho e/ou formalização de contrato.
16.6. A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a Contratação pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
16.7. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O –e –ALE/RO.
16.8. - Os preços registrados e respectivos fornecedores serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico da ALE/RO, permanecendo disponíveis à consulta de interessados.
16.9. – Os preços registrados poderão ser revistos sendo de responsabilidade do gestor da avença a negociação com o contratado, observada as disposições contidas na alínea “d” do Inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93 (Art. 17 do Decreto nº 7.892/13).
16.10. – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º, do art. 22 do Decreto nº 7.892/13).
16.11. – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º, do art. 12 do Decreto nº 7.892/13).
16.12. – Os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor poderão ser convocados oficialmente para assinarem a Ata de Registro de Preços, o termo de contrato e/ou retirar a nota de empenho, devendo comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da comunicação oficial, podendo o referido prazo ser prorrogado (Art. 64, §1º, da Lei 8.666/93).
16.13 - Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecida ao chamamento, perderá o direito à contratação, estando sujeita às penalidades previstas neste Edital.
16.14 - Verificada a hipótese expressa no subitem 16.13, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação constantes neste Edital, serão convocados os licitantes remanescentes,
observada a ordem de classificação e requisitos de habilitação, conforme §3º do art. 27, do Dec. nº 5.450/05, até a efetiva contratação.
16.15 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias dentro dos limites estabelecidos na Legislação (Art. 65,
§1º, da Lei nº 8.666/93).
16.16 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16.17. - O contratado deverá manter as condições estabelecidas no edital, podendo ser verificado constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18 – DAS SANÇÕES
18.1. Conforme estabelecido no item 13 e subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DO PAGAMENTO
18.1. Conforme estabelecido no item 15 e subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Conforme estabelecido no item 6 e subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Conforme estabelecido no item 6 e subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
22.1. Não será exigido nesta licitação
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da ALE/RO, nos termos da Lei nº 5.246 de 10 de janeiro 2022 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022). Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD 2022:
PROGRAMA DE TRABALHO | NATUREZA DA DESPESA | SUBITEM | VALOR TOTAL |
00.000.0000.0000 | 339030 | 47 | |
Potencializar a Gestão de Tecnologia da Informação e | Material de Consumo | Aquisição de Solftware de Base | 2.296.422,56 |
Comunicação |
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais
normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo Pregoeiro.
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.9. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.12. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.13. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.14. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.15.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.15.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.16. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no portal: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxxXxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/
24.17. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.18. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na Superintendência de Xxxxxxx e Licitações – SCL/RO.
24.19. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.20. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – DOS ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência - (disponível no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxxXxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/)
ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços
XXXXX XXX – Modelo de Declaração de cumprimento da resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005, do conselho nacional de justiça
ANEXO IV - Modelo de Proposta Virtual e Definitiva de Preços
ANEXO V - Minuta do Contrato
Porto Velho-RO, 13 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – ALE/RO
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022/CPP/ALE/RO
Processo Administrativo nº 22026/2021
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, situada na Av. Farquar, 2562 – Bairro
Olaria – XXX 00.000-000 – Porto Velho/RO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.794.681/0001-68, daqui em diante denominada ALE/RO, representada, neste ato, pelo Secretário Geral, Xx.
............................, brasileiro, casado, portador do RG nº .................. e CPF nº , na
forma regimental e, em conformidade com o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022/CPP/ALE/RO, devidamente homologado (e-DOC ), publicado no D.O – e – ALE nº , de / /2021, nos autos do Processo Administrativo nº 22026/2021-e, resolve nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e do Decreto nº 7.892/2013, REGISTRAR OS PREÇOS, em conformidade com o referido pregão e com as cláusulas e condições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE STANDARD, MICROSOFT POWER BI PRO E WINDOWS SERVER 2019 DATACENTER, a pedido da Superintendência de Tecnologia da Informação, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme quantidades e especificações estipuladas no Temo de Referência – Anexo I do Edital.
2. DOS PREÇOS
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as constantes na tabela abaixo:
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | PART NUMBER | UNID | QUANT | PEDIDO MINIMO | VLR- UNIT |
1 | Licença Perpétua Microsoft Office Standard, modalidade governamental com contrato "MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) - GOV". | AAA-03499 | UNID | 500 | 100 | |
2 | Licença Perpétua Windows Server 2019 Datacenter 2 (core pack), modalidade governamental com contrato "MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) - GOV" com SA (Software Assurance) de 36 meses | AAA-30380 | UNID | 40 | 40 | |
3 | Licenças de Windows 2019 por dispositivo – CAL | AAA-03785 | UNID | 900 | 650 | |
4 | Licenças de Windows 2019 Remote Desktop | AAA-03871 | UNID | 6 | 3 |
Service por usuário – CAL | ||||||
5 | Licença de uso para o software Microsoft Power BI PRO, no modelo SaaS (Software as a Service) pelo período de 12 meses, incluindo atualizações e suporte. | AAA-12628 | UNID | 10 | 5 | |
TOTAL DO LOTE=> |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação no D.O – e – ALE/RO, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, como prazos para entrega e recebimento do objeto, bem como, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em uma (01) via de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Porto Velho – RO, de de 2022.
...............................................................
SECRETÁRIO GERAL – ALE/RO
Representante Legal Empresa
.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022/CPP/ALE/RO
Processo Administrativo nº 22026/2021
A EMPRESA ......................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº................., com sede rua/av.
..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ,
CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, vinculados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005.
Porto velho – RO, de de .
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – virtual e definitiva
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020/CPP/ALE/RO
Processo Administrativo nº 22026/2021-e
A EMPRESA.................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ,
com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP
..................., complemento , apresenta sua proposta conforme segue:
OBJETO - A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE STANDARD, MICROSOFT POWER BI PRO E WINDOWS SERVER 2019 DATACENTER, a pedido da
Superintendência de Tecnologia da Informação, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme especificações e exigências descritas no Termo de Referência– Anexo I do Edital. A empresa interessada em participar deste pregão, deverá ANEXAR sua proposta em conformidade com este modelo, sob pena de desclassificação.
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | PART NUMBER | UNID | QUANT | PEDIDO MINIMO | VLR- UNIT | VLR- TOTAL |
1 | Licença Perpétua Microsoft Office Standard, modalidade governamental com contrato "MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) - GOV". | AAA- 03499 | UNID | 500 | 100 | ||
2 | Licença Perpétua Windows Server 2019 Datacenter 2 (core pack), modalidade governamental com contrato "MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) - GOV" com SA (Software Assurance) de 36 meses | AAA- 30380 | UNID | 40 | 40 | ||
3 | Licenças de Windows 2019 por dispositivo – CAL | AAA- 03785 | UNID | 900 | 650 | ||
4 | Licenças de Windows 2019 Remote Desktop Service por usuário – CAL | AAA- 03871 | UNID | 6 | 3 | ||
5 | Licença de uso para o software Microsoft Power BI PRO, no modelo SaaS (Software as a Service) pelo período de 12 meses, incluindo atualizações e suporte. | AAA- 12628 | UNID | 10 | 5 | ||
TOTAL DO LOTE=> |
Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos.
Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
(não inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão)
LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
Palácio Marechal Rondon – Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - localizado a Av Farquar, 2562 – Bairro Olaria – CEP: 76.801-189, Porto Velho/RO – CEP: 76.801-189, telefone
(00) 0000-0000, no horário de 07h30 às 13h30min, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
.
PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
O prazo para entrega dos itens é de 15 (quinze) dias após a entrega da Nota de Xxxxxxx
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Cidade: CEP: UF Telefone: Fax: E-mail:
Banco: Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG: C.P.F.
Telefones: E-mail:
Assinatura do representante legal RG: .......................
CPF: ......................
MINUTA DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22026/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022/CPP/ALE/RO_AMPLA PARTICIPAÇÃO UASG 926919
MINUTA DO CONTRATO A SER APRECIADA PELA ADVOCACIA GERAL, QUANTO A EVENTUAIS INCONGRUÊNCIAS E ALTERAÇÕES QUE JULGAR PERTINENTE VISANDO A ELABORAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS ASPECTOS FORMAIS.
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA. PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOLTWARE OFFICE STANDARD, MICROSOLT POWER BI PRO E WINDOS SERVER 2019
DATACENTER
(1) DAS PARTES
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.794.681/0001-68,
doravante simplesmente denominada ALE ou CONTRATANTE, representado pelo.............., Nacionalidade
................................., estado civil ......................., profissão ..............................., residente e domiciliado
................................, portador de Carteira de Identidade nº ........................., expedida pela ....................., inscrito no
CPF/MF sob o nº ..............................................., e do outro lado, a empresa , ou CONTRATADA, com
sede inscrita no CNPJ/MF sob o
nº.............................., representada por................................... conforme documento que fica arquivado no setor
competente, tendo como Responsável Técnico.................................portador da carteira profissional nº .........................
(2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente contrato fundamenta-se nas Leis Federal nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, Lei Estadual n° 2414/2011 e Decretos Estaduais nºs 18.340/2013, 21.675/2017, 24.082/2019, 25.969/2021, 26.182/2021 e Lei Federal nº 8.666/93, e vincula - se ao Edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022/CPP/ALE/RO, constante do Processo Administrativo - TCDF nº 22026/2021. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, cujo resultado foi homologado em data de pelo Ordenador de Despesas da ALE, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato o fornecimento dos produtos descritos no Termo de Referência, o qual fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE STANDARD, MICROSOFT POWER BI PRO E WINDOWS SERVER 2019
DATACENTER, a pedido da Superintendência de Tecnologia da Informação, para atender as necessidades da
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia,, conforme especificações e quantitativos abaixo discriminados: LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | PART NUMBER | UNID | QUANT | PEDIDO MINIMO | VLR- UNIT | VLR- TOTAL |
1 | Licença Perpétua Microsoft Office Standard, modalidade governamental com contrato "MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) - GOV". | AAA- 03499 | UNID | 500 | 100 | ||
2 | Licença Perpétua Windows Server 2019 Datacenter 2 (core pack), modalidade governamental com contrato "MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) - GOV" com SA (Software Assurance) de 36 meses | AAA- 30380 | UNID | 40 | 40 | ||
3 | Licenças de Windows 2019 por dispositivo – CAL | AAA- 03785 | UNID | 900 | 650 | ||
4 | Licenças de Windows 2019 Remote Desktop Service por usuário – CAL | AAA- 03871 | UNID | 6 | 3 | ||
5 | Licença de uso para o software Microsoft Power BI PRO, no modelo SaaS (Software as a Service) pelo período de 12 meses, incluindo atualizações e suporte. | AAA- 12628 | UNID | 10 | 5 | ||
TOTAL DO LOTE=> |
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO
(1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$...............................
(..........................................................................................................)
(2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento da ALE/2022, Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenho nº..................., datada de ..................., no valor de R$........................
(............................................................), emitida pela Superintendência de Finanças, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pela ALE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes a cada fornecimento contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, que iniciar-se-á em e seu término se dará em , podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período nos termos do inciso II doartigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa da autoridade competente, com
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da ALE, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:
a) A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, livre de qualquer ônus, como despesas de impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre a contratação;
b) Proceder a entrega do objeto no prazo máximo estabelecido pelo Edital;
c) A CONTRATADA deverá prestar suporte na implantação de todas soluções do objeto no ambiente de produção da ALE/RO;
d) CONTRATADA deverá executar os serviços em estreita observância aos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
e) Manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante toda a vigência contratual;
f) Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência e em sua proposta apresentada;
g) Caso a empresa não consiga executar o Objeto no prazo previsto esta deverá comunicar a Superintendência de Tecnologia da Informação da Alero, no prazo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega do material, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
h) No ato da entrega a empresa contratada deverá ter um responsável que responda pela mesma, para acompanhar a conferência e recebimento do serviço;
i) Xxxxxx confidencialidade referente a documento, imagens, dados ou qualquer informação que tiver sido direta ou indiretamente proporcionada pela CONTRATANTE, antes, durante ou depois da execução do Contrato;
j) Responderá a CONTRATADA por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato;
k) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à Administração ou a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
l) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste contrato e no termo de referência;
m) A contratada será responsabilizada civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao órgão Contratante, obrigando-se a garantir a qualidade dos serviços ofertados/prestados;
n) A contratação fica condicionada à consulta prévia ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, a fim de que seja verificada a regularidade da adjudicatária, nos termos da Lei nº 2414, de 18 de agosto de 2011 e do artigo 23 do Decreto Estadual n° 16.089/2011, conforme previsão no art. 34 da Lei Federal n°8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ALE – Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer, ampla, irrestrita e permanente FISCALIZAÇÃO de todos os atos pertinentes ao fornecimento dos serviços, objeto deste contrato, e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados;
b) Acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; Pactuadas;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Efetuar o PAGAMENTO a CONTRATADA, depois de constatada a regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 29 da Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei nº 12.440, de 2011.
e) Fiscalizar a execução contratual, através do gestor a ser nomeado;
f) Decidir sobre eventuais alterações necessárias neste instrumento, nos limites permitidos por Lei, para melhor adequação do objeto;
g) Rejeitar a prestação dos serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes deste Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – Atuará na fiscalização da presente contratação servidor designado pela Superintendência de Tecnologia da Informação.
§ 1º - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 2º - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
§ 3º – Os objetos somente serão recebidos pela ALE, se estiverem de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendida as especificações fornecidas pela ALE bem como em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
Parágrafo único - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único - A Administração do (s) órgão Contratante (s), a qualquer tempo, poderá promover a rescisão antecipada do CONTRATO:
a) unilateralmente, desde que configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, Art. 78, incisos I a XIII, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a administração do órgão Contratante;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO – O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 17.660,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal; Conforme art. 9º da Resolução nº 395/2018-ALE/RO, observando os prazos previstos de execução, através de ordem bancária em favor da CONTRATADA, devidamente certificada, atestada pela Comissão de Acompanhamento Fiscalização e Recebimento da Informática da ALE/RO.
a) A CONTRATANTE pagará á CONTRATADA o valor de R$ , inclusos todos os impostos, encargos, taxas, seguros e demais despesas necessárias à sua execução.
b) Considerando os itens 1, 2, 3, 4 e 5 do objeto, o pagamento será realizado em parcela única após o recebimento definitivo do objeto conforme o item 12.2. DA FORMA DE RECEBIMENTO do Termo de Referência.
c) O pagamento em parcela única descrito na forma deste item justifica-se pelo fato de ser uma prática usual no ramo, denotando situação excepcional de mercado. Além disso, representa condição sem a qual não seria possível
contratar o objeto deste contrato e assegurar a prestação do serviço com ganho de economia. É de conhecimento geral, que pagamento parcelado, comumente, onera o valor contratado, pois o contratante deixa de obter um preço menor, visto que este tem como condicionante o pagamento à vista. Assim, esta excepcionalidade não poderia ser óbice à contratação, uma vez que esta atende ao interesse público.
d) As notas fiscais deverão ser emitidas contendo em seu corpo a descrição dos serviços fornecidos na planilha, contendo o nº do empenho, o nº da conta bancária da contratada para depósito através de ordem bancária.
e) Não será efetuado pagamento à empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
f) No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a ALE/RO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes e o prazo de pagamento será contado da data de representação do documento corretamente preenchido.
g) A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, ou seja, não instituição financeira.
h) O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
i) A CONTRATANTE fica reservado o direito de descontar do montante do pagamento, os valores referentes à glosa, multas e outra sanções contratuais.
j) Tendo em vista a condição de pagamento prevista, para garantia da Administração Pública, em caso de descontinuidade dos serviços ou sua inexecução parcial ou total, a contratada deverá devolver valores correspondentes ao objeto que não for entregue ou executado, sob pena de sofrer os gravames previstos no presente termo e em lei.
k) Na hipótese de devolução de valores prevista, a ALE/RO notificará a contratada indicando prazo, valor e dados bancários para o depósito. O cumprimento desta obrigação não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas decorrentes do descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO – A CONTRATADA deverá prover todas as condições necessárias, garantia e o suporte técnico para possibilitar o pleno funcionamento da solução.
§ 1º O fornecimento iniciará no máximo em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho pela contratada.
§ 2º As licenças devem obrigatoriamente ser disponibilizadas através de portal Microsoft em conta pertencente à ALE/RO.
§ 3º A entrega só será considerada efetiva após a emissão do respectivo Termo de Aceite, que terá prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos para ser emitido a partir da entrega.
§ 4º Deverão ser ofertadas todas as licenças de software necessárias para o pleno funcionamento da solução, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do fornecimento por ela executado, e essa se estenderá até a finalização do pactuado.
§ 1° À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (res- salvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados), aplica-se as se-guintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02).
§2° No caso de descumprimento de obrigações contratuais, serão aplicadas sanções administrativas:
MULTA MORATÓRIA | |
Do 1º (primeiro) ao 7º (sétimo) dia de atraso injustificado no fornecimento/substituição do produto | Multa moratória de 3% (três por cento) sobre o valor total da nota de empenho/contrato ou da parcela atrasada. |
A partir do 8º (oitavo) dia de atraso injustificado no fornecimento/substituição do produto | Multa moratória de 3% (três por cento), acrescida de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, a partir do 8º (oitavo) dia, sobre o valor total da nota de empenho/contrato ou da parcela em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias |
Atraso injustificado no fornecimento / substituição do produto superior a 30 (trinta) dias, com aceitação do objeto pela Administração, considerando a conveniência e oportunidade. | Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho/contrato ou da parcela em atraso. |
Em caso de atraso injustificado na solução do chamado de atendimento técnico | Multa no valor de 1% do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso para cada chamado, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso. |
MULTA COMPENSATÓRIA | |
Inexecução total ou parcial do objeto, entendendo-se como inexecução também a recusa em receber a nota de empenho/assinatura do contrato, incluindo a hipótese de restar inviabilizada a contratação em razão da não manutenção das condições de habilitação. | Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho/contrato ou da parcela inadimplida, acrescida de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da Ata de Registro de Preços, no caso de a Administração decidir pelo cancelamento da mesma. |
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | |
Demais casos de descumprimento contratual | Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por ocorrência, sobre o valor total da nota de empenho/contrato. |
MULTA PELA NÃO ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | |
Não assinar a Ata de Registro de Preços | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços. |
§ 3° Com fundamento no artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência
I. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
II. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou a Assembleia entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
III. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução total do contrato.
b) A critério do CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
I. Incorra em falência, concordata ou recuperação, nos termos da Lei n.º 11.101/05.
II. Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TECEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu origem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir todas as questões oriundas do presente instrumento, sendo este o competente para a propositura qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas.
Porto Velho/ RO, .............. de de 2022.
ORDENADOR DE DESPESA
RESPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA