PROCESSO CPL Nº 010/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019
PROCESSO CPL Nº 010/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019
PROCESSO PE INTEGRADO 0027.2019.CPL.PE.0007.CPRH
PREÂMBULO:
A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, através da Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, designada pela Portaria SAD Nº 1.689/2019, publicada no Diário Oficial em 06/08/2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO” GLOBAL DO LOTE, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual nº 32.539, de 24/10/2008, Lei Estadual nº 12.525 de 30/12/2003, Decreto Estadual nº 45.140 de 19/10/2017, Decreto Estadual nº 42.530 de 22/12/2015, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 95 (NOVENTA E CINCO) CONDICIONADORES DE AR, NOVOS, TIPO SPLIT, COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER AO PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO DA NOVA SEDE DA CPRH. | ||
Recebimento das Propostas Até: 02/10/2019, às 08:30 h | ||
Abertura das propostas: 02/10/2019, às 08:45 h | ||
Início da Sessão de disputa: 02/10/2019 às 09:00 h | ||
Sistema eletrônico utilizado: PE-INTEGRADO Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
Dados para contato | ||
Pregoeira: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | ||
Fone: (00) 0000-0000 | ||
Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX – XXX 00000-000 | ||
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília/DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. A abertura em sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, correrá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
1.4. A partir do horário indicado no preâmbulo deste Edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas recebidas, na forma prevista neste Edital, passando o pregoeiro a examinar as propostas.
1.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
1.6. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 95 (NOVENTA E CINCO) CONDICIONADORES DE AR, NOVOS, TIPO SPLIT, COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER AO PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO DA NOVA SEDE DA CPRH.
2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PE- INTEGRADO e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS
3.1 O valor total estimado da contratação é de R$ 275.325,00 (duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais), distribuídos conforme quadro abaixo:
E-FISCO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
500854-9 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 7.000 BTU/H, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 10 | R$193,00 | R$ 23.160,00 |
278091-7 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 9.000 BTU/H, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 20 | R$194,20 | R$ 46.608,00 |
500980-4 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | 15 | R$ 199,25 | R$ 35.865,00 |
500981-2 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - CONDICIONADOR DE AR DO TIPO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU'S,COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | 30 | R$ 226,25 | R$81.450,00 |
500855-7 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 22.000 BTU/H, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 10 | R$ 319,60 | R$ 38.352,00 |
500982-0 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, COM CAPACIDADE DE 30.000 BTU/H, MODELO HI WALL, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA | 10 | R$ 415,75 | R$ 49.890,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 275.325,00 |
3.2 Para fins de adjudicação, os valores unitários e globais, MÁXIMO, admitidos pela Agência CPRH são os constantes no quadro acima, sob pena de desclassificação da proposta.
3.3 Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação estão programados em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
AÇÃO: 4549 – FONTE: 0241 – ND: 3.3.90.00.00
3.4 Os recursos disponíveis para o presente objeto são compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. No(s) exercício(s) seguinte(s) as despesas correrão a conta de recursos próprios para atender as despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita
mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
4. DA VISTORIA
4.1 A empresa interessada em participar da licitação poderá realizar uma vistoria técnica no local onde os equipamentos serão instalados, tomando ciência de informações necessárias á elaboração da proposta;
4.2 A vistoria deverá ser agendada até o dia anterior a abertura do certame, com o Setor de Serviços horário, pelo telefone (00) 0000-0000, e deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 16h horas;
4.3 Após a vistoria será emitida pelo Setor de Serviços a Declaração de Vistoria, a qual deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação;
4.4 Caso a empresa opte em não realizar a vistoria, deve apresentar Declaração Formal, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do local do serviço, a qual deverá ser entregue, juntamente com os documentos de Habilitação.
5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo.
5.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
5.3 Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
5.4 O licitante deverá indicar, em campo específico do sistema, sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, bem como deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
5.5 A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual na Cota Principal do processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
5.6 Ficarão impedidas de participar:
5.6.1 Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
5.6.2 Empresas que estejam declaradas inidôneas pela Administração Pública ou temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração.
5.6.3 As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
5.6.4 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
5.6.5 Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
6 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1 Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.2 As sessões serão iniciadas e concluídas em dias úteis no período de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min.
7 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO
7.1 Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.
7.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
7.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”.
7.3 Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
7.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.
7.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo
poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
7.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.4 A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
7.5 O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
7.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.8 Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que os licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição.
7.9 Em caso de dificuldade durante o credenciamento ou na operacionalização do sistema, as licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Sistemas Integrados de Gestão – GESIG pelos telefones: (00) 0000.0000/7863/7748/7823/7746/7826/772.
8 DA PROPOSTA
8.1 No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, com no máximo dois algarismos após a vírgula, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
8.2 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, descarregamento, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem (PREÇO CIF).
8.3 Para efeito de lançamento do preço no sistema eletrônico deverá ser lançado o VALOR GLOBAL DO LOTE, após a soma de todos os itens contidos no subitem 15.1 do Termo de Referência;
8.4 A proposta de preços na forma escrita será elaborada com base no Modelo de Proposta, Anexo V deste Edital;
8.5 Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
8.6 Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.7 Havendo recusa por parte do licitante em ajustar os preços nas condições descritas no item anterior, o mesmo será desclassificado.
8.8 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.9 A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data da entrega da proposta física à pregoeira.
8.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei Nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis. Quando necessário serão realizadas diligências para apurar tais fatos.
8.11 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014 e o Decreto Estadual nº 32.539/2008 e demais normas aplicáveis à espécie.
9.2 A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa do lote será de 15 (quinze) minutos mais o tempo aleatório de auto encerramento, que ocorrerá no intervalo de 0 a 30 minutos.
9.3 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços dos insumos e salários praticados no mercado.
9.4 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
9.5 A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas.
9.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
9.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
9.8 A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.9 O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.10 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.
9.14 Não terá sua aceitabilidade final declarada a proposta de preços com valores mínimo e máximo superiores ao estimado.
9.15. Decidida a aceitação da proposta, a Pregoeira dará início à fase de habilitação do licitante autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação;
9.16 A sessão será suspensa pelo prazo indicado no sistema e terá início à fase de habilitação do licitante autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão.
9.17 O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. O licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o Pregoeiro em meio digital para o endereço eletrônico xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
9.18 Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.19 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.20 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro convocará o licitante subsequente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.21 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
9.22 No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
9.23 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.24 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
9.25 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
9.26 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.27 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1 Encerrada a etapa de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será concedido, automaticamente pelo sistema, o benefício às micro e pequenas empresas, de que trata o art. 44 da LC nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014, observado o seguinte procedimento:
10.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, terá um prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, para apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas exigências de habilitação, será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.3 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
10.2 O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.3 Essa etapa de benefício para micro e pequena empresa é encerrada com a oferta de lance por parte daquele que se declarou no sistema como beneficiário da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
10.4 Na hipótese da não contratação na forma prevista no Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que cumpridas às exigências do presente edital, seguindo a ordem de classificação.
11 DA DILIGÊNCIA
11.1 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
11.2 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
12 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço aceito pelo Pregoeiro deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no preâmbulo deste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação pelo Pregoeiro.
12.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.4 Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme
Anexo II deste Edital.
12.2.5 Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme Anexo III deste Edital, se for o caso.
12.2.6 Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
12.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.3.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), , elas administradas, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
12.3.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
12.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
12.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
12.3.5 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
12.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
12.4.2 Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação para o LOTE;
12.4.3 A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados.
12.4.4 Não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências deste Edital.
12.4.5 Deve ser apresentado o Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia _ CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados..
12.4.6 No caso da empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA de Pernambuco, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
12.4.7 Comprovação de possuir em seu quadro permanente, responsável técnico habilitado na área de engenharia mecânica. A comprovação poderá ser efetuada por
meio de Contrato Social, se sócio, Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço, Ficha de Registro de Empregados ou pela Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, se nela constar o nome do profissional indicado.
12.4.8 Apresentar DECLARAÇÃO DE VISTORIA, conforme item 20 do Termo de Referência e item 4 deste Edital, ou Declaração Formal de pleno conhecimento das condições.
12.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.5.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
12.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (Processos Judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio.
12.5.2.1 A certidão descrita no subitem 12.5.2 somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
12.5.3 Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
12.5.4 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei:
a) Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
b) A boa situação da empresa será comprovada através dos Índices de Liquidez Geral(LG) e Liquidez Corrente(LC), maiores ou iguais a 1,0 (um) extraídos do Balanço Patrimonial, que poderão vir calculados pela licitante, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
AC+ ARLP
Liquidez Geral= ------------------------------------ ≥( maior ou igual ) 1,0 PC+ PELP
AC
Liquidez Corrente = ≥ (maior ou igual) 1,0
PC
Onde:
AC = Ativo Circulante;
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo;
12.5.5 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente a data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no Art. 31, § 3º da Lei 8.666/93.
12.5.6 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
12.6 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
12.7 Os documentos que não apresentarem prazo de validade fixado no próprio instrumento serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição.
12.7.1 No caso de autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, esta será realizada em dias úteis, no período de 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min.
12.8 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
12.9 Na fase de habilitação, nos termos do da Lei Complementar 123/ 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
12.9.1 Havendo restrição na regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
12.9.2 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
12.9.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.10O Certificado de Registro de Fornecedores – CRF emitido pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 11.3.1 a 11.3.5 e 11.5.1 deste Edital quanto às informações disponibilizadas no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração no sitio xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do CADFOR/PE para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
12.11Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
13 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
13.2 Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar, eletronicamente, o pedido até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30:00 horas (horário local).
13.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
13.4 A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro no “chat”.
13.5 Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o Pregoeiro.
13.5.1 As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
13.5.2 Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.6 A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
13.7 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
13.8 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13.10Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.11Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
13.12Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
14 DO CONTRATO
14.1 DA FORMALIZAÇÃO
14.1.1 A empresa vencedora do certame terá o prazo de 3 (três) dias, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os artigos 64 e 81 da Lei 8.666/93.
14.1.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
14.1.3 No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora poderá se fazer representar por representante, mediante apresentação de procuração com poderes expressos para firmar contrato e com firma reconhecida em cartório.
14.1.4 A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.
14.1.5 A gestão do contrato ficará a cargo do Chefe do Setor de Serviços e a fiscalização a cargo da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais - USAG.
14.2 DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
14.2.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura e em observância aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, por interesse das partes e havendo disponibilidade orçamentária, por iguais períodos até o limite de 48
(quarenta e oito) meses, em conformidade com o disposto no Inciso IV do Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.2.2 O preço somente será reajustado após decorridos 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei 12.525/2003.
14.2.3 Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste de preços até a data anterior a efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
14.2.4 Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurado álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/1993.
14.3 DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.3.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
14.3.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4 DO PAGAMENTO
14.4.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
14.4.2 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR e no Sistema E- fisco da Secretaria da Fazenda.
14.4.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 = (6/100)/365 = 0,0001644
14.4.4 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
14.4.5 Em havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo gestor competente da CONTRATANTE, sendo essas Notas Fiscais/Faturas devolvidas à Contratada.
15. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
15.1 Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA.
15.2 Os equipamentos deverão ser entregues e instalados na nova sede da CPRH, localizada no Empresarial “Da Vinci”, no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx – XX.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Entregar, instalar e manter os equipamentos locados, no endereço constante neste Termo de Referência, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de uso, funcionamento e produtividade, para uso exclusivo da CPRH, inclusive com a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, e assim mantê-las durante todo o tempo de locação, garantindo à Contratante o uso manso e pacífico das mesmas, resguardando-as de quaisquer embargos e turbações de terceiros. As despesas de transporte, montagem e instalação dos equipamentos nos locais indicados serão de responsabilidade da Contratada;
16.2 Fornecer, às suas expensas, todo o material necessário à manutenção do(s) equipamento(s), incluindo fornecimento de peças e suprimentos;
16.3 Atender às solicitações para reinstalação de equipamento decorrente de sua transferência de local, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. No caso de desinstalação de equipamento, decorrente de sua retirada, os pedidos deverão ser atendidos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, admitindo-se prorrogação em ambos os casos por igual período, mediante prévia e expressa justificativa da Contratada e autorização da Contratante, ainda sem quaisquer ônus;
16.4 Prestar garantia de funcionamento e manutenção das máquinas na forma e durante o prazo de vigência contratual, contado a partir da data do recebimento das máquinas nos respectivos locais onde foram instaladas;
16.5 Atender à solicitação de manutenção corretiva e/ou de ressuprimento do equipamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do chamado, para os equipamentos instalados, restabelecendo o seu funcionamento. Caso não seja possível restabelecer o seu normal funcionamento, proceder à substituição do equipamento por outro com as mesmas características/especificações, em perfeito funcionamento, sem ônus para a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
16.6 Proceder à substituição do equipamento dependente de assistência técnica por outro em perfeito funcionamento durante um prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, sem ônus para a Contratante e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital, nos casos em que se comprovar após a visita do técnico que a máquina não poderá ser consertada na Unidade;
16.7 Realizar de forma contínua a manutenção técnica, mecânica, operacional dos equipamentos, por mão–de-obra qualificada e disponível, de modo a mantê-los em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva e sem qualquer ônus, encargos ou responsabilidades para a contratante, devendo os respectivos serviços serem executados por sua conta e responsabilidade exclusiva, no local e durante o horário de expediente normal da CPRH em que se encontram instaladas as máquinas, exceção feita quando a fiscalização do contrato, por escrito, facultar o acesso às máquinas para conserto ou manutenção em outro horário;
16.8 Assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: mão-de-obra para manutenção preventiva e corretiva das máquinas, transportes, fretes, ferramentas, peças, partes e acessórios;
16.9 Designar representante (Preposto) para atuar junto à CPRH à fiscalização do contrato, para tratar de assuntos relacionados ao serviço com especificações dos limites do seu poder de decisão imediata;
16.10 Responder pelos vícios e defeitos dos equipamentos, anteriores à sua instalação, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes aos serviços contratados e também por danos a terceiros;
16.11 Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da Agência, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade da CPRH, durante a execução do serviço, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final, devendo ser oportunizada à Contratada defesa prévia;
16.12 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de prestação dos serviços, não implicando co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;
16.13 Arcar com todas as despesas de instrução e treinamento técnico ao pessoal de operação indicado pela Administração, quando da instalação inicial dos equipamentos, bem como quando da substituição por outros com características de operação diferentes do inicialmente instalado;
16.14 Apresentar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês fatura dos serviços prestados referentes à locação;
16.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Agência;
16.16 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico ao discriminado no Contrato, indicando data de emissão, mês de referência, valor respectivo e outros dados necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança;
16.17 Fornecer todos os materiais a serem empregados nos serviços, comprovadamente de boa qualidade, atendendo aos padrões de mercado e que deverão satisfazer as especificações e recomendações do fabricante e fornecer na quantidade necessária para suprir a demanda;
16.18 Fornecer crachá de identificação ao pessoal designado pela Contratada para a execução de serviços;
16.19 Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à execução dos serviços, sem qualquer solidariedade por parte desta Agência.
16.20 Não interromper, na execução dos serviços, as atividades normais dos serviços/agências constantes deste Termo de Referência;
16.21 Repor, no prazo de 24 horas, qualquer objeto comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados;
16.22 Acatar, a critério da fiscalização, ad-referendum da CPRH, modificação nos materiais especificados, desde que sejam de preço equivalente aos especificados anteriormente e não haja qualquer alteração no prazo de entrega ou no preço estipulado para os mesmos, ou quando houver necessidade de inserção de novas tecnologias;
16.23 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.24 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, com a utilização apropriada dos equipamentos de proteção individual e coletiva, os quais deverão ser fornecidos pela Contratada;
16.25 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço;
16.26 Emitir relatório de assistência prestada, a ser assinado por representante da Contratante, ao término do serviço tanto na manutenção preventiva como na manutenção corretiva;
16.27 Substituir, por exigência da Administração, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica para execução dos serviços ou comportamento inadequado;
16.28 Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato;
16.29 Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
16.30 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e instruções do Termo de Referência e do instrumento convocatório e seus anexos;
16.31 Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos equipamentos;
16.32 Apresentar relação com endereços, telefones, fax, e-mail e nome dos responsáveis, para fins de contato para os chamados de manutenções corretivas;
16.33 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
16.34 Se o equipamento ofertado no certame licitatório não estiver mais em linha de produção quando do acréscimo referido nos itens anteriores, a Contratada poderá ofertar equipamento de características semelhantes ou superiores àquelas oferecidas por ocasião da contratação;
16.35 Orientar, sempre que solicitado, os usuários dos equipamentos locados;
16.36 Apresentar mensalmente junto com a nota fiscal/fatura o comprovante de recolhimento das contribuições sociais (fundo de Garantia por Tempo de Serviço e previdência Social), correspondente ao mês da última competência vencida, na forma do parágrafo 4º do art, 31 da Lei nº 9.032, de 28/04/1995.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Termo de Referência e deste Edital;
17.2 Comunicar a CONTRATADA, as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
17.3 Efetuar o pagamento desde que a execução do objeto esteja de acordo com o pactuado;
17.4 Proporcionar todas as facilidades pertinentes às manutenções preventivas e corretivas, para que a CONTRATADA possa executar normalmente os serviços contratados;
17.5 Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada.
18. DAS PENALIDADES
18.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
18.1.1 Apresentar documentação falsa;
18.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 Falhar na execução do contrato;
18.1.4 Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
18.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.6 Não mantiver a proposta;
18.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
18.1.8 Cometer fraude fiscal;
18.1.9 Fizer declaração falsa.
18.2 Para condutas descritas nos subitens 18.1.1, 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7, 18.1.8 e 18.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
18.3 O retardamento da execução previsto no subitem 18.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
18.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
18.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
18.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 18.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 18.7.
18.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 18.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item
18.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
18.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 18.1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
18.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
18.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 18.1 desta cláusula.
18.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
18.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
18.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
18.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
18.13 Caso a faculdade prevista no item 18.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
18.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens
18.12 e 18.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
18.15 Decorrrido o prazo previsto no item 18.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
18.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
18.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
19.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.3 A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
19.4 Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos, sempre por escrito dirigindo-se ao Pregoeiro, que atende ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas (horário local), no endereço constante neste edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da abertura do certame.
19.5 O Pregoeiro responderá através de comunicado eletrônico, via sistema, até um dia útil antes da data limite de envio de proposta, definido no Edital.
19.6 A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.
19.7 As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito e protocolada(s), diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas (horário local) e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações.
19.8 Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I - Termo de Referência e Anexos
ANEXO II - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação ANEXO III - Declaração de Enquadramento como ME, EPP ou MEI ANEXO IV - Declaração de que não Emprega Menor de Idade
ANEXO V - Modelo de Proposta ANEXO VI - Minuta de Contrato
19.9 Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
20 DO FORO
20.1 Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 03 de setembro de 2019
JUSSARA MOSCOSO DE ARAÚJO
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 Do Objeto
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de locação de 95 (noventa e cinco) condicionadores de ar, novos, tipo Split, com instalação, manutenção preventiva e corretiva, para atender ao projeto de climatização da nova sede da CPRH.
2 Da Justificativa
Considerando a mudança de endereço da sede e anexo desta Agência, para o empresarial Da Vinci, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx – XX;
Considerando os projetos elaborados pela DTA e pela Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia da SAD;
Considerando que o atual contrato de locação de ar condicionado não apresenta condicionadores de ar, tipo split, suficientes para atender a nova demanda;
Há necessidade de se realizar novo processo licitatório para contratação de empresa especializada na locação dos respectivos aparelhos, com instalação e manutenções preventiva e corretiva.
3 Da Modalidade de Licitação e Critério de Julgamento
3.1 Pregão Eletrônico, do tipo Menor preço por Lote.
3.2 A opção pelo critério de Lote deve-se ao fato dos itens apresentarem complementos entre si, tornando-os deste modo mais atrativo para as empresas.
3.3 Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela CPRH, de acordo com o item 15 deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
4 Do Prazo Contratual
4.1 O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93;
4.2 O licitante terá o prazo de 03 (três) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
4.3 O Gestor do Contrato será o Chefe do Setor de Serviços.
4.4 O Fiscal do Contrato será a Unidade de Serviços Administrativos e Gerais.
5 Do Prazo de Entrega
5.1 Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA.
6 Do Local para a Prestação dos Serviços
6.1 Nova Sede da CPRH: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx – XX.
7 Da Distribuição da Prestação do Serviço
LOTE ÚNICO: Relação dos 95 Ar Condicionados para Locação
E-FISCO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
500854-9 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 7.000 BTU/H, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 10 |
278091-7 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 9.000 BTU/H, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 20 |
500980-4 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | 15 |
500981-2 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - CONDICIONADOR DE AR DO TIPO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU'S,COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | 30 |
500855-7 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 22.000 BTU/H, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 10 |
500982-0 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, COM CAPACIDADE DE 30.000 BTU/H, MODELO HI WALL, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA | 10 |
8 Da Forma de Execução do Serviço
8.1 Das Especificações do Serviço:
I. Equipamento tipo Split Hi Wall, novo;
II. Tensão 220 V;
III. Com controle remoto para velocidade e temperatura;
IV. Com selo PROCEL tipo A de certificação, indicativo de uso racional e econômico de energia elétrica;
V. Aletas reguláveis de direcionamento de ar refrigerado na posição horizontal;
VI. Aletas reguláveis de direcionamento de ar refrigerado na posição vertical;
VII. Manual do proprietário e/ ou usuário em português, com informações e orientações de operação;
VII. Serviço de instalação com alocação das unidades evaporadoras e condensadoras, fornecimento dos equipamentos com carga de gás em quantidade compatível a cada sistema, instalação dos tubos de dreno na rede de drenagem, bem como toda e qualquer montagem necessária;
VIII. Serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos que devem ser realizados da seguinte maneira:
ATIVIDADE | FREQUÊNCIA | ||
Mensal | Trimestra | Semestra l | |
Executar a manutenção preventiva | X | ||
Substituição dos filtros de ar | X | ||
Limpeza das frentes plásticas | X | ||
Medição da tensão de alimentação | X | ||
Medição da corrente de trabalho | X | ||
Medição da corrente de trabalho | X | ||
Adicionamento do termostato para checagem do funcionamento | X | ||
Verificar e desobstruir drenos | X | ||
Reapertar palhetas e tampas | X | ||
Verificar tensão e corrente elétrica do motor compressor e ventilador | X | ||
Limpeza do condensador com lava jato de alta pressão | X | ||
Limpeza do evaporador com lava jato de alta pressão | X | ||
Limpar serpentinas | X | ||
Verificar termostato e atuação do relê | X | ||
Inspeção da instalação elétrica e da tubulação quanto a vazamento de gás | X | ||
Medição da rotação do motor do ventilador, bem como limpeza e lubrificação | X | ||
Limpeza dos componentes da parte elétrica com jato de oxigênio | X | ||
Verificação dos terminais elétricos | X | ||
Testes dos sistemas de controle e proteção (termostato, relés, térmicos, chaves seletoras, etc.) | X | ||
Realização de lanternagem e pintura, eliminando pontos de ferrugem que existam no gabinete e demais partes metálicas. A bandeja será tratada com banho de borracha | X | ||
Reparo e pintura dos gabinetes na cor a combinar | X | ||
Substituição ou carga de gás | X |
9 Das Condições de Entrega e Instalações
9.1 O fiscal do contrato procederá ao recebimento dos equipamentos, provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da notificação referente à instalação das máquinas, limitando-se a verificar seu funcionamento e sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data de entrega dos materiais e, se for o caso, as irregularidades observadas.
9.2 Em caso de conformidade, o fiscal do contrato atestará a fiel execução dos serviços contratados mediante termo circunstanciado, em 02 (duas) vias, que será assinado pelo servidor e por representante da Contratada, que receberá uma via do referido termo.
9.3 Em caso de não conformidade, o fiscal discriminará no termo as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis.
9.4 Definitivamente, em até 15 (quinze) dias da entrega provisória, após observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, e consequente aceitação para a verificação da qualidade do objeto.
9.5 O recebimento definitivo do objeto, será rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às condições e especificações constantes deste Termo de Referência.
9.6 A CPRH rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as condições e especificações constante neste Termo de Referência.
9.7 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pelo perfeito desempenho dos equipamentos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos equipamentos.
10 Das Obrigações da Contratada
10.1 Entregar, instalar e manter os equipamentos locados, no endereço constante neste Termo de Referência, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de uso, funcionamento e produtividade, para uso exclusivo da CPRH, inclusive com a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, e assim mantê-las durante todo o tempo de locação, garantindo à Contratante o uso manso e pacífico das mesmas, resguardando-as de quaisquer embargos e turbações de terceiros. As despesas de transporte, montagem e instalação dos equipamentos nos locais indicados serão de responsabilidade da Contratada;
10.2 Fornecer, às suas expensas, todo o material necessário à manutenção do(s) equipamento(s), incluindo fornecimento de peças e suprimentos;
10.3 Atender às solicitações para reinstalação de equipamento decorrente de sua transferência de local, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. No caso de desinstalação de equipamento, decorrente de sua retirada, os pedidos deverão ser atendidos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, admitindo-se prorrogação em ambos os casos por igual período, mediante prévia e expressa justificativa da Contratada e autorização da Contratante, ainda sem quaisquer ônus;
10.4 Prestar garantia de funcionamento e manutenção das máquinas na forma e durante o prazo de vigência contratual, contado a partir da data do recebimento das máquinas nos respectivos locais onde foram instaladas;
10.5 Atender à solicitação de manutenção corretiva e/ou de ressuprimento do equipamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do chamado, para os equipamentos
instalados, restabelecendo o seu funcionamento. Caso não seja possível restabelecer o seu normal funcionamento, proceder à substituição do equipamento por outro com as mesmas características/especificações, em perfeito funcionamento, sem ônus para a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.6 Proceder à substituição do equipamento dependente de assistência técnica por outro em perfeito funcionamento durante um prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, sem ônus para a Contratante e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital, nos casos em que se comprovar após a visita do técnico que a máquina não poderá ser consertada na Unidade;
10.7 Realizar de forma contínua a manutenção técnica, mecânica, operacional dos equipamentos, por mão–de-obra qualificada e disponível, de modo a mantê-los em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva e sem qualquer ônus, encargos ou responsabilidades para a contratante, devendo os respectivos serviços serem executados por sua conta e responsabilidade exclusiva, no local e durante o horário de expediente normal da CPRH em que se encontram instaladas as máquinas, exceção feita quando a fiscalização do contrato, por escrito, facultar o acesso às máquinas para conserto ou manutenção em outro horário;
10.8 Assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: mão-de-obra para manutenção preventiva e corretiva das máquinas, transportes, fretes, ferramentas, peças, partes e acessórios;
10.9 Designar representante (Preposto) para atuar junto à CPRH à fiscalização do contrato, para tratar de assuntos relacionados ao serviço com especificações dos limites do seu poder de decisão imediata;
10.10 Responder pelos vícios e defeitos dos equipamentos, anteriores à sua instalação, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes aos serviços contratados e também por danos a terceiros;
10.11 Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da Agência, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade da CPRH, durante a execução do serviço, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final, devendo ser oportunizada à Contratada defesa prévia;
10.12 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de prestação dos serviços, não implicando co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;
10.13 Arcar com todas as despesas de instrução e treinamento técnico ao pessoal de operação indicado pela Administração, quando da instalação inicial dos equipamentos, bem como
quando da substituição por outros com características de operação diferentes do inicialmente instalado;
10.14 Apresentar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês fatura dos serviços prestados referentes à locação;
10.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Agência;
10.16 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico ao discriminado no Contrato, indicando data de emissão, mês de referência, valor respectivo e outros dados necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança;
10.17 Fornecer todos os materiais a serem empregados nos serviços, comprovadamente de boa qualidade, atendendo aos padrões de mercado e que deverão satisfazer as especificações e recomendações do fabricante e fornecer na quantidade necessária para suprir a demanda;
10.18 Fornecer crachá de identificação ao pessoal designado pela Contratada para a execução de serviços;
10.19 Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à execução dos serviços, sem qualquer solidariedade por parte desta Agência.
10.20 Não interromper, na execução dos serviços, as atividades normais dos serviços/agências constantes deste Termo de Referência;
10.21 Repor, no prazo de 24 horas, qualquer objeto comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados;
10.22 Acatar, a critério da fiscalização, ad-referendum da CPRH, modificação nos materiais especificados, desde que sejam de preço equivalente aos especificados anteriormente e não haja qualquer alteração no prazo de entrega ou no preço estipulado para os mesmos, ou quando houver necessidade de inserção de novas tecnologias;
10.23 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.24 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, com a utilização apropriada dos equipamentos de proteção individual e coletiva, os quais deverão ser fornecidos pela Contratada;
10.25 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço;
10.26 Emitir relatório de assistência prestada, a ser assinado por representante da Contratante, ao término do serviço tanto na manutenção preventiva como na manutenção corretiva;
10.27 Substituir, por exigência da Administração, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica para execução dos serviços ou comportamento inadequado;
10.28 Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato;
10.29 Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
10.30 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e instruções do Termo de Referência e do instrumento convocatório e seus anexos;
10.31 Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos equipamentos;
10.32 Apresentar relação com endereços, telefones, fax, e-mail e nome dos responsáveis, para fins de contato para os chamados de manutenções corretivas;
10.33 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
10.34 Se o equipamento ofertado no certame licitatório não estiver mais em linha de produção quando do acréscimo referido nos itens anteriores, a Contratada poderá ofertar equipamento de características semelhantes ou superiores àquelas oferecidas por ocasião da contratação;
10.35 Orientar, sempre que solicitado, os usuários dos equipamentos locados;
10.36 Apresentar mensalmente junto com a nota fiscal/fatura o comprovante de recolhimento das contribuições sociais (fundo de Garantia por Tempo de Serviço e previdência Social), correspondente ao mês da última competência vencida, na forma do parágrafo 4º do art, 31 da Lei nº 9.032, de 28/04/1995.
11 Das Obrigações da Contratante
A CPRH obrigar-se-á a:
11.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência;
11.2 Comunicar à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
11.3 Efetuar o pagamento desde que a execução do objeto esteja de acordo com o pactuado;
11.4 Proporcionar todas as facilidades pertinentes às manutenções preventivas e corretivas, para que a CONTRATADA possa executar normalmente os serviços contratados.
11.5 Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada.
12 Da Fiscalização
12.1 A CPRH, através do Gestor do Contrato, acompanhará a execução do objeto contratado e comunicará à CONTRATADA as ocorrências que exigirem medidas corretivas, reservando-se o seu direito de vistoriar o local da execução dos serviços, quando se fizer necessário;
12.2 Se o responsável técnico ou qualquer integrante da equipe técnica da CONTRATADA não corresponder às exigências para a adequada condução dos trabalhos, poderá a fiscalização exigir da CONTRATADA a sua imediata substituição, no interesse do serviço, sem que essa iniciativa implique em modificações contratuais;
12.3 A presença da fiscalização no serviço não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução do trabalho.
13 Da Avaliação dos Serviços Prestados e Fiscalização
13.1 Será exercida pela Contratante a fiscalização do contrato sem reduzir, contudo, a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, cuja ocorrência não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes prepostos.
13.2 A avaliação proceder-se-á através de conferência mensal, pelo Setor de Serviços desta Agência, de sua conformidade com as especificações, gerando, no caso positivo, o “atesto” da prestação do serviço.
13.3 Serão utilizados como parâmetros de verificação dos resultados o funcionamento normal dos equipamentos no decorrer do mês, bem como o cumprimento de cláusula de prestação de manutenção preventiva e corretiva em tempo previamente estabelecido em contrato.
Serão adotados como critérios de controle e registro:
I. A prestação dos serviços pela CONTRATADA, que deverá obedecer ao estabelecido no Contrato, em seus eventuais aditamentos, bem como às disposições legais e regulamentares pertinentes;
II. A completa execução dos serviços, assumindo a Contratada todos os ônus e responsabilidades necessários;
III. A existência e atuação do preposto indicado pela CONTRATADA, a quem a CONTRATANTE possa recorrer, a qualquer tempo, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços e a correção de faltas eventualmente detectadas;
IV. O prazo para a regularização dos serviços quando for constatada qualquer anormalidade, inclusive de ordem funcional;
V. As faturas e relatórios apresentados, que servirão como meio de controle.
14 Do Prazo e da Forma de Pagamento
14.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias, após o recebimento das Notas Fiscais, referentes aos serviços efetivamente executadas, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
14.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na taxa SELIC, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor de atualização financeira, assim apurado:
I = Índice de atualização financeira I = (TX/100)/365
TX = Percentual da Taxa SELIC anual
14.3 A Atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
14.4 Em havendo erro na Nota Fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo gestor competente da CONTRATANTE, sendo essas Notas Fiscais/faturas devolvidas à Contratada.
15 Da Estimativa de Custo
.
15.1 Do Valor Total para a Contratação
O valor mensal para a contratação é de R$ 22.943,75 (Vinte e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor global de R$ 275.325,00 (Duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais) para o período de 12 (doze) meses.
E-FISCO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
500854-9 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 7.000 | 10 | R$193,00 | R$ 23.160,00 |
BTU/H, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | ||||
278091-7 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 9.000 BTU/H, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 20 | R$194,20 | R$ 46.608,00 |
500980-4 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | 15 | R$ 199,25 | R$ 35.865,00 |
500981-2 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - CONDICIONADOR DE AR DO TIPO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU'S,COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | 30 | R$ 226,25 | R$81.450,00 |
500855-7 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 22.000 BTU/H, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 10 | R$ 319,60 | R$ 38.352,00 |
500982-0 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, COM CAPACIDADE DE 30.000 BTU/H, MODELO HI WALL, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA | 10 | R$ 415,75 | R$ 49.890,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 275.325,00 |
16 Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Fonte 0241 – Recursos Próprios, Ação - 4549
Subação – 0000
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
17 Da Qualificação Técnica
17.1 O licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) emitidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
17.2. Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação, para o LOTE que o licitante estiver participando.
17.3. A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados em nomes da(s) empresa(s) participantes da licitação.
17.4 Não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome.
17.5 Deve ser apresentado o Registro ou Inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da empresa licitante e de seu (s) responsável (is) técnico (s), da região a que estiverem vinculados.
17.6 No caso da empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA de Pernambuco, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
17.7 Comprovação de possuir em seu quadro permanente, responsável técnico habilitado na área de engenharia mecânica. A comprovação poderá ser efetuada por meio do Contrato Social, se sócio, Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço, Ficha de Registro de Empregados ou pela Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, se nela constar o nome do profissional indicado.
18 Das Penalidades
18.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
18.1.1 Apresentar documentação falsa;
18.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 Falhar na execução do contrato;
18.1.4 Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
18.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.6 Não mantiver a proposta;
18.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
18.1.8 Cometer fraude fiscal;
18.1.9 Fizer declaração falsa.
18.2 Para condutas descritas nos subitens 18.1.1, 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7, 18.1.8 e 18.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
18.3 O retardamento da execução previsto no subitem 18.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
18.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
18.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
18.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 18.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 18.7.
18.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 18.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item
18.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
18.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 18.1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
18.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
18.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 18.1 desta cláusula.
18.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
18.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
18.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
18.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
18.13 Caso a faculdade prevista no item 18.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
18.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens
18.12 e 18.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
18.15 Decorrrido o prazo previsto no item 18.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
18.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
18.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
19 Do Reajuste
19.1 O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumido Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei n° 12.525/2003;
19.2 Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito;
19.3 Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
20 Da Vistoria
20.1 A empresa interessada em participar da licitação poderá realizar uma vistoria técnica no local onde os equipamentos serão instalados, tomando ciência de informações necessárias á elaboração da proposta;
20.2 A vistoria deverá ser agendada até o dia anterior a abertura do certame, com o Setor de Serviços horário, pelo telefone (00) 0000-0000, e deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 16h horas;
20.3 Após a vistoria será emitida pelo Setor de Serviços a Declaração de Vistoria, a qual deverá ser entregue juntamente com os documentos de habilitação;
20.4 Caso a empresa opte em não realizar a vistoria, deve apresentar Declaração Formal, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do local do serviço, a qual deverá ser entregue, juntamente com os documentos de Habilitação.
Recife, 16 de Agosto de 2019.
Xxxx Xxxxxxx
Assistente em Gestão Ambiental
Gerente da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pelo , DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO PE INTEGRADO 0027.2019.CPL.PE.0007.CPRH.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
À Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
PROCESSO PE INTEGRADO 0027.2019.CPL.PE.0007.CPRH
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n°-
, (ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI),
b) a receita bruta anual auferida não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e §º 18-A, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Local e data.
Nome e assinatura do representante legal.
*em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS
E-FISCO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL |
500854-9 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 7.000 BTU/H, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 10 | ||
278091-7 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 9.000 BTU/H, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 20 | ||
500980-4 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | 15 | ||
500981-2 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - CONDICIONADOR DE AR DO TIPO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU'S,COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | 30 | ||
500855-7 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 22.000 BTU/H, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 10 | ||
500982-0 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, COM CAPACIDADE DE 30.000 BTU/H, MODELO HI WALL, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA | 10 | ||
TOTAL |
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH E A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 95 (NOVENTA E CINCO) CONDICIONADORES DE AR, NOVOS, TIPO SPLIT, COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A NOVA SEDE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019 E DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2019, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES, NOS SEGUINTES TERMOS.
A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.052.204/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, no bairro de Casa Forte, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, neste ato representada por seu Diretor Presidente ---, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade n° -----, inscrito no CPF/MF sob o nº ,
domiciliado em Recife – PE, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa-----------, com sede na Rua ---
-------, n° ---, Recife/PE, CEP -------, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
-------------, neste ato representada por -------------, brasileira, estado civil, profissão, inscrito no CPF/MF sob o n° --------, e cédula de identidade n° ----------, residente e domiciliado na Rua ---
-----------, n°--, bairro, Recife/PE CEP: , doravante denominada
CONTRATADA, vêm, justos e acordados, celebrar o presente CONTRATO Nº -
-/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o Pregão Eletrônico nº 007/2019 e o Processo Licitatório n° 010/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 95 (NOVENTA E CINCO) CONDICIONADORES DE AR, NOVOS, TIPO SPLIT, COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ATENDER AO PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO DA NOVA SEDE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH,
de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2019, Processo Licitatório n° 010/2019, descritas no anexo único deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao Pregão Eletrônico nº 007/2019, Processo Licitatório nº 010/2019 e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do contrato, ora avençado, dar-se-á pelo regime de
empreitada por preço unitário. | |||
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO | |||
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o | valor de R$ | ( | ), |
estabelecido de acordo com a sua Licitatório nº 010/2019. | proposta contida | no | Processo |
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO | |||
4 | |||
5 |
5.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
5.2 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR e no Sistema E-fisco da Secretaria da Fazenda.
5.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I/365 = (6/100) I/365 = 0,0001644
5.4 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.5 Em havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo gestor competente da CONTRATANTE, sendo essas Notas Fiscais/Faturas devolvidas à Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura e em observância aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, por interesse das partes e havendo disponibilidade orçamentária, por iguais períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com o disposto no Inciso IV do Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
7.1 O preço somente será reajustado após decorridos 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei 12.525/2003.
7.2 Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste de preços até a data anterior a efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
7.3 Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurado álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA: DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÕES
8.1 Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA;
8.2 Os equipamentos deverão ser entregues e instalados na nova sede da CPRH, localizada no Empresarial “Da Vinci”, no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx – XX;
8.3 O fiscal do contrato procederá ao recebimento dos equipamentos, provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da notificação referente à instalação das máquinas, limitando- se a verificar seu funcionamento e sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data de entrega dos materiais e, se for o caso, as irregularidades observadas;
8.4 Em caso de conformidade, o fiscal do contrato atestará a fiel execução dos serviços contratados mediante termo circunstanciado, em 02 (duas) vias, que será assinado pelo servidor e por representante da Contratada, que receberá uma via do referido termo;
8.5 Em caso de não conformidade, o fiscal discriminará no termo as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis;
8.6 Definitivamente, em até 15 (quinze) dias da entrega provisória, após observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, e consequente aceitação para a verificação da qualidade do objeto;
8.7 O recebimento definitivo do objeto, será rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às condições e especificações constantes do Termo de Referência;
8.8 A CPRH rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as condições e especificações constante no Termo de Referência;
8.9 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pelo perfeito desempenho dos equipamentos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos equipamentos.
CLÁUSULA NONA: DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1 Das Especificações do Serviço:
I. Equipamento tipo Split Hi Wall, novo;
II. Tensão 220 V;
III. Com controle remoto para velocidade e temperatura;
IV. Com selo PROCEL tipo A de certificação, indicativo de uso racional e econômico de energia elétrica;
V. Aletas reguláveis de direcionamento de ar refrigerado na posição horizontal;
VI. Aletas reguláveis de direcionamento de ar refrigerado na posição vertical;
VII. Manual do proprietário e/ ou usuário em português, com informações e orientações de operação;
VII. Serviço de instalação com alocação das unidades evaporadoras e condensadoras, fornecimento dos equipamentos com carga de gás em quantidade compatível a cada sistema, instalação dos tubos de dreno na rede de drenagem, bem como toda e qualquer montagem necessária;
VIII. Serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos que devem ser realizados da seguinte maneira:
ATIVIDADE | FREQUÊNCIA | ||
Mensal | Trimestral | Semes tral | |
Executar a manutenção preventiva | X | ||
Substituição dos filtros de ar | X | ||
Limpeza das frentes plásticas | X | ||
Medição da tensão de alimentação | X | ||
Medição da corrente de trabalho | X | ||
Medição da corrente de trabalho | X | ||
Adicionamento do termostato para checagem do funcionamento | X | ||
Verificar e desobstruir drenos | X | ||
Reapertar palhetas e tampas | X | ||
Verificar tensão e corrente elétrica do motor compressor e ventilador | X |
Limpeza do condensador com lava jato de alta pressão | X | |||
Limpeza do evaporador com lava jato de alta pressão | X | |||
Limpar serpentinas | X | |||
Verificar termostato e atuação do relê | X | |||
Inspeção da instalação elétrica e da tubulação quanto a vazamento de gás | X | |||
Medição da rotação do motor do ventilador, bem como limpeza e lubrificação | X | |||
Limpeza dos componentes da parte elétrica com jato de oxigênio | X | |||
Verificação dos terminais elétricos | X | |||
Testes dos sistemas de controle e proteção (termostato, relés, térmicos, chaves seletoras, etc.) | X | |||
Realização de lanternagem e pintura, eliminando pontos de ferrugem que existam no gabinete e demais partes metálicas. A bandeja será tratada com banho de borracha | X | |||
Reparo e pintura dos gabinetes na cor a combinar | X | |||
Substituição ou carga de gás | X |
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros, destinados ao pagamento do objeto deste Contrato, são originários de Recursos Próprios da CPRH para o exercício 2019, conforme a seguir descrito:
NOTA DE EMPENHO: ,datado de / /2019.
PROGRAMA DE TRABALHO:
FONTE DE RECURSOS:
NATUREZA DA DESPESA:
VALOR TOTAL: R$ ( )
PARÁGRAFO ÚNICO: No exercício seguinte, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Entregar, instalar e manter os equipamentos locados, no endereço constante no Termo de Referência e neste instrumento contratual, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de uso, funcionamento e produtividade, para uso exclusivo da CPRH, inclusive com a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, e assim mantê-las durante todo o tempo de locação, garantindo à Contratante o uso manso e pacífico das mesmas, resguardando-as de quaisquer embargos e turbações de terceiros. As despesas de transporte, montagem e instalação dos equipamentos nos locais indicados serão de responsabilidade da Contratada;
11.2 Fornecer, às suas expensas, todo o material necessário à manutenção do(s) equipamento(s), incluindo fornecimento de peças e suprimentos;
11.3 Atender às solicitações para reinstalação de equipamento decorrente de sua transferência de local, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. No caso de desinstalação de equipamento, decorrente de sua retirada, os pedidos deverão ser atendidos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, admitindo-se prorrogação em ambos os casos por igual período, mediante prévia e expressa justificativa da Contratada e autorização da Contratante, ainda sem quaisquer ônus;
11.4 Prestar garantia de funcionamento e manutenção das máquinas na forma e durante o prazo de vigência contratual, contado a partir da data do recebimento das máquinas nos respectivos locais onde foram instaladas;
11.5 Atender à solicitação de manutenção corretiva e/ou de ressuprimento do equipamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do chamado, para os equipamentos instalados, restabelecendo o seu funcionamento. Caso não seja possível restabelecer o seu normal funcionamento, proceder à substituição do equipamento por outro com as mesmas características/especificações, em
perfeito funcionamento, sem ônus para a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.6 Proceder à substituição do equipamento dependente de assistência técnica por outro em perfeito funcionamento durante um prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, sem ônus para a Contratante e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital, nos casos em que se comprovar após a visita do técnico que a máquina não poderá ser consertada na Unidade;
11.7 Realizar de forma contínua a manutenção técnica, mecânica, operacional dos equipamentos, por mão–de-obra qualificada e disponível, de modo a mantê-los em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva e sem qualquer ônus, encargos ou responsabilidades para a contratante, devendo os respectivos serviços serem executados por sua conta e responsabilidade exclusiva, no local e durante o horário de expediente normal da CPRH em que se encontram instaladas as máquinas, exceção feita quando a fiscalização do contrato, por escrito, facultar o acesso às máquinas para conserto ou manutenção em outro horário;
11.8 Assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: mão-de-obra para manutenção preventiva e corretiva das máquinas, transportes, fretes, ferramentas, peças, partes e acessórios;
11.9 Designar representante (Preposto) para atuar junto à CPRH à fiscalização do contrato, para tratar de assuntos relacionados ao serviço com especificações dos limites do seu poder de decisão imediata;
11.10 Responder pelos vícios e defeitos dos equipamentos, anteriores à sua instalação, responsabilizando-se por todas as despesas inerentes aos serviços contratados e também por danos a terceiros;
11.11 Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da Agência, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade da CPRH, durante a execução do serviço, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, no prazo de até
10 (dez) dias após decisão final, devendo ser oportunizada à Contratada defesa prévia;
11.12 Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de prestação dos serviços, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos;
11.13 Arcar com todas as despesas de instrução e treinamento técnico ao pessoal de operação indicado pela Administração, quando da instalação inicial dos equipamentos, bem como quando da substituição por outros com características de operação diferentes do inicialmente instalado;
11.14 Apresentar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês fatura dos serviços prestados referentes à locação;
11.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Agência;
11.16 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico ao discriminado no Contrato, indicando data de emissão, mês de referência, valor respectivo e outros dados necessários à perfeita compreensão do documento de cobrança;
11.17 Fornecer todos os materiais a serem empregados nos serviços, comprovadamente de boa qualidade, atendendo aos padrões de mercado e que deverão satisfazer as especificações e recomendações do fabricante e fornecer na quantidade necessária para suprir a demanda;
11.18 Fornecer crachá de identificação ao pessoal designado pela Contratada para a execução de serviços;
11.19 Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à execução dos serviços, sem qualquer solidariedade por parte desta Agência.
11.20 Não interromper, na execução dos serviços, as atividades normais dos serviços/agências constantes do Termo de Referência;
11.21 Repor, no prazo de 24 horas, qualquer objeto comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados;
11.22 Acatar, a critério da fiscalização, ad referendum da CPRH, modificação nos materiais especificados, desde que sejam de preço equivalente aos especificados anteriormente e não haja qualquer alteração no prazo de entrega ou no preço estipulado para os mesmos, ou quando houver necessidade de inserção de novas tecnologias;
11.23 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.24 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, com a utilização apropriada dos equipamentos de proteção individual e coletiva, os quais deverão ser fornecidos pela Contratada;
11.25 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço;
11.26 Emitir relatório de assistência prestada, a ser assinado por representante da Contratante, ao término do serviço tanto na manutenção preventiva como na manutenção corretiva;
11.27 Substituir, por exigência da Administração, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica para execução dos serviços ou comportamento inadequado;
11.28 Refazer, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o serviço rejeitado, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato;
11.29 Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
11.30 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e instruções do Termo de Referência e do instrumento convocatório e seus anexos;
11.31 Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos equipamentos;
11.32 Apresentar relação com endereços, telefones, fax, e-mail e nome dos responsáveis, para fins de contato para os chamados de manutenções corretivas;
11.33 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
11.34 Se o equipamento ofertado no certame licitatório não estiver mais em linha de produção quando do acréscimo referido nos itens anteriores, a Contratada poderá ofertar equipamento de características semelhantes ou superiores àquelas oferecidas por ocasião da contratação;
11.35 Orientar, sempre que solicitado, os usuários dos equipamentos locados;
11.36 Apresentar mensalmente junto com a nota fiscal/fatura o comprovante de recolhimento das contribuições sociais (fundo de Garantia por Tempo de Serviço e previdência Social), correspondente ao mês da última competência vencida, na forma do parágrafo 4º do art, 31 da Lei nº 9.032, de 28/04/1995.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CPRH:
12.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Termo de Referência e deste Edital;
12.2 Comunicar a CONTRATADA, as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
12.3 Efetuar o pagamento desde que a execução do objeto esteja de acordo com o pactuado;
12.4 Proporcionar todas as facilidades pertinentes às manutenções preventivas e corretivas, para que a CONTRATADA possa executar normalmente os serviços contratados;
12.5 Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES
13.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
13.1.1 Apresentar documentação falsa;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Falhar na execução do contrato;
13.1.4 Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
13.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6 Não mantiver a proposta;
13.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
13.1.8 Cometer fraude fiscal;
13.1.9 Fizer declaração falsa.
13.2 Para condutas descritas nos subitens 13.1.1, 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7. 13.1.8 e 13.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.3 O retardamento da execução previsto no subitem 13.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
13.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
13.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
13.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 13.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 13.7.
13.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 13.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 13.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
13.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 13.1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
13.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 13.1 desta cláusula;
13.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
13.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
13.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
13.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
13.13 Caso a faculdade prevista no item 13.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
13.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 13.12 e 13.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
13.15 Decorrido o prazo previsto no item 13.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
13.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
13.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO
A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pela Unidade de Serviços Administrativos e Gerais – USAG/CGE (fiscal do contrato), sendo o gestor do contrato o Chefe do Setor de Serviços – SSE /CPRH.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cabe ao fiscal do contrato:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 68 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Cabe ao gestor do contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização e avaliação dos serviços prestados serão feitos de acordo com o estabelecido nos itens 12 e 13 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
13.1
15.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
15.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019, PROCESSO LICITATÓRIO CPL Nº 010/2019, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem, assim, justas e contratadas firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma, para um mesmo efeito legal, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram.
Recife, de de 2019.
Diretor Presidente da CPRH Contratante
Contratada
Testemunhas:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |
ANEXO ÚNICO
E-FISCO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
500854-9 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 7.000 BTU/H, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 10 | ||
278091-7 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 9.000 BTU/H, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 20 | ||
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE |
500980-4 | APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | 15 | ||
500981-2 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - CONDICIONADOR DE AR DO TIPO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU'S,COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | 30 | ||
500855-7 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, MODELO HI WALL, COM CAPACIDADE DE 22.000 BTU/H, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. | 10 | ||
500982-0 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - DO TIPO AR CONDICIONADO SPLIT, COM CAPACIDADE DE 30.000 BTU/H, MODELO HI WALL, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA | 10 | ||
VALOR TOTAL | R$ |