PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/SEMUSA-SEMAS/2019
O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE - RO, através da
Comissão nomeada no Decreto Municipal nº 894/2019, tornar público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social 001/2019, através de análise de currículo, provas de títulos com vistas a contratação por tempo determinado, visando atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público em consonância com a Lei Municipal Nº 1427/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Presente Processo Seletivo Simplificado que ocorrerá através de Análise Curricular, tem como objetivo a seleção de profissionais para atender a necessidade de contratação temporária por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, mediante interesse público, caso não haja tempo hábil para a realização de concurso público para suprir a demanda do município, através de contrato administrativo.
1.2 Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese
1.3 O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato.
1.4 O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidas no presente edital.
1.5 Não haverá recusa de inscrição, e não serão restituídas taxas de inscrição pagas, em caso de o candidato não ter até a data de inscrição os requisitos obrigatórios, para a vaga pretendida, expressamente estabelecidos neste edital.
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1.6 O candidato ao efetuar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296 e alterações posteriores ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas no processo seletivo, aos portadores de deficiência (exceto as vagas que só possuem uma vaga).
2.2 O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência da vaga ou vaga/área escolhido e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesma vaga ou vaga/área, caso existam.
2.3 O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.
2.4 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
2.5 O candidato portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional, em Nova Brasilândia D’Oeste (RO), antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.
2.5.1 O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
2.5.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para a vaga,
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a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.
2.5.3 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a vaga.
2.5.4 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.
2.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo.
2.7 As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
2.8 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As Inscrição terão início no dia 03 de junho de 2019 as 08:00h, e encerra no dia 07 junho de 2019 as 13:00h, seguindo cronograma ANEXO II do presente edital.
3.2 As inscrição serão realizadas pessoalmente na sala da Secretaria Municipal de Saúde, instalada no prédio da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxxx 00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxxx D’Oeste, FONE: (69) 3418 – 2239 e (00) 0 0000-0000,
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em data e horários expresso no item 3.1 deste edital, vedada qualquer inscrição que não esteja prevista neste edital.
3.3 O valor da inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais) para as vagas de nível médio e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para as vagas de nível superior e técnico.
3.4 O candidato deverá retirar a taxa de inscrição a ser paga na Sala de Arrecadação da Receita na Prefeitura Municipal, do dia 03 a 07 de maio das 08:00hs às 13:00hs, onde deverá informar o código e a vaga para a emissão da taxa conforme ANEXO III, somente serão aceitas as inscrições que apresentarem a taxa de inscrição juntamente com comprovante de pagamento.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Relação dos documentos necessários para a inscrição neste processo seletivo:
a) Ficha de inscrição preenchida de forma legível (ANEXO IV);
b) Taxa de inscrição e comprovante de pagamento;
c) Curriculum Vitae devidamente acompanhado de documentos comprobatórios; sendo esses cópia dos certificados de cursos na área de inscrição, com carga horaria mínima de 16 (dezesseis) horas devidamente assinado e carimbado pelos órgãos competentes.
d) Cópia do documento de Identidade – RG;
e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF, senão constar no RG;
f) Cópia do comprovante de escolaridade;
g) Cópia de comprovante de registro nos respectivos conselhos (somente para as vagas de nível superior e técnico);
h) Cópia de Comprovante de Residência recente. (Somente para as vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate as Endemias (ACE).
i) Cópia de Certificado ou declaração de conclusão de curso de formação inicial, com no mínimo 40 horas, para as vagas de agente comunitário de saúde (ACS) e de agente de combate as endemias (ACE).
4.2 Os documentos relacionados no item 4.1 deverão ser entregues no ato da inscrição sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência e anotação no currículo de todos os documentos entregues, eximindo qualquer responsabilidade do responsável pela
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inscrição e da Comissão deste processo seletivo quanto a documentos não entregues e/ou não relacionados no currículo.
4.3 Não haverá conferência de documentação no ato da inscrição, os documentos serão recebidos, enumerados e colocado em envelope devidamente identificado pela ficha de inscrição (ANEXO IV) fixada no lado de fora do envelope, sendo lacrado e aberto somente pela Comissão deste Processo Seletivo;
4.4 A ficha de inscrição (XXXXX XX) deverá ser preenchida e fixada do lado externo do envelope, o candidato recebera o protocolo de inscrição devidamente assinado/carimbado pelo servidor que efetuou a inscrição.
4.5 Não serão recebidas quaisquer inscrições fora do período estabelecido neste edital.
4.6 Não será aceito inscrição por procuração e ou terceiros.
4.7 O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, mediante pagamento da taxa, sendo uma taxa para cada vaga, devendo informar ao setor de arrecadação o código e vaga ao qual estará se inscrevendo, disponível no ANEXO III, para emissão da taxa correspondente, é de total responsabilidade do candidato a solicitação da taxa e o pagamento bem como o cancelamento da mesma em caso de não pagamento.
4.8 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de vaga.
4.9 Não serão aceitas, em qualquer hipótese inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
4.10 Serão pontuados apenas os cursos na área a qual o candidato deseja se inscrever, conforme estabelecido no quadro de pontuação item 8.2 deste edital, devendo esta informação estar no currículo descrito o curso e a carga horária juntamente com os comprovantes do mesmo.
4.11 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata responderá nos âmbitos: penal, civil e criminal.
4.12 Estão proibidos de serem contratados nos termos deste Edital:
a) Xxxxxx que possuir condenação criminal transitado e em julgado e ainda não tiver cumprido totalmente a pena;
b) Sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerado a bem do serviço público;
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c) Que estiver com os direitos políticos suspensos;
d) Que estiver irregular com as obrigações militares (sexo masculino);
e) Que estiverem em situação de impedimento decorrente da acumulação de vaga público, salvo as hipóteses constitucionais;
f) Qualquer outro impedimento de esfera administrativa e judicial contra o candidato.
5. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente a vaga que estiver concorrendo.
d) Residir no município desde a data de publicação deste edital. (Somente para a vaga de Agente de Combate as Endemias – ACE e Agente Comunitário de Saúde - ACS)
6. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
6.1 Os candidatos classificados serão admitidos em caráter temporário, celetista, para suprir as vagas em aberto, conforme lei Municipal nº 1427/2019, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
7. DAS VAGAS E REQUISITOS MINIMOS EXIGIDOS
7.1 As vagas serão distribuídas conforme quadro abaixo, e os locais de lotação serão de acordo com as necessidades das Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social:
Secretária Municipal de Saúde | |||
Escolaridade mínima exigida | Vaga | Carga Horária | Quantidade de vagas |
Nível Superior | Médico Clinico Geral | 40 horas semanais | 06 |
Enfermeiro | 40 horas semanais | 02 | |
Fisioterapeuta | 30 horas semanais | 01 | |
Psicólogo | 40 horas semanais | 01 | |
Nutricionista | 40 horas semanais | 01 | |
Nível Técnico | Técnico em Enfermagem | 40 horas semanais | 09 |
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Nível Médio | Agente Comunitário de Saúde na área urbana. | 40 horas semanais | 01 |
Agente Comunitário de Saúde na Área rural. Sendo os seguintes locais de lotações: ➢ 01 vaga - Linha 09, xxxx xxxxx, xx 00 ao 13; ➢ 01 vaga - Linha 17, lado sul; ➢ 01 vaga - Linha 17, lado norte; ➢ 01 vaga - Linha 21, lado sul; ➢ 01 vaga - Linha 114 e 110, lado sul a partir do km 12 até o final da linha | 40 horas semanais | 05 | |
Xxxxx Xxxxx | Agente de Combate de Endemias | 40 horas semanais | 03 |
Secretária Municipal de Assistência Social | |||
Escolaridade mínima exigida | Vaga | Carga Horária | Quantidade de vagas |
Nível Superior | Psicólogo | 40 horas semanais | 01 |
7.2 As inscrições para a vaga de Agente Comunitário de Saúde na Área Rural serão classificadas e distribuídas por opção de vaga, devendo essa ser informada na ficha de inscrição, conforme quadro a seguir:
Agente Comunitário de Saúde na Área rural | |
Opção de vaga | Quantidad e de vagas |
Xxxxx 00, xxxx xxxxx, xx 00 xx 00 | 00 |
Xxxxx 00, xxxx xxx | 01 |
Linha 17, lado norte | 01 |
Linha 21, lado sul | 01 |
Linha 114 e 110, lado sul a partir do km 12 até o final da linha | 01 |
Total de vagas | 05 |
8. DAS ANÁLISES DOS CURRÍCULOS
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8.1 O Candidato deverá apresentar documentação para análise dos currículos no ato da inscrição na data, local e horários previstos no item 3.1 deste edital.
8.2 A pontuação será de acordo com os dados informados no currículo juntamente com os documentos comprovatórios conforme quadro a seguir:
Para as vagas de Médico Clinico Geral, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo SEMUSA, Nutricionista e Psicólogo SEMAS. | ||
DOCUMENTOS COMPROVATÓRIOS | PONTUAÇÃO | MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR |
Cópia de declaração, diploma, atestado, certidão, certificado, ou documento equivalente de Conclusão de Ensino Superior completo em Instituição reconhecida pelo MEC, e registro profissional no respectivo Conselho, na área de atuação/vaga de inscrição. | 40 pontos | 01 |
Cópia de declaração, diploma, atestado, certidão, certificado, ou documento equivalente de Conclusão de Especialização Lato Senso, mínima de 360 horas em Instituição reconhecida pelo MEC na área de atuação/vaga de inscrição. | 20 pontos | 01 |
Cópia de Comprovante de Tempo de Serviço: Cópia da carteira de trabalho, declaração, contrato, etc. (2,5 pontos para cada 6 meses de tempo de serviço, até no máximo 2 anos) | 10 pontos | Máximo de 2 anos de tempo de serviço |
Cópia de Certificado de Participação de Cursos na área de atuação/vaga de inscrição, com carga horária mínima de 16 horas (01 ponto por curso). | 30 pontos | 30 cursos |
Total de pontos | 100 pontos |
Para as vagas de Técnico de Enfermagem
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DOCUMENTOS COMPROVATÓRIOS | PONTUAÇÃO | MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR |
Cópia de declaração, diploma, atestado, certidão, certificado, ou documento equivalente de Conclusão do Curso Técnico de Enfermagem, em instituição reconhecida pelo MEC, e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem - COREN. | 40 pontos | 01 |
Cópia de declaração, diploma, atestado, certidão, certificado, ou documento equivalente de Conclusão de nível superior na área da saúde, em Instituição reconhecida pelo MEC. | 20 pontos | 01 |
Cópia de comprovante de Tempo de Serviço: Cópia da carteira de trabalho, declaração, contrato, etc. (2,5 pontos para cada 6 meses de tempo de serviço, até no máximo 2 anos) | 10 pontos | Máximo de 2 anos de tempo de serviço |
Cópia de certificado de Participação de Cursos na área de atuação/vaga de inscrição, com carga horária mínima de 16 horas (01 ponto por curso). | 30 pontos | 30 cursos |
Total de pontos | 100 pontos |
Para as vagas de Agente Comunitário de Saúde nas Áreas Urbana e Rural (todos os
locais de lotação)
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DOCUMENTOS COMPROVATÓRIOS | PONTUAÇÃO | MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR |
Cópia de declaração, diploma, atestado, certidão, certificado, ou documento equivalente de Conclusão de Nível Médio ou Nível Superior. (Necessário apresentar somente o último concluído) | Nível Médio: 40 pontos Nível Superior: 20 pontos Total: 60 pontos | 01 |
Cópia de documento que comprova que reside no local de opção de vaga, desde a data de publicação deste edital. (LEI Nº 13.595, DE 5 DE JANEIRO DE 2018.) | 5 pontos | 01 |
Cópia de Certificado de Conclusão, com aproveitamento, de curso de formação inicial de agente comunitário de saúde, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas (LEI Nº 13.595, DE 5 DE JANEIRO DE 2018.) | 10 pontos | 01 |
Cópia de Certificado de Participação de Cursos na área de atuação/vaga de inscrição, com carga horária mínima de 16 horas (01 ponto por curso). | 25 pontos | 25 cursos |
Total de pontos | 100 pontos |
Para as vagas de Agente de Combate as Endemias
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DOCUMENTOS COMPROVATÓRIOS | PONTUAÇÃO | MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR |
Cópia de declaração, diploma, atestado, certidão, certificado, ou documento equivalente de Conclusão de Nível Médio ou Nível Superior. (Xxxxxxxxxx apresentar somente o ultimo concluído) | Nível Médio: 40 pontos Nível Superior: 20 pontos Total 60 pontos | 01 |
Cópia de Certificado de Conclusão, com aproveitamento, de curso de formação inicial de Agente de Combate as Endemias, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas (LEI Nº 13.595, DE 5 DE JANEIRO DE 2018.) | 15 pontos | 01 |
Cópia de Certificado de Participação de Cursos na área de atuação/vaga de inscrição, com carga horária mínima de 16 horas (01 ponto por curso). | 25 pontos | 25 cursos |
Total de pontos | 100 pontos |
9. DAS ETAPAS
9.1 O Processo Seletivo Simplificado constituir-se-á de 1 (uma) etapa, sendo essa de ANÁLISE CURRICULAR, a saber:
9.1.1 ANÁLISE CURRICULAR será realizada pela Comissão nomeada pelo Decreto Municipal nº 894/2019 através da análise dos currículos e documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição.
9.1.2 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos, devidamente comprovados, de acordo com a vaga pretendida na inscrição.
9.1.3 Na análise curricular serão avaliados as competências, habilidades, nível de escolaridade, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para a vaga pretendido na inscrição.
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9.1.4 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do (a) mesmo (a), o
(a) candidato (a) será excluído (a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis e sem ressarcimento do valor pago.
10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 100 (cem) pontos para cada vaga e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, desde que atendidas as exigências deste Edital.
10.2 O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
10.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior pontuação para a menor pontuação), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise Curricular, seguindo os critérios de desempate do item 11 deste edital.
10.4 A pontuação será cumulativa, podendo chegar no máximo de 100 (cem) pontos.
10.5 Dos inscritos para as vagas de Agente Comunitário de Saúde Área Rural, serão classificados por opção de vaga de acordo com o quadro no item 7.2, onde o candidato inscrito deverá residir na área de opção de vaga desde a data de publicação deste edital, devendo ser comprovada conforme o item 4.1 deste edital.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Ocorrendo empate para as Vagas de Médico Clinico Geral, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo SEMUSA, Nutricionista e Psicólogo SEMAS e Técnico de Enfermagem, quanto ao número de pontos obtidos na Análise Curricular, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
1. Obtiver maior números de certificados de cursos na área/vaga inscrito;
2. Obtiver maior pontuação no quesito tempo de serviço;
3. Tiver maior idade;
4. Tiver maior número de prole (filhos).
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11.2 Ocorrendo empate para a Vaga de Agente Comunitário de Saúde, quanto ao número de pontos obtidos na Análise Curricular, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
1. Residir na área de opção de vaga desde a data de publicação deste edital (Lei nº 11.350/2009).
2. Obtiver maior números de certificados de cursos na área/vaga inscrito;
3. Tiver maior idade;
4. Tiver maior número de prole (filhos).
11.3 Ocorrendo empate para a Vaga de Agente de Combate as Endemias, quanto ao número de pontos obtidos na Análise Curricular, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
1. Obtiver maior números de certificados de cursos na área/vaga inscrito;
2. Tiver maior idade;
3. Tiver maior número de prole (filhos).
12. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 A homologação das inscrições serão divulgada em ordem de inscrição no dia 10 de junho de 2019, publicado no mural de avisos da Prefeitura, no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial dos Municípios – AROM.
12.2 A homologação do resultado preliminar dos aprovados na análise curricular será divulgado, na data provável de 14 de junho de 2019, publicado no mural de avisos da Prefeitura, no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial dos Municípios – AROM.
13. DOS RECURSOS
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13.1 Os recursos poderão ser apresentados no período de 17 de junho de 2019 as 08:00h ao dia 18 junho de 2019 as 13:00h, preenchendo o formulário ANEXO V deste edital, na Secretaria Municipal de Saúde, instalada no prédio da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxxx 00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxxx D’Oeste, FONE: (69) 3418 – 2239 e (00) 0 0000-0000 em Nova Brasilândia D’Oeste – Rondônia.
13.2 Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão deste Processo Seletivo, e entregues em envelope lacrado com identificação de nome e número de inscrição no lado externo, a ser aberto somente pela referida comissão.
13.3 Não serão aceitos recurso interposto fora do prazo estipulado no item 13.1 deste edital.
13.4 O resultado dos recursos serão divulgados na data provável de 21 de junho de 2019, e publicados no mural de avisos da Prefeitura, no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial dos Municípios – AROM.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 A homologação do resultado final dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, na data provável de 24 de junho de 2019, sendo publicado no mural de avisos da Prefeitura, no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial dos Municípios – AROM.
15. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
15.1 Os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas serão convocados para assinatura do contrato, através de Edital afixado no mural de avisos da Prefeitura, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial dos Municípios – AROM, dentro do prazo de vigência do teste seletivo, e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.
15.2 As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação.
15.3 Os candidatos aprovados com colocação acima do quantitativo de vagas poderão ser convocados em caso de desistência ou não comparecimento dos candidatos
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aprovados dentro do prazo do edital de convocação, conforme necessidade das Secretaria de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, na ordem decrescente, dentro do período de validade deste Processo Seletivo.
15.4 O candidato convocado no edital de convocação deverá apresentar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do edital de convocação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, para assinatura do Contrato de Trabalho, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:
a) Original e cópia da carteira de Identidade;
b) Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Original e cópia do Título Eleitoral;
d) Original e cópia de Comprovante da última votação ou certidão do TRE;
e) Original e cópia Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Cópia de Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx de filhos (menores de 4 anos se houver dependente maior de 14 anos, cópia do CPF)
g) Original e cópia da Reservista Militar (para masculino);
h) 01 (uma) fotografia 3x4, recente;
i) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Médico Perito do trabalho;
j) Original e cópia de comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados a vaga ao qual foi aprovado;
k) Original e cópia da Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação
– frente e verso -, página da última contratação);
l) Declaração de bens e rendas;
m) Se tiver conta corrente na Caixa Econômica Federal, apresentar o cartão;
n) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP (se possuir);
o) Comprovante de residência;
p) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (xxx.xxx.xxx.xx)
q) Certidão Negativa Cível e criminal (xxx.xx.xx.xxx.xx);
r) Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
s) Registro e carteira do Conselho de Classe respectivo quando for o caso.
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t) Declaração de Vacina, conforme Portaria nº 597/08/2004 - DOU;
u) Cópia Certificados ou Diplomas (se tiver);
v) Declaração de não acumulo de cargo público;
15.5 O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 15.4, será tido como desistente tendo o Departamento de Recursos Humanos que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A homologação do resultado final constará dos candidatos classificados, por vaga e por ordem classificatória decrescente (da maior pontuação para a menor pontuação), e com indicação de classificado de acordo com o quantitativo de vagas e reserva para o restante dos aprovados, e será publicado no mural de avisos da Prefeitura, no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial dos Municípios – AROM.
16.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito a contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a convocação através de edital de convocação conforme disposto no item 15.1, a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse de conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
16.3 O prazo de validade do contrato dos aprovados/convocados neste Processo Seletivo Simplificado será por tempo determinado, compreendendo o período de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato e posse, podendo ser prorrogado por igual período.
16.4 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação, e necessidade das Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.
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16.5 A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a comissão notificar o crime aos órgãos competentes.
16.6 Qualquer irregularidade documental do candidato constatada no decorrer do período de validade do Processo Seletivo, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.
16.7 A classificação no Processo Seletivo, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.
16.8 Em caso de ser aprovado e convocado para assumir em mais de uma vaga, o candidato poderá somente assumir uma vaga deste edital.
16.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o que couber.
16.10 O presente Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMUSA- SEMAS/2019 será valido pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.
16.11 A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais.
Nova Brasilândia D’Oeste-RO, 29 de maio de 2019.
Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DAS VAGAS, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Vagas de Nível Superior:
1. Médico Clinico Geral
ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS | REMUNERAÇÃO |
Descrição Sumária: Fazer | ||
exames médicos, emitir | ||
diagnósticos, prescrever | ||
medicamentos e outras formas | ||
de tratamento para diversos | ||
tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou | Graduado em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. | R$ 8.226,66 40 horas semanais. |
terapêutica, para promover a | ||
saúde e o bem-estar do | ||
paciente, entre outras | ||
atividades pertinentes a | ||
função. |
2. Enfermeiro
ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS | REMUNERAÇÃO |
Executar serviços de | Graduação em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN. | |
enfermagem, empregando | ||
processos de rotina e/ou | ||
específicos, para possibilitar a | R$ 2.680,00 | |
proteção e a recuperação da | 40 horas semanais. | |
saúde individual ou coletiva, | ||
entre outras atividades | ||
pertinentes a função. |
3. Fisioterapeuta
ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO | REMUNERAÇÃO |
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PROFISSIONAL/REQUISITOS | ||
Desenvolver atividades de | Graduação em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO | |
nível superior de natureza | ||
especializada e de grande | ||
complexidade; protegendo e | ||
recuperando a saúde individual. Prestar atendimento junto as | R$ 2.680,00 40 horas semanais. | |
Unidades de Saúde do | ||
Município, entre outras | ||
atividades pertinentes a | ||
função. |
4. Psicólogo SEMUSA
ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS | REMUNERAÇÃO |
Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, realizar avaliação psicológica, psicossocial na rede de proteção social básica, entre outras atividades pertinentes a função. | Graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP. | R$ 2.680,00 40 horas semanais. |
5. Nutricionista
ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO | REMUNERAÇÃO |
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PROFISSIONAL/REQUISITOS | ||
a fim de contribuir para a | ||
melhoria proteica, prestar | ||
serviços de assistência | ||
nutricional, dietoterápica, | ||
supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o | Graduação em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN | R$ 2.680,00 40 horas semanais. |
armazenamento dos | ||
alimentos, entre outras | ||
atividades pertinentes a | ||
função. |
Vagas de Nível Técnico:
6. Técnico de Enfermagem
ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS | REMUNERAÇÃO |
Prestar assistência de | Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN. | |
enfermagem ao indivíduo, | ||
família e comunidade, sob | ||
supervisão do enfermeiro, | R$ 2.680,00 | |
desenvolver ações | 40 horas semanais. | |
administrativas referentes ao | ||
setor, e outros serviços | ||
pertinentes à função. |
Vagas de Nível Médio:
7. Agente Comunitário de Saúde
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ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS | REMUNERAÇÃO |
Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitária, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob supervisão do enfermeiro responsável pela Equipe de Saúde da Família e do gestor municipal, entre outras atividades pertinentes a função. (Lei nº 11.350/2006 e Lei 13.595/2018, Portaria nº 2.436/2017) | Ensino Médio Completo e Curso de formação inicial de Agente comunitário de Saúde com carga horaria de no mínimo 40 horas. (Lei nº 11.350/2006 e Lei 13.595/2018). | R$ 850,03 40 horas semanais. |
8. Agente de Combate as Endemias
ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS | REMUNERAÇÃO |
Atividade de controle de | Ensino Médio Completo | R$ 1.250,00 |
vetores atividade de | e Curso de formação inicial de | 40 horas semanais. |
vigilância, prevenção de | Agente de Combate as Endemias | |
doenças e promoção da saúde, | com carga horaria de no mínimo | |
mediante ações domiciliares | 40 horas. (Lei nº 11.350/2006 e | |
ou comunitária, individuais ou | Lei 13.595/2018). | |
coletivas, desenvolvidas em | ||
conformidade com as | ||
diretrizes do SUS e sob |
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supervisão da direção em vigilância em saúde e do gestor municipal, entre outras atividades pertinentes a função. (Lei nº 11.350/2006 e Lei 13.595/2018, Portaria nº 2.436/2017) |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
Vagas de Nível Superior:
9. Psicólogo SEMAS
ATRIBUIÇÕES | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL/REQUISITOS | REMUNERAÇÃO |
Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Básica (PSB), Identificar e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário, entre outras atividades pertinentes. | Graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP. | R$ 2.680,00 para 40 horas semanais. |
ANEXO II CRONOGRAMA
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ETAPAS | DATAS |
Publicação do Edital | 29/05/2019 |
Período de inscrição. | 03/06/2019 à 07/06/2019 |
Homologação das inscrições | 10/06/2019 |
Homologação Resultado preliminar e classificação | 14/06/2019 |
Apresentação de recursos do resultado preliminar | 17/06/2019 18/06/2019 |
Publicação do Resultados dos recursos | 21/06/2019 |
Publicação da Homologação do Resultado Final dos Aprovados | 24/06/2019 |
Obs.: As datas podem sofre alterações.
ANEXO III
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COD | VAGA | VALOR |
Nível Superior e Técnico | ||
001/2019 | Médico Clinico Geral | R$ 50,00 |
002/2019 | Enfermeiro | R$ 50,00 |
003/2019 | Fisioterapeuta | R$ 50,00 |
004/2019 | Psicólogo SEMUSA | R$ 50,00 |
005/2019 | Nutricionista | R$ 50,00 |
006/2019 | Técnico de Enfermagem | R$ 50,00 |
007/2019 | Psicólogo SEMAS | R$ 50,00 |
Xxxxx Xxxxx | ||
008/2019 | Agente Comunitário de Saúde Área Urbana | R$ 30,00 |
009/2019 | Agente Comunitário de Saúde Área Rural | R$ 30,00 |
010/2019 | Agente de Combate as Endemias | R$ 30,00 |
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | |
Nº INSCRIÇÃO: | DATA DA INSCRIÇÃO: |
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NOME DO CANDIDATO: | ||
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO Nº DO CID: | ||
DATA DE NASCIMENTO: | SEXO: | |
VAGA QUE DESEJA CONCORRER: (opção de vaga para o ACS Rural) | Cód. | |
ENDEREÇO | RUA: | Nº: |
BAIRRO: | COMPLEMENTO: | |
CIDADE: | CEP: | |
TELEFONES | RESIDENCIAL: | CELULAR: |
E-MAIL: | ||
ESTADO CIVIL: QUANT. DE FILHOS: | ||
RG/ORGÃO EMISSOR: | CPF: | |
Número de folhas entregues no ato da Inscrição (Preenchimento pelo representante da Comissão): folhas | ||
Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e, declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Assinatura do Candidato | ||
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: | Assinatura: | |
Protocolo de Inscrição |
Nome do Candidato Nº de Inscrição Responsável pela Inscrição
ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, publicado no edital nº 001/SEMUSA-SEMAS/2019, realizado pela
GOVERNO DE RONDÔNIA
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Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste para a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.
Prezados Senhores,
Eu, , candidato (a) do processo seletivo concorrendo a vaga de e número de inscrição , inscrita no CPF sob o nº , venho através deste apresentar o seguinte recurso:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
Assinatura do Candidato
Recebido em /06/2019
Por..................................................................................................................................
(Assinatura e função do servidor que receber o recurso)