CONTRATO Nº 11/2023
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 11/2023
Processo nº 25410.015385/2022-22
Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA E A EMPRESA AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.
Presentes, de um lado, a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX. 20.231-130, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado por sua Diretora Geral Substituta, Dra. XXX XXXXX XX XXXXXXX, nomeada pela Portaria GAB/SE nº 1261 de 10 de outubro de 2022, publicada no DOU de 11 de outubro de 2022, portadora da matrícula funcional nº 374807 e por seu Ordenador de Despesas Substituto, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria FNS nº 31 de 07 de outubro de 2022, publicada no DOU de 10 de outubro de 2022, portador da matrícula funcional nº 6242239, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., sediada na Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Complemento 131 – Setor 1 – parte 8 – Parque Industrial Anhanguera – Osasco - SP, CEP nº 06276-035, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.645.409/0003-90, neste ato representada por seus Representantes Xxxxxx, Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade nº 44053084-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 40445731-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.015385/2022-22 (INCA), e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, por Dispensa de Licitação nº 004/2023, decorrente da Cotação Eletrônica nº 125/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de 50 (cinquenta) baterias de lítio de longa duração, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Cotação Eletrônica identificada no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à Cotação Eletrônica, identificada no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Especificação | Catmat | Unid. de medida | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Bateria de Lítio 3,6 V duração de 250 minutos com indicador de tempo no visor compatível com Videolaringoscópio XxXxxx. Não estéril, uso individual, descartável, embalagem individual. | BR0450146 | UN | 50 | 309,00 | 15.450,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 15.450,00 (quinze mil quatrocentos e cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA, UGE 250052
Fonte: 6153000000
Programa de Trabalho: 10 302 5018 8758 0033 - 173226
Elemento de Despesa: 339030
Nota de Empenho: 2023NE000006
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/000000000000000XX000000xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
4.1.1. Objetivando dar maior transparência informamos que, no link acima, a CONTRATADA terá acesso às informações do empenho, bem como, poderá acompanhar todos os pagamentos referentes a ele em "Documentos Relacionados".
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no foro da Cidade do Rio de Janeiro - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dra. XXX XXXXX XX XXXXXXX DIRETORA GERAL SUBSTITUTA DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA
Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX ORDENADOR DE DESPESAS SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA
SR. XXXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX XX. XXXXX PERSONA DE XXXXXXX
Representantes Legais da Empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.
Testemunhas
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Ordenador de Despesa substituto(a), em 27/01/2023, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Diretor(a) do Instituto Nacional de Câncer substituto(a), em 27/01/2023, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/01/2023, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 30/01/2023, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 30/01/2023, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 30/01/2023, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.015385/2022-22 SEI nº 0031558484
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx