JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
REF.: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, manutenção, conservação e jardinagem nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Prainha/PA.
Face à solicitação oriunda da Tesouraria e autorização do Exmo. Sr. Presidente, para abertura de Procedimento de Dispensa de licitação objetivando a Contratação acima mencionada, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) vem a justificar a adoção dos procedimentos adotados, conforme passa a expor:
HISTÓRICO
A abertura deste processo é proveniente de solicitação encaminhada ao Gabinete do Presidente, conforme justificativas apontadas no Termo de Referência anexado aos autos, apontando em suma a necessidade de tal fornecimento.
DA JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO
Considerando a necessidade da Contratação através deste processo de licitação é em razão deste Poder Legislativo não dispor de pessoal para executar o serviço de limpeza, manutenção, conservação e jardinagem, sendo certo trata-se de serviços contínuos e indispensáveis para adequada manutenção do patrimônio público desta Casa de Leis. A responsabilidade, o zêlo, a disciplina, a honestidade, dentre outas virtudes, deverão ser rigorosamente observadas e cumpridas pela empresa no desempenho de suas funções.
A presente contratação de empresa na prestação de serviços de limpeza e jardinagem nas dependências da Câmara, são considerados essenciais ao desenvolvimento das atividades meio e fim do Poder Legislativo, tem por objetivo manter os ambientes de trabalho permanentemente limpos e saudáveis, voltados à qualidade do trabalho, proporcionando ao público interno e externo condições mínimas de higiene e conforto, além da manutenção e conservação dos bens públicos, em caráter permanente. Manter as instalações e bens de toda a Câmara Municipal em condições adequadas de utilização.
Há indicações de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar o presente Fornecimento, em cumprimento ao disposto no Art. 14 da Lei Federal n° 8.666/93.
Por estas razões, assim sendo, atendendo o disposto no Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei apresentamos a presente justificativa.
É cristalino no processo em comento o cumprimento dos requisitos supracitados
DO ENQUADRAMENTO LEGAL
A Câmara Municipal de Prainha comunica a Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, manutenção, conservação e jardinagem nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Prainha/PA, e justifica o procedimento de acordo com a Lei 8.666/93 e Decreto nº 9.412/2018 que autoriza a contratação direta para outros serviços e compras de valor nos limites correspondem a 10% do previsto na modalidade, conforme estabelece a Lei de Licitações, no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, tendo em vista que a contratação necessária é de valor inferior a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais).
Mediante a solicitação que foi feita pela Tesouraria e após análise dos documentos para a contratação solicitada, esta CPL considera que o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base em situações excepcionais, fundadas nos fatos apresentados.
Esse é entendimento estampado no art. 24, II da lei n° 8.666/93, in verbis:
“Art. 24. É dispensável a licitação.
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”
CONCLUSÃO
Diante do fundamento legal supramencionado, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para realização do procedimento de Dispensa de Licitação, com base no art. 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e Decreto nº 9.412/2018, em primazia à supremacia do interesse público, submetendo-a as demais considerações que porventura se fizeram necessárias, pelo que encaminho à Assessoria Jurídica anexo a minuta do contrato juntamente com a documentação da empresa que perfaz o menor preço, para ratificar a legalidade dos procedimentos, mediante parecer técnico para que se possa fazer convocação para assinatura do contrato.
Informamos que existe dotação orçamentária e foi realizada a pesquisa de mercado, nos termos da Lei 8.666/93. A escolha recaiu sobre a Pessoa Jurídica XXXXXXX XXXXXXX
COELHO 02005861227, CNPJ: 35.480.626/0001-27, com sede na Xx. Xxx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Prainha, Estado do Pará. A escolha da proposta ocorreu após prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que o preço do profissional se encontra compatível com a realidade mercadológica, da natureza do serviço e suas especificidades, tornando-a mais vantajosa a este Poder Legislativo.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 02005861227 no valor global de R$ 1.996,00 (Um mil e novecentos e noventa e seis), divididos em 02 (dois) parcelas de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais); incluindo-se os impostos e taxas devidas, levando-se em consideração a melhor proposta ofertada para o serviço, e conforme documentos acostados aos autos do processo.
Prainha/PA, 12 de novembro de 2019.
DARLEN
Assinado de forma
MIRANDA DA digital por DARLEN
MIRANDA DA
XXXXX:9454 ROCHA:94541744287
1744287
Dados: 2019.11.12
10:46:45 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação - CMP