O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 30/2019 – AP. 5.1 e 5.2
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, associação beneficente, sem fins lucrativos, resolve iniciar o processo de concorrência simplificada, a fim de selecionar empresa especializada para celebração de contrato de LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA TRANSPORTE DE
DOCUMENTOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, para atendimento das necessidades das Áreas Programáticas 5.1, 5.2, Sede do IPCEP e Galpão, as quais serão divididas em Lotes, conforme abaixo especificados.
LOTES | ABRANGÊNCIA |
01 | Unidades de Saúde da Área Programática 5.1 |
02 | Unidades de Saúde da Área Programática 5.2 |
03 | SEDE DO IPCEP |
04 | GALPÃO |
FINALIDADE: Contratação de empresa especializada em locação de motocicletas para transporte de documentos com condutor e combustível, visando atender as unidades de saúde constantes nas Áreas Programáticas 5.1, 5.2, Sede do IPCEP e Galpão.
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que o IPCEP celebrou contrato com a Prefeitura do Rio de Janeiro
– RJ, para Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações de Saúde no Território Integrado de Atenção Básica à Saúde (TEIAS) no âmbito das Áreas Programáticas – AP 5.1 e 5.2 da Secretaria Municipal de Saúde/RJ.
CONSIDERANDO os prazos reduzidos, estipulados nos contratos emergenciais inicialmente celebrados pelo IPCEP, com prestadores de serviços relacionados no objeto do presente edital.
CONSIDERANDO as diretrizes legais e normas internas do IPCEP, que regulamentam as compras, contratos de serviços, contratação de obras e alienação de bens, o IPCEP por meio do presente edital, vem realizar seleção pública para contratação de empresa especializada para celebração de contrato de LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA TRANSPORTE DE DOCUMENTOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, para
atendimento das necessidades das Áreas Programáticas 5.1, 5.2, Sede do IPCEP e Galpão.
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 30/2019 – AP. 5.1 e 5.2
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, associação beneficente, sem fins lucrativos, realiza o processo de concorrência simplificada, a fim de selecionar empresa para celebração de contrato de LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA TRANSPORTE DE DOCUMENTOS
COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, para atendimento das necessidades das Áreas Programáticas 5.1, 5.2, Sede do IPCEP e Galpão.
O presente Edital rege-se pelas disposições contidas nos artigos 2º, 4º ,5º ,6º, inciso II, 7º, inciso II, 9º, inciso II, bem como artigos 10 à 13 do Regulamento de Compras, Contratação de Serviços, Obras e Alienações de Bens do IPCEP, que se encontra disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx), juntamente com este edital.
Para a participação na presente Concorrência Simplificada, o proponente deverá comprovar a sua especialidade na prestação dos serviços descritos acima, bem como atender a todos os requisitos de qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica, e demais exigências, constantes no Termo de Referência e deste Edital.
O presente certame, tem previsão orçamentária conforme abaixo relacionado:
LOTES | PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
01 | R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais) |
02 | R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil reais) |
03 | R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) |
04 | R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais) |
Os proponentes interessados no objeto deste Instrumento Convocatório, que tenham apresentado a Manifestação de Interesse, deverão apresentar propostas, em apartado para cada serviço, especificando o LOTE e o serviço do LOTE, até o dia 29 de agosto de 2019, às 18 horas, no INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL situado à R. Xxxxx Xxxxxxx, 138 - Humaitá, Rio de Janeiro - RJ, 22261-080, ou, preferencialmente, através de e-mail a ser enviado, no mesmo prazo, para xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx;
Será julgado vencedor o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, obedecendo aos critérios deste Instrumento Convocatório e conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
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O IPCEP informa que os proponentes poderão fazer o “download” do presente Edital e demais documentos do procedimento de escolha de
fornecedor no sítio eletrônico do Instituto (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxx/).
O IPCEP poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a qualquer tempo, antes da formalização do respectivo contrato, para atender a razões de conveniência, bem como anular o procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização.
1. DO OBJETO
O presente Instrumento Convocatório tem como objeto a contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA TRANSPORTE DE
DOCUMENTOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, para atendimento das necessidades das Áreas Programáticas 5.1, 5.2, Sede do IPCEP e Galpão.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar dessa CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da pretendida contratação.
2.2 Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Município do Rio de Janeiro, assim entendidos todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, abrangendo inclusive com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
d) Empresa cujo dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado quando permitido, seja empregado do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, independentemente do vínculo;
técnico ou empregado, profissional que esteja participando por outra empresa desta CONCORRÊCIA SIMPLIFICADA;
f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DA HABILITAÇÃO
Os proponentes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, para comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, tendo pleno conhecimento de que a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará em sua desclassificação e na impossibilidade de contratação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, Obras e Alienações do IPCEP.
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para verificação e comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa: Estatuto, Contrato Social ou declaração de empresário individual, devidamente atualizado e registrado junto ao órgão competente, em se tratando de associações, sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios e/ou membros da diretoria com mandato vigente;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para verificação e comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado, apresentados por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da Empresa, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
3.3 REGULARIDADE FISCAL
apresentados os seguintes documentos:
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do concorrente;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débitos – CND;
e) Prova de Regularidade a com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão, entidade pública ou privada, que denote a execução de serviço similar;
b) Certidão de registro e quitação no competente Conselho Regional Legal, correspondente a atividade.
c) A empresa deverá comprovar possuir vínculo permanente com um responsável técnico, através da apresentação do contrato de prestação de serviço ou da inclusão no quadro funcional da empresa. O Responsável Técnico (RT), deverá estar regularmente inscrito no Conselho Competente.
e) A proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
4. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA)
4.1. Os fornecedores poderão, nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam.
4.2. Optando pela realização da visita, será emitido comprovante pelo IPCEP da vistoria, conforme Anexo VII do presente Edital, após realizado o seguinte procedimento:
a) A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data final estipulada para entrega da proposta, podendo ser agendada com até 01 (um) dia útil de antecedência.
b) Caso o proponente opte pela realização da vistoria, essa deverá ser agendada através do e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx;
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4.3. Os proponentes que optarem por não realizar a vistoria prevista nesta cláusula, em nenhuma hipótese, poderão alegar desconhecimento
das condições operacionais como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado, ou ainda, para solicitação de alteração do valor do contrato a ser celebrado.
5. DAS PROPOSTAS
5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
Parágrafo único. Os proponentes deverão realizar uma proposta para cada “LOTE”, conforme modelo anexo ao presente edital, a qual deverá ser entregue ou enviada, conforme determinações, com valores em apartado, sendo certo que o não cumprimento dessa determinação ensejará em desclassificação da proponente.
deverão ser entregues, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx), ou em meio físico na Sede do IPCEP, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, sendo certo que em qualquer dos casos, a qualquer momento o IPCEP poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional em meio físico.
5.3. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, que venham a surgir, deverão ser submetidas, mediante expediente dirigido a Gerencia de Suprimentos e Compras, pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, conforme prazos estabelecidos neste instrumento convocatório.
ATENÇÃO: A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DO PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, CONTRATO E INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
6. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM FIRMAR CONTRATO
6.1. Ciente das condições acima especificadas, as empresas interessadas em participar da presente concorrência, deverão manifestar expressamente seu interesse em firmar contrato com o IPCEP.
6.2. A manifestação de interesse será formalizada por meio de requerimento dirigido ao Instituto de Psicologia, Educacional e Profissional – IPCEP, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 27 de agosto de 2019, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx) ou físico a ser entregue na Sede do IPCEP, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
7 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências até 48 horas anterior à data de entrega.
7.2 Todos os esclarecimentos, informações e outros deverão ser encaminhados à Gerencia de Suprimentos e Compras, pelo o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo no Assunto Edital nº XX/2019 – “LOTE 01, 02, 03 e 04” – <NOME DO SERVIÇO DA PROPOSTA> - <NOME EMPRESA FORNECEDORA / PRESTADORA> .
os interessados, através do e-mail do remetente.
8. LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS
8.1 Toda a documentação deverá ser preferencialmente enviada para o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregue através de envelope lacrado em 02 (duas) vias (um contendo a documentação de habilitação e outro envelope contendo a proposta comercial e técnica, devendo essa ser específica para cada lote), no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx, à Gerência de Suprimentos e Contratos.
8.2 Na hipótese de envio de documentação por qualquer outro meio que o não previsto no item 8.1, a participante ficará responsável pela eventual perda de prazo ou extravio do envelope.
8.3 Após análise da documentação de habilitação constante no item 03 desta CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA, serão avaliadas as propostas das empresas devidamente habilitadas.
8.4 Após a análise das propostas das empresas devidamente habilitadas, será publicado no site do IPCEP, o resultado do certame, conforme cláusula 9 do presente Instrumento Convocatório;
8.5 A empresa vencedora será convocada para fins de formalização de Instrumento Contratual;
8.6 Reserva-se ao Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP o direito de prorrogar o prazo para recebimento da documentação.
9. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos de responsabilidade do proponente, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
9.2 Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;
b) Propostas com valores globais irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IPCEP à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
propostas forem desclassificadas, o IPCEP poderá fixar novo prazo para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
9.4 Após o julgamento, o IPCEP publicará em seu site as propostas vencedoras.
9.5 O IPCEP poderá encaminhar contraproposta diretamente aos proponentes, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.6 Para os casos em que a prestação dos serviços demandar mão-de-obra pelo proponente, o IPCEP poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.
9.7 Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro proponente para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
10. FORMALIZAÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 Após a convocação a empresa vencedora da presente Concorrência Simplificada terá o prazo de no máximo 02 (dois) dias para comparecer a sede do instituto para assinatura do contrato, sob pena de inabilitação imediata e convocação do segundo colocado.
10.2 Será lavrado Contrato com o proponente vencedor delimitando as responsabilidades de cada uma das partes, cuja vigência será até 28 de dezembro de 2019.
10.3 A prestação dos serviços deverá ser realizada segundo as condições estabelecidas em contrato, cuja minuta se encontra Anexo X do presente Edital.
Parágrafo único. A minuta de contrato constante do Anexo X, será utilizada como base para as Áreas Programáticas 5.1, 5.2, Sede do IPCEP e Galpão, conforme LOTE 01, 02, 03 e 04, respectivamente, em apartado.
10.4 O prazo de execução dos serviços será até 28 de dezembro de 2019, data limite do contrato emergencial com a Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ, para Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações de Saúde no Território Integrado de Atenção Básica à Saúde (TEIAS) no âmbito das Áreas Programáticas – AP 5.1 e 5.2 da Secretaria Municipal de Saúde/RJ, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, em caso de renovação do contrato com ente público.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
nesta Concorrência Simplificada, sem a prévia anuência expressa da contratante, ficando vedada a subcontratação total dos serviços
11.2. O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas concorrências e contratar com o IPCEP, bem como será descredenciado do seu eventual registro cadastral, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
11.3 Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
a) Pessoa Física, membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do IPCEP, e seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, bem como Pessoa Jurídica das quais estes sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias, para prestar serviços vinculados aos Contratos de Gestão firmados com Entes Públicos;
b) Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público;
c) Consórcios;
11.4 Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Compras, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços do IPCEP, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em 05/08/2019 e legislação pertinente.
11.5 O IPCEP se reserva o direito de cancelar o presente edital, a qualquer tempo.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2019.
Comissão de Compras do IPCEP
GERENCIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS DO IPCEP
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 30/2019 – AP. 5.1 e 5.2 TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I)
1. DO OBJETIVO
1.1 Visa o presente Termo de Referência à contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA TRANSPORTE DE DOCUMENTOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, para atendimento das necessidades das Áreas Programáticas 5.1, 5.2, Sede do IPCEP e Galpão, todas localizadas no município do Rio de Janeiro, conforme as especificações dos serviços por “LOTES” e demais condições contidas no presente Termo de Referência.
1.2 A empresa deverá executar seus serviços nas unidades de saúde e demais locais, conforme especificações a seguir demonstradas:
LOTE 01 | ||
ÁREA 5.1 | ||
ITE M | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | CF Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx | Xxxxxxx do Engenho Novo, s/n – Avenida Brasil, Realengo |
2 | CF Xxxxxxx Xxxxxxxx Aguinaga | Avenida Santa Cruz, s/n – Realengo |
3 | CF Faim Xxxxx | Praça dos Cadetes, s/n – Realengo |
4 | CF Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, s/n – Bangu |
5 | CF Xxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxx | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Senador Camará |
6 | CF Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Vila Aliança |
7 | CF Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, s/n – Bangu |
8 | CF Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx General Americano Freire, s/n – Realengo |
9 | CF Olimpia Esteves | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxx Xxxxxx |
10 | CF Padre Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Sa, s/n – Realengo |
11 | CF Xxxxxxx Xxxxx da Mota | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx |
12 | CF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx x/xx – Xxxxxxxx (Campo do Periquito) |
13 | CF Rosino Baccarini | Rua Araquem, Jardim Bangu – Bangu |
14 | CF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | Avenida Santa Cruz, s/n – Senador Camará |
15 | CF Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ( Zico) | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/n – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Vila Kennedy |
16 | CMS Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Marmiare, s/n – Senador Camará |
17 | CMS Athayde Xxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxx |
00 | XXX Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Laranjeiras do Sul, s/n – Mag. Bastos |
19 | CMS Catiri | Rua Três Marias, s/n – Catiri |
20 | CMS Dr Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Rua M C/ Rua C – Conj. Taquaral |
21 | CMS Xxxxxxxx Xxxxx (PSF Vila Progresso) | Estrada do Quafá, Rua I – Vila Kennedy |
22 | CMS Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx |
23 | CMS Xxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxxx |
24 | CMS Padre Xxxxxx (PSF Vila Vintém) | Rua Santo Evaldo, s/n – Padre Xxxxxx |
25 | CMS Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxxx Xxxxxx |
00 | CMS Xxxxxx Xxxxxx (PSF Minuano/Minér ios) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxx |
27 | CAPS Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxxx Xxxxxx |
LOTE 02 | ||
ÁREA 5.2 | ||
ITE M | UNIDADE | ENDEREÇO |
1 | CF AGENOR DE XXXXXXX XXXXXX XXXX | Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, x/x – Xxxxxxxxx |
0 | CF XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | Xxxxxxx da Pedra, s/n – Pedra de Guaratiba |
3 | CF XXX XXXXXXX | Praça Xxxx Xxxxxx, 7 – Inhoaíba |
4 | CF XXXXXXX XXXXXXXX S VILLA SOBRINHO | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Campo Grande |
5 | CF XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Xxxxxxx do Magarça, 1831 – Guaratiba |
6 | CF XXXXX XXXXXXXXX O FILHO | Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, s/n – Campo Grande |
7 | CF EVERTON DE XXXXX XXXXXX | Xxxxxxx de Moriçaba, s/n – Moriçaba, Senador Vasconcelos |
8 | CF XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxx do Piai, s/n – Guaratiba |
9 | CF XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx |
00 | CF XXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx |
11 | CF LECY XXXXXXXX | Xxxxxxx do Campinho, s/n – Campo Grande |
12 | CF XXXXXXX XXXXX | Xxxxxxx do Encanamento, s/n – Inhoaíba |
13 | CF XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxx da Posse, s/n – Santíssimo |
14 | CF VALDECIR SALUSTIAN O CARDOZO | Praça Xxxxxx Xxxxx, s/n – Cosmos |
15 | CLINÍCA DA FAMÍLIA XXXXX XXXX XXXXXX DE XXXXXXX | Xxxxxxx da Posse, s/nº – Santíssimo |
16 | CLINÍCA DA FAMÍLIA MEDALHIST A OLÍMPICO XXXXXX XXXXXXX | Avenida Marechal Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Campo Grande |
17 | CLINÍCA DA FAMÍLIA MEDALHIST A OLÍMPICO XXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxx Xxxxxx |
00 | CMS XXXX XXXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxxxx, s/n – Vilar Carioca |
19 | CMS XXXXXX XXXXXX | Xxxxxxx de Inhoaíba, 849 – Inhoaíba |
20 | CMS ALVIMAR | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x |
XX XXXXXXXX | ||
00 | CMS XXXXXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxxx |
00 | CMS XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX O | Praça Major Xxxxxx xx Xxxx, s/n – Campo Grande |
23 | CMS DR. XXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxx Xxxxxx |
00 | CMS XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX | Praça Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/n – Inhoaíba |
25 | CMS XXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxx Xxx. Xxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Campo Grande |
26 | CMS MAIA BITTERCOU RT | Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, 0000 – Guaratiba |
27 | CMS XXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, s/n – Campo Grande |
28 | CMS XXXXX XXXXXXXXX XXX | Rua Matureia, s/n – Inhoaíba |
29 | CMS XXXXX XXXXX XX X XXXXXXX | Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, S/N - Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, 23055-002 |
30 | CMS MOURAO FILHO | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
31 | CMS XXXXX XXXX | Xxx xx Xxxxxxxxxxxx, x/x – Xxxxx Xxxxxx |
32 | CMS XXXX XXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, s/n – Ilha de Guaratiba |
33 | CMS VILA DO CÉU | Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx |
00 | CMS WOODROW PIMENTEL PANTOJA | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx |
LOTE 03 | ||
SEDE | ||
SEDE | IPCEP | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 |
LOTE 04 | ||
GALPÃO | ||
GALPÃO | GALPÃO | Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxxxx, xx 00.000, Xxxxxx 0, Xxxxxx xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/ XX, XXX 00.000-000 |
ÁREAS | TOTAL DE MOTOS |
SEDE IPCEP | 1 |
A.P. 5.1 | 7 |
A.P. 5.2 | 6 |
GALPÃO | 1 |
TOTAL | 14 |
1.3 O número de unidades, assim como o número de mensageiros motoqueiros poderá ser alterado, conforme necessidade do CONTRATANTE, não gerando qualquer direito à empresa registrada, ou obrigação ao CONTRATANTE.
1.4 O transporte poderá ser feito em e para qualquer local da região do grande Rio, ai compreendendo o município do Rio de Janeiro e os municípios limítrofes, no entanto, mas preferencialmente nos bairros da cidade do Rio de Janeiro.
2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1 O proponente interessado deverá apresentar proposta, em apartado para cada LOTE, exibindo a descrição detalhada do objeto, sendo obrigatório conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b) Apresentar o preço global mensal, incluindo tributos, descrevendo sua composição, a partir da apresentação dos valores unitários, todos expressos
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em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em
algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso;
c) Preço unitário das diárias de cada uma das motocicletas que irão compor o valor mensal do contrato, dentro das respectivas franquias descritas nesse Termo de Referência, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
d) Os preços deverão estar de acordo com os preços de mercado atualizados, observando os limites orçamentários, descritos em algarismos e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente;
e) Nos preços apresentados na proposta estão incluídos TODOS os insumos, utensílios, mão de obra, equipamentos, vestuário, EPI, etc; necessários para execução do serviço, bem como eventuais valores dos adicionais de insalubridade e benefícios;
f) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;
g) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
h) A proposta poderá, preferencialmente, ser enviada para o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregue em envelope lacrado na sede do IPCEP, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
2.2 VALOR ESTIMADO – O valor da diária estimado, conforme ampla pesquisa de preços é de:
ESTIMATIVA DE VALORES | ||
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | |
1 | Locação de Motocicletas, com Condutor e Combustível, para transporte de Documentos | R$ - |
3. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 Os condutores deverão se apresentar nos horários e locais definidos pelo CONTRATANTE portando da motocicleta, em perfeitas condições de utilização, isto é, as motocicletas devidamente abastecidas, limpas e com a inspeção diária básica de manutenção efetuada.
3.2 MOTOCICLETA COM MOTORISTA e COM COMBUSTÍVEL e FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM– As motocicletas deverão estar disponíveis de
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segunda a sábado, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, nos dias úteis, no horário de 8:00h às 18:00h, podendo ser usados aos, domingos
e/ou feriados eventualmente, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
3.2.1 Em havendo necessidade de prolongamento da jornada de trabalho ou utilização da motocicleta aos sábados, domingos e feriados, será considerado, em caráter excepcional, o pagamento de hora extra de utilização, nos mesmos valores diários contratados, após autorização expressa do CONTRATANTE.
4. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 A identificação das motocicletas será realizada de acordo com os modelos indicados pelo CONTRATANTE quando da Contratação, segundo aprovação concedida pelo IPCEP, vedada a utilização de quaisquer outros tipos, tendo a empresa 15 (quinze) dias úteis após a celebração do Contrato, para providenciar a referida identificação.
4.2 Todas as despesas decorrentes da operação e manutenção das motocicletas, tais como: lubrificação, desgastes devido ao uso ou acidente e substituição de peças e pneus, consertos, etc., serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.1 A CONTRATADA deverá manter sempre as motocicletas com a manutenção preventiva e corretiva em dia, bem como lavagem completa.
4.3 Os seguros, multas, impostos, etc., incidentes sobre as motocicletas assim como a franquia referente ao furto ou roubo da viatura, infrações de trânsito serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.4 O uso da motocicleta respeitará os limites de horas diárias e a franquia de quilometragem.
4.5 As motocicletas que não apresentarem condições de segurança, conservação e limpeza adequados à sua utilização, a critério do usuário ou da fiscalização, ou, ainda, em caso de pane ou acidente quando em serviço, deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (duas) horas.
4.6 Nos casos de extrema necessidade, devidamente comprovada, as motocicletas poderão ser substituídas por um prazo de até 10 (dez) dias corridos por motocicleta similar, findo os quais deverá a CONTRATADA repor a motocicleta de acordo com as especificações originais do Contrato.
4.7 As motocicletas da CONTRATADA deverão possuir documentação regularizada, sendo que a cópia deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ser
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entregue ao CONTRATANTE. Seja qual for o motivo da troca da motocicleta, a cópia da documentação terá que ser entregue. Os documentos referidos são: Certificado de Registro e Licenciamento, Bilhete de Seguro DPVAT (pago), Imposto de Propriedade de Motocicletas Automotores (pago) e Declaração de Nada Consta relativo a possíveis multas. Esta exigência
aplica-se, também, as motocicletas de reserva.
4.8 As motocicletas objeto deste instrumento Convocatório, inclusive as motocicletas de reserva, deverão apresentar a vistoria anual junto aos órgãos competentes.
4.9 Em casos excepcionais e devidamente autorizados pelo Titular do CONTRATANTE poderão ser utilizados motocicletas extras.
4.10 Os motociclistas terão que estar obrigatoriamente caracterizados, disponibilizados e aptos para vistoria por parte do CONTRATANTE.
4.11 Na data da vistoria, as motocicletas deverão:
a) Ter no máximo 30 (trinta) meses de fabricação.
b) Estar com a documentação regular (paga e dentro do prazo de validade para CRLV e DPVAT) e contendo em seu corpo, obrigatoriamente, o nome da CONTRATADA. A cópia do CRLV deverá ser fornecida à fiscalização, a qual será confrontada com o documento original no ato da vistoria inicial.
c) Possuir Seguro contra colisão, incêndio, roubo, furto, RCF-V (responsabilidade civil facultativa) danos materiais a terceiros, e RCF-V - danos corporais a terceiros e danos morais.
d) Rádio comunicador (Nextel ou similar) para cada motorista.
e) NÃO ser da propriedade de pessoa física.
f) Deverão estar limpas e em perfeito estado de conservação, tanto em relação à mecânica como a carroceria e pneus calibrados e etc.
g) Toda a substituição eventual deverá ser feita por motocicleta reserva similar ao modelo definido neste Projeto, inclusive quanto as cores, e que atenda a todas as especificações constantes deste Termo de Referência, sempre com o conhecimento e autorização prévia da fiscalização do contrato.
4.12 Todas as motocicletas discriminadas no presente Termo deverão ter até 03 (três) anos de fabricação e com no mínimo 125 cc, equipadas com Baú com a logomarca da SMS/PCRJ, todas em perfeito estado de conservação.
4.13 Os baús contendo a logomarca da PCRJ, utilizados para transporte dos documentos/volumes deverão, ao término do expediente diário, ser retirados e guardados em local estipulado pelo Órgão contratante.
4.14 Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões (p.ex, acidente, tramites burocráticos junto ao DETRAN ou legalização, manutenção, etc.), a CONTRATADA deverá substituir a motocicleta avariada/acidentada ou que, a juízo do IPCEP, não esteja em perfeitas condições de utilização em serviço, no intervalo de 04 (quatro) horas, a partir da notificação feita pelo IPCEP, por motocicleta reserva de características idênticas.
4.15 Na hipótese de não ocorrer a sua substituição no prazo assinalado, às despesas eventualmente arcadas pelo IPCEP com o deslocamento dos usuários para os locais de destino serão deduzidas da diária normal da CONTRATADA.
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4.16 Caso haja necessidade da troca da motocicleta , seja qual for o motivo, a cópia da documentação da mesma, conforme acima
descrito, também deverá ser entregue, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
4.17 Todas as despesas decorrentes da operação e manutenção do objeto, tais como: lubrificação, desgastes devido ao uso ou acidente e substituição de peças e pneus, consertos, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.18 Todas as despesas decorrentes a Seguros (SEGURO DE VIDA É OBRIGATÓRIO PELO SINDICATO), Multas (inclusive de trânsito) e Impostos, incidentes sobre veículo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA durante toda a vigência do Contrato.
5. DAS CONDIÇÕES
5.1 É absolutamente vedada à CONTRATADA a utilização da motocicleta que não seja para atender as finalidades da CONTRANTE
5.2 Quaisquer deficiências ou falhas, tanto por parte da CONTRATADA ou do CONTRATANTE, que possam de alguma forma prejudicar os serviços, devem ser imediatamente comunicadas à outra parte por meio de documentos expressos (nota, carta, fax e-mail etc.), de maneira a garantir-se a perfeita administração dos serviços.
5.3 A CONTRATADA deverá manter funcionando um canal de comunicação durante toda a vigência do contrato, para que sejam sanados eventuais problemas ocorridos com as motocicletas e condutores no prazo máximo de 12 (doze) horas, a partir da comunicação feita pelo CONTRATANTE.
5.4 As motocicletas deverão operar em toda e qualquer área de atuação, cujo atendimento esteja discriminado no Boletim Diário de Transporte — BDT e determinado pelas Unidades Usuárias.
5.5 A CONTRATADA deverá garantir a regularidade do atendimento de apresentação das motocicletas, inclusive em situações especiais: chuvas, inundações, deslizamentos e demais fatores externos e naturais.
6. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
6.1 Após o término da jornada de trabalho, as motocicletas deverão ser recolhidas em local abrigado a ser definida pela CONTRATADA, constituindo falta grave, passível de aplicação das penalidades previstas no Instrumento Convocatório e na Minuta de Contrato, a utilização da motocicleta para outros fins.
6.2 É de total responsabilidade da CONTRATADA, resguardar a imagem do CONTRATANTE ou outro símbolo exposto, assim como sua correta utilização, inclusive o comportamento dos condutores em relação à TOTAL obediência ao
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Código de Trânsito Brasileiro, inclusive nos percursos “garagem x local de apresentação” e “local de dispensa x garagem”.
6.3 O preenchimento dar-se-á em duas vias, de forma legível, pelos motoristas e atestado pelos usuários, que diariamente ao término da jornada de trabalho reterão a 2ª via do BDT para encaminhamento à Fiscalização do Contrato.
6.4 Sempre que solicitado pela fiscalização, a CONTRATADA deverá providenciar a apresentação da 1ª via do BDT. A não apresentação do mesmo constitui falta grave, passível de aplicação das penalidades previstas no Instrumento Convocatório e na Minuta de Contrato, além da exclusão do referido BDT do montante para faturamento.
6.5 Para efeito de faturamento, só serão aceitos “BDT´s – Boletins Diários de Transportes”, preenchidos com assinatura e identificação dos usuários responsáveis pela abertura e fechamento do serviço. Além disso, deverá constar no BDT a especificação de origem e destino de cada saída da motocicleta.
6.6 É considerada falta grave, passível das punições previstas no Instrumento Convocatório e na Minuta do Contrato, o mau uso, ou o uso indevido, da motocicleta ou equipamentos que contenham a identificação do CONTRATANTE.
6.7 As motocicletas serão utilizadas exclusivamente em serviço, conforme descrito neste Termo de Referência, sendo o descumprimento desta regra considerado falta grave, passível das punições previstas no Instrumento Convocatório e na Minuta do Contrato.
7. DA QUILOMETRAGEM ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 A contratação do serviço será por franquia de quilometragem.
8. DOS CONDUTORES
8.1 Os condutores deverão ser registrados de acordo com a legislação tributária, trabalhista e previdenciária vigentes, trajar vestuário compatível, utilizando os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro e estar equipados com aparelhos de telefonia móvel ou Nextel, cujos números/códigos deverão ser disponibilizados para a CONTRATADA e ter qualificação necessária ao atendimento do objeto do Contrato, estando preparados, inclusive, para solucionar pequenos problemas relacionados às atividades.
8.2 O uniforme e/ou identificação do condutor deverá ser providenciada pela CONTRATADA e as expensas desta.
8.3 A CONTRATADA se responsabilizará pela idoneidade moral de seus condutores assumindo todos os riscos inerentes à execução do serviço, assim como os Salários ou remuneração dos mesmos, bem como qualquer prejuízo que causem
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aos bens e serviços do IPCEP e a terceiros que serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A CONTRATADA deverá substituir imediatamente qualquer condutor que não apresente as condições de trabalho, que infrinja a urbanidade, que descumpra as orientações da fiscalização da prestação de serviço, que se recuse a realizar trabalhos conforme exigência do certame e que falte ao trabalho.
8.5 A substituição do condutor deverá ocorrer através de documento de apresentação, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, encaminhando a documentação do mesmo ao IPCEP.
8.6 A CONTRATADA deverá pagar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento, os salários dos empregados, tendo como base o piso regional (Rio de Janeiro) da categoria.
8.7 A dispensa do mensageiro antes de completar o período de disponibilidade a serviço, somente ocorrerá com autorização da fiscalização do Contrato, sendo que os motoqueiros continuarão à disposição do IPCEP com seus rádios de comunicação (Nextel ou similar) ligados até o término do horário contratado.
8.8 Ao apresentarem-se ao trabalho os motoqueiros deverão:
a) Portar crachá sem conter marcas ou logomarca do IPCEP; e
b) Em caso de motoqueiro do sexo masculino, apresentar-se para a jornada de trabalho, sempre com barba e cabelos aparados.
9. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
9.1 Os serviços serão prestados no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, nos dias úteis, no horário de 9:00h às 18:00h, ou 8:00h às 17:00h.
9.2 O fornecedor vencedor deverá ainda, apresentar relação com a identificação explícita das motos com seus respectivos modelos, ano de fabricação (Anexar arquivo na Proposta de Preços), necessários à execução dos serviços objeto da presente Licitação.
9.3 A CONTRATADA deverá permanecer à disposição do IPCEP, em tempo integral, e com dedicação exclusiva, não podendo usar o mensageiro ou moto para serviços fora do contrato, ou fora da demanda do IPCEP, ou para outras empresas, no período correspondente à execução dos serviços. Ou seja, as motocicletas ficam, durante todo o mês, a disposição do IPCEP não sendo autorizada sua utilização, seja em que horário for, que não para atender ao IPCEP.
9.4 É vedado o transporte de valores, tais como: moeda corrente nacional ou estrangeira, vale de refeição ou transporte, joias ou similares, sem previa autorização do IPCEP. Caso ocorra o transporte, deve-se proceder em conferência dos valores por ambas as partes.
9.5 As motocicletas deverão trafegar com o tanque cheio no início do dia de trabalho, não podendo estar com o tanque inferior a cinquenta por cento de sua capacidade máxima.
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9.6 Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as consequências decorrentes de sinistros (roubo, colisão, dano a terceiro
e outros) ocorridos com motocicletas locadas.
9.7 É vedada a utilização das motocicletas locadas para execução de serviços para terceiros.
9.8 A placa da moto deverá ser confeccionada conforme normas do Código Nacional de Trânsito.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
II. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, vinculados ao presente contrato;
III. Exercer a fiscalização do contrato;
IV. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência;
V. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;
VI. Comunicar à CONTRATADA, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado das motocicletas que afetem a perfeita execução do serviço, para a devida regularização;
VII. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, podendo, em decorrência de falhas observadas, solicitar à CONTRATADA, providências visando as correções necessárias;
VIII. Solicitar em tempo hábil o cancelamento dos serviços que não forem utilizados;
IX. Manter, durante toda execução do Contrato, todas as condições e qualificações exigidas; e
X. Arcar com o custo das horas-extras trabalhadas pelos condutores da CONTRATADA, quando o serviço for requisitado pelo próprio CONTRATANTE. O valor da hora-extra a ser pago pelo CONTRATANTE será aquele constante da Tabela anexada a este Contrato. Deverá haver o cálculo proporcional quando a hora extra trabalhada for inferior a 1 (uma) hora.
Parágrafo Único - O CONTRATANTE NÃO pagará a hora-extra sem a apresentação do formulário de REQUISIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE HORA- EXTRA devidamente assinado pelo funcionário usuário e pela autoridade competente do local onde o serviço foi prestado.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA REFERENTES AS MOTOCICLETAS
11.1 Constituem obrigações da CONTRATADA com relação às motocicletas:
I. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;
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II. Usar as motocicletas respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão
conduzi-los de acordo com as regras de circulação;
III. Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo e encaminhar imediatamente à sede da empresa CONTRATADA;
IV. Disponibilizar as motocicletas, devidamente licenciados e com os impostos e taxas anuais quitados, conforme características e especificações das ofertadas para contratação.
V. A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente, pela contratação, pagamento e manutenção de Seguro, sendo globalmente responsabilizada por quaisquer outros valores, sejam estes franquias ou outros, que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer no desenvolvimento do Contrato em questão, sem qualquer ônus ou responsabilidade ao CONTRATANTE, seja a que tempo for;
VI. O Seguro de que trata o item anterior deve estar válido durante todo o Período de vigência em território nacional e desenvolvimento do Contrato em questão;
VII. Como o Contrato é de caráter mensal, as motocicletas não poderão ser utilizadas para quaisquer outros fins que não a prestação de serviços ao CONTRATANTE e nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
VIII. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição da motocicleta que considerar inadequado ou impróprio para uso, não cabendo qualquer oposição por parte da CONTRATADA que deverá promover a substituição do mesmo em até 24 (vinte e quatro) horas;
IX. As motocicletas devem estar com seus planos e critérios de manutenção devidamente regularizados e atuais;
X. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito, ocorridas no período da locação, em que seus motoristas derem causa;
XI. As motocicletas e condutores deverão estar disponíveis, em local a ser determinado pelo CONTRATANTE, em horário comercial, todos os dias da semana, e aos sábados das 8 às 12 horas. O horário comercial de que trata este item, poderá ser das 8 às 18h ou das 7 às 17h, podendo ser flexível, conforme a demanda do CONTRATANTE;
XII. As motocicletas deverão ser de propriedade e responsabilidade da CONTRATADA, e devendo estar em perfeitas condições de uso e apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos básicos e de segurança obrigatórios, exigidos pela legislação pertinente;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA REFERENTES AOS CONDUTORES
12.1 Constituem obrigações da CONTRATADA com relação aos condutores das motocicletas:
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I. Substituir todo e qualquer profissional que não esteja executando satisfatoriamente os serviços objeto do presente contrato, num prazo
máximo de 4 (quatro) horas sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
II. Todos os condutores disponibilizados pela CONTRATADA devem ser contratados em regime de CLT;
III. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
IV. Apresentar ao CONTRATANTE uma relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, de qualquer alteração ocorrida nesta relação;
V. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer acidentes envolvendo seus empregados que ocorram nas dependências do local de execução dos serviços ou no desempenho dos serviços executados;
VI. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta, forem julgados insatisfatórios e/ou inconvenientes à CONTRATANTE, vedado o retorno dos mesmos às dependências da CONTRATANTE, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias;
VII. Observar as Normas de Segurança do Trabalho;
VIII. No caso em que algum dos condutores esteja impossibilitado de trabalhar, seja por qualquer motivo (licença médica, faltas, etc.), a CONTRATADA obriga- se a disponibilizar outro substituto, obedecendo a legislação trabalhista, de forma que não haja descontinuidade da prestação do serviço, no prazo de até 04 (quatro) horas após a solicitação do CONTRATANTE, incluindo a ausência ocorrida durante o período designado para realização de hora extra;
IX. É vedado à CONTRATADA retirar ou substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
X. A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente, por todos os direitos e deveres trabalhistas relativos aos condutores de motocicletas disponibilizados. O CONTRATANTE NÃO terá qualquer responsabilidade, seja de que caráter for por quaisquer questões de ordem trabalhista ou tributária inerente aos condutores de motocicletas disponibilizados no Contrato;
XI. Todos os condutores de motocicletas deverão ter habilitação legal e em consonância com o tipo de motocicleta a ser por este conduzido;
XII. Todos os condutores de motocicletas deverão ter sido submetidos a exames de saúde admissionais;
XIII. Todos os condutores de motocicletas deverão estar sempre uniformizados e com crachá de identificação;
XIV. A CONTRATADA deverá cumprir com todas as obrigações inerentes ao SINDICATO correspondente, assim como, suas CONVENÇÕES, PISOS NORMATIVOS SALARIAIS, reajustes e correções anuais;
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XV. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento de alimentação ou vale alimentação aos condutores de
motocicletas disponibilizados no Contrato; e
XVI. Manter, durante toda execução do Contrato, todas as condições e qualificações exigidas.
XVII. Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
XVIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo aquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XIX. Caso o CONTRATANTE seja considerado solidariamente responsável com a CONTRATADA pelas obrigações acima referidas, fica assegurado ao CONTRATANTE, a qualquer tempo, o direito de cobrar da CONTRATADA os valores efetivamente pagos, devidamente corrigidos monetariamente, e também o direito de reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA os mesmos valores, considerando-se quitados com a retenção feita.
Parágrafo Primeiro. As Partes integrantes do futuro Contrato são as únicas e exclusivas responsáveis pela atuação de seus empregados e/ou contratados, quando da realização dos serviços, portanto não existindo nenhum tipo de vínculo empregatício entre os mesmos e qualquer das Partes.
Parágrafo Segundo. As Partes são as únicas e exclusivas responsáveis pelo pagamento de todos e quaisquer salários, contribuições trabalhistas e previdenciárias, referentes aos seus funcionários e/ou prepostos, que atuarem na execução do presente objeto do Instrumento Convocatório e neste Contrato.
13. CONDIÇÕES GERAIS
I. As normas e rotinas não previstas no contrato para execução dos serviços serão definidas pelos responsáveis das unidades de saúde das áreas programáticas 5.1 e 5.2, conforme a necessidade, sempre de acordo com as normas do Ministério da Saúde;
II. As mudanças das rotinas ou dos produtos utilizados pela contratada devem ser aprovadas pela Unidade Requisitante;
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III. Os serviços, bem como os produtos utilizados, deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078, do Código de Defesa do Consumidor e
demais legislações pertinentes.
IV. As proponentes deverão indicar endereço e número de telefone para contato.
V. A Contratada deverá seguir todas as especificações técnicas adotadas pela saúde, quais sejam:
• NR 1 -Disposições Gerais;
• NR 4 -Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
• NR 6 -Equipamentos de Proteção Individual –EPI;
• NR 7 -Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
• NR 9 -Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
• NR 32 -Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
• NR 35 – Trabalho em Altura.
VI. Da jornada de trabalho
• Os empregados deverão cumprir rigorosamente os horários de trabalho, considerando o intervalo regimental, estabelecido pela CLT, ficando a CONTRATADA diretamente responsável por eventuais inobservâncias.
14. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Será lavrado Contrato com a empresa vencedora delimitando as responsabilidades de cada um, até 28 de dezembro de 2019.
15. DO PAGAMENTO
Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado, juntamente com o relatório dos serviços efetivamente realizados e do material utilizado, de acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
A CONTRATADA, para obter o atestamento da Fiscalização de que trata o subitem anterior, deverá estar em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), impostos Federais e Municipais.
Juntamente com as guias dos impostos acima mencionados deverá a CONTRATADA apresentar cópia da folha de pagamento dos funcionários que prestem serviço nas unidades de saúde geridas pela CONTRATANTE.
CONTRATADA.
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O IPCEP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela
Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, tomando-se por base a proposta de preços da CONTRATADA.
A Contratada deverá apresentar Relatório Mensal Informatizado das atividades contendo os itens abaixo relacionados e cuja elaboração deverá ser delineada com a Fiscalização do Contrato.
1. Planilha de Custos Contratada e Planilha de Custos Medida;
2. Relação informando: nome, função e carga horária dos profissionais contemplados na Planilha de Custos Contratada;
3. Relatório de assiduidades dos profissionais.
OBSERVAÇÃO: O Relatório Mensal deverá ser entregue para análise da Fiscalização até o 2º dia útil do mês subsequente. A Fiscalização terá até 2 (dois) dias úteis para devolver o Relatório para que a CONTRATADA execute as possíveis correções. A partir de então a CONTRATADA terá até 02 (dois) dias úteis para efetuar a entrega da versão final do Relatório Mensal à Fiscalização e emissão da Nota Fiscal.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Fiscalização do serviço será exercida por um representante nomeado pelo IPCEP, a quem incumbirá acompanhar os serviços e atestar a sua conformidade com as quantidades, prazos e especificações técnicas, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar todo e qualquer Serviço que não atenda as especificações contidas no Contrato ou no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a sua imediata correção. A não apresentação dos documentos citados acima pela CONTRATADA obstará o pagamento pelo serviço prestado, até a efetiva entrega dos documentos solicitados pela CONTRATANTE.
17. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o IPCEP poderá aplicar as sanções previstas em lei e descritas no Contrato
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste termo de referência, não
constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ..........., DECLARA, para os devidos fins, que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto, bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins para o cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IPCEP NO QUADRO SOCIAL
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
XXXXX X - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS A
SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na cidade e Estado
sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº DECLARA ter tomado conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE QUE O CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DEPENDE DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na cidade e Estado
sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob
o nº DECLARA ter total, inequívoco e irrestrito
conhecimento de que todos os serviços a serem prestados dependem, para o seu custeio, exclusivamente do efetivo e integral repasse de verbas públicas provenientes do Contrato de Gestão de nº 003/2016 celebrado entre o IPCEP e o Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Secretaria de Saúde, em razão da ausência de recursos próprios do IPCEP para financiar e custear as obrigações financeiras provenientes do presente CONTRATO.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
PÚBLICA
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir impedimentos de contratar com a Administração Pública.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO VIII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE
Atesto, para os devidos fins que a <Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade e
Estado sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº realizou a visita técnica obrigatória na UNIDADE DE SÁUDE XXXX, localizada à XXXXX, e tomou conhecimento das instalações e demais condições que possam, de qualquer forma, influir sobre a elaboração da proposta de trabalho.
Local e Data
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DETALHADA 5.1
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA TRANSPORTE DE DOCUMENTOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, PARA ATENDIMENTO DA ÀREA PROGRAMÁTICA XXX.
Aos XX dias do mês de XXX de dois mil e dezenove, o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no
C.N.P.J. sob o nº. 33.981.408/0001-40, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 138 – Humaitá – Rio de Janeiro/RJ – CEP nº. 22.261-080, neste ato representado por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pelo DETRAN/RJ e inscrito sob o CPF nº. XXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXX, com endereço na XXX – XXX – CEP nº. XXX, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pela XXX e inscrito sob o CPF nº. XXX, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA TRANSPORTE DE DOCUMENTOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, PARA ATENDIMENTO DA ÀREA PROGRAMÁTICA XXX.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço objeto deste CONTRATO será executado sob o regime de EMPREITADA POR MELHOR TÉCNICA E PREÇO GLOBAL.
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço objeto deste CONTRATO, o valor estimado de R$ XXX (XXX), para a execução MENSAL, conforme tabela a seguir:
ITEM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA TRANSPORTE DE DOCUMENTOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL | |||||
DESCRIÇÃO DA MOTOCICLETA | APRESENTAÇÃO | MARCA | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL MENSAL | |
TOTAL |
Parágrafo Primeiro. Nos preços acima descriminados já estão inclusos:
a) Todas as despesas legais incidentes (impostos, taxas, fretes, seguro contra dano moral, material e corporal, e outras despesas);
b) Custo da manutenção (preventiva e corretiva), no mínimo 1 (uma) vez por mês e lavagem completa;
c) Uniforme dos motoqueiros, assim como, crachás de identificação dos motoqueiros com foto;
d) Blocos de Requisição de Autorização de Horas-extras, se houver;
e) Aparelhos que auxiliam no monitoramento e fiscalização, tais como: GPS, Rádio comunicador (Nextel ou similar) para cada motoqueiros, equipamentos e utilidades que permitam o rastreamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e software para preparar relatórios;
f) Salário normativo, custos adicionais que repercutam, direta ou indiretamente sobre a mão-de- obra utilizada, tais como: vales-transportes, vales alimentação ou outros benefícios legais concedidos, outros custos decorrentes do desempenho técnico, comercial, operacional, competitividade e lucro praticado pela licitante; tributos e contribuições incidentes, materiais e insumos, despesas administrativas e operacionais; e
g) Demais despesas não mencionadas anteriormente.
Parágrafo Segundo. Este Contrato prevê franquia de quilometragem e combustível compatível.
3.2 Os pagamentos serão quitados pelo CONTRATANTE, após a apresentação da nota fiscal, relatório de atividades devidamente atestado pelo fiscal do contrato, certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS) devendo estar de acordo com o serviço efetivamente executado e os correspondentes preços consignados na proposta comercial da CONTRATADA, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, em 02 (duas) vias, através de crédito em conta bancária;
3.3 OBRIGATORIAMENTE deverão constar na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, os seus respectivos dados bancários, quais sejam, nome do banco, número da agência e número da conta corrente; e
3.4 Do montante a ser pago à CONTRATADA, incidirão as retenções previstas em Lei.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de duração deste CONTRATO será até 28 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante termo aditivo, cuja prorrogação encontra-se vinculada à manutenção do contrato de gestão celebrado entre a CONTRATANTE e a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro.
4.2. Os serviços objeto do presente contrato iniciarão quando da assinatura do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Servir-se do bem locado para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
II. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
III. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, vinculados ao presente contrato;
IV. Exercer a fiscalização do contrato;
V. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência;
VI. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;
VII. Comunicar à CONTRATADA, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado das motocicletas que afetem a perfeita execução do serviço, para a devida regularização;
VIII. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, podendo, em decorrência de falhas observadas, solicitar à CONTRATADA, providências visando as correções necessárias;
IX. Solicitar em tempo hábil o cancelamento dos serviços que não forem utilizados;
X. Manter, durante toda execução do Contrato, todas as condições e qualificações exigidas; e
XI. Arcar com o custo das horas-extras trabalhadas pelos condutores da CONTRATADA, quando o serviço for requisitado pelo próprio CONTRATANTE. O valor da hora-extra a ser pago pelo CONTRATANTE será aquele constante da Tabela anexada a este Contrato. Deverá haver o cálculo proporcional quando a hora extra trabalhada for inferior a 1 (uma) hora.
Parágrafo Único. O CONTRATANTE NÃO pagará a hora-extra sem a apresentação do formulário de REQUISIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE HORA-EXTRA devidamente assinado pelo funcionário usuário e pela autoridade competente do local onde o serviço foi prestado.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA REFERENTES AS MOTOCICLETAS
Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA, conforme especificações do Termo de Referência e no CHAMAMENTO PÚBLICO 30/2019:
Constituem obrigações da CONTRATADA com relação às motocicletas:
I. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
II. Usar as motocicletas respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-los de acordo com as
regras de circulação;
III. Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo e encaminhar imediatamente à sede da empresa CONTRATADA;
IV. Disponibilizar as motocicletas, devidamente licenciados e com os impostos e taxas anuais quitados, conforme características e especificações das ofertadas para contratação.
V. A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente, pela contratação, pagamento e manutenção de Seguro, sendo globalmente responsabilizada por quaisquer outros valores, sejam estes franquias ou outros, que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer no desenvolvimento do Contrato em questão, sem qualquer ônus ou responsabilidade ao CONTRATANTE, seja a que tempo for;
VI. O Seguro de que trata o item anterior deve estar válido durante todo o Período de vigência em território nacional e desenvolvimento do Contrato em questão;
VII. Como o Contrato é de caráter mensal, as motocicletas não poderão ser utilizadas para quaisquer outros fins que não a prestação de serviços ao CONTRATANTE e nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
VIII. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição da motocicleta que considerar inadequado ou impróprio para uso, não cabendo qualquer oposição por parte da CONTRATADA que deverá promover a substituição do mesmo em até 24 (vinte e quatro) horas;
IX. As motocicletas devem estar com seus planos e critérios de manutenção devidamente regularizados e atuais;
X. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito, ocorridas no período da locação, em que seus motoristas derem causa;
XI. As motocicletas e condutores deverão estar disponíveis, em local a ser determinado pelo CONTRATANTE, em horário comercial, todos os dias da semana, e aos sábados das 8 às 12 horas. O horário comercial de que trata este item, poderá ser das 8 às 18h ou das 7 às 17h, podendo ser flexível, conforme a demanda do CONTRATANTE;
XII. As motocicletas deverão ser de propriedade e responsabilidade da CONTRATADA, e devendo estar em perfeitas condições de uso e apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos básicos e de segurança obrigatórios, exigidos pela legislação pertinente;
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA com relação aos condutores das motocicletas:
I. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços aqui discriminados neste Termo de Referência;
II. Substituir todo e qualquer profissional que não esteja executando satisfatoriamente os serviços objeto do presente contrato, num prazo máximo de 4 (quatro) horas sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
III. Todos os condutores disponibilizados pela CONTRATADA devem ser contratados em regime de CLT;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Apresentar ao CONTRATANTE uma relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, de qualquer alteração ocorrida nesta relação;
VI. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer acidentes envolvendo seus empregados que ocorram nas dependências do local de execução dos serviços ou no desempenho dos serviços executados;
VII. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta, forem julgados insatisfatórios e/ou inconvenientes à CONTRATANTE, vedado o retorno dos mesmos às dependências da CONTRATANTE, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias;
VIII. Observar as Normas de Segurança do Trabalho;
IX. No caso em que algum dos condutores esteja impossibilitado de trabalhar, seja por qualquer motivo (licença médica, faltas, etc.), a CONTRATADA obriga-se a disponibilizar outro substituto, obedecendo a legislação trabalhista, de forma que não haja descontinuidade da
para realização de hora extra;
X. É vedado à CONTRATADA retirar ou substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
XI. A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente, por todos os direitos e deveres trabalhistas relativos aos condutores de motocicletas disponibilizados. O CONTRATANTE NÃO terá qualquer responsabilidade, seja de que caráter for por quaisquer questões de ordem trabalhista ou tributária inerente aos condutores de motocicletas disponibilizados no Contrato;
XII. Todos os condutores de motocicletas deverão ter habilitação legal e em consonância com o tipo de motocicleta a ser por este conduzido;
XIII. Todos os condutores de motocicletas deverão ter sido submetidos a exames de saúde admissionais;
XIV. Todos os condutores de motocicletas deverão estar sempre uniformizados e com crachá de identificação;
XV. A CONTRATADA deverá cumprir com todas as obrigações inerentes ao SINDICATO correspondente, assim como, suas CONVENÇÕES, PISOS NORMATIVOS SALARIAIS, reajustes e correções anuais;
XVI. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento de alimentação ou vale alimentação aos condutores de motocicletas disponibilizados no Contrato; e
XVII. Manter, durante toda execução do Contrato, todas as condições e qualificações exigidas.
XVIII. Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
XIX. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo aquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XX. Caso o CONTRATANTE seja considerado solidariamente responsável com a CONTRATADA pelas obrigações acima referidas, fica assegurado ao CONTRATANTE, a qualquer tempo, o direito de cobrar da CONTRATADA os valores efetivamente pagos, devidamente corrigidos monetariamente, e também o direito de reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA os mesmos valores, considerando-se quitados com a retenção feita.
Parágrafo Primeiro. As Partes integrantes do futuro Contrato são as únicas e exclusivas responsáveis pela atuação de seus empregados e/ou contratados, quando da realização dos serviços, portanto não existindo nenhum tipo de vínculo empregatício entre os mesmos e qualquer das Partes.
Parágrafo Segundo. As Partes são as únicas e exclusivas responsáveis pelo pagamento de todos e quaisquer salários, contribuições trabalhistas e previdenciárias, referentes aos seus funcionários e/ou prepostos, que atuarem na execução do presente objeto do Instrumento Convocatório e neste Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
I. Pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; e
II. Pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da
III. A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos do presente instrumento.
8.2 A FISCALIZAÇÃO
8.2.1 A execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, será fiscalizada pela CONTRATANTE, sendo da competência do fiscal:
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; e
b) Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à prestação dos serviços ora contratados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 Comete infração, a CONTRATADA que:
9.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência da sua contratação;
9.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste CONTRATO;
9.1.3 Fraudar na execução do CONTRATO;
9.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 Cometer fraude fiscal;
9.1.6 Não mantiver a sua proposta e as condições estabelecidas para a sua contratação.
9.1.7 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.1.7.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao CONTRATANTE;
9.1.7.2 Multa moratória, sobre o valor mensal do CONTRATO, até o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas;
9.1.7.3 Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual;
9.2 Em caso de inexecução parcial, por quaisquer outras condutas não elencadas, e devidamente avaliadas pelo fiscal do CONTRATO, a multa compensatória, no mesmo percentual do item 9.1.7.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação e responsabilidade inadimplida;
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA;
9.4 A sanção prevista no item 9.1.7.1 poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista no item 9.1.7.2 e 9.1.7.3, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação;
9.5 A multa prevista no item 9.1.7.2 e item 9.1.7.3, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
9.6 Na aplicação das sanções, será levado em consideração a gravidade da conduta do infrator e o caráter educativo da sanção;
9.7 Caberá recurso, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência e/ou de multa;
9.8 No caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas neste CONTRATO, fica assegurado à CONTRATADA o resguardo dos princípios da prévia e ampla defesa e do contraditório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde CONTRATO, assim como a de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste CONTRATO;
k) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO;
nº 012/2019.
10.2 A rescisão do CONTRATO poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
b) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
c) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
d) judicial, nos termos da legislação.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir as questões derivadas deste CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente CONTRATO foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXXX de 2019 PELA CONTRATANTE
<nome do representante>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
<cargo>
PELA CONTRATADA:
<nome do representante>
<cargo>
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome: CPF:
Assinatura: Nome: CPF: