INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"
ÍNDICE
I. PREÂMBULO
I.1 PARTES
I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS E CUSTO DOS SERVIÇOS
I.3 PREMISSAS
1. DO OBJETO DO CONTRATO
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7. DA UTILIZAÇÃO DE COMPONENTES DIVERSOS DO PADRÃO
8. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
9. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO "SITE" A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11. CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
12. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
13. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
14.DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
15. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
16. DO SERVIÇO OPCIONAL DE ACESSO A MEIOS ELETRÔNICOS DE RECEBIMENTO
17. PENALIDADES E RESCISÃO
18. REPRISTINAÇÃO
19. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
20. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
21. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
22. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
23. SUSPENSÃ DA SLA
24. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.
25. FORO DE ELEIÇÃO
I. PREÂMBULO
I.1 PARTES
CONTRATANTE PESSOA FÍSICA:
NOME:
ENDEREÇO:
RG: CPF:
ESTADO CIVIL:
TELEFONE: FAX:
"SITE" A SER HOSPEDADO:
DOMÍNIOS ADICIONAIS :
SITE PRÓPRIO [] SITE DE TERCEIRO [] E-MAIL´s DE CONTATO:
Tipo de e-mail: ADMINISTRATIVO Endereço de e-mail escolhido:
Finalidade do endereço: Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável pelo site.ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO
Tipo de e-mail: SECUNDÁRIO Endereço de e-mail escolhido:
Finalidade do endereço: Recebimento da senha de administração.ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO
Tipo de e-mail: COBRANÇA Endereço de e-mail escolhido:
Finalidade do endereço: Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação.
Obs: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL DE CONTATO, O E-MAIL ADMINISTRATIVO E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO
DATA DA INSCRIÇÃO:
CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA :
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
"SITE" A SER HOSPEDADO:
SITE PRÓPRIO [ X]
E-MAIL´s DE CONTATO:
Tipo de e-mail: ADMINISTRATIVO Endereço de e-mail escolhido:
Finalidade do endereço: Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável pelo site.ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO.
Tipo de e-mail: SECUNDÁRIO Endereço de e-mail escolhido:
Finalidade do endereço: Recebimento da senha de administração. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO
Tipo de e-mail: COBRANÇA Endereço de e-mail escolhido:
Finalidade do endereço: Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação.
Obs: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL ADMINISTRATIVO E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO
DATA DA INSCRIÇÃO:
CONTRATADA
WEBDAS – Web Designers Associados
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - ME – Xxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, XXX 00000-000, Xxxxxxx XX, CPF 00.000.000/0001-75
TELEFONE PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE: (000) 0000-0000
E-mail de contato: i xxx@xxxxxx.xxx.xx
I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS E CUSTO DOS SERVIÇOS
PLANOS DESCRITOS EM NOSSOS SITE XXX.XXXXXX.XXX.XX
I.3 PREMISSAS CONSIDERANDO
Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como "Web Hosting" (armazenamento eletrônico de páginas ("sites") na rede (Internet) para consulta por terceiros);
Que o CONTRATANTE deseja hospedar "site" na rede (Internet);
Que para hospedar "site" o interessado pode fazê-lo ou utilizando-se, para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (Xxxxxxxx.xx ou outro autorizado a tanto) ou valendo-se do nome de domínio da CONTRATADA, "xxxxxx.xxx.xx" ao qual o CONTRATANTE adicionará seu nome de identificação;
Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária configuração de DNS, mediante o pagamento da taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente;
Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar o "site" do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado que, inclusive, pode ser utilizado como servidor de e-mail e para armazenamento de dados em geral;
Que, DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO IMPOSTAS PELO COMPARTILHAMENTO, a
CONTRATADA tem condição técnica de oferecer um SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado por 99,5 % do tempo, em cada mês, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula 22.2 do presente contrato;
Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado: a) de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas elas especificadas no corpo do presente contrato, e; b) de que a inobservância das restrições de uso acarretam a retirada do "site" hospedado do ar, impedindo o cumprimento do SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) contratado,
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Hospedagem das páginas que comporão o "site" mencionado no item I.1 do Preâmbulo do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem e determinadas características básicas adicionais, dependendo do sistema operacional utilizado na área de hospedagem, sendo:
1.1.1 As seguintes características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem: Compreende a hospedagem das páginas que compõem o "site" identificado pelo endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo; apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados; WebMail com anti-vírus e lista de bloqueio; contador que mostra a quantidade de vezes que o "site" já foi visitado desde que foi colocado o contador na página; páginas seguras, utilizando o protocolo SSL (não individualizado); backup de 2ª a 6ª feira das bases de dados SQL e semanal para os demais arquivos; relatório de visitas, e possibilidade de conter livremente arquivos no formato RealAudio e RealVideo para streaming on-demand via HTTP.
1.1.2 As seguintes características básicas adicionais dependentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem:
1.1.2.1 Área de Hospedagem que utiliza Sistema Operacional Windows:
Instalação opcional das extensões FrontPage; habilitação para execução de programas em Active Server Pages (ASP), XXX.XXX, banco de dados Access para usuários de hospedagem em Windows;
1.1.2.2 Área de Hospedagem que utiliza Sistema Operacional Linux:
Habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; PHP e; Suporte para a tecnologia Java Server Pages (JSP) e Servlets.
1.2 O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier (HOSPEDAGEM LINIX A, B, C, D, E ou F ou Windows A, B ou C) e poderá contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados nos quadros constantes do item I.2 do Preâmbulo do presente, no momento da celebração do presente contrato, ou posteriormente (vide cláusula 3.5.1, abaixo), serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
1.2.1. A escolha do plano de hospedagem que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao "site" hospedado é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamada ao "HELP DESK", nos termos do capítulo 21 do presente contrato.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
2.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 90 dias, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
2.1.1. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade.
2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada, ou seja, do pagamento de cada nova trimestralidade (para pagamentos trimestrais) ou da primeira mensalidade de cada novo trimestre (para pagamentos mensais).
2.3 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 24, abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.
2.3 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO.
3.1 Para o início da prestação dos serviços, em qualquer plano, será cobrada a taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente contrato.
3.2 Pela disponibilização de IP adicional será cobrada uma taxa única de valor equivalente a três vezes o valor mensal constante do quadro resumo para a utilização de cada IP adicional.
3.3, O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido.
3.3.1 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e da transferência por mês especificados no campo "serviços padrão" constantes dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente. Apenas a superação do volume máximo de transferência utilizado será cobrado na forma abaixo regulamentada como utilização excedente. Em razão de controle físico exercido pela CONTRATADA, o limite de espaço contratado e estabelecido para cada plano não poderá ser excedido.
3.3.2.A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao "HELP DESK" da CONTRATADA pelo Painel de Controle do site e registro do pedido de alteração.
3.4 Pela eventual superação dos limites de "transferência" máxima mensal estabelecidos para cada plano, que será considerada para todos os efeitos do presente contrato como utilização excedente, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor constante do quadro integrante do item I.2 do Preâmbulo do presente, por cada Megabyte excedente de transferência ou fração.
3.4.1 A totalização da utilização de transferência será feita mensalmente, abrangendo o período de 01 a 30 (ou 31) de cada mês civil e o acréscimo por utilização excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da CONTRATADA. A base para essa cobrança será o relatório acessível por meio do painel de controle do site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
3.4.2 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva pela utilização dos megabytes excedentes.
3.4.3 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extra de transferência pré-contratado e pré-pago e/ou de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.
3.4.4. Entende-se como limite de transferência para efeito do presente contrato, a quantidade de informação passível de ser transferida do servidor da CONTRATADA onde está hospedado o site do CONTRATANTE para o (s) computador (es) do (s) visitante (s) desse site, de conformidade com o explicitado no glossário existente no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
3.5 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente, para cada serviço contratado.
3.5.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-provisionamento de serviços pelo Painel de Controle do site e registro, no mesmo, do pedido de adição.
3.5.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, na forma do item 17.3, adiante, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.
3.5.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.6.1 ou 3.6.2, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.
3.5.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, "pro rata" pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês ou trimestre em curso. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês ou trimestre da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês ou trimestre seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
3.5.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao "HELP DESK" da CONTRATADA pelo Painel de Controle do "site" e registro do pedido de exclusão, que será atendido após o prazo do aviso-prévio.
3.6 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma:
3.6.1. Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM LINUX A, B, C, D, ou E, Windows A, B ou C serão cobrados TRIMESTRALMENTE e de forma antecipada. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no trimestre que se iniciar no mês de sua efetivação.
3.6.2 Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM LOJA VIRTUAL, serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia de sua efetivação.
3.7. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá ele efetuar DEPÓSITOS ANTECIPADOS POR CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS.
3.7.1 Sobre tais depósitos não incidirão juros ou correção monetária de qualquer natureza e os mesmos, nos valores necessários, serão imputados mensal ou trimestralmente, ao pagamento das mensalidades devidas até o esgotamento do valor depositado.
3.7.2. A efetivação desses depósitos prévios NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.2, e 21 e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.
3.8 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito em qualquer dos planos:
a. Se o valor total dos serviços contratados (hospedagem e serviços opcionais) não atingir o "valor mínimo para cobrança mensal" previsto no Preâmbulo do presente, a cobrança será trimestral na forma acima especificada e abrangerá os serviços a serem prestados no trimestre posterior ao pagamento;
b. Se o valor total dos serviços contratados (hospedagem e serviços opcionais) ultrapassar o "valor mínimo para cobrança mensal" previsto no Preâmbulo do presente a cobrança será feita mensalmente e abrangerá os serviços a serem prestados no mês posterior ao pagamento.
3.9. Para o PLANO LOJA VIRTUAL a cobrança será SEMPRE MENSAL.
3.10 Para garantia de reserva do limite extra de transferência pré-contratada pelo preço constante dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo o pagamento será SEMPRE MENSAL E ANTECIPADO, inclusive pela necessidade de estabelecimento do limite desejado pelo CONTRATANTE.
3.11 As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados, tanto quando cobrados mensalmente como quando cobrados trimestralmente, serão as seguintes:
a. No dia 05 (cinco) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 01 a 05 do mês da contratação. Qualquer postergação desta data de vencimento ocasionará a cobrança de multa, juros e correção monetária.
3.12 Por cada domínio adicional, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, ANUALMENTE, o valor previsto nos quadros integrantes do Preâmbulo do presente. Qualquer postergação desta data de vencimento ocasionará a cobrança de multa, juros e correção monetária.
3.12.1 Considera-se domínio adicional aquele que, mesmo sendo diverso do identificado no campo "SITE" A SER HOSPEDADO constante do item I.1 do Preâmbulo do presente, conduza o usuário à página index do domínio principal, objeto do presente instrumento.
3.12.1.1. Caso o domínio adicional seja utilizado, indevidamente, como forma de possibilitar a existência de mais de um site na mesma área de hospedagem do site principal, tal fato será considerado infração à proibição constante da cláusula 5.15, adiante e ocasionará a rescisão do presente contrato.
3.12.2 O preço não inclui taxas e emolumentos devidos à autoridade competente pelo registro do domínio inicial ou adicional, quando incidentes.
3.12.3 Cada um dos planos de hospedagem disponibilizados pela CONTRATADA tem previsão de quantidades máximas diferentes de domínios adicionais permitidos, sendo vedada a superação das quantidades máximas previstas no preâmbulo do presente, para cada plano.
3.13. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas nos itens 17.1 e 17.2 do presente contrato.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de DEPÓSITO BANCÁRIO ou COBRANÇA BANCÁRIA. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas apenas servirá como prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATADA.
4.1.1 Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.
4.1.1.1 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 05 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
4.1.1.2 Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto inicial para o início dos serviços, poderá depositar o valor referente à taxa de inscrição e à primeira mensalidade, ou trimestralidade, se for o caso, na conta corrente especificada no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, e enviar por e-mail o comprovante à CONTRATADA que iniciará a prestação dos serviços, enviando os boletos bancários a partir do mês ou do trimestre seguinte, em caso de renovação. Essa modalidade de pagamento é admitida excepcionalmente única e exclusivamente para o pagamento da taxa de inscrição e primeira mensalidade, sendo que para os pagamentos subsequentes se observará, obrigatoriamente, o previsto no item 4.1, supra.
4.1.1.2.1 Na mesma hipótese acima, o pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade poderá ser efetuado por cartão de crédito, nos termos da cláusula 4.1.2 e seguintes, sem prejuízo da possibilidade de que os pagamentos subseqüentes sejam efetuados por cobrança bancária.
4.1.2. Nos PAGAMENTOS POR DEPÓSITO, a CONTRATADA enviará o e-mail de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.
4.1.2.1 Cabe à CONTRATANTE provar a efetiva quitação do débito, seja através de e-mail com cópia do recibo de depósito bancário ou envio de cópia do recibo via e-mail xxxx@xxxxxx.xxx.xx . O não envio deste comprovante não quitará o débito.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE:
5.1 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.
5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 21.3, do presente.
5.3 Responder pela correta programação do seu "site" e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas
práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta;
5.3.1 Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor.
5.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu "site" material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido.
5.5 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do "site" a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o "site" ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.6 Não enviar e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.6.1 Entende-se como SPAM não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, que motive reclamação dos destinatários do mesmo.
5.6.2 Aplica-se à eventual atualização do texto do COMPROMISSO ANTI-SPAM as disposições constantes dos itens
24.1 e 24.2 do presente contrato.
5.7 Responder com exclusividade pelo conteúdo do "site" a ser hospedado e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site".
5.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
5.8.1 Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses de contratante sem domínio próprio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo "site" hospedado.
5.9 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE RETIRANDO DO AR O SITE DO CONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:
5.9.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.9.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.9.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.10 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder: a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails), b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, e; c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, previstas nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.
5.11. Não interferir na escolha do nome de quaisquer das bases de dados (MySQL ou PostgreSQL) escolha esta que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la.
5.12. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de "site", administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do "site", declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do titular do nome de domínio.
5.13. Não se utilizar do "site" hospedado para hospedar, de forma gratuita ou remunerada outro ou outros "sites".
5.14. Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System)- nome de domínio
- fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.15 Alterar a (s) senha (s) utilizadas, caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o site hospedado ao risco de sofrer atuação de "hackers" e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.16. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que o "site" hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de "FORMMAIL".
5.17 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o site hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular funcionamento do servidor.
5.18 Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados do site hospedado e de seu banco de dados, sob pena de, em não o fazendo em prazo hábil os mesmos serem deletados (apagados) nos termos do capítulo 20, adiante.
5.19. Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
6.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail.
6.2.1 O suporte será prestado por telefone 24 horas por dia ( inclusive em finais de semana e feriados nacionais) ou via "e- mail", nos telefones e "e-mail" constantes do "site" da CONTRATADA xxx.xxxxxx.xxx.xx e que serão remetidos por e- mail ao CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.
6.2.2 Em casos de urgência relativos aos "sites" ou "e-mail" instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte por meio de chamada via "e-mail" fora do horário comercial. Não serão respondidas mensagens via "e-mail" relativas à instalação de novos programas e perda de senha.
6.3 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.
6.3.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
6.3.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios de visitação que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.4 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
6.5 Manter o "site" hospedado no ar durante 99,5% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE dispensa do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte, nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço) disciplinado no capítulo 22 do presente contrato.
6.5.1 A dispensa de pagamento abrangerá exclusivamente o valor de um mês de hospedagem, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem regularmente pagos.
6.6. Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site".
6.7 Efetuar "backup" (cópia de segurança) de acordo com a periodicidade abaixo detalhada e manter cada um dos "backup" efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, sendo a periodicidade a seguinte.
6.7.1 "Backup" da área de hospedagem do "site", abrangendo apenas os dados alterados desde o último "backup" efetuado;
6.8 Realizar no mínimo um "Backup" geral semanal, abrangendo a totalidade dos dados constantes da área de hospedagem;
6.9 Disponibilizar ao CONTRATANTE relatório mensal de visitas recebidas no
site hospedado no período entre os dias 01 e 30 do mês anterior, mediante a utilização de programa de monitoramento de visitas.,
6.10 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros "hackers", não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.10.1 Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha (s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.17, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
6.11 Retirar imediatamente do ar o "site" hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de "FORMMAIL", ou de qualquer outro meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6.12 Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.19, supra e desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem mantido pelo CONTRATANTE.Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual o plano de hospedagem apto a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE.
7. DA UTILIZAÇÃO DE COMPONENTES DIVERSOS DO PADRÃO
7.1. Caso o CONTRATANTE se valha da possibilidade de utilização de componentes (DLL ou outros) diversos do padrão utilizado pela CONTRATADA, poderá fazê-lo desde que, cumulativamente, sejam satisfeitas todas as obrigações abaixo:
7.1.1 Seja aprovado o uso desse componente pela CONTRATADA, baseado em critérios definidos exclusivamente pela CONTRATADA;
7.1.2. O CONTRATANTE adquira licença de uso de software do componente por ele desejado;
7.1.3. O CONTRATANTE solicite pelo HelpDesk da CONTRATADA, nos termos da cláusula 21.3, abaixo, a instalação do componente no servidor, informando o código e número de sua licença;
7.1.4. O CONTRATANTE responda, com exclusividade, civil e criminalmente pela possibilidade da utilização do componente na forma ora disciplinada;
7.2 Caso seja constatado que o componente cuja instalação foi solicitada pelo CONTRATANTE não esteja validamente licenciado, fica assegurado o direito da CONTRATADA de promover a desinstalação do componente independentemente de aviso ou notificação, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE por utilização de software não licenciado ou "pirata".
8. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
8.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do "site" será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros "sites" instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:
8.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;
8.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.
8.1.3 Remanejar internamente os "sites" hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o "site".
8.1.4 Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
9. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
9.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do "site" hospedado.
9.2 Declara neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:
9.2.1 Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;
9.2.2 Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.
9.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
9.4 O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO "SITE" A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do "site" hospedado será enviada uma única vez para o endereço eletrônico de "e-mail" constante do preâmbulo do presente, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
10.1.1 À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das
disposições do capítulo 10 do presente contrato que "endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do site" será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
10.1.2 Apenas o endereço eletrônico de "e-mail" cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
10.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do "site" hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.
10.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
10.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de "e-mail" indicado na solicitação de substituição.
10.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do "site" o acesso à mesma e, conseqüentemente, ao conteúdo do "site" ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
10.2.2 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
10.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no item I.1 do Preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.
10.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 10.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao "site" do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.
11. CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
11.1 O CONTRATANTE sem domínio próprio (NOME DE XXXXXXX.XXXXXX.XXX.XX) ISENTA A CONTRATADA de qualquer responsabilidade de exame prévio das condições de validade e possibilidade de utilização do nome do qual se utilizará e declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação de seu "site" preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 2º, III, b do anexo I da Resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil que dispõe serem nomes não registráveis:
a. Palavras de baixo calão;
b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor e pela Xxxxxxxx.xx;
c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas.
11.2 No caso do item 11.1 "a", supra, a CONTRATADA pode recusar-se a registrar o nome pretendido ou cancelá-lo tão logo constate a violação pelo CONTRATANTE da proibição de uso.
11.3 No caso dos itens 11.1 "b" ou "c" supra, caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da Xxxxxxxx.xx ou entidade afim, ou do Comitê Gestor a CONTRATADA efetuará em 24 horas, após a notificação via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
11.3.1 O "site" permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.
11.3.2 A CONTRATADA, durante os primeiros 30 dias após a retirada do ar, sem qualquer custo extra, redirecionará os usuários que procurarem o "site" para um novo domínio se o CONTRATANTE desejar criá-lo e solicitar expressamente essa providência.
12. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
12.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site" descrito no item I.1 do Preâmbulo do presente.
12.2 Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha de administração do "site".
12.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.
12.4 Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio do "site", obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
12.5 Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio do "site", por prejuízos a este causados, caso o "site" seja retirado do ar em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
13. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
13.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.
13.2 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem por qualquer motivo, os dados do site relativos ao período anterior à data de cancelamento ou de cessação do serviço de hospedagem ficarão disponíveis por 7 (sete) dias correspondentes ao período de manutenção dos dados de "backup", sendo que no oitavo dia a contar do cancelamento do contrato ou da cessação da prestação dos serviços de hospedagem, os dados do site hospedado anteriores à data de cancelamento ou de cessação do serviço NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.
14.DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
14.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do "site" hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE
14.2 Na hipótese de solicitação de retirada do "site" do ar formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da veiculação do "site" impugnado o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação.
15. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
15.1 As partes acordam que as informações constantes do "site" ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
15.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
16. DO SERVIÇO OPCIONAL DE ACESSO A MEIOS ELETRÔNICOS DE RECEBIMENTO
16.1 O serviço opcional de viabilização de acesso a meios eletrônicos de recebimento, disponibilizado apenas para CONTRATANTE com domínio próprio (NOME DE XXXXXXX.XXX.XX), abrange:
a. Via bancária -pelo sistema Bradesco-Net, Itaú Shopline e Cheque Eletrônico;
b. Boleto Bancário e;
c. Cartão de Crédito.
16.2 O acesso consiste na viabilização técnica para a utilização no "site" hospedado dos programas necessários para a operacionalização de cada meio de recebimento, não incluindo eventuais licenças necessárias para a utilização dos mesmos.
16.3 Em caso de contratação deste serviço, o CONTRATANTE, além do restante das obrigações assumidas neste contrato, se obriga complementarmente a:
16.3.1 Respeitar as condições de uso dos meios eletrônicos de recebimento disponibilizados, quando tiver contratado este serviço opcional, procedendo de acordo com as especificações técnicas fornecidas no presente ato pela contratada.
16.3.2 Providenciar a licença de uso do (s) meio (s) disponibilizados e utilizado (s) por ela quando necessário.
16.3.3 Providenciar os programas e sistemas dentro de seu "site" para o uso dos meios de recebimento com base nas especificações técnicas.
16.4 No caso de contratação do serviço opcional de acesso a meios eletrônicos de recebimento, serão fornecidos ao CONTRATATANTE arquivos eletrônicos contendo as especificações técnicas de uso dos meios eletrônicos de recebimento e programa ilustrativo, comprometendo-se a seguí-las.
16.5 O CONTRATANTE declara, ainda, ter ciência de que o programa enviado junto com as especificações se destina a exemplificar o preenchimento e utilização dos meios eletrônicos de recebimento, em especial do boleto bancário, sendo um programa ilustrativo, não criado para uso direto com os consumidores e que a CONTRATADA não tem nenhuma obrigação de suporte referente a esse programa de demonstração que não supre a obrigação do CONTRATANTE prevista no item 16.3.3, supra.
16.6 O serviço opcional de "MEIO DE PAGAMENTO ADICIONAL" destina-se exclusivamente a permitir que o CONTRATANTE utilize mais uma vez qualquer uma das modalidades de meio eletrônico previstas no item 16.1, supra, ao custo definido no quadro integrante do item I.2 do Preâmbulo do presente contrato, por cada uma da(s) nova(s)
modalidade(s) que pretender utilizar mais uma vez, sem necessidade de adquirir integralmente mais um pacote de comércio eletrônico.
17. PENALIDADES E RESCISÃO
17.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês , além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
17.1.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.
17.2 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.
17.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
17.4 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens "5" e "6" supra e o descumprimento pela CONTRATADA do SLA (acordo de nível de serviço), nos termos da cláusula 22.4, abaixo.
17.5 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE perderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago a título de taxa de inscrição.
17.6 Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título de taxa de inscrição acrescido de multa de 10%.
17.7 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5.11, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.
17.7.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
17.7.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
17.7.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
17.7.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 17.4 supra.
17.8 A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 e 5.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 17.4 supra.
17.9 SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO DO PRESENTE, E RESSALVADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE O DISPOSTO NA CLÁUSULA 17.5, SUPRA, A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ RESTITUÍDA NEM MESMO PARCIAL OU PROPORCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SE DESTINAR A REMUNERAR SERVIÇO ESPECÍFICO QUE JÁ TERÁ SIDO INTEGRALMENTE PRESTADO.
17.10 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 17.4, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
18. REPRISTINAÇÃO
18.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados do site hospedado não tenham sido apagados (deletados) e caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
18.2 O reinício da prestação dos serviços se dará no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
19. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
19.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
20. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
20.1 Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o site hospedado do ar, manterá armazenados a última versão dos dados componentes do site pelo período máximo de 20 (vinte dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE após o que tais dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação.
20.2 A manutenção dos dados do site armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro site que indicar.
20.3 Findo o prazo de 20 (vinte) dias ora estabelecido, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
21. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
21.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
21.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.
21.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado "HELP DESK", acessível pelo "site" XXX.XXXXXX.XXX.XX
22. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
22.1 Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.
22.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement - acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado e/ou do servidor de e-mail, por 99,5 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação do "site", de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
c. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos das cláusulas 6.3 e 6.3.1 , que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de "hackers" ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).
e. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
f. Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego prevista na cláusula 5.19 do presente contrato.
g. Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização do "site" hospedado.
22.3 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber uma mensalidade grátis, nos termos da cláusula 6.5, supra no primeiro pagamento subseqüente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
22.3.1. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que a mensalidade grátis deixará de ser exigível.
23 Se o SLA for descumprido em mais de dois meses civis consecutivos, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio incidindo a CONTRATADA na penalidade prevista na cláusula 17.10, supra.
24. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.
24.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações do contrato serão visualizados no "site" xxx.xxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
24.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante publicação de novo contrato padrão que substituirá o anterior.
24.3 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços opcionais contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA..
24.3.1 Caso, nos termos da cláusula 24.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) opcional(is), essa prestação será regulada pela disposições contratuais específicas a ele vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação.
24. 3.2 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação desse serviço o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
24.4 O presente contrato padrão cancela e substitui o anterior.
25. FORO DE ELEIÇÃO
25.1 As partes elegem o foro da cidade de Jundiaí - SP para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente
São Paulo,
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