PROCESSO N. 2022/008497 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 17/2022/MP
PROCESSO N. 2022/008497 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 17/2022/MP
CONTRATO N. 048/2022/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 0000, Xx. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e ASTERISCO CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 07.010.477/0001-05, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas econdições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviços de desenvolvimento de recursos didáticos para cursos a distância, sob demanda, para disponibilização no CEAF Virtual (Ambiente Virtual deAprendizagem do CEAF/MPSC), conforme condições e exigências constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta e sob demanda, mediante requisições deserviços efetuadas em datas e quantidades fixadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme determina o art.10, inciso II, alínea "b", da Lei de Licitações n. 8.666/93.
A CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA somente estará inicialmente obrigada a atender o número máximo de 463 (quatrocentos e sessenta e três) horas de serviços por mês, sendo certo que caso a CONTRATANTE demande serviços cujo somatório de horas de atendimento mensal ultrapasse o referido número, sendo certo que tal atendimento dependerá de acordo prévio entre as Partes.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global estimado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para os serviços e valores unitários descritos no Anexo III do contrato e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
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CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 04001, Subação 015201 (Aperfeiçoamento de membros e servidores do Ministério Público), Fonte 100, Natureza da Despesa Orçamentária 33.90.39 (Outros serviços de terceiros- PessoaJurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados com recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pela CONTRATADA, Banco Santander (033), Agência n. 4679, Conta Corrente n. 13.003074-8, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, não obstante o disposto na Cláusula 2.1.1 do Anexo III, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado em relatório de serviçosexecutados, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras. Em qualquer etapa de execução dos serviços os referidos aceites não poderão ser negados de forma não validamente justificada pela CONTRATANTE e caso não haja manifestação da CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias ou dentro do dobro do prazo de validação previsto no cronograma de execução ajustado entre as Partes, o que for menor, a referida etapa de execução em questão será entendida como tacitamente validada e estará sujeita a pagamentos nos termos deste Cláusula. A utilização de qualquer produto dos serviços também será entendida como aceite tácito dos serviços em questão.
§ 2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente dofavorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução justificada de Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, que comprovadamente apresente erro a ser retificado pela CONTRATADA, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços. Não obstante, caso verificado que não houve erro na Nota Fiscal anteriormente
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apresentada, aplicar-se-á o disposto nas Cláusulas Sexta e Oitava deste instrumento em caso de atraso no pagamento.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes ao recibo serão acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e corrigidos com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual e art.69 da Lei nº 5.983/81.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com ascondições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ela, contudo, suspender o cumprimento desuas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 30 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATADA rescindir imediatamente o contrato em qualquer caso (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento de um determinado serviço específico poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite daquele Serviço, for constatado e comprovado que ele não foi realizado na forma estipulada neste contrato ou apresenta erro material, e a CONTRATADA esteja injustificadamente se omitindo ou se recusando a adequá-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento da CONTRATADA edo seu reconhecimento por meio de decisão administrativa.
§ 1º O valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação positiva do IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso
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do prazo de1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 meses.
§ 3º Fica pactuado entre as partes que em caso de variação negativo do IPCA, o valor não sofrerá qualquer alteração.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento da contratada, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – CEP 88.010-070, pelo e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las emtodos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Suspender os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seucritério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE, sempre limitado ao exclusivamente necessário para a boa execução dos Serviços ou para salvaguardar a CONTRATANTE, e sem prejuízo da obrigação da CONTRATANTE realizar o pagamento pelos serviços já prestados pela CONTRATADA, inclusive os prestados parcialmente, sendo devido
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nesses casos o pagamento de valores proporcionais às atividades já realizadas; II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
III – Ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas decaso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; IV – Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização doobjeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livreacesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas, desde que estas informações sejam relacionadas exclusivamente ao objeto deste contrato e que não violem os segredos de negócio e as obrigações de confidencialidade da CONTRATADA. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelaCONTRATADA;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões;
III – Realizar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, nos valores, formas e prazos previstos neste instrumento e nos seus anexos; e,
IV – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do CONTRATANTE, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a serfirmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com qualidade técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis, ressalvadas as exceções previstas neste instrumento ou acordadas pelas Partes, incluindo, sem se limitar, nos casos de: i) solicitação de prorrogação dos prazos, ii) suspensão ou ampliação dos prazos por solicitação de serviços adicionais pela CONTRATANTE, iii) suspensão ou ampliação dos prazos em
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razão de alterações dos Serviços ou do escopo dos Serviços solicitados pela CONTRATANTE, iv) atrasos por demora da CONTRATANTE em aprovar os Serviços realizados, v) atrasos por não disponibilização pela CONTRATANTE de documentos e informações necessárias à realização dos Serviços, vi) atrasos em razão do não cumprimento pela CONTRATANTE em tempo hábil das diligências e obrigações que lhe competiam; e vii) caso fortuito ou de força maior que impossibilite a execução dos serviços nos prazos acordados;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V– Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado e que, por força legal ou contratual, sejam de responsabilidade da CONTRATADA, tais como exemplificativamente: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo e sejam obrigações da CONTRATADA;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá- los, sob qualquer pretexto; e,
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente, direta, exclusiva e comprovadamente, do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE. VIII – Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de execução do objeto, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo até 1 (um) dia útil antes da data limite para execução do objeto, junto ao Setor de Ensino a Distância (SEEAD) pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Número do Processo, número da inexigibilidade de licitação, número do Contrato, item(ns) do objeto do contrato e seu(s) quantitativo(s);
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do CONTRATANTE seu deferimento;
c – Caso o CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o CONTRATANTE não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas pertinentes; e,
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após aexpiração do prazo de entrega.
IX – É vedada a prestação de serviço dentro deste projeto por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou
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parentes em linha reta, colateralou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para fins do presente Contrato e de seus anexos, na definição de Dias Úteis para os prazos contratuais, serão descontados todos os finais de semana e feriados federais, estaduais e municipais nos estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, a sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,1% (um décimo por cento) do valor unitário específico do preço do do serviço em atraso;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor unitário específico do preço do do do serviço em atraso, calculada sobre o total dos dias em atraso, sendo certo que o atraso na entrega dos serviços por prazo superior a 60 (sessenta) dias faculta a rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – O valor das multas será devido no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação nesse sentido realizada pela CONTRATANTE. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre ovalor devido, equivalente a 1% (um por cento) ;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 5% (cinco porcento) do valor total do contrato;
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório por culpa comprovada e exclusiva da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá aplicar, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção será aplicada quando a CONTRATADA, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar ocontrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública(conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei de Licitações n.
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8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do CONTRATANTE, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama, sem prejuízo do direito ao contraditório da CONTRATADA, que, caso exercido nos termos do §4º desta Cláusula, suspende o prazo para pagamento da multa e qualquer outra consequência relacionada a tal pagamento. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas não serão aplicadas quandoo descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
§ 4º Em caso de recebimento pela CONTRATADA de notificação de cobrança de qualquer multa e/ou de qualquer sanção, será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório, podendo esta apresentar contestação / contra notificação à cobrança ou à sanção no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu recebimento, cabendo à CONTRATANTE respondê-la no mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93;
II – Determinada por ato unilateral e estrito da CONTRATADA, nos casos enumerados no incisos I, II, XIII, XIV, XV, XVI, XVII do mesmo diploma legal.
III – Em qualquer caso, inclusive imotivadamente, de forma amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
IV – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
§ 1º. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
§ 2º A rescisão do Contrato, por qualquer motivo, bem como o encerramento antecipado de qualquer Serviço solicitado à CONTRATADA e já iniciado, não prejudica a obrigação da CONTRATANTE de realizar o pagamento pelos serviços já prestados pela CONTRATADA, inclusive os prestados parcialmente, sendo devido nesses casos o pagamento de valores proporcionais às atividades já realizadas.
§ 3º Qualquer das Partes poderá resilir o presente Contrato, ainda que imotivadamente, a qualquer tempo, mediante simples comunicação por escrito enviada à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo plenamente válida e eficaz a comunicação realizada por via digital, sem que seja devida qualquer multa ou
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penalidade de qualquer natureza, ficando ressalvados os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços já executados ou iniciados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se à Inexigibilidade de Licitação n. 17/2022/MP e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei de Licitações n. 8.666/93 e, no silêncio desta, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será contado a partir do dia 5-9-2022 até o dia 4-9-2024, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por acordo entre as partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei deLicitações n. 8.666/93, ressalvada a proibição de divulgação de informações confidenciais da CONTRATADA, especialmente as condições comerciais vinculadas aos seus serviços e os referidos preços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
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E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 2(duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 31 de agosto de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Representante ASTERISCO CAPACITAÇÃO
E TREINAMENTO LTDA.
CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos
[assinado digitalmente]
3. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Executivo
ASTERISCO CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA.
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui a Chefe do Setor de Ensino a Distância (SEEAD) como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do Contrato n. 48/2022/MP.
Florianópolis, 31 de agosto de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Asterisco Capacitação e Treinamento Ltda. constitui a senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx como sua representante no Contrato n. 048/2022/MP, celebrado com oMinistério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 31 de agosto de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Representante
ASTERISCO CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA.
CONTRATADA
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ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DETALHADO
1. OBJETO
Contratação de serviços de desenvolvimento de recursos didáticos para cursos a distância, sob demanda, para disponibilização no CEAF Virtual (Ambiente Virtual deAprendizagem do CEAF/MPSC).
1.1 Detalhamento do objeto
Contratação de serviços de desenvolvimento de cursos a distância, sob demanda, para a disponibilização no CEAF Virtual (Ambiente Virtual de Aprendizagem do CEAF/MPSC), conforme especificações a serem indicadas pelo CEAF, compreendendo as seguintes etapas, em cada curso:
a. Projeto instrucional;
b. Projeto visual;
c. Roteirização do conteúdo (por recurso didático);
d. Produção dos recursos didáticos em formato compatível com Moodle 3.8+.
O CONTRATANTE poderá solicitar a execução dos serviços acima mencionados em quantos projetos lhe convier, até que se atinja o limite do valor global do contrato, para a produção de materiais de micro-learning, rapid-learning, blended learning, e-learning e congêneres, de acordo com a tabela de precificação constante no Anexo I do Objeto Detalhado, respeitadas as disposições do Contrato, especialmente em relação ao limite mensal de horas de execução.
Para o desenvolvimento de cada curso, antes de iniciar a primeira etapa, o conteúdo- bruto será entregue pelo CONTRATANTE no formato .docx, acompanhado dos objetivos que se pretende atingir com o curso, da descrição básica do público-alvo edemais dados que facilitem a compreensão da demanda por parte da contratada, além da lista de referências bibliográficas utilizadas na produção intelectual e dos respectivos dados de autoria.
Quando do recebimento do conteúdo bruto, este será submetido a uma análise pedagógica por parte da CONTRATADA. Caso seja identificado que o conteúdo é insuficiente para atingir os propósitos do curso a distância pretendido, a contratada fará o devido apontamento, encaminhando a demanda de modificação ou complementação do conteúdo ao CONTRATANTE.
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O conteúdo bruto é de propriedade intelectual do CONTRATANTE, sendo vedada autilização, reprodução ou compartilhamento em qualquer outro projeto ou iniciativa da contratada.
2. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
2.1. Detalhamento das etapas
2.1.1 Projeto instrucional
O projeto instrucional deverá conter:
● nome do curso;
● objetivo-geral;
● objetivos específicos;
● metodologia;
● fundamentação teórica e abordagem pedagógica;
● estudo do público-alvo;
● carga-horária estimada (horas-aula);
● competências da equipe envolvida;
● conteúdo programático dividido por módulos/unidades e aulas;
● requisitos tecnológicos necessários para que o aluno realize o curso.
Além disso, deverão acompanhar o projeto os seguintes anexos:
● visão geral do curso;
● mapa do conteúdo;
● custo detalhado de produção, de acordo com os valores contratados (Anexo Ido Objeto Detalhado);
● cronograma de execução;
A visão geral do curso deverá conter o conteúdo programático detalhado do curso, dividido por módulos/unidades, aulas, tópicos e/ou assuntos abordados, além de suas respectivas carga-horárias estimadas e referências bibliográficas.
O mapa do conteúdo deverá ser igualmente organizado e detalhado em módulos/unidades, aulas, tópicos e ou assuntos abordados e deverá conter:
a) indicação de cada tipo de recurso didático empregado no curso e a que parte do conteúdo ele se refere, incluindo a estimativa de tempo de dedicação do aluno (carga-horária);
b) atividades avaliativas (diagnósticas, somativas e formativas) que o aluno deverárealizar e formato de feedback (quando for o caso);
c) descrição dos materiais complementares indicados no conteúdo-bruto do curso,quando for o caso.
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Os recursos didáticos indicados no mapa de conteúdo deverão respeitar os limites de:
- até 3 (três) minutos para duração contínua de vídeo de apresentação do cursoe/ou similares;
- até 10 (dez) minutos para duração contínua de videoaula ou animação;
- até 30 (trinta) minutos para duração contínua de podcast;
- até 40 (quarenta) minutos de dedicação contínua do aluno para material deleitura, mesmo que incluam recursos de interatividade sem áudio/vídeo.
No mapeamento do conteúdo, deverá ser priorizada a aplicação diversificada de recursos didáticos sempre que cabível.
O custo de produção deverá conter o valor total do projeto, detalhando a precificação de cada recurso didático proposto no mapa de conteúdo, de acordo os valores especificados no Anexo I do Objeto Detalhado.
No cronograma de execução deverão ser mencionados detalhadamente os prazospara a execução de cada uma das etapas de desenvolvimento do curso.
Uma vez apresentado o projeto instrucional, o CONTRATANTE será oportunizado a validá-lo em âmbito interno, em 2 (dois) momentos, como segue:
● CONTRATADA: apresenta o projeto instrucional;
● CONTRATANTE: valida o projeto instrucional, apontando eventuais ajustes a serem realizados;
● CONTRATADA: realiza os ajustes cabíveis;
● CONTRATANTE: valida o projeto instrucional ajustado (esta validação devese restringir à conferência dos ajustes demandados a partir da primeira validação);
● CONTRATADA: realiza os ajustes cabíveis, se for o caso, e segue para apróxima etapa;
● O CONTRATANTE: encaminha internamente o pedido de compra;
● CONTRATADA: recebe formalmente a Autorização de Serviço e inicia aexecução do serviço.
A validação do projeto instrucional será:
● quanto à clareza, objetividade e originalidade do projeto;
● quanto à estruturação pedagógica do conteúdo em módulos/unidades, aulase tópicos de estudo;
● quanto à compatibilidade dos recursos educacionais indicados com oconteúdo-bruto apresentado e o público-alvo do curso;
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● quanto à criatividade e diversidade na distribuição de recursos educacionaisno mapa de conteúdo.
A aprovação do projeto instrucional por parte do CONTRATANTE é uma condição para que a CONTRATADA siga para as próximas etapas, ou seja, a contratada somente deverá iniciar a produção do projeto visual e/ou recursos didáticos após a comunicação formal da equipe SEEAD e recebimento da Autorização de Serviço.
2.1.2 Projeto visual
O projeto visual deverá contemplar a definição do padrão de recursos visuais, tipografia, paleta de cores, entre outros elementos a serem utilizados no desenvolvimento do curso a distância em conformidade com o projeto instrucional previamente concebido. O uso da marca do CONTRATANTE na identidade visual e recursos didáticos do curso deverá seguir o Manual de Identidade Visual do MPSC.
Além disso, deverá ser contemplada a produção de imagens digitais de acordo especificações técnicas repassadas pelo CONTRATANTE para a utilização na divulgação institucional do curso em seu AVA, compreendo a entrega de:
a) uma imagem de capa no tamanho 900x600 pixels;
b) um banner de cabeçalho no tamanho 1600x400 pixels;
c) um banner sem inscrição do nome de curso para fundo no Moodle no tamanho1600x400 pixels.
Demais materiais de comunicação visual poderão ser solicitados, para fins de divulgação, mediante pagamento de acordo com valor mencionado no Anexo I do Objeto Detalhado.
O SEEAD/MPSC fará a validação do projeto visual, sendo sua aprovação uma condição para que siga para a próxima etapa.
Uma vez apresentada a proposta de projeto visual, o CONTRATANTE será oportunizado a validá-la em âmbito interno, em 2 (dois) momentos, como segue:
● CONTRATADA: apresenta o projeto visual;
● CONTRATANTE: valida o projeto visual, apontando eventuais ajustes aserem realizados;
● CONTRATADA: realiza os ajustes cabíveis;
● CONTRATANTE: valida o projeto visual ajustado (esta validação deve se restringir à conferência dos ajustes demandados a partir da primeira validação);
● CONTRATADA: realiza os ajustes cabíveis, se for o caso, e segue para apróxima etapa.
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O CONTRATANTE procederá à validação do projeto visual quanto à:
● alinhamento conceitual ao escopo do projeto;
● consistência técnica e criatividade na combinação dos elementos gráficos.
2.1.3 Roteirização
Para cada recurso didático previsto no mapa de conteúdo será elaborado um roteiro, que deverá contemplar a estruturação do conteúdo-bruto da forma que serátransposto para o recurso didático. A roteirização deverá contemplar, ainda, a revisão ortográfico-gramatical e a adequação do conteúdo à linguagem dialógica.
Os conteúdos serão roteirizados previamente para a precificação do projeto, nos termos do Anexo I do Objeto Detalhado, conforme constará no custo detalhado de produção (anexo do Projeto Instrucional).
2.1.4 Produção dos recursos didáticos
Os recursos didáticos deverão incluir, quando cabível, hiperlinks relacionados a outros conteúdos do mesmo curso e/ou materiais complementares, inserção de dicas, inserção de exercícios de fixação, entre outros recursos que facilitem a aprendizagem do aluno por meio da interação com o conteúdo por meio de recursos tipicamente utilizados em conteúdo HTML5, tais como: tooltip, accordion, tab, slider, modal, dropdown, flash cards, entre outros, a fim de melhorar a experiência de aprendizagem do aluno.
Videoaulas e animações deverão conter vozes e/ou narrações, legendas em português e, quando solicitado, mediante precificação no Anexo I do Objeto Detalhado, tradução em Libras. No caso específico das animações, os roteiros deverão ser criados utilizando preferencialmente storytelling e, quando cabível, deverão ilustrar balões contendo as falas de personagens e respectivas narrações.
Após a conclusão da produção de todos os recursos didáticos indicados no mapa de conteúdo, proceder-se-á à validação final do curso que será realizada pelo SEEAD/MPSC e, quando cabível, por outros profissionais do CONTRATANTE.
Uma vez apresentado o curso produzido, o CONTRATANTE será oportunizado a validá-lo em âmbito interno, em 2 (dois) momentos, como segue:
● CONTRATADA: apresenta o curso;
● CONTRATANTE: valida o curso, apontando eventuais ajustes a serem
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realizados;
● CONTRATADA: realiza os ajustes cabíveis;
● CONTRATANTE: valida o curso ajustado (esta validação deve se restringir à conferência dos ajustes demandados a partir da primeira validação);
● CONTRATADA: realiza a entrega do produto final.
A CONTRATADA poderá solicitar acesso ao AVA do CONTRATANTE durante qualquer etapa do processo de desenvolvimento do curso a distância para fazer quaisquer adequações aos produtos a serem entregues e testes que estejam relacionadas à compatibilidade linguagem de programação.
No caso de projetos que envolvam a criação de tutoriais para uso de softwares, o CONTRATANTE providenciará a instalação do respectivo sistema como módulo de homologação no equipamento da contratada. Na impossibilidade, o CONTRATANTEfará as gravações de telas necessárias para compor o curso.
O curso deverá ser entregue no padrão SCORM 1.2 ou superior compatível com o Ambiente Virtual de Aprendizagem da CONTRATANTE que será o Moodle 3.8 ou superior. Os arquivos de interface devem ser compatíveis com as versões dos browsers Firefox, Google Chrome, Edge e Safari OS X, lançados nos últimos dois anos, para as plataformas Windows, Linuxe Mac e Sistemas operacionais mobiles IOS, Android e Windows Phone.
Após a entrega da CONTRATADA, o SEEAD fará o upload e ajustes do curso no seu próprio AVA. A CONTRATADA deverá se prontificar a auxiliar o CONTRATANTE nesta etapa, a fim de solucionar eventuais incompatibilidades e dificuldades.
2.2 Outros formatos de produção
Excepcionalmente, outros recursos didáticos não elencados no rol de recursos da proposta comercial e Anexo I do Objeto Detalhado poderão ser desenvolvidos, a pedido do CONTRATANTE, sendo nestes casos ajustados o valor do serviço extrapor hora-técnica de trabalho, conforme Anexo 1, desde que vinculadas aos serviços de gestão, roteirização e design ou previamente acordado com a CONTRATADA caso seja vinculado a outros serviços.
2.3 Das especificações gerais do serviço
2.3.1 Contratação de serviços de desenvolvimento de cursos a distância, sob demanda.
2.3.1.1 Os cursos serão desenvolvidos pela CONTRATADA para serem
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disponibilizados no CEAF Virtual, ambiente virtual de aprendizagem do CONTRATANTE.
2.3.1.2 A produção será de materiais de micro-learning, rapid-learning, blended learning, e-learning e congêneres, contemplando: One-page responsiva, HTML adaptativo (não-responsivo), Screencast (HTML adaptativo não-responsivo), Rapid learning, Questionário, Quiz gamificado, Game de tabuleiro, Game de scorm, Videoaula com ator ou professor cedido pelo CONTRATANTE, Teaser tipográfico, Teaser de cenas em vídeo, aulas roteirizadas e filmadas com ator, Animação 2D,Animação tipo Whiteboard, Animação conceitual ilustrado em vídeo, Vídeo interativo, Tutorial em vídeo com imagens estáticas, Tutorial em vídeo, Tutorial com interatividade, Podcast, E-book, Conversão de e-book em flipbook, Infográfico Estático, Infográfico Interativo, Folheto/Folder, Tradução em Libras, Material de comunicação visual e trabalho em hora-técnica.
2.4 São considerações referente ao modelo de contratação:
2.4.1 Os recursos multimídia produzidos serão organizados em pacotes no formato SCORM 1.2 ou superior, compatível com o Moodle versão 3.8 ou superior.
2.4.2 Os arquivos de interface devem ser compatíveis com as versões dos browsers Firefox, Google Chrome, Edge e Safari OS X, lançados nos últimos dois anos, para as plataformas Windows, Linux e Mac e Sistemas operacionais mobiles IOS, Android e Windows Phone.
2.4.3Os cursos serão implantados no CEAF Virtual, Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC);
2.4.4 Os cursos, após produzidos pela CONTRATADA e pagos pelo CONTRATANTE, serão de propriedade do CONTRATANTE, o qual poderá fazer uso em seu ambiente virtual de aprendizagem, sendo permitido compartilhar com outrem, desde que este também disponibilize o curso em ambiente virtual de aprendizagem próprio.
2.4.5 Os códigos fonte dos cursos desenvolvidos serão disponibilizados ao CONTRATANTE quando da entrega do produto, exceto nos casos de cursos que tenham sido gerados por meio de ferramentas de autoria. Nestes casos enviaremos o pacote SCORM, assim como os demais arquivos gerados por softwares como powerpoint, word, photoshop, ilustrator e outros de edição de imagem, cujos produtos serão disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE. O envio destes será por meio de link no Google Drive para download, e uma vez entregues ficarão disponíveis por 30 dias corridos.
2.4.5.1. As imagens e vídeos, utilizadas nos cursos produzidos somente podem ser utilizadas dentro deste projeto e em relação aos referidos cursos, sendo certo que não existe cessão das imagens e vídeos pela CONTRATADA, não podendo a CONTRATANTE utilizar imagens e vídeos dos cursos produzidos em quaisquer outros projetos.
2.4.5.2. O uso dos cursos produzidos somente poderá ser realizado dentro das finalidades e plataformas indicadas no contrato e no presente instrumento, sendo certo que é vedada sua reprodução, especialmente das
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imagens e vídeos, dentro de outras plataformas como canais de televisão, YouTube, redes sociais, dentre outros.
2.4.6 O CONTRATANTE poderá solicitar a execução dos serviços mencionados no item 1.1.2 em quantos projetos lhe convier, até que se atinja o limite do valor global do contrato, respeitado o limite mensal de horas de execução previsto no Contrato.
2.4.7 O custo de produção será de acordo com a precificação de cada recurso didático, de acordo com os preços registrados no Anexo I do Objeto Detalhado.
2.4.8 Para fins de precificação de cada recurso didático será considerado a quantidade de laudas de conteúdo roteirizado, de acordo com o Anexo I do Objeto Detalhado.
2.4.9 O prazo de entrega das soluções vai variar de acordo com o recurso didáticoproduzido, conforme item 3.5, sendo acrescentados ao prazo os dias que o material estiver em validação por parte da CONTRATANTE.
2.4.10 Os prazos de produção dos Serviços previstos no item 3.5. referem-se à entrega preliminar dos Serviços para apreciação e aprovação da CONTRATANTE, entregas posteriores para a realização de ajustes solicitados pela CONTRATANTE serão realizadas em prazos acordados pelas Partes. Assim, não estão incluídos nos prazos do item 3.5. o tempo necessário para validação da CONTRATANTE, que será definido pelas Partes em cronograma, nem para realização de eventuais ajustes.
2.4.11 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais atrasos nas entregas dos Serviços que sejam ocasionados por: i) solicitações de modificações dos projetos / serviços ou do escopo dos projetos / serviços formuladas pelo CONTRATANTE após o início da sua elaboração; ii) solicitações de atividades ou detalhes adicionais nos projetos / serviços formuladas pelo CONTRATANTE após o início da sua elaboração; iii) morosidade da CONTRATANTE na realização de quaisquer de suas diligências, incluindo, sem se limitar, o fornecimento de documentos e informações necessárias para a realização dos Serviços e aprovação dos materiais enviados para a aprovação; e iv) caso fortuito ou de força maior que impossibilite a execução dos serviços nos prazos acordados.
2.4.12 O prazo de entrega do produto final ficará proporcionalmente prorrogado na hipótese de: i) a CONTRATANTE solicitar alterações ou inclusões no projeto / serviços inicialmente solicitados; ii) a CONTRATANTE solicitar alterações nas etapas ou serviços já aprovados, iii) a CONTRATANTE e/ou quaisquer terceiros envolvidos no desenvolvimento do projeto não cumprirem os seus prazos previstos no cronograma de execução do projeto, sem qualquer ônus para a CONTRATADA;
iv) por qualquer outro motivo o projeto fique parado por culpa da CONTRATANTE e/ou de quaisquer terceiros envolvidos no desenvolvimento do projeto.
2.4.13 O silêncio da CONTRATANTE, por 30 (trinta) dias ininterruptos após a entrega de qualquer etapa dos Serviços para apreciação, será considerado como aprovação definitiva daquela etapa dos Serviços, o qual será dado por finalizado, podendo a CONTRATADA iniciar a etapa seguinte dos serviços, caso exista.
2.4.14 Após a aprovação pela CONTRATANTE dos Serviços ou de uma etapa dos Serviços, ou após a aceitação tácita deles, a CONTRATANTE não poderá requerer que a CONTRATADA realize alterações nos serviços ou nas etapas já finalizadas,
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salvo em caso de comprovado erro material ou de serviços realizados em descumprimento do contrato e do Anexo III. Caso a CONTRATANTE solicite modificações nos serviços / nas etapas após a sua aprovação, será cobrado o custo de refação, a ser definido em proposta comercial apresentada pela CONTRATADA e acordado pelas Partes ou pago de acordo com as horas técnicas previstas na proposta comercial inicial caso não seja acordada nova proposta.
2.4.15 Solicitações de alterações e/ou ampliações dos Serviços / projetos pela CONTRATANTE, para além do previsto no escopo do projeto inicialmente solicitado, dependerão de cobrança de valores adicionais, a ser definido em proposta comercial apresentada pela CONTRATADA e acordado pelas Partes em aditivo contratual.
2.4.16 O pagamento dos serviços da CONTRATANTE à CONTRATADA acontecerá após a entrega dos recursos didáticos definidos no Projeto do Curso e validadospelo CONTRATANTE.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
3.2 Desenvolver materiais didáticos/cursos a distância customizados, de acordo como solicitado pela CONTRATANTE, para upload no CEAF Virtual, Ambiente Virtual de Aprendizagem do CONTRATANTE;
3.3 Produzir projeto de design instrucional de cada curso contendo: Nome do curso; Objetivo-geral; Objetivos específicos; Metodologia; Fundamentação teórica e abordagem pedagógica; Estudo do público-alvo; Carga-horária; dados da equipe envolvida; conteúdo programático dividido por módulos/unidades e aulas; conteúdo programático dividido por módulos/unidades e aulas; e requisitos tecnológicos necessários para que o aluno realize o curso.
3.4 Produzir relatório de visão geral do curso, mapa de conteúdo, custo detalhadode produção e o cronograma de execução.
3.5 Produzir o projeto, desenvolver o curso e entregar a solução de acordo com o prazo definido na tabela abaixo:
Recurso didático | Descrição | Referência para preço | Tempo de produção (dias úteis)* |
One-page responsiva | Conteúdo transposto para o formato EaD, em HTML5, com navegação vertical que adapta sua diagramação para experiências no tablet e mobile. Este formato atua como um container | Até 4 laudas de conteúdo- roteirizado | 19 |
Até 8 laudas de | 22 |
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que agrega várias mídias: textos, esquemas visuais, cards e outros possíveis recursos interativos no html. As mídias atuam como componentes, sendo possível que seu acesso seja obrigatório ou opcional para progredir com a barra de progresso. | conteúdo- roteirizado | ||
Até 12 laudas de conteúdo- roteirizado | 25 | ||
Até 16 laudas de conteúdo- roteirizado | 29 | ||
Até 20 laudas de conteúdo- roteirizado | 33 | ||
HTML adaptativo (não- responsivo) | Conteúdo transposto para o formato EaD, com canva fixo e navegação lateral que se redimensiona uniformemente, seja em desktop, tablet e smartphone. | Até 20 telas de conteúdo- roteirizado | 17 |
Até 30 telas de conteúdo- roteirizado | 20 | ||
Até 40 telas de conteúdo- roteirizado | 23 | ||
Até 50 telas de conteúdo- roteirizado | 28 | ||
Até 60 telas de conteúdo- roteirizado | 32 | ||
Screencast (HTML adaptativo não- responsivo) | Conteúdo transposto para o formato EaD, com canva fixo e navegação lateral que se redimensiona uniformemente, seja em desktop, tablet e smartphone, onde as telas são narradas pelo apresentador e há controles de navegação de áudio. | Até 20 telas de conteúdo- roteirizado | 17 |
Até 30 telas de conteúdo- roteirizado | 20 | ||
Até 40 telas de conteúdo- roteirizado | 23 | ||
Rapid learning | Curso desenvolvido em ferramenta de autoria que scormiza PPT, incluindo revisão ortográfica e diagramação básica. | Até 20 telas de conteúdo já entregue pelo contratante em .ppt | 5 |
Até 30 telas de conteúdo já | 7 |
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entregue pelo contratante em .ppt | |||
Até 40 telas de conteúdo já entregue pelo contratante em .ppt | 8 | ||
Até 50 telas de conteúdo já entregue pelo contratante em .ppt | 10 | ||
Até 60 telas de conteúdo já entregue pelo contratante em .ppt | 13 | ||
Questionário | Atividade avaliativa com possibilidades de configurar número de tentativas, notade corte, questões randômicas ou por tempo, com feedback imediato. Especificar opções de questões | Até 10 questões criadas a partir do conteúdo-bruto | 3 |
Até 20 questões criadas a partir do conteúdo-bruto | 5 | ||
Até 30 questões criadas a partir do conteúdo-bruto | 7 | ||
Quiz gamificado | Game no formato de perguntas e respostas com uma ambientação simples. O game quiz tem um único tema e uma mecânica de apresentação das perguntas, respostas e pontuação, apresentando as seguintes características: • cada usuário responde questões simples ou de múltipla escolha, selecionadas randomicamente de um banco de questões exibidas para o usuário. A quantidade de alternativas por questão será definida de acordo com as possibilidades apresentadas pelo tema escolhido; • as perguntas poderão ser respondidas em uma ou mais tentativas; • quando terminar, o usuário poderá ter acesso à nota que tirou e ao gabarito das perguntas respondidas; • A 1ª página do quiz conterá instruções para a participação; | Game | 16 |
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GECONT/mtc
A 2a página conterá a mecânica de sorteio das questões, que deverá ser a mesma para todas as avaliações. | |||
Game de tabuleiro | Criação de layout com elementos gráficos e ícones, elaboração das questões e gabarito, feedback e telas de finalização. | Game | 29 |
Game de scorm | Com cenarios e personagens em 2D, opções de avatar, atividades, videos inseridos e elementos graficos, escormizado para rodar em plataformas de LMS. | Game | 37 |
Videoaula apresentada por professor cedido pelo CONTRATAN- TE | Xxxxx xxxxxxxxxxxx e filmadas com professor do CONTRATANTE com inserção de vinhetas de abertura e fechamento, letterings e legenda. Vídeo gravado em dispositivo móvel, de acordocom instruções repassadas pela CONTRATADA, e entregue pelo CONTRATANTE para edição. | Até 5 minutos de aula | 12 |
Até 10 minutos de aula | 20 | ||
Videoaula apresentada por ator | Xxxxx xxxxxxxxxxxx e filmadas com ator, com inserção de vinhetas de abertura e fechamento, letterings e legenda. Inclui filmagem em estúdio. | 0,5 diária de gravação com ator ou instrutor do contrante. Até 2 vídeos de até 7 minutos cada. | 22 |
1 diária de gravação com ator ou instrutor do contrante. Até 6 vídeos de até 5 minutos cada. | 33 | ||
Teaser tipográfico (vinheta) | Animações em formato de vídeo criadas por meio de textos. | Até 30 s | 3 |
Até 1 min | 3 | ||
Até 2 min | 4 | ||
Teaser de cenas em vídeo | Animações que usam cenas de filmagens de banco que conectadas criam emoção. | Até 1,5 min | 8 |
Até 3 min | 9 | ||
(Xxxxx xxxxxxxxxxxx e filmadas com ator. Inserção de vinhetas | Minuto | Até 5 min | 10 |
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GECONT/mtc
de abertura e fechamento, letterings e legenda) | |||
Animação 2D Montagem/Ic onografia | Animações em formato de vídeo criadas por meio de montagens de iconografias em 2D. | Até 1,5 min | 5 |
Até 3 min | 6 | ||
Até 5 min | 8 | ||
Animação tipo Whiteboard | Animações em formato de vídeo criadas por meio de uma mão digital que apresenta elementos gráficos em 2D. | Até 1,5 min | 8 |
Até 3 min | 9 | ||
Até 5 min | 11 | ||
Animação conceitual ilustrado em vídeo | Animações em formato de vídeo criadas por meio de criação de ilustrações sob medida, com até 2 personagens. | Até 1,5 min | 9 |
Até 3 min | 10 | ||
Até 5 min | 13 | ||
Vídeo interativo | Vídeo com interações onde o aluno interage para prosseguir. | Até 3 min + interações | 8 |
Até 5 min + interações | 10 | ||
Até 7 min + interações | 13 | ||
Tutorial em vídeo com imagens estáticas | Demonstração de procedimento com print de telas e indicações de cliques como suporte e ajuda. | Até 0,5 minuto | 3 |
Até 1 minuto | 3 | ||
Até 1,5 minutos | 3 | ||
Tutorial em vídeo | Tutorial que contextualiza a ferramenta e mostra visão de passo a passo. | Até 5 min | 7 |
Até 8 min | 9 | ||
Até 12 min | 11 | ||
Tutorial com interatividade | Tutorial que contextualiza a ferramenta e possibilita interatividade em tela. Html interativo onde o aluno precisa tomar | Até 20 telas de conteúdo- roteirizado | 13 |
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GECONT/mtc
ações. | Até 40 telas de conteúdo- roteirizado | 16 | |
Até 60 telas de conteúdo- roteirizado | 19 | ||
Podcast | Áudios digitais nos quais são narrados conteúdos com temas específicos para apresentar cases ou para transmissão de conteúdos. | Até 5 minutos de duração | 4 |
Até 10 minutos de duração | 5 | ||
Até 20 minutos de duração | 7 | ||
Até 30 minutos de duração | 10 | ||
E-book | Conteúdo diagramado em forma de livro/revista com o conteúdo do treinamento. Layout diferenciado e identidade editorial. | Até 10 páginas | 13 |
Até 20 páginas | 16 | ||
Até 30 páginas | 19 | ||
Conversão de e-book em flipbook | Conversão de e-book em flipbook em formato digital multiplataforma (computadores, tablets, celulares) com recursos de navegação e pesquisa, tais como menu; zoom das páginas e busca por palavra-chave. | Unidade | 3 |
Infográfico Estático | Produção de ilustração esquemática estática (PDF), contendo elementos audiovisuais, hipertextuais e visuais simples e reais (imagens, fotos, ícones e gráficos) apresentada para esclarecer conceitos e processos de forma interativa e atrativa e poderá ou não seguir uma sequência lógica de desencadeamento. | PDF Vertical | 8 |
Infográfico Interativo | Produção de ilustração esquemática animada em etapas com até 5 (cinco), contendo elementos audiovisuais, hipertextuais e visuais simples e reais (imagens, fotos, ícones e gráficos) apresentada para esclarecer conceitos e processos de forma interativa e atrativa e poderá ou não seguir uma sequência lógica de desencadeamento. | Até 5 (cinco) etapas, contendo elementos audiovisuais. | 10 |
Infográfico Interativo | Produção de ilustração animada em etapas com até 10 (dez) cliques, | Até 10 (dez) etapas, contendo | 13 |
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contendo elementos audiovisuais, hipertextuais e visuais simples e reais (imagens, fotos, ícones e gráficos) apresentada para esclarecer conceitos e processos de forma interativa e atrativa e poderá ou não seguir uma sequência lógica de desencadeamento. | elementos audiovisuais. | ||
Folheto/ Folder | Diagramação de conteúdo que seja de apoio com possíveis diferentes propósitos educacionais: síntese, memorização, informação volátil, informação de consulta etc. | Até 2 páginas | 3 |
Até 4 páginas | 4 | ||
Libras | Tradução em Libras | Até 3 minutos | 5 |
Libras | Tradução em Libras | Até 5 minutos | 5 |
Libras | Tradução em Libras | Até 10 minutos | 7 |
Libras | Tradução em Libras | Até 15 minutos | 7 |
Material de comunicação visual | Campanha de divulgação do curso | Campanha de divulgação de uma ação educacional, com: 2 banners e 1 thumbnail para o CEAF; 1 mail de divulgação; 2 imagens para whatsapp; 1 stories. | 7 |
Hora-técnica | 1 hora de trabalho | Hora-homem (HH) para produção de outros recursos não especificados nesta proposta comercial | 5 |
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GECONT/mtc
3.6 Na definição dos recursos didáticos, respeitar os limites de 3 min para duração contínua de vídeo de apresentação do curso ou similares; 10 min para duração contínua de videoaula ou animação; 30 min para duração contínua de podcast; 40 min de dedicação contínua do aluno para material de leitura.
3.7 Desenvolver projeto visual para cada material/curso solicitado, que serão validadas no âmbito interno do CONTRATANTE.
3.8 Os recursos didáticos deverão incluir, quando cabível, hiperlinks relacionados a outros conteúdos do mesmo curso e/ou materiais complementares, inserção de dicas, inserção de exercícios de fixação, entre outros recursos que facilitem a aprendizagem do aluno por meio da interação com o conteúdo por meio de recursos tipicamente utilizados em conteúdo HTML5, tais como: tooltip, accordion, tab, slider, modal, dropdown, flash cards, entre outros, a fim de melhorar a experiência de aprendizagem do aluno.
3.9 As videoaulas e animações deverão conter vozes e/ou narrações, legendas emportuguês e, quando solicitado, mediante precificação a parte, tradução em Libras.
3.10 Os roteiros das animações deverão ser criados utilizando preferencialmente storytelling e, quando cabível, deverão ilustrar balões contendo as falas de personagens e respectivas narrações.
3.11 Usar a marca do CONTRATANTE e do CEAF Virtual no projeto visual e recursos didáticos do curso seguindo o Manual de Identidade Visual do MPSC.
3.12 Contemplar no projeto visual a entrega de imagens digitais para utilização institucional do curso: uma imagem de capa no tamanho 900x600 pixels; um bannerde cabeçalho no tamanho 1600x400 pixels; um banner sem inscrição do nome de curso para fundo no Moodle no tamanho 1600x400 pixels.
3.13 Encaminhar os materiais, para validação da CONTRATANTE, em cada uma das etapas: Projeto Instrucional, acompanhado de cronograma de execução, visão geral do curso e mapa do conteúdo; Projeto visual; Roteirização dos conteúdos; Validação final do curso.
3.14 Realizar os ajustes solicitados pela CONTRATANTE quando da validação do material nas etapas previstas no item 2.1 (Detalhamento das etapas).
3.15 Iniciar a produção dos recursos didáticos e projeto visual após comunicação formal da CONTRATANTE quanto a aprovação do projeto do
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curso e do detalhamento dos valores a serem pagos.
3.16 Proceder ajuste do material em caso de eventual incompatibilidade com o Ambiente Virtual de Aprendizagem do CONTRATANTE.
3.17 Não utilizar o conteúdo bruto disponibilizado pela CONTRATANTE em qualquer outro projeto ou iniciativa da CONTRATADA.
3.18 Iniciar a produção dos recursos didáticos e projeto visual após a emissão da autorização de serviço por parte da CONTRATANTE e manifestação positiva quanto ao projeto do curso e precificação dos recursos.
3.19 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos seus serviços;
3.20 Apresentar, durante o período de vigência contratual, se solicitado, documentos que comprovem o cumprimento da legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
3.21 Permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
3.22 Responsabilizar-se pelos danos causados comprovada, exclusiva e diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços ou por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos naexecução dos serviços;
3.23 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE.
3.24 Comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução contratual;
3.25 Manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
3.26 Emitir nota fiscal;
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Disponibilizar conteúdo-bruto do curso no formato .docx, acompanhado dos objetivos que se pretende atingir com o curso, da descrição básica do público-alvo e demais dados que facilitem a compreensão da demanda por parte da contratada, além da lista de referências bibliográficas utilizadas na produção intelectual e dos respectivos dados de autoria.
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4.2 Autorizar formalmente a CONTRATADA a iniciar a produção após validação doProjeto do curso e empenhar os cursos para pagamento.
4,3 Proceder com a instalação dos cursos no CEAF Virtual, Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
4.4 Disponibilizar, se solicitado pela CONTRATADA, acesso ao CEAF Virtual, Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para finalidade de adequações no produto a ser entregue e testes que estejam relacionadas a compatibilidade.
4.5 Proceder a validação da produção da CONTRATADA, nas seguintes etapas de desenvolvimento: Projeto Instrucional, acompanhado de cronograma de execução,visão geral do curso e mapa do conteúdo; Projeto visual; Roteirização dos conteúdos; Validação final do curso.
4.6 Cumprir os prazos de sua responsabilidade para envio de informações e documentos necessários aos serviços e para aprovação das etapas e serviços realizados pela CONTRATADA.
4.7 Realizar todas as diligências e atos convencionados junto à CONTRATADA para o efetivo deslinde do projeto, exonerando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre o atraso ou a falta da entrega dos Serviços contratados em razão do não cumprimento em tempo hábil das diligências que lhe competirem.
4.8 Dar o apoio necessário à CONTRATADA para que seja feito o estudo do público-alvo durante a elaboração do projeto.
4.9 Acompanhar a disponibilização do serviço, e verificar o cumprimento do(s) prazo(s) notificando a CONTRATADA de quaisquer reclamações ou solicitações existentes;
4.10 A CONTRATANTE compromete-se a não realizar a comercialização dos cursos produzidos.
4.11 Aplicar as penalidades previstas para o(s) caso(s) de descumprimento do pactuado na contratação;
4.12 Colaborar com a CONTRATADA prestando-lhe as informações necessárias à fiel execução do objeto da contratação, quando da entrega da solução;
4.13 Relatar a CONTRATADA acerca de eventuais falhas técnicas ou incompatibilidades dos cursos com o CEAF Virtual, Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC);
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4.14 Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento dos serviços;
4.15 Publicar extrato da contratação e seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, veiculado no site xxx.xxxx.xx.xx;
4.16 Controlar e acompanhar a execução do serviço;
4.17 Designar como gestor operacional para acompanhamento dos serviços nos moldes do Ato 860/2019/PGJ a Chefe do Setor de Ensino a Distância;
4.18 Dar suporte aos usuários e orientar quanto aos procedimentos para inscrição e realização dos cursos.
ANEXO I DO OBJETO DETALHADO
PRECIFICAÇÃO / VALORES UNITÁRIOS
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COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
Formato
Curso online
Curso online Curso online Curso online Curso online Curso online
Curso online
Curso online Curso online Curso online Curso online Curso online
Recurso didático
OnePage responsiva
OnePage responsiva OnePage responsiva OnePage responsiva OnePage responsiva OnePage responsiva
HTML adaptativo (não-responsivo)
HTML adaptativo (não-responsivo) HTML adaptativo (não-responsivo) HTML adaptativo (não-responsivo) HTML adaptativo (não-responsivo) HTML adaptativo (não-responsivo)
Descrição
Conteúdo transposto para o formato EaD, em HTML5, com navegação vertical que adapta sua diagramação para experiências no tablet e mobile. Este formato atua como um container que agrega várias mídias: textos, esquemas visuais, cards e outros possíveis recursos interativos no html. As mídias atuam como componentes, sendo possível que seu acesso seja obrigatório ou opcional para progredir com a barra de progresso.
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Até 4 laudas de conteúdo-roteirizado Até 8 laudas de conteúdo-roteirizado Até 12 laudas de conteúdo-roteirizado Até 16 laudas de conteúdo-roteirizado Até 20 laudas de conteúdo-roteirizado
Conteúdo transposto para o formato EaD, com canva fixo e navegação lateral que se redimensiona uniformemente, seja em desktop, tablet e smartphone.
Até 20 telas de conteúdo-roteirizado Até 30 telas de conteúdo-roteirizado Até 40 telas de conteúdo-roteirizado Até 50 telas de conteúdo-roteirizado Até 60 telas de conteúdo-roteirizado
Investimento
R$ 28.089,60
R$ 32.524,80
R$ 38.438,40
R$ 44.352,00
R$ 50.265,60
R$ 23.654,40
R$ 28.089,60
R$ 32.524,80
R$ 38.438,40
R$ 44.352,00
SLA
19
22
25
29
33
17
20
23
28
32
Curso online
Curso online Curso online Curso online Curso online
Screencast
(HTML adaptativo não-responsivo)
Screencast
(HTML adaptativo não-responsivo)
Screencast
(HTML adaptativo não-responsivo)
Screencast
(HTML adaptativo não-responsivo) Rapid learning
Conteúdo transposto para o formato EaD, com canva fixo e navegação lateral que se redimensiona uniformemente, seja em desktop, tablet e smartphone, onde as telas são narradas pelo apresentador e há controles de navegação de áudio.
Até 20 telas de conteúdo-roteirizado
Até 30 telas de conteúdo-roteirizado Até 40 telas de conteúdo-roteirizado
Curso online | Rapid learning | Até 20 telas de conteúdo já entregue pelo contratante em .ppt | R$ 7.392,00 | 5 |
Curso online | Rapid learning | Até 30 telas de conteúdo já entregue pelo contratante em .ppt | R$ 10.348,80 | 7 |
Curso online | Rapid learning | Até 40 telas de conteúdo já entregue pelo contratante em .ppt | R$ 11.827,20 | 8 |
Curso online | Rapid learning | Até 50 telas de conteúdo já entregue pelo contratante em .ppt | R$ 14.784,00 | 10 |
Curso online | Rapid learning | Até 60 telas de conteúdo já entregue pelo contratante em .ppt | R$ 19.219,20 | 13 |
Curso desenvolvido em ferramenta de autoria que scormiza PPT, incluindo revisão ortográfica e diagramação básica.
R$ 23.654,40 17
R$ 28.089,60 20
R$ 32.524,80 23
Formato | Recurso didático | Descrição | Investimento | SLA |
Avaliação | Questionário | Atividade avaliativa com possibilidades de configurar número de tentativas, nota de corte, questões randômicas ou por tempo, com feedback imediato. Questões de verdadeiro/falso; múltipla-escolha e múltipla-escolha-múltipla. | ||
Avaliação | Questionário | Até 10 questões criadas a partir do conteúdo-bruto | R$ 4.435,20 | 3 |
Avaliação | Questionário | Até 20 questões criadas a partir do conteúdo-bruto | R$ 7.392,00 | 5 |
Avaliação | Questionário | Até 30 questões criadas a partir do conteúdo-bruto | R$ 10.348,80 | 7 |
Gamificação | Gamificação | Estratégias de metas, pontuação, premiação para estimular um desafio e sua conquista. | ||
Gamificação | Quiz gamificado | Game no formato de perguntas e respostas com uma ambientação simples. O game quiz tem um único tema e uma mecânica de apresentação das perguntas, respostas e pontuação, apresentando as seguintes características: • cada usuário responde questões simples ou de múltipla escolha, selecionadas randomicamente de um banco de questões exibidas para o usuário. A quantidade de alternativas por questão será definida de acordo com as possibilidades apresentadas pelo tema escolhido; • as perguntas poderão ser respondidas em uma ou mais tentativas; • quando terminar, o usuário poderá ter acesso à nota que tirou e ao gabarito das perguntas respondidas; • A 1a página do quiz conterá instruções para a participação; • A 2a página conterá a mecânica de sorteio das questões, que deverá ser a mesma para todas as avaliações. | R$ 23.654,40 | 16 |
Gamificação | Game de tabuleiro | Criação de layout com elementos gráficos e ícones, elaboração das questões e gabarito, feedback e telas de finalização. | R$ 44.352,00 | 29 |
Gamificação | Game em Scorm | Com cenários e personagens em 2D, opções de avatar, atividades, vídeos inseridos e elementos gráficos, escormizado para rodar em plataformas de LMS. | R$ 56.179,20 | 37 |
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Formato | Recurso didático | Descrição | Investimento | SLA |
Videoaula | Filmagens | Aulas roteirizadas e filmadas com ator ou instrutor. Inserção de vinhetas de abertura e fechamento, letterings e legenda. | ||
Videoaula apresentada por professor cedido pelo MPSC | Xxxxx xxxxxxxxxxxx e filmadas com professor do MPSC com inserção de vinhetas de abertura e fechamento, letterings e legenda. Vídeo gravado em dispositivo móvel, de acordo com instruções repassadas pela Asterisco, e entregue pelo MPSC para edição. | Até 5 minutos de aula | R$ 12.848,00 | 12 |
Videoaula apresentada por professor cedido pelo MPSC | Xxxxx xxxxxxxxxxxx e filmadas com professor do MPSC com inserção de vinhetas de abertura e fechamento, letterings e legenda. Vídeo gravado em dispositivo móvel, de acordo com instruções repassadas pela Asterisco, e entregue pelo MPSC para edição. | Até 10 minutos de aula | R$ 17.952,00 | 20 |
Videoaula apresentada por ator | Xxxxx xxxxxxxxxxxx e filmadas com ator, com inserção de vinhetas de abertura e fechamento, letterings e legenda. Inclui filmagem em estúdio. | 0,5 diária de gravação com ator ou instrutor do contrante. Até 2 vídeos de até 7 minutos cada. | R$ 32.524,80 | 22 |
Videoaula apresentada por ator | Xxxxx xxxxxxxxxxxx e filmadas com ator, com inserção de vinhetas de abertura e fechamento, letterings e legenda. Inclui filmagem em estúdio. | 1 diária de gravação com ator ou instrutor do contrante. Até 6 vídeos de até 5 minutos cada. | R$ 50.265,60 | 33 |
Animação | Teaser tipográfico (vinheta) | Animações em formato de vídeo criadas por meio de textos. | ||
Animação | Teaser tipográfico (vinheta) | Até 30 s | R$ 1.478,40 | 3 |
Animação | Teaser tipográfico (vinheta) | Até 1 min | R$ 2.956,80 | 3 |
Animação | Teaser tipográfico (vinheta) | Até 2 min | R$ 4.435,20 | 4 |
Animação | Teaser de cenas em vídeo | Animações que usam cenas de filmagens de banco que conectadas criam emoção. | ||
Animação | Teaser de cenas em vídeo | Até 1,5 minutos | R$ 10.348,80 | 8 |
Animação | Teaser de cenas em vídeo | Até 3 minutos | R$ 11.827,20 | 9 |
Animação | Teaser de cenas em vídeo | Até 5 minutos | R$ 14.784,00 | 10 |
Animação | Animação 2D Montagem/Iconografia | Animações em formato de vídeo criadas por meio de montagens de iconografias em 2D. | ||
Animação | 2D Montagem/Iconografia | Até 1,5 minutos | R$ 5.913,60 | 5 |
Animação | 2D Montagem/Iconografia | Até 3 minutos | R$ 7.392,00 | 6 |
Animação | 2D Montagem/Iconografia | Até 5 minutos | R$ 10.348,80 | 8 |
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Formato
Animação
Animação Animação Animação
Animação Animação Animação
Animação
Animação Animação Animação Animação
Recurso didático
Animação tipo Whiteboard
Animação tipo Whiteboard Animação tipo Whiteboard Animação tipo Whiteboard
Animação conceitual ilustrado
em vídeo
Animação conceitual ilustrado em vídeo
Animação conceitual ilustrado em vídeo
Animação conceitual ilustrado em vídeo
Vídeo interativo Vídeo interativo Vídeo interativo Vídeo interativo
Descrição
Animações em formato de vídeo criadas por meio de uma mão digital que apresenta elementos gráficos em 2D.
Até 1,5 minutos
Até 3 minutos
Até 5 minutos
Animações em formato de vídeo criadas por meio de criação de ilustrações sob medida, com até 2 personagens.
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Até 1,5 minutos
Até 3 minutos
Até 5 minutos
Vídeo com interações onde o aluno interage para prosseguir. Até 3 min + interações
Até 5 min + interações Até 7 min + interações
Investimento
R$ 10.348,80
R$ 11.827,20
R$ 14.784,00
R$ 11.827,20
R$ 14.784,00
R$ 19.219,20
R$ 11.827,20
R$ 14.784,00
R$ 19.219,20
SLA
8
9
11
9
10
13
8
10
13
Tutorial Tutorial Tutorial
Tutorial
Tutorial em vídeo com imagens Demonstração de procedimento com print de telas e indicações de cliques como suporte e ajuda. estáticas
Tutorial em vídeo com imagens Até 0,5 minuto estáticas
Tutorial em vídeo com imagens Até 1 minuto estáticas
Tutorial em vídeo com imagens Até 1,5 minutos estáticas
R$ 1.478,40 3
R$ 2.956,80 3
R$ 4.435,20 3
Tutorial Tutorial Tutorial Tutorial
Tutorial
Tutorial Tutorial Tutorial
Tutorial passo a passo - em vídeo
Tutorial passo a passo - em vídeo
Tutorial passo a passo - em vídeo
Tutorial passo a passo - em vídeo
Tutorial com interatividade
Tutorial com interatividade Tutorial com interatividade Tutorial com interatividade
Tutorial que contextualiza a ferramenta e mostra visão de passo a passo. Até 5 minutos
Até 8 minutos
Até 12 minutos
Tutorial que contextualiza a ferramenta e possibilita interatividade em tela. Html interativo onde o aluno precisa tomar ações.
Até 20 telas de conteúdo-roteirizado Até 40 telas de conteúdo-roteirizado Até 60 telas de conteúdo-roteirizado
R$ 10.348,80 7
R$ 11.827,20 9
R$ 14.784,00 11
R$ 19.219,20 13
R$ 23.654,40 16
R$ 28.089,60 19
Podcast | Podcast | Áudios digitais nos quais são narrados conteúdos com temas específicos para apresentar cases ou para transmissão de conteúdos. | ||
Podcast | Podcast | 5 minutos | R$ 5.913,60 | 4 |
Podcast | Podcast | 10 minutos | R$ 7.392,00 | 5 |
Podcast | Podcast | 20 minutos | R$ 10.348,80 | 7 |
Podcast | Podcast | 30 minutos | R$ 14.784,00 | 10 |
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Formato
Recurso didático
Descrição
Investimento
SLA
Cartilha/e- Book
e-Book
Conteúdo diagramado em forma de livro/revista com o conteúdo do treinamento. Layout diferenciado e identidade editorial.
Cartilha/e- Book Cartilha/e- Book Cartilha/e- Book
e-Book e-Book e-Book
Até 10 páginas
Até 20 páginas
Até 30 páginas
R$ 19.219,20 13
R$ 23.654,40 16
R$ 28.089,60 19
Cartilha/e- Book
Conversão em Flipbook
Conversão de e-book em flipbook em formato digital multiplataforma (computadores, tablets, celulares) com recursos de navegação e pesquisa, tais como menu; zoom das páginas e busca por palavra chave.
R$ 2.956,80 3
Infográfico
Infográfico
Representação esquemática de síntese visual com uma narrativa de imagens, dados e pouco texto.
Infográfico
Infográfico Estático
Produção de ilustração esquemática estática (PDF), contendo elementos audiovisuais, hipertextuais e visuais simples e reais (imagens, fotos, ícones e gráficos) apresentada para esclarecer conceitos e processos de forma interativa e atrativa e poderá ou não seguir uma sequência lógica de desencadeamento.
R$ 11.827,20 8
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Infográfico
Infográfico Interativo
Produção de ilustração esquemática animada em etapas com até 5 (cinco), contendo elementos audiovisuais, hipertextuais e visuais simples e reais (imagens, fotos, ícones e gráficos) apresentada para esclarecer conceitos e processos de forma interativa e atrativa e poderá ou não seguir uma sequência lógica de desencadeamento.
R$ 14.784,00 10
Infográfico
Infográfico Interativo
Produção de ilustração animada em etapas com até 10 (dez) cliques, contendo elementos audiovisuais, hipertextuais e visuais simples e reais (imagens, fotos, ícones e gráficos) apresentada para esclarecer conceitos e processos de forma interativa e atrativa e poderá ou não seguir uma sequência lógica de desencadeamento.
R$ 19.219,20 13
Material didático
Material didático Material didático
Folheto/Folder
Folheto/Folder Folheto/Folder
Diagramação de conteúdo que seja de apoio com possíveis diferentes propósitos educacionais: síntese, memorização, informação volátil, informação de consulta etc.
Até 2 páginas (A4 frente) Até 4 páginas (A4 frente)
R$ 2.956,80 3
R$ 4.435,20 4
Formato | Recurso didático | Descrição | Investimento | SLA |
Libras | Tradução em Libras | Filmagem de intérprete de libras e inserção em videos e/ou animações. | ||
Libras | Tradução em Libras | Até 3 minutos | R$ 1.673,20 | 5 |
Libras | Tradução em Libras | Até 5 minutos | R$ 2.289,60 | 5 |
Libras | Tradução em Libras | Até 10 minutos | R$ 3.786,60 | 7 |
Libras | Tradução em Libras | Até 15 minutos | R$ 4.843,60 | 7 |
Material de comunicação visual | Campanha de divulgação do curso | Campanha de divulgação de uma ação educacional, com: 2 banners e 1 thumbnail para o CEAF; 1 mail de divulgação; 2 imagens para whatsapp; 1 stories. | R$ 10.348,80 | 7 |
Hora-técnica | 1 hora de trabalho | Hora-homem (HH) para produção de outros recursos não especificados nesta proposta comercial | R$ 180,00 | 5 |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XX XXXXX XXXXXX em 05/09/2022 às 15:55:57.