INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 069./2024 Processo Administrativo nº. 132/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 069./2024
Processo Administrativo nº. 132/2024
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTISTICOS Nº. 232/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA E A EMPRESA GLAULANIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – ME.
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.235.899/0001-36, representado pelo Prefeito o SR. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX com inscrição no CPF/MF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 08647001099 - SSP/BA, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, e o SR. XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX – Secretário M. da Cultura, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa GLAULANIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – ME, CNPJ nº. 23.341.513/0001-61, com endereço a Rua
Crisópolis, n. 65, Centro, Acajutiba/BA, CEP: 48.380-000, representada por sua sócia-gerente Srª. Glaulania Conceição dos Santos, CPF n048.625.745-03 e RG n. 22737456 SSP/SE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se as partes às normas previstas no Art. 74, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e/ou condições seguintes:
CLÁUSULA PEIMEIRA: OBJETO: Contratação da atração artística musical Banda “XXXXXX XX XXXXXX” , para apresentação no dia 24/06/2024 das 16:30h às 18:00min, com duração de 90min (noventa minutos), na Praça da República (Arena do Forró), na cidade de Valença/Bahia no “SÃO JOÃO DE VALENÇA: SANJU UNARRIÊ 2024”, conforme Proposta de Preços e Termo de Referência que fazem parte deste Termo e conforme descrição abaixo:
ESPECIFICAÇÕES | DATA/ HORÁRIO | QUANT. CACHÊ | V. UNIT. R$ | V. TOTAL |
Apresentação do show musical “XXXXXX XX XXXXXX”. | 24/06/2024 das 16h30min à 18h:00min. | 01 | R$70.000,00 | R$ 70.000,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 70.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Pelo cumprimento do exposto na Cláusula Primeira, a contratante pagará a contratada o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
O pagamento será realizado em duas partes:
Primeira parte 30% (trinta por cento) em até 24 horas antes do evento no valor de R$ 21.000,00 (vinte e mil reais) ;
Segunda parte em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, AG: 0001; Conta Corrente nº 31709348-7; Banco: 0260 Nubank, indicados pelo contratado e atesto da Prefeitura Municipal de Valença, através da Secretaria de Cultura.
2.1.1. Por se tratar de um evento em comemoração às festas juninas e por ser uma tradição municipal, sendo o São João uma das mais importantes festividades do calendário nordestino, se faz necessário a antecipação do valor contratado para garantir a agenda com o Contratado.
2.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
2.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, e verificada a sua autenticidade, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal, Recibo ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
2.5.1. o prazo de validade;
2.5.2. a data da emissão;
2.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
2.5.4. o período de prestação dos serviços;
2.5.5. o valor a pagar; e
2.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
2.6. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
2.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado I = (TX)
CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1 Caso ocorra qualquer tipo de mudança meteorológica que impossibilite a realização deste evento, bem como, luto oficial decretado por autoridade pública ou problemas médicos devidamente comprovados, não acarretará nenhum ônus para a contratada.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo do contrato terá início na data de sua assinatura e encerrará impreterivelmente em 30/07/2024, podendo ser prorrogado, alterado, rescindido conforme acordo entre mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: 5.1 É de inteira responsabilidade do contratante, o pagamento de quaisquer taxas ou obrigações impostas pela união, estados ou municípios, bem como os direitos autorais devidos.
CLAÚSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. A Contratada, além das Obrigações previstas no Contrato, deverá:
a) Xxxxx comparecer a Banda / artista no local e dia marcado, pontualmente no horário estipulado para apresentação do show.
b) Promover nos termos neste instrumento prescritos as apresentações da banda/artista indicada na Cláusula primeira, sem possibilidade de sua substituição por qualquer outra banda / artista, salvo expressa anuência do MUNICÍPIO;
c) Efetuar o recolhimento de todos os encargos trabalhistas previdenciários e tributários decorrente da prestação de serviços objeto deste Contrato, excetuado os já retidos no pagamento.
6.2. A Contratante, além das Obrigações previstas no Contrato, deverá:
a) Disponibilizar o local do evento à CONTRATADO antes do dia do Show;
b) A divulgação ampla do nome da banda / artista;
c) A segurança dos músicos, cantores, técnicos e integrantes da produção que participarem da apresentação;
d) A segurança das mesas de som e luz, bem como dos seus respectivos técnicos;
e) Colocar à disposição do CONTRATADO, no local do espetáculo, aparelhagens de sonorização condizentes e iluminação profissional.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTAMENTO
7.1 Os preços serão fixos e não haverá reajustamentos.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A execução dos serviços ocorrerá conforme descrito no Item dois deste Termo de Referência, que faz parte deste Contrato.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
9.1 Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
9.3 Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.4 Os fiscais de contrato realizarão visita técnica no local após a montagem para verificação da existência das peças/materiais instalados para prestação e execução do serviço;
9.5 Durante a vigência do contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.6 A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim
CLÁUSULA DÉCIMA : DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A despesa decorrente deste Contrato correrá, à conta dos recursos consignados para o exercício de 2024, sob a seguinte classificação:
ORGÃO: 2.12.01 Secretaria M. de Cultura -SECULT
Classificação Econômica: 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
Projeto/Atividade: 2017 – Realização de Eventos e Festas Populares;
Fonte: 1.500.0000.00.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES
11.1 Comete infração administrativa a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades as empresas ou profissionais que:
11.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do Contratada, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à
administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
12.1 Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
12.3 Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
12.4 Os fiscais de contrato realizarão visita técnica no local após a montagem para verificação da existência das peças/materiais instalados para prestação e execução do serviço;
12.5 Durante a vigência do contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
12.6 A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, coma s consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORUM
14.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Valença-Bahia, para apreciar e dirimir dúvidas e controvérsias decorrentes da interpretação e execução deste Contrato, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma, na presença da testemunha abaixo, para que produzam idênticos efeitos.
Valença, 20 de junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito CONTRATANTE
ESTEVAM XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura Decreto n. 4.542/2022
GLAULANIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS-ME CNPJ nº. 23.341.513/0001-61
Glaulania Conceição do Santos CPF n. 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Valença-Bahia, 20 de junho de 2024.
ORDEM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS Nº. 232/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 069/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0132/2024
À empresa
GLAULANIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS-ME
Acajutiba - BA
Autorizo a empresa GLAULANIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS-ME, CNPJ nº. 23.341.513/0001-61, a dar início aos serviços ora contratados, obedecendo todas as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços Artísticos nº.232/2024
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
C I E N T E:
GLAULANIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS-ME
CNPJ nº. 23.341.513/0001-61
Glaulania Conceição do Santos CPF n. 000.000.000-00
Em, / /2024