TERMO ADITIVO
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
TERMO ADITIVO
Processo nº 25410.005005/2018-65
Unidade Gestora: [250052]
TERMO ADITIVO Nº 050/2021
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX E A EMPRESA FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA.
Presentes de um lado, a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ - CEP 20.231-130, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, instituída pela Portaria nº 1.947, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, portadora da carteira de identidade nº 736.238- 37, expedida pelo IFP-RJ. inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado a Empresa FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA., sediada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX – CEP 20.930-460, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.952.800/0001-02, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 56887474 – IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.005005/2018-65 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 310/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 8 (oito) meses, por acordo entre as partes, a começar em 01/07/2021 e a terminar em 28/02/2022, de conformidade com a Cláusula de Vigência do Contrato Original, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, podendo ser rescindido antes caso a licitação em andamento se conclua e nova contratação seja estabelecida.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União – Fonte de Recursos 6153000000 - Programa de Trabalho 10 302 5018 8758 0033 – 173226, à conta do elemento de despesas código 339037, de acordo com a previsão orçamentária para o exercício de 2021, sendo admitido reforço orçamentário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA se obriga a renovar a garantia prestada, segundo os critérios estabelecidos no artigo 56 da Lei 8.666/93, na modalidade escolhida conforme sua opção, pelo valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do contrato, com cobertura compatível com o novo valor e com o prazo de vigência do contrato e, ainda, por mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente termo aditivo em extrato no DOU será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, como determinado no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original e seus termos aditivos, que não expressamente alteradas por este instrumento, que àqueles se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins e efeitos de direito.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente com as testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral do
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA/MS
Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa
FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA.
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
FLEX- SA6- 5005-
2018- PRORROG- 2021-
22+8M DE 01-
07-21 A
28-02-
22
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 23/06/2021, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 24/06/2021, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 24/06/2021, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 24/06/2021, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.005005/2018-65 SEI nº 0021195003
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
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