Contrato nº 0067/2022/CBMSC (Nº SGPe do contrato: CBMSC 11658/2022)
Contrato nº 0067/2022/CBMSC (Nº SGPe do contrato: CBMSC 11658/2022)
Pregão Eletrônico nº 0010/2022/SEA(Nº SGPe da licitação: CBMSC 25478/2021)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBMSC / FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUMCBM, E DO OUTRO LADO A EMPRESA JVP NETWORK & SERVIÇOS LTDA.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o no 06.096.391/0001-76, doravante denominado CONTRATANTE, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o no 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Coronel BM Diogo Bahia Losso, Diretor de Logística e Finanças, e de outro lado a empresa JVP NETWORK & SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 20.599.605/0001-58, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, Sr(a) Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx, firmam o presente instrumento de contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337, de 05 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, demais normas legais federais e estaduais vigentes e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução
Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE SERVENTE E COPEIRO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA - CBMSC, de acordo
com a proposta apresentada pela Contratada no Pregão Eletrônico nº 0010/2022/SEA.
§ 1º – A execução do objeto do presente Contrato será realizada de forma indireta pela contratada, a partir da data de 1º de julho de 2022.
§ 2º – São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação – Pregão Eletrônico nº 0010/2022/SEA e seus Anexos, a proposta, os documentos e informações apresentadas pela licitante vencedora/CONTRATADA e quaisquer complementos que deram suporte ao julgamento da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, das Condições de Pagamento, Atualização por Inadimplemento e da Repactuação do reajuste de preços
Do Preço
§1º – O preço global mensal para a prestação dos serviços objeto deste Contrato é de R$ 19.999,99 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), conforme quadro a seguir:
Local | Função | Carga horária | Quantidade (postos) | Preço unitário | Preço global mensal |
Complexo SSP – Torre A Avenida Gov. Xxx Xxxxxxxx, nº 1521, Capoeiras, Florianópolis – SC, CEP: | Servente | 06 horas de 2ª a 6ª-feira | 2 | R$ 2.909,52 | R$ 5.819,04 |
Centro de Contratos do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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88085-000 | |||||
Comando Geral CBMSC Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000 | Xxxxxxxx | 06 horas de 2ª a 6ª-feira | 1 | R$ 2.909,52 | R$ 2.909,52 |
Copeiro | 06 horas de 2ª a 6ª-feira | 1 | R$ 2.542,87 | R$ 2.542,87 | |
Centro de Ensino CBMSC Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000 | Xxxxxxxx | 06 horas de 2ª a 6ª-feira | 1 | R$ 2.909,52 | R$ 2.909,52 |
Diretoria Logística e Finanças – DLF Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000 Almoxarifado Geral Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – XX, XXX: 00000- 000 | Xxxxxxxx | 06 horas - 2ª, 4ª, 5ª e 6ª-feira na DLF - 4ª-feira no Almoxarifado Geral | 1 | R$ 2.909,52 | R$ 2.909,52 |
Quartel Histórico CBMSC Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000 Centro de Pesquisa Inovação Rodovia SC 401- Km 01, nº - Parque Tecnológico Alfa, João Paulo, Florianópolis – SC, CEP: 88030-902 Corregedoria Geral Avenida Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, CEP: 88036-700 | Servente | 06 horas - 2ª e 5ª-feira no Quartel Histórico - 3ª e 6ª-feira no Centro de Pesquisa e Inovação - 4ª-feira na Corregedoria Geral | 1 | R$ 2.909,52 | R$ 2.909,52 |
VALOR GLOBAL MENSAL: | R$ 19.999,99 |
Das Condições de Pagamento
§2º – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor estipulado neste instrumento, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, contados da data de entrega e aceite, mediante:
I – Apresentação da Nota Fiscal e Fatura discriminativa dos serviços;
A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada de uma planilha padrão com os dados referentes aos terceirizados que compõe a nota fiscal.
O envio da nota fiscal/fatura via Portal de Fornecedores não dispensa a apresentação física ao Contratante.
II – O pagamento será realizado por intermédio do Banco do Brasil, desde que comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada (Lei Estadual nº 17.516/2018), e ainda com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa de Débitos Estadual, de Santa Catarina e do Estado sede da empresa;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipal, do Município sede da empresa;
d) Certidão de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f) Guia de recolhimento relativa às contribuições previdenciárias (GPS);
g) Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acompanhada da Relação de Empregados (RE);
Centro de Contratos do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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h) Guia de recolhimento do ISS;
i) Folha de pagamento de pessoal;
j) Cartão ponto ou outra forma de controle de jornada de trabalho.
§3º – A não apresentação dos documentos enunciados neste artigo implica:
a) na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento;
b) a possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do contratante;
c) a aplicação das penalidades cabíveis, na hipótese de não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas e/ou não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS;
d) Para se habilitar ao recebimento do valor contratado, a CONTRATADA deverá entregar a Nota Fiscal obrigatoriamente até o 5° dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços;
e) Caso a entrega da Nota Fiscal não ocorra conforme parágrafo anterior, o pagamento será realizado somente até o 30° (trigésimo) dia do mês posterior ao da entrega da Nota Fiscal, salvo se o pagamento puder ser realizado antes.
§4º – O pagamento da fatura será sustado, se verificada execução defeituosa do Contrato, enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Da Atualização por Inadimplemento
§5º – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, e desde que não haja pendências relativas à execução do Contrato, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Do reajuste dos Preços
§6º – Do Reequilíbrio econômico do preço dos contratos
O reequilíbrio econômico está previsto na constituição federal e tem como objetivo manter a relação contratual equilibrada. Trata-se de um ajuste para manter estável a relação entre a execução contratual, seja para entrega de materiais, obras ou serviços, e seu pagamento.
I – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato poderá ser repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas de custos e formação de preços apropriadas para a análise.
a) As repactuações e reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, a qual deverá ser realizada via documento formal, protocolado no órgão CONTRATANTE, com identificação do número do contrato e endereçado ao fiscal/gestor do contrato. O órgão CONTRATANTE encaminhará a solicitação da CONTRATADA à Secretaria de Estado da Administração para análise e manifestação.
II – repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
III – O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
Centro de Contratos do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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c) Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital;
d) Xxx repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente a mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada;
e) O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
IV – Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente dentro do prazo acima fixado,ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
V – Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano contado:
a) da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
b) do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
c) do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
VI – Caso na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Secretaria de Estado da Administração, à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
VII – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
VIII – É vedada a inclusão por ocasião da repactuação de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
IX – A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
X – Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
XI – Quando a repactuação se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), a CONTRATADA demonstrará o respectivo aumento por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, considerando-se a aplicação do índice de reajustamento pelo IPCA, mediante a apuração da variação do índice, após cada período de 12 meses a contar do mês de apresentação da proposta no processo licitatório;
a) No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar
Centro de Contratos do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
b) Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
c) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
XII – Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
XIII – Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
XIV – As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
XV – A revisão dos contratos obedecerá ao disposto no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Vigência do Contrato
O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando a partir de 1º de julho de 2022, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, caso seja conveniente para o órgão contratante, na forma da Lei, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes I – DA CONTRATADA:
I.1 – Iniciar a prestação dos serviços na data estabelecida neste instrumento;
I.2 – Os serviços deverão ser prestados de acordo com as determinações da Contratante, observadas as normas e procedimentos técnicos, de qualidade, junto à Contratada;
I.3 – Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados no edital e seus anexos;
I.4 – No ato da assinatura do contrato, indicar e manter preposto aceito pela Administração para representá-la na execução do contrato;
I.5 – Entregar à contratante, em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, documento que comprove a realização de perícia por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando a necessidade do pagamento de adicional de insalubridade quando solicitado percentual superior ao estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho;
I.6 – Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência,contratados pela licitante vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades da Contratante;
I.7 – Apresentar rol dos profissionais, habilitados e com comprovada experiência, que prestarão serviços.
I.8 – Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente caracterizada a culpa (imperícia, negligência ou imprudência) ou dolo de seus profissionais, cujos valores serão descontados de fatura seguinte da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções e procedimentos;
Centro de Contratos do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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I.9 – Responder civil e criminalmente por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados a Contratante, por seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados;
I.10 – Responsabilizar-se por quaisquer despesas, em especial de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação,transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto de presente Contrato;
I.11 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE, respeitando-se os limites e preceitos legais;
I.12 – Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, civil ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
I.13 – Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
I.14 – Fornecer à Contratante, documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas,sociais, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados, especialmente, quanto:
I.14.1 – Ao pagamento de salários, adicionais, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
I.14.2 – À concessão de férias remuneradas e ao pagamento do respectivo adicional;
I.14.3 – À concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
I.14.4 – Aos depósitos do FGTS; e
I.14.5 – Ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a datada extinção do contrato.
I.15 – Na assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja de outra Unidade da Federação, apresentar prova de regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
I.16 – A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto contratado, salvo se houver prévia autorização escrita do Contratante;
I.17 – Assegurar que os profissionais utilizados para a prestação de serviços tenham o contrato de trabalho registrado na carteira profissional;
I.18 – Responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação dos profissionais sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE;
I.19 – Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, necessários à execução dos serviços,sendo que todos os EPIs devem possuir Certificado de Aprovação válido;
I.20 – Manter a pontualidade dos profissionais na execução dos serviços contratados;
I.21 – Providenciar a instalação de dispositivo mecânico ou eletrônico de registro de ponto, que esteja de acordo com a Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego,para o controle de frequência dos profissionais alocados;
I.22 – O acompanhamento do controle de frequência será de responsabilidade da Contratada;
I.23 – Manter os profissionais, durante o horário de trabalho, identificados sob a responsabilidade da CONTRATADA;
I.24 – Solicitar, por escrito à substituição de profissionais que exercerão os serviços, por intermédio do preposto da Contratada;
I.25 – Substituir, imediatamente, qualquer profissional cujo desempenho e conduta sejam considerados pela CONTRATANTE como inconvenientes para o desempenho dos serviços;
I.26 – Os profissionais alocados devem ser educados, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam.
I.27 – Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional, sempre que houver afastamento de serviço;
I.28 – Providenciar, às suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico de seus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
I.29 – Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios, de sua propriedade;
Centro de Contratos do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
Pág. 06 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00011658/2022 e o código G3BQ1O08.
I.30 – Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos, bem como seus acessórios, que disponibilizar para a execução dos serviços;
I.31 – Cumprir e fazer cumprir por seus profissionais contratados normas e regulamentos disciplinares da CONTRATANTE, bem como, quaisquer determinações exaradas pelas autoridades competentes;
I.32 – Disponibilizar sempre que solicitado relatório de frequência de seus profissionais que prestam, serviços à CONTRATANTE;
I.33 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços contratados;
I.34 – Comunicar à CONTRATANTE por escrito, toda e qualquer irregularidade observada ou ocorrência de acidentes verificados durante a execução do Contrato;
I.35 – Encaminhar a Contratante por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, relação dos empregados que gozarem férias, assim como, daqueles que irão substituí-los;
I.36 – Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente,a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho;
I.37 – Possuir escritório fixado na sede da contratante ou, em quaisquer dos municípios que compõem a Região Metropolitana de Florianópolis/SC (Lei Complementar nº 636/2014) para que o desenvolvimento das atividades administrativas como contratação, administração de pessoal e fiscalização dos serviços sejam prestados de forma ágil, com qualidade e eficiência;
I.38 – Demais obrigações constantes do Anexo I do edital.
II – DA CONTRATANTE:
II.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
II.2 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
II.3 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
II.4 – Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devem executar suas tarefas.
II.5 – Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados e necessários ao bom desenvolvimento da execução contratual para que a CONTRATADA possa realizar os serviços dentro das normas do contrato.
II.6 – Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) por intermédio do servidor designado para tal fim.
II.7 – Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
II.8 – Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber.
II.9 – Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
II.10 – Exigir da contratada declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
II.11 – Verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados, especialmente,quanto:
a) ao pagamento de salários, adicionais, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
b) à concessão de férias remuneradas e ao pagamento do respectivo adicional;
c) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
d) aos depósitos do FGTS; e
Centro de Contratos do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
Pág. 07 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00011658/2022 e o código G3BQ1O08.
e) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da ex-tinção do contrato.
II.12 – Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
II.13 – Fornecer os equipamentos e materiais para a execução dos serviços.
II.14 – E demais obrigações constantes do Anexo I do edital.
CLÁUSULA SEXTA – Da Garantia de execução do Contrato
A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, do comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
a.1) A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
a.2) a garantia somente será liberada ante a comprovação de pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, por parte da CONTRATADA, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Alteração Contratual por Aditamento
Proceder-se-á a alteração do Contrato, quando couber, por meio de aditamento, observadas as disposições do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
I.I – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
II – Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração que será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
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III – Judicialmente, na forma da legislação vigente; IV – E ainda:
a) se devidamente notificada não for realizada a correção dos defeitos ou deficiências nos serviços prestados;
b) no descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, bem como das condições constantes da proposta e deste instrumento.
c) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, na hipótese de não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas e/ou não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS, sujeitando-se, a CONTRATADA as penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA – Das Sanções Administrativas
O não cumprimento das normas de licitação e obrigações contratuais assumidas sujeitam à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência:
A advertência é a sanção por escrito, emitida pela Administração, quando a contratada descumprir qualquer obrigação.
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do objeto, não execução do serviço ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
III – Suspensão:
A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por até5 anos quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o Contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;g) cometer fraude fiscal.
IV – Declaração de inidoneidade:
Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
§ 1º – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada.
§ 2º – A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como micro empresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e no art. 337-F do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).
§ 3º – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada (Cadastro de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – CCF).
§ 4º – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
A CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços, objeto deste Contrato.
Centro de Contratos do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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a) A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela CONTRATANTE para esse fim, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SEA nº 11/2019.
b) A fiscalização exercida pelo fiscal do contrato, não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
c) O fiscal designado, anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das incidências observadas, elaborando relatórios mensais sobre os serviços prestados.
d) A CONTRATANTE deverá manter preposto, aceito pela Administração desta Secretaria, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la na execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das práticas fraudulentas e de corrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso anterior e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Reserva de Vagas I – Para Pessoas com Deficiência
A CONTRATADA deverá reservar o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de trabalho fixadas neste instrumento às pessoas com deficiência, observando sempre a compatibilidade entre a deficiência e as funções do(s) cargo(s) em atendimento ao artigo 1º da Lei Estadual nº 17.292, de 19 de outubro de 2017.
II – Para jovens aprendizes (Lei nº 17.937/2020)
A CONTRATADA deverá reservar o percentual entre 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) das vagas de trabalho para jovens aprendizes.
III – Para mulheres em situação de vulnerabilidade
A CONTRATADA, prestadora de serviço deverá reservar 5% (cinco por cento) do total das vagas de trabalho fixadas nos respectivos contratos, às mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, conforme Instrução Normativa conjunta SEA/SDS 09/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Vinculação
Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Estadual nº 12.337, de 05 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 2.617,de 16 de setembro de 2009, o Edital de Pregão Eletrônico nº 0010/2022/SEA, à proposta da CONTRATADA, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Gestão e Fiscalização do Contrato
Os militares responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato são:
OBM | Posto/ Graduação | Nome | Função | Telefone |
Centro de Contratos do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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DLF | Cabo | Jader Xxxx xx Xxxxxxxx | Gestor do Contrato | (00)0000-0000 | |
DLF | 1º Sgt | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Gestor Suplente | (00)0000-0000 | |
DP, DIE, DiTI e DSCI | Sub Ten | Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Fiscal do Contrato | (00) 00000-0000 | |
DP, DIE, DiTI e DSCI | Cabo | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Marques | Fiscal Suplente | (00) 0000-0000 | |
QCG | 1º Ten | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Fiscal do Contrato | (00) 0000-0000 | |
QCG | 1º Sgt | Xxxxxxxxx Xxxxx Pires | Fiscal Suplente | bcsvsgt@ xx.xx.xxx.xx | (00) 0000-0000 |
CEBM | Cap BM | Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Fiscal do Contrato | (00) 00000-0000 | |
CEBM | Sub Ten | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Fiscal Suplente | cebmdivaalmoxch@cbm.sc.g xx.xx | (00) 00000-0000 |
CAD | Sd | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Fiscal do Contrato | dlfdilcadaux2@cbm.sc.gov.b r | (00) 0000-0000 |
CAD | Sd | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx | Fiscal Suplente | xxxxxxxxxxxxxx0@xxx.xx.xx x.xx | (00) 0000-0000 |
1ºBBM | 1º Sgt | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Fiscal do Contrato | (00) 00000-0000 | |
1ºBBM | 3º Sgt | Xxxxxxx Xxxxxx | Fiscal Suplente | (00) 00000-0000 | |
DLF | 3º Sgt | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Fiscal do Contrato | xxxxxxxxxxxxx0@xxx.xx.xxx. br | (00) 0000-0000 |
DLF | 3º Sgt | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxxx Suplente | (00) 00000-0000 | |
Correg | Tenente- Coronel | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | Fiscal do Contrato | (00)00000-0000 | |
Correg | 3º Sgt | Xxxxx Xxxx | Fiscal Suplente | (00)0000-0000 | |
Lab. do Fogo | 3º Sgt | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Fiscal do Contrato | xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xx x.xx | (00) 00000-0000 |
Lab. do Fogo | Cb | Edson de Melo Junior | Fiscal Suplente | xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xx x.xx | (00) 00000-0000 |
§ 1º – Os suplentes atuarão apenas quando o titular estiver impossibilitado devido aos afastamentos legais e possuirão as mesmas competências que estes.
§ 2º – As competências dos Gestores e Fiscais estão descritas no Termo de Responsabilidade constante no processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
Centro de Contratos do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
Pág. 11 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00011658/2022 e o código G3BQ1O08.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo.
A data do contrato corresponderá a data da última assinatura digital deste documento. Florianópolis.
Coronel BM DIOGO BAHIA LOSSO
Diretor de Logística e Finanças (assinado digitalmente)
JVP NETWORK & SERVIÇOS LTDA
Contratada (assinado digitalmente)
1º Tenente BM XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Testemunha (assinado digitalmente)
Cabo BM RODRIGO PHELIPE PFLEGER
Testemunha (assinado digitalmente)
Centro de Contratos do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
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Assinaturas do documento
Código para verificação: G3BQ1O08
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO BAHIA LOSSO (CPF: 983.XXX.699-XX) em 23/05/2022 às 14:46:36
Emitido por: "SGP-e", emitido em 06/03/2019 - 15:04:26 e válido até 06/03/2119 - 15:04:26. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF: 060.XXX.489-XX) em 23/05/2022 às 14:50:30
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/03/2019 - 10:13:20 e válido até 01/03/2119 - 10:13:20. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XXXXXXX PFLEGER (CPF: 066.XXX.369-XX) em 23/05/2022 às 15:08:00
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/03/2019 - 13:30:42 e válido até 01/03/2119 - 13:30:42. (Assinatura do sistema)
XXXX XX XXXX XXXXXXX (CPF: 376.XXX.059-XX) em 26/05/2022 às 11:32:36
Emitido por: "AC REDE IDEIA RFB", emitido em 09/06/2021 - 09:08:39 e válido até 09/06/2022 - 09:08:39. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/Q0JNU0NfOTk5Ml8wMDAxMTY1OF8xMTY3Nl8yMDIyX0czQlExTzA4 ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00011658/2022 e o código G3BQ1O08 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.