CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210702
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210702
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-095-PMVX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20210701
INSTRUMENTO CONTRATUAL para a
prestação de serviços de perfuração e instalação de poços artesianos, no município de Vitória do Xingu-PA, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa SANTIAGO E CAMPOS EIRELI.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa SANTIAGO E CAMPOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.189.496/0001-03, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX-00.000-000, Eldorado dos Carajás/PA; Telefone:
(00) 00000-0000 - (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por sua Proprietária Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº. 5651187 PCDI/PA, CPF: 000.000.000-00, telefone: 00 00000-0000, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, na cidade de Eldorado dos Carajás, estado do Pará.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-095-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a para prestação de serviços de perfuração e instalação de poços artesianos, no município de Vitória do Xingu-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | TOTAL |
01 | PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU/PA | 1.660.500,00 |
TOTAL DA OBRA | 1.660.500,00 |
- Planilha referente ao Lote: Segue em Anexo a este contrato.
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 1.660.500,00 (Um Milhão Seiscentos e Sessenta Mil e Quinhentos Reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-095-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210701.
4 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, PRAZO DE EXECUÇÃO e PRORROGAÇÃO
4.1 – Da Vigência do Contrato:
4.1.1 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
4.2 – Do Prazo de Execução:
4.2.1 – O prazo de execução da obra será de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, de acordo com a Cláusula I do Contrato.
4.3 – Da Prorrogação:
4.3.1 - O prazo contratual estabelecido para os serviços, poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior na forma prevista no Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
4.3.2 - O prazo poderá ser prorrogado desde que solicitado à autoridade competente, num prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término da vigência contratual, comprovada a justa causa ou motivos de força maiores devidamente justificados, mediante Termo Aditivo.
4.4 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos dos Art. 57 e 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
04 451 0052 1.003 – Construção de Sistema de Abastecimento de Água 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Os faturamentos referentes ao objeto deste contrato serão efetuados periodicamente, quando da apresentação dos Boletins de Medição pela CONTRATADA, acompanhados de fatura e da Nota Fiscal relativa ao Município da prestação dos serviços, documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo CONTRATANTE, e se concluirá no prazo de 08 (oito)
dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada, observadas as condições a seguir:
6.1.1 - Os Boletins de Medição conterão os percentuais de serviços executados em períodos sucessivos de, no mínimo, 30 (trinta) dias, coincidindo, para emissão do primeiro Boletim de Medição, a data de início do prazo de execução contratual, constante deste Contrato, e serão aprovados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de entrega à Fiscalização;
6.1.2 - O Boletim de Medição será composto de:
6.1.2.1 - Planilha de medição;
6.1.2.2 - Relatório fotográfico dos serviços realizados;
6.1.3 - A fatura correspondente a cada Boletim de Medição só será emitida após aprovação do mesmo pela Fiscalização;
6.1.3.1 - A fatura deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias (original), junto ao fiscal da Obra.
6.1.4 - A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a medição dos serviços, as seguintes comprovações:
6.1.4.1 - Recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
6.1.4.2 - Recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
6.1.4.3 - Pagamento dos salários, respeitados os valores estabelecidos nas Convenções Coletivas das categorias respectivas;
6.1.5 - A CONTRATADA deverá anexar à primeira Fatura, obrigatoriamente, cópia da matrícula da obra junto ao INSS;
6.1.6 - O pagamento da fatura correspondente à última medição da obra ficará condicionado à regularização de eventuais pendências, defeitos ou incorreções apontadas pela fiscalização no Termo de Recebimento Provisório;
6.1.6.1 - Para habilitação para pagamento dos valores relativos à última medição, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização, atestando a regularização das pendências eventualmente apontadas no Termo de Recebimento Provisório;
6.1.6.2 - A soma dos valores dos pagamentos das faturas emitidas até a última medição, não poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato;
6.2 - Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento será considerada data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
6.3 - O CONTRATANTE realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente;
6.4 - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela CONTRATADA;
6.5 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore, observado, sempre, o disposto no item 6.2.
7 – DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1 - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito à PREFEITURA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Contratada:
8.1.2.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o Projeto Básico, dando-lhes andamento conveniente, de modo que possa ser integralmente cumprido o prazo estipulado para o término dos serviços.
8.1.2.2 - A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade.
8.1.2.3 - A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com o Projeto Executivo.
8.1.2.4 - A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem à todos seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude.
8.1.2.5 - A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados.
8.1.2.6 - Será exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados bem como as indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos pessoais e materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
8.1.2.7 - A CONTRATADA é obrigada a retirar do local da execução dos serviços, imediatamente depois de solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha apresentar conduta nociva, incapacidade técnica ou desrespeito a normas de segurança.
8.1.2.8 - Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidas pela licitante antes da licitação dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas.
8.1.2.9 - Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira que ambas fiquem em perfeitas condições de funcionamento.
8.1.2.10 - A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades.
8.1.2.11 - A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização, termos de garantia de todos os materiais fornecidos e instalados, com validade mínima de 12 meses contados a partir da data de assinatura do termo de recebimento provisório.
8.1.2.12 - A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos durante seu manuseio por seus empregados ou à sua ordem, respondendo pelos danos a eles causados.
8.1.2.13 - Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído devidamente limpo, removidos do local quaisquer sobras ou entulho. Eventuais manchas em paredes, forras ou móveis, ocorridas durante a execução das atividades deverão ser removidas.
8.1.2.14 - Manter, durante a execução do fornecimento contratado, as mesmas condições da habilitação;
8.1.2.15 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
8.1.2.16 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução de todas as obras, serviços e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos termos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
8.1.2.17 - A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, resultantes de caso fortuito ou qualquer outro motivo, a destruição ou danificação do objeto, até a definitiva aceitação dos serviços contratados.
8.1.3 - Caberá também à CONTRATADA:
8.1.3.1 - Qualquer serviço imprescindível à obtenção de autorização para início da obra, inclusive as providências necessárias de aprovação de projetos, arcando com as despesas daí decorrentes.
8.1.3.2 - O registro da obra e/ou projetos no CREA/PA, bem como execução de placas de obra.
8.1.4 - A CONTRATADA responderá ainda:
8.1.4.1 - Por danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, a prédios circunvizinhos, à via pública e a terceiros, e pela execução de medidas preventivas contra os citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes;
8.1.4.2 - Pela observância de leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias.
8.1.4.3 - Por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes;
8.1.5 - Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta providência.
8.1.6 - Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e nem motivará a ampliação dos prazos contratuais.
8.1.7 - Na execução de todos os serviços deverão ser tomadas as medidas preventivas no sentido de preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas existentes. Quaisquer danos causados às mesmas serão reparados pela CONTRATADA sem nenhum ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU/PA.
8.1.8 - Todos os empregados deverão estar cadastrados trabalhando com os devidos crachás, uniformizados e utilizando-se dos EPI's necessários.
8.1.9 - A fiscalização será exercida no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.1.10 - A Contratante se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste Projeto Básico e do instrumento convocatório.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Contratante:
9.1.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como realizar testes nos bens fornecidos, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
9.1.1.2 - Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
9.1.1.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.1.4 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.1.5 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.1.6 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.1.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU) - Contratante, mediante designação do servidor Senhor XXXXXX XXXX XXXXX, CREA: 150691974-0, Designado através da Portaria nº. 1.300/2021, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 – DA DIREÇÃO
12.1 - A contratada indica como responsável técnico pela execução da obra o Engenheiro XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CREA N°. 1511567090 o qual fica autorizado a representá-lo perante o CONTRATANTE e a fiscalização deste em tudo o que disser respeito àquela.
Parágrafo único – A CONTRATADA somente poderá substituir o técnico responsável pela obra, após expressa anuência da Secretaria de Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, devendo essa substituição ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
13 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
13.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
14.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58, da Lei nº. 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste CONTRATO.
Parágrafo primeiro – O valor caucionado reverterá integralmente para a CONTRATANTE em caso de rescisão do CONTRATO por culpa da CONTRATADA, sem da aplicação do disposto no art. 80, da Lei N° 8.666/93 e de apurar-se e cobrar-se pela via própria a diferença que houver em favor do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – O CONTRATANTE descontará do valor caucionado o numerário que bastar à restauração de danos a que a CONTRATADA causar na execução das obras contratadas, hipótese em que a CONTRATADA deverá em 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação administrativa, recompor o valor abatido para restaurar a integridade da garantia.
15 - DAS PROVAS E TESTES DOS MATERIAIS
15.1 - Poderá a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, exigir provas de cargas, testes dos materiais e análise de sua qualidade, através de entidades oficiais ou laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
16 - DA RESCISÃO
16.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido de conformidade com os arts. 78, 79 e 80, da Lei n° 8.666/93 e pelo Decreto Estadual 1.394, assegurado os direitos adquiridos da CONTRATADA.
17 - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
17.1 - O presente CONTRATO, não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Parágrafo único – A CONTRATADA na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, conforme for o caso, após a devida anuência do CONTRATANTE.
18 - DAS SANÇÕES
18.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
18.1.2 - apresentar documentação falsa;
18.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5 - não mantiver a proposta;
18.1.6 - cometer fraude fiscal;
18.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
18.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
18.3.1.1 - advertência por escrito;
18.3.1.2 - multas:
18.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
18.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito a prestação dos serviços;
18.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
18.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
18.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
18.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
18.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
18.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
19 - DA LICITAÇÃO
19.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-095-PMVX.
20 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
20.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
21 - DO FORO
21.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 17 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX:80226442268 Dados: 2021.11.17 14:02:02 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX:80226442268
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXXX X XXXXXX XXXXXX:08189496000103
Assinado de forma digital por XXXXXXXX E CAMPOS EIRELI:08189496000103 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Eldorado do Carajas, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=21438350000104, ou=presencial, cn=SANTIAGO E CAMPOS EIRELI:08189496000103
Dados: 2021.11.18 17:26:19 -03'00'
SANTIAGO E CAMPOS EIRELI
CNPJ: 08.189.496/0001-03
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX / CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: