CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE SISTEMA COMPARTILHADO DE PRÉ- INCUBAÇÃO NÃO RESIDENTE
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE SISTEMA COMPARTILHADO DE PRÉ- INCUBAÇÃO NÃO RESIDENTE
Pelo Presente instrumento particular, de um lado:
INCUBADORA DE NEGÓCIOS IRATI – INETI, instituição com sede em Irati/PR, na XX 000, XX 00, x/x, Xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.697.493/0001-21, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Portadora de RG n°6.051.820-3 PR e de CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada INCUBADORA
E de outro lado,
RAZÃO SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede em Cidade/Estado, na Rua/Avenida, nº e complemento, neste ato representada pelo(a) Sr(a). inserir nome completo, inserir RG e CPF, inserir cargo/função, doravante denominada PRÉ-INCUBADA;
CONSIDERANDO que a INETI é uma associação civil sem fins lucrativos que tem, dentre seus objetivos:
a) Fomentar a criação de novos empreendimentos para os alunos, os egressos, os profissionais e outros membros da comunidade de Irati e região centro-sul;
b) Contribuir para o crescimento das empresas nascentes de base tecnológica e de setores tradicionais, fornecendo ou proporcionando ambiente favorável à capacitação tecnológica, administrativa, contábil financeira e mercadológica, por meio de consultoria, cursos, mentoria, tutoria e gestão;
c) Promover a integração das Instituições de Ensino Superior (IES) e Tecnológica (IET), de Irati e região centro-sul, com as empresas do setor privado, com os órgãos do setor público, entidades de classe e com as organizações da sociedade civil;
d) Desenvolver projetos para obter incentivos financeiros e fiscais, bem como oportunizar a captação de recursos;
e) Contribuir para geração de uma vocação empreendedora de base tecnológica e inovadora em Irati e região centro-sul.
Considerando que o PROJETO DE EMPREENDIMENTO teve seu requerimento aprovado no Edital de Seleção de Projetos para Pré-incubação e Incubação n°01/2018.
O PROJETO DE EMPREENDIMENTO compreende e aceita que todo o conjunto de apoio e serviços, a intermediação para a vinda de empresas de capital de risco e agências de fomento, prestados pela INETI, com vistas ao desenvolvimento e formação das empresas, constituem atos de liberalidade e só são possíveis devido à conjunção de esforços e iniciativas de pessoas e entidades públicas e privadas, através de um consórcio e com utilização de políticas governamentais, sujeitos, portanto, a prazos e circunstâncias de
cunho econômico, político e social, alheios à vontade e capacidade das pessoas que administram a iniciativa; têm, as partes, entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA I – DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
O presente contrato objetiva o desenvolvimento de uma unidade de negócio, ou empresa ou empreendimento de base tecnológica ou do setor tradicional, e também regulamentar as relações entre a INETI e o PROJETO DE EMPREENDIMENTO, de forma a possibilitar o desenvolvimento do PROJETO DE EMPREENDIMENTO ou uma unidade de negócio do mesmo para atender os objetivos do Edital nº 01/2018, bem como a utilização do apoio disponibilizado pela INETI para viabilizar o início e o crescimento do PROJETO DE EMPREENDIMENTO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes concordam e declaram, expressamente, que este instrumento não constitui, no seu todo ou em parte, um contrato de locação de espaço físico ou de serviços e tão pouco cria qualquer vínculo empregatício entre funcionários e colaboradores da INETI ou vice-versa.
CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DO PROJETO DE EMPREENDIMENTO
Constituem-se obrigações do PROJETO DE EMPREENDIMENTO:
a) Não praticar quaisquer atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou produção de materiais, equipamentos, insumos e/ou processos que possam ser perniciosos às instalações e ao meio ambiente.
b) Respeitar, integralmente, o quanto disposto neste contrato, além do estabelecido no Regimento Interno da INETI.
c) Divulgar a marca da INETI em seus produtos e em todo o material promocional do
EMPREENDIMENTO, bem como mencionar os nomes dos parceiros da XXXXX.
d) Abster-se de praticar quaisquer atividades ilícitas, que coloquem em risco a idoneidade da INETI, sob pena de rescisão do contrato e ressarcimento dos danos decorrentes.
e) Apresentar à INETI, relatórios técnicos relativos às atividades do PROJETO DE EMPREENDIMENTO; relatórios sobre atividades dos bolsistas, eventualmente, colocados à disposição do PROJETO DE EMPREENDIMENTO pela INETI; descrição dos principais problemas enfrentados pelo PROJETO DE EMPREENDIMENTO, soluções encontradas e resultados; e planejamento das próximas fases.
f) Desenvolver somente ações e projetos de acordo com a proposta aprovada pela INETI, submetendo por escrito e antecipadamente eventuais alterações à aprovação da INETI.
g) Efetuar os pagamentos estipulados neste contrato, nos termos da cláusula V, pagamento de contribuição.
h) Permitir e facilitar o acesso da INETI, ou empresa especializada pela mesma indicada, para auditar os seus documentos legais e os livros fiscais e contábeis.
i) Participar de eventos e reuniões organizadas pela INETI.
j) Arcar com os custos dos eventos em que foi inscrito pela INETI e não compareceu sem justificativa.
k) Autorizar o uso da imagem, e divulgação de dados do projeto pré-incubado, revelados em depoimento pessoal concedido e, além de todo e qualquer material entre fotos e documentos apresentados, durante o período de pré-incubação. E que estas sejam destinadas à divulgação ao público em geral e/ou para formação de acervo histórico e ou monitoramento de indicadores da INETI.
XXXXXXXX XXX – OBRIGAÇÕES DA INETI:
São obrigações da INETI para com o PROJETO DE EMPREENDIMENTO:
a) Interfaceamento com as entidades de ensino e pesquisa, principalmente as instituições que constituíram a INETI, para acesso às informações científicas e tecnológicas e serviços tecnológicos.
b) Orientação na elaboração do planejamento da empresa.
c) Acompanhamento periódico da evolução do negócio.
d) Oferta, sempre que possível, de capacitação, assessoria e consultoria em temas relacionados 5 (cinco) eixos estruturais do negócio (Empreendedor, Tecnologia, Capital, Mercado e Gestão).
e) Apoio na identificação de pesquisadores e tecnologistas que possam colaborar no aprimoramento tecnológico de seus produtos/serviços.
f) Oferecimento, sempre que possível, de consultoria na elaboração de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento e investidores em geral.
CLÁUSULA IV – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente contrato tem prazo de duração de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura. Podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, mediante solicitação formal do PROJETO DE EMPREENDIMENTO e concordância da Comissão Técnica da INETI.
CLÁUSULA V – PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO
Na vigência do presente contrato, o PROJETO DE EMPREENDIMENTO terá direito de utilizar-se dos serviços e infraestrutura operacional colocados à sua disposição, pagando por isto (independente do volume de utilização), diretamente à INETI, uma taxa de pré- incubação definida neste contrato no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, sendo reajustado anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O pagamento deverá ser feito mensalmente até o dia 10 do mês, sob pena de multa de 2%, mais juros de mora de 1% ao mês ou fração, sem prejuízo de sua atualização monetária.
CLÁUSULA VI – COMUNICAÇÕES
As comunicações decorrentes do presente Contrato deverão ser feitas sempre por escrito e, quando remetidas pelo correio, deverão ser enviadas através de carta registrada para o endereço da outra parte, com “aviso de recebimento” (AR), que indicará a data de entrega e início da contagem dos prazos estabelecidos. Caso entregue em mãos, mediante o respectivo protocolo, as mesmas serão consideradas recebidas na data apontada.
CLÁUSULA VII – CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL
São casos que importam em rescisão deste Contrato:
• Atraso superior a dois meses, por parte do PROJETO DE EMPREENDIMENTO, em relação às obrigações de recolhimento estabelecidos na Cláusula V, correndo por conta exclusiva do PROJETO DE EMPREENDIMENTO, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que tal inadimplência causar, inclusive custas e honorários de advogado;
• Infringência de qualquer outra cláusula deste contrato ou do Regimento Interno da
INETI;
• A declaração unilateral e voluntária por iniciativa do PROJETO DE EMPREENDIMENTO, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Precederá a rescisão, a quitação pelo PROJETO DE EMPREENDIMENTO, de todos os débitos existentes, com relação ao disposto na cláusula V, supre, ou a qualquer título;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A eventual tolerância da INETI para com inadimplências ou com a infringência de qualquer cláusula contratual, não importará em renovação, nem
poderá ser invocada pelo PROJETO DE EMPREENDIMENTO para obrigar a INETI a conceder igual tolerância em outros casos supervenientes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Poderá a INETI, através de Comissão Técnica, proceder ao desligamento de qualquer um dos empreendedores, na forma e nas hipóteses estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIII – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá, por acordo mútuo, ser modificado quanto à sua abrangência ou conteúdo, necessariamente por meio de termo Aditivo a ser submetido ao Conselho Deliberativo da INETI.
CLÁUSULA IX – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E INFORMAÇÕES DO PROJETO DE EMPREENDIMENTO
Fica autorizado o uso de imagem e divulgação de dados do PROJETO DE EMPREENDIMENTO revelados em depoimento pessoal concedido e, além de todo e qualquer material entre fotos e documentos apresentados, durante o período de incubação. E que estas sejam destinadas à divulgação ao público em geral e/ou para formação de acervo histórico e ou monitoramento de indicadores da INETI.
A presente autorização abrange os usos acima indicados tanto em mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros) como também em mídia eletrônica (programas de rádio, podcasts, vídeos e filmes, app de monitoramente de incubadoras), Internet, Banco de Dados Informatizado Multimídia, “home video”, DVD (“digital vídeo disc”), suportes de computação gráfica em geral e/ou divulgação científica de pesquisas e relatórios para arquivamento e formação de acervo sem qualquer ônus a Incubadora de Negócios Irati, INETI, e a Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, ou terceiros por esses expressamente autorizados, que poderão utilizá-los em todo e qualquer projeto e/ou obra de natureza sócio-cultural e educacional em todo território nacional e no exterior.
CLÁUSULA X – ELEIÇÃO DE FORO
As partes elegem, desde já, o Foro Central da Comarca de Irati, Estado do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências resultantes deste Contrato e que não possam ser dirimidas amigavelmente.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para os devidos fins de direito.
Irati, XX de XXXXXX de 20XX.
Incubadora de Negócios Irati
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Razão Social do empreendimento
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXX CPF:XXXXXXX