Termo de Referência 63/2023
Termo de Referência 63/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
63/2023 370003-COORD. GERAL, DE LIC. CONT. E DOC/DGI
/SE/CGU
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
18/08/2023 09:52 (v
11.1)
Status PUBLICADO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. | 7/2023 | 00190.101034/2023-25 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Aquisição de equipamentos e acessórios de áudio, fotografia e comunicação visual para atender as necessidades da Assessoria Especial de Comunicação Social da Controladoria-Geral da União, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | KIT BATERIA E CARREGADOR PARA BATERIA COMPATÍVEL COM ILUMINADOR LED | 443611 | un | 06 |
2 | MICROFONE DE LAPELA SEM FIO | 404420 | un | 01 |
3 | MICROFONE USB CONDENSADOR, CONEXÃO PLUG AND PLAY, 4 Padrões de Captação | 470912 | un | 01 |
4 | CABO USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB-A | 455272 | un | 02 |
5 | CABO USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB-C | 467841 | un | 02 |
6 | CÂMERA FOTOGRÁFICA FULL FRAME (CORPO) | 485516 | un | 01 |
7 | ILUMINADOR LED PARA FOTO E FILMAGEM | 600390 | un | 03 |
8 | TELEPROMPTER 19” COM MONITOR | 453649 | un | 01 |
9 | TRIPÉ DOIS ESTÁGIOS PARA COM CABEÇA HIDRÁULICA PARA TELEPROMPTER | 217960 | un | 01 |
10 | LENTE OBJETIVA EF 24-70MM F/2.8L II USM COM FOCO MANUAL E AUTOMÁTICO, COM SISTEMA DE REDUÇÃO DE VIBRAÇÃO | 600725 | un | 01 |
11 | LENÇOS UMIDECIDOS INDIVIDUALMENTE EMBALADOS PARA LIMPEZA DE LENTES E TELAS | 445724 | un | 300 |
12 | ADAPTADOR USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB- A | 435943 | un | 2 |
13 | ADAPTADOR USB-A PARA USB 3.1 (Tipo- C) | 428910 | un | 2 |
14 | ADAPTADOR P3 X P2 (MICROFONE E FONE) | 436239 | un | 2 |
15 | CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD 128 GB | 453635 | un | 3 |
16 | KIT DE LIMPEZA PARA CÂMERAS E FILMADORAS | 217824 | un | 1 |
17 | GABINETE DESUMIDIFICADOR (DRY BOX) PARA EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS (capacidade entre 70 até 100 LITROS) | 600184 | un | 1 |
18 | PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2,30X3,00 M (ALTURA TOTAL E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. COM LONA VINÍLICA IMPRESSA. | 477590 | un | 1 |
19 | PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2.30X2.50 M (ALTURA TOTAL E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. COM LONA VINÍLICA IMPRESSA | 474201 | un | 2 |
20 | Faixa Divulgação De Eventos tipo WIND FLAGS/WIND BANNER | 445723 | un | 09 |
21 | Painel Expositor PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PAREDE - COM DOBRA VERTICAL, FORMATO "U" E FITA DUPLA FACE | 480302 | un | 10 |
22 | Painel Expositor PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PISO, VERTICAL, COM BASE | 448553 | un | 10 |
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O(s) bens(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência..
2.2.A solução de TIC consiste em aquisição de equipamentos e acessórios a serem usados nas atividades de comunicação realizadas pela ASCOM e compreende os seguintes equipamentos:
2.2.1. Equipamentos fotográficos: engloba câmeras fotográficas, lentes e acessórios para limpeza de lentes, iluminador em LED, gabinete desumidificador.
a. Câmera fotográfica e lente fotográfica: os ambientes atualmente usados para realização de eventos pela CGU em sua sede possuem baixa iluminação, o que requer lentes e câmeras com melhor captura de imagens. A justificativa pormenorizada encontra-se no ETP.
b. Lenços para limpeza de lentes: Os lenços de limpeza de lentes são fundamentais para a manutenção e cuidado das câmeras e lentes. Eles são projetados para remover sujeira, poeira e impressões digitais sem danificar a superfície das lentes, garantindo assim uma ótica limpa e clara para a obtenção de imagens de qualidade. Devem ser fornecidos em saches embalados individualmente para que o uso ocorra conforme a necessidade e dentro do prazo de validade previsto (30 meses, pelo menos).
c. Iluminador em LED: Um iluminador em LED é um acessório importante para aprimorar a iluminação em ambientes com pouca luz. Ele oferece uma fonte de luz adicional, ajustável e controlável, que ajuda a melhorar a qualidade das imagens, especialmente em situações de baixa luminosidade ou em situações em que a iluminação controlada é necessária. Os iluminadores de referência possuem tanto alimentação na tomada (110V/220V) quanto com baterias externas, o que permite sua mobilidade.
d. Gabinete desumidificador para câmeras e lentes fotográficas: A umidade é um fator que pode danificar os equipamentos fotográficos. Um gabinete desumidificador ajuda a manter as câmeras e lentes protegidas, removendo a umidade do ambiente. As lentes e câmeras que a CGU possui atualmente são armazenadas em armários comuns. O custo para limpeza de lentes ou câmeras que foram danificadas por fungos é elevado tendo em vista a necessidade de equipamentos e mão de obra especializada, o que justifica a necessidade de um gabinete com umidade e temperatura controladas. Após avaliação das soluções de mercado, optou- se por admitir capacidade entre 70 e 100 litros.
2.2.2. Equipamentos de áudio/som: engloba microfones de lapela, microfone condensador USB.
a. Microfone condensador USB Plug and Play: Um microfone condensador USB terá uso para transmissões ao vivo, podcasts e
gravações de áudio. Esse tipo de microfone oferece uma qualidade de som adequada e maior sensibilidade em comparação com microfones internos de dispositivos visto que o modelo de referência previsto contempla ao menos 4 padrões de captação de som permitindo ajuste conforme o ambiente. A conexão USB Plug and Play permite uma instalação fácil e rápida, sem a necessidade de equipamentos adicionais (como os equipamentos mais modernos já vê com USB padrão C, excepcionalmente pode ser necessário o uso de adaptador para USB Padrão A, cuja aquisição já está no presente Termo de Referência).
b. Kit de microfone lapela sem fio: O uso de microfones lapela sem fio (dois transmissores e um receptor) é necessário em filmagens, gravações e transmissões. Ele permite maior mobilidade e liberdade de movimento para o apresentador ou entrevistado, eliminando a necessidade de segurar um microfone. Além disso, o sistema sem fio reduz a interferência e os ruídos indesejados, garantindo uma captação de áudio nítida e de alta qualidade. Esse tipo de microfone é especialmente útil em situações em que a movimentação é necessária, como entrevistas, vídeos externos ou apresentações. Atualmente a ASCOM dispõe de microfones com fio e que usam bateria botão tipo LR44.
2.2.3. Acessórios: engloba cabos USB, adaptadores, tripés, baterias, carregadores de baterias de iluminadores LED.
a. Cabos USB tipo C: O padrão USB-C (3.1) é mais moderno e está disponível nos equipamentos mais recentes, sendo mais eficiente quanto a transmissão de dados e alimentação de periféricos. Os adaptadores servirão para permitir compatibilidade com equipamentos que não dispõem desse tipo de entrada.
b. Baterias para iluminadores LED e carregadores: a aquisição de carregadores de baterias pode ser justificada pela necessidade de manter as baterias sempre carregadas e prontas para uso, garantindo a continuidade das operações de iluminação. As baterias fornecem energia portátil para os iluminadores, permitindo sua operação sem depender de alimentação diretamente em tomadas, dando mobilidade e flexibilidade a diversos cenários de iluminação. Cada bateria deve vir acompanhada de um carregador individual de forma que, em uma eventual quebra de um carregador, as demais possam continuar a permitir o carregamento das baterias.
c. Tripé para uso em teleprompter: tripé é um suporte estável e ajustável usado para manter o teleprompter em posição adequada durante apresentações. A aquisição de um tripé para uso em teleprompter pode ser justificada pela necessidade de estabilidade e qualidade visual em produções de vídeo ou apresentações profissionais, permitindo leitura confortável e pouco perceptível para os telespectadores.
2.2.4. Itens de armazenamento de dados: engloba cartões micro-sd com adaptador
a. Cartões Micro-SD 128 GB com adaptador: os cartões de memória serão usados para armazenamento das fotografias e filmagens realizadas com as câmeras fotográficas que a ASCOM possui bem como com a nova câmera que irá adquirir. É fato que imagens de maior resolução geram arquivos de tamanho considerável e que um cartão de memória com capacidade adequada permite que as operações de filmagem/fotografia possam ser realizadas de forma contínua durante um turno de trabalho. Os cartões de memória em uso pela ASCOM possuem atualmente 32GB, tamanho considerado insuficiente para os padrões atuais.
2.2.5. Equipamentos de imagem: engloba teleprompter com monitor
a. Teleprompter 19' com monitor: o uso do teleprompter permite que a leitura de um roteiro seja feita olhando diretamente para a câmera, o que torna a gravação mais natural. A especificação por um espelho de 2 mm visa evitar surgimento de efeito “ghosting” (fantasma) ou imagem dupla, o que pode ocasionar dores de cabeça no leitor além de dificultar a leitura. A necessidade de compatibilidade com padrões VESA permite que, caso o monitor necessite ser substituído, isso possa ocorrer sem intercorrências. O pedido para que o monitor venha com o teleprompter é para evitar incompatibilidades. O monitor deve possuir entradas HDMI e VGA além de ser acompanhado de cabos e demais acessórios conforme especificações no Tópico 2.3 do presente TR.
2.2.6. Itens de comunicação visual: engloba painéis backdrop, windflag, porta folhetos em acrílico.
a. Painéis backdrop: os painéis serão usados em eventos corporativos ou ações institucionais como imagem de fundo, reafirmando a marca e as ações da CGU. No caso dos painéis backdrop, considerando a mudança da CGU para outra edificação ao longo do exercício 2023, pode haver variação de até 5 cm para menos na altura. Assim, a medição no local antes da produção e impressão ficam à cargo do contratado, visando evitar incompatibilidade com o pé-direito livre da nova sede.
b. Wind-flags: são usados para promoção de eventos (interno e externos) como item de sinalização. O item tem previsão de arte impressa nas duas faces.
c. Porta cartazes em acrílico: serão usados para disposição de mensagens informativa ou distribuição de folhetos. Os porta cartazes para uso em elevadores visam melhor acomodar os impressos para comunicação pois atualmente eles são apenas fixados com fita adesiva, não transmitindo o profissionalismo que o órgão requer. Os porta cartazes de pedestal serão usados para apresentação de mensagens nos corredores e em áreas de maior fluxo de transeuntes.
2.3 Bens e serviços que compõem a solução:
Item | Descrição | Especificação | Modelo de Referência | Observações |
01 | KIT BATERIA E CARREGADOR PARA BATERIA COMPATÍVEL COM ILUMINADOR LED | Kit uma Bateria e um Carregador NP-F960 / NP- F970 para Equipamentos Sony ou similar, Monitores de Referência e Iluminadores de Led. Bateria recarregável. Entrada AC 100-240V / 50- 60Hz. Capacidade mínima: 6600 mAh. Tipo: Li-ion. Voltagem: 7.4V. | Marca: Sony. Modelo: NP-F 960/970 com carregador | Um carregador para cada bateria. As baterias devem ser compatíveis com o iluminador Item 07 |
02 | MICROFONE DE LAPELA SEM FIO | Microfone de lapela sem fio, duplo. Bateria duração mínima de 7 horas. Com dois transmissores e um receptor. Alcance de operação: 200 m. Transmissão sem fio: Digital 2.4 GHz. Máximo de sistema por setup: 4. Criptografia: 128- Bit. Com protetor corta vento (deadcat). | Marca: Rode. Modelo: RODE WIRELESS GO II LAPELA DUPLO SEM FIO | |
03 | MICROFONE USB CONDENSADOR | Microfone USB para streaming - conexão USB modos cardioide, unidirecional, omnidirecional e estéreo, entrada de fone e base removível, cor preta. Potência necessária / consumo: 5V 100mA. Taxa de amostragem: min 44.1kHz / máx. 48kHz. Taxa de bits: 24 bits. Cápsulas: 4 cápsulas de condensador. Padrões polares: Super- Cardioide. Resposta de frequência: 20Hz20kHz. Não deve necessitar de phantom power. | Marca: Logitech. Modelo: Blue Yeti X, Preto - 988-000105 | |
04 | CABO USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB-A | Cabo em nylon trançado, portas USB Tipo - C (macho) e USB (macho), comprimento 2 Metros. | Marca: I2GO. Modelo: PROCBL001GY, 2m 2,4A Nylon Trançado | |
05 | CABO USB-C PARA USB-C |
Cabo em nylon trançado, portas USB Tipo - C (macho) e USB- C (macho), comprimento 2 Metros. | Marca: I2GO. Modelo: XXXXXX000, 2m 3A Nylon Trançado | |||
06 | CÂMERA FOTOGRÁFICA FULL FRAME | Câmera Fotográfica Full Frame - Digital, AF / AE single-lens reflex. Memória - Cartões CD (Tipo I); compatível com UDMA CF, SD, SDHC, e cartões de memória SDXC. Formato de Imagem- Aprox. 36mm x 24mm (35mm full- frame); Compatibilidade das objetivas -Lentes EF; Montagem da Lente - Montagem EF; Sensor de Imagem tipo- de alta sensibilidade, alta resolução, single-plate CMOS. Pixels efetivos: 30,4 MP Total de Pixels 30,4 mp Aspect Ratio - 3: 2 (horizontal:vertical). Sistema de Filtro de Cor - filtros de cores primárias RGB; Formato de Imagem - Still Image: JPEG, RAW (14-bit Canon original), M-RAW, S-RAW, RAW + JPEG, M-RAW + JPEG, S- RAW + JPEG Vídeo: MOV (dados da imagem: H.264 / MPEG4 AVC; Áudio: Linear PCM); Ponto de focagem: 61; Interface de idiomas e manual de apresentação: português brasileiro. | Marca: Canon. Modelo: EOS DSLR 5D mark IV DSLR Full frame | O equipamento deve ser - Equivalente ou superior a câmera digital Canon EOS DSLR 5D mark IV DSLR Full frame e com lentes compatíveis com as da marca Canon tendo em vista que o acervo de equipamentos fotográficos da ASCOM/CGU é equipamentos Canon. |
07 | ILUMINADOR EM LED PARA FOTO E FILMAGEM | Painel iluminador em LED. Faixa de cor: 3300 a 5600K ± 300K; ajuste sem fio via controle remoto, controle onboard por meio de painel LCD, potência máxima de 32W; Alcance Sem Fio 65,6 pés / 20 m; Faixa de brilho: 10 a 100%. Filtro de difusão incluso. Dois slots para bateria da família Sony NP (NP-F960 / NP-F970) ou equivalente. Alimentação Bivolt direta ou por duas baterias (não inclusas). Deve ser compatível com as baterias do Item 01 | Marca: Godox; Modelo: LED500LR | Devem existir slots para inserção de duas baterias em cada iluminador. As baterias (Item 1) devem ser compatíveis com o Item 7. |
08 | TELEPROMPTER 19” COM MONITOR, CABOS E ACESSÓRIOS | Kit Teleprompter com área visível de pelo menos 19" (polegadas); espessura do espelho: 2 mm (sem efeito fantasma); ajuste de angulação | Marca: TPBRASIL. Modelo: TP19XPRO | O Teleprompter deve vir acompanhado de um monitor de LCD ou LED de 19" ou superior compatível com o espelho |
do espelho; ajuste de altura da câmera; ajuste de proximidade da câmera; ajuste da base do espelho; estrutura base em alumínio com pintura eletrostática; câmera escura em tecido especial para todos os tipos de lente; Acompanhada de Software gratuito para computadores PC e MAC com comandos de: controle De velocidade, medição De tempo, linhas de visualização, barra de Tempo, loop de texto, edição de laudas, tamanho e tipo de fonte. Compatível com Câmeras DSLR, Câmeras Mirrorless, Filmadoras. | reflexivo que acompanhará o produto. O monitor deve possuir resolução mínima de 800x600 ou superior, entradas VGA e HDMI. Inclusos: Kit de Limpeza para cristal reflexivo, cabo VGA de 10 metros, cabo HDMI 10 metros, cabo de força com pelo menos 5 metros, Softwares em pendrive, manual de montagem, capas de proteção para monitor, espelho e sapata de altura para Câmeras DSLR, Câmeras Mirrorless, Filmadoras. Deve vir acompanhado de todos os acessórios para fixação na câmera e no tripé. Preferencialmente, para melhor controle da apresentação, com controle remoto. | |||
09 | TRIPÉ DOIS ESTÁGIOS COM CABEÇA HIDRÁULICA | Tripé profissional de dois estágios construído em alumínio. Altura máxima de pelo menos 1.5m e capacidade para pelo menos 15kg. Fornecido com cabeça hidráulica com capacidade para 5 kg com sistema de contrabalanço de 4 estágios. Fornecido com bolsa para transporte. | Tripé Manfrotto MVT502AM com Cabeça Hidráulica Fluido de Vídeo MVH500A com Bolsa (MVK500AM) | Compatível com o item 8 (teleprompter e monitor de referência). |
10 | LENTE OBJETIVA EF 24- 70MM F/2.8L II USM COM FOCO MANUAL E AUTOMÁTICO, COM SISTEMA DE REDUÇÃO DE VIBRAÇÃO | LENTE OBJETIVA EF 24- 70MM F/2.8L II USM COM FOCO MANUAL E AUTOMÁTICO, COM SISTEMA DE REDUÇÃO DE VIBRAÇÃO. COM PROTEÇÃO CONTRA PÓ E UMIDADE. Distância de focagem curta de 0,38 m. COMPATIBILIDADE COM CAMERAS CANON | Marca: Canon. Modelo: EF 24-70MM F/2.8 L II USM | Deve ser compatível também com o item 06 (Câmera Fotográfica) |
11 | LENÇOS UMIDECIDOS INDIVIDUALMENTE EMBALADOS PARA LIMPEZA DE LENTES E TELAS | Lenços umedecidos para limpeza de lentes em geral (microscópios, câmeras, smartphones, tablets e óculos). Embalados em sachê individual. Sem fragrâncias. Validade mínima: 30 meses. | Marca: Zeis. Modelo: Lens Wipes | |
12 | ADAPTADOR USB 3.1 (Tipo- C) PARA USB-A | ADAPTADOR USB 3.1 (Tipo- C) PARA USB-A | ||
13 | ADAPTADOR USB-A PARA USB 3.1 (Tipo-C) | ADAPTADOR USB-A PARA USB 3.1 (Tipo-C) | Marca: Elg, Modelo: USBADP1 | |
14 | ADAPTADOR P3 X P2 (MICROFONE E FONE) | Saída P3 e entradas P2 sendo uma para fone e outra para microfone. Compatível com Smartphones, Celulares, Tablets, Notebooks, Consoles. | Marca: OEX, Modelo: CE401 | |
15 | CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD 128GB | Cartão de Memória Micro SD, 128Gb com adaptador SD incluso | Marca: SanDisk; Modelo: Extreme Uhs- i V30; Capacidade de armazenamento da memória: 128 GB | Uso em câmeras fotográficas. |
16 | KIT DE LIMPEZA PARA CÂMERAS E FILMADORAS | Kit de limpeza de câmeras, telescópios, binóculos, controles remotos e eletrônicos em geral. Conteúdo mínimo: 01 Solução De Limpeza (SEM ALCOOL); 01 Bomba de ar manual;01 Pincel de cerdas macias; 01 Flanela | Marca: Greika, Modelo: WOA2033B | |
17 | GABINETE/ARMÁRIO DESUMIDIFICADOR PARA EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS – capacidade entre 70 até 100 LITROS | Gabinete/Armário Desumidificador Eletrônico, Dry Box ou Dry Cabinet para Equipamentos Fotográficos, capacidade mínima de 70L até 100L. Com fechadura. Bivolt. Escala de humidade com intervalo de pelo menos 30% -60% (±1%). Pés ajustáveis. Com ao menos uma bandeja. Painel LCD ou LED para controle de umidade e temperatura. | Marca: Andbon; Modelo: AD80S; ou Marca: Ruggard, Modelo: fEDC-80L; ou Marca: EIRMAN, Modelo: Dry Cabinet MRD-75 Eletrônico 70 Litros Marca: POP Case, Modelos: VT70 Pro Bi-Volt ou VT100 Pro Bi-Volt | |
18 | PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2,30 X3,00 M (ALTURA E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. | Painel (backdrop) 2.30x3.00 metros (altura total e comprimento). Estrutura em metalon com acabamento em pintura eletrostática na cor prata ou preta. base removível composta por dois suportes com rodízios giratórios e trava. Inclusa lona vinílica fosca com verniz de proteção UV, resolução 1440 dpi’s, impressão digital 4x0, acabamento envelopado/lona tensionada. | Produto sob medida. Podendo haver variação de até 5 cm para menos na altura. Medição no local do pé direito da edificação antes da produção e impressão à cargo do contratado. | |
19 | PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2.30 | Painel (backdrop) 2.30x2.50 metros (altura total e | Produto sob medida. Podendo |
X2.50 M (ALTURA E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. | comprimento). estrutura em metalon com acabamento em pintura eletrostática na cor prata ou preta. base removível composta por dois suportes com rodízios giratórios e trava. Inclusa lona vinílica fosca, com verniz de proteção UV, resolução 1440 dpi’s, impressão digital 4x0, acabamento envelopado/lona tensionada. | haver variação de até 5 cm para menos na altura. Medição no local do pé direito da edificação antes da produção e impressão à cargo do contratado. | ||
20 | FAIXA PARA DIVULGAÇÃO TIPO WIND FLAGS/WIND BANNER | WIND FLAGS/WIND BANNER. Dimensões do tecido de pelo menos 210cm altura x 60cm largura, confeccionada em tecido flag 100% poliéster, com impressão digital em alta resolução 4x4 em cada camada, em duas faces, e tratamento UV. Altura total da estrutura montada de pelo menos: 2,50m x 0,60 m. Com Blackout entre os lados, evitando transparência na impressão. Modelo faca. Haste em fibra de vidro de alta resistência e alumínio. Base em PVC e que possa ser preenchida com água ou areia. Deve ser possível impressão de artes diferentes. | ||
21 | PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PAREDE - COM DOBRA VERTICAL, FORMATO "U" E FITA DUPLA FACE | Display Porta Folha Acrílico A3 para Parede, Com Dobra Vertical, em formato "U" com laterais. Material: 100% Acrílico puro transparente original. Para comunicados, avisos, informativo ou imagens Capacidade: Suporta 1 folha tamanho A3 vertical 42 x 30cm. Fixação com fita dupla face 3M ou similar (inclusa) ou parafusos (não inclusos). Utilizado em parede ou elevador para expor comunicados, avisos e informações. | Marca: Savion Acrílicos, Modelo: PF69 Marca: acrílico store, Modelo: AC-1130 | |
22 | PAINEL EXPOSITOR TIPO PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PISO, VERTICAL, COM BASE | Porta Folheto Display de acrílico para folha A3 com pelo menos 1,45 metro de altura. Display fabricado em Acrílico transparente com espessura de 4,00 milímetros, com dobra para prender o papel, posição | Marca: Savion Acrílicos, Modelo: PF78 Marca: Acrildestac, Modelo: DY33 A3 42x30 reto Vert | Deve ter base que garanta estabilidade no chão. |
vertical. Com base. Para expor comunicados, avisos e informações. |
2.4. Junto às especificações técnicas, é apresentado, para cada item, um modelo de referência. A licitante poderá cotar esse modelo ou seu equivalente técnico, apresentando a marca e o modelo de cada item cotado, com documento que demonstre as características do equipamento (como por exemplo, catálogo ou endereço completo na Internet).
2.5 A indicação de marca/modelo de referência atende ao disposto no item I-d do Art. 41. da Lei Nº 14.133/21, servindo exclusivamente como baliza para melhor compreensão das especificações desejadas.
2.6 A aceitação de outro modelo, que não o de referência, como equivalente técnico estará condicionada à estrita observância dos requisitos técnicos mínimos e ao atendimento às condições de assistência técnica estipuladas neste termo de referência.
2.7 Os produtos devem ser reconhecidamente de primeira qualidade e de primeiro uso, novos, sem qualquer vício ou avaria, com garantia do fabricante, devendo, se for o caso, constar em suas embalagens suas respectivas especificações, sob pena de ser recusado.
2.8 O local para entrega dos bens e fornecimento da garantia no local, quando aplicável, será a atual sede da CGU ou outro edifício que ela venha a ocupar em Brasília/DF.
2.8.1. A sede atual da CGU fica localizada no seguinte endereço: Setor de indústrias gráficas - SIG, xxxxxx 00, xxxxx 000 x 000, Controladoria-Geral da União - Edifício Soheste, Brasília - DF, CEP: 70.610-420
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1 A presente contratação justifica-se para atendimento de necessidades não atendidas pelos equipamentos/itens existentes ou não na CGU e que serão usados pela ASCOM no desenvolvimento de suas atividades. Para elaboração deste Termo de Referência e para a quantificação dos materiais, levou-se em conta as atividades desempenhadas pela ASCOM, as necessidades levantadas com os servidores em exercício na ASCOM, as ações e atividades impactadas pela falta dos itens que se deseja contratar, as limitações de resultantes dos equipamentos que atualmente estão à disposição da ASCOM/CGU e o planejamento institucional de médio e longo prazo realizado com a nova gestão do órgão, em consonância com a atividade finalística da ASCOM/CGU.
3.2. A presente aquisição visa atender também ao DECRETO Nº 6.555, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal. Os esforços de comunicação da Controladoria-Geral da União têm por finalidade atender ao princípio constitucional da publicidade e promover transparência na atuação da autarquia, contribuindo, ainda, para consolidação da comunicação pública no País, conforme estabelecido no artigo 2º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/SGPR Nº 1 DE 27 DE JULHO DE 2017. As soluções visam divulgar, por meio da integração e sinergia de ferramentas de comunicação capazes de disseminar, esclarecer e fomentar conteúdos e temas relacionados a atuação da CGU, (como combate à corrupção, transparência, ações de ouvidoria, por exemplo) mediante campanhas institucionais (internas e externas) bem como munir a Assessoria Especial de Comunicação Social de instrumentos para a consolidação das ações de promoção, participação em eventos externos, de relações com a Imprensa e públicos estratégicos (Autoridades, Políticos e demais formadores de opinião) e de Relações Públicas no curto e médio prazo
3.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir: 0.0.0.XX PCA no PNCP: 370003-7/2023
3.3.2. Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
3.3.3. Id do item no PCA: No. 8/2023
3.3.4. Classe/Grupo:
Item | Descrição | CATMAT | Classe/Grupo |
1 | KIT BATERIA E CARREGADOR PARA BATERIA COMPATÍVEL COM ILUMINADOR LED | 443611 | 3475 - Bateria Recarregável |
2 | MICROFONE DE LAPELA SEM FIO | 404420 | 9732 - Microfone |
3 | MICROFONE USB CONDENSADOR, CONEXÃO PLUG AND PLAY, 4 Padrões de Captação | 470912 | 9732 - Microfone |
15036 - Cabo |
4 | CABO USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB-A | 328587 | Usb |
5 | CABO USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB 3.1 (Tipo-C) | 328587 | 15036 - Cabo Usb |
6 | CÂMERA FOTOGRÁFICA FULL FRAME | 485516 | 14570 - Câmera fotográfica digital |
7 | ILUMINADOR LED PARA FOTO E FILMAGEM. | 600390 | 8284 - Iluminador Para Filmagem |
8 | TELEPROMPTER 19” COM MONITOR, CABOS E ACESSÓRIOS | 453649 | 18885 - Teleprompter |
9 | TRIPÉ DOIS ESTÁGIOS COM CABEÇA HIDRÁULICA | 217960 | 979 - Tripé |
10 | LENTE OBJETIVA EF 24-70MM F/2.8L II USM COM FOCO MANUAL E AUTOMÁTICO, COM SISTEMA DE REDUÇÃO DE VIBRAÇÃO | 600725 | 8788 - Lente Para Câmera Fotográfica |
11 | LENÇOS UMIDECIDOS INDIVIDUALMENTE EMBALADOS PARA LENTES E TELAS | 445724 | 15570 - Lenço Descartável |
12 | ADAPTADOR USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB | 435943 | 2085 - Adaptador |
13 | ADAPTADOR USB PARA USB 3.1 (Tipo-C) | 428910 | 15410 - Adaptador Conector |
14 | ADAPTADOR P3(saída) X entradas P2 (MICROFONE E FONE) | 436239 | 2085 - Adaptador |
15 | CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD 128 GB | 453635 | 9594 - Memória Em Cartão Magnético |
16 | KIT DE LIMPEZA PARA CÂMERAS E FILMADORAS | 217824 | 953 - Conjunto Limpeza Fotográfico |
17 | GABINETE/ARMÁRIO DESUMIDIFICADOR (DRY BOX/DRY CABINET) PARA EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS (70 até 100 LITROS) | 600184 | 6123 - Desumidificador |
18 | PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2,30X3,00 M (ALTURA E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. ALTURA TOTAL DOS PÉS: 10 CM. COM LONA VINÍLICA IMPRESSA. | 477590 | 10289 - Painel Anúncio |
19 | PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2.30X2.50 M (ALTURA E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. ALTURA TOTAL DOS PÉS: 10 CM. COM LONA VINÍLICA IMPRESSA | 474201 | 10289 - Painel Anúncio |
20 | Faixa Divulgação De Eventos tipo WIND FLAGS/WIND BANNER | 445723 | 10314 - Painel Expositor |
21 | Painel Expositor PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PAREDE - COM DOBRA VERTICAL, FORMATO "U" E FITA DUPLA FACE | 480302 | 10314 - Painel Expositor |
22 | Painel Expositor PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PISO, VERTICAL, COM BASE | 448553 | 15988 - Suporte Placa Identificação |
3.3.5. Identificador da Futura Contratação: 26664015000148-0-000001/2023
3.4. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2022-2023 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2022-2023 da Controladoria-Geral da União, conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS
ID | Objetivos Estratégicos |
10 | Modernizar a gestão estratégica por meio do fomento às melhores práticas de governança, segurança e comunicação organizacional. |
12 | Desenvolver competências com foco na melhoria do desempenho institucional. |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos de Negócio
4.1. Não se aplicam à presente contratação.
Requisitos de Capacitação
4.2. Não se aplicam à presente contratação.
Requisitos Legais
4.3. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis;
4.4. Na elaboração deste documento foram observadas as seguintes fontes legais e normativas:
4.4.1. Lei Federal Nº 14.133/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
4.4.2. Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
4.4.3. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
4.4.4. Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990: Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; sendo aplicada supletivamente ao presente Termo de Referência.
Requisitos de Manutenção - Assistência técnica e suporte para os itens 6 e 10
4.5. Devido às características da solução, não há necessidade de realização de manutenções corretivas/preventivas/adaptativa
/evolutiva pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução.
4.5.1. O prazo de garantia para esses itens está detalhado no item 4.44, devendo ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.
4.6. O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todo os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante.
4.7. Em caso de mudança da sede do CONTRATANTE para outro local no Distrito Federal, a execução de garantia deverá continuar sendo prestada, nas condições estabelecidas neste documento no endereço da nova sede;
4.8. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema;
4.9. Para efeitos de certificar a garantia, a CONTRATADA deve possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante, que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
4.10. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para o CONTRATANTE. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia técnica prevista nesse Termo de Referência;
4.11. Os serviços de suporte técnico que deverão ser cobertos pela garantia abrangem:
4.11.1. Manutenção preventiva, manutenção corretiva, esclarecimento de dúvidas e reparação de problemas na solução
4.11.2. Elaboração de relatórios, estudos e diagnósticos sobre o ambiente.
4.11.3. Transferência de conhecimento aos técnicos da CONTRATANTE referente aos problemas vivenciados e às soluções aplicadas, na forma a ser determinada pelas partes;
4.11.4. Realização de instalação, atualização e configuração de novas versões dos produtos após a disponibilização das atualizações tecnológicas pelo fabricante;
4.12. O suporte técnico contempla o atendimento para sanar dúvidas relacionadas com instalação, configuração e uso do software ou para correção de problemas desses, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução.
4.13. O suporte técnico deve contemplar, quando for o caso, atendimento a eventual problema de instalação ou configuração de softwares básicos e de infraestrutura de TIC (sistemas operacionais, servidores de banco de dados, servidores de aplicação, etc.) necessários ao funcionamento da solução;
4.14. Deve contemplar também a atualização de versões do software aplicativo, as quais incorporam correções de erros ou problemas registrados e melhorias implementadas pela fabricante, num empacotamento estável do sistema. O serviço de atualização de versão tem por finalidade assegurar a devida atualização da solução durante o período de vigência da garantia. Refere-se ao fornecimento de novas versões e releases da solução lançados no período. A cada nova liberação de versão e release, será disponibilizada em formato digital manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das funcionalidades implementadas. Em caso de lançamento de patch de correção, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e indicar a forma de obtenção e os defeitos que serão corrigidos pelo patch. Em ambos os casos, a comunicação deve ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do lançamento de nova versão ou solução de correção;
4.15. Deverá ser prestado suporte técnico remoto com atendimento mediante registro de chamados em página de website, em sistema fornecido pela CONTRATADA e/ou pelo fabricante; e também através de contato telefônico. Esse serviço destina-se a esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso dos componentes da solução CONTRATADA;
4.16. As peças substitutas deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento e devem integrar a garantia da solução;
4.17. A CONTRATADA auxiliará o CONTRATANTE na reinstalação das ferramentas, caso seja necessário, ao longo do tempo de garantia da ferramenta;
4.18. A CONTRATADA deverá auxiliar o CONTRATANTE na comunicação junto ao fabricante;
4.19. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de acesso ao suporte técnico: Portal Web, E-mail, Central 0800 e/ou telefone fixo;
4.20. O atendimento deve ser disponibilizado ao menos de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00h, em língua portuguesa;
Requisitos de Manutenção - Assistência técnica e suporte para os itens 1 ao 3, 7 ao 9, 11, 15, 17
4.21. Devido às características da solução, não há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa
/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução.
4.21.1. O prazo de garantia para esses itens está detalhado no item 4.55, devendo ser de no mínimo 12 (doze) meses.
4.22. O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todo os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante.
4.23. Em caso de mudança da sede do CONTRATANTE para outro local no Distrito Federal, a execução de garantia deverá continuar sendo prestada, nas condições estabelecidas neste documento no endereço da nova sede;
4.24. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema;
4.25. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para o CONTRATANTE. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia técnica prevista nesse Termo de Referência;
4.26. O suporte técnico contempla o atendimento para sanar dúvidas relacionadas com instalação, configuração e uso do software ou para correção de problemas desses, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução.
4.27. O suporte técnico deve contemplar, quando for o caso, atendimento a eventual problema de instalação ou configuração de softwares básicos e de infraestrutura de TIC (sistemas operacionais, servidores de banco de dados, servidores de aplicação, etc.) necessários ao funcionamento da solução;
4.28. Deve contemplar também a atualização de versões do software aplicativo, as quais incorporam correções de erros ou problemas registrados e melhorias implementadas pela fabricante, num empacotamento estável do sistema. O serviço de atualização de versão tem por finalidade assegurar a devida atualização da solução durante o período de vigência da garantia. Refere-se ao fornecimento de novas versões e releases da solução lançados no período. A cada nova liberação de versão e release, será disponibilizada em formato digital manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das funcionalidades implementadas. Em caso de lançamento de patch de correção, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e indicar a forma de obtenção e os defeitos que serão corrigidos pelo patch. Em ambos os casos, a comunicação deve ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do lançamento de nova versão ou solução de correção;
4.29. A CONTRATADA será responsável pelos serviços de implantação das novas versões e releases dos produtos por ela fornecidos como partes do objeto, bem como pela aplicação dos patches de correção e pacotes de serviço (service packs) relativos a esses produtos. Para a implantação das novas versões/releases, bem como para a aplicação dos patches, deverá ser aberto chamado de suporte técnico com nível de severidade adequado e a prestação dos serviços deve ser agendada com os responsáveis pela solução na CONTRATANTE;
4.30. Deverá ser prestado suporte técnico remoto com atendimento mediante registro de chamados em página de website, em sistema fornecido pela CONTRATADA e/ou pelo fabricante; e também através de contato telefônico. Esse serviço destina-se a esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso dos componentes da solução CONTRATADA;
4.31. As peças substitutas deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas
na fabricação do equipamento e devem integrar a garantia da solução;
4.32. A CONTRATADA auxiliará o CONTRATANTE na reinstalação das ferramentas, caso seja necessário, ao longo do tempo de garantia da ferramenta;
4.33. A CONTRATADA deverá auxiliar o CONTRATANTE na comunicação junto ao fabricante;
4.34. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de acesso ao suporte técnico: Portal Web, E-mail, Central 0800 e/ou telefone fixo;
4.35. O atendimento deve ser disponibilizado ao menos de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00h, em língua portuguesa;
Requisitos de Manutenção - Assistência técnica e suporte para os itens 4, 5, 12 ao 14, 16, 18 ao 22
4.36. Devido às características da solução, não há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa
/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução.
4.36.1. O prazo de garantia para esses itens está detalhado no item 4.57, devendo ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
4.36.2. No caso dos itens 20, 21 e 22, a garantia deve cobrir também desbotamento da arte impressa ou desgaste indevido da base onde foi feita a impressão da arte (lona ou tecido).
4.37. Os serviços de garanti a serão solicitados através de e-mail ou serviço telefônico de atendimento ao consumidor (SAC), mediante a abertura de chamado feita por servidor da equipe técnica da CONTRA-TANTE.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.38. Os equipamentos devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
4.38.1. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
4.38.2. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instrução Normativa nº 01/2019
/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para o fornecimento do objeto, a utilização de embalagens que sejam no todo ou em parte compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.38.3. Idioma de manuais, softwares, licenças devem ser/estar em língua portuguesa do Brasil.
4.38.4. Suporte técnico deve ser prestado no Brasil em língua portuguesa;
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.39. Os equipamentos deverão observar integralmente os requisitos de arquitetura tecnológica descritos a seguir:
4.40. Quando aplicável, deverá possuir compatibilidade com Windows 10 ou superior, MAC OS Catalina ou superior, Ubuntu
19.10 ou superior.
4.41. Quando aplicável, deverá permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais.
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.42. Não se aplica
Requisitos de Implantação
4.43. Não se aplica.
Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica – Itens 6 e 10
4.44. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal de 90 (noventa) dias, é de, no mínimo, 21 (vinte e um) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, totalizando 24 (vinte e quatro) meses de garantia legal.
4.44.1. Caso a garantia do fabricante seja inferior ao prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a diferença poderá ser complementada pelo fornecedor mediante certificado de garantia estendida com vigência iniciando imediatamente após o término da garantia do fabricante.
4.45. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
4.46. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
4.47. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
4.48. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
4.49. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
4.50. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
4.51. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
4.52. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
4.53. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
4.54. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência própria e desvinculado daquele fixado no Termo de Referência, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica – Itens 1 ao 3, 7 ao 9, 11, 15, 17
4.55. O prazo de garantia dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 9 (nove) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, totalizando 12 (doze) meses de garantia.
4.56. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
Requisitos de Garantia, Manutenção e Assistência Técnica – Itens 4, 5, 12 ao 14, 16, 18 ao 22
4.57. O prazo de garantia é aquele estabelecido no Art. 26., II da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.
4.58. No caso dos itens 20, 21 e 22, deverá haver garantia pelo período estipulado em 4.57 também contra desbotamento das cores (fading).
Requisitos de Experiência Profissional
4.59. Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente a contratação.
Requisitos de Formação da Equipe
4.60. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.61. Não se aplica.
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.62. Não se aplica.
Sustentabilidade
4.63. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.63.1. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto que contenha ou faça uso de qualquer das substâncias que destroem a camada de ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permiti dos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14
/11/2000.
4.63.2. Fornecer materiais compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2.
4.63.3. Acondicionar os materiais em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis.
4.63.4. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.63.5. A contratação observará as orientações referentes à sustentabilidade ambiental previstas na Instrução Normativa n°01, de 19 de janeiro de 2010.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.64. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s) apresentados no item 2.3 do presente Termo de Referência, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares.
Subcontratação
4.65. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da Contratação
4.66. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista
tratar-se de simples fornecimento de equipamentos para entrega única e com pagamento em parcela única após o recebimento completo do objeto.
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. nomear os servidores responsáveis pelo recebimento, conferência e ateste de recebimento definitivo dos objetos licitados, conforme Nota de Empenho;
5.1.2. receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.3. aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.4. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos no Termo de Referência;
5.1.5. comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução, propiciando todas as informações e esclarecimentos por ela solicitados, bem como prover todas as facilidades de forma a possibilitar o bom cumprimento de suas obrigações;
5.1.6. acionar a assistência técnica (quando cabível) ou a CONTRATADA no caso de problemas identificados com os bens
adquiridos durante a vigência do prazo de garantia estipulado no TR.
5.2. São obrigações do CONTRATADO:
5.2.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações no prazo de até 30 (trinta) dias, contados
do recebimento pelo fornecedor do instrumento contratual (Nota de Xxxxxxx), em remessa única, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
5.2.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
5.2.3 prestar garantia dos bens fornecidos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses no caso dos itens 6 e 10, e de 12 (doze) meses no caso dos itens 1 ao 3, 7 ao 9, 11, 15, 17, e de 90 (noventa) dias no caso dos itens 4, 5, 12 ao 14, 16, 18 ao 22, a contar do Recebimento Definitivo destes, contra quaisquer defeitos de fabricação dos equipamentos, cabendo-lhe substituir aquele bem que apresente defeito de fabricação ou que se mostre em condições inadequadas ao uso.
5.2.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazos fixados no Art. 18, da Lei Nº 8.078/1990.
5.2.5 comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.6 manter atualizado os dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme legislação vigente;
5.2.7 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do Termo de Referência.
5.2.8 indicar o Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, implicando no reconhecimento de que:
5.2.8.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.8.2. o CONTRATADO se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.2.8.3. o CONTRATADO reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133
/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
6.1.1- Dar causa à inexecução parcial do contrato;
6.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato;
6.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
6.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
6.1.9 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
6.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
6.1.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as seguintes sanções:
6.2.1 advertência
6.2.1.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o contrato:
6.2.1.2 Atraso injustificado, superior a 5 (cinco) dias, na entrega dos produtos, limitada à incidência de 10 (dez) dias de atraso. No caso de atraso superior a este período será aplicada a multa moratória
6.2.2 Multa
6.2.2.1 Multa de (0,5) % sobre o valor total do Contrato por dia de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de (20) dias.
6.2.2.2 Após o limite de (20) dias, aplicar-se-á multa de (15) % do valor total do Contrato e poderá ser considerada INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 14.133/21.
6.2.3 impedimento de licitar e contratar;
6.2.3.1 no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
6.2.3.1.1 A sanção prevista do caput deste item será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
6.2.3.2 no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
6.2.3.2.1 A sanção prevista do caput deste item será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.8, 6.1.9, 6.1.10, 6.1.11, 6.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida neste item.
6.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
6.2.4.1 com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados
6.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
6.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
6.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
6.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
6.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
6.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.4 Na aplicação da sanção prevista no item 6.2.2, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.5 A aplicação das sanções previstas nos itens 6.2.3 a 6.2.4 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
6.5.1 Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste item será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
6.5.2 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
6.5.3 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
6.5.4 A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
6.5.4.1 interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
6.5.4.2 suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
6.5.4.3 suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
6.6 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei 14.333, de 1º de abril de 2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
6.7 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
6.8 Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
6.8.1 Para fins de aplicação das sanções previstas nos itens 6.2.1, 6.2.2. 6.2.3, 6.2.4, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
6.9 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
6.9.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
6.10 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
6.10.1 reparação integral do dano causado à Administração Pública;
6.10.2 pagamento da multa;
6.10.3 transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
6.10.4 cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
6.10.5 análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
6.10.6 A sanção pelas infrações previstas nos itens 6.1.8 e 6.1.12 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato ou instrumentos equivalentes, tais como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, conforme Tópico 6 do Termo de Referência Lei 14.133/2021.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato ou instrumento equivalente.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de cinco dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1. o prazo de validade;
7.9.2. a data da emissão;
7.9.3. os dados do contrato e do órgão Contratante;
7.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.9.5. o valor a pagar; e
7.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
Prazo de pagamento
7.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.21. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNE
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, com base no inciso II, art. 75, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, combinado com regulamentação da Instrução Normativa SEGES nº 67, de 8 de julho de 2021.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
/empreendedor;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em
cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal ou Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.22.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.22.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.22.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.22.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.23. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
8.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.25.1. Não se aplica.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo total estimado da presente contratação é de R$ 56.782,7500 (cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
9.2 Os itens a ser adquiridos, as quantidades planejadas e seus valores unitários e totais constam na tabela a seguir:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade (A) | Valor unitário (R$) (B) | Valor total (R$) (C) = (A)* (B) |
1 | KIT BATERIA E CARREGADOR PARA BATERIA COMPATÍVEL COM ILUMINADOR LED | un | 6 | 204.9400 | R$ 1.229,6400 |
2 | MICROFONE DE LAPELA SEM FIO | un | 1 | 1.899,0000 | R$ 1.899,0000 |
3 | MICROFONE USB CONDENSADOR, CONEXÃO PLUG AND PLAY, 4 Padrões de Captação | un | 2 | 1.107,9500 | R$ 2.215,9000 |
4 | CABO USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB | un | 2 | 49,9000 | R$ 99,8000 |
5 | CABO USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB 3.1 (Tipo-C) | un | 1 | 61,9900 | R$ 61,9900 |
6 | CÂMERA FOTOGRÁFICA FULL FRAME | un | 1 | 1.4549,500 | R$ 14.549,50 |
7 | ILUMINADOR LED PARA FOTO E FILMAGEM | un | 3 | 948,2300 | R$ 2.844,6900 |
8 | TELEPROMPTER 19” COM MONITOR, CABOS E ACESSÓRIOS | un | 1 | 3.700,00 | R$ 3.700,0000 |
9 | TRIPÉ DOIS ESTÁGIOS COM CABEÇA HIDRÁULICA | un | 1 | 1786,805 | R$ 1.786,8100 |
10 | LENTE OBJETIVA EF 24-70MM F/2.8L II USM COM FOCO MANUAL E AUTOMÁTICO, COM SISTEMA DE REDUÇÃO DE VIBRAÇÃO | un | 1 | 1.0649,0000 | R$ 10.649,0000 |
11 | LENÇOS UMIDECIDOS INDIVIDUALMENTE EMBALADOS PARA LENTES E TELAS | un | 300 | 0,4897 | R$ 146,9000 |
12 | ADAPTADOR USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB | un | 2 | 24,9500 | R$ 49,9000 |
13 | ADAPTADOR USB PARA USB 3.1 (Tipo-C) | un | 2 | 37,600 | R$ 75,2000 |
14 | ADAPTADOR P3(saída) X entradas P2 (MICROFONE E FONE) | un | 2 | 13,9900 | R$ 27,9800 |
15 | CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD 128 GB | un | 3 | 244,3550 | R$ 733,0650 |
16 | KIT DE LIMPEZA PARA CÂMERAS E FILMADORAS | un | 1 | 60,0000 | R$ 60,0000 |
17 | GABINETE/ARMÁRIO DESUMIDIFICADOR (DRY BOX/DRY CABINET) PARA EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS (capacidade entre 70 a 100 LITROS) | un | 1 | 3.003,2800 | R$ 3.003,2800 |
18 | PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2,30X3,00 M (ALTURA E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. COM LONA VINÍLICA IMPRESSA. | un | 1 | 1.685,00 | R$ 1.685,0000 |
19 | PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2.30X2.50 M (ALTURA E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. COM LONA VINÍLICA IMPRESSA | un | 2 | 1.611,2500 | R$ 3.222,5000 |
20 | Faixa Divulgação De Eventos tipo WIND FLAGS/WIND BANNER | un | 9 | 349,9000 | R$ 3.149,1000 |
21 | Painel Expositor PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PAREDE - COM DOBRA VERTICAL, FORMATO "U" E FITA DUPLA FACE | un | 10 | 69,4500 | R$ 694,5000 |
22 | Painel Expositor PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PISO, VERTICAL, COM BASE | un | 10 | 489,9000 | R$ 4.899,0000 |
SOMA | R$ 56.782,7500 |
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
10.2.1. Gestão/Unidade: 370003/00001;
10.2.2. Fonte de Recursos: 1000000000;
10.2.3. Programa de Trabalho: 193053;
10.2.4. Elemento de Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente;
10.2.5. Plano Interno: 21.01.00;
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
GABRIEL SOARES FERREIRA
Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 17/08/2023 às 18:34:28.
ADALBERTO CARVALHO PINTO
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 17/08/2023 às 18:27:53.
PAULO CESAR FERREIRA DE SOUZA
Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 18/08/2023 às 09:01:11.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Modelo de orcamento.pdf (240.4 KB) Anexo II - ETP15_2023.pdf (245.8 KB)
Anexo I - Modelo de orcamento.pdf
À
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO CNPJ: 26.664.015/0001-48
Setor de indústrias gráficas - SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, Brasília - DF, CEP: 70.610-420
Referência: Proposta de Preços para fornecimento de equipamentos de imagem, som e comunicação visual
1. Razão Social da Empresa: [razão social da empresa]
2. CNPJ nº (matriz e filial): [CNPJ nº (matriz e filial)]
3. Inscrição Estadual: [Inscrição Estadual]
4. Inscrição Municipal: [Inscrição Municipal]
5. Endereço: [Endereço completo com CEP]
6. Telefone: (xx) xxxx-xxxx Fax: (xx) xxxx-xxxx E-mail:
7: Contato: [dados do contato responsável] Fone/ramal:
8. Validade da cotação: esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da emissão dessa cotação.
9. UF na qual será emitido o documento fiscal e imposto incidente: [sigla da UF]
Considerando as condições indicadas no Termo de Referência e nos respectivos Anexos, apresentamos nossa cotação relativa à contratação do objeto abaixo identificado:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | KIT BATERIA E CARREGADOR PARA BATERIA COMPATÍVEL COM ILUMINADOR LED | un | 06 | ||
2 | MICROFONE DE LAPELA SEM FIO | un | 01 | ||
3 | MICROFONE USB CONDENSADOR, CONEXÃO PLUG AND PLAY, 4 Padrões de Captação | un | 01 | ||
4 | CABO USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB | un | 02 | ||
5 | CABO USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB 3.1 (Tipo-C) | un | 02 | ||
6 | CÂMERA FOTOGRÁFICA FULL FRAME | un | 01 | ||
7 | ILUMINADOR LED PARA FOTO E FILMAGEM | un | 03 |
8 | TELEPROMPTER 19” COM MONITOR, CABOS E ACESSÓRIOS | un | 01 | ||
9 | TRIPÉ DOIS ESTÁGIOS COM CABEÇA HIDRÁULICA | un | 01 | ||
10 | LENTE OBJETIVA EF 24- 70MM F/2.8L II USM COM FOCO MANUAL E AUTOMÁTICO, COM SISTEMA DE REDUÇÃO DE VIBRAÇÃO | un | 01 | ||
11 | LENÇOS UMIDECIDOS INDIVIDUALMENTE EMBALADOS PARA LIMPEZA DE LENTES E TELAS | un | 300 | ||
12 | ADAPTADOR USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB | un | 2 | ||
13 | ADAPTADOR USB PARA USB 3.1 (Tipo-C) | un | 2 | ||
14 | ADAPTADOR P3 (saída) X entradas P2 (MICROFONE E FONE) | un | 2 | ||
15 | CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD 128 GB | un | 4 | ||
16 | KIT DE LIMPEZA PARA CÂMERAS E FILMADORAS | un | 1 | ||
17 | GABINETE/ARMÁRIO DESUMIDIFICADOR (DRY BOX/DRY CABINET) PARA EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS (capacidade entre 70 a 100 LITROS) | un | 1 | ||
18 | PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2,30X3,00 M (ALTURA E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. ALTURA TOTAL DOS PÉS: 10 CM. COM LONA VINÍLICA IMPRESSA. | un | 1 | ||
19 | PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2.30X2.50 M (ALTURA E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. ALTURA TOTAL DOS PÉS: 10 CM. | un | 2 |
COM LONA VINÍLICA IMPRESSA | |||||
20 | Faixa Divulgação De Eventos tipo WIND FLAGS/WIND BANNER | un | 10 | ||
21 | Painel Expositor PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PAREDE - COM DOBRA VERTICAL, FORMATO "U" E FITA DUPLA FACE | un | 10 | ||
22 | Painel Expositor PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PISO, VERTICAL, COM BASE | un | 10 |
LOCAL DE ENTREGA: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Setor de indústrias gráficas - SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, Brasília - DF, CEP: 70.610-420
Informamos que no preço acima informado já estão inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, fretes e assistência técnica, não inserindo sobre eles quaisquer outros acréscimos que porventura venham a ocorrer.
[ CIDADE ], [ dia ] de [ mês ] de [ ano ]. [IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO EMISSOR]
As especificações de cada item estão na tabela seguinte. O modelo de referência (quando for o caso) serve para melhor compreensão das especificações.
Item | Descrição | Especificação | Modelo de Referência | Observações |
01 | KIT BATERIA E CARREGADOR PARA BATERIA COMPATÍVEL COM ILUMINADOR LED | Kit uma Bateria e um Carregador NP-F960 / NP-F970 para Equipamentos Sony ou similar, Monitores de Referência e Iluminadores de Led. Bateria recarregável. Entrada AC 100-240V / 50-60Hz. Capacidade mínima: 6600 mAh. Tipo: Li-ion. Voltagem: 7.4V. | Marca: Sony. Modelo: NP-F 960/970 com carregador | Um carregador para cada bateria. As baterias devem ser compatíveis com o iluminador Item 07 |
02 | MICROFONE DE LAPELA SEM FIO | Microfone de lapela sem fio. Bateria duração mínima de 7 horas. Com dois transmissores e um receptor. Alcance de operação: 200 m. Transmissão sem fio: Digital 2.4 GHz. Máximo de sistema por setup: 4. Criptografia: 128-Bit. Com protetor corta vento (deadcat). | Marca: Rode. Modelo: RODE WIRELESS GO II LAPELA DUPLO SEM FIO | |
03 | MICROFONE USB CONDENSADOR | Microfone USB para streaming - conexão USB modos cardioide, unidirecional, omnidirecional e estéreo, entrada de fone e base removível, cor preta. Potência necessária / consumo: 5V 100mA. Taxa de amostragem: min 44.1kHz / máx. 48kHz. Taxa de bits: 24 bits. Cápsulas: 4 cápsulas de condensador. Padrões polares: Super- Cardioide. Resposta de frequência: 20Hz20kHz. Não deve necessitar de phantom power. | Marca: Logitech. Modelo: Blue Yeti X, Preto - 988-000105 | |
04 | CABO USB 3.1 (Tipo- C) PARA USB | Cabo em nylon trançado, portas USB Tipo - C (macho) e USB (macho), | Marca: I2GO. Modelo: PROCBL001GY, |
comprimento 2 Metros. | 2m 2,4A Nylon Trançado | |||
05 | CABO USB-C PARA USB-C | Cabo em nylon trançado, portas USB Tipo - C (macho) e USB-C (macho), comprimento 2 Metros. | Marca: I2GO. Modelo: PROCBL012, 2m 3A Nylon Trançado | |
06 | CÂMERA FOTOGRÁFICA FULL FRAME | Câmera Fotográfica Full Frame - Digital, AF / AE single-lens reflex. Memória - Cartões CD (Tipo I); compatível com UDMA CF, SD, SDHC, e cartões de memória SDXC. Formato de Imagem- Aprox. 36mm x 24mm (35mm full-frame); Compatibilidade das objetivas -Lentes EF; Montagem da Lente - Montagem EF; Sensor de Imagem tipo- de alta sensibilidade, alta resolução, single-plate CMOS. Pixels efetivos: 30,4 MP Total de Pixels 30,4 mp Aspect Ratio - 3:2 (horizontal:vertical). Sistema de Filtro de Cor - filtros de cores primárias RGB; Formato de Imagem - Still Image: JPEG, RAW (14-bit Canon original), M-RAW, S- RAW, RAW + JPEG, M-RAW + JPEG, S- RAW + JPEG Vídeo: MOV (dados da imagem: H.264 / MPEG4 AVC; Áudio: Linear PCM); Ponto de focagem: 61; Interface de idiomas e manual de apresentação: português brasileiro. | Marca: Canon. Modelo: EOS DSLR 5D mark IV DSLR Full frame | O equipamento deve ser - Equivalente ou superior a câmera digital Canon EOS DSLR 5D mark IV DSLR Full frame e com lentes compatíveis com as da marca Canon tendo em vista que o acervo de equipamentos fotográficos da ASCOM/CGU é equipamentos Canon. |
07 | ILUMINADOR EM LED PARA FOTO E FILMAGEM | Painel iluminador em LED. Faixa de cor: 3300 a 5600K ± 300K; ajuste sem fio via controle remoto, controle onboard por meio de painel LCD, potência máxima de 32W; Alcance Sem | Godox LED500LR | Devem existir slots para inserção de duas baterias em cada iluminador. As baterias (item 1) devem ser compatíveis com o Item 7. |
Fio 65,6 pés / 20 m; Faixa de brilho: 10 a 100%. Filtro de difusão incluso. Dois slots para bateria da família Sony NP (NP- F960 / NP-F970) ou equivalente. Alimentação Bivolt direta ou por duas baterias (não inclusas). Deve ser compatível com as baterias do Item 01 | ||||
08 | TELEPROMPTER 19” COM MONITOR, CABOS E ACESSÓRIOS | Kit Teleprompter com área visível de pelo menos 19" (polegadas); espessura do espelho: 2 mm (sem efeito fantasma); ajuste de angulação do espelho; ajuste de altura da câmera; ajuste de proximidade da câmera; ajuste da base do espelho; estrutura base em alumínio com pintura eletrostática; câmera escura em tecido especial para todos os tipos de lente; Acompanhada de Software gratuito para computadores PC e MAC com comandos de: controle De velocidade, medição De tempo, linhas de visualização, barra de Tempo, loop de texto, edição de laudas, tamanho e tipo de fonte. Compatível com Câmeras DSLR, Câmeras Mirrorless, Filmadoras. | Marca: TPBRASIL. Modelo: TP19XPRO | O Teleprompter deve vir acompanhado de um monitor de LCD ou LED de 19" ou superior compatível com o espelho reflexivo que acompanhará o produto. O monitor deve possuir resolução mínima de 800x600 ou superior, entradas VGA e HDMI. Inclusos: Kit de Limpeza para cristal reflexivo, cabo VGA de 10 metros, cabo HDMI 10 metros, cabo de força com pelo menos 5 metros, Softwares em pendrive, manual de montagem, capas de proteção para monitor, espelho e sapata de altura para Câmeras DSLR, Câmeras Mirrorless, Filmadoras. Deve vir acompanhado de todos os acessórios para fixação na câmera e no tripé. Preferencialmente, com controle remoto. |
09 | TRIPÉ DOIS ESTÁGIOS COM CABEÇA HIDRÁULICA | Tripé profissional de dois estágios construído em alumínio. Altura máxima de pelo | Tripé Manfrotto MVT502AM com Cabeça Hidráulica Fluido de Vídeo |
menos 1.5m e capacidade para pelo menos 15kg. Fornecido com cabeça hidráulica com capacidade para 5 kg com sistema de contrabalanço de 4 estágios. Fornecido com bolsa para transporte. Compatível com o peso e fixação dos objetos que estão no item 8 (teleprompter e monitor de referência). | MVH500A com Bolsa (MVK500AM) | |||
10 | LENTE OBJETIVA EF 24-70MM F/2.8L II USM COM FOCO MANUAL E AUTOMÁTICO, COM SISTEMA DE REDUÇÃO DE VIBRAÇÃO | LENTE OBJETIVA EF 24-70MM F/2.8L II USM COM FOCO MANUAL E AUTOMÁTICO, COM SISTEMA DE REDUÇÃO DE VIBRAÇÃO. COM PROTEÇÃO CONTRA PÓ E UMIDADE. Distância de focagem curta de 0,38 m. COMPATIBILIDADE COM CAMERAS CANON | Marca: Canon. Modelo: EF 24- 70MM F/2.8 L II USM | Deve ser compatível também com o item 06 (Câmera Fotográfica) |
11 | LENÇOS UMIDECIDOS INDIVIDUALMENTE EMBALADOS PARA LIMPEZA DE LENTES E TELAS | Lenços umedecidos para limpeza de lentes em geral (microscópios, câmeras, smartphones, tablets e óculos). Embalados em sachê individual. Sem fragrâncias. Validade mínima: 30 meses. | Marca: Zeis. Modelo: Lens Wipes | |
12 | ADAPTADOR USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB | ADAPTADOR USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB | ||
13 | ADAPTADOR USB PARA USB 3.1 (Tipo- C) | ADAPTADOR USB PARA USB 3.1 (Tipo- C) | Marca: Elg, Modelo: USBADP1 | |
14 | ADAPTADOR P3 X P2 (MICROFONE E FONE) | Saída P3 e entradas P2 sendo uma para fone e outra para microfone. Compatível com Smartphones, Celulares, Tablets, Notebooks, Consoles. | Marca: OEX, Modelo: CE401 | |
15 | CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD 128GB | Cartão de Memória Micro SD, 128Gb com adaptador SD incluso | Marca: SanDisk; Modelo: Extreme Uhs-i V30; Capacidade de armazenamento | Uso em câmeras fotográficas. |
da memória: 128 GB | ||||
16 | KIT DE LIMPEZA PARA CÂMERAS E FILMADORAS | Kit de limpeza de câmeras, telescópios, binóculos, controles remotos e eletrônicos em geral. Conteúdo mínimo: 01 Solução De Limpeza (SEM ALCOOL); 01 Bomba de ar manual;01 Pincel de cerdas macias; 01 Flanela | Marca: Greika, Modelo: WOA2033B | |
17 | GABINETE/ARMÁRIO DESUMIDIFICADOR PARA EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS – capacidade entre 70 a 100 LITROS | Gabinete/Armário Desumidificador Eletrônico, Dry Box ou Dry Cabinet para Equipamentos Fotográficos, capacidade mínima de 70L até 80L. Com fechadura. Bivolt. Escala de humidade com intervalo de pelo menos 30%-60% (±1%). Pés ajustáveis. Com ao menos uma bandeja. Painel LCD ou LED para controle de umidade e temperatura. | Marca: Andbon; Modelo: AD80S; ou Marca: Ruggard, Modelo: EDC- 80L; ou Marca: EIRMAN, Modelo: Dry Cabinet MRD-75 Eletrônico 70 Litros Marca: POP Case, Modelos: VT70 Pro Bi-Volt ou VT100 Pro Bi- Volt | |
18 | PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2,30X3,00 M (ALTURA TOTAL E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. | Painel (backdrop) 2.30x3.00 metros (altura total e comprimento). Estrutura em metalon com acabamento em pintura eletrostática na cor prata ou preta. base removível composta por dois suportes com rodízios giratórios e trava. Inclusa lona vinílica fosca com verniz de proteção UV, resolução 1440 dpi’s, impressão digital 4x0, acabamento envelopado/lona tensionada. | Produto sob medida. Podendo haver variação de até 5 cm para menos na altura. Medição no local do pé direito da edificação antes da produção e impressão à cargo do contratado. | |
19 | PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2.30X2.50 M (ALTURA TOTAL E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. | Painel (backdrop) 2.30x2.50 metros (altura e comprimento). estrutura em metalon com acabamento em pintura eletrostática na cor prata ou preta. base removível | Produto sob medida. Podendo haver variação de até 5 cm para menos na altura. Medição no local do pé direito da edificação antes da produção e |
composta por dois suportes com rodízios giratórios e trava. Inclusa lona vinílica fosca, com verniz de proteção uv, resolução 1440 dpi’s, impressão digital 4x0, acabamento envelopado/lona tensionada. | impressão à cargo do contratado. | |||
20 | FAIXA PARA DIVULGAÇÃO TIPO WIND FLAGS/WIND BANNER | WIND FLAGS/WIND BANNER. Dimensões do tecido de pelo menos 210cm altura x 60cm largura, confeccionada em tecido flag 100% poliéster, com impressão digital em alta resolução 4x4 em cada camada, em duas faces, e tratamento UV. Altura total da estrutura montada de pelo menos: 2,50m x 0,60 m. Com Blackout entre os lados, evitando transparência na impressão. Modelo faca. Haste em fibra de vidro de alta resistência e alumínio. Base em PVC e que possa ser preenchida com água ou areia. Deve ser possível impressão de artes diferentes. | ||
21 | PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PAREDE - COM DOBRA VERTICAL, FORMATO "U" E FITA DUPLA FACE | Display Porta Folha Acrílico A3 para Parede, Com Dobra Vertical, em formato "U" com laterais. Material: 100% Acrílico puro transparente original. Para comunicados, avisos, informativo ou imagens Capacidade: Suporta 1 folha tamanho A3 vertical 42 x 30cm. Fixação com fita dupla face 3M ou similar (inclusa) ou parafusos (não inclusos). Utilizado em parede ou elevador para expor | Marca: Savion Acrílicos, Modelo: PF69; Marca: acrílico store, Modelo: AC-1130 |
comunicados, avisos e informações. | ||||
22 | PAINEL EXPOSITOR TIPO PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PISO, VERTICAL, COM BASE | Porta Folheto Display de acrílico para folha A3 com pelo menos 1,45 metro de altura. Display fabricado em Acrílico transparente com espessura de 4,00 milímetros, com dobra para prender o papel, posição vertical. Com base. Para expor comunicados, avisos e informações. | Marca: Savion Acrílicos, Modelo: PF78; Marca: Acrildestac, Modelo: DY33 A3 42x30 reto Vert | Deve ter base que garanta estabilidade no chão. |
UASG 370003 Termo de Referência 63/2023
Anexo II - ETP15_2023.pdf
Estudo Técnico Preliminar 15/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 00190.101034/2023-25
2. Descrição da necessidade
2.1. O presente documento manifesta a demanda de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE ÁUDIO, FOTOGRAFIA E COMUNICAÇÃO VISUAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNÃO.
2.2. A demanda constante neste documento está contemplada no Plano Anual de Contratações da CGU – PAC 2023 tendo número de Documento de Formalização de Demanda (DFD) associado 8/2023. Está também devidamente registrada no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC .
2.3. Para elaboração deste documento e a quantificação dos materiais, levou-se em conta as atividades desempenhadas pela ASCOM, as necessidades levantadas com os servidores em exercício na ASCOM, as ações e atividades impactadas pela falta dos itens que se deseja contratar, as limitações de resultantes dos equipamentos que atualmente estão à disposição da ASCOM/CGU e o planejamento institucional de médio e longo prazo realizado com a nova gestão do órgão, em consonância com a atividade finalística da ASCOM/CGU.
2.4. A presente aquisição visa atender ao DECRETO Nº 6.555, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal. Os esforços de comunicação da Controladoria-Geral da União têm por finalidade atender ao princípio constitucional da publicidade e promover transparência na atuação da autarquia, contribuindo, ainda, para consolidação da comunicação pública no País, conforme estabelecido no artigo 2º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECOM/SG- PR Nº 1 DE 27 DE JULHO DE 2017. As soluções visam divulgar, por meio da integração e sinergia de ferramentas de comunicação capazes de disseminar, esclarecer e fomentar conteúdos e temas relacionados a atuação da CGU, (como combate à corrupção, transparência, ações de ouvidoria, por exemplo) mediante campanhas institucionais (internas e externas) bem como munir a Assessoria Especial de Comunicação Social de instrumentos para a consolidação das ações de promoção, participação
em eventos externos, de relações com a Imprensa e públicos estratégicos (Autoridades, Políticos e demais formadores de opinião) e de Relações Públicas no curto e médio prazo.
2.5. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei 14.133, de 2021, definido no Inciso XIII do Art. 6º como “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, posto que todas os bens em tela são desenvolvidos no mercado, sendo facilmente cotadas em diversos estabelecimentos, dessa maneira, esses produtos são reconhecidos e estão disponíveis, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por diversas empresas, cujos bens são comparáveis entre si, de modo que permite a decisão de aquisição com base no menor preço por item. A aquisição poderá ser feita via pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos temos da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022.
NECESSIDADES DA AQUISIÇÃO
Necessidades de negócio
2.6. Aquisição centralizada de equipamentos/acessórios de comunicação e fotográficos, o que inclui item de TI (monitor para teleprompter), visando suprir as necessidades das atividades de comunicação desenvolvidas pela ASCOM/CGU.
2.7. A aquisição será feira de forma centralizada pela ASCOM pois isso permite a padronização das especificações dos
itens com vistas a estabelecer um padrão de qualidade e assim desonerar a alocação de recursos humanos na especificação dos equipamentos/acessórios, bem como na realização de processos licitatórios de menor porte. Além disso, o fato de as atividades de comunicação institucional internas e externas serem gerenciadas pela ASCOM/CGU torna esta assessoria a unidade mais adequada na gestão do processo licitatório, desde a elaboração dos artefatos até o recebimento e ateste de qualidade.
2.8. Desse modo, o presente estudo é motivado pela necessidade de atender atividades de comunicação que atualmente ou não são atendidas pelo atual rol de equipamentos existentes.
2.9. Dentre as necessidades estão exibição de informes, fotografia de eventos no auditório da atual sede da CGU (Edifício Soheste), gravação de vídeos com leitura de textos, troca de painéis usados como fundo para fotografias e eventos, dentre outras a serem descritas ao longo do presente ETP.
Necessidades tecnológicas
2.10. As necessidades tecnológicas foram levantadas, considerando as descrições de equipamentos contidas em contratações similares realizadas por outros órgãos públicos e nas especificações existentes nos sítios eletrônicos/manuais dos fabricantes.
Dessa forma, os macro requisitos tecnológicos identificados para o equipamento "Monitor de Vídeo" são:
a. Oferecer um desempenho de leitura adequada aos aplicativos utilizados projeção de textos;
b. Permitir controle de brilho, nitidez e contraste;
c. Equipamentos atualizados, lançados no máximo nos últimos dois anos, compatíveis com as conexões mais atuais (HDMI
/Displayport), entrada USB além de VGA;
d. Tamanhos de telas aderentes às dimensões do teleprompter, visando prover conforto na leitura;
e. Compatibilidade com Sistema Operacional Windows 8.1 ou superior;
f. Garantia de pelo menos 12 meses;
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ASCOM/CGU)
GABRIEL SOARES FERREIRA
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. A aquisição conjunta dos materiais permanentes de audiovisual descritos neste Estudo Técnico Preliminar visa atender às demandas da Assessoria Especial de Comunicação ASCOM de modo a promover economia de força de trabalho, oportunidade de ganho de escala e padronização dos procedimentos, tendo sido definidos critérios comuns entres os equipamentos de forma a racionalizar a demanda e atender às áreas e alcançar seus objetivos específicos.
4.2. Considerando a diversidade de assuntos que constituem a área de competência deste Ministério, a presente contratação justifica-se, em relação à ASCOM, no que se refere às ações de comunicação e da gestão da instituição, como captação e veiculação de som e imagem, produção de conteúdo, exibições de vídeos e outras mídias, reuniões e eventos interno e externo.
4.3. Visando o atendimento e adequação às suas demandas, a aquisição de novos equipamentos torna-se necessária a fim de contemplar necessidades não supridas pelos equipamentos que atualmente estão disponíveis na ASCOM.
4.4. Para que esta Assessoria possa realizar ações efetivas no intuito de prover os meios necessários para atendimento dos serviços, identificando soluções que atendam às necessidades das Secretarias da CGU, para melhoraria da operacionalidade de fotografias, gravações e transmissões, bem como as atividades de comunicação interna e externa, faz-se necessária a ampliação de seu acervo patrimonial.
4.5. Todos os materiais que se pretende adquirir serão utilizados em atividades finalísticas da ASCOM/CGU, o que justifica a previsão de equipamentos e acessórios de imagem e som, bem como itens de comunicação visual.
4.6. Os itens levantados para atendimento das necessidades da ASCOM são dos seguintes tipos:
Equipamentos fotográficos: engloba câmeras fotográficas, lentes e acessórios para limpeza de lentes, iluminador em LED, gabinete desumidificador
Equipamentos de áudio/som: microfones de lapela, microfones USB
Acessórios: cabos, adaptadores, tripés, baterias, carregadores,
Itens de armazenamento de dados: cartões micro-sd com adaptador
Equipamentos de imagem: teleprompter com monitor
Itens de comunicação visual: painéis backdrop, windflag, porta folhetos em acrílico
Requisitos mínimos
4.7. São os requisitos mínimos necessários para a contratação:
4.7.1 Todos os equipamentos listados, devem conter seus respectivos manuais e uma breve apresentação de funcionamento, quando da instalação.
4.7.2. A Contratada deverá observar as especificações técnicas do objeto desta contratação presente no tópico xx deste estudo técnico preliminar.
4.7.3. Os equipamentos fornecidos deverão possuir assistência técnica, por meio de rede credenciada ou autorizada da marca ofertada, para atender às necessidades técnicas de reparo que ocorrerem no período de garantia de cada item.
4.7.4. A empresa contratada deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas de controle de qualidade, atentando-se principalmente para normas contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em especial no art. 39, VIII.
4.7.5. Os objetos deverão ter garantia do fabricante e/ou da empresa contratada pelo tempo mínimo de 12 (doze) meses. Será considerada a de maior tempo.
4.7.6. Havendo necessidade de reparo junto à assistência técnica autorizada no prazo vigente da garantia dos objetos, fixa-se o prazo máximo de 30 dias para a devida manutenção (ajuste, reparo, conserto, troca de peça ou do próprio equipamento) e envio do mesmo para a Diretoria de Gestão Corporativa contados a partir da data de envio do objeto para a empresa responsável.
4.7.8. A empresa contratada deverá arcar com todos os custos da operação, transporte, mão-de-obra, frete ou qualquer outra despesa decorrente que advém da garantia/assistência técnica, não havendo qualquer ônus para a contratante.
4.7.9. O prazo de entrega dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data do envio eletrônico da Nota de Empenho (NE) devidamente assinada, acompanhada pela respectiva Autorização de Fornecimento (AF), para a seguinte destinatária:
4.7.9.1. Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM), Controladoria-Geral da União, CNPJ: 26.664.015/0001-48. Endereço: Setor de indústrias gráficas - SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, 4º Andar, Brasília - DF, CEP: 70.610- 420.
4.7.9.2 Considerando a possibilidade de mudança da CGU para outro edifício em Brasília no período de 12 meses, a vencedora da licitação deverá fazer comunicação prévia com a Assessoria Especial de Comunicação Social no telefone (61) 2020-6873 em horário comercial para confirmar se o endereço de entrega em Brasília permanece sendo o constante no item 4.7.9.1
4.7.10. Todos os itens/bens/materiais/equipamentos descritos neste termo deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento.
4.7.11. Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, reembalados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
4.7.12. Quando não houver definição de cor nas especificações dos itens/bens/materiais /equipamentos, esta deverá ser escolhida pelo solicitante dentre as disponíveis na cartela /mostruário da empresa vencedora, no momento da aquisição.
4.7.13. O cumprimento do objeto do presente documento compreende o fornecimento e a entrega do objeto licitado, no local específico indicado no item 4.7.9.1. observado o item 4.7.9.2.
4.7.14. Os itens/bens/materiais/equipamentos deverão ser entregues em dias úteis, das 8h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, devendo ser descarregados e colocados em local indicado por servidor responsável.
4.7.15. Os itens/bens/materiais/equipamentos deverão ser entregues acondicionados. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem, salvo exceções aceitas pelo requisitante.
4.7.16. A contratada deverá efetuar a reposição dos itens/bens/materiais/equipamentos e/ou a troca destes, em caso de apresentarem defeitos, no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados da data em que a empresa for comunicada, sem prejuízo da garantia de fabricação, para efeito de reposição.
4.7.17. Os quantitativos estimados para contratação servem apenas como orientação para composição de preços, não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento total.
4.7.18. O FORNECEDOR não poderá se recusar a entregar os itens/bens/materiais /equipamentos solicitados na Nota de Empenho (NE) e Autorização de Fornecimento (AF), mesmo que em pequena quantidade requerida.
4.7.19. Todos os itens/bens/materiais/equipamentos deverão ser seguramente embalados com material reciclável (Lei nº 12.305
/2010, artº 32).
4.7.20. As embalagens devem ser fabricadas com material que propiciem a reutilização ou reciclagem.
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
4.8. Os requisitos Internos Funcionais, que são aqueles ligados diretamente às funcionalidades esperadas pela área requisitante e necessárias aos usuários finais, de maneira a atender à necessidade da contratação, são: equipamento bivolt automático, painel IPS ou LCD de alta resolução, botões para ajustes de brilho/contraste/nitidez, compatibilidade VESA 75 ou 100.
4.9. Requisitos Internos Não Funcionais, que não estão vinculados diretamente à necessidade da contratação (a exemplo de requisitos de disponibilidade, usabilidade, acessibilidade, integridade, segurança) ou ainda relacionado a atendimento a padrões internos da organização: não foram identificados.
4.10. Requisitos Externos, que são os gerados fora da organização, a exemplo de demandas legais, regulatórias e de padronização estabelecidas pelo Governo Federal, são: adequação às normas do INMETRO (certificação de Segurança IEC 60950) conforme Portaria INMETRO n.º 170, de 10 de abril de 2012, certificação de compatibilidade eletromagnética (EMC) FCC Classe "B"
/CE, certificação de eficiência energética Energy Star 5.0 ou superior.
5. Levantamento de Mercado
Com o levantamento de mercado foram consideradas as contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração, sendo assim avaliadas quatro soluções possíveis..
Solução 1: aquisição dos equipamentos (via Sistema de Registro de Preços)
A primeira solução é aquisição através da utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) na modalidade Pregão, onde a Administração não é obrigada a adquirir imediatamente e a totalidade dos quantitativos constantes neste documento.
Em uma pesquisa preliminar de mercado identificou-se que os objetos levantados são fornecidos pelo mercado, tendo natureza comum, não havendo, portanto, eventuais requisitos que limitem a participação no certame e podendo ser adquiridos via SRP na modalidade pregão. Foi possível identificar soluções com requisitos que atenderiam à CGU na medida de sua necessidade, considerando os aspectos da economicidade, eficácia e eficiência administrativa e uso racional dos recursos.
Vantagens da Solução 1: A administração solicitará os materiais conforme a necessidade do setor. A CGU possui estudos em andamento para mudança da atual sede para outra edificação mais próxima da Esplanada dos Ministérios ainda no ano de 2023. Com o uso do SRP, os bens que se deseja adquirir poderão ser entregues ao longo do presente exercício e no novo endereço, o que reduzirá possíveis gastos com embalagem, logística e mudança. A utilização do SRP ainda permite a compra compartilhada com outros órgãos através da divulgação da intenção de Registro de Preços (IRP), reduzindo custos com etapas necessárias do processo licitatório e otimizando processos de contratação.
Desvantagens da Solução 1: como a validade da ata de SRP é de até 12 meses, caso as aquisições sejam feitas próximas do prazo de expiração, há o risco de que os preços de marcado se reduzam ou que a qualidade dos produtos seja menor com o passar do tempo.
Vários órgãos utilizam a mesma metodologia de compras dos objetos deste documento (equipamentos de imagem, áudio e comunicação visual) com licitação via pregão eletrônico por sistema de registro de preços tais como:
UASG | GERENCIADORA | LICITAÇÃO |
158134 | INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE SERGIPE | 00050/2022 (SRP) |
154502 | FUNDACAO UNIVERSIDADE FED. DA GRANDE DOURADOS | 00072/2022 (SRP) |
26270 | FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS | 00407/2022 |
070009 | TRE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAIBA/PB | 00010/2022 |
160086 | GABINETE DO MINISTRO DO EXERCITO-MEX-DF | 00013/2022 |
120001 | GABINETE DO COMANDANTE DA AERONAUTICA | 00014/2022 |
Solução 2: aquisição dos equipamentos (via licitação tradicional)
A segunda opção é através da realização de licitação tradicional na qual se teria a obrigatoriedade de adquirir todos os bens deste documento conforme a validade da proposta comercial dos licitantes. .
Vantagens da Solução 2: Os quantitativos levantados devem ser mais precisos dada a obrigatoriedade (em regra) da aquisição dos itens licitados.
Desvantagens da Solução 2: Nessa forma de contratação pode não ocorrer economia de escala. Como a aquisição deve ser feita de uma só vez, deve-se considerar os custos envolvidos no armazenamento dos itens, ainda que nem todos sejam volumosos.
Solução 3: adesão a atas de registro de preço de outros órgãos
A terceira solução possível seria a adesão às Atas de Registro de Preços (SRP) vigentes e gerenciadas por outros órgãos da Administração Pública.
Vantagens da Solução 3: menor tempo de trabalho nas etapas de pesquisa de preço e produção dos artefatos de contratação.
Desvantagens da Solução 3: A solução demandaria maior tempo e custo de mão de obra em atividades da fase interna da licitação dada a necessidade de cotejo entre cada item que se deseja adquirir e as atas vigentes de órgãos. Além disso, seria necessária a anuência tanto da empresa vencedora da licitação quanto do órgão gerenciador.
Solução 4: contratação de empresa fornecedora dos itens
Vantagem da solução 4: o custo de depreciação dos equipamentos ficaria à cargo das empresas.
Desvantagem da solução 4: é desconhecido se todos os itens do presente ETP são fornecidos via aluguel. O custo de locação para uso no longo prazo pode não ser vantajoso para diversos itens, a exemplo dos painéis acrílico, dos acessórios de som e imagem.
Solução Viável – Dentre as soluções apresentadas anteriormente, a Equipe de Planejamento da Contratação analisou e decidiu pela Realização de Licitação por meio de Pregão Eletrônico.
Destaca-se que a aquisição pretendida através deste documento é realizada tendo como base a solicitação de aquisição por servidores da ASCOM e da nova gestão, mediante necessidades que não podem ser atendidas com os equipamentos/estruturas que atualmente estão disponíveis na CGU, estando devidamente registradas no Plano Anual de Contratações 2023.
Os equipamentos e acessórios de áudio e vídeo são bens comuns e que podem ser definidos no edital por meio de especificações objetivas, podendo adequadamente usar o SRP. Quanto aos itens de comunicação visual, entende-se que os banners são produtos de fabricação sob medida mas que, pelas especificações detalhadas tanto no Documento de Formalização da Demanda quanto no Termo de Referência, o padrão de qualidade desejado pode ser entendido. Adicionalmente, os referidos produtos não apresentam peculiaridades complexas para caracterizá-los como não comuns.
6. Descrição da solução como um todo
6.1 Visando o atendimento e adequação às demandas da Assessoria de Comunicação – ASCOM, a aquisição de novos equipamentos torna-se necessária a fim de atender necessidades que não podem ser supridas pelos equipamentos/itens atualmente existentes em seu acervo.
6.2 Os produtos desejados são fornecidos amplamente por diversas empresas do ramo, não se enquadrando em casos de singularidade oque poderia obstruir o caráter competitivo de um possível certame, conforme o levantamento de mercado.
6.3 Neste mesmo levantamento foram encontradas várias contratações similares feitas por meio de Pregão Eletrônico e Dispensa de Licitação, e esta Equipe de Planejamento da Contratação – EPC concluiu que a melhor escolha para essa contratação será o Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item.
6.4 A escolha do tipo e da modalidade de licitação reflete a necessidade e forma de execução do objeto.
6.5 Os equipamentos fornecidos referentes aos itens, deverão possuir assistência técnica, por meio de rede credenciada ou autorizada da marca ofertada, para atender às necessidades técnicas de reparo que ocorrerem no período de garantia de cada item.
6.6 Os materiais deverão apresentar as seguintes especificações técnicas:
Item 01 – KIT BATERIA E CARREGADOR PARA BATERIA COMPATÍVEL COM ILUMINADOR LED
CATMAT: 443611
Quantidade: 04 unidades
Descrição: Kit uma Bateria e um Carregador NP-F960 / NP-F970 para Equipamentos Sony ou similar, Monitores de Referência e Iluminadores de Led. Bateria recarregável. Entrada AC 100-240V / 50-60Hz. Capacidade mínima: 6600 mAh. Tipo: Li-ion.
Voltagem: 7.4V. *As baterias devem ser compatíveis com o iluminador Item 07 Modelo de Referência: Marca: Sony. Modelo: NP-F 960/970 com carregador
Item 02 - MICROFONE DE LAPELA SEM FIO
CATMAT: 404420, 353777,
465973, 477982
Quantidade: 01 unidades
Descrição: Microfone de lapela sem fio. Bateria duração mínima de 7 horas. Com dois transmissores e um receptor. Alcance de operação: 200 m. Transmissão sem fio: Digital 2.4 GHz. Máximo de sistema por setup: 4. Criptografia: 128-Bit. Com protetor corta vento (deadcat).
Modelo de Referência: Marca: Rode. Modelo: RODE WIRELESS GO II LAPELA DUPLO SEM FIO
Item 03 - MICROFONE USB CONDENSADOR
CATMAT: 470912, 44032, 465422
Quantidade: 01 unidades
Descrição: Microfone USB para streaming - conexão USB modos cardioide, unidirecional, omnidirecional e estéreo, entrade de fone e base removível, cor preta. Potência necessária / consumo: 5V 100mA. Taxa de amostragem: min 44.1kHz / max 48kHz. Taxa de bits: 24 bits. Cápsulas: 4 cápsulas de condensador. Padrões polares: Super-Cardioide. Resposta de frequência: 20Hz- 20kHz. Não deve necessitar de phantom power.
Modelo de Referência: Marca: Logitech. Modelo: Blue Yeti X, Preto - 988-000105
Item 04 - CABO USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB
CATMAT: 455272
Quantidade: 2 unidades
Descrição: Cabo em nylon trançado, portas USB Tipo - C (macho) e USB (macho), comprimento 2 Metros.
Modelo de Referência: Marca: I2GO. Modelo: PROCBL001GY, 2m 2,4A Nylon Trançado
Item 05 - CABO USB-C PARA USB-C
CATMAT: 467841, 455272
Quantidade: 2 unidades
Descrição: Cabo em nylon trançado, portas USB Tipo - C (macho) e USB-C (macho), comprimento 2 Metros.
Modelo de Referência: Marca: I2GO. Modelo: PROCBL012, 2m 3A Nylon Trançado
Item 06 - CÂMERA FOTOGRÁFICA FULL FRAME
CATMAT: 150325, 150012
Quantidade: 01 unidades
Descrição: Câmera Fotográfica Full Frame - Digital, AF / AE single-lens reflex. Memória - Cartões CD (Tipo I); Compatível com UDMA CF, SD, SDHC, e cartões de memória SDXC. Formato de Imagem- Aprox. 36mm x 24mm (35mm full-frame); Compatibilidade das objetivas -Lentes EF; Montagem da Lente -Montagem EF; Sensor de Imagem tipo- de alta sensibilidade, alta resolução, single-plate CMOS. Pixels efetivos: 30,4 MP Total de Pixels 30,4 mp Aspect Ratio - 3:2 (horizontal:vertical). Sistema de Filtro de Cor - filtros de cores primárias RGB; Formato de Imagem - Still Image: JPEG, RAW (14-bit Canon original), M-RAW, S-RAW, RAW + JPEG, M-RAW + JPEG, S-RAW + JPEG Vídeo: MOV (dados da imagem: H.264 / MPEG-
4 AVC; Áudio: Linear PCM); Ponto de focagem: 61; Interface de idiomas e manual de apresentação: Português brasileiro.
*Nota: O equipamento deve ser - Equivalente ou superior a câmera digital Canon EOS DSLR 5D mark IV DSLR Full frame e com lentes compatíveis com as da marca Canon tendo em vista que o acervo de equipamentos fotográficos da ASCOM/CGU é equipamentos Canon.
Modelo de Referência: Marca: Canon. Modelo: EOS DSLR 5D mark IV DSLR Full frame
Item 07 - ILUMINADOR EM LED PARA FOTO E FILMAGEM
CATMAT: 600390, 73180
Quantidade: 03 unidades
Descrição: Painel iluminador em LED. Faixa de cor: 3300 a 5600K ± 300K;ajuste sem fio via controle remoto, controle on- board por meio de painel LCD, potência máxima de 32W; Alcance Sem Fio 65,6 pés / 20 m; Faixa de brilho: 10 a 100%. Filtro de difusão incluso. Dois slots para bateria da família Sony NP (NP-F960 / NP-F970) ou equivalente. Alimentação Bivolt direta ou por baterias (não inclusas). Deve ser compatível com as baterias do Item 01
Modelo de Referência: Godox LED500LR
Item 08 - TELEPROMPTER 19” COM MONITOR
CATMAT: 453649; 461892
Quantidade: 01 unidades
Descrição:
Kit Teleprompter com área visível de pelo menos 19" (polegadas); espessura do espelho: 2 mm (sem efeito fantasma); ajuste de angulação do espelho; ajuste de altura da câmera; ajuste de proximidade da câmera; ajuste da base do espelho; estrutura base em alumínio com pintura eletrostática; câmera escura em tecido especial para todos os tipos de lente; Acompanhada de Software gratuito para computadores PC e MAC com comandos de: controle De velocidade, medição De tempo, linhas de visualização, barra de Tempo, loop de texto, edição de laudas, tamanho e tipo de fonte. Compatível com Câmeras DSLR, Câmeras Mirrorless, Filmadoras. Observação: O Teleprompter deve vir acompanhado de um monitor de LCD ou LED de 19" ou superior compatível com o espelho reflexivo que acompanhará o produto. O monitor deve possuir resolução mínima de 800x600 ou superior, entradas VGA e HDMI.
Inclusos: Kit de Limpeza para cristal reflexivo, cabo VGA de 10 metros, cabo HDMI 10 metros, Softwares em pendrive, manual de montagem, capas de proteção para monitor, espelho e sapata de altura para Câmeras DSLR, Câmeras Mirrorless, Filmadoras. Deve vir acompanhado de todos os acessórios para fixação na câmera e no tripé.
Modelo de Referência: Marca: TPBRASIL. Modelo: TP19XPRO
Item 9 - TRIPÉ DOIS ESTÁGIOS PARA CÂMERA COM CABEÇA HIDRÁULICA
CATMAT: 217960, 217962, 465485, 466625,
Quantidade: 01 unidades
Descrição: Tripé profissional de dois estágios construído em alumínio. Altura máxima de pelo menos 1.5m e capacidade para pelo menos 15kg. Fornecido com cabeça hidráulica com capacidade para 5 kg com sistema de contrabalanço de 4 estágios.
Fornecido com bolsa para transporte. Compatível com o peso dos itens 8 (teleprompter) e 9 (monitor de referência).
Modelo de Referência: Tripé Manfrotto MVT502AM com Cabeça Hidráulica Fluido de Vídeo MVH500A com Bolsa (MVK500AM)
Item 10 - LENTE OBJETIVA EF 24-70MM F/2.8L II USM COM FOCO MANUAL E AUTOMÁTICO, COM SISTEMA DE REDUÇÃO DE VIBRAÇÃO
CATMAT: 600725
Quantidade: 01 unidades
Descrição: LENTE OBJETIVA EF 24-70MM F/2.8L II USM COM FOCO MANUAL E AUTOMÁTICO, COM SISTEMA DE
REDUÇÃO DE VIBRAÇÃO. COM PROTEÇÃO CONTRA PÓ E UMIDADE. Distância de focagem curta de 0,38 m. COMPATIBILIDADE COM CAMERAS CANON
Modelo de Referência: Marca: Canon. Modelo: EF 24-70MM F/2.8 L II USM
Item 11 - LENÇOS UMIDECIDOS INDIVIDUALMENTE EMBALADOS PARA LIMPEZA DE LENTES E TELAS
CATMAT: 445724
Quantidade: 300 unidades
Descrição: Lenços umidecidos para limpeza de lentes em geral (microscópios, câmeras, smartphones, tablets e óculos). Embalados em sachê individual. Sem fragrâncias. Validade mínima: 30 meses.
Modelo de Referência: Marca: Zeis. Modelo: Lens Wipes
Item 12 - ADAPTADOR USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB
CATMAT: 435943
Quantidade: 03 unidades
Descrição: ADAPTADOR USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB
Modelo de Referência:
Item 13 - ADAPTADOR USB PARA USB 3.1 (Tipo-C)
CATMAT: 428910
Quantidade: 03 unidades
Descrição: ADAPTADOR USB PARA USB 3.1 (Tipo-C)
Modelo de Referência:
Item 14 - ADAPTADOR P3 X P2 (MICROFONE E FONE)
CATMAT: 436239
Quantidade: 02 unidades
Descrição: Saída macho P3 e entradas fêmeas P2 sendo uma para fone e outra para microfone. Compatível com Smartphones, Celulares, Tablets, Notebooks, Consoles.
Modelo de Referência:
Item 15 - CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD 64GB
CATMAT: 453635, 465556
Quantidade: 03 unidades
Descrição: Cartão de Memória Micro SD, 64Gb com adaptador SD incluso
Modelo de Referência: Marca: SanDisk; Modelo: Micro SD; Capacidade de armazenamento da memória: 64 GB
Item 16 - KIT DE LIMPEZA PARA CÂMERAS E FILMADORAS
CATMAT: 217824
Quantidade: 01 unidades
Descrição: Kit de limpeza de câmeras, telescópios, binóculos, controles remotos e eletrônicos em geral. Conteúdo mínimo: 01 Solução De Limpeza (SEM ALCOOL); 01 Bomba de ar manual;01 Pincel de cerdas macias; 01 Flanela.
Modelo de Referência: Marca: Greika, Modelo: WOA2033B
Item 17 - GABINETE DESUMIDIFICADOR PARA EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS - 50 LITROS
CATMAT: 600184
Quantidade: 01 unidades
Descrição: Gabinete Desumidificador Eletrônico para Equipamentos Fotográficos, capacidade mínima de 50L. Com fechadura. Bivolt. Escala de humidade com intervalo de pelo menos 30%-60% (±1%). Pés ajustáveis. Com ao menos duas bandejas. Painel LCD ou LED para controle de umidade e temperatura.
Modelos de Referência: Marca: Andbon; Modelo: AD50S; ou Marca: Ruggard, Modelo: fEDC-50L; ou Marca: EIRMAN, Modelo: MRD-55S
Item 18 - PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2,20X3,00 M (ALTURA E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. ALTURA TOTAL DOS PÉS: 10 CM
CATMAT: 477590
Quantidade: 01 unidades
Descrição: PAINEL (BACKDROP) 2.20x3.00 METROS (altura e comprimento). ESTRUTURA EM METALON COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRATA OU PRETA. BASE REMOVÍVEL COMPOSTA POR DOIS SUPORTES COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA, COM ALTURA DE 10 CM, DANDO AO PAINEL ALTURA TOTAL DE 2.30 M. INCLUSA LONA VINÍLICA FOSCA COM VERNIZ DE PROTEÇÃO UV, RESOLUÇÃO 1440 DPI’S, IMPRESSÃO DIGITAL 4x0, ACABAMENTO ENVELOPADO/LONA TENSIONADA.
Modelo de Referência: Produto sob medida
Item 19 – PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2.20X2.50 M (ALTURA ECOMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. ALTURA TOTAL DOS PÉS: 10 CM
CATMAT: 474201
Quantidade: 02 unidades
Descrição: PAINEL (BACKDROP) 2.20x3.00 METROS (altura e comprimento). ESTRUTURA EM METALON COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRATA OU PRETA. BASE REMOVÍVEL COMPOSTA POR DOIS SUPORTES COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA, COM ALTURA DE 10 CM, DANDO AO PAINEL ALTURA TOTAL DE 2.30 M. INCLUSA LONA VINÍLICA FOSCA, COM VERNIZ DE PROTEÇÃO UV, RESOLUÇÃO 1440 DPI’S, IMPRESSÃO DIGITAL 4x0, ACABAMENTO ENVELOPADO/LONA TENSIONADA.
Modelo de Referência: Produto sob medida
Item 20 - FAIXA PARA DIVULGAÇÃO TIPO WIND FLAGS/WIND BANNER
CATMAT: 445723
Quantidade: 10 unidades
Descrição: WIND FLAGS/WIND BANNER. Dimensões do tecido de pelo menos 210cm altura x 60cm largura, confeccionada em tecido flag 100% poliéster, com impressão digital em alta resolução 4x4 em cada camada, em duas faces, e tratamento UV. Altura total da estrutura montada de pelo menos: 2,50m x 0,60 m. Com Blackout entre os lados, evitando transparência na impressão. Modelo faca. Haste em fibra de vidro de alta resistência e alumínio. Base em PVC e que possa ser preenchida com água ou areia. Deve ser possível impressão de artes diferentes.
Modelo de Referência:
Item 21 - PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PAREDE - COM DOBRA VERTICAL, FORMATO "U" E FITA DUPLA FACE
CATMAT: 480302, 448553
Quantidade: 10 unidades
Descrição: Display Porta Folha Acrílico A3 para Parede, Com Dobra Vertical, em formato "U" com laterais. Material: 100% Acrílico puro transparente original. Para comunicados, avisos, informativo ou imagens Capacidade: Suporta 1 folha tamanho A3 vertical 42 x 30cm. Fixação com fita dupla face 3M ou similar (inclusa) ou parafusos (não inclusos). Utilizado em parede ou elevador para expor comunicados, avisos e informações.
Modelo de Referência: Marca: Savion Acrílicos, Modelo: PF69
Item 22 - PAINEL EXPOSITOR TIPO PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PISO, VERTICAL, COM BASE
CATMAT: 448553
Quantidade: 10 unidades
Descrição: Porta Folheto Display de acrílico para folha A3 com pelo menos 1,45 metro de altura. Display fabricado em Acrílico transparente com espessura de 4,00 milímetros, com dobra para prender o papel, posição vertical. Com base. Para expor comunicados, avisos e informações.
Modelo de Referência: Marca: Savion Acrílicos, Modelo: PF78
Item 23 - AQUISIÇÃO DE ESTRUTRA EM METALON PARA BACKDROP
CATMAT: 328499
Quantidade: 170 metros
Descrição: Confecção de estrutura em metalon, Tubo Quadrado Metalon 20 X 20 mm e espessura 1,25 mm, com apoio (2 a 3 pés) em formato H ou formato para fixação em parede; para fixação e montagem de painéis com até 3 metros x 5 metros.
Incluindo frete e instalação.
Unidade de medida: metro linear da moldura Quantidade mínima: 1 metro
Item 24 - IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA VINÍLICA 440 GRAMAS
CATMAT: 447106, 447105
Quantidade: 160 metros quadrados
Descrição: Serviço de impressão digital em lona vinílica fosca 440g, com policromia em alta resolução, 4/0 cores, proteção UV (laca ou verniz), acabamento selado nas extremidades, reforço, soldas e ilhós, tensionado em estrutura metalon, incluindo frete, instalação. Para painéis até 3 metros x 5 metros.
Unidade: metro quadrado. Quantidade mínima: 1 metro quadrado
6.7 Junto às especificações técnicas, é apresentado para cada item um modelo de referência. A licitante poderá cotar esse modelo ou seu equivalente técnico, apresentando a marca e o modelo de cada item cotado, com documento que demonstre as características do equipamento (como por exemplo, catálogo ou endereço completo na Internet).
6.8 A aceitação de outro modelo, que não o de referência, como equivalente técnico estará condicionada à estrita observância dos requisitos técnicos mínimos e ao atendimento às condições de assistência técnica estipuladas neste termo de referência.
6.9 Os produtos devem ser reconhecidamente de primeira qualidade e de primeiro uso, novos, sem qualquer vício ou avaria, com garantia do fabricante, devendo, se for o caso, constar em suas embalagens suas respectivas especificações, sob pena de ser recusado.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. A estimativa e justificativa para aquisição de cada item está na tabela seguinte:
ITEM | DESCRIÇÃO | JUSTIFICATIVA DE CADA ITEM | QUANTIDADE (unidades) |
1 | KIT BATERIA E CARREGADOR PARA BATERIA COMPATÍVEL COM ILUMINADOR LED | Utilizado para carregamento das baterias que irão alimentar os iluminadores LED quando forem utilizados sem uso da tomada. | 04 |
2 | MICROFONE DE LAPELA SEM FIO | Utilizado nas gravações com câmera e em transmissões. | 01 |
3 | MICROFONE USB CONDENSADOR | Utilizados em transmissões ao vivo, gravação de vídeos institucionais, entrevistas e afins. | 01 |
4 | CABO USB-C PARA USB | Utilizado com o microfone USB (Item 3) e demais equipamentos compatíveis. | 02 |
5 | CABO USB-C PARA USB-C | Utilizado com o microfone USB (Item 3) e demais equipamentos compatíveis, principalmente notebooks e macbooks. | 02 |
6 | CÂMERA FOTOGRÁFICA FULL FRAME | Por ter alto valor agregado, tem sua justificativa apresentada no item 7.2 | 01 |
7 | ILUMINADOR EM LED PARA FOTO E FILMAGEM | Utilizado em fotografias e filmagens, como iluminação principal ou auxiliar. | 03 |
8 | TELEPROMPTER 19" COM MONITOR | Utilizado para leitura de textos em vídeos institucionais. A CGU não dispõe de tal equipamento, o que prejudica a gravação de vídeos em que há a necessidade de leitura por parte do falante. | 01 |
09 | TRIPÉ DOIS ESTÁGIOS PARA CÂMERA COM CABEÇA HIDRÁULICA | Utilizado prioritariamente com o teleprompter, também pode ser utilizado com câmeras fotográficas. | 01 |
10 | LENTE OBJETIVA EF 24- 70MM F/2.8L II USM COM | 01 |
FOCO MANUAL E AUTOMÁTICO, COM SISTEMA DE REDUÇÃO DE VIBRAÇÃO | Por ter alto valor agregado, terá sua justificativa apresentada no item 7.3. | ||
11 | LENÇOS UMIDECIDOS PARA LIMPEZA DE LENTES E TELAS | Utilizado na limpeza das lentes das câmeras fotográficas. São lenços específicos para essa finalidade. | 300 |
12 | ADAPTADOR USB PARA USB-C | Utilizados na conversão entre cabos USB. Os equipamentos mais modernos adotam o padrão USB-C. | 03 |
13 | ADAPTADOR USB-C PARA USB | Utilizados na conversão entre cabos USB. Os equipamentos mais modernos adotam o padrão USB-C e o adaptador permitirá conversão do novo padrão para o anterior. | 03 |
14 | ADAPTADOR P3 X P2 (MICROFONE E FONE) | Permite o uso de fones de ouvido com entradas separadas | 01 |
15 | CARTÃO DE MEMÓRIA | Utilizado para armazenamento das fotos e vídeos feitos com as câmeras fotográficas. | 03 |
16 | KIT DE LIMPEZA PARA CÂMERAS E FILMADORAS | Utilizado na limpeza de pó/poeira dos equipamentos fotográficos da ASCOM. | 01 |
17 | GABINETE DESUMIDIFICADOR PARA EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS (50 LITROS) | Utilizado para armazenamento dos equipamentos fotográficos da ASCOM com adequada manutenção das condições de umidade e temperatura. | 01 |
18 | PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2,20 X3,00 M (ALTURA E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. ALTURA TOTAL DOS PÉS: 10 CM | A CGU atualmente não dispõe de painéis móveis. O painel que atualmente possui encontra-se em estado avançado de degradação da estrutura metálica de suporte e da lona com arte impressa. Novas estruturas móveis permitirão seu uso em diferentes produtos audiovisuais | 01 |
19 | PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2.20 X2.50 M (ALTURA ECOMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM | A CGU atualmente não dispõe de painéis móveis. O painel que atualmente possui encontra-se em estado avançado de degradação da estrutura metálica de suporte e da | 02 |
RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. ALTURA TOTAL DOS PÉS: 10 CM | lona com arte impressa. Novas estruturas móveis permitirão seu uso em diferentes produtos audiovisuais | ||
20 | WIND FLAGS/WIND BANNER | Será utilizado em atividades preferencialmente externas, incluindo ao ar livre. | 10 |
21 | PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PAREDE - COM DOBRA VERTICAL, FORMATO "U" E FITA DUPLA FACE | Utilizado na colocação de avisos /campanhas/informes em elevadores e/ou ambientes de grande fluxo de pessoas. | 10 |
22 | PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PISO, VERTICAL, COM BASE | Utilizado na colocação de avisos /campanhas/informes em corredores e ambientes de grande fluxo de pessoas. | 10 |
23 | AQUISIÇÃO DE ESTRUTRA EM METALON PARA BACKDROP | Registro de preço para produção de painéis backdrop para atender novas demandas da Sede, evitando-se realizar novo pregão /dispensa ou uso de suprimento de fundos. Foi usada como referência 10 (dez) molduras do tamanho máximo previsto do painel (3x5 metros), o que resulta em 150 metros. Foram adicionados 10 metros como folga, totalizando 160 metros. | |
24 | IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA VINÍLICA 440 GRAMAS | Uso como material impresso sobre as estruturas de metalon (Item 24). Foram estimadas 12 telas com molduras do tamanho máximo previsto do painel (3x5 metros), totalizando 180 metros quadrados de impressão. É válido considerar uma quantidade maior de impressões em comparação com a quantidade de estruturas em backdrop possíveis dado que as artes tendem a variar conforme os eventos. |
7.2 Justificativa para aquisição de Câmera Canon 5D Mark IV
A Câmera Canon 5D Mark IV conta com um sensor CMOS de 36 x 24 mm, o que é equivalente aos filmes fotográficos de 35 mm, ou seja, consiste em um sensor do tipo FULL FRAME, implicando qualidade superior às imagens geradas.
As câmeras atuais pertencentes a CGU (Canon 80D) possuem sensor com menor capacidade de detalhes. São do tipo APS-C (22,5 x 15 mm).
Por ser do tipo FULL FRAME, o sensor da Canon 5D Mark IV fornece 6MP a mais do que o sensor da Canon 80D, acarretando imagens com qualidade excepcional, superiores às geradas pela Canon 80D.
Além disso, as imagens criadas com as câmeras disponíveis atualmente possuem uma granulação (ruído) considerável, em caso de ambientes com iluminação deficiente, como é o caso do auditório do Ed. Soheste (sede da CGU), onde acontece boa parte dos eventos da Casa.
Para as mesmas condições de baixa iluminação, o fator ISO da Canon 5D pode ser expandido quase 3 vezes mais do que a expansão máxima do fator ISO da Canon 80D, sem que haja perda de qualidade perceptível, conforme tabela a seguir:
Modelo | ISO |
Canon 5D Mark IV | 2995 |
Canon 80D | 1135 |
Além desses fatores, vale ressaltar que a gravação de vídeos pode continuar a ser feita com as câmeras 80D, sem qualquer prejuízo, destinando a câmera 5D essencialmente para registros fotográficos, preservando assim sua vida útil.
7.3 Justificativa para aquisição de lente Canon Modelo EF 24-70 f/2.8 L II USM
Atualmente, a Assessoria de Comunicação conta duas câmeras idênticas, marca e modelo Canon EOS 80D, acompanhadas das lentes da mesma marca:
- Canon 40 mm f/2.8;
- Canon 50 mm; e
- Canon 70-200 mm f/2.8.
O modelo de câmera disponível permite o registro fotográfico e gravação de vídeos que demandam uma tecnologia específica
de construção de lentes. Dessa forma, foram especificadas lentes de tecnologia STM (Smooth Transitions for Motion- Transições Suaves para Movimento) que proporcionam ajuste de foco rápido e suave, sem gerar ruídos nas gravações de vídeos. Portanto, para a tarefa de gravação de vídeo, as citadas lentes atendem ao propósito da CGU, de forma satisfatória.
Entretanto, para fins de registro fotográfico, nenhuma das lentes acima é recomendável para a captação de imagens em ambientes de dimensões reduzidas, como é o caso de muitas das salas da nova sede da CGU (Ed. Soheste), ocasionando corte do assunto, inviabilizando o trabalho.
Como solução, faz-se necessária a complementação do acervo de lentes atual, com a aquisição de lente grande angular, sugerindo-se para tal a lente Canon Modelo EF 24-70 f/2.8 L II USM.
A opção pela marca Canon para a citada lente se mostra a mais adequada, uma vez que a Ascom já possui todos os
seus equipamentos do mesmo fabricante, que estão em pleno aproveitamento e que atendem parcialmente a demanda. Portanto, é razoável afirmar que a aquisição de uma nova lente Canon garante a continuidade de uso das câmeras e da lente disponível, por meio da plena compatibilidade com corpo de câmera.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 48.520,98
Mediante levantamento em contratações similares ou busca em sites especializados, foi feita a estimativa de custos da presente contratação, valor a ser melhor detalhado no Termo de Referência, tendo em vista que o preço de alguns itens não foram objeto de pedido de cotação formal junto aos fornecedores possíveis.
É relevante informar que os itens 23 e 24 não foram contabilizados no valor estimado da contratação pois representam possibilidade de contratação, diferentemente dos demais itens, os quais representam objetos que se deseja efetivamente adquirir.
Nos autor do processo será feita pesquisa de preços completa, observando os pressupostos da IN 65/2021. A referida pesquisa será devidamente juntada aos autos do processo.
Item 01 – KIT BATERIA E CARREGADOR PARA BATERIA COMPATÍVEL COM ILUMINADOR LED | |||||||
CATMAT | 443611 | Quantidade | 04 unidades | ||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 00024/2022 | Pregão | 12 | 214,9 | EMMENSA VAREJISTA DE SUPRIMENTOS E ALIMENTOS LTDA. | UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA | 09/09/2022 |
2 | 00029/2022 | Dispensa de Licitação | 4 | 225,41 | D KATON COMERCIO E EDIFICACOES LTDA | COMANDO DA AERONAUTICA | 13/10/2022 |
3 | 00043/2022 | Pregão | 6 | 209 | P & F IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA | INST. FED. DE EDUC., CIENC. E TEC. DO PARANá | 21/10/2022 |
4 | 04213/2022 | Dispensa de Licitação | 2 | 744,29 | M2Z SOLUCOES INTEGRADAS LTDA | COMANDO DA MARINHA | 30/08/2022 |
Média | 348,40 | ||||||
Mediana | 220,15 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 1.393,60 |
Item 02 – MICROFONE DE LAPELA SEM FIO | |||||||
CATMAT | 404420, 353777, 465973, 477982 | Quantidade | 1 unidade | ||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 00223/2022 | Dispensa de Licitação | 1 | 3.140,00 | TIC MAKER COMERCIO E SERVICOS DE TI LTDA | COMANDO DA MARINHA | 12/12/2022 |
2 | 00224/2022 | Dispensa de Licitação | 1 | 1.780,00 | TIC MAKER COMERCIO E SERVICOS DE TI LTDA | COMANDO DA MARINHA | 12/12/2022 |
3 | 00008/2022 | Pregão | 2 | 2.980,00 | COMERCIAL TRES ACORDES LTDA | DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL | 08/08/2022 |
DRONE AIR COMERCIO |
4 | 00018/2022 | Pregão | 2 | 2.758,59 | E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA | FUNDACAO NACIONAL DO INDIO | 12/12/2022 |
5 | 00025/2022 | Pregão | 4 | 1.798,00 | VINICIUS CHAVES DOS SANTOS | UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARá | 23/11/2022 |
Média | 2.491,32 | ||||||
Mediana | 2.758,59 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 2.491,32 |
Item 03 – MICROFONE USB CONDENSADOR | |||||||
CATMAT | 470912, 44032, 465422 | Quantidade | 1 unidade | ||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 00029/2022 | Dispensa de Licitação | 1 | 910,00 | TIAGO RANGEL ALELUIA 10336145721 | EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA | 05/12 /2022 |
2 | 00078/2021 | Pregão | 6 | 937,50 | A C DO A D RODRIGUES LTDA | MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA | 06/05 /2022 |
3 | 00009/2022 | Pregão | 5 | 980,00 | COMERCIAL TRES ACORDES LTDA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS | 14/12 /2022 |
4 | 00003/2022 | Pregão | 1 | 984,00 | MIKROSHOP COMERCIO SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA | CONSELHO REG. DE MEDICINA VETERINARIA DE PE | 01/06 /2022 |
5 | 00407/2022 | Pregão | 5 | 1.100,00 | TECNO TRADE COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SONORIZACAO LTDA | FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS | 14/12 /2022 |
Média | 982,30 |
Mediana | 980,00 | |
Custo estimado (Quantidade * média) | 982,30 |
Item 04 – CABO USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB | |||||||
CATMAT | 455272 | Quantidade | 2 unidades | ||||
Nº | Compra /Assinatura /Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra /Assinatura /Cotação |
1 | N/A | Pregão | 1 | 38,90 | Carrefour Comércio e Indústrias Ltda; CNPJ: 45.543.915/0846-95 | N/A | 03/04/2023 |
2 | N/A | Venda direta | 1 | 38,90 | Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. CNPJ 15.436.940/0001-03 | N/A | 03/04/2023 |
3 | N/A | Venda direta | 1 | 50,94 | Samauma Brands Comercio, Importacao Exportacao de Eletro-eletronicos LTDA ; CNPJ 16.593.757/0001-76 | N/A | 03/04/2023 |
4 | |||||||
5 | |||||||
Média | 42,92 | ||||||
Mediana | 38,90 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 85,84 |
Item 05 – CABO USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB-C | |||||||
CATMAT | 455272 , 467841 | Quantidade | 02 unidades | ||||
Nº | Compra /Assinatura /Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra /Assinatura /Cotação |
1 | N/A | Venda direta | 1 | 57,90 | Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. CNPJ 15.436.940/0001-03 | N/A | 03/04/2023 |
2 | N/A | Venda direta | 1 | 108,17 | Via S.A. (Casas Bahia). CNPJ: 33.041.260/0652-90 | N/A | 03/04/2023 |
3 | N/A | Venda direta | 1 | 73,89 | americanas s.a. / CNPJ: 00.776.574 /0006-60 | N/A | 03/04/2023 |
4 | |||||||
Média | 79,99 | ||||||
Mediana | 73,98 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 159,98 |
Item 06 – CÂMERA FOTOGRÁFICA FULL FRAME | |||||||
CATMAT | 150325, 150012 | Quantidade | |||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 0010/2022 | Pregão | 2 | 10.397,00 | 45727558/0001-01 - PROAV CAMPINAS LTDA | 52121 - COMANDO DO EXERCITO | 15/06 /2023 |
2 | 0007/2022 | Pregão | 2 | 12.500,00 | 08083394/0001-09 - ESPACO DIGITAL COMERCIO E LOCACAO DE AUDIO, CINE, VIDEO E ILUMINACAO LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 29/06 /2022 |
3 | 0014/2022 | Pregão | 1 | 16.104,83 | 39500645/0002-00 - UNIQUE SERVICOS E TRANSPORTE LTDA | MINISTERIO DEFESA | 13/12 /2022 |
4 |
Média | 13.000,61 | ||||||
Mediana | 12.500,00 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 13.000,61 |
Item 07 – ILUMINADOR LED PARA FOTO E FILMAGEM | |||||||
CATMAT | 600390, 73180 | Quantidade | 03 unidades | ||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 0004/2022 | Pregão | 19 | 1.510,00 | 27996382/0001-01 - R JUAREZ DE ALMEIDA | INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC. DE PERNAMBUCO | 21/12/2022 |
2 | 0023/2022 | Pregão | 04 | 1.000,00 | 36668854/0001-98 - G2B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA | MINISTERIO DA JUSTICA | 17/02/2023 |
3 | 0019/2022 | Pregão | 04 | 583,65 | 49418054/0001-60 - 49.418.054 MAYCON ANDRE RIZZI | COMANDO DO EXERCITO | 17/03/2023 |
4 | 0010/2022 | Pregão | 02 | 1.449,36 | 00489661/0001-22 - AUDIOVISAO ELETRO E CENTRAL DE PRODUTOS LTDA | FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS | 15/08/2022 |
Média | 1.135,7525 | ||||||
Mediana | 1.479.68 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 3.407,26 |
Item 08 – TELEPROMPTER 19” COM MONITOR
CATMAT | 453649; 461892 | Quantidade | 01 unidade | ||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 00025/2022 | Pregão | 1 | 4.085,00 | DISAC COMERCIAL E SERVICOS LTDA | MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO | 17/11/2022 |
2 | 0030/2022 | Pregão | 1 | 4.000,00 | SHELBY SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA | JUSTICA DO TRABALHO | 23/12/2022 |
3 | 0021/2022 | Pregão | 4 | 3.883,95 | FABRICIO RACHADEL COSTA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI | 01/12/2022 |
4 | 00407/2022 | Pregão | 2 | 3.410,00 | A P GIANOCARO JUNIOR SUPRIMENTOS | FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS | 14/12/2022 |
Média | 3.844,74 | ||||||
Mediana | 3.941,98 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 3.844,74 |
Item 09 – TRIPÉ DOIS ESTÁGIOS PARA CÂMERA COM CABEÇA HIDRÁULICA | |||||||
CATMAT | 217960, 217962, 465485, 466625, | Quantidade | |||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 0017/2022 | Pregão | 1 | 3.000,00 | 21.616.612 KARINA BEAUCLAIR VOGAS | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 28/09 /2022 |
INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E |
2 | 00011/2022 | Pregão | 4 | 4.800,00 | R & R EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA | TEC. DA PARAIBA | 23/12 /2022 |
3 | 00045/2022 | Pregão | 1 | 2.950,00 | EMERSON LOPPNOW DE CARVALHO COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE | CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE- PR | 06/06 /2022 |
4 | 00038/2022 | Pregão | 4 | 2.857,14 | ANDEROX COMERCIO AUDIOVISUAL LTDA | MINISTERIO DEFESA | |
5 | 00095/2022 | Pregão | 1 | 2.306,23 | COMPMINAS COMERCIO DE INFORMATICA LTDA | INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC. DE RONDONIA | 04/01 /2023 |
6 | 00007/2022 | 00007 /2022 | 4 | 1.994,90 | G2B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 23/09 /2022 |
Média | 2.984,71 | ||||||
Mediana | 2.903,57 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 2.984,71 |
Item 10 – LENTE OBJETIVA EF 24-70MM F/2.8L II USM COM FOCO MANUAL E AUTOMÁTICO, COM SISTEMA DE REDUÇÃO DE VIBRAÇÃO | |||||||
CATMAT | 600725 | Quantidade | 01 unidade | ||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unit ário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 00169/2022 | Pregão | 1 | 13.350,00 | TOMADA 1 AUDIOVISUAL LTDA | ESTADO DE SAO PAULO | 20/10/2022 |
2 | 00069/2022 | Pregão | 1 | 11.710,00 | G2B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA | JUSTICA ELEITORAL | 06/10/2022 |
3 | 51107/2022 | Dispensa de Licitação | 1 | 9.000,00 | ARTHUR MEDEIROS 11316504689 | INST.FED.DE EDUC., CIENC.E TEC.DE STA. CATARINA | 13/12/2022 |
4 | 0018/2022 | Pregão | 1 | 9.000,00 | INFO DIRECT COMERCIAL LTDA | FUNDACAO NACIONAL DO INDIO | 12/12/2022 |
5 | 0030/2022 | Dispensa de Licitação | 1 | 8.572,40 | MARIA R. O. ALMEIDA VENDA DE ELETRONICOS LTDA | FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE | 18/10/2022 |
6 | |||||||
Média | 10.326,48 | ||||||
Mediana | 9.000,00 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 10.326,48 |
Item 11 – LENÇOS UMIDECIDOS INDIVIDUALMENTE EMBALADOS PARA LIMPEZA DE LENTES E TELAS | |||||||
CATMAT | 445724 | Quantidade | 300 | ||||
Nº | Compra /Assinatura /Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário do sachê (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra /Assinatura /Cotação |
1 | N/A | Venda direta | 300 (6 cx com 50 unidades). Valor unitário do sachê. | 0,6 | Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. CNPJ 15.436.940/0001-03 | N/A | 04/04 /2023 |
Biolab Brasil | |||||||
2 | N/A | Venda direta | 300 (6 cx com 50 unidades). | 0,83 | Equipamentos para Laboratórios LTDA; | N/A | 04/04 /2023 |
CNPJ 19.834.932/0001-68 | |||||||
3 | N/A | Venda direta | 300 (10 cx com 30 unidades). unidades para fins de comparação. | 0,59 | Raia Drogasil SA; CNPJ 61.585.865/0240-93 | N/A | 04/04 /2023 |
4 | |||||||
Média | 0,67 | ||||||
Mediana | 0,60 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 201,00 |
Item 12 – ADAPTADOR USB 3.1 (Tipo-C) PARA USB | |||||||
CATMAT | 435943 | Quantidade | 03 unidades | ||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 00041/2021 | Pregão | 110 | 18,00 | PREVENTIVA INFORMATICA COMERCIAL LTDA | COMANDO DA AERONAUTICA | 29/07/2022 |
2 | 00141/2022 | Pregão | 100 | 19,35 | COMMERCE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 21/12/2022 |
3 | 00550/2022 | Dispensa de Licitação | 3 | 20,00 | 4 NINJAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA | 14/10/2022 |
4 | 11010/2022 | Pregão | 5 | 25,47 | HYPER TECHNOLOGIES COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS LTDA | INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE STA. CATARINA | 11/11/2022 |
00006/2022 | Dispensa de Licitação | 15 | 45,00 | ALEX LIMA DA SILVA 80578632268 | MINISTERIO DA SAUDE | 27/12/2022 | |
Média | 25,56 | ||||||
Mediana | 20,00 | ||||||
76,69 |
Custo estimado (Quantidade * média)
Item 13 – ADAPTADOR USB PARA USB 3.1 (Tipo-C) | |||||||
CATMAT | 428910 | Quantidade | 03 unidades | ||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 00041/2021 | Pregão | 110 | 18,00 | PREVENTIVA INFORMATICA COMERCIAL LTDA | COMANDO DA AERONAUTICA | 29/07/2022 |
2 | 00141/2022 | Pregão | 100 | 19,35 | COMMERCE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 21/12/2022 |
3 | 00550/2022 | Dispensa de Licitação | 3 | 20,00 | 4 NINJAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA | 14/10/2022 |
4 | 11010/2022 | Pregão | 5 | 25,47 | HYPER TECHNOLOGIES COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS LTDA | INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE STA. CATARINA | 11/11/2022 |
00006/2022 | Dispensa de Licitação | 15 | 45,00 | ALEX LIMA DA SILVA 80578632268 | MINISTERIO DA SAUDE | 27/12/2022 | |
Média | 25,56 | ||||||
Mediana | 20,00 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 76,69 |
Item 14 – ADAPTADOR P3 X P2 (MICROFONE E FONE)
CATMAT | 436239 | Quantidade | 02 unidades | ||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 00057/2022 | Pregão | 30 | 9,96 | QUALITY ATACADO LTDA | INST.FED.DE EDUC., CIENC.E TEC.DO NORTE DE MG | 16/12/2022 |
2 | 00044/2022 | Pregão | 10 | 12,50 | ALZOTEC INFORMATICA LTDA | MINISTERIO DOS TRANSPORTES | 22/12/2022 |
3 | 00057/2022 | Pregão | 30 | 13,86 | QUALITY ATACADO LTDA | INST.FED.DE EDUC., CIENC.E TEC.DO NORTE DE MG | 16/12/2022 |
4 | 00018/2022 | Dispensa de Licitação | 3 | 16,00 | 27.813.226 ROMULO SALVADOR PAIM | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | 14/10/2022 |
00026/2022 | Dispensa de Licitação | 5 | 20,00 | ELETRICA CENTER LTDA - ME | INST.FED.DE EDUC., CIENC.E TEC. DO ESP. SANTO | 26/12/2022 | |
Média | 14,46 | ||||||
Mediana | 13,86 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 43,39 |
Item 15 – CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD 128 GB | |||||||
CATMAT | 453635, 465556 | Quantidade | 03 unidades | ||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 00026/2022 | Pregão | 20 | 104,00 | CAFAYATE COMERCIAL LTDA | COMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO | 30/12 /2022 |
2 | 00014/2022 | Pregão | 10 | 79,00 | VITORIA ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA | COMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO | 13/12 /2022 |
3 | 00035/2022 | Pregão | 2 | 164,00 | S S PRO LTDA | ADVOCACIA- GERAL DA UNIAO | 09/12 /2022 |
4 | 00010/2022 | Pregão | 10 | 114,00 | HMA COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA | DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL | 28/12 /2022 |
5 | 00045 /2022 | Pregão | 3 | 119,90 | QUALITY ATACADO LTDA | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA | 28/12 /2022 |
Média | 116,18 | ||||||
Mediana | 114 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 348,54 |
Item 16 – KIT DE LIMPEZA PARA CÂMERAS E FILMADORAS | |||||||
CATMAT | 217824 | Quantidade | 01 unidade | ||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 00008/2022 | Pregão | 41 | 29,00 | FN EVENTOS COMERCIO E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 08/11/2022 |
2 | 00550/2022 | Dispensa de Licitação | 2 | 50,00 | 4 NINJAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA | 14/10/2022 |
3 | 00017/2022 | Pregão | 3 | 66,60 | LUIZ TIAGO MOTA DA SILVA 03790693260 | UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL | 26/08/2022 |
4 | 00745/2022 | Dispensa de Licitação | 4 | 97,50 | E G DE MELO DE SOUZA LTDA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA | 27/09/2022 |
Média | 60,775 | ||||||
Mediana | 58,3 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 60,77 |
Item 17 – GABINETE DESUMIDIFICADOR (DRY BOX) PARA EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS (50 LITROS) | |||||||
CATMAT | 600184 | Quantidade | 01 unidade | ||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | N/A | Venda direta | 1 | 2.555,12 | ZENO & VALLE COMERCIO E IMPORTACAO LTDA; CNPJ 01.173.974 /0001-30 | N/A | 10/04/2023 |
2 | N/A | Venda Direta | 1 | 2.003,25 | Mercantil Konopka & Bannach Ltda; CNPJ: 05.475.673/0001-11 | N/A | 10/04/2023 |
3 | N/A | Venda Direta | 1 | 2.137,86 | EBAZAR.COM.BR. LTDA; CNPJ 03.007.331/0001-41 | N/A | 10/04/2023 |
4 | |||||||
Média | 2.232,08 | ||||||
Mediana | 2.137,86 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 2.232,08 |
Marca: Andbon; Modelo: AD50S; ou Marca: Ruggard, Modelo: fEDC-50L; ou Marca: EIRMAN, Modelo: MRD-55S
Item 18 – PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2,20X3,00 M (ALTURA E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. ALTURA TOTAL DOS PÉS: 10 CM. COM LONA VINÍLICA IMPRESSA. | |||||||
CATMAT | 477590 | Quantidade | 6,6 metros quadrados | ||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade (metros quadrados) | Valor unitário por m2 (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 00016/2022 | Dispensa de Licitação | 8 | 93,75 | PAPAGAIO PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA | INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC. DE PERNAMBUCO | 06/06/2022 |
2 | 00055 /2022 | Pregão | 72 | 52,25 | HOMEL INDUSTRIA GRAFICA E COMERCIO DE BRINDES LTDA | ESTADO DE RONDONIA | 28/06/2022 |
3 | 00032 /2022 | Pregão | 400 | 40,00 | NEW PRINT COMERCIO E SERVICOS LTDA | TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA | 09/09/2022 |
4 | |||||||
Média | 62,00 | ||||||
Mediana | 52,25 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 409,20 |
Item 19 – PAINEL (BACKDROP) EM METALON, TAMANHO 2.20X2.50 M (ALTURA E COMPRIMENTO). PÉS REMOVÍVEIS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS E TRAVA. ALTURA TOTAL DOS PÉS: 10 CM. COM LONA VINÍLICA IMPRESSA. | |||||||
CATMAT | 474201 | Quantidade | 11 metros quadrados | ||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade (metros quadrados) | Valor unitário por M2 (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 00010/2022 | Pregão | 36 | 154,97 | HOT DIGITAL COMERCIO E SERVICO DE IMPRESSAO LTDA | JUSTICA ELEITORAL | 28/06/2022 |
2 | 00051/2022 | Pregão | 5 | 550,00 | T E M CORDERO COMERCIO E SERVICO DE CONSTRUCAO LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 02/09/2022 |
3 | 00060/2022 | Pregão | 55 | 120,00 | OCA SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA | COMANDO DA AERONAUTICA | 20/09/2022 |
4 | 00032/2022 | Pregão | 250 | 96,00 | NEW PRINT COMERCIO E SERVICOS LTDA | TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA | 09/09/2022 |
Média | 230,24 | ||||||
Mediana | 137,49 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 2.532,67 |
Item 20 – Faixa Divulgação De Eventos tipo WIND FLAGS/WIND BANNER | |||||||
CATMAT | 445723, 150651*, 150293* | Quantidade | 10 unidades | ||||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura /Cotação |
1 | 00067/2022 | Pregão | 100 | 219,99 | BANDEIRAS ON LINE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA | ESTADO DE RONDONIA | 16/05/2022 |
2 | 00012/2021 | Pregão | 15 | 275,00 | KRONOS PAINEL E SERVICOS LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 31/05/2022 |
3 | |||||||
4 | |||||||
Média | 247,49 | |
Mediana | 247,49 | |
Custo estimado (Quantidade * média) | 2.474,90 |
*CATMAT SUSPENSO
Item 21 – Painel Expositor PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PAREDE - COM DOBRA VERTICAL, FORMATO "U" E FITA DUPLA FACE | |||||||
CATMAT | 480302, 448553 | Quantidade | 10 unidades | ||||
Nº | Compra/ Assinatura /Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data d Compr Assina Cotaçã |
1 | 00099/2022 | Pregão | 650 | 28,13 | P&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA | EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES | 25/11 /2022 |
2 | 00223/2022 | Pregão | 2 | 65,00 | PRATICO COMERCIO LTDA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA | 18/10 /2022 |
3 | 00030/2022 | Dispensa de Licitação | 8 | 126,00 | CRONOS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 04/07 /2022 |
4 | 00015/2022 | Dispensa de Licitação | 12 | 90,00 | FRANCINILDO BATISTA SERVICOS DE FOTOCOPIAS | FUND.INST. BRASILEIRO DE GEOG. E ESTATISTICA | 22/06 /2022 |
Média | 77,28 | ||||||
Mediana | 77,50 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 772,80 |
Item 22 – Painel Expositor PORTA FOLHA DE ACRÍLICO (DISPLAY) TAMANHO A3 PARA PISO, VERTICAL, COM BASE | |||||||
CATMAT | 448553 | Quantidade | 10 unidades | ||||
Nº | Compra/Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura/Cotação |
1 | N/A | Venda Direta | 1 | 618,40 | Savion Industria e Comercio de Plasticos LTDA; CNPJ 44.244.077/0001- 82 | N/A | 24/04/2023 |
2 | N/A | Venda Direta | 1 | 612,42 | J A ASSUNÇÃO CRYSTAL NOBRE ACRÍLICOS ME; CNPJ: 11.575.041 /0001-22 | N/A | 24/04/2023 |
3 | |||||||
4 | |||||||
Média | 615,41 | ||||||
Mediana | 615,41 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 615,41 |
Item 23 – AQUISIÇÃO DE ESTRUTRA EM METALON PARA BACKDROP | ||||||
CATMAT | 328499 | Quantidade | 160 metros | |||
Nº | Compra /Assinatura/ Cotação | Modalidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Compra/ Assinatura/Cotação |
1 | 00032/2022 | Dispensa de Licitação | 29,63 | MARKE 360 AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 16/08/2022 |
2 | 00035/2022 | Dispensa de Licitação | 28,57 | LUCIANO GIULIANI ROZNIESKI LTDA | COMANDO DO EXERCITO | 23/06/2022 |
3 | ||||||
4 | ||||||
Média | 29,10 | |||||
Mediana | 29,10 | |||||
Custo estimado (Quantidade * média) | 4.656,00 |
Estimativa de preços
Item 24 – IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA VINÍLICA 440 GRAMAS | |||||||
CATMAT | 447106, 447105 | Quantidade | 160 | ||||
Nº | Compra/ Assinatura/ Cotação | Modalidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Fornecedor | Órgão | Data da Assinat /Cotaçã |
1 | 00012/2022 | Pregão | 309 | 44,90 | JBCONSGRAF CONSTRUCOES E IMPRESSOES LTDA | INST.FED.DE EDUC., CIENC E TEC.DO AMAZONAS | 04/08/2 |
2 | 00001/2022 | Pregão | 5 | 54,90 | HIAGO ROGERIO DA ROCHA | COMANDO DO EXERCITO | 03/08/2 |
3 | 00038/2022 | Pregão | 10 | 76,00 | LF & N COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA | 10/11/2 |
4 | 00011/2022 | Pregão | 190 | 75,00 | IDEIA COMUNICACAO SINALIZACAO VIARIA LIMITADA | COMANDO DO EXERCITO | 03/08/2 |
Média | 58,27 | ||||||
Mediana | 54,90 | ||||||
Custo estimado (Quantidade * média)
9.322,67
Serviço de impressão digital em lona vinílica fosca 440g, com policromia em alta resolução, 4/0 cores, proteção UV (laca ou verniz), acabamento selado nas extremidades, reforço, soldas e ilhós, tensionado em estrutura metalon, incluindo frete, instalação. Para painéis até 3 metros x 5 metros.
Unidade: metro quadrado.
Quantidade mínima: 1 metro quadrado
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
É dever da administração despender o menos possível em recursos financeiros e humanos, garantindo um contratação eficiente e econômica, simultaneamente assegurando a qualidade da aquisição e/ou da prestação do serviço. Isso exige a
escolha da solução mais adequada e eficiente dentre as diversas soluções possíveis já no momento da definição do objeto e das condições da contratação, visto que é essa descrição que baliza a seleção da proposta mais vantajosa, objetivo precípuo da licitação, nos termos do artigo 2º do Regulamento. Nessa linha, ensina o Professor Marçal Justen Filho:
“Como regra, as contratações promovidas pela Administração apresentam um custo. Esse custo consiste não apenas no montante de recursos públicos transferidos a terceiros. Mais que isso, o custo imposto à Administração se relaciona com a necessidade de opção entre diversas soluções mutuamente excludentes. Quando a Administração desembolsa um montante de recursos para uma contratação determinada, o referido montante não poderá ser utilizado para promover outras atividades. Por isso, existe o dever de a Administração desembolsar o menor valor possível para obter uma prestação porque isso lhe assegurará a possibilidade de desenvolver outras atividades com os recursos remanescentes. A vantagem caracteriza-se como a adequação e satisfação do interesse coletivo por via da execução do contrato. A maior vantagem possível configura-se pela conjugação de dois aspectos inter-relacionados. Um dos ângulos relaciona-se com a prestação a ser executada por parte da Administração; o outro vincula-se à prestação à cargo do particular. A maior vantagem apresenta-se quando a Administração assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obrigar a realizar a melhor e mais completa prestação. Configura-se, portanto, uma relação custo-benefício. A maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benefício para a Administração.” (grifou nosso)
Mais adiante expõe ainda o mesmo autor:
“Proíbe-se a aplicação de recursos públicos em empreendimentos com dimensões não estimadas ou estimadas em perspectivas irreais, inexequíveis, onerosas ou não isonômicas. Não poderá ser desencadeado um empreendimento sem serem cumpridas todas as exigências prévias. Nem sequer poderá iniciar-se a licitação sem o cumprimento de tais requisitos, que se inserem na fase interna da atividade administrativa. (...)
As duas finalidades básicas da etapa interna A primeira finalidade da Lei é evitar contratações administrativas defeituosas, assim entendidas aquelas que se inviabilizem ao longo da execução do objeto ou que não assegurem o aproveitamento mais eficiente dos recursos públicos. Outra finalidade legal é promover uma licitação satisfatória, reduzindo o risco de conflitos, impugnações e atrasos. A definição do contrato e a fixação das condições da licitação. Para atingir essas duas finalidades, é imperioso que a Administração identifique de modo perfeito o objeto a ser executado, a presença dos requisitos legais de admissibilidade da contratação e a conveniência da solução a ser adotada para execução do objeto contratado. Essa é a primeira etapa a ser cumprida pela Administração.”
Com base nas premissas supracitadas é que se deve avaliar a adequação e viabilidade da divisão do objeto, sem ignorar o fato de que, via de regra, objetos divisíveis, de natureza distinta ou complexos devem ser parcelados em itens independentes, o que atende a princípio legal da competitividade, como consta no Art. 5º da Lei 14.133 de 2021, propiciando aos licitantes a
oportunidade de apresentar propostas individualizadas, de acordo com suas condições e que, simultaneamente, representem preços mais vantajosos para a administração.
O não parcelamento do objeto, seja para os fins da adoção de um objeto único ou mesmo do agrupamento de itens em lotes – que por óbvio devem guardar compatibilidade entre si, admitir julgamento com base em um mesmo critério e permitir execução por um mesmo fornecedor –, por sua vez, deve ser visto com cautela e exige justificativa adequada e consistente, já que ao menos em tese reduz a competitividade, na medida que impõe a cotação do global ou de todos os itens que compõem cada lote pelos particulares, e pode também não resultar na escolha da proposta efetivamente mais vantajosa, em virtude de o julgamento considerar o custo total do objeto ou de cada lote definido, conforme o caso, e não dos itens isolados. Bem por isso é que a decisão relativa à divisão ou não do objeto deve ser motivada em cada caso concreto e deve ser precedida de estudos do mercado específico ainda na fase interna da contratação, que evidenciem a vantagem sob a ótica técnica e/ou econômica.
Nesse sentido é a Súmula 247 do Tribunal de Contas da União:
“Súmula 247/TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala
, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” (grifo nosso)
Da súmula citada é possível extrair que, tratando-se de objeto divisível, sempre que possível técnica e economicamente, o julgamento das propostas deve ser realizado por itens, no intuito de ampliar a competição do processo, visto que essa divisão permite que aqueles que não possam atender à totalidade do objeto ou do lote da licitação dela participem apresentando propostas para um item ou mais, de acordo com as suas condições.
No entanto, em cada caso concreto, a decisão pelo parcelamento deve ser motivada e levar em consideração as regras de mercado, a estrutura da Entidade, suas necessidades e capacidade operacional, conforme também já orientou o TCU:
“3. A adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular. A Administração, de acordo com sua capacidade e suas necessidades administrativas e operacionais, deve sopesar e optar, motivadamente, acerca da quantidade de contratos decorrentes da licitação a serem gerenciados” (Acórdão nº 2796/2013 – Plenário)
Neste sentido, entende-se que a licitação deverá ser realizada por item, de forma a ampliar a competitividade. Os itens objeto da presente contratação apresentam natureza variada, sendo difícil vislumbrar o fornecimento por um único licitante.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Atualmente, não existe, em andamento na ASCOM, contratação correlata ou interdependente com os objetos que se deseja adquirir no presente ETP.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A aquisição está alinhada ao Planejamento Estratégico 2020-2023 da CGU, estando representado na Gestão Estratégica, que visa "Modernizar a gestão estratégica por meio do fomento às melhores práticas de Governança, Segurança e Interlocução Institucional".
12. Critérios de Sustentabilidade
12.1. A CONTRATADA deverá adotar, no que couber, as práticas de sustentabilidade cabíveis e baseadas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (AGU, 2021), dentre as quais:
a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs);
e) que os bens apresentem menor consumo e maior eficiência energética dentro de cada categoria;
f) que todos os bens aprovados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro, apresentem Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), aposta ao produto e/ou em sua embalagem;
g) que os bens possuam a ENCE da classe de maior eficiência, representada pela letra “A”, sempre que haja um número suficiente de produtos e fabricantes nessa classe. Podem ser aceitos produtos das demais classes quando as condições de mercado assim o exigirem.
13. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A aquisição dos equipamentos propostos permitirão à Assessorial Especial de Comunicação Social (ASCOM) atender com maior eficiência e excelência às demandas das diversas secretarias e gabinetes da unidade sede.
14. Providências a serem Adotadas
Não se vislumbra necessidade de tomada de providências de adequações do ambiente do órgão para a solução ser contratada. Quanto à estufa para lentes fotográficas, informa-se que a ASCOM já possui instalação elétrica para alimentação do equipamento.
15. Possíveis Impactos Ambientais
Em análise preliminar não se vislumbra impacto ambiental causado pela presente aquisição.
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
Assim, diante do exposto acima, entendemos ser VIÁVEL a contratação da solução demandada.
Em cumprimento ao disposto na IN Nº 81, de 25 de novembro de 2022 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, Lei 14.133/21 que estabelece normas gerais de licitação e contratação, considerando que os padrões, os níveis de qualidade, a qualificação técnica, as quantificações e as especificações dos materiais a serem adquiridos estão adequadamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
17. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
GABRIEL SOARES FERREIRA
AFFC - Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 28/04/2023 às 16:23:50.
ADALBERTO CARVALHO PINTO
AFFC - Integrante Técnico
PAULO CESAR FERREIRA DE SOUZA
Integrante Administrativo