CONTRATO Nº 20200006
CONTRATO Nº 20200006
TERMO DE CONTRATO Nº 20200006, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ-PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA J. E. XX XXXXXXXX XXXXXXXXX VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ/PÁ.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ PARÁ, pessoa
jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 05.351.606/0001- 95, com sede nesta cidade, à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por sua Titular Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, Prefeita Municipal, brasileira, divorciada, portadora do CPF nº 284.568.258 - 16, residente e domiciliada nesta cidade, CEP: 68.780.000.
CONTRATADA: A J. E. XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n° 17.142.432/0001- 30, estabelecida à RUA RANÁRIO, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Xx 00, XXXXXX, Xxxxx-XX,
CEP 00000-000, TEL.: (00) 0000-0000, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da carteira de identidade n° 3.598.014 e do CPF n° 000.000.000-00.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no processo n.º 9/2019-032-PMVN (Pregão Eletrônico SRP 032/2019-PMVN), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ/PÁ, conforme especificações do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 032/2019-PMVN.
1.2. Itens do Contrato:
UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LATÃO | 50,00 | 95,000 | 4.750,00 |
LATÃO | 50,00 | 62,000 | 3.100,00 |
LATÃO | 50,00 | 85,000 | 4.250,00 |
LATÃO | 10,00 | 260,000 | 2.600,00 |
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
011679 SELADOR ACRÍLICO PIGMENTADO 18 LTS SELADOR ACRÍLICO PIGMENTADO 18 LTS
011681 MASSA PVA 18 LTS MASSA PVA 18 LTS
011682 MASSA ACRÍLICA 18 LTS MASSA ACRÍLICA 18 LTS
011684 TINTA ACRÍLICA SEMI BRILHO VERDE LIMÃO 18 LTS TINTA ACRÍLICA SEMI-BRILHO VERDE LIMÃO 18 LTS
011685 TINTA ACRÍLICA SEMI BRILHO BRANCO NEVE 18 LTS LATÃO 50,00 260,000 13.000,00 TINTA ACRÍLICA SEMI-BRILHO BRANCO NEVE 18 LTS
011686 ESMALTE SINTÉTICO A BASE D'ÁGUA VERDE FOLHA 18 LTS LATÃO 25,00 109,330 2.733,25
011687 ESMALTE SINTÉTICO À BASE D'ÁGUA BRANCO NEVE 18 LTS LATÃO 25,00 109,330 2.733,25 ESMALTE SINTÉTCIO À BASE D'ÁGUA BRANCO NEVE 18 LTS
011688 TINTA PVA BRANCO NEVE 18 LTS LATÃO 50,00 105,000 5.250,00 TINTA PVA BRANCO NEVE 18 LTS
011690 TINTA PARA PISO NA COR CINZA CHUMBO LATÃO 10,00 190,000 1.900,00
011693 ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 23 CM COM SUPORTE ROLO 15,00 10,130 151,95
011694 ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 15 CM COM SUPORTE ROLO 15,00 3,400 51,00
011695 ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 9 CM COM SUPORTE ROLO 15,00 3,700 55,50
011696 ROLO DE ESPUMA 9 CM COM SUPORTE ROLO 15,00 3,700 55,50
011697 PINCEL DE 2'' UNIDADE 15,00 4,000 60,00
013638 TINTA ACRÍLICA SEMI-BRILHO VERDE FOLHA 18 LTS LATÃO 50,00 260,000 13.000,00
013639 THINNER F-15 5 LTS UNIDADE 10,00 95,000 950,00
013640 AGUARRÁS 5 LTS UNIDADE 10,00 92,300 923,00
039920 TINTA ACRÍLICA SEMI-BRILHO VERMELHO 18 LTS LATÃO 10,00 260,000 2.600,00 TINTA ACRÍLICA SEMI-BRILHO VERMELHO 18 LTS
039921 TINTA ACRÍLICA SEMI-BRILHO AZUL CELESTE 18 LTS LATÃO 10,00 260,000 2.600,00 TINTA ACRÍLICA SEMI-BRILHO AZUL CELESTE 18 LTS
039922 LIXA PARA MASSA Nø 80 FOLHA 250,00 1,900 475,00 LIXA PARA MASSA Nø 80
039923 LIXA PARA MASSA Nø 120 FOLHA 250,00 1,900 475,00 LIXA PARA MASSA Nø 120
039924 LIXA PARA FERRO Nø 80 FOLHA 250,00 2,200 550,00 LIXA PARA FERRO Nø 80
039925 LIXA PARA FERRO Nø 120 FOLHA 250,00 1,620 405,00 LIXA PARA FERRO Nø 120
039926 ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 30 CM COM SUPORTE ROLO 10,00 7,910 79,10 ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 30 CM COM SUPORTE
039927 FITA CREPE DE 16mm x 50 metros ROLO 10,00 8,000 80,00
FITA CREPE DE 16mm x 50 metros
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
VALOR GLOBAL R$ 62.827,55
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 62.827,55 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do: Exercício 2020 Atividade 0203.041220008.2.011 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 62.827,55.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
4.1. Os objetos serão entregues conforme abaixo:
a) Local da Entrega: O órgão CONTRATANTE poderá definir como local de entrega/recepção do material sua sede ou outra unidade do órgão localizado no Município de Vigia de Nazaré.
b) Prazo de Entrega: será de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da nota de xxxxxxx.
c) A licitante vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega ao órgão, no horário de expediente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
4.2. A CONTRATADA deverá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, entregar os produtos acompanhados da Nota Fiscal/Nota de Entrega juntamente com as cópias da Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil
e do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, 31 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020, em relação ao fornecimento dos itens.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS MATERIAIS:
6.1. Todos os produtos deverão ter garantia conforme legislação vigente, neste contrato, a contar da data do respectivo recebimento definitivo, devendo, ainda, satisfazer os requisitos mínimos arrolados a seguir:
6.1.1. Os produtos que apresentam vícios dentro do período de garantia técnica devem ser substituídos por outros novos, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos que estiverem sendo substituídos.
6.1.2. O prazo máximo para a solução do problema detectado não poderá ser superior a 5 (cinco) dias corridos a contar da notificação feita pela entidade.
6.2. Durante o período de garantia, as despesas com a substituição dos itens, como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à contratante quaisquer ônus.
6.2.1. A garantia no que tange os problemas apresentados durante o processo de fabricação, assim como problemas quanto às avarias durante o transporte e inconsistências nas quantidades entregues, terá início a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional para o órgão/entidade requisitante.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
7.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES:
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
8.1.2. Cumprir o objeto deste contrato, de acordo com as especificações nele contidas, bem como na legislação em vigor;
8.1.3. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato;
8.1.4. Na composição dos preços propostos, tanto unitários como totais, deverão ser considerados todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto deste termo de referência (fretes, seguros, contribuições sociais e outros), responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
8.1.5. A Contratada está obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 05 (cinco) dias (art.69 da lei 8.666/93), conforme estabelecido na Cláusula sexta, item 1.2 deste contrato.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos produtos, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
8.2.2. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
8.2.3. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
8.2.4. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega do material;
8.2.5. Efetuar pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
8.2.6. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes neste contrato;
8.2.7. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.2.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada.
9 - CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não seja comprovadamente novo, bem como solicitar a sua substituição eventualmente fora das especificações ou com defeito de fabricação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, devendo o fornecedor efetuar a substituição do material também em 05 (cinco) dias após a comunicação do servidor.
9.2. Durante a vigência deste contrato, a entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada pelo senhor Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx funcionário designado fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
9.3. A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da licitante
CONTRATADA.
9.4. O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15,
§8º, da Lei 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas neste contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
9.5. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
9.6. A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes neste contrato, e ainda ao seguinte:
9.7. Os bens entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a substituí- los (por completo) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo dos sansões cabíveis.
9.8. A referida documentação deverá estar válida durante todo o período de entrega do objeto. No caso de a validade expirar do decorrer desse período, deverá ser providenciado a sua revalidação em tempo hábil para não haver atrasos na entrega dos produtos.
9.9. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição do produto eventualmente fora de especificação.
9.10. Os produtos deverão ser novos e originais e atender ao seguinte:
9.10.1. Estejam de acordo com as determinações da Instrução Normativa nº. 1 de 19 de janeiro de 2010 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratações de serviços de obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com atenção ao Art. 5º da Instrução Normativa acima.
9.10.2. Os produtos deverão ter OBRIGATORIAMENTE suas principais especificações descritas, sob pena de desclassificação, tais como:
a) Descrição completa;
b) Prazo de garantia (fabricante);
9.10.3. A Licitante vencedora deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental dos
materiais, para fins de atendimento das determinações da Instrução Normativa nº. 1 de 19 de janeiro de 2010 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratações de serviços de obras pela Administração Pública.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e Decreto nº 5.450/2005 que vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico SRP n.º 032/2019-PMVN, constante do processo nº 9/2019-032-PMVN, bem como à proposta da CONTRATADA.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
13.1. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo não efetivará o pagamento se no ato do recebimento ficar comprovada a entrega dos materiais diferentes das especificações e quantidades constantes na nota de empenho;
13.2. O preço ajustado será total, fixo, definitivo e irreajustável, expresso em moeda corrente do país.;
13.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e da qualidade do mesmo;
13.4. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento;
13.5. Será procedida consulta “On-line” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado a
CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização;
13.6. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato;
13.7. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
13.8. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES:
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a PMVN e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
14.1.1. Apresentar documentação falsa;
14.1.2. Fraudar a execução do contrato;
14.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
14.1.5. Fizer declaração falsa.
14.2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
14.3. Com fundamento nos artigos 81, 86, 87 e 88 incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, inexecução do objeto ou de falha na execução do contrato, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens 4, 5 e 6 abaixo, com as seguintes sanções:
14.3.1. Advertência;
14.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré - PMVN, por prazo não superior a dois anos;
14.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
14.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a PMVN e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
14.4. Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor empenhado.
14.4.1. Considera-se inexecução parcial, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 10 (dez) dias úteis.
14.5. Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor empenhado.
14.5.1. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 10 (dez) dias úteis.
14.6. O não cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da garantia exigida na Cláusula Sexta (Garantia dos materiais), sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
14.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
14.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
14.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
15.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
15.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
15.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do
contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:
16.1. O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, na forma da Lei nº 8.666/93.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Vigia de Nazaré-PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VIGIA DE NAZARÉ - PA, em 31 de Janeiro de 2020.
VASCONCELOS:28456825816
XXXXXXX XXXXXX PAIVA DE
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX:28456825816
MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ/PA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Prefeita de Vigia - PA – Ordenadora de Despesa
CONTRATANTE
XXXXXXXXX:171424320
X X XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por X X XX XXXXXXXX XXXXXXXXX:17142432000130
00130
Dados: _2020.01.31 16:17:02 -03'00'
J. E. XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: