TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407931.000073/2023-81
Fazem parte deste Termo de Referência os seguinte anexos assinados por referência: ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Servidores tipo Rack, com rack próprio, licenciamentos de Sistema Operacional e Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados, instalação, configuração, assistência e suporte técnico, para atender as necessidades de update do parque de servidores do LAFEPE, conforme especificações contidas neste Termo de Referência;
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Descrição:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Servidores tipo rack, com Windows Server em sua versão mais recente e rack próprio para instalação | 04 |
02 | Licença SQL SERVER | 01 |
03 | Serviço de instalação, configuração | 01 |
04 | Garantia e suporte técnico por 60 meses | 01 |
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. ITEM 01 - Servidor tipo Rack com Windows Server e rack apropriado
3.1.1. Gabinete:
3.1.1.1. Gabinete padrão Rack;
3.1.1.2. O gabinete deverá possuir a capacidade de instalação de pelo menos 8 (oito) discos com conexão hot-plug e possuir um painel frontal para proteção desses discos;
3.1.1.3. Deverá possuir botão liga/desliga com proteção para prevenir o desligamento acidental e display LCD ou LED frontal para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador;
3.1.1.4. Deverá possuir sistema de ventilação redundante e hot-pluggable para que a CPU suporte à configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento, e que permita a substituição mesmo com o equipamento em funcionamento;
3.1.2. Fontes de Alimentação:
3.1.2.1. Possuir fontes de alimentação hot-plug redundantes com potência de pelo menos 1100W, devendo suportar a configuração solicitada neste processo e futuras expansões;
3.1.2.2. Possuir LEDs de status que permitam indicar as condições de funcionamento da mesma;
3.1.2.3. Cada fonte deverá possuir eficiência energética de no mínimo 90% (noventa por cento) quando em carga de 50%, estando em conformidade com o padrão 80 Plus Gold;
3.1.2.4. Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100 a 240 VAC em uma frequência de 60 Hz;
3.1.2.5. Cada fonte de alimentação fornecida deverá acompanhar pelo menos 02 (dois) cabos de alimentação, sendo um com conector padrão NBR14136 e outro com conector padrão C14, ambos com pelo menos 1,8 metros de comprimento e em conformidade com as especificações elétricas da fonte ofertada;
3.1.3. Placa-Mãe:
3.1.3.1. Placa-mãe do mesmo fabricante do equipamento e desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado;
3.1.3.2. Possuir no mínimo 02 (dois) soquetes para processadores destinados a servidores;
3.1.3.3. Possuir, pelo menos, 16 (dezesseis) slots DIMM para memórias RAM tipo DDR4 RDIMM/LRDIMM com frequência de 3.200 MHz ou superior e permitir a expansão para no mínimo 2 TB (dois terabytes) de memória;
3.1.3.4. Possuir no mínimo 04 (quatro) slots de expansão no padrão PCIe 3.0;
3.1.3.5. Controladora de vídeo integrada com no mínimo 16MB (dezesseis megabytes) de memória e suporte à resolução de vídeo de pelo menos 1.360 x 768 em 60 Hz com 32 bits de profundidade de cor.
3.1.4. Bios e Segurança:
3.1.4.1. Desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre esse BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizações;
3.1.4.2. A solução deverá permitir a Detecção, Proteção e Recuperação contra vulnerabilidades e malware através de implementação de segurança baseada em silício para recursos como a interface de gerência "Out of Band" através memória segura criptografada na interface para armazenar dados confidenciais. O processo de boot precisa ser verificado usando o conceito de "Root of Trust" baseada em silício para atender às recomendações do NIST SP 800-147B ("Diretrizes de proteção do BIOS para servidores");
3.1.4.3. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou
incidentes de segurança;
3.1.4.4. Possuir um campo com o número de série do equipamento e um campo editável que permita inserir uma identificação customizada, como número de propriedade ou de serviço, e que possam ser consultadas por software de gerenciamento;
3.1.4.5. Possuir senha de proteção para evitar acessos de pessoas não autorizadas;
3.1.4.6. Capacidade de permitir o boot pela unidade de disco óptico, dispositivo USB ou imagem em um servidor da rede;
3.1.4.7. Possuir funcionalidade que permita o gerenciamento de portas USB com funcionalidade de ativação ou desativação, para evitar acessos indesejáveis ou injeção ou execução de softwares maliciosos ou qualquer tipo de outro dado ou aplicação a partir de mídias removíveis;
3.1.4.8. Solução deve possuir funcionalidades para apagar ou destruir os dados dos discos de dados, considerando discos com tecnologias de criptografia embarcada ou sem quaisquer tecnologias adicionais;
3.1.4.9. Possuir sistema para detecção de abertura não autorizada do chassi através de sensor de intrusão, passível de monitoramento através de software de gerenciamento;
3.1.4.10. Deverá possuir módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior instalado de fábrica, destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group.
3.1.5. Processador:
3.1.5.1. O equipamento deverá vir equipado com 02 (dois) processadores de arquitetura x86 com suporte a instruções de 64-bits, de última ou penúltima geração, projetado para servidores;
3.1.5.2. Possuir pelo menos 8 (oito) núcleos físicos que processem pelo menos 16 (dezesseis) threads simultaneamente e com memória cache L3 de pelo menos 12 MB (doze megabytes);
3.1.5.3. Controlador de memória integrado com suporte à DDR4 de no mínimo 2.667MHz e com pelo menos 8 (oito) canais de memória;
3.1.5.4. Suportar tecnologias de virtualização, gerenciamento remoto fora de banda e executar instruções estendidas conforme padrão AVX-512;
3.1.6. Memória Ram:
3.1.6.1. Padrão DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM) com frequência de operação de no mínimo 3.200 MHz;
3.1.6.2. Suportar tecnologia ECC avançado ou Chipkill para detecção e correção de falhas de chip e erros multibit;
3.1.6.3. Os módulos de memória deverão ser do tipo single rank ou dual rank;
3.1.6.4. Deverá vir com 128 GB (cento e vinte e oito gigabytes) instalados, provisionados por módulos iguais com capacidade de armazenamento de 32 GB (trinta e dois gigabytes).
3.1.7. Portas de Comunicação:
3.1.7.1. Possuir 4 (quatro) interfaces USB externas sendo, no mínimo duas destas interfaces no padrão 3.0 ou superior e obrigatoriamente uma interface USB 3.0 deve
estar localizada na parte frontal do gabinete. Não serão aceitas HUBs ou interfaces USB internas ao chassi para atendimento ao número de interfaces USB aqui solicitadas;
3.1.7.2. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo, no padrão VGA (DB-15) na parte traseira do gabinete;
3.1.7.3. Todas as portas de comunicação externa deverão possuir nomes ou símbolos para facilitar a identificação de sua funcionalidade;
3.1.8. Rede:
3.1.8.1. Possuir pelo menos 02 (duas) portas de rede Ethernet BASE-T com conexão RJ45, suportando velocidades de 1 GbE/10 GbE;
3.1.8.2. As placas de rede deverão ser otimizadas para virtualização e possuir recursos de tolerância à falha, balanceamento de cargas e suportar jumbo frames de pelo menos 9.000 Bytes;
3.1.8.3. As placas de rede deverão suportar protocolos para controle de fluxo (IEEE 802.3x), agregação de links (IEEE 802.3ad) e VLAN (IEEE 802.1Q);
3.1.8.4. Todas as portas de rede deverão possuir nomes ou símbolos para facilitar a identificação de sua funcionalidade.
3.1.9. Controlador de Armazenamento:
3.1.9.1. Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS e SATA com Interface de 12Gb/s;
3.1.9.2. Memória cache de no mínimo, 1GB (um gigabytes);
3.1.9.3. Suportar e implementar no mínimo RAID 0;
3.1.9.4. Suportar expansão de capacidade de formatação on-line;
3.1.9.5. Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido;
3.1.9.6. Suportar implementação de disco Global Hot-spare;
3.1.9.7. Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (SMART).
3.1.10. Armazenamento:
3.1.10.1. Deve possuir 5 (cinco) discos do tipo SSD com capacidade mínima de 960 GB e velocidade de 6Gbps;
3.1.11. Rack para Servidor:
3.1.11.1. Rack de piso para Servidor;
3.1.11.2. Dimensões: Altura mínima: 40U, Largura e Profundidade com capacidade para acomodar os servidores cotados;
3.1.11.3. Estrutura deverá ser em alumínio ou aço padrão SAE 1020 de 1,5mm de espessura, possuir tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó texturizada na cor preta;
3.1.11.4. Deve possuir pés-base (niveladores) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento;
3.1.11.5. Possuir porta frontal e traseira em aço perfurado propiciando melhoria na refrigeração do rack;
3.1.11.6. A porta dianteira, traseira e Laterais devem ser removíveis e independentes; possuir fechadura por chave mecânica na porta frontal;
3.1.11.7. Permitir o uso ou instalação de gavetas e/ou trilhos para movimentação de servidores e chassis;
3.1.11.8. Coluna traseira com ganchos para guiar e acomodar cabos em ambas a laterais;
3.1.11.9. Base traseira com abertura para passagem de cabos;
3.1.11.10. Teto perfurado para inclusão do Kit de ventilação com 04 ventiladores;
3.1.11.11. Planos de fixação frontal e Traseiro com regulagem de meio “U”: confeccionados em chapa de aço SAE 1020, com furos para porca gaiola.
3.1.11.12. Capacidade de carga estática de 400Kg;
3.1.11.13. Garantia mínima de 12 meses.
3.1.12. Gerenciamento:
3.1.12.1. O chassi deverá possuir recurso de gerenciamento e monitoramento composto por hardware e software que possua uma interface de acesso centralizada;
3.1.12.2. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware deverão ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de software agente ou sistema operacional;
3.1.12.3. Possuir uma interface de rede gigabit com conexão RJ45 dedicada para acesso remoto;
3.1.12.4. Suportar os protocolos de comunicação IPv4 e IPv6 com suporte à endereçamento por DHCP;
3.1.12.5. Suportar os protocolos de gerenciamento IPMI e DCMI;
3.1.12.6. Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software console e suportar o encaminhamento via e-mail, SNMP traps e alertas IPMI;
3.1.12.7. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso WEB e SSH para acesso CLI;
3.1.12.8. Permitir a descoberta automática do equipamento, permitindo inventariá-lo com informações de componentes e sistemas operacionais;
3.1.12.9. Permitir monitorar as condições de operação dos principais componentes da solução, bem como, emitir alertas em caso de anormalidade desses componentes. Entende-se por principais componentes: processadores, memória RAM, discos de armazenamento,controladores e ventiladores;
3.1.12.10. Suportar o monitoramento e o gerenciamento de temperatura e consumo de energia elétrica da solução em tempo real com exibição gráfica, permitindo ajustar os valores mínimo e máximo de operação;
3.1.12.11. Gerenciar o controle da velocidade dos ventiladores usando tecnologias de eficiência avançadas para que eles forneçam o resfriamento ideal e, ao mesmo tempo, minimizem o consumo de energia e o fluxo de ar;
3.1.12.12. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores de forma remota e independente de sistema operacional ou software agente;
3.1.12.13. Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;
3.1.12.14. Suportar a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/ CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos;
3.1.12.15. Suportar a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com
a solução ofertada;
3.1.12.16. Permitir a captura de vídeo e/ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
3.1.12.17. A solução de gerenciamento deverá estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento, devendo constar na proposta comercial o modelo expresso da ferramenta e ser fornecido e o catálogo técnico da mesma.
3.1.13. Sistema Operacional:
3.1.13.1. O equipamento deverá ser entregue com sistema operacional Windows Server Standard mais recente;
3.1.14. Requisitos Gerais Obrigatórios:
3.1.14.1. Todos os servidores ofertados para este item deverão ser do mesmo fabricante, devendo ser novos, de primeiro uso, fazerem parte do catálogo de produtos comercializados pelo fabricante. Não serão aceitos equipamentos ou componentes que tenham sido descontinuados pelo fabricante ou que estejam listados para descontinuidade futura (end-of-life) na data da análise das propostas;
3.1.14.2. Todos os softwares deverão ser fornecidos em sua versão mais atual do fabricante, devendo constar na proposta comercial o seu PART NUMBER para efeito de comprovação;
3.1.14.3. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM, não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, disco rígido, unidades óptica) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia. Além disso, não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento às configurações solicitadas neste edital;
3.1.14.4. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos sem sistema de lacre ou qualquer outro artifício que impossibilite abertura dos mesmos quando necessária a realização de intervenções técnicas, atualizações tecnológicas em outros por parte do setor competente da CONTRATANTE;
3.1.14.5. Todos os cabos necessários à conexão entre os componentes objetos deste termo de referência deverão acompanhar o produto; Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital, manuais técnicos do usuário e preferencialmente contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, assim como o fabricante deverá possuir o catalogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta.
3.2. ITEM 02 - Licença SQL SERVER
3.2.1. SQL Server 2022 Standard Core - 16 Core License (De acordo com a quantidade de núcleos do servidor requisitado) - 01 licença (Somente um dos servidores será destinado a SGBD)
3.3. ITEM 03 - Serviço de instalação e configuração
3.3.1. A instalação dos equipamentos deverá ser feita por profissionais devidamente qualificados contemplando os itens abaixo:
3.3.1.1. Todo o processo de instalação e configuração do sistema deverá ser documentado pela contratada sob a forma de relatório ou roteiro, de forma que os técnicos da contratante possam reproduzir a instalação dos servidores quando necessário consultando a documentação.
3.3.1.2. A contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos equipamentos para finalização da instalação, implantação, configuração e ativação de toda a solução.
3.3.1.3. A contratada deverá disponibilizar profissional devidamente qualificado para operação assistida pelo prazo de 2 (duas) semanas após finalização da ativação da solução para execução de eventuais ajustes ou correções na solução ativada.
3.4. ITEM 04 - Garantia e suporte técnico
3.4.1. A garantia e suporte para manutenção de funcionamento deverá ser pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante, contemplando substituições de peças/componentes defeituosos do hardware (Item 4 deste Termo de Referência).
4. DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
4.1. Devem ser fornecidos serviços de garantia e manutenção técnica para a solução, a ser prestado pelo Fabricante da solução ou por empresa credenciada por este, de forma remota e presencial, pelo período de 60 meses, a contar da data de entrega dos produtos.
4.2. Deve ser fornecido por todo o período de garantia, serviço de suporte e garantia oficial do Fabricante e/ou CONTRATADA para todos os elementos do subsistema pelo período de 60 meses, incluindo:
I - Suporte técnico 24x7 direto pelo fabricante através de 0800 do fabricante,
II - Suporte técnico ON-SITE 8x5 direto pelo fabricante e/ou CONTRATADA com acionamento através de 0800 ou telefone local DDD 081,
III - Reposição pelo fabricante de componentes defeituosos no modelo 8x5xNBD (8 horas por dia, 5 dias na semana, em até o próximo dia útil da confirmação do defeito).
4.3. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante e/ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, podendo ser a CONTRATADA, desde que devidamente comprovado por declaração e/ou cópia do contrato, localizada no Estado de Pernambuco. Caso o fabricante não disponha de Assistência Técnica no Estado de Pernambuco, será aceita a declaração de que
este se compromete a implantar ou credenciar uma Assistência Técnica até a assinatura do contrato;
4.4. Caso os serviços de assistência técnica sejam prestados pela CONTRATADA, ela deverá possuir, pelo menos um profissional técnico, detentor de certificação de nível associate válido do fabricante ofertado. A comprovação deverá ser feita, através, da apresentação da certificação válida em nome do funcionário e CTPS ou contrato de trabalho firmado com a empresa, até a assinatura do contrato.
5.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO
ESTIMADO
5.1. DA CONTRATAÇÃO
5.1.1. A abertura de procedimento licitatório para o AQUISIÇÃO DE SERVIDORES TIPO RACK, objetiva atender as necessidades do LAFEPE quanto atualização do parque de servidores que, atualmente, está defasado, com servidores com mais de 10 anos de uso e já sem capacidade para suportar os sistemas instalados.
5.1.2. Devido a essa defasagem, serviços essenciais utilizados no laboratório estão funcionando com lentidão, gerando atraso de processos e baixo desempenho das atividades.
5.1.3. Também se faz importante adquirir novos equipamentos, uma vez que a atualização de sistemas operacionais e programas utilizados acabam inviabilizando o uso dos servidores antigos devido a restrição de hardware.
5.1.4. Sob essa análise, demonstra-se que é essencial atualizar os servidores dos LAFEPE como forma de manter eficientes e seguros os processos informatizados.
5.2. DO QUANTITATIVO ESTIMADO
5.2.1. O quantitativo solicitado na presente contratação, prevê uma solução completa, com equipamento principal e de contingência com as mesmas capacidades, bem como as licenças e dispositivos necessários à utilização de todas as funcionalidades presentes neste Termo de Referência.
6. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. O preco máximo admitido para o objeto do presente processo
licitatório é sigiloso, nos termos do art. 34 da Lei 13.303/2016.
7. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. A modalidade de licitação é o PREGÃO ELETRÔNICO;
7.2. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO;
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. Os recursos destinados para a presente contratação serão todos provenientes de receita própria do LAFEPE.
9. DO REGIME DE FORNECIMENTO
9.1. Fornecimento integral.
10. DA VISTORIA
10.2. Tendo em vista a faculdade de realização da vistoria, as empresas não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, em decorrência da execução do objeto deste instrumento.
10.3. O prazo para a realização da Vistoria Técnica terá início no primeiro dia útil após a publicação do Edital e encerrar-se-á no dia útil anterior à abertura da sessão pública.
11. DA PROPOSTA
11.1. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação;
11.2. Deverão estar incluídos no preço total ofertado, todos os custos, materiais, tributos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, que incidam na entrega do serviço pela contratada, conforme detalhamento da proposta ANEXO II do termo de referência;
11.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO
11.3.1. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem o objeto fora das especificações técnicas estabelecidas neste TR ou fora do prazo estabelecido.
12. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO OBJETO
12.1. O fornecimento dos itens físicos do objeto (Hardware) se dará de forma INTEGRAL em até 60 (sessenta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, na Divisão de Almoxarifado (DIALM), situada no Largo de Dois Irmãos,
1.117 – Recife / PE, em compartimento de carga fechada, com frete CIF da origem até o destino, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min horas, de acordo com a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência; O telefone para eventual agendamento da entrega será: (81) 3183- 1173.
12.2. O recebimento dar-se-á em duas etapas:
a) provisoriamente , para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
12.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.4. Nos casos dos materiais serem entregues em desconformidade com as condições, especificações e legislação respectiva, a Contratada será notificada para realizar as correções e entregar novamente o objeto licitado em até 15 (quinze) dias úteis, às suas expensas, renovando-se, dessa forma, o prazo para nova análise da Contratante.
12.5. Caso haja algum feriado local ou nacional, o fornecedor deverá realizar a entrega no primeiro dia útil subsequente.
12.6. A implantação e configuração integral dos equipamentos, softwares e licenças deverá ser concluída em no máximo 30 dias após o recebimento dos equipamentos.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 60 (sessenta) meses contados da data de sua assinatura, seguindo exposto no art. 71, da Lei 13.303/2016.
13.2. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pelo CONTRATANTE.
14. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. Em conformidade com o art. 175, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE, o recebimento dar-se-á em duas etapas:
14.1.1. PROVISORIAMENTE – – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
14.1.2. DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
14.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
15.1.1. Aprovar os serviços prestados, desde que atendidas às especificações acordadas no Termo de Referência e respectivos anexos;
15.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com a ordem de fornecimento;
15.1.3. Solicitar que seja providenciada a correção dos serviços prestados, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste termo de referência;
15.1.4. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;
15.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste Termo de Referência;
15.1.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
15.1.7. Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato
cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
15.1.8. Acompanhar a prestação do serviço conforme agendamento;
15.1.9. Conferir ao final dos serviços a fatura de acordo com o que foi realizado e ainda, os documentos enviados.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA obriga-se a:
16.1.1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
16.1.2. Prestar o serviço em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
16.1.3. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;
16.1.4. Emitir fatura mensal, conforme serviço prestado e os documentos necessários para a exatidão da prestação do fornecimento;
16.1.5. A Contratada se obriga a corrigir, substituir componentes ou restabelecer o serviço prestado, conforme o Item 4.1 deste Termo de Referência, que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior;
16.1.6. A contratada fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
16.1.7. É de responsabilidade da empresa, todo e qualquer serviço de instalação e contratação de acessos físicos através de subcontratadas, devendo ser comunicado previamente ao CONTRATANTE, não cabendo o repasse das responsabilidades da CONTRATADA.
16.1.8. É de responsabilidade total da empresa quaisquer problemas gerados nos serviços TCP/IP, pela instalação eventual de protocolos de comunicação diferentes dos utilizados na conectividade
IP atual, uma vez constatados que tais problemas não tenham origem na rede local, após uma avaliação conjunta com os técnicos do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
17. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A gestão do contrato será exercida pelo Coordenador de Informática - COINF.
17.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Informática - COINF, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à
Contratada, conforme determina o art. 40 inciso VII da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações.
17.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma, regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
18. DAS SANÇÕES
18.1. Além do que dispõe no Edital a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC e a Seção III da Lei 13.303/2016.
19. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, mediante atesto da nota fiscal/fatura, em conformidade com Capítulo II, seção I da lei 13.303/2016, segundo o cronograma:
19.2. O LAFEPE efetuará a CONTRATADA o pagamento do objeto deste Termo de Referência pelo valor global dividido da seguinte forma:
a) 50 % do valor do item 01(servidores e rack), constante na descrição do objeto (item 2.1 deste Termo de Referência) em até 30 (trinta) dias corridos da entrega física dos equipamentos, mediante atesto da nota fiscal/fatura;
b) 50 % restante do valor do item 01, além dos valores correspondentes aos itens 02 e 03 constantes na descrição do objeto (item 2.1 deste Termo de Referência) em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços de instalação, mediante atesto de entrega da documentação referente à implantação.
c) 60 parcelas em valores iguais e consecutivos, referentes à Garantia/Suporte Técnico por 60 meses, correspondentes ao item 04 da descrição do objeto (item 2.1 deste Termo de Referência), com 1º pagamento 30 dias após entrega do item b acima.
19.3. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
19.4. O contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
19.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos
dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Para segurança do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para a assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no montante de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele.
20.2. A garantia contratual deverá ter validade durante todo o prazo de garantia dos equipamentos.
20.3. Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir o CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos complementos quantos forem necessários até o término da vigência contratual prevista.
20.4. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do presente CONTRATO.
21. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
21.1. A documentação a regularidade Jurídica será a que está prevista no Edital Padrão do LAFEPE para prestação de serviços comuns.
22. REGULARIDADE FISCAL
22.1. Os documentos para HABILITAÇÃO TRABALHISTA e FISCAL devem seguir a que está prevista no Edital Padrão do LAFEPE para prestação de serviços comuns.
23. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
23.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestado de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho da empresa (qualidade e cumprimento de prazo) com seus clientes, o(s) qual(is) deverá(ão) especificar a(s) quantidade(s) fornecida(s), cuja soma dos atestados deverá contabilizar no mínimo 50% (trinta por cento) neste Termo de Referência.
23.2. Será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados;
23.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
23.4. Comprovar através de documentação do Fabricante, que é um canal autorizado e capacitado para o fornecimento dos produtos.
24. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
24.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
24.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
24.3. A certidão descrita no subitem 23.2. somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos..
24.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC), e solvência geral (SG) igual ou superior a 1 (um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
24.4.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
24.4.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
24.5. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação pertinente.
24.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
24.7. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
24.8. Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
25. DO REAJUSTE
25.1. O preço somente será reajustados após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou de outro índice que passe a substituí-lo, com
base na seguinte fórmula:
□ = □−□□ × □, onde:
□□
a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês de apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do último reajuste efetuado;
P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
25.2. Deve ser verificado previamente pelo fiscal do contrato a permanência da vantajosidade pela constatação dos valores atualizados do mercado, não sendo necessária a solicitação pela contratada;
25.3. Havendo interesse da parte CONTRATANTE em prorrogar o contrato, a empresa CONTRATADA deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior a efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não fazendo dentro do prazo, ocorrer sua preclusão.
25.4. Reajustes apenas se aplicarão aos pagamentos referentes às parcelas restantes designadas à garantia e suporte técnico da solução de armazenamento.
25.5. Havendo interesse da parte CONTRATANTE em prorrogar o contrato, a empresa CONTRATADA deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior a efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não fazendo dentro do prazo, ocorrer sua preclusão.
26. DO CONSÓRCIO
26.1. Será vedada a participação de empresas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si para o caso concreto, por ser o que melhor atende o interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
27. DA SUBCONTRATAÇÃO
27.1. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
28. DA PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
28.1. Entre as medidas de segurança a serem tomadas no tocante à execução
contratual, ao sigilo de todas as informações e à segurança dos documentos que compõem este instrumento, deve a CONTRATADA seguir as seguintes recomendações:
28.1.1. Identificar qualquer equipamento da empresa que venha a ser instalado nas dependências do CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc;
28.1.2. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem executados, inclusive com a assinatura, pelo representante legal da CONTRATADA, do Termo de Compromisso (modelo conforme Xxxxx XXX);
28.1.3. Não permitir que dados ou informações do CONTRATANTE aos quais tenha acesso a CONTRATADA e/ou seus colaboradores sejam retirados das dependências do CONTRATANTE, não importando o veículo em que estes se encontrem, notadamente discos rígidos, discos óticos, pentes de memórias, documentos, mensagens eletrônicas e outros meios;
28.1.4. Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente, pelas demais leis vigentes que tratem sobre o assunto;
29.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
De acordo.
À autoridade superior para consideração. Em, data da assinatura digital
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
COINF – COORDENADORIA DE INFORMÁTICA
Coordenadora de Informática Matrícula nº 3409
Aprovo o Termo de Referência, pelos seus próprios fundamentos e pela necessidade do serviço.
Kelby de Menezes Lafayette
SUADM – SUPERINTENDÊNCIA ADMNISTRATIVA
Matrícula nº 3440
ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso no fornecimento do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos do fornecimento do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos do fornecimento do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratante | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a fornecimento do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na fornecimento do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Recife, xx de 2024.
Ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – LAFEPE Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX
Processo de Licitação nº xxxxxxxx - Pregão Eletrônico nº xxxxxxxx
Prezado Senhor(a),
A (nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico, endereço comercial), apresenta a sua proposta para o serviço de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme detalhamento contido no TERMO DE REFERÊNCIA.
1 -PREÇOS:
Item | Descrição | CÓD. | UND. | QUANTIDADE | PREÇO UNIT |
1 | SERVIDOR TIPO RACK | UN | 04 | XX | |
2 | LICENÇA SQL SERVER | UN | 01 | XX | |
3 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | UN | 01 | XX | |
4 | GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO | UN | 01 | XX | |
PREÇO GLOBAL |
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
3 - DECLARAÇÕES
Declaro que em nossos preços estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: mão de obra, seguros, embalagens, cargas, descargas, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada.
Nome Legível e Assinatura
(Física ou eletrônica, do representante legal da empresa)
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO
O LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR
XXXXXX XXXXXX - XXXXXX - sediado no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx-XX, CNPJ nº 10.877.926/0001-13, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em
<ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know- how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOs e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da cidade de Recife, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20
De Acordo
CONTRATANTE CONTRATADA
<Nome> <Nome>
<Matrícula> <Qualificação>
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em 14/08/2024, às 09:42, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 54206631 e o código CRC 4875F2CA.