CPFL PAULISTA
CPFL PAULISTA
QUEM É A CPFL PAULISTA?
A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista) é uma das empresas do grupo CPFL Energia S/A, que atua nas áreas de distribuição, geração e comercialização de energia. A distribuidora atende 3,25 milhões de unidades consumidores em uma área de concessão de 90.440 Km2. Atualmente, é responsável por fornecer 20,5 milhões de MWh/ano de energia a 234 municípios. O Contrato de Concessão nº 014/1997, firmado entre a União, por meio do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com a CPFL Paulista, foi assinado em 20 de novembro de 1997 e terá vigência até 2027, prazo prorrogável por mais 30 anos. O documento está disponível na página da Agência na Internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), no link “Informações Técnicas/Contratos de Concessão”.
A CPFL Paulista coloca à disposição dos consumidores uma central de atendimento telefônico gratuito com o número 0800 0101010, que funciona 24h para serviços comerciais e de emergência. Além disso, o consumidor pode acessar sua página na Internet (xxx.xxxx.xxx.xx). A sede da empresa fica na Xxxxxxx Xxxxxxxx-Xxxx Xxxxx, Xx 0,0, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00000-000.
Conforme a Lei nº 8.631, de 1993, a CPFL Paulista mantém o Conselho de Consumidores (Cocen Paulista) para representar os interesses individuais e coletivos de todos os consumidores da empresa ao encaminhar sugestões para aprimorar a qualidade dos serviços, de acordo com a legislação vigente. O Conselho é presidido por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e pode ser
contactado por meio do telefone (00) 0000-0000 e do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
A tarifa vigente para o consumidor residencial (B1) da CPFL Paulista para o período de 8 de abril de 2007 a 7 de abril de 2008 é de R$ 0,33782/kWh. O gráfico abaixo ilustra quanto esse consumidor pagará por componente (geração, transmissão, distribuição e encargos e tributos), caso a sua conta seja de R$ 100,00.
R$ 29,90
R$ 26,45
R$ 4,51
R$ 40,00 R$ 39,14
R$ 35,00
R$ 30,00
R$ 25,00
R$ 20,00
R$ 15,00
R$ 10,00
R$ 5,00
R$ 0,00
Geração Transmissão Distribuição Encargos e Tributos
O QUE O CONSUMIDOR DA CPFL PAULISTA PAGA EM ENCARGOS E TRIBUTOS NA SUA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA?
A tabela abaixo apresenta a previsão de recolhimento de encargos setoriais pela CPFL Paulista no ano de 2007. Lembre-se que na Parte 1 desta publicação você encontrará as definições de cada um desses encargos.
Encargo | Quanto a CPFL PAULISTA recolherá em 2007 - R$ milhão |
CCC Conta de Consumo de Combustíveis | 79,11 |
RGR Reserva Global de Reversão | 20,45 |
TFSEE Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica | 11,27 |
CDE Conta de Desenvolvimento energético | 197,97 |
ESS Encargos de Serviços do Sistema | 3,55 |
Proinfa | 43,06 |
P&D - Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética | 44,65 |
ONS Operador Nacional do Sistema | 0,19 |
A CPFL PAULISTA recolherá R$ 500,3 milhões em encargos no ano de 2007
Além dos encargos setoriais, o consumidor da CPFL Paulista arca com os impostos. Em São Paulo, como previsto na legislação estabelecida pelo próprio Estado (Lei 6.374/89), as alíquotas do ICMS, um dos impostos incidentes sobre as contas de energia elétrica, podem ser zero, 12%, 18% ou 25%, conforme a classe de consumo.
A seguir, apresentamos um exemplo prático da incidência dos tributos na conta de luz de um consumidor residencial de Campinas/SP:
1.Alíquota média do PIS aplicado: 0,953 % 2.Quantidade de kWh consumido: 101 kWh 3.Alíquota média da COFINS aplicada: 4,365 %
4.Alíquota do ICMS aplicada ao consumidor residencial: 12 %
5.Valor kWh estabelecido pela Resolução ANEEL nº 445, de 03 de abril de 2007, para um consumidor classificado como residencial: R$ 0,33782 por kWh
PRIMEIRO PASSO: incluir no valor do kWh, publicado pela Resolução ANEEL, os tributos PIS, COFINS e ICMS.
Valor a ser cobrado do consumidor
=
valor da tarifa publicada pela ANEEL 1-(PIS + COFINS + ICMS)
Valor a ser cobrado do Consumidor
=
0,33782 R$/kWh 1-(0,953% + 4,365% + 12%)
Valor a ser cobrado do Consumidor =
0,33782 R$/kWh 1-(0,00953 + 0,04365 + 0,12)
= 0,40854 R$/kWh
SEGUNDO PASSO: multiplicar o valor do kWh com tributos inclusos (PIS, COFINS e ICMS) pela quantidade consumida.
101 x 0,40854 = R$ 41,26
TERCEIRO PASSO: incluir no valor acima calculado a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). No caso de Campinas/SP, a contribuição instituída pela Lei Municipal nº 11.453/2002 representa R$ 3,39, valor a ser adicionado à conta de energia elétrica.
Total da Conta a ser paga pelo Consumidor:
41,26 + 3,39 = R$ 44,65
Se os tributos e a CIP não incidissem sobre as tarifas de energia elétrica, o consumidor da CPFL Paulista considerado no exemplo pagaria uma fatura de $ 34,11, ou seja, deixaria de pagar R$ 10,53.
Além disso, como se pode observar, a forma de cálculo “por dentro” demonstra, na realidade, que as alíquotas do ICMS e do PIS/CONFINS não são simplesmente a soma destas (17,31%), mas acabam, por força de lei, aumentadas e transformam-se, na prática, em uma alíquota de 20,96%.
Somente em 2006, de acordo com as demonstrações financeiras, a CPFL Paulista recolheu cerca de R$ 1,7 bilhão a título de PIS/COFINS e ICMS.
O que ocorreu na revisão de 2003?
A previsão de realização da revisão tarifária está na Lei nº 8.987/1995 e na cláusula sétima do Contrato de Concessão nº 014/1997. Em março de 2003, foi realizada a Revisão Tarifária da CPFL Paulista, quando o equilíbrio econômico- financeiro da concessão foi analisado pela primeira vez. Foram, então, estabelecidos os custos operacionais eficientes e os investimentos realizados com prudência pela empresa, itens que compõem a parcela B da receita da concessionária.
Na ocasião, os valores solicitados pela CPFL Paulista para cobrir seus custos operacionais, a remuneração e a depreciação dos investimentos realizados resultariam na aplicação de um índice de 25,34 % na revisão tarifária. Mas a ANEEL não utiliza somente as informações fornecidas pela concessionária na definição desses custos. A Agência realiza sua própria avaliação para tentar evitar a transferência de
valores e investimentos indevidos para a tarifa. Dessa forma, após análises e cálculos, foi definido um índice de reposicionamento tarifário provisório para a CPFL Paulista de 20,26%. Entretanto, a CPFL Paulista apresentou recurso de contestação da decisão da ANEEL, com pedido de reconsideração relativo à base de remuneração e à taxa de depreciação utilizada no cálculo da revisão. A Diretoria da ANEEL, em setembro de 2006, ao julgar o recurso da concessionária, acatou parcialmente o pleito e, conse- qüentemente, alterou o índice de reposicionamento tarifário para 20,66%, com efeito a ser considerado no reajuste tarifário de 2007.
O quadro abaixo mostra a variação das parcelas A(14,55%) e B (34,89%), integrantes da receita da CPFL Paulista, de 2002 para 2003.
Revisão Tarifária - 2003
Parcela B 34,89%
Parcela A 14,55%
Destaca-se que no âmbito do processo de revisão tarifária, a ANEEL realiza audiências públicas para colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos atos regulamentares responsáveis pela homologação das revisões de tarifas. Em 2003, por exemplo, quando houve a primeira revisão tarifária da CPFL Paulista, a ANEEL realizou a Audiência Pública nº 008/2003, em Campinas (SP), no dia 7 de março. Os resultados dessa audiência, assim como as notas técnicas que instruíram a primeira revisão de tarifas da CPFL Paulista são públicos e podem ser obtidos na página da ANEEL na Internet, sob o ícone “Audiências/Consultas/Fórum”.
POR QUE A PARCELA B TEVE AUMENTO MAIS ACENTUADO QUE A PARCELA A NA REVISÃO TARIFÁRIA DE 2003?
Porque essa foi a primeira análise do equilíbrio econômico- financeiro que a ANEEL realizou na CPFL Paulista, na qual constatou-se que a concessão operava um pouco abaixo do nível de equilíbrio econômico-financeiro.
COMO SE DEU O CÁLCULO DO REAJUSTE DE 2007?
Em abril de 2007, a ANEEL aplicou, mais uma vez, o mecanismo de reajuste tarifário anual, de acordo com o Contrato de Concessão nº 014/1997(cláusula sétima), que prevê a periodicidade anual para o reajuste das tarifas de energia elétrica da concessionária, mediante aplicação de fórmula específica.
Para aplicação do reajuste, a ANEEL calculou todos os custos
não-gerenciáveis da CPFL Paulista (parcela A) que foram repassados para a tarifa e corrigiu os custos constantes da parcela B pelo IGP-M, subtraindo-se o Fator X definido na Revisão Tarifária realizada em 2003. O resultado dos referidos cálculos foi aprovado pela ANEEL por meio da Resolução Homologatória n° 445, de 3 de abril de 2007. Além da resolução, as notas técnicas, o voto do Diretor-Relator e as planilhas de cálculo estão disponíveis na página da ANEEL na Internet, no campo “Espaço do Consumidor”, sob o ícone “Tarifas-consumidores finais”.
Embora a CPFL Paulista tenha solicitado à ANEEL um reajuste tarifário de 7,74%, o índice médio homologado por esta Agência foi de 7,06%, e os novos valores passaram a vigorar a partir de 8 de abril de 2007 a 7 de abril de 2008. Esse percentual, no entanto, representa a correção da receita da concessionária. Para os consumidores em baixa tensão, as tarifas foram reajustadas em 3,48 %.
A parcela A (custos não-gerenciáveis que a CPFL Paulista apenas repassa para a tarifa) aumentou 2,89% de 2006 para 2007. Esse aumento não foi mais elevado devido à diminuição em 16,60% dos encargos setoriais, dentre eles CCC, reduzida em 40,80%, e o Enacargo dos Serviços do Sistema (ESS), que diminuiu 77,75%, apesar da variação bastante significativa, em sentido contrário, devido ao PROINFA, que aumentou 65,29%, e das compras de energia, que tiveram elevação de 8,53% entre 2006 e 2007. Merece destaque o impacto que esse último componente da Parcela A teve no índice de reajuste total da CPFL Paulista: dos 7,06% totais, 3,73% se devem à aquisiçao de energia para revenda, especialmente em razão do aumento do montante adquirido da hidrelétrica de Itaipu, em
atendimento a comando legal.
Cabe destacar, também, que 0,955% do índice de reajuste de 7,06%, homologado pela ANEEL para a CPFL Paulista, se deve à compensação da diferença decorrente da alteração, em 2006, do índice de reposicionamento tarifário da revisão tarifária de 2003, conforme explicação sobre a revisão tarifária da empresa.
Reajuste Tarifário - 2007
Parcela A 2,89%
Parcela B 2,09%
No cálculo do índice de Reajuste Tarifário também foi considerado o percentual de 0,016% referente ao impacto da implantação do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica e do Programa Luz Para Todos (posteriormente explicados).
O QUE É A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA?
A universalização do acesso e uso da energia foi instituída pela Lei nº 10.438/2002, com o objetivo de levar energia a todos os domicílios no país (urbanos e rurais).
Pela legislação, coube à ANEEL o papel de estabelecer as etapas e prazos para o alcance da universalização, o que aconteceu com a publicação da Resolução nº 223/2003. Nela ficaram estabelecidas as condições gerais para elaboração dos Planos de Universalização de Energia Elétrica das concessionárias de energia visando ao atendimento de novas unidades consumidoras residenciais com carga instalada de até 50 kW atendidos em baixa tensão.
Com a Resolução, a ANEEL regulamentou a lei que instituiu a universalização, bem como suas alterações posteriores, constantes das leis nº 10.762/2003 e nº 10.848/2004. A resolução fixou ainda as responsabilidades das conces- sionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Os custos da universalização são de responsabilidade da distribuidora, com reflexos nas tarifas de energia. Inicialmente, a meta era concluir a universalização em 2015, prazo antecipado para 2008 com a criação do Programa Luz Para Todos, no final de 2003.
O que é o Programa Luz para Todos?
O Governo Federal criou, pelo Decreto nº 4.873 de 2003, o Programa Luz Para Todos, com o objetivo de levar energia à população do meio rural de baixa renda. Coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), o programa antecipou de 2015 para 2008 as metas para o fornecimento de energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possuía acesso a esse serviço público.
Em decorrência, foram firmados Termos de Compromissos entre concessionárias de distribuição de energia e o MME. Por essa razão, a ANEEL, por meio da Resolução nº 175/2005, antecipou as metas de universalização de modo geral.
Para implementação e custeio dos Planos de Universalização de Energia Elétrica das concessionárias de energia no âmbito do Luz para Todos foi prevista a alocação de recursos pelo Governo federal, provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), na forma de subvenção, da Reserva Global de Reversão (RGR), na forma de financiamento, dos governos estaduais e recursos próprios da concessionária de distribuição.
No caso da área de concessão da CPFL Paulista, conforme o contrato firmado com a Eletrobrás, 11% do investimento no Luz para Todos é realizado com aportes da CDE, 73,7 % com recursos da RGR e 15% são aplicados pela própria empresa.
A ENERGIA DA CPFL PAULISTA É MAIS CARA QUE NO RESTO DO BRASIL?
O valor da tarifa de energia aplicada aos consumidores é alterado de acordo com as características de cada área de concessão. Verifique, na ilustração abaixo, as tarifas residenciais das distribuidoras do país, com vigência válida em 10 de julho de 2007.
Concessionária B1 - Residencial (R$/kWh)
ENERSUL
(Interligado) CEMIG-D CELTINS
CFLCL
UHENPAL CLFM CHESP
COOPERALIANÇA
ELFSM ELEKTRO SULGIPE COELBA
CEMAR
(Interligado)
AMPLA
0,43364
0,43315
0,42854
0,41928
0,41176
0,40186
0,38557
0,37979
0,37865
0,37640
0,37504
0,36964
0,36443
0,35973
CPEE 0,35763
COCEL 0,35629
CERON 0,35577
IENERGIA 0,35549
CEPISA 0,35388
FORCEL 0,35269
SAELPA 0,35179
CSPE 0,34931
CLFSC 0,34739
HIDROPAN 0,34371
DEMEI 0,34295
CELPE 0,33822
ELETROACRE | 0,33792 |
CPFL Paulista | 0,33782 |
DMEPC | 0,33752 |
COELCE | 0,33338 |
EFLJC | 0,33326 |
ESCELSA | 0,33040 |
RGE | 0,32974 |
CEMAT (Interligado) | 0,32881 |
CEAL | 0,32324 |
EEVP | 0,31874 |
LIGHT | 0,31869 |
CELESC | 0,31685 |
CPFL Piratininga | 0,31591 |
CELG | 0,31219 |
BANDEIRANTE | 0,31106 |
ENERGIPE | 0,31018 |
CELPA (Interligado) | 0,30811 |
ELETROCAR | 0,30741 |
CFLO | 0,30258 |
EEB | 0,30189 |
Boa Vista | 0,30101 |
MUX Energia | 0,29975 |
CENF | 0,29807 |
AES-SUL | 0,29117 |
COSERN | 0,28797 |
EFLUL | 0,28511 |
CELB | 0,28426 |
CEEE | 0,28099 |
CNEE | 0,27460 |
MANAUS ENERGIA | 0,27376 |
CAIUÁ | 0,26889 |
CER | 0,26689 |
CJE | 0,26109 |
CEAM | 0,25868 |
COPEL-DIS | 0,25555 |
CEB-DIS | 0,24953 |
ELETROPAULO | 0,24606 |
JARI | 0,23862 |
CEA | 0,20841 |
COMO É A QUALIDADE DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA PRESTADO PELA CPFL PAULISTA?
O quadro abaixo apresenta os indicadores de qualidade do serviço prestado pela CPFL Paulista, sob o aspecto de continuidade (DEC e FEC), apurados no ano de 2006, versus a meta estabelecida pela ANEEL, que é o valor máximo admissível para a prestação do serviço. Quando não cumprida, pode resultar em multa para a concessionária. No caso da CPFL Paulista, a duração das interrupções no fornecimento (DEC) foi de 6,59 horas em 2005, valor 33% menor que a meta de 9,85 horas estipulada pela ANEEL para a empresa. No caso da freqüência (FEC), o número apurado foi de 5,49 interrupções no fornecimento, valor 35,5% menor que a meta determinada pela Agência.
DEC e FEC CPFL PAULISTA - 2006
9,85
8,52
6,59
5,49
DEC FEC
Meta Apurado
A ANEEL JÁ FISCALIZOU A CPFL PAULISTA?
Para verificar a qualidade da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, a ANEEL e a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), agência estadual conveniada, realizaram 80 fiscalizações na CPFL Paulista, desde 1999. Essas fiscalizações resultaram na aplicação de 23 autos de infração com indicações de multas, no total de R$ 7,4 milhões.
A ANEEL também realizou uma fiscalização na empresa, desde 2005, para avaliar o aspecto econômico-financeiro da concessão. Nenhum auto de infração ou multa foi aplicado.
O consumidor pode contribuir para a melhoria da fiscalização da CPFL Paulista ao apresentar sugestões durante a consulta pública específica, realizada no estado para discutir o Programa Anual de Fiscalização da Concessionária, ao participar da pesquisa anual do Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC) e ao registrar as reclamações na Ouvidoria da ANEEL ou junto à CSPE.
Os relatórios de fiscalização são públicos e se encontram na página da ANEEL na Internet.
A ANEEL possui representação em São Paulo?
Sim. Os consumidores da CPFL Paulista contam com o apoio da Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), delegada da ANEEL para desempenhar as atividades de
fiscalização econômica e financeira das empresas e também dos serviços prestados, para apurar e solucionar as demandas dos consumidores e para mediar conflitos provenientes da relação entre concessionária e consumidor. Além disso, a agência delegada deve ainda prestar apoio ao processo regulatório e de outorgas, realizar ações de caráter institucional, educacional e de comunicação social, bem como estimular a organização e o funcionamento do Conselho de Consumidores.
O princípio da descentralização de atividades na administração pública está previsto no Decreto nº 200/1967. Entretanto, a Lei nº 9.427/1996, de criação da Agência, faculta à União a descentralização de atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia de competência da ANEEL. Essa delegação deve se dar por meio de convênio com unidades federativas que possuam serviços técnicos e administrativos competentes para realização das tarefas. O convênio entre a CSPE e a ANEEL foi assinado em dezembro de 1998, renovado em janeiro de 2005, e deve vigorar até 2009.
A agência estadual pode ser contactada pela Ouvidoria, que atende pelo número 0800 555591, e está apta a colaborar com informações e a participar do processo de fiscalização da CPFL Paulista. O fax da Ouvidoria é 0800 0555822. A CSPE funciona na rua Boa Vista, 170, 3º e 4º andares, Xxx Xxxxx, Xxx. 00000-
000. A Comissão também pode ser contactada pelo e-mail xxxx@xx.xxx.xx. O endereço virtual é xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
Comissão de Serviços Públicos de Energia Teleatendimento: 0800 555591
Endereço Eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx Comissário Geral: Aderbal de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Conveniada em 15/04/1998