CODIGO/VERSÃO: IT/RHU/0116-002
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OBJETIVO
Estabelecer procedimentos de segurança a serem adotados pelas contratadas com intuito de garantir a aplicação da legislação vigente, estabelecer melhorias e execução segura das obras e serviços e garantir a saúde dos trabalhadores contratados.
TERMOS/DEFINIÇÕES
APR.: Análise Preliminar de Riscos - processo de reconhecimento da existência de um perigo, a definição de suas características, estimativa da amplitude do risco e decisão se este é tolerável ou não.
ART.: Anotação de Responsabilidade Técnica
BDO.: Boletim de Ocorrência é um documento contratual, com responsabilidade de preenchimento pela Contratante e pela Contratada, no qual devem ser registradas as alterações contratuais (prorrogação de prazo, aditivos), as principais ocorrências da obra ou do serviço, as solicitações e recomendações da Contratante e da Contratada. Aplica-se também para o registro das principais ocorrências quando da realização de obra e de serviço de engenharia internamente na Sanepar.
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidente CLT: Consolidação das Leis do Trabalho
CREA.: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CRM: Conselho Regional de Medicina
EPC.: Equipamento de Proteção Coletiva - Todo dispositivo de uso coletivo, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador e o meio ambiente.
EPI.: Equipamento de Proteção Individual - Todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
I.S.: Instrução de Segurança
MOS.: Manual de Obras de Saneamento. MTE: Ministério do Trabalho e Emprego NBR: Norma Brasileira aprovada pela ABNT
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NR.: Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
OSST: Ordem de Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
PET: Permissão de Entrada de Trabalho - Documento escrito, contendo o conjunto de medidas de controle, visando a entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas a serem tomadas em caso de emergência.
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais RIST: Relatório de Inspeção de Segurança do Trabalho
SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SRTE: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
SST: Segurança e Saúde do Trabalho
DOCUMENTO(S) RELACIONADO(S)
IA/RHU/0205, IT/RHU/0120, PF/RHU/0076.
DOCUMENTO(S) COMPLEMENTAR(ES)
Lei Federal 6.514/1977, Norma Regulamentadora 04/1978, Norma Regulamentadora 09/2014, Norma Regulamentadora 1/2009, Norma Regulamentadora 10/2004, Norma Regulamentadora 11/2004, Norma Regulamentadora 12/2011, Norma Regulamentadora 18/2013, Norma Regulamentadora 33/2012, Norma Regulamentadora 35/2012, Norma Regulamentadora 5/2011, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 6/2011, Norma Regulamentadora 7/2011, Portaria Federal 3.214/1978.
PROCEDIMENTOS
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1. Responsabilidades
*1.1. Diretoria, Gerências e Coordenadores
a) Garantir a aplicação, o cumprimento da legislação e as diretrizes deste Procedimento;
b) Promover capacitação e aperfeiçoamento aos responsáveis de contratos, fiscais e demais profissionais envolvidos em obras e serviços contratados sempre que identificada a necessidade;
c) Definir os responsáveis pela gestão do contrato.
● Responsável pelo contrato;
● Engenheiro(s),
● Fiscais.
*1.2. Responsável pelo contrato:
*a) Cumprir e fazer cumprir as determinações contidas neste Procedimento e aspectos legais aplicáveis;
b) Estabelecer, em conjunto com o SESMT, Regras de Segurança e Saúde do Trabalho dentro das unidades da SANEPAR;
c) Repassar formalmente à contratada todas as notificações, exigências, análises, orientações, pareceres e relatórios realizados pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT da SANEPAR e órgãos públicos de fiscalização;
d) Solicitar, sempre que necessário, assessoria do SESMT da SANEPAR;
e) Permitir ao SESMT da SANEPAR e órgãos públicos de fiscalização, acesso a toda documentação, locais e serviços da contratada relacionado à segurança e saúde do trabalho, sempre que solicitado;
f) Paralisar obra, área, setor, equipamento, máquina, veículo, serviço e demais atividades sempre que forem constatadas situações de grave e iminente risco;
g) Tomar todas as medidas e providências junto à contratada no sentido da imediata regularização das condições irregulares constatadas;
h) Xxxxxxxx e participar de reuniões com a contratada, fazendo cumprir os assuntos acordados relacionados à segurança e saúde do trabalho;
i) Enviar ao SESMT informações documentais sobre acidentes do trabalho ocorridos em obras e serviços contratados;
j) Comunicar de imediato ao SESMT da SANEPAR os acidentes graves e fatais ocorridos nas obras e serviços contratados;
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k) Participar ou indicar representante da área para compor equipe de investigação de acidente de trabalho grave e fatal.
1.3. Fiscal de campo
a) Fiscalizar obras e serviços contratados de sua competência, orientando e instruindo a respeito de todos os aspectos a serem observados e corrigidos com relação a segurança e saúde do trabalho, quando levantados durante a sua fiscalização;
b) Paralisar obra, área, setor, equipamento, máquina, veículo, serviço e demais atividades ou locais sempre que forem constatadas situações de grave e iminente risco;
c) Solicitar, sempre que necessário, assessoria do SESMT da SANEPAR;
*d) Comunicar formalmente e de imediato as situações de grave e iminente risco e de acidentes do trabalho grave e fatal ao responsável do contrato e ao SESMT;
e) Acompanhar as inspeções e vistorias realizadas pelo SESMT e órgãos públicos de fiscalização.
1.4. SESMT
*a) Assessorar o responsável do contrato e fiscais, quanto aos assuntos referentes à segurança e saúde do trabalho;
b) Paralisar obra, área, setor, equipamento, máquina, veículo, serviço e demais atividades sempre que forem constatadas situações de grave e iminente risco;
c) Acompanhar obras e serviços contratados sempre que necessário;
d) Informar e atualizar a administração do contrato das alterações e regulamentações legais, quanto a segurança e saúde do trabalho, que passaram a vigorar durante a vigência do contrato;
e) Orientar a Contratada nos quesitos de segurança, através de diálogos de segurança, palestras informativas sobre segurança do trabalho e reuniões, mediante necessidade ou solicitação da área rsponsável do contrato;
f) Estabelecer, em conjunto com as áreas responsáveis, Regras de Segurança e Saúde do Trabalho dentro das unidades da SANEPAR
g) Aplicar o Programa de Integração de SST da SANEPAR.
1.5. Contratada e Subcontratadas (Prestadores de Serviço):
a) Apresentar o Planejamento Prévio de Segurança e Saúde do Trabalho previsto no capítulo 2.2 deste Procedimento;
b) Participar do Programa de Integração de Segurança da SANEPAR ministrado pelo SESMT, antes do início das atividades;
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c) Elaborar e aplicar Análise Preliminar de Riscos – APR para as todas as atividades previstas no objeto do contrato seguindo no mínimo o modelo da IA/RHU/0205 e APR específica quando previstas na legislação de segurança e saúde do trabalho;
*d) Designar profissionais legalmente habilitados em segurança e medicina do trabalho, independente da necessidade legal atendendo aos seguintes critérios:
● Manter e constiuir SESMT conforme requisitos previstos na NR-04;
● Caso o dimensionamento não atenda aos requisitos mínimos previstos na NR-04, a contratada deverá encaminhar formalmente a Sanepar o nome e número de registro (MTE, CREA ou CRM) do profissional de segurança do trabalho que irá responder pelas ações de segurança e saúde do trabalho relativas ao trabalho junto a Sanepar;
e) Manter atualizado, durante a execução da obra ou serviço, o quadro de profissionais do SESMT conforme NR-04 e cláusulas de contrato, se aplicável;
f) Constituir e manter CIPA e, quando não for obrigada a sua constituição, designar empregado para a atribuição da mesma, conforme NR-05 e NR-18;
g) Elaborar e cumprir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme NR-09 e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme NR-07 e quando aplicável segundo a NR-18, o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
h) Prever no PCMSO todos os exames médicos específicos conforme exigência legal previstas em normas de segurança e saúde do trabalho;
i) Responsabilizar-se integralmente sobre todas demandas legais relacionadas aos serviços prestados quanto à concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade conforme previsto em legislação de segurança e saúde do trabalho;
j) Promover treinamentos e reciclagens conforme exigência legal e procedimentos da SANEPAR, ministrados por profissionais legalmente habilitados no assunto específico, visando garantir a execução de suas atividades com segurança e saúde, devidamente comprovados por cópias de lista de presença, cópia de certificados dos participantes, material didático utilizado e habilitação e qualificação dos instrutores;
k) Fornecer, treinar e garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC conforme normas vigentes (NBR’s, NR’s, etc) em canteiros de obras e frentes de serviços e Equipamentos de Proteção Individual - EPI pelos empregados, conforme NR-06 e demais normas de segurança e saúde do trabalho;
l) Xxxxxxxx e obrigar o uso, por seus empregados e subcontratados, de uniforme e identidade funcional contendo fotografia, nome, cargo e identificação da empresa e informações específicas quando obrigatório definido por norma de segurança e saúde do trabalho;
m) Manter condições adequadas de segurança e saúde do trabalho nos canteiros de obras, frentes de trabalho e área de vivências, conforme NR-18 e demais Normas Regulamentadoras aplicáveis;
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n) Manter obrigatoriamente no canteiro de obras, frente de trabalho ou local de serviços, materiais necessários à prestação de primeiros socorros e pessoas treinadas para este fim, conforme NR-07;
o) Manter transporte adequado aos empregados, conforme NR-18, item 18.25;
p) Permitir o livre acesso da fiscalização do contrato, SESMT da SANEPAR, do sindicato da categoria, dos órgãos públicos de fiscalização, para inspeções e vistorias, no local da obra ou serviço em qualquer situação, inclusive sem aviso prévio;
q) Promover a participação de sua CIPA ou designados, nas reuniões da CIPA da SANEPAR sempre que solicitado;
r) A Contratada é a responsável direta na execução dos serviços sob sua responsabilidade, inclusive de empresas sub-contratadas, atendo-se a cumprir a todos regulamentos, exigências legais, normas e procedimentos da SANEPAR relacionadas à segurança e saúde do trabalho.
2. Descrição do Processo
*2.1 Processo licitatório
*Área de Licitações e contratação direta
a) Incluir o atendimento deste Procedimento como Anexo do processo de contratação (Edital de licitação, Termo de referência) disponibilizado em xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/XXXXX- Procedimento-de-Gestão-de-Segurança-e-Saúde-do-Trabalho-em-Empresas-Contratadas;
b) Incluir os requisitos de segurança e saúde do trabalho previstos no capítulo 1.5 deste procedimento como cláusula de obrigações da contratada.
2.2 Planejamento Prévio de Segurança e Saúde do Trabalho (antes do início das atividades)
Contratada
*a) Apresentar os documentos informados no Planejamento Prévio das atividades previstas no objeto do contrato, por escrito, à Administração do Contrato, após a assinatura do contrato e antes do ínicio das atividades.
A correta elaboração destes documentos, atendendo a legislação vigente e as exigências da Sanepar é de responsabilidade da contratada e compreendem no mínimo:
● Ordem de Serviço - A empresa deverá elaborar OSST Conforme NR 01;
● APR – Análise Preliminar de Riscos conforme modelo anexo ou APR específica quando assim exigido por norma, devendo esta ser apresentada para cada atividade de risco e antes do início de cada etapa da obra ou frente de serviços;
● PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme NR-09;
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● PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme NR-07;
● Comprovação de capacitação, qualificação e treinamentos obrigatórios conforme legislação de segurança específica para as atividades a serem realizadas ou cronograma de treinamentos previsto durante a vigência do contrato;
● Relação de profissionais do SESMT e designados de segurança e medicina do trabalho, conforme NR-04 ou cláusula contratual;
● Relação de membros da CIPA ou designados, conforme NR-05 ou NR-18;
● Relação de todos os cargos/funções x EPI – Equipamento de Proteção Individual previstos durante a vigência do contrato;
● PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, quando aplicável, conforme NR-18;
● Programa de treinamentos (admissionais, reciclagem, específicos) obrigatórios e opcionais conforme normas e procedimento de segurança e saúde do trabalho aplicáveis durante a vigência do contrato;
● Comunicação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – STRE, antes do início das atividades, as informações previstas na NR-18, item 18.2 e envia em até 05 dias à Administração do Contrato, o protocolo de registro no STRE, quando aplicável.
● Relação inicial de empregados que executarão atividades durante o período de contrato, constando das seguintes informações: nome, cargo, função e data de admissão, demissão ou alteração de cargo/atividade;
NOTA: Mensalmente essa relação deve ser atualizada e entregue a administração do contrato, até o encerramento do mesmo.
b) Enviar a documentação à administração do contrato da Sanepar, que encaminhará ao SESMT para análise de conformidade com a legislação vigente e procedimentos da Sanepar.
*SESMT
● Avalia a documentação apresentada pela contratada e verifica a conformidade dos documentos conforme legislação aplicável e procedimentos da SANEPAR;
● Aprova ou não a documentação apresentada;
● Notifica a Contratada sobre a conformidade ou não da documentação apresentada;
● Autoriza o início das atividades do contrato após a regularização da documentação de segurança e saúde do trabalho prevista no Planejamento Prévio.
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2.3 Programa de Integração de Segurança e Saúde do Trabalho Sanepar
a) Esse programa tem por finalidade integrar a equipe da Contratada, e inteirá-la dos procedimentos para segurança e saúde do trabalho a serem adotados durante a execução do objeto do contrato;
b) O programa de integração deverá ser ministrado pelo SESMT da Sanepar dentro do horário da jornada de trabalho, antes do trabalhador iniciar suas atividades, constando os seguintes itens:
● Apresentação da Política de Segurança e Condições do Ambiente de Trabalho da Sanepar;
● Apresentação do Procedimento de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho em Empresas Contratadas
- SANEPAR
● Principais Regras de Segurança dentro das unidades da Sanepar;
● Apresentação das IS (Instruções de Segurança da Sanepar), IT/RHU/0120.
2.4 Execução da obra ou serviço
Contratada
a) Participar do Programa de Integração de SST da Sanepar antes do início das atividades e sempre que for identificada a necessidade pela SANEPAR;
b) Manter os programas e demais documentos de segurança e saúde do trabalho no local da obra ou serviço, de modo a proporcionar o imediato acesso por parte da fiscalização de órgãos governamentais e da SANEPAR;
c) Atualizar e formalizar à Sanepar qualquer alteração das atividades, procedimentos, programas e quadro funcional à administração do Contrato, no prazo máximo de 10 dias úteis a partir da data de alteração;
d) Elaborar e aplicar os formulários de Segurança do Trabalho conforme IA/RHU/0205 e demais instruções existentes quando necessário e de comum acordo com a SANEPAR.
2.5 Inspeções de Segurança e Saúde do Trabalho
Administração de contrato, fiscalização
*a) Fiscalizar e inspecionar as contratadas fazendo o registro no Boletim de Ocorrência - BDO, notifica a contratada sobre as situações de não conformidade identificadas baseadas na legislação vigente, normas e procedimentos da SANEPAR relacionados à SST e acompanha a sua regularização.
SESMT e CIPA da SANEPAR
a) Fiscalizar e inspeciona as contratadas, fazendo o registro das irregularidades e não conformidades no Formulário denominado RIST – Relatório de Inspeção de Segurança do Trabalho, conforme IA/RHU/0205 que deverão ser encaminhadas à administração do contrato para conhecimento e notificação da contratada;
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b) Solicitar sempre que necessário, reuniões nos locais de serviço a fim de tratar de assuntos relacionados à segurança e saúde do trabalho.
Contratada
a) Acompanhar os profissionais da Sanepar durante as fiscalizações com a participação do seu SESMT ou responsável pela obra ou frente de serviços;
b) Avaliar as irregularidades identificadas pela fiscalização da SANEPAR e apresenta plano de ação para tratamento da situação.
2.6 Arquivamento de documentação
Administrador do contrato
a) Anexar ao dossiê do contrato todos os registros e documentos mencionados neste Procedimento, para arquivamento.
2.7 Meio Ambiente
Contratada
a) Tratar e/ou deposita em local adequado os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo, entulho produzidos ou gerados no canteiro de obras, frentes ou locais de execução de serviços, de acordo com a legislação vigente, sendo proibido o armazenamento ou deposição em vias públicas, redes pluviais ou de esgoto sem a devida autorização do órgão competente;
b) Depositar em local adequado os resíduos tóxicos, biológicos e radioativos, com conhecimento, auxílio ou aprovação de entidades especializadas e no campo de sua competência.
3. Orientações Gerais de Segurança do Trabalho
Análise Preliminar de Riscos - APR
*A APR deve ser elaborada pelo profissional responsável pelas ações de Segurança do Trabalho da contratada, em conjunto com a equipe de trabalho da contratada, após avaliação no local de trabalho (conforme IA/RHU/0205);
A APR deverá ficar disponível no local de trabalho durante a execução das atividades;
Antes de iniciar as atividades, os envolvidos deverão ser orientados por meio de Diálogo de Segurança sobre conteúdo da APR, com o devido registro da instrução da mesma;
A APR deve contemplar todas as etapas do trabalho, riscos potenciais, riscos de exposição existentes, medidas de controle a adotar, plano de emergência, quando aplicáveis anexo de certificados, exames médicos, laudos / ART;
Será exigida a APR nas atividades de Espaço confinados; Trabalhos em Altura; Trabalhos a Quente;
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Escavações a partir de 1,25 m de profundidade; Trabalhos com Eletricidade e outras atividades que se fizerem necessário conforme a legislação vigente ou a critério da SANEPAR.
Permissão de Trabalho – ( PT )
É a comprovação dos dados citados na APR ou OSST, realizando a liberação formal do trabalho, no inicio programado da atividade.
a) Para o início das atividades, a Contratada deverá preencher “in loco” a PT e a mesma deverá ser disponibilizada para fiscalização;
*b) A Contratada deverá indicar um responsável para o acompanhamento e fiscalização dos aspectos relativos a Segurança e Saúde do Trabalho, conforme orientações da APR, OSST e PT, para atuar durante o período das atividades;
c) As atividades serão paralisadas em caso de desvio de qualquer das etapas e procedimento da APR, OSST, PT ou ausência dos mesmos;
d) O responsável pela atividade/serviço deverá estar disponível prontamente quando solicitado;
e) Para retomada da atividade será necessário à adequação, ajustes dos desvios e revalidação pela fiscalização da Sanepar, caso não haja a regularização dos desvios, as atividades ficarão paralisadas;
*f) Após o término da atividade, deverá ser encaminhado cópia da PT ao Responsável do contrato;
*g) É de responsabilidade da Contratada os equipamentos e monitoramentos necessários para que a tarefa seja executada dentro dos padrões de segurança (monogás, multigases, oxímetro, explosímetro, monitor de stress térmico, dosímetro e outros que se fizerem necessários a atividade);
h) Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico legalmente habilitado e seguir todas as orientações conforme NR 18;
*i) A Contratada deverá apresentar as qualificações profissionais dos executantes referentes à suas formações de acordo com as atividades previstas nas Normas Regulamentadoras, tais como:
● Certificados de Treinamentos;
● Certificados de qualificação do trabalhador (NR-10, XX-00, XX-00, XX-00, XX-00 e outros que se fizerem necessários).
j) A Empresa deverá apresentar para todos os equipamentos de Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, o Laudo Técnico Mecânico ou de Segurança, elaborado por profissional habilitado (Engenheiro Mecânico ou de Segurança), outras NR´s pertinentes ou legislação aplicada, bem como a apresentação da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia, Agronomia (CREA/ PR ou visto).
O conteúdo básico de um laudo deve conter:
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● Cabeçalho;
● Descrição do equipamento/ sistema/ dispositivo de estudo;
● Objetivo do Laudo;
● Avaliação técnica (check-list, relatório fotográfico ou descrição física);
● Referências técnicas/ legais / normativas;
● Conclusões finais (parecer, recomendações, limitações, plano de vistoria/manutenção etc);
● Período de validade e responsabilidades;
obs.: Não serão aceitos laudos com data de emissão superior a 6 meses da data de início dos trabalhos.
Permissão de Entrada para Trabalho – (PET)
a) A PET (conforme IA/RHU/0205) deverá ser emitida nas atividades executadas em Espaço Confinado, com empregados treinados, conforme os procedimentos previstos na NR 33.
Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s)
a) A empresa contratada deve fornecer a seus empregados, gratuitamente, os EPI’s e as vestimentas especiais, adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, mantendo o registro da entrega dos EPI’s a disposição da SANEPAR e órgãos fiscalizadores;
b) A empresa contratada obriga-se a treinar seus funcionários quanto à utilização adequada dos EPI’s, tornar o uso obrigatório, mantendo o registro do treinamento a disposição da SANEPAR e órgãos fiscalizadores;
c) Os EPI’s fornecidos aos funcionários deverão possuir o CA - Certificado de Aprovação válido, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Implementação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
a) A empresa contratada obriga-se a implementar ações de caráter coletivo, quando tecnicamente possível, nas operações que exponham a integridade física dos trabalhadores. A proteção coletiva deverá ter prioridade em relação à proteção individual;
*b) A empresa contratada deverá nas áreas sob sua responsabilidade, instalar e manter cercas, barreiras, luzes, sinais, quando necessário para avisar aos empregados e terceiros sobre condições perigosas resultantes dos serviços.
*Exemplos de proteção coletiva que poderão ser utilizadas:
● Sinalização de advertência;
● Delimitação de área de trabalho;
● Barreiras de isolamento ou proteção;
● Coifa para proteção do disco de serra circular;
● Proteções dos sistemas de transmissão de força mecânica (correias, polias, engrenagens) das máquinas e equipamentos;
● Anteparos eficazes nas operações de solda e corte a quente;
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● Corrimão, rodapé e guarda-corpo em escadas de uso coletivo, rampas e passarelas;
● Proteções coletivas nas atividades com risco de queda de pessoas ou de materiais;
● Sinalização com luzes para período noturno;
● Tapumes e passadiços sinalizados.