CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Pelo presente instrumento particular, a PUBLIBABY PRODUÇÕES FOTO E VIDEO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.699.005/0001-24 com Sede na RUA DOUTOR GUILHERME BANNTTIZ, 146 – APTO 111 - XXXXX XXXX – SÃO PAULO – SP – XXX
00000-000, doravante designada simplesmente contratada, e do outro lado a contratante devidamente qualificada na “SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO”, que é parte integrante deste contrato, têm ajustado entre si o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação, por parte da contratada, o serviço de Vídeo e Foto, com as características constantes na respectiva “SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO”.
1.2 As execuções dos serviços são feitas exclusivamente nas dependências da maternidade onde foi solicitado o serviço, exceto na contratação de pacotes incluirão imagens na residência do cliente, onde o serviço será realizado dentro dos limites dos serviços solicitados e contratados inseridos nesta minuta, com câmeras digitais e ilhas de edição digitais. A contratada possui uma equipe especializada e treinada especialmente para essa finalidade;
1.3 Os serviços ora contratados, realizados no ambiente hospitalar, têm sua prioridade voltada à função médica e aos cuidados com a saúde. Estes serviços oferecem aos pais e familiares a possibilidade de imagens com característica estética de Vídeo Familiar. A contratada se isenta de fornecer o material bruto, sendo entregue apenas o serviço contratado.
1.4 Os serviços aqui contratados estão condicionados a autorização do médico responsável no local da prestação dos serviços, ficando a contratada e a maternidade isentas de qualquer responsabilidade, caso não seja autorizada a entrada da equipe no local da prestação do serviço;
1.5 Caso seja efetuada a contratação da prestação de serviço em maternidades terceiras, cabe ao contratante solicitar previamente autorização para a entrada da contratada no local da prestação do serviço. Se a contratada, estando presente no local da prestação de serviços, não tiver sua entrada franqueada por ausência de autorização, sub-entender-se-á, que o contrato foi cancelado, ficando o contratante sujeito ao pagamento da cláusula penal destacada na cláusula 3.6.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO CONTRATADO
2.1 Os trabalhos contratados trata-se de trabalho artístico e intelectual protegidos pela lei 9610/90.
2.2 Os direitos autorais e patrimoniais das imagens (foto e/ou vídeo), pertencem à contratada para utilização nos limites contratados neste documento, ficando a seu exclusivo critério a cessão, licença ou comercialização das imagens fora dos limites contratados, sempre mediante autorização expressa do contratante. (Lei 9610/98);
2.3 O video terá o tempo de captação de imagens de acordo com os procedimentos realizados, sendo que o produto final será entregue com uma variação de até 15 minutos, esclarecendo que a gravação do parto, em especial, não está sujeita a um tempo definido, isto porque o procedimento irá variar de acordo com a evolução médica de cada parto e a ela está vinculada, assim considerando eventuais impossibilidade de gravação em virtude de complicações no quadro clínico da paciente;
2.4 A captação das imagens do parto, para vídeo e/ou foto, é
feita com luz ambiente e natural, obedecendo aos padrões da maternidade. Portanto, algumas imagens poderão ter deficiência de iluminação e estética, mas serão válidas e legítimas pelo seu caráter de flagrante e lembrança factual;
2.5 O tratamento feito nas imagens são com o intuito de corregir cor e iluminação, não será feito manipulação expressivas nas fotos;
2.6 Na contratação de vídeo e/ou foto, as imagens do Parto, especialmente, estão sujeitas à ângulos e enquadramento permitidos pela equipe médica (assistentes e auxiliares). Em caso de cesárea não registramos nenhum procedimento cirúrgico. Em caso de parto normal o registro inicia-se à partir do nascimento, não registramos o nascimento frontal, para não expor as partes íntimas da parturiente. Nesses casos, tanto a contratada como a maternidade se abstêm do direito de mostrar ou fornecer as cenas brutas que estejam fora do conceito e das recomendações médicas ou que ficarem prejudicadas pelas tarefas da equipe;
2.7 Em caso de nascimento de gêmeos ou trigêmeos, a contratada prioriza registrar o momento do nascimento, não registramos todos os primeiros cuidados dos Recém-nascidos com pediatra, pois o nascimento acontece respetivamente.
2.8 A contratante se compromete a informar a contratada caso o Recém-nascido seja removido para a UTI, pois de acordo com o serviço contrato o mesmo deverá ser trocado. Neste caso o contratante se responsabiliza em comunicar a contratada assim que o Recém-nascido estiver disponível para continuidade do serviço.
2.9 Na contratação de vídeo e/ou foto do Banho, a realização está sujeita à disponibilidade da maternidade, liberação da equipe de enfermagem e equipe da contratada, ficando a critério dos mesmos o melhor momento para realizá-lo. O Banho não será obrigatoriamente o primeiro, podendo ser feito um Banho filmado e outro fotografado, não sendo necessariamente registrado vídeo e foto juntos;
2.10 Na contratação de vídeo e/ou foto do Quarto, o mesmo será relizado dentro de horário pré-agendado, de acordo com os horários permitidos pela maternidade. A contratada não se responsabiliza por sessão solicitada fora do horário pré- agendado, em virtude da disponibilidade da equipe;
2.11 No vídeo, o áudio ambiente é captado por meio de um microfone embutido na câmera, oferecendo, via de regra, boa audibilidade. Algumas vezes isso não ocorre, portanto, o áudio poderá estar presente ou não, em primeiro ou segundo plano, ou ser retirado, ficando a critério da contratada;
2.12 A contratada reserva no direito de capturar Foto e Vídeo com equipamento e método que julgar adequado, garantido ao contrantante qualidade técnica no resultado final.
2.13 De acordo com o vídeo contratado, o mesmo poderá incluir menu interativo e clipe de abertura ambos realizados de forma padrão, as especificações constarão no documento nomeado “Solicitação de Serviço”;
2.14 Quaisquer solicitação diferenciada deverá ser feita no ato da contratação e será passível de aceite. Verificar o procedimento e prazo constante na “Solicitação de Serviço”;
2.15 O vídeo será finalizado (gravado e editado) de acordo com o serviço contratado, podendo ser em mídia de DVD-R e/ou Blu- ray-BD-R. A mídia de DVD permite leitura em aparelhos de DVD e outros, já a mídia de Blu-ray permite leitura apenas em aparelhos de Blu-ray;
2.16 O produto final será entregue com as melhores imagens da
passagem da parturiente e do recém-nascido pela maternidade, conforme serviços contratados descritos nesta minuta;
2.17 Qualquer modificação e/ou alteração no produto, após sua finalização, somente será realizada mediante pagamento adicional de acordo com a tabela vigente;
2.18 Os dados para legenda do vídeo e/ou foto serão fornecidos pelo contratante. Os dados serão conferidos e assinados pelo contratante e/ou parturiente. A conferência deverá ser minuciosa, pois qualquer erro será de responsabilidade do mesmo. Qualquer alteração ou correção de um item após sua finalização e entrega terá custo adicional, de acordo com a tabela vigente;
2.19 Para os serviços de Baby Foto e Baby Lembrança, consistem as seguintes regras: serão realizados no berçário ou no quarto, de acordo com a maternidade e liberação da equipe de enfermagem, podendo ser feito entre o dia do nascimento do Recém-nascido e última noite na maternidade. A foto será realizada com a roupa em que o Recém-Nascido estiver no momento. Será realizada no dia posterior ao nascimento nas seguintes situações: Recém-nascido ausente do berçário ou quarto; chorando; em procedimentos médicos ou sem roupa. A contratada não informa a data e horário da realização da foto. Para os casos de Recém-nascido na UTI, a foto poderá não ser realizada, pois dependerá de autorização da equipe médica. O produto final será entregue no dia seguinte a realização da foto. A foto não passará por escolha ou aprovação do contratante antes de sua finalização. Caso o contratante queira que a foto seja refeita, o mesmo deverá pagar novamente o valor correspondente à solicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, REAJUSTES, INADIMPLÊNCIA E CANCELAMENTO
3.1 O pagamento deverá ser feito integralmente no ato da contratação;
3.2 Caso o contratante não efetue o pagamento até o dia da alta da maternidade, o material ficará retido junto a contratada no período de 90 (noventa) dias após a captação das imagens, aguardando a quitação do pagamento para dar início a produção, caso o pagamento não seja feito, o material será descartado para salvaguardar o direito de imagem;
3.3 Uma vez entregue o produto e caso o contratante ainda não tenha quitado a importância ora acertada, constituirá a dívida líquida, certa e exigível para todos os fins de direitos (nos termos do artigo 585, II, CPC), sendo acrescido multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela inadimplida e juros de mora de 0,166% (zero vírgula cento e sessenta e seis por cento) por dia;
3.4 O serviços sofrem alteração anual de preço, sempre no primeiro semestre, caso os contratos inadimplentes se estendam até este período, a contratada se vê na obrigação de reajuste dos valores ora contratados;
3.5 Em caso de inadimplência da parcela superior a 30 dias, o débito será repassado para cobrança externa, incidindo além dos acréscimos supra, honorários advocatícios 20% e despesas processuais;
3.6 Na hipótese de cancelamento pelo contratante, ficará o mesmo sujeito ao pagamento das despesas no importe de 30% do valor do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 O prazo de entrega para vídeo e/ou foto, poderá variar de acordo com o serviço contratado, constará na “Solicitação de Serviço”. O prazo poderá sofrer alterações, nos casos em que o contratante não efetuar o pagamento imediato e/ou optar por
incluir material adicional. Os produtos de foto possuem procedimento de escolha e aprovação via Web, os produtos de vídeo possuem procedimento de escolha de musicas via Web. Será entregue ao contratante no ato da assinatura deste instrumento um manual com os procedimentos e prazos detalhados, este mesmo manual está disponível em nosso site (xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/). É de competência do contratante fornecer corretamente seu endereço de e-mail, bem como interagir com o procedimento da contratada, de acordo com as datas nele estipuladas.
4.2 Todos os serviços contratados e não concluídos pelo contratante serão finalizados a critério da contratada após o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do último procedimento efetuado pelo contratante. Uma vez entregue o produto final nestas condições, a contratada isenta-se de efetuar qualquer alteração ou correção sem custo.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O contratante se compromete a avisar a contratada com xxxxx e prévia antecedência quando do encaminhamento da parturiente para o Centro Obstétrico, fazendo-o pelo número de telefone constante na “Solicitação de Serviço”;
5.2 Por medidas de segurança, caso o Recém-Nascido seja removido para a UTI neonatal, o serviço da contratada será suspenso, até que o mesmo retorne ao apartamento ou até a data de sua saída, cabendo ao contratante comunicar a contratada para prosseguimento dos serviços contratados;
5.3 Após a data efetiva da entrega do produto contratado, as matrizes de vídeo e/ou foto utilizadas, ficarão disponíveis por 90 (noventa) dias, encerrando-se assim a garantia legal contra defeitos. Após 180 (cento e oitenta) dias os mesmos serão inutilizados para salvaguardar o direito de imagem;
5.4 Perderá a garantia se utilizado de maneira inadequada, caso sofra danos causados por acidentes ou agentes da natureza, tais como quedas, batidas, enchentes, descargas elétricas, sol quente, umidade, entre outros;
5.5 Todos os nossos equipamentos são modernos e passam por manutenções e revisões periódicas dentro dos critérios exigidos pelos fabricantes, portanto, qualquer falha no equipamento será considerada como caso fortuito ou de força maior, isentando a contratada de qualquer responsabilidade, exceto a devolução das quantias pagas. Se pelos motivos aqui declinados os serviços forem parcialmente realizados, a devolução das quantias aqui consignadas, serão proporcionais aos serviços não realizados;
5.6 Fica eleito o foro central da comarca da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Este contrato encontra-se registrado sob nº 5268250 no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Capital - SP.