PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2024
Processo Administrativo n.° 16/2024
OBJETO
Aquisição de 01 (um) veículo tipo utilitário, 01 (um) micro-ônibus e 01 (um) ônibus, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE UASG - 985457
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 1.273.996,00 (um milhão, duzentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotações | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2024 | 2570 | 08.002.10.301.0350.2027 | 327 | 4.4.90.52.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2024 | 2570 | 08.002.10.301.0350.2027 | 327 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2024 | 2580 | 08.002.10.301.0350.2027 | 518 | 4.4.90.52.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2024 | 2580 | 08.002.10.301.0350.2027 | 518 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 15/05/2024 às 09h00min. (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço / Por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
Informamos que devido a atualização do sistema xxxxxxx.xxx.xx, para fins de pesquisa da licitação deverá ser inserido o número 90000 antes do número do certame. (ex.: 90012/2024).
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024
Processo Administrativo n.° 16/2024
Torna-se público que o Município de Nova Santa Bárbara, Estado do Paraná, por meio da Pregoeira designada pela Portaria n° 123/2023, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de 01 (um) veículo tipo utilitário, 01 (um) micro-ônibus e 01 (um) ônibus, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar
pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4.1 ou 3.4.2. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o intervalo de que trata o subitem acima.
3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Modelo.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.21.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.4. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.5. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.10.1 e 4.4 deste edital.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da pregoeira, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.9. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Pregoeira solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
7.1.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.1.3. Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, estes serão considerados válidos por no máximo 60 (sessenta) dias, após a sua data de emissão.
7.1.4. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.1.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014).
7.1.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das empresas participantes, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e a critério da Administração, prorrogáveis por igual período; cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014.
7.1.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas Lei Federal nº 14.133/21.
7.1.8. A verificação pela pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.1.9. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 03 (três) horas, contadas a partir do encerramento da fase de lances.
7.1.10. A exigência dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.1.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.1.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.1.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.1.9.
7.1.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, depois de concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 30 (trinta) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: Protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08h00 às 12h00, e das 13h00 às 17h00, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DA CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO (RESOLUÇÃO SESA Nº 262/2024)
11.1. Para o presente certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de Bens, fica estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do WBG, descrita no Anexo II – Diretrizes Anticorrupção – BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados com qualquer processo de seleção inicial, processo de pré- qualificação, apresentação de propostas, envio de propostas e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx e no Portal de Compras do Governo Federal, através do endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx
12.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.10.1. ANEXO I – Documentos exigidos para habilitação;
12.10.2. ANEXO II - Termo de Referência
12.10.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada;
12.10.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
12.10.5. ANEXO V – Minuta do Contrato;
Nova Santa Bárbara, 24/04/2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeira Portaria n° 123/2023
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
AVISO IMPORTANTE: Art. 63. Inciso II da Lei 14.133/2021, na fase de habilitação será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 03 (três) horas, contadas a partir do encerramento da fase de lances.
1 Habilitação jurídica:
1.1. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
1.6. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT);
2.5 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
2.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
3 Qualificação Técnica
3.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste pregão, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4 Habilitação Econômico-Financeira
4.1 Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para início da disputa.
5. Das declarações
5.1. Para fins de habilitação junto o certame a empresa deverá ainda apresentar, através do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
a) que atende aos requisitos de habilitação, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
c) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
5.2 O atendimento ao subitem 5.1 poderá ser através da apresentação de Declaração Unificada, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
5.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4 A falsidade das declarações de que trata este item sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6. Comprovante da Condição de ME ou EPP, se for o caso:
6.1. Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente;
6.2. Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, conforme modelo constante do anexo IV deste edital.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
13. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação, através de Pregão Eletrônico, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, de empresa especializada para aquisição de 01 (um) veículo tipo utilitário, 01 (um) micro-ônibus e 01 (um) ônibus, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Lote: 1 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 11687 | VEÍCULO AUTOMOTOR PICK - UP UTILITÁRIO CABINE DUPLA TIPO S1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO VEÍCULO - Nomenclatura: Veículo Pick-up Utilitário Cabine Dupla; Ano/modelo: 2024/2024; - Cor predominante: prata; - Características gerais: Zero km; 03 ou 04 portas; Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; - Cabine/Carroceria: para 04 ou 05 ocupantes/monobloco pick-up. - Dimensões: Comprimento total mínimo: 4.420 mm; Distância mínima entre eixos: 2.650 mm; Largura mínima: 1.650 mm. - Motor: Dianteiro, mínimo 3 cilindros; Potência máxima igual ou superior a 95 cv (quando com gasolina); Torque máximo igual ou superior a 12,3 kgfm (quando com gasolina); Aspiração: natural ou turbocompressor. - Abastecimento de Combustível: Combustível: bicombustível (Gasolina e/ou Etanol) ou gasolina; Capacidade mínima do tanque de combustível: 45 litros. | 1,00 | UN | 129.496,00 | 129.496,00 |
- Transmissão: Manual com, no mínimo, 5 marchas à frente e 1 marcha à ré. - Direção: Elétrica, hidráulica ou eletro -hidráulica. - Capacidade: Carga útil mínima: 620 Kg. - Sistema de Segurança: Freio com Sistema Anti -Bloqueio (ABS) nas quatro rodas; Sistema de distribuição eletrônica de frenagem (EBD); Airbags frontais (passageiro e motorista); Alarme/sistema anti -furto; Faróis de neblina (de série); Controle de Assistente de partida em rampa; Sensor de estacionamento traseiro (de série) - Banco do motorista com ajuste de altura. - Rádio MP3 com USB | ||||||
2 | 11688 | VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS RODOVIÁRIO 0KM PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; - Fabricação Nacional com carroceria e chassi integrados; - Ano/Modelo de no mínimo 2024/2024; Proconve P8 EURO VI; - Cor predominante: prata; - Ar Condicionado de teto; - Para-brisas laminado inteiriço ou bipartido; - Dispositivo de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida conforme legislação vigente; - Alavanca de câmbio no painel; - Capacidade mínima de 25 lugares incluso o motorista; - Poltronas executivas reclináveis com assento e encosto individual; - Revestimento das poltronas em tecido; - Descansa braço nas laterais; - Largura das poltronas de no mínimo 875mm; - Cinto de segurança abdominal retrátil para todas as poltronas e de três pontos para o motorista; - Janelas do salão com vidros móveis; - Cortinas em todas as janelas do salão; | 1,00 | UN | 551.750,00 | 551.750,00 |
- Direção hidráulica ou elétrica; - Injeção Eletrônica; - Rádio MP3 com USB; - Iluminação interna com LED’s; - Corredor central com piso antiderrapante, revestido em madeira naval; - Motor com potência mínima de 155 CV; - Computador de Bordo; - Freios ABS com acionamento a ar; - Sistema elétrico de no mínimo 24 volts composto por duas baterias; - Porta pantográfica com acionamento a ar interno e externo; - Combustível diesel S-10 com tanque de capacidade mínima de 150 litros - Tanque com reservatório de ureia líquida Arla 32 (Obrigatório); - Conjunto óptico de faróis para maior segurança; - Itinerário eletrônico; - Farol de neblina; - Bagageiro traseiro; - Cambio com mínimo de 07 marchas, sendo 06 (seis) a frente e 01 (uma) à Ré; - Rodado duplo no eixo traseiro; - Comprimento de no mínimo de 7.000mm; - Entre eixos de no mínimo de 3.700mm; - PBT (Peso bruto total) de no mínimo 8.500Kg; - Pneus conforme padrão do fabricante; - Um alçapão com saída de emergência; - Saídas de emergência junto as xxxxxxx; - Estepe, pneus e rodas, conforme linha de montagem padrão do fabricante; - Ferramentas: macaco, estepe e triângulo de sinalização; | ||||||
3 | 11689 | VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO 0KM, PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; - Fabricação Nacional com carroceria e chassi integrados; | 1,00 | UN | 592.750,00 | 592.750,00 |
- Ano/Modelo de no mínimo 2024/2024; Proconve P8 EURO VI; - Cor predominante: prata; - Ar Condicionado de teto de no mínimo 75.000 Btu’s; - Parede total de separação; - Alavanca de câmbio no painel; - Capacidade mínima de 33 lugares incluso o motorista; - Poltronas executivas reclináveis com assento e encosto individual; - Revestimento das poltronas em tecido; - Descansa braço nas laterais; - Largura das poltronas de no mínimo 875mm; - Cinto de segurança abdominal retrátil para todas as poltronas e de três pontos para o motorista; - Porta pacotes em todo o salão com iluminação para cada passageiro; - Janelas do salão com vidros móveis; - Cortinas em todas as janelas do salão; - Direção hidráulica ou elétrica; - Injeção Eletrônica; - Rádio MP3 com USB e conexão bluetooth; - Iluminação interna com LED’s; - Corredor central com piso antiderrapante, revestido em madeira naval; - Motor com potência mínima de 155 CV; - Computador de Bordo; - Freios ABS com acionamento a ar; - Sistema elétrico de no mínimo 24 volts composto por duas baterias; - Porta pantográfica com acionamento a ar interno e externo; - Combustível diesel S-10 com tanque de capacidade mínima de 150 litros. - Tanque com reservatório de ureia líquida Arla 32 (Obrigatório); - Conjunto óptico de faróis para maior segurança; - Itinerário eletrônico; - Farol de neblina; - Bagageiro traseiro; - Cambio com mínimo de 07 marchas, |
sendo 06 (seis) à frente e 01 (uma) à Ré; - Rodado duplo no eixo traseiro; - Comprimento de no mínimo de 9.000mm; - Entre eixos de no mínimo de 4.800mm; - PBT (Peso bruto total) de no mínimo 8.500Kg; - Pneus conforme padrão do fabricante; - Um alçapão com saída de emergência; - Saídas de emergência junto as janelas; - Estepe, pneus e rodas, conforme linha de montagem padrão do fabricante; - Ferramentas: macaco, estepe e triângulo de sinalização. | ||||||
TOTAL | 1.273.996,00 |
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024.
4. DA CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO (RESOLUÇÃO SESA Nº 262/2024)
4.1. DO EDITAL:
4.1.1 Para o presente certame licitatório, cujo objeto é a aquisição de Bens, fica estabelecido que, em conformidade com as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial e suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme estabelecido na Estrutura de Sanções do WBG, descrita no Anexo II – Diretrizes Anticorrupção – BIRD, os licitantes devem permitir e devem fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e seus funcionários, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados com qualquer processo de seleção inicial, processo de pré- qualificação, apresentação de propostas, envio de propostas e execução de contrato (no caso de adjudicação), e tê-los auditados por auditores indicados pelo Banco.
4.2. DO CONTRATO:
4.2.1 No âmbito deste Contrato, cujo objeto é a aquisição de Bens, o Fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores,
prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial.
4.2.2 Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao
determinado no Anexo II – Diretrizes Anticorrupção – BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
4.2.3 A Contratada deverá assegurar ao Estado o atendimento às obrigações legais, tanto na esfera federal quanto estadual, ao que se refere às questões sociais e ambientais e às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, garantindo a seguridade social de seus empregados, o atendimento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, o combate ao assédio moral e sexual, além da observância e comprometimento com a conservação e preservação do meio ambiente.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
5.1. Os objetos dessa licitação são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
6. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA, E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
6.2. O veículo deverá ser entregue na Secretaria de Administração, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX, em horário comercial de segunda a sexta-feira, com seguro, frete, carga e descarga inclusos no valor da mercadoria, ficando o Município de Nova Santa Bárbara isento de quaisquer responsabilidades.
6.3. A entrega deverá ocorrer por meio de utilização de veículo próprio destinado ao transporte deste tipo de carga (caminhão “cegonha” ou guincho do tipo plataforma), sendo expressamente vedado o transporte até o local de entrega utilizando-se da tração própria do veículo.
6.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PRAZO DE GARANTIA
7.1. A manutenção e assistência técnica obedecerão a seguinte sistemática:
7.1.1. A proponente fica obrigada a garantir a qualidade do veículo contra defeitos mecânicos e oferecer Treinamento(s) para operação do sistema (se necessário), pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia.
7.1.2. O fornecedor deverá ofertar ainda 02 (duas) manutenções preventivas obrigatórias (incluindo material e serviços), constante do Manual de Operações, nas oficinas das concessionárias do fabricante, cuja periodicidade será determinada pela quilometragem e/ou o tempo de uso do veículo.
7.1.3. Durante o prazo de garantia 36 (trinta e seis) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o veículo e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
7.1.4. Assistência técnica reparadora será realizada quando o veículo fornecido apresentar defeito ou problemas técnicos e mecânicos, mediante abertura de chamado técnico, nos dias úteis, em horário comercial, ou seja, de 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h;
7.1.5. O atendimento ao chamado técnico (identificação do problema apresentado), bem como os procedimentos de manutenção ou retirada do veículo para assistência técnica e sua posterior devolução, serão realizados no local em que se encontra o veículo, sem ônus de deslocamento, alimentação ou hospedagem dos técnicos que realizarão o atendimento;
7.1.6. O prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do registro do chamado técnico, para o atendimento e solução do problema apresentado, excluindo-se deste prazo os sábados, domingos e feriados, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa formal acatada pela Administração;
7.1.7. O fornecedor deverá prestar assistência técnica pelo período da garantia concedida, bem como disponibilização do início do atendimento, sem qualquer ônus para Administração, com indicação de endereços e telefones dos Centros de Atendimento Técnico no Estado do Paraná.
8.2. A garantia deverá obedecer aos seguintes termos:
8.2.1. O prazo de garantia do veículo deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, livre de quilômetros rodados ou horas trabalhadas, contra defeitos de fabricação, mecânicos, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego em condições normais, sendo compreendida pela assistência técnica, incluindo mão-de-obra, reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos de fábrica, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal;
8.2.1.1. No caso de defeitos em peças e se, consequentemente, houver a sua substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição da(s) peça(s) defeituosa(s).
8.2.2. Durante o prazo de vigência da garantia, constituem-se obrigações da fornecedora:
8.2.2.1. Providenciar independentemente de ser ou não o fabricante, a correção ou a substituição de todo o veículo ofertado ou de suas peças acessórios e componentes que apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações fornecidas, sem ônus para a Administração, em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos, observado a legislação pertinente;
8.2.2.2. Substituir o veículo ofertado ou as suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação por novos e que possuam a mesma especificação técnica originalmente proposta;
8.2.2.3. Caso ocorram mais de 03 (três) chamados para assistência técnica referente ao mesmo problema ou 05 (cinco) chamados referentes a problemas distintos, a contratada deverá substituir o veículo defeituoso por veículo novo, com especificação técnica igual ou superior à constante da proposta;
8.2.2.4. O prazo para conserto do veículo com defeito, durante o período de vigência da garantia, será de no máximo 10 (dez) dias úteis a partir da abertura do chamado técnico, que deverá ser atendido em até 01 (um) dia útil. Quando esse prazo de conserto for excedido, ou seja, no 11º (décimo primeiro) dia útil a partir da abertura do chamado técnico, outro veículo com especificação técnica igual ou superior ao constante na proposta deverá ser fornecido para substituí-lo até sua devolução. O veículo deverá ser substituído definitivamente por outro veículo novo, com especificação técnica igual ou superior da proposta, se o conserto não for realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
8.3. O veículo deverá ser novo, de primeiro uso, devendo constar, todos os manuais (manual de operação e de manutenção básica; manual de serviço e reparação do veículo em oficina; catálogo
de peças e acessórios com os respectivos números de referência de fábrica com desenho e/ou foto de todos os seus itens de reposição) relacionados ao bem objeto deste Contrato e suas especificações, sob pena de ser recusado o seu recebimento. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, veículo que esteja em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços.
8.4. O veículo deverá ter versão tecnológica recente, observando-se rigorosamente as características especificadas, vir acompanhadas do Certificado de Garantia do Fornecedor e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento.
8.5. O veículo deverá, bem como seus acessórios, componentes e ferramentas auxiliares exigidos deverão ser fornecidos novos e dentro das regulamentações e das normas da ABNT, INMETRO e demais órgãos fiscalizadores e normatizadores, sendo que os itens considerados inadequados, inferior qualidade ou não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos e o pagamento ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério da Administração, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
8.6. Após o período de garantia de 36 (trinta e seis) meses a proponente fica obrigada, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica no Estado do Paraná, da mesma forma, se a Assistência Técnica for realizada por terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a documentação técnica, a relação de Assistência Técnica autorizada.
9. PLOTAGEM DO VEÍCULO
9.1. A arte e logomarcas serão disponibilizadas para o fornecedor quando da solicitação de fornecimento do veículo, o qual deverá ser entregue ao órgão solicitante com as logomarcas presentes no veículo.
10. EMPLACAMENTO
10.1. O veículo deverá ser entregue em nome do Município de Nova Santa Bárbara, com as taxas de emplacamento, licenciamento e seguro obrigatório – DPVAT pagos, com os certificados de registro e licenciamento (CRV/CRLV), e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venha a incidir no preço proposto (preço C.I.F).
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.4. Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
11.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
11.6. Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
11.7. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
11.8. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
12.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
12.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.5. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
12.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. As comunicações entre o Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
13.4. O fiscal do contrato será a Sra. Dienny Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Moura, Enfermeira Padrão, nomeada pela Portaria n° 22/2024, responsável por acompanhar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo fornecedor registrado.
14.1.1. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
14.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante apresentação da certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
14.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do Imposto de Renda de Xxxxxx Xxxxxxxx, alíquota correspondente e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte de acordo com o Artigo 1º, §6º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 10/2023, ou informar a isenção, não incidência, ou alíquota zero e o respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do Imposto de Renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.
14.5. Não estarão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas por serviços e produtos elencados no Artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
14.6. Caso a contratada seja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), tal informação deverá constar expressamente na Nota Fiscal/Fatura, o que dispensará a retenção de IR, conforme estabelecido no Artigo 1º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 765, de 02 de agosto de 2017.
14.7. Para efeito da retenção do ISS na fonte, a ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, é responsável por informar, no documento fiscal, a alíquota de incidência do ISS correspondente à faixa de receita bruta no mês anterior ao da prestação do serviço, conhecida como alíquota efetiva (Art. 21, § 4º, VI). Caso o serviço esteja sendo prestado no mês de início da atividade a alíquota efetiva é de 2%. (Art. 21, § 4º, II).
14.8. A falta de informação da alíquota no documento fiscal acarretará, para o prestador do serviço, a cobrança da alíquota máxima, que é de 5% (cinco por cento) a ser retida pelo órgão contratante, conforme determina a LC nº 123/2006 em seu art. 21, § 4º, V, da LCF nº 123/2006.
14.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser preenchida por completo, contendo em seu aceite os valores e as respectivas alíquotas de IRRF e ISS. Informada isenção, esta deverá ser acompanhada do respectivo enquadramento legal.
14.10. Caso durante a vigência contratual a contratada realize mudança de regime tributário, a situação deverá ser comunicada ao contratante, através de ofício encaminhado ao fiscal de contratos, e, por conseguinte, as Notas Fiscais/Faturas posteriores deverão constar expressamente o novo regime adotado.
14.11. Caso a contratada seja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), deverá informar na Nota Fiscal/Fatura a forma de recolhimento de ISS, destacando se realiza recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação, na forma prevista no Artigo 13, inciso XIV, alínea a, da Lei Complementar nº 123/2006, ou se o imposto deverá ser retido pelo Tomador de Serviços na forma discriminada no Art. 21, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006. Na primeira hipótese, deverá, ainda, apresentar documento de comprovação do recolhimento de ISS através do sistema PGDAS.
14.12. As empresas que realizam cessão ou locação de mão de obra não poderão recolher os tributos na forma do Simples Nacional, conforme Art. 17, inciso XII, da Lei Federal nº 123/2006, salvo as exceções previstas no §5º -C, do Art. 18, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme estabelecido no item 5.2. do Anexo VII, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 5, de 25 de maio de 2017.
14.12.1. Para efeito de comprovação do disposto no item acima, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
14.13. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.13.1. a data da emissão;
14.13.2. os dados do contrato e do órgão contratante;
14.13.3. o valor a pagar; e
14.13.4. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.14. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.15. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.16. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2024 | 2570 | 08.002.10.301.0350.2027 | 327 | 4.4.90.52.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2024 | 2570 | 08.002.10.301.0350.2027 | 327 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2024 | 2580 | 08.002.10.301.0350.2027 | 518 | 4.4.90.52.00.00 | De Exercícios Anteriores |
2024 | 2580 | 08.002.10.301.0350.2027 | 518 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO UNIFICADA (MODELO)
Ao MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA – PR
Referência: Edital Pregão Eletrônico SRP nº XX/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com
endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de
Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , inscrito (a) no CPF nº
e RG nº , DECLARA expressamente:
a) que atende aos requisitos de habilitação, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
c) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
Local e data.
(Assinatura, RG e CPF do declarante) Representante Legal
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com
endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de
Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , inscrito (a) no CPF nº
e RG nº , DECLARA, para os fins dispostos no Pregão
Eletrônico n.º considerada:
/ , sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007. DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no ano-calendário de realização da licitação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Local e data.
(Assinatura, RG e CPF do declarante) Representante Legal
ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº <NUMEROCONTRATO>/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA E A EMPRESA
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME>, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO, 01 (UM) MICRO-ÔNIBUS E 01 (UM) ÔNIBUS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Referente ao Pregão Eletrônico n° 12/2024
O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º 95.561.080/0001-60, com endereço a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n° ......................., inscrito no CPF sob. o nº ,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME>, inscrita no CNPJ sob n°
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CNPJ>, com sede na
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&ENDERECOCOMPLETO>,
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CIDADEUF>, neste ato representado pelo Sr.
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMEREPRESENTANTE>, inscrito no CPF n°
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&CPFREPRESENTANTE>, RG n°
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&RGREPRESENTANTE> doravante denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 12/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de 01 (um) veículo tipo utilitário, 01 (um) micro-ônibus e 01 (um) ônibus, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
<ITENS.CONTRATO#T>
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura deste contrato., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. As comunicações entre o Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
3.4. O fiscal do contrato será a Sra. Dienny Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Moura, Enfermeira Padrão, nomeada pela Portaria n° 22/2024, responsável por acompanhar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA, E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
4.2. O veículo deverá ser entregue na Secretaria de Administração, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX, em horário comercial de segunda a sexta-feira, com seguro, frete, carga e descarga inclusos no valor da mercadoria, ficando o Município de Nova Santa Bárbara isento de quaisquer responsabilidades.
4.3. A entrega deverá ocorrer por meio de utilização de veículo próprio destinado ao transporte deste tipo de carga (caminhão “cegonha” ou guincho do tipo plataforma), sendo expressamente vedado o transporte até o local de entrega utilizando-se da tração própria do veículo.
4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PRAZO DE GARANTIA
5.1. A manutenção e assistência técnica obedecerão a seguinte sistemática:
5.1.1. A proponente fica obrigada a garantir a qualidade do veículo contra defeitos mecânicos e oferecer Treinamento(s) para operação do sistema (se necessário), pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia.
5.1.2. O fornecedor deverá ofertar ainda 02 (duas) manutenções preventivas obrigatórias (incluindo material e serviços), constante do Manual de Operações, nas oficinas das concessionárias do fabricante, cuja periodicidade será determinada pela quilometragem e/ou o tempo de uso do veículo.
5.1.3. Durante o prazo de garantia 36 (trinta e seis) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o veículo e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
5.1.4. Assistência técnica reparadora será realizada quando o veículo fornecido apresentar defeito ou problemas técnicos e mecânicos, mediante abertura de chamado técnico, nos dias úteis, em horário comercial, ou seja, de 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h;
5.1.5. O atendimento ao chamado técnico (identificação do problema apresentado), bem como os procedimentos de manutenção ou retirada do veículo para assistência técnica e sua posterior
devolução, serão realizados no local em que se encontra o veículo, sem ônus de deslocamento, alimentação ou hospedagem dos técnicos que realizarão o atendimento;
5.1.6. O prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do registro do chamado técnico, para o atendimento e solução do problema apresentado, excluindo-se deste prazo os sábados, domingos e feriados, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa formal acatada pela Administração;
5.1.7. O fornecedor deverá prestar assistência técnica pelo período da garantia concedida, bem como disponibilização do início do atendimento, sem qualquer ônus para Administração, com indicação de endereços e telefones dos Centros de Atendimento Técnico no Estado do Paraná.
5.2. A garantia deverá obedecer aos seguintes termos:
5.2.1. O prazo de garantia do veículo deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, livre de quilômetros rodados ou horas trabalhadas, contra defeitos de fabricação, mecânicos, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego em condições normais, sendo compreendida pela assistência técnica, incluindo mão-de-obra, reposição de peças e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos de fábrica, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal;
5.2.1.1. No caso de defeitos em peças e se, consequentemente, houver a sua substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição da(s) peça(s) defeituosa(s).
5.2.2. Durante o prazo de vigência da garantia, constituem-se obrigações da fornecedora:
5.2.2.1. Providenciar independentemente de ser ou não o fabricante, a correção ou a substituição de todo o veículo ofertado ou de suas peças acessórios e componentes que apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações fornecidas, sem ônus para a Administração, em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos, observado a legislação pertinente;
5.2.2.2. Substituir o veículo ofertado ou as suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação por novos e que possuam a mesma especificação técnica originalmente proposta;
5.2.2.3. Caso ocorram mais de 03 (três) chamados para assistência técnica referente ao mesmo problema ou 05 (cinco) chamados referentes a problemas distintos, a contratada deverá substituir o veículo defeituoso por veículo novo, com especificação técnica igual ou superior à constante da proposta;
5.2.2.4. O prazo para conserto do veículo com defeito, durante o período de vigência da garantia, será de no máximo 10 (dez) dias úteis a partir da abertura do chamado técnico, que deverá ser atendido em até 01 (um) dia útil. Quando esse prazo de conserto for excedido, ou seja, no 11º
(décimo primeiro) dia útil a partir da abertura do chamado técnico, outro veículo com especificação técnica igual ou superior ao constante na proposta deverá ser fornecido para substituí-lo até sua devolução. O veículo deverá ser substituído definitivamente por outro veículo novo, com especificação técnica igual ou superior da proposta, se o conserto não for realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
5.3. O veículo deverá ser novo, de primeiro uso, devendo constar, todos os manuais (manual de operação e de manutenção básica; manual de serviço e reparação do veículo em oficina; catálogo de peças e acessórios com os respectivos números de referência de fábrica com desenho e/ou foto de todos os seus itens de reposição) relacionados ao bem objeto deste Contrato e suas especificações, sob pena de ser recusado o seu recebimento. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, veículo que esteja em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços.
5.4. O veículo deverá ter versão tecnológica recente, observando-se rigorosamente as características especificadas, vir acompanhadas do Certificado de Garantia do Fornecedor e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento.
5.5. O veículo deverá, bem como seus acessórios, componentes e ferramentas auxiliares exigidos deverão ser fornecidos novos e dentro das regulamentações e das normas da ABNT, INMETRO e demais órgãos fiscalizadores e normatizadores, sendo que os itens considerados inadequados, inferior qualidade ou não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos e o pagamento ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério da Administração, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
5.6. Após o período de garantia de 36 (trinta e seis) meses a proponente fica obrigada, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica no Estado do Paraná, da mesma forma, se a Assistência Técnica for realizada por terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a documentação técnica, a relação de Assistência Técnica autorizada.
CLÁUSULA SEXTA – PLOTAGEM DO VEÍCULO
6.1. A arte e logomarcas serão disponibilizadas para o fornecedor quando da solicitação de fornecimento do veículo, o qual deverá ser entregue ao órgão solicitante com as logomarcas presentes no veículo.
CLÁUSULA SÉTIMA – EMPLACAMENTO
7.1. O veículo deverá ser entregue em nome do Município de Nova Santa Bárbara, com as taxas de emplacamento, licenciamento e seguro obrigatório – DPVAT pagos, com os certificados de registro e licenciamento (CRV/CRLV), e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venha a incidir no preço proposto (preço C.I.F).
CLÁUSULA OITAVA – SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA - PREÇO
9.1. O valor total da contratação é de R$ <VALORCONTRATO>, (<VALORCONTRATO#E>).
9.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
10.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e
XIV)
São obrigações do Contratante:
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.4. Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
11.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
11.6. Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
11.7. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
11.8. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI
12.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
12.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.5. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
12.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CLÁUSULA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO (RESOLUÇÃO SESA Nº 262/2024)
13.1 No âmbito deste Contrato, cujo objeto é a aquisição de Bens, o Fornecedor deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relacionados com o processo de aquisição, seleção e/ou execução de contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial.
13.2 Deve o fornecedor, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II – Diretrizes Anticorrupção – BIRD, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à rescisão do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
13.3 A Contratada deverá assegurar ao Estado o atendimento às obrigações legais, tanto na esfera federal quanto estadual, ao que se refere às questões sociais e ambientais e às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial, garantindo a seguridade social de seus empregados, o atendimento à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, o combate ao assédio moral e sexual, além da observância e comprometimento com a conservação e preservação do meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92,
XIV)
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) moratória de 15% (quinze por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
(2) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
15.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar com a Administração Pública (TCE Paraná). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
15.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
16.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
16.1.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
16.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
16.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.3.3. Indenizações e multas.
16.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
17.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº
<DOTACOES.CONTRATO#T>
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
18.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ALTERAÇÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
19.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO (art. 92, §1º)
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Nova Santa Bárbara, <DATAINICIOVIGENCIA>.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal – Contratante
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOMEREPRESENTANTE>
<FORNECEDOR.CONTRATO#T&NOME> – Contratada