CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2021
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2021
Pelo presente instrumento de um lado o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n° 76.416.866/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx-XX, de ora em diante denominada de CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade/RG n° 0000000-0 SESP-PR e do CPF/MF n° 000.000.000-00, com endereço fixo a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000- 070 e de outro lado a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná FUNEAS, órgão da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° 24.039.073/0001-55, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada de CONTRATADA, neste ato representada pelo Diretor Presidente XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade/RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF n° 000.000.000-00, com endereço fixo a Rua Xxxxxxx xx Xxxx, nº 3249, xxxxxx Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, tendo em vista o disposto nos artigos 196, 197 e 198 e parágrafo 8º, do artigo 37 da Constituição da República Federativa de 1988, a Lei Federal 8080 de 19 de setembro de 1990, a Lei Complementar Estadual 169 de 11 de março de 2014, a Lei nº 9.637, de 15 de maio e 1998, dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências, e especificamente na Seção III fala do Contrato de Gestão, e na Seção IV fala da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão, a Lei Estadual 17.959 de 11 de março de 2014, o Decreto 12.093 de 03 de setembro de 2014, a Resolução nº 28 de 06 de outubro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Resolução do TCE/PR nº 46, de 12 de junho de 2014, que altera
dispositivos da Resolução nº 28/2011 e dá outras providências, celebram o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Contrato de Gestão, tem por finalidade a operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS nas Unidades Assistenciais e Operacionais Próprias da Secretaria de Estado da Saúde.
Para o atendimento do objeto, a CONTRATADA deverá: desenvolver e executar ações e serviços de saúde ambulatorial e hospitalar; desenvolver pesquisa e tecnologia em produção de imunobiológicos, medicamentos e insumos; promover educação permanente no âmbito do Sistema Único de Saúde nas Unidades Próprias da Secretaria de Estado da Saúde.
As ações desenvolvidas para o atendimento do objeto deverão atingir o fim a que se destina, realizando a gestão das Unidades com foco no aprimoramento institucional com eficácia, eficiência, efetividade e respeito aos princípios norteadores do Sistema Único de Saúde.
O presente Contrato de Gestão tem como scopo de atuação e cumprimento do objeto nas seguintes Unidades Próprias da Secretaria de Estado da Saúde:
I. Escola de Saúde Pública do Paraná ESPP;
II. Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiológicos CPPI;
III. Hospital Regional do Litoral HRL, de Paranaguá;
IV. Hospital Regional do Litoral Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx XXXXX, de Guaraqueçaba;
V. Hospital Regional do Norte Pioneiro HRNP, de Santo Antônio da Platina;
VI. Hospital Regional do Sudoeste Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx HRS, de Francisco Beltrão;
VII. Hospital Infantil Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx HIWM, de Campo Largo;
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para execução dos serviços, objeto do presente Contrato de Gestão, a CONTRATADA obriga- se a (ao):
I. Desenvolver mecanismos para a realização de ações eficazes na execução dos serviços pactuados e das metas estabelecidas com a finalidade de alcançar com excelência os objetivos propostos com a formalização deste instrumento;
II. Promover a gestão por resultados no âmbito da CONTRATADA e das Unidades escopo deste Contrato de Gestão, estimulando o cumprimento de metas e de resultados previstos;
III. Implementar e aplicar planos de ações voltados a solução de problemas regionalizados;
IV. Gerir a utilização dos recursos: humanos, materiais e orçamentários, disponibilizados para execução do objeto contratado;
V. Manter atualizado o CNES das Unidades sob sua gestão;
VI. Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores - do Estado do Paraná - GMS, conforme legislação vigente;
VII. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Contrato de Gestão;
VIII. Fiscalizar e garantir que as Unidades sob sua gestão prestem atendimento igualitário e equânime aos cidadãos, de forma gratuita, com atendimento exclusivo aos usuários do SUS;
IX. Fiscalizar o atendimento das Unidades sob sua gestão em relação a fixação de aviso, em lugar visível, de gratuidade dos serviços prestados para o SUS;
X. Apurar as responsabilidades em caso de denúncia acerca: da CONTRATADA seus representantes e/ou colaboradores e das Unidades sob sua gestão, seus gestores e/ou colaboradores, a respeito de cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante em razão da execução de assistência à saúde, com adoção de medidas administrativas e legais para esclarecimento e ressarcimento ao usuário, sem prejuízo à CONTRATANTE;
XI. Adotar práticas de planejamento, por meio de mecanismo que proporcione o acompanhamento da programação orçamentária e financeira em relação ao custo da execução dos serviços, acompanhamento e avaliação das atividades;
XII. Prestar contas à CONTRATANTE, por meio de Sistema de Informação Gerencial, que será disponibilizado eletronicamente, pela CONTRATADA, representada pela Coordenação de Gestão de Serviços Próprios (CGSP);
XIII. Prestar contas à CONTRATANTE, representada pela CGSP, através de Relatório Financeiro Mensal com informações detalhadas sobre custos operacionais mensais de cada Unidade, a ser emitido pelo sistema ERP1 da CONTRATADA;
XIV. Encaminhar à CONTRATANTE, representada pela CGSP, ao término de cada exercício financeiro, relatório pertinente à execução do contrato, elaborado em conformidade com os princípios fundamentais da contabilidade e do relatório de execução do Contrato de Gestão, que deverá ser encaminhado ao Conselho Estadual da Saúde, nos termos do artigo 19 da Lei Estadual nº 17.959, de 11 de março de 2014;
XV. Reconhecer e acatar a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica do Sistema Único de Saúde SUS, oriunda da Lei Federal nº 8.080, 19 de setembro de 1990, ficando certo que alterações decorrentes dessa competência normativa que vierem a impactar na execução deste Contrato de Gestão deverão ser formalmente comunicadas à CONTRATADA;
XVI. Assegurar o cumprimento das exigências estabelecidas na assistência hemoterápica, prestadas pelas Unidades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná HEMEPAR, aos Hospitais sob a gestão da CONTRATADA conforme estabelecido em normas e dispositivos legais vigentes que regulam a atividade hemoterápica no País e instrumentos jurídicos formalizados entre o HEMEPAR e as Unidades hospitalares;
XVII. A prestação de serviço e atendimento concernentes às atividades de hemoterapia se darão na forma prevista no Manual do Cliente do HEMEPAR2;
XVIII. Manter o serviço de Ouvidoria do SUS em todas as Unidades, conforme Resolução SESA nº 443, de 13 de agosto de 2013;
XIX. Assegurar o acesso à informação nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011;
XX. Responsabilizar-se, solidariamente com seus agentes, pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência,
1 ERP - Enterprise Resource Planning é um sistema de gestão que permite acesso fácil, integrado e confiável aos dados de uma empresa. A partir das informações levantadas pelo software, é possível fazer diagnósticos aprofundados sobre as medidas necessárias para reduzir custos e aumentar a produtividade.
2 Podendo ser encontrado no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/---_Xxxxxxxxxx0000/000_Xxxxx.xxx, acessado em 05.03.2020 as 10:40 horas.
que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, assegurando-lhe o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; a responsabilidade aqui tratada estende-se aos casos de danos causados por falha;
XXI. Responsabilizar-se pelos danos causados aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso decorrentes deste Contrato de Gestão;
XXII. Fiscalizar se as Unidades mantêm sempre atualizado o prontuário do paciente e o arquivo do mesmo, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos em meio de papel não arquivado eletronicamente, ou por tempo permanente em arquivos eletrônicos, que compreendem os meios ópticos, microfilmes ou digitalizados, nos termos do art. 17 e 18 da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.821, de 11 de julho de 2007, ou conforme legislação posteriormente determinada;
XXIII. A CONTRATADA, em caso de pesquisa envolvendo seres humanos, deverá fiscalizar se a Unidade responsável pela pesquisa, cumpriu com a legislação e se solicitou autorização ao Conselho de Ética e Pesquisa da Secretaria de Estado da Saúde e se atende o regulamentado pela Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012 e Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde;
XXIV. Fiscalizar se as Unidades atendem os pacientes com dignidade e respeito, respeitando os princípios de equidade e integralidade com foco na qualidade da prestação dos serviços;
XXV. Fiscalizar se as Unidades prestam justificativas ao paciente ou ao seu representante, por escrito, das razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato de Gestão;
XXVI. Implementar e fiscalizar a Política Nacional de Humanização, com formação de grupo de trabalho de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde;
XXVII. Fiscalizar se as Unidades realizam e asseguram a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Hospitalar, Portaria GM n°
3.390 de 31 de dezembro de 2013;
XXVIII. Fiscalizar se as Unidades mantêm atendimentos nas especialidades pactuadas;
XXIX. Fiscalizar se as Unidades mantêm a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
XXX. Fiscalizar se as Unidades mantêm 100% dos atendimentos aos pacientes do SUS;
XXXI. Fiscalizar se as Unidades garantem e permitem a visita ao paciente internado, diariamente, de forma ampliada;
XXXII. Fiscalizar se as Unidades asseguram a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações, consultas e exames de crianças, adolescentes, gestantes, parturientes, puérperas e idosos, com direito a alojamento, enxoval (lençol, travesseiro com fronha, coberta e toalha) e alimentação;
XXXIII. Fiscalizar se as Unidades prestam esclarecimentos aos pais ou responsável pelos pacientes, seus direitos, assim como, assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
XXXIV. Fiscalizar se as Unidades adotam todas as providências destinadas à Habilitação/Qualificação junto ao Ministério da Saúde dos serviços de média e alta complexidade do Hospital;
XXXV. Fiscalizar se as Unidades asseguram aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por autoridade de qualquer culto religioso;
XXXVI. Compor e manter em funcionamento as comissões relacionadas abaixo:
a) Comissão de Revisão de Prontuário;
b) Comissão de Óbitos;
c) Comissão de Ética Médica;
d) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
e) Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho;
f) Comissão de Gerenciamento de Resíduos;
g) Comissão de Ética de Enfermagem;
h) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
i) Comissão de Padronização de Materiais e Medicamentos;
j) Comissão de Humanização;
k) Comitê Transfusional;
l) Comitê de equipe Multiprofissional e Terapia Nutricional;
m) Comissão de Transplante e Captação de Órgãos;
n) Comitê de Qualidade e Segurança do Paciente.
XXXVII. Enviar para a CONTRATANTE, representada pela CGSP, Xxx Xxxxxx, Cronograma Anual, Plano de Trabalho e evidências de ações realizadas pelas Comissões e Comitês citados no item anterior;
XXXVIII. Garantir o registro integral da produção ambulatorial e hospitalar das Unidades geridas nos Sistemas oficiais do Ministério da Saúde;
XXXIX. Garantir que todas as Unidades executem registro integral da produção ambulatorial e hospitalar no Sistema Estadual de Regulação;
XL. Encaminhar a CONTRATANTE, respeitando os prazos estabelecidos, neste Contrato de Gestão, todos os instrumentos indicados para apresentação de informações relativas às pactuações e o cumprimento de Metas e Resultados, zelando pela precisão e veracidade das informações apresentadas;
XLI. Prestar auxílio e apoio organizacional às atividades que dependam de ação própria em projetos coordenados pela CONTRATANTE;
XLII. Participar das atividades de acompanhamento deste Contrato de Gestão junto à CONTRATANTE, sujeitando-se a seus mecanismos de controle e monitoramento;
XLIII. Manter atualizados os resultados obtidos dos indicadores vinculados ao processo de Contratualização;
XLIV. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das metas físicas e financeiras contratualizadas, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência;
XLV. Elaborar Plano de Ação para apresentar à CONTRATANTE, representada pela CGSP, com as medidas a serem tomadas sempre que houver o não atingimento de algumas das Metas físicas e financeiras suas ou das Unidades sob sua gestão, se necessário, depois da avaliação do trimestre, para correção das não conformidades;
XLVI. Propor revisão de perfil assistencial e implementação de novos serviços às unidades hospitalares quando evidenciado por necessidades da região de saúde, e encaminhar a proposição à CONTRATANTE, representada pela CGSP.
Das Obrigações Relativas a Gestão de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes
I. Realizar a administração e manutenção preventiva e corretiva de bens móveis, (equipamentos, mobiliários, eletrônicos, ares-condicionados, relógio ponto, equipamentos hospitalares, móveis hospitalares, transformadores de energia, geradores de energia, etc.) em que se faça necessária a conservação para a plena
utilização, cabendo a CONTRATADA o custeio de peças, e serviços de mão de obra.
II. Zelar pelos equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC, disponibilizados pela CONTRATANTE, cabendo: a empresa fornecedora a manutenção preventiva e corretiva durante o período de garantia contratual; e a CONTRATADA após finalizado o período da garantia;
III. Instituir e manter Comissão de Patrimônio, composta de dois membros da CONTRATADA, e um membro da Unidade onde o bem estiver patrimoniado, durante toda a vigência do Contrato de Gestão, para o recebimento, devolução, declaração de inservibilidade de bens móveis, e outras atividades pertinentes para as Unidades integrantes deste instrumento, independente da origem dos bens. A Comissão deverá ser constituída no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste instrumento, e encaminhado à CGSP a Resolução de Constituição da Comissão e seu cronograma de reuniões;
IV. Apresentar à CONTRATANTE, representada pela CGSP, até o dia 15 de abril do exercício seguinte, relatório anual contendo informação sobre todas as incorporações e desincorporações relativas a bens móveis permanentes utilizados nas Unidades geridas pela CONTRATADA;
V. Apresentar à CONTRATANTE, representada pela CGSP, até 31 de julho de cada exercício fiscal o Plano de Renovação e Modernização de Bens Permanentes relativos aos bens utilizados as atividades das Unidades que compõem este Contrato de Gestão, prevendo a possibilidade de inclusão na Lei Orçamentária Anual - LOA.
VI. Solicitar a CONTRATANTE, representada pela CGSP, a substituição de bens móveis em que se faça necessária aquisição de novo bem, apresentando justificativa técnica fundamentada;
VII. Poderá adquirir com recurso próprio bens permanentes para as Unidades sob sua gestão.
VIII. Patrimoniar todos os bens móveis permanentes adquiridos por ela ou não, independente da origem do recurso, devendo ser incorporados ao patrimônio da CONTRATADA e transferidos à CONTRATANTE, representada pela Unidade de alocação, mediante utilização do sistema informatizado de controle de patrimônio do Estado do Paraná;
IX. Observar o estabelecido no Decreto nº 6.971, de 21 de janeiro de 2013, no que lhe couber, e demais legislações pertinentes;
X. Adquirir bens e serviços submetendo-se às disposições do seu regulamento próprio, observando o disposto na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Estadual 15.608, de 16 de agosto de 2007, e outras que as substituam;
XI. Não utilização de recursos públicos para reparação, manutenção, substituição de bens, se a CONTRATADA por si ou por terceiros, tenha dado causa ao dano;
XII. Inventariar, manter inventário atualizado, administrar e preservar os bens móveis, imóveis e semoventes, necessários a execução dos serviços objeto deste Contrato de Gestão;
XIII. Manter identificação numérica em todos os bens móveis patrimoniados nas Unidades sob sua Gestão;
XIV. Manter e conservar as instalações prediais das Unidades sob sua gestão, sendo que, as benfeitorias necessárias devem ser realizadas sem alteração do ambiente ou infraestrutura da construção existente;
XV. Realizar levantamento quanto a necessidade de eventuais obras de construções, reformas e/ou ampliações caraterizadas como benfeitorias úteis e/ou necessárias que demandam elaboração prévia de projetos em geral, cabendo a CONTRATADA a elaboração de Estudo de Viabilidade, devendo submeter a proposta à aprovação da CONTRATANTE, representada pela CGSP;
XVI. Solicitar a CONTRATANTE, representada pela CGSP, Termo Especifico necessário para a contratação e execução da obra descrita no inciso anterior;
Das Obrigações Relativas aos Bens de Consumo: Materiais Médicos Hospitalares, Medicamentos e Insumos Gerais
I. Adquirir materiais médicos hospitalares, medicamento e insumos gerais não padronizados ou padronizados, que permitam a execução das ações elencadas neste CONTRATO DE GESTÃO;
II. Integrar o Comitê Multidisciplinar da Qualidade e Segurança em Saúde da CONTRATANTE e seus grupos técnicos, atuando conjuntamente na padronização de itens de utilização comum nas Unidades gerenciadas;
III. Comunicar a CONTRATANTE, representada pela CGSP, necessidade da aquisição de materiais médicos hospitalares, medicamento e insumos gerais, específicos, para atender decisão judicial, que demandem aquisição pontual;
IV. Adquirir Software de Base e outros, quando da pretensão de instalação diversa dos disponibilizados pela CONTRATANTE nas unidades sob sua gestão;
Das Obrigações Relativas ao Fornecimento de bens de Uso Contínuo e Prestação de Serviços Contínuos
I. Realizar o pagamento de contratos de natureza contínua, compreendendo o consumo de água, energia elétrica, telefonia, telecomunicações, limpeza, vigilância e outros serviços afins, das Unidades contempladas no presente Contrato de Gestão, de acordo com o detalhamento contido no Anexo III - DEMONSTRATIVOS DOS CENTROS DE CUSTOS POR UNIDADE;
II. Realizar a sub-rogação dos contratos de custeio que estejam em nome da CONTRATANTE, para a CONTRATADA em até 120 (cento e vinte) dias após a celebração deste instrumento;
III. Zelar pela frota veicular disponibilizada pela CONTRATANTE para as Unidades sob a Gestão da CONTRATADA;
IV. Decorridos 120 (cento e vinte) dias, ficará a cargo da CONTRATADA as despesas de combustível e manutenção da frota, ficando a cargo da CONTRATANTE as despesas com impostos e taxas dos veículos de propriedade da CONTRATANTE;
V. A CONTRATADA poderá fazer a tercerização total ou parcial da frota veícular após a realização de estudo que indique a vantajosidade economica a ser encaminhado à CONTRATANTE, representada pela CGSP, a qual encaminhará para análise e decisão da Administração em até 30 (trinta) dias, mediante disponibilidade orçamentária;
VI. Fiscalizar e acompanhar se o pagamento das multas de trânsito recaídas sob os veículos da CONTRATANTE, cedidos a CONTRATADA, ou veículos próprios, se estão sendo quitadas pelos motoristas infratores;
VII. Manter os servicos de TIC prestados pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná CELEPAR nas Unidades sob sua gestão, os quais serão custeados pela CONTRATANTE;
VIII. Adquirir para a sua gestão administrativa os serviços de TIC, programados no Anexo Técnico III - DEMONSTRATIVOS DOS CENTROS DE CUSTOS POR UNIDADE, deste Contrato de Gestão.
Das Obrigações Relativas a Escola de Saúde Pública do Paraná - ESPP e Centro Formador de Recursos Humanos CFRH
I. Realizar a gestão e executar as atividades de suporte na formação, capacitação e qualificação dos profissionais vinculados aos serviços públicos de saúde e aos serviços vinculados ao SUS, com seus recursos humanos ou complementarmente por terceiros;
II. Contratar os profissionais (instrutores, orientadores, tutores, monitores, palestrantes, conteudista, e planejador instrucional), indicados no Decreto Estadual nº 7462/2013, ou outro instrumento que venha a substituí-lo, para os cursos ofertados pela ESPP ou CFRH, devendo as contratações serem por chamada pública;
III. Realizar o pagamento dos profissionais atuantes nos cursos ofertados pela Escola e outras despesas pedagógicas e administrativas, com recurso repassado pela CONTRATANTE, por meio da Fonte 100, desde que os trâmites processuais tenham sido autorizados pela CONTRATADA;
IV. Identificar as despesas vinculadas a Fonte 255, as quais deverão ser solicitadas e certificadas pelo Diretor da ESPP, para execução direta pela CONTRATANTE, mediante autorização do ordenador da despesa.
Das Obrigações Relativas ao CPPI
Proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades específicas da Unidade, relacionadas a produção, armazenamento e comercialização de imunobiológicos, pesquisas e serviços para atendimento das demandas do Programa Nacional de Imunização.
Das Obrigações Relativas ao Provisionamento de Recursos Humanos para o Desenvolvimento das Atividades nas Unidades
I. Realizar a gestão do quadro de pessoal (QPSS, QPPE, PSS, Cargos comissionados, funções gratificadas e terceirizados) lotados nas Unidades sob gestão da
CONTRATADA, respeitando as normativas legais para todas as relações de trabalho;
II. Realizar levantamento anual do quantitativo de colaboradores necessários para o adequado funcionamento das Unidades, observando as especificidades de cada uma delas;
III. Observar nas nomeações para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada a vedação de nepotismo nos termos da Súmula Vinculante n° 13 do STF;
IV. Observar para a nomeação de cargo em comissão ou função gratificada se existe relação entre a formação profissional e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo nomeado, nas Unidades objeto deste Contrato;
V. Requisitar a disposição funcional de servidores pertencentes ao QPSS, nomeados para ocupar cargo comissionado da CONTRATADA;
VI. Suportar, com recursos próprios o ônus do cargo em comissão dos servidores pertencentes ao QPSS e ao QPPE, designados pela CONTRATANTE, para exercerem suas funções na sede da CONTRATADA;
VII. Adotar valores de remuneração compatíveis com a política salarial praticada no mercado e/ou base salarial da categoria a que pertence os empregados das Unidades, garantindo o funcionamento ininterrupto dos serviços;
VIII. Adotar para a remuneração dos dirigentes valores assemelhado aos praticados pelo Poder Executivo, nos termos do inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988;
IX. Poderá realizar a contratação de estagiários, para a prática de atividades curriculares, obedecendo rigorosamente a legislação e fiscalizar o acompanhamento das avaliações dos estagiários;
X. Encaminhar para a CONTRATANTE, representada pela CGSP, informação sobre a necessidade da contratação de pessoal, indicando o quantitativo de vagas por função em cada Unidade, para emissão de parecer da área técnica, tendo em vista o princípio do dimensionamento e a disponibilidade orçamentária, antes do encaminhamento para a aprovação do Conselho Curador, nos termos do item II deste título.
XI. Oferecer programa de qualificação e aprimoramento profissional contínuo aos profissionais que compõem o seu quadro de pessoal e das Unidades sob sua gestão;
XII. Garantir que todos os colaboradores que executam serviços nas Unidades objeto deste Contrato de Gestão estejam cadastrados no CNES DATASUS Ministério da Saúde e devidamente vinculados às suas Unidades de lotação;
XIII. Manter nas Unidades o controle de frequência, preferencialmente por meio biométrico, de todos os profissionais, devendo aferir e registrar a frequência dos servidores e colaboradores;
XIV. Fiscalizar o cumprimento a legislação quanto a impossibilidade da utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de menor aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, bem como não permitir a contratação do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XV. Garantir a disposição de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, no quantitativo compatível com o perfil da Unidade e os serviços a serem prestados;
XVI. Xxxxxx um responsável técnico, médico, com registro no CRM/PR em cada Unidade Hospitalar;
XVII. Disponibilizar equipe médica em quantitativo adequado para o atendimento dos serviços, composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores de habilitação correspondente, devendo o registro no Conselho Regional de Medicina estar ativo;
XVIII. Fiscalizar a condição e a regularidade do registro do profissional na classe a que pertence, durante todo o período de contratação;
XIX. Xxxxxx um diretor de enfermagem, com registro de responsável técnico no COREN/PR, em cada Unidade Hospitalar;
XX. Atender às solicitações da CONTRATANTE, representada pela CGSP, quanto à necessidade de substituição de pessoal alocado nas Unidades, em prazo a ser acordado entre as partes;
XXI. Fiscalizar o cumprimento da obrigação de fixar nos locais de trabalho, as escalas de trabalho mensais, divididas por categoria profissional;
XXII. Observar os dispositivos contidos nas Normas Regulamentadoras do Trabalho vigentes, em especial a NR32 de 2005, que dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, ficando sobre sua responsabilidade a realização dos
exames de saúde ocupacionais periódicos para os colaboradores do quadro próprio da CONTRATADA:
XXIII. Criar e manter em todas as Unidades sob sua gestão Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA);
XXIV. Fornecer e fiscalizar a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs);
XXV. Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), para a sede da CONTRATADA e todas as Unidades sob sua gestão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da assinatura deste instrumento;
XXVI. Elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) aos colaboradores de seu quadro de pessoal próprio.
XXVII. Criar e manter o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nos termos da Norma Regulamentar nº 04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO, de 8 de junho de 1978;
XXVIII. Comunicar irregularidades funcionais de servidores estatutários da CONTRATANTE lotados em Unidades sob sua gestão, encaminhando protocolo contendo os fatos ocorridos, para adoção das medidas eventualmente cabíveis, como abertura de sindicâncias e/ou instauração de Processos Administrativos Disciplinares;
XXIX. Liberar e custear as diárias para empregados e/ou colaboradores vinculados à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Para execução dos serviços, objeto do presente Contrato de Gestão, a CONTRATANTE obriga-
se a:
I. Monitorar e avaliar o Contrato de Gestão, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
II. Emitir parecer técnico a respeito do dimensionamento de pessoal proposto pela CONTRATADA, referente ao item II - Das Obrigações Relativas ao Provisionamento de Recursos Humanos para o Desenvolvimento das Atividades nas Unidades.
III. Prover a CONTRATADA no que lhe couber, dos meios necessários à execução do objeto desse Contrato de Gestão;
IV. Programar, conforme previsão da SESA, o repasse financeiro, para a CONTRATADA, nos valores previstos no Termo de Ajustamento Financeiro que consta do Anexo Técnico II, do Contrato de Gestão. O orçamento necessário para cumprir com a execução do objeto contratual, deverá ser previsto no Projeto Atividade 6163 Gestão Técnico Administrativo da SESA, por meio de ação específica na Lei Orçamentária Anual LOA;
V. Garantir acesso à CONTRATADA, e as Unidades sob sua gestão, nos Sistemas de Informações gerenciais e de produção do Ministério da Saúde e sistema de Regulação Estadual;
Das Obrigações Relativas ao Acompanhamento Permanente da Execução das Atividades Realizadas pelas Unidades
No Âmbito das Unidades Hospitalares cabe à Coordenação de Gestão dos Serviços Próprios CGSP/DGS:
I. Avaliar e/ ou encaminhar para avaliação do setor correspondente na SESA, as solicitações relacionadas a investimento e renovação de parque tecnológico; adequações e ampliação de estruturas; planejamento de dimensionamento de pessoal; revisão de perfil assistencial, implantação de novos serviços;
II. Acompanhar as unidades hospitalares, que constituem este contrato de gestão, mensalmente através do Sistema de Informações Gerenciais;
III. Alinhar, junto à Direção Técnica da CONTRATADA, cronograma anual de visita técnica às unidades hospitalares que constituem este Contrato de Gestão;
IV. Realizar visita técnica às unidades hospitalares que constituem este Contrato de Gestão, em conjunto com representante da Direção Técnica da CONTRATADA, no mínimo duas vezes ao ano;
V. Emitir relatório de vista técnica e de acompanhamento das unidades, a fim de subsidiar o monitoramento e emissão de relatório pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão.
No Âmbito da Escola de Saúde Pública do Paraná - ESPP cabe à Diretoria-Geral - DG
I. Acompanhar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pela ESPP, mensalmente;
II. Alinhar, junto à Direção Técnica da CONTRATADA, cronograma anual de visita técnica na sede da ESPP;
III. Realizar visita técnica na ESPP, em conjunto com representante da Direção da CONTRATADA, no mínimo duas vezes ao ano;
IV. Emitir relatório de vista técnica e de acompanhamento da ESPP, a fim de subsidiar o monitoramento e emissão de relatório pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão.
No Âmbito do Centro de Produção e Pesquisa Imunobiológicos - CPPI cabe à Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde DAV
I. Acompanhar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pelo CPPI, mensalmente;
II. Alinhar, junto à Direção Técnica da CONTRATADA, cronograma anual de visita técnica ao CPPI;
III. Realizar visita técnica ao CPPI, em conjunto com representante da Direção da CONTRATADA, no mínimo duas vezes ao ano;
IV. Emitir relatório de vista técnica e de acompanhamento do CPPI, a fim de subsidiar o monitoramento e emissão de relatório pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão;
Das Obrigações Relativas a Gestão de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes
I. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis e realizar celebração dos correspondentes Termos de Permissão de Uso e/ou Cessão de Uso, sempre que for conveniente aos interesses das partes;
II. Exigir a entrega do relatório anual das incorporações e desincorporações dos bens móveis, imóveis e semoventes disponibilizados nas Unidades, para fins de controle contábil e patrimonial dos bens;
III. Avaliar e emitir parecer quanto ao Plano de Renovação e Modernização, de bens permanentes, enviado pela CONTRATADA;
IV. Aquisição dos bens móveis em que se faça necessária a substituição a pedido da CONTRATADA;
V. Prestar apoio técnico e orientação à CONTRATADA, necessário ao controle e gerenciamento dos bens permanentes;
VI. Observar o disposto no Decreto nº 6.971, de 21 de janeiro de 2013, nos casos de cessão de uso de bens imóveis, móveis e semoventes;
VII. Avaliar projetos de obras de construção, reforma e/ou ampliação, e seus respectivos estudos de viabilidade técnica, para definição sobre a possibilidade ou não da execução da obra, garantindo o repasse de recursos necessários, por meio de Termo específico;
VIII. Disponibilizar Software de Base e outros nas Unidades sob gestão da CONTRATADA.
Das Obrigações Relativas aos Bens de Consumo: Materiais Médicos Hospitalares, Medicamentos e Insumos Gerais
I. Fornecer e distribuir nos endereços das Unidades os medicamentos, referentes a programas do Ministério da Saúde à CONTRATADA;
II. Fornecer e distribuir os bens adquiridos ou recebidos pela CONTRATANTE, no endereço das Unidades sob gestão da CONTRATADA, de acordo com a programação de entrega;
III. Adquirir materiais médicos hospitalares, medicamentos e insumos gerais, específicos, para atender decisão judicial, que demandem aquisição pontual;
IV. Garantir que a CONTRATADA participe do Comitê Multidisciplinar da Qualidade e Segurança em Saúde da CONTRATANTE e seus grupos técnicos, para atuação conjunta na padronização de itens de utilização comum nas Unidades deste Contrato de Gestão;
Das Obrigações Relativas ao Fornecimento de Bens de Uso Contínuo e Prestação de Serviços Contínuos
I. Garantir o pagamento dos contratos em nome da CONTRATANTE até que se concretizem todas as sub-rogações contratuais, ou para os serviços em que não haja viabilidade operacional da transferência do contrato. Os valores custeados pela CONTRATANTE não farão parte da composição do valor dos recursos a serem repassados para execução do objeto deste contrato;
II. Pagar os serviços de TIC prestados pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná CELEPAR, excetuados os serviços vinculados à gestão administrativa da CONTRATADA;
III. Pagar os impostos e taxas referente aos veículos de propriedade da CONTRATANTE disponibilizados para o serviço de saúde nas Unidades Próprias geridas pela CONTRATADA;
Das Obrigações Relativas a Escola de Saúde Pública do Paraná - ESPP e Centro Formador de Recursos Humanos CFRH
Autorizar e realizar o pagamento das despesas vinculadas à FONTE 255, solicitadas e certificadas pelo Diretor da ESPP.
Das Obrigações Relativas ao Provisionamento de Recursos Humanos para o Desenvolvimento das Atividades nas Unidades
I. Realizar a programação orçamentária relativa a necessidade de aporte financeiro por meio de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, para suprimento de pessoal para as Unidades, após aprovação do Conselho Curador;
II. Avaliar os pedidos de disposição funcional dos servidores do QPSS e QPPE, e dar o encaminhamento adequado para cada situação fática apresentada;
III. Suportar o ônus do cargo efetivo dos servidores pertencentes ao QPSS e QPPE, lotados nas Unidades e/ou na sede da CONTRATADA;
IV. Providenciar a realização dos exames de saúde ocupacional periódicos para os servidores nomeados para ocupar cargo em comissão nas Unidades e/ou na Sede da CONTRATADA.
V. Providenciar a realização dos exames de saúde ocupacional periódicos para os servidores pertencentes ao QPSS e QPPE, cargos comissionados nomeados pela CONTRATANTE, lotados nas Unidades Próprias, sob gestão da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO
Para fins de monitoramento, avaliação e repasse da parcela variável a CONTRATADA deverá:
I. Até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente, informar no Sistema E-SIG (xxx.xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), ou outro, que venha a substituí-lo os dados solicitados de cada Unidade Hospitalar;
II. Até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao trimestre enviar para a CONTRATANTE, representada pela CGSP, o Relatório Detalhado do Trimestre Anterior (RDQA), considerando como trimestre os períodos de janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a dezembro;
III. Apresentar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, no E-SIG, ou outro que venha a substituí-lo, após finalizado cada mês, a prestação de contas e balancete de verificação relativo ao período.
Para fins de monitoramento, avaliação e repasse da parcela variável a CONTRATANTE deverá:
I.
II.
III. Em caso de não cumprimento das metas estabelecidas, a Comissão de Monitoramento e Avaliação indicará ações de melhoria, para possibilitar o cumprimento das metas no trimestre subsequente.
CLÁUSULA QUINTA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
I. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será nomeada por meio de Resolução da CONTRATANTE;
II. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por:
a) 2 técnicos da Coordenação de Gestão de Serviços Próprios - CGSP;
b) 1 técnico da Diretoria Geral DG;
c) 1 técnico da Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde - DAV;
d) 1 Assessor Jurídico - AJU;
III. Dois representantes da Direção Técnica da CONTRATADA, acompanharão as atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
IV. Cabe à Comissão:
a) Monitorar, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução do Contrato de Gestão e os resultados alcançados pela CONTRATADA, a partir do cumprimento das Metas e dos indicadores de desempenho, estabelecidos para cada Unidade sob gestão da CONTRATADA, conforme disposto no Anexo Técnico IV Plano Operativo Anual;
b) Avaliar a capacidade instalada das Unidades Hospitalares e do CPPI em relação a demanda de cada uma;
c) Indicar a necessidade de readequação das Metas pactuadas, dos recursos financeiros, bem como sugerir a alteração das Cláusulas Contratuais quando necessário;
d) Recomendar, com a devida justificativa, a prorrogação, rescisão ou revisão do Contrato de Gestão, quando se tratar de necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados;
e) Realizar avaliação do cumprimento de metas de acordo com metodologia apresentada no Anexo V Metodologia de Monitoramento e Avaliação Trimestral;
f) Valorar o cumprimento de metas, com definição de percentual do valor da parcela variável a ser repassado à CONTRATADA no trimestre subsequente ao avaliado;
g) Emitir trimestralmente relatório de monitoramento e avaliação, por meio de documento específico constante no Anexo VI Modelo Padrão de Relatório de Desempenho, em até 30 (trinta) dias do encerramento do trimestre avaliado;
h) Emitir Relatório de Desempenho Anual consolidando os resultados de cada trimestre, até o dia 15 (quinze) de abril do ano subsequente;
i) Convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário;
V. A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá ser nomeada, pelo CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Contrato de Gestão;
VI. A composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação será alterada por Resolução da CONTRATANTE, em até 30 dias, quando do surgimento de casos de impossibilidade ou impedimento de qualquer dos seus membros.
CLÁUSULA SEXTA DA REVISÃO DO CONTRATO
I. O Contrato de Gestão poderá ser revisado a qualquer tempo em situações extraordinárias. Todavia, obrigatoriamente a cada semestre, a CONTRATANTE e a CONTRATADA revisarão este instrumento com objetivo de:
a) Avaliar as condições financeiras, de infraestrutura, de pessoal, de produção e de serviços pactuados;
b) Identificar eventual desequilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Gestão;
c) Propor exclusão ou inclusão de serviços e/ou Unidades Próprias da CONTRATANTE;
II. Identificado o desequilíbrio a CONTRATADA deverá encaminhar solicitação de revisão contratual devidamente justificada à CONTRATANTE, representada pela CGSP, para análise e deliberação do pleito pela Administração;
III. O presente Contrato de Gestão poderá ser objeto de prorrogação, renovação, alteração, renegociação total ou parcial, mediante acordo entre as partes, cabendo a CONTRATANTE providenciar Termo Aditivo com correspondente supressão ou aporte de valores;
IV. Caso a CONTRATADA não cumpra pelo menos 70% das Metas pactuadas, por 3 (três) meses consecutivos ou 5(cinco) meses alternados, este Contrato de Gestão e seus Anexos, serão revisados podendo ocorrer ajuste das Metas com supressão de quantitativo, o que será formalizado por meio de Termo Aditivo;
V. Caso a CONTRATADA apresente cumprimento de metas superior ao percentual de 105% (cento e cinco por cento) por 12 meses consecutivos, este Contrato de Gestão e seus Anexos, serão revisados podendo ocorrer ajuste das Metas com aumento de quantitativo, o que será formalizado por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
O valor do Contrato de Gestão está definido previamente para 48 (quarenta e oito) meses, se for necessária alteração, esta será em relação a (ao):
a) Aumento ou diminuição do objeto, ou seja, da inclusão ou exclusão de Unidade Própria a ser administradas pela FUNEAS;
b) Alteração das Metas para mais ou menos, que provoque alteração no valor do Contrato de Gestão;
c) Modificação das Metas que reflita no valor do Contrato de Gestão;
d) Desequilíbrio contratual;
Toda alteração do valor do Contrato de Gestão, deverá alterar também o Plano de Trabalho, devendo ser devidamente justificada, e o instrumento será TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os valores relativos aos repasses mensais, indicados neste Contrato de Gestão, correrão na Iniciativa 6163 Gestão Técnica Administrativo da SESA, por meio de ação específica na Lei Orçamentária Anual - LOA (Prover as Unidades próprias da SESA com condições operacionais, gerenciais e estruturais para desempenharem suas funções administrativas e assistenciais), na dotação orçamentária 4760.10122036.163 prevista na Lei Orçamentária Anual LOA, no elemento de despesa:
3350.4100 Contribuições (Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA DO VALOR - DAS RECEITAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I.
a)
1.
2.
a)
b)
c)
d)
3.
4.
5.
6.
7.
8.
b)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
II.
III.
IV.
V.
XI.
XII.
CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA
I. O presente contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses a contar de 1º de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, mediante formalização de Termo Aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses;
II. Ao final do prazo de vigência, com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias, a CONTRATADA, deverá comunicar por escrito a intenção de firmar um novo Contrato de Gestão com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Para a CONTRATANTE
I. Cabe a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, representada pela CGSP, ao término de cada exercício financeiro, Relatórios pertinentes à execução do Contrato de Gestão;
II. Os Relatórios deverão conter comparativos específicos das Metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos respectivos demonstrativos financeiros, que serão disponibilizados por meio eletrônico, sendo enviada uma cópia à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão;
III. Cabe a Comissão de Monitoramento e Avaliação, emitir Relatório Anual de Desempenho de Metas estabelecidas, com posterior encaminhamento ao Conselho Estadual de Saúde CES.
Para o TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ TCE/PR - Sistema Integrado de Transferências - SIT
I. A CONTRATADA deverá apresentar as informações relativas ao Contrato de Gestão no SIT, conforme estabelecido na Resolução do TCE/PR nº 28, de 2 de outubro de 2011 e da Instrução Normativa do TCE/PR nº 61, de 1º de dezembro de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Resolução do TCE/PR nº 46, de 12 de junho de 2014, que altera dispositivos da Resolução nº 28/2011 e dá outras providências, e outra que venham a substituí-las;
II. A CONTRATADA deverá submeter suas contas relativas a cada exercício fiscal à apreciação dos órgãos de: Controle Interno da CONTRATANTE, Conselho Estadual de Saúde e Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FISCAL DO CONTRATO DE GESTÃO PELA CONTRATANTE
Fica designado como Fiscal do Contrato de Gestão a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx portador do RG nº 8.684.636-5, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, tendo como endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e telefone para contato (00) 0000-0000, lotada na Coordenação de Gestão de Serviços Próprios da Diretoria de Gestão em Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICIDADE
I. Cabe a CONTRATADA publicar anualmente no Diário Oficial do Estado, suas demonstrações financeiras, elaboradas em conformidade com os princípios
fundamentais de Contabilidade, bem como providenciar ampla divulgação, por meio físico e eletrônico, dos Relatórios de Execução e do Relatório de Desempenho emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão;
II. Disponibilizar no site da CONTRATADA a integra do Contrato de Gestão e seus Termos Aditivos ou outro documento de alteração;
III. Este Contrato de Gestão e seus Anexos, os Aditivos e Apostilamentos serão publicados no Diário Oficial do Estado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS CLÁUSULAS ANTIFRAUDE
A CONTRATADA, deverá atender a Lei Federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013 Lei Anticorrupção, adotando todas as práticas dispostas na Resolução SESA nº 207/20163, nas demais Resoluções que vierem a substituí-la e fazer constar em seus instrumentos de contrato as Cláusulas definidas a seguir:
I. A CONTRATADA deverá observar, na execução do Contrato de Gestão, o mais alto padrão de ética, evitando práticas corruptas e fraudulentas;
II. A CONTRATADA deverá Impor sanções sobre a empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela Gestão Estadual se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos repassados pela CONTRATANTE, sendo as práticas:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
3 Disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/Xxxxxxxxxx0000/000_00.xxx
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar danos, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato;
e) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes da CONTRATANTE, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso.
III. Como condição para repasse ou contratação, a CONTRATADA deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o Contrato de Gestão vier a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco Mundial, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do mesmo;
IV. A CONTRATADA deverá manifestar ciência do conhecimento e da sujeição de todas as condições estabelecidas nas Condições Gerais do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RESCISÃO E OU REVOGAÇÃO
O presente Contrato de Gestão poderá ser rescindido, total ou parcialmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer o descumprimento de suas Cláusulas ou condições acordadas, nos termos dos artigos 129, 130 e 131 da Lei Estadual nº 15.608 de 16 de agosto de 2007 ou, de comum acordo, na forma do inciso II do artigo 79, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Resolução SESA nº 207 de 3 de junho de 2016;
A execução do presente Contrato de Gestão poderá ser suspensa por razões de interesse público mediante ato específico e motivado da CONTRATANTE, que determinará o tratamento a ser conferido aos servidores do QPSS, empregados públicos, colaboradores contratados por PSS, Cargos Comissionados e as Unidades sob a Gestão da CONTRATADA;
O Contrato de Xxxxxx poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas;
Constitui motivo para a rescisão deste Contrato de Gestão o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS PENALIDADES
Na hipótese de injustificado descumprimento total ou parcial das Cláusulas, objetivos e responsabilidades decorrentes deste Contrato de Gestão, bem como desempenho inferior a 499 pontos no Monitoramento e Avaliação das Metas estabelecidas no Anexo Técnico IV Plano Operativo Anual (por Unidade) pelo período de 12 (doze) meses, caberá a aplicação do previsto no § 1º, do art. 23, da Lei Estadual nº 17.959, de 11 de março de 2014, bem como no Estatuto da CONTRATADA, Anexo do Decreto nº 12.093, de 03 de setembro de 2014, mediante prévio Procedimento Administrativo em que se assegure ampla defesa nos termos estabelecidos nos art.161 e 162 da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS CASOS OMISSOS
Questões omissas a este documento deverão ser resolvidas entre as partes, observada a legislação citada na Cláusula Vigésima deste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A CONTRATADA deverá apresentar relação do patrimônio seu e das Unidades por ela gerida, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura deste Contrato de Gestão, à CONTRATANTE, representada pela CGSP;
II. A CONTRATADA deverá cumprir com todos os contratos firmados com terceiros, cujo prazo de vigência não tenha expirado, porém, só poderá pagar as despesas realizadas depois da assinatura deste Contrato de Gestão, nos termos do inciso V, do art. 8º, da Resolução TCE/PR nº 28, de 2 de outubro de 2011.
III. Todas as despesas referentes aos contratos firmados com a CONTRATADA, antes da assinatura deste instrumento, deverão ser cumpridas com recurso diverso deste Contrato de Gestão;
IV. Os servidores estatutários pertencentes ao Quadro Próprio da CONTRATANTE QPSS e Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, lotados nas Unidades geridas pela CONTRATADA permanecerão em suas lotações, podendo a critério da
CONTRATANTE serem realocados desde que não acarretem prejuízo ao desenvolvimento das atividades nas respectivas Unidades;
V. Os servidores estatutários pertencentes ao Quadro Próprio da CONTRATANTE QPSS e QPPE, permanecerão lotados nas respectivas Unidades pelo período necessário à estruturação da CONTRATADA para composição do quadro de profissionais necessários para oferecimento de serviços de excelência aos usuários;
VI.
VII.
VIII.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DOS ANEXOS
Fazem parte deste Contrato de Gestão, os seguintes anexos:
I. Anexo Técnico I Plano de Trabalho;
II. Anexo Técnico II Termo de Ajustamento Financeiro (Sistema de Pagamento, Estimativa da Origem dos Recursos e Cronograma de Desembolso);
III. Anexo Técnico III Demonstrativo dos Centros de Custos por Unidades;
IV. Anexo Técnico IV Plano Operativo Anual (por Unidade);
V. Anexo V Metodologia de Monitoramento e Avaliação Trimestral;
VI. Anexo VI Modelo Padrão de Relatório de Desempenho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO APLICADA PARA ESTE CONTRATO DE GESTÃO
Aplica-se a este Contrato de Gestão, além dele e seus Anexos os seguintes dispositivos:
a) Constituição da República Federativa de, 5 de outubro de 1988;
b) Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
c) Lei Complementar Estadual nº 169 de 11 de março de 2014;
d) Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio e 1998;
e) Lei Estadual nº 17.959 de 11 de março de 2014;
f) Decreto Estadual nº 12.093 de 03 de setembro de 2014;
g) Resolução nº 28 de, 06 de outubro de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
h) Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
i) Resolução nº 46, de 12 de junho de 2014 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
j) Lei Estadual nº 17.959 de 11 de março de 2014;
k) Decreto nº 12.093 de 03 de setembro de 2014;
l) Lei Estadual nº 15.608 de 16 de agosto de 2007;
m) Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
n) Resolução SESA nº 207 de 3 de junho de 2016;
o) PNASS Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde define critérios e parâmetros de caráter qualitativo;
p) Lei nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País;
q) PT GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998 Estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares, inclusive criação e organização da CCIH e manutenção de Vigilância Epidemiológica e Indicadores Epidemiológicos das Infecções Hospitalares;
r) PT GM/MS 67, de 21 de fevereiro de 1985 e suas alterações define uso e condições sobre o uso de saneantes e domissanitários (Portarias: nº 01/DISAD - 27/06/85; nº 607 - 23/08/85; nº 15/MS/SVS - 23/08/88; nº 05 13/11/89; nº 122 29/11/93; nº 453/SNVS/DTN 11/09/96; nº. 843/MS/SVS 26/10/98);
s) RDC 306 que complementa a RDC 50/2002 - substitui a Portaria nº 1884 de 11/11/1994 estabelece normas destinadas ao exame e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos de Assistenciais de Saúde;
t) PT GM/MS 1.600, de 7 de julho de 2011 Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências;
u) PT GM/MS 2648, de 7 de novembro de 2011 - Redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências;
v) PT GM/MS 2.048, de 5 de novembro de 2002 institui o regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
w) PT GM/MS 1. 559, de 1º de agosto de 2008 que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde SUS;
x) PT SVS/MS 453 01/06/1998 - aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências;
y) PT MS/SAS 202, de 19 de junho de 2001 - Estabelece diretrizes para a implantação, desenvolvimento, sustentação e avaliação de iniciativas de humanização nos hospitais do Sistema Único de Saúde;
z) RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 - Substitui a Portaria nº 1884 de 11/11/1994 Estabelece normas destinadas ao exame e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde; Inclui as alterações contidas nas
Resoluções;
aa) RDC nº 307 de 14/11/2002, publicada no DOU de 18/11/2002 e RDC nº189 de 18/07/2003, publicada no DOU de 21/07/2003;
bb) PT SAS/MS 3.432, de 12 de agosto de 1998 - Estabelece critérios para a classificação e credenciamento de Unidades de Tratamento Intensivo;
cc) PT GM/MS 1.863, de 29 de setembro de 2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências;
dd) PT GM/MS 1.864, de 29 de setembro de 2003 - Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências por intermédio da implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192;
ee) PT GM/MS 2.048, de 5 de novembro de 2002 Aprova o regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
ff) PT GM/MS 1. 559, de 1º de agosto de 2008 - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde SUS;
gg) PT GM/MS 2.529, de 23 de novembro de 2004 - Institui o subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;
hh) PT SVS/MS 453 01/06/1998 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências;
ii) PT GM/MS Nº. 881, de 19 de junho de 2001 - Institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar - PNHAH;
jj) PT MS/SAS 202, de 19 de junho de 2001- Estabelece diretrizes para a implantação, desenvolvimento, sustentação e avaliação de iniciativas de humanização nos hospitais do Sistema Único de Saúde;
kk) Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 05, de 25 de julho de 2019 Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde;
ll) Portaria MS/GM nº 529, de 1° de abril de 2013 - Institui o programa nacional de segurança do paciente;
mm) Resolução Estadual nº 165, de 05 de maio de 2016. Estabelece os requisitos de boas práticas para instalação e funcionamento e os critérios para emissão de licença sanitária dos estabelecimentos de assistência hospitalar no estado do paraná;
nn) Resolução n° 188, de 09 de março de 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do sistema online de notificação de infecções hospitalares (SONIH) para notificação dos indicadores epidemiológicos de infecção relacionada à assistência à saúde (IRAS) no paraná;
oo) Resolução nº 299, de 15 de maio de 2017. Institui o Plano Estadual de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde e Controle sobre a Resistência Microbiana no Paraná (PEPCIRAS).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, da Justiça Estadual do Paraná para dirimir qualquer litígio que porventura possa surgir da execução deste Contrato de Gestão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes assinam este instrumento digitalmente.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxx Xxxxx)
Secretário
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente
Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná
Testemunhas:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF: