CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 281/2016, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXXXXXX - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXX XXXXXXXXXXX - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.751.257/0001-59, estabelecida na Xxx XXX XXXXXXXX, 000, XXX: 00000000, Xxxxxx xx XXXXX, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão nº 58/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de gêneros alimentícios pericíveis, para manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil junto a escola Oficina Xxxxxxxx Xxxxxx, de acordo com as especificações abaixo:
LOTE 02 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS
Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 36609 | BANANA TIPO CATURRA DE PRIMEIRA QUALIDADE, CADA BANANA DEVERÁ APRESENTAR 14 A 18 CM DE COMPRIMENTO EM EMBALAGEM DE 2 A 3 KG, COM GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO ADEQUADA PARA CONSUMO MEDIATO E IMEDITATO, COM COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES, SUJIDADES, FERRUGEM OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE | COBALCHINE | KG | 450,00 | 2,76 | 1.242,00 |
2 | 36611 | BATATA INGLESA LAVADA OU ESCOVADA, SÃ, COM COLORAÇÃO 7,00 UNIFORME, COM DIÂMETRO TRANSVERSAL MÍNIMO DE 5 CM, EM EMBALAGENS DE 2 A 3 KG. SEM BROTOS, RACHADURAS, CORTES NA CASCA, MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA OU QUALIDADE. ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL. DE COLHEITA RECENTE. | SONY FRUTAS | KG | 600,00 | 5,22 | 3.132,00 |
3 | 36621 | BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA, COM POLPA DE FRUTAS SABOR MORANGO, COCO E SALADA DE FRUTAS, TENDO EM SUA COMPOSIÇÃO: LEITE INTEGRAL, SORO DE LEITE, AÇUCAR, PREPARADO DE FRUTAS, ESPESSANTE, AMIDO MODIFICADO, GELATINA E CULTURAS LACTEAS, EM EMBALAGENS DE POLIETILENO LEITOSO ATÓXICA COM 900 ML. | IMAGEM | UN | 1.200,00 | 4,00 | 4.800,00 |
4 | 36608 | BETERRABA TAMANHO MÉDIO E QUE LHE PERMITAM SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS ADERENTES À SUPERFÍCIE EXTERNA | SONY FRUTAS | KG | 150,00 | 5,02 | 753,00 |
5 | 36614 | CARNE BOVINA DESOSSADA (ACÉM, PALETA), CORTADA EM CUBOS DE APROXIMADAMENTE 5 CM CERTIFICADO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA DE 1 A 2 KG, COM RÓTULO INDICANDO DATA DE VALIDADE | FRIGORIFICO PANORAMA | KG | 700,00 | 19,25 | 13.475,00 |
6 | 36615 | CARNE BOVINA MOÍDA FRESCA, IN NATURA, NÃO | FRIGORIFICO PANORAMA | KG | 700,00 | 16,03 | 11.221,00 |
INDUSTRIALIZADA, DE SEGUNDA, COM APONEVROSE DE NO MÁXIMO DEZ POR CENTO, COM CERTIFICADO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA DE 1 A 2 KG, COM ROTULO INDICANDO A DATA DE VALIDADE | |||||||
7 | 40613 | CARNE SUÍNA FRESCA, SEM OSSO E SEM PELE, COM POUCA GORDURA (CAMADA INFERIOR A 0,5 CM) PICADA EM CUBOS DE APROXIMADAMENTE 5 CM COM CERTIFICADO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA DE 1 A 2 KG, COM RÓTULO INDICANDO A DATA DE VALIDADE. | NOTAVEL | KG | 700,00 | 17,36 | 12.152,00 |
8 | 36606 | CEBOLA TAMANHO MÉDIO, E QUE LHE PERMITAM SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS ADERENTES À SUPERFÍCIE EXTERNA. | SONY FRUTAS | KG | 450,00 | 5,45 | 2.452,50 |
9 | 36603 | CENOURA SEM FOLHAS, LIMPA INTEIRA RAÍZES DE 14 A 20 CM, EM EMBALAGENS DE 2 A 3 KG. LISA, COM POLPA INTACTA E LIMPA, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES, SEM BROTOS, RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, SEM MANCHASM MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL. DE COLHEITA RECENTE EXTERNA | SONY FRUTAS | KG | 150,00 | 5,37 | 805,50 |
10 | 36613 | COXA E SOBRE-COXA DE FRANGO, SEM PORÇÃO DORSAL, SEM TEMPERO, EM EMBALAGENS DE 1 A 2 KG COM CERTIFICADO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA, COM RÓTULO INDICANDO DATA DE VALIDADE E IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA. COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO 6%, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA. DEVE SER ENTREGUE CONGELADA | VALESUL | KG | 1.500,00 | 7,19 | 10.785,00 |
11 | 36610 | MAÇÃ FUGI OU GALA, FRESCA, LIMPA. CADA MAÇA DEVERÁ TER PESO ENTRE 100 E 120 GRAMAS - ENTREGA EM EMBALAGEM DE 02 A 03 KG. | SONY FRUTAS | KG | 500,00 | 6,97 | 3.485,00 |
12 | 37441 | MORTADELA SEM CUBOS DE GORDURA, ENTREGUE EM EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 1KG | FRIMESA | KG | 120,00 | 8,40 | 1.008,00 |
13 | 37447 | OVOS DE GRANJA – SEM SUJEIRA, DE BOA QUALIDADE, DE TAMANHO MÉDIO. | CARMINATTI | DZ | 120,00 | 5,68 | 681,60 |
14 | 40614 | QUEIJO TIPO COLONIAL COM INDICAÇÃO NA EMBALAGEM DO NÚMERO DO REGISTRO NO SIM - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E ROTULAGEM NUTRICIONAL CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. | ALTO ALEGRE | KG | 120,00 | 26,32 | 3.158,40 |
15 | 36607 | REPOLHO VERDE, FRESCO, INTEIRO, EM EMBALAGENS DE 2 A 3 KG APRESENTANDO COR, TAMANHO E CONFORMAÇÃO UNIFORMES. LIVRE DE MACHUCADURAS, BOLORES, SUJIDADES, FERRUGEM OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE | SONY FRUTAS | KG | 450,00 | 5,85 | 2.632,50 |
16 | 36620 | SALSICHA CONGELADA A GRANEL DE BOA QUALIDADE, NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, OU PARTES FLÁCIDAS OU CONSISTÊNCIA ANORMAL COM INDÍCIOS DE FERMENTAÇÃO. EMBALAGEM TRANSPARENTE DEVIDAMENTE ACONDICIONADA EM PACOTES DE APROXIMADAMENTE 3 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO SIF, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM COM LACRE ORIGINAL DO FABRICANTE | VALESUL | KG | 150,00 | 7,39 | 1.108,50 |
17 | 36605 | TOMATE TIPO ESPECIAL, OBLONGO OU REDONDO, COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 6 CM EM EMBALAGENS DE 2 A 3 KG. COM GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHES PERMITA SUPORTAR TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO ADEQUADA PARA | SONY FRUTAS | KG | 400,00 | 5,27 | 2.108,00 |
CONUMO MEDIATO E IMEDIATO. APRESENTANDO COR, TAMANHO E CONFORMAÇÃO UNIFORMES. LIVRE DE MACHUCADURAS, BOLORES, SUJIDADES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 058/2016 – pregão eletrônico, observadas as especificações disponibilizadas no item 3 e no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 058/2016 – pregão eletrônico e conseqüente contrato, são provenientes dos recursos do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica-SUAS. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
1000 | 06.002.08.243.0801.6066 | 935 | 3.3.90.30.07.99 | De Exercícios Anteriores |
1331 | 06.002.08.243.0801.6072 | 934 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
1000 | 06.002.08.243.0801.6066 | 935 | 3.3.90.30.07.99 | Do Exercício |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os produtos objetos deste termo, deverão ser entregues, parceladamente, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Escola Oficina Adelíria Meurer, situado à Rua Marília, bairro Luther King, Município de Francisco Beltrão, no prazo máximo de 5(cinco) dias após a emissão da nota de empenho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos deverão ser entregues com validade mínima de 06 (seis) meses.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O transporte da carne deverá ser executado em veículos adequados de acordo com o estabelecido pela Vigilância Sanitária.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de vigência da presente licitação é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁFRAFO PRIMEIRO - Os materiais/produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no Contrato, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens. Todos os produtos serão recebidos e conferidos por servidor(es) designado(s) da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx .
PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO – Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 058/2016 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer
reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 058/2016, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 058/2016 – pregão eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora XXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.005.934-2/PR., designada pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 17 de maio de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX - EPP |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXXXXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |