Contract
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA PUBLICA: ✓ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01/2022- CONTRATO Nº 63/2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X CAMERITE SISTEMAS AS ✓ ERRATA: EXTRATO DE CONTRATO N.º 119/2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X MUNDO ENCANTADO FESTAS LTDA ✓ Decreto Nº 10.134 de 16 de dezembro de 2022 - "Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.200,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências." ✓ Decreto Nº 10.135 de 8 de dezembro de 2022 - "Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências." ✓ Decreto Nº 10.136 de 8 de dezembro de 2022 - "Abre Crédito Adicional especial no valor de R$ 1.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências." ✓ Decreto Nº 10.137 de 8 de dezembro de 2022 "Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências." ✓ Decreto Nº 10.138, de 12 de dezembro de 2022 - Prorroga Contrato ✓ Decreto Nº 10.139, de 12 de dezembro de 2022 - Prorroga Contrato. ✓ Decreto Nº 10.140, de 12 de dezembro de 2022 - "Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.090,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências." ✓ Lei 2.947, de 13 de dezembro de 2022 - “Altera a Lei 2.911, de 28 de junho de 2022 e dá outras providências”. ✓ Lei 2.948, de 13 de dezembro de 2022 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. ✓ Lei 2.949, de 13 de dezembro de 2022 - “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. ✓ Portaria nº 474, de 09 de dezembro de 2022 - Designa servidor para auxiliar os trabalhos do Controle Interno. ✓ Portaria nº 475, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 476, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias | |||
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✓ Portaria nº 477, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 478, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 479, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 480, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 481, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 482, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 483, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 484, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 485, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 486, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 487, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 488, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 489, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 490, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 491, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 492, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 493, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 494, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 495, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 496, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 497, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 498, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 499, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 500, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 501, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 502, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 503, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 504, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 505, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 506, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 507, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. | |||
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✓ Portaria nº 508, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 509, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 510, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 511, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 512, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ Portaria nº 513, de 12 de dezembro de 2022 - Nomeia substituto de Chefe de Vigilância Epidemiológica. ✓ Portaria nº 514, de 12 de dezembro de 2022 - Concede férias. ✓ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01/2022- CONTRATO Nº 89/2020- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X MEDSUL REMOÇÕES LTDA EPP ✓ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02/2022- CONTRATO Nº 70/2021- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X VARGINHA IMAGENS MÉDICAS LTDA ✓ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02/2022- CONTRATO Nº 69/2021- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X PHOCUS IMAGENS MÉDICAS LTDA-ME ✓ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02/2022- CONTRATO Nº 68/2021- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X MAGNETTO IMAGENOLOGIA MÉDICA LTDA EPP ✓ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02/2022- CONTRATO Nº 67/2021- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X BP SAÚDE LTDA | |||
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01/2022- CONTRATO Nº 63/2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X
CAMERITE SISTEMAS AS
Objeto: Constitui o objeto deste contrato, a contratação de Empresa para fornecimento de video monitoramento, que possibilitam o monitoramento e vigilância das áreas com maior incidência de crimes, visando assim maior qualidade na segurança pública, conforme Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 05/2022 e a proposta da contratada, que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independentemente de transcrição com segue:
Serviço | Unidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor total 06 meses |
Serviço de Armazenamento em Nuvem por 30 dias + Comodato deCâmera 2MP IP FULL HD | 05 | R$ 169,90 | R$ 849,50 | R$ 5.097,00 |
Serviço de Armazenamento em Nuvem por 30 dias com Analíticode Leitura de Placas + Comodatode Câmera | 02 | R$ 990,00 | R$ 1.980,00 | R$ 11.880,00 |
Serviço de armazenamento em nuvem por 30 dias + análitico de leitura de placas para 02 câmera +comodato de torre de monitoramento com 4 câmeras IP FULL HD | 01 | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 | R$ 17.400,00 |
Processamento de inteligênciaartificial (Hórus)* | 11 | R$ 19,00 | R$ 209,00 | R$ 1.254,00 |
Implantação | 1 | R$ 4.650,00 | R$ 4.650,00 | |
Total Mensal | R$ 5.938,50 | |||
Total para 6 meses de contrato | R$ 35.631,00 |
Alteração: Fica alterada a cláusula primeira do contrato 63/2022, para acrescer ao objeto o total de 04 (quatro) câmeras para 03 (três) pontos de vigilância.
Fica alterada a cláusula quarta do contrato 63/2022 para acrescer o importe de R$ 239,60 (duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 35.870,60 (trinta e cinco mil e oitocentos e setenta reais e sessenta centavos).
Data da assinatura: 13/12/2022.
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
ERRATA: Desconsidera-se a publicação do Extrato de contrato nº 119/2022, publicado no Diário Oficial, Edição 1081, data 12/12/2022 e página 03, passando a vigorar a publicação abaixo:
EXTRATO DE CONTRATO N.º 119/2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X MUNDO ENCANTADO FESTAS LTDA
Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços e a locação de decoração natalina para as festividades do Natal – 2022, incluindo a montagem, manutenção e desmontagem, com ornamentação natalina na Praça do Carmo, Coreto, Rodoviária e Travessa Cônego Zequinha.
Dotação Orçamentária: As despesas com o referido contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.09.01.13.392.0029.2.424.3390.39.00, RED. 619, FONTE 100.99.
Valor: O contratante se obriga a pagar a contratada pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, a importância de R$ 15.998,00 (quinze mil e novecentos e noventa e oito reais), preço global, cujo pagamento se dará em duas parcelas no importe de R$ 7.999,00 (sete mil e novecentos e noventa e nove reais), mediante a emissão das respectivas notas fiscais;
Vigência: 09/12/2022 a 07/01/2023.
Decreto Nº 10.134 de 16 de dezembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.200,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências."
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2917, de 09 de Agosto de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.200,00 (Sete Mil Duzentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.01.00 - GABINETE
02.01.02 - PROCURADORIA 03 - ESSENCIAL A JUSTICA
091 - DEFESA DE ORDEM JURIDICA
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.016 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: 200,00 (Duzentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.242 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - XXXXXX.XXX.XX OBRAS E SERVICOS URBANOS 15 - URBANISMO
0047 - PROGRAMA DE SERVICOS DE LIMPEZA URBANA
2.331 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
200.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - XXXXXX.XXX.XX OBRAS E SERVICOS URBANOS 26 - TRANSPORTE
0056 - PROGRAMA TERMINAL RODOVIARIO URBANO
2.351 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.10.00 - CONTROLE INTERNO 04 - ADMINISTRACAO
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.516 - DESPESAS COM OBRIGAÇOES PATRONAIS DE SERVIDORES DO SCI 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
200.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
Adiciona: 7.200,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.266 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - XXXXXX.XXX.XX OBRAS E SERVICOS URBANOS 04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0047 - PROGRAMA DE SERVICOS DE LIMPEZA URBANA
2.529 - OBRIGAÇOES PATRONAIS DOS SERVIDORES 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - XXXXXX.XXX.XX OBRAS E SERVICOS URBANOS 26 - TRANSPORTE
0049 - PROGRAMA ESTRADAS VICINAIS
2.346 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
200.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
Reduz: 7.200,00
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 08 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX |
Prefeito Municipal |
Decreto Nº 10.135 de 8 de dezembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências."
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2917, de 09 de Agosto de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.00 - XXXXXX.XXX.XX PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS 04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.029 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
200.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: 11.000,00 (Onze Mil Reais)
Adiciona: 11.000,00 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 08 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX |
Prefeito Municipal |
Decreto Nº 10.136 de 8 de dezembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de R$ 1.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e da outras providências."
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2897, de 31 de Maio de 2022,
D E C R E T A:
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL 10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.582 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PGTO DE PESSOAL CONFORME RES.SESMG 7857/2021 3190.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
255.99 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
Adiciona: 1.000,00 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL 10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.582 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PGTO DE PESSOAL CONFORME RES.SESMG 7857/2021
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
255.99 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
Reduz: 1.000,00
rt. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 08 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX |
Prefeito Municipal |
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Decreto Nº 10.137 de 08 de dezembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências."
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2946, de 07 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
0004 - PROGRAMA ASSISTENCIA A COMUNIDADES
2.118 - XXXXX.XX ACOLHIMENTO INSTIT.P/IDOSOS C/GARANTIA DE DIREITOS,
ASSEGUR.ACESSO AS ATIV.CULT.LAZER E XXXX.XXXXXX, P/XXXX.XXX AGRAVOS XXX.XX ENVELHECIMENTO 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: 12.000,00 (Doze Mil Reais)
Adiciona: 12.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.7.1.1.51.01.01.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 12.000,00
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos 12.000,00
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 08 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX |
Prefeito Municipal |
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Decreto Nº 10.138, de 12 de dezembro de 2022.
Prorroga Contrato.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o contrato da servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Médico, até a data de 30 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Decreto Nº 10.139, de 12 de dezembro de 2022.
Prorroga Contrato.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o contrato da servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Médico, até a data de 30 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Decreto Nº 10.140, de 12 de dezembro de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.090,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências."
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2852, de 30 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.090,00 (Um Mil Noventa Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.01.01 - GABINETE 04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.001 - CONVENIO C/A CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: 290,00 (Duzentos e Noventa Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - XXXXXX.XXX.XX OBRAS E SERVICOS URBANOS 04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.314 - DIARIAS DE VIAGEM E LOCOMOÇÃO DE SERVIDORES 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: 800,00 (Oitocentos Reais)
Adiciona: 1.090,00 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - XXXXXX.XXX.XX OBRAS E SERVICOS URBANOS
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO
0048 - PROGRAMA DE DRENAGEM E CANALIZACAO DE RIBEIROES
1.068 - DRENAGEM DOS RIBEIROES DA CHACARA, SAO MARCOS E DO CARMO 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
100.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: 1.090,00 (Um Mil Noventa Reais)
Reduz: 1.090,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Lei 2.947, de 13 de dezembro de 2022.
“Altera a Lei 2.911, de 28 de junho de 2022 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei nº 2.911, de 28 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 53. A - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde.
§1º. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsão no § 3º, inclusive custeio, será computada para fins do comprimento do inciso III, do § 2º, do art. 198, da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
§2º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º, deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º, do art. 165 da Constituição Federal.
I - O vereador deverá apresentar emendas até 30 (trinta) dias após a Proposta Orçamentária ser encaminhada às Comissões.
§3º. As programações orçamentárias previstas no § 1º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica, desde que seja realizado procedimento para resolução dos problemas apresentados.
§4º. Quando o Município for o destinatário de transferências obrigatórias da União, para aexecução de programação de emendas parlamentares, estas não integrarão a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169 da Constituição Federal.
§5º. Nos casos de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, na forma do § 3º deste artigo deverá a câmara municipal definir por meio de regulamento próprio a forma de remanejar ou reprogramar as verbas.
I – As os impedimentos de ordem técnica estão relacionados à impossibilidade da execução do comando, não na sua complexidade, dificuldade ou demora.
§6º. Após o prazos de resolução dos impedimentos técnicos previstos no § 5º, as programações orçamentárias previstas no § 3º não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados.
§7º. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 3º deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
§8º. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no § 3º, deste artigo, poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidentesobre o conjunto das despesas discricionárias.
§9º. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
§10. Ficam autorizadas as transferências nos termos do art. 166 – A da Constituição Federal para atender as emendas individuais que forem determinadas pelos vereadores.
Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 2º ao 9º ao artigo 20 da Lei Municipal nº 2.911 de 28 de junho de 2022:
§2º. Não oneram o limite fixado no art. 17:
a)As suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;
b)As suplementações de dotações que tenham como origem os recursos referenciados no § 1º, incisos I e II – art. 43 da Lei º 4.320/64;
c)As alterações orçamentárias ocorridas dentro de um mesmo Programa e
d)As suplementações de dotações referentes à despesa de pessoal e encargos sociais.
§3º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, no momento da execução orçamentária a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento não alterando a ação programática e a criação de fontes de recursos, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, bem como o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado e o superávit financeiro, se houver de exercícios anteriores.
§4º. A(s) fonte(s) criada (s) deverá (ão) ter como recurso o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação.
§5º. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica, oriundos de convênios e emendas parlamentares e/ou especiais não previstos na LOA, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, bem como os saldos financeiros transferidos de exercícios anteriores.
§6º. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso, exceto nos casos de permissão por normativos legais publicados pela União ou Estado.
§7º. Na abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, quando a fonte compensatória for o excesso de arrecadação, o cálculo de apuração será o saldo positivo das diferenças, acumulados mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada por codificação da destinação da fonte de recursos, considerando ainda a tendência do exercício.
§8º. Fica o poder Executivo autorizado a alterar, mediante Decreto, as fontes e a destinação de recursos da receita orçamentária, as codificações e as nomenclaturas das naturezas de receitas, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais programáticas e unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e em seus créditos adicionais, inclusive para fins de correção de erros materiais.
§9º. As alterações durante o processo de execução da Lei Orçamentária Anual de 2023 e em seus créditos adicionais poderão ser realizadas diretamente, até a modalidade de aplicação, em conformidade com as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. As alterações previstas nesta lei ficam remetidas Lei 2.911, de 28 de junho de 2022, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 13 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX REIS PREFEITO MUNICIPAL
Lei 2.948, de 13 de dezembro de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a realização de extensão de rede elétrica no Palmital do Cervo, no importe de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), na seguinte rubrica orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 15 – Urbanismo
0052 – Programa de Iluminação Pública
2.338 – Manutenção das Atividades de Iluminação Pública
4490.51.00 – Obras e Instalações. R$ 93.000,00
Fonte de Recursos: 117.00 – Contribuição para custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Excesso de Arrecadação – fonte 117.00 (Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP) no valor de R$ 83.000,00
II - Tendência de Excesso de Arrecadação – fonte 117.00 (Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP) no valor de R$ 10.000,00
TOTAL........................................................................................................................ ...............R$ 93.000,00
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43,
§1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Carmo da Cachoeira, 13 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX REIS PREFEITO MUNICIPAL
Lei 2.949, de 13 de dezembro de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a manutenção dos alugueis sociais e demais atividades de transporte da Secretaria Municipal de Habitação, Promoção e Assistência Social, no importe de R$ 10.700,00 (dez mil setecentos reais), na seguinte rubrica orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social 01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0004 – Programa Assistência a Comunidades
2.140 – Bolsa Auxílio Desabrigados – Programa de Garantia de Xxxxx Xxxxxx 3390.48.00 – Outros Auxílio Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte de recurso: 200.99– Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais)
02 – Prefeitura Municipal
04 – Fundo Municipal de Assistência Social 01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0004 – Programa Assistência a Comunidades
2.133 – Desp. com diárias e locomoção de servidores do transporte 3390.14.00 – Diárias/Pessoa Física
Fonte de recurso: 200.99 – Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Art. 2º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02 – Prefeitura Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Mun. de Assistência Social/Rec. Vinculados 08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0004 – Programa Assistência a Comunidades
2.460 – Atend. De Crianças/jovens e adultos, Fortalecendo as relações Familiares e Comunitárias, Prom. A Integração, a Troca e Valorizando a Experiência Coletiva
3350.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de recurso: 200.99 – Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais)
TOTAL. R$ 10.700,00
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43,
§1º da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 13 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX REIS PREFEITO MUNICIPAL
Portaria nº 474, de 09 de dezembro de 2022.
Designa servidor para auxiliar os trabalhos do Controle Interno.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Designar a servidora Rosemara de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, para auxiliar os trabalhos do Controle Interno, a partir de 16 de novembro de 2022, fazendo jus a uma gratificação mensal conforme com art. 18 da Lei 2.935, de 16 de novembro de 2022.
Art. 2º Fica revogada a portaria 472 de 20 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 09 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 475, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze), dias de férias a servidora Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no período de 26/12/2022 a 09/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 476, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 27 (vinte sete), dias de férias a servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, no período de 21/12/2022 a 16/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 477, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no período de 14/12/2022 a 12/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2019/2020, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 478, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze), dias de férias a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no período de 13/01/2023 a 27/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2020/2021, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 479, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Grego, no período de 12/12/2022 a 10/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2019/2020, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 480, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze), dias de férias a servidora Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, no período de 16/01/2023 a 30/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 481, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias ao servidor Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 482, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 25 (vinte cinco), dias de férias a servidora Rosemara Aparecida Mantovani Evangelista, no período de 02/01/2023 a 26/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 483, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 25 (vinte cinco), dias de férias a servidora Gleica Xxxxxxxxx Xxxxxxx do Carmo, no período de 02/01/2023 a 26/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 484, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxxxxx Xxxx Veiga Lima, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2021, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 485, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze), dias de férias a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, no período de 02/01/2023 a 16/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 486, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze), dias de férias a servidora Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no período de 02/01/2023 a 16/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2020/2021, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 487, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 20 (vinte), dias de férias a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no período de 02/01/2023 a 21/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 488, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Sirlani Aparecida Mantovani Branco, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 489, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no período de 26/12/2022 a 24/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 490, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2020/2021 conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 491, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022 conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 492, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Keyla Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022 conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 493, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Keyla Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022 conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 494, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022 conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 495, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022 conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 496, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022 conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 497, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx , no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2020/2021 conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 498, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze), dias de férias a servidora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx , no período de 02/01/2023 a 16/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2020/2021 conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 499, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze), dias de férias a servidora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, no período de 17/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022 conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Portaria nº 500, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Carmélia Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 501, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Ivany de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 502, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 503, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 504, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Suely de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 505, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxx Xxxxxxxx Vilela Naves Rezende, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 506, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 12 (doze), dias de férias a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no período de 02/01/2023 a 13/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 507, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 508, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 509, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 510, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias ao servidor Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 511, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias ao servidor Nunes Xxxxxx Xxxxxx, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 512, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias ao servidor Carlos André de Oliveira, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 513, de 12 de dezembro de 2022.
Nomeia substituto de Chefe de Vigilância Epidemiológica.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Nomear a servidora Daiana Mara Custodio do Carmo, para substituir a servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Grego, no período de 12/12/202 a 01/01/2023, como Chefe de Vigilância Epidemiológica.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Portaria nº 514, de 12 de dezembro de 2022.
Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze), dias de férias a servidora Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no período de 13/12/2022 a 27/12/2022, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Carmo da Cachoeira, 12 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01/2022- CONTRATO Nº 89/2020- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X
MEDSUL REMOÇÕES LTDA EPP
Objeto: O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada em Serviço de Transferência Inter hospitalar 24 horas, em veículo Ambulância Tipo ‘D’ UTI Móvel Adulto e Neonatal, de Suporte Avançado de Vida com tripulação e equipamentos conforme legislação vigente (Resolução CFM nº 1.671/2003 e Portaria MS 2.048/2002).
Alteração: Fica alterada a cláusula quarta do contrato 89/2020, prorrogando a vigência até a data de 31/12/2023, contados a partir do dia 01/01/2023.
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02/2022- CONTRATO Nº 70/2021- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X
VARGINHA IMAGENS MÉDICAS LTDA
Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de Exames de Diagnóstico de Imagem, menor Preço por lote, conforme descrito no anexo I, incluindo mão-de-obra e disponibilidade de equipamentos necessários, mediante as condições estabelecidas neste edital e no termo de referência.
Alteração: Fica alterada a cláusula sexta do contrato 70/2021, prorrogando a vigência até a data de 31/12/2023, contados a partir do dia 01/01/2023.
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02/2022- CONTRATO Nº 69/2021- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X
PHOCUS IMAGENS MÉDICAS LTDA-ME
Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de Exames de Diagnóstico de Imagem, menor Preço por lote, conforme descrito no anexo I, incluindo mão-de-obra e disponibilidade de equipamentos necessários, mediante as condições estabelecidas neste edital e no termo de referência.
Alteração: Fica alterada a cláusula sexta do contrato 69/2021, prorrogando a vigência até a data de 31/12/2023, contados a partir do dia 01/01/2023.
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02/2022- CONTRATO Nº 68/2021- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X
MAGNETTO IMAGENOLOGIA MÉDICA LTDA EPP
Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de Exames de Diagnóstico de Imagem, menor Preço por lote, conforme descrito no anexo I, incluindo mão-de-obra e disponibilidade de equipamentos necessários, mediante as condições estabelecidas neste edital e no termo de referência.
Alteração: Fica alterada a cláusula sexta do contrato 68/2021, prorrogando a vigência até a data de 31/12/2023, contados a partir do dia 01/01/2023.
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023.
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02/2022- CONTRATO Nº 67/2021- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA X BP SAÚDE LTDA
Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de Exames de Diagnóstico de Imagem, menor Preço por lote, conforme descrito no anexo I, incluindo mão-de-obra e disponibilidade de equipamentos necessários, mediante as condições estabelecidas neste edital e no termo de referência.
Alteração: Fica alterada a cláusula sexta do contrato 67/2021, prorrogando a vigência até a data de 31/12/2023, contados a partir do dia 01/01/2023.
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023.