PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 100/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 100/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021
DATA DE EMISSÃO: 30 de setembro de 2021.
DATA DE ABERTURA: 19 de outubro de 2021 - HORÁRIO: 9hs
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de monitoramento e rastreamento veicular, para os veículos da frota Municipal de Pirangi/SP.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGI/SP, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que na Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 15.820-000, que a Comissão de Licitação e o Pregoeiro realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, às 09 HORAS DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2021, objetivando a “Contratação de empresa especializada para serviço de monitoramento e rastreamento veicular, para os veículos da frota Municipal de Pirangi/SP”, processando-se nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.954/2007, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada para serviço de monitoramento e rastreamento veicular, em regime de comodato, para os veículos da frota Municipal de Pirangi/SP, conforme quantitativo abaixo:
a) 4 Kombi;
b) 10 Micro-ônibus;
c) 8 Ônibus;
d) 8 Van;
e) 10 Caminhões;
f) 31 Carros.
1.2 A empresa licitante deverá fornecer o objeto deste edital de acordo com as especificações apresentadas no Termo de Referência (ANEXO VII).
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências contidas neste EDITAL.
2.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. Entende- se por “participação indireta” a que alude o citado artigo, a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia;
c) que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 5.2.2, alínea a.1, deste Edital.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto o(a) Pregoeiro(a), diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a)se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações, documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;em se tratando de empresa individual, o registro de empresário individual e em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme XXXXX XXX.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer um invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório o licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. Caso não haja representante legal credenciado, a empresa não será desclassificada, fica, porém, impedida de se manifestar durante a sessão.
3.5 A empresa ou cooperativa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 34, da Lei nº 11.488/2007, deverá apresentar fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como cooperativa, microempresa, ou empresa de pequeno porte, expedida no prazo de até 60 (sessenta) dias de antecedência da data aprazada para a abertura dos envelopes (ANEXO VI). Caso não apresente tal declaração, a empresa não poderá utilizar os benefícios previstos na lei acima referida. No caso de MEI (Microempreendedor Individual) a empresa deverá anexar cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
3.6 Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do ANEXO II deste edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo(a) Pregoeiro(a).
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 A proposta de preços poderá ter como base o modelo constante no ANEXO I, com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e lacrado, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
TELEFONE E E-MAIL:
4.2 Na Proposta de Preços deverá constar:
4.2.1 Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura do certame. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias;
4.2.2 Preço unitário e total do item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, sendo os valores relativos a cada item (unitário e total) em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste edital;
4.3 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
4.4 A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.5 Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
4.6 Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
4.7 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa, para o que se sugere a seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
TELEFONE E E-MAIL:
5.2 Os proponentes deverão apresentar no envelope nº 02 os documentos a seguir:
5.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: Caso algum dos documentos do item 5.2.1 já tenha sido apresentado no momento do credenciamento, poderá ser dispensada a juntada neste envelope.
5.2.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (licitante), emitida em prazo não superior a 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação.
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
5.2.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
b) Prova de regularidade expedida pela Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade de Situação do FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/2011;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) de qualificação técnica expedido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado indicando os serviços prestados, comprovando sua aptidão no desempenho das atividades pertinentes e compatível com o objeto desta Licitação.
5.2.5 - DECLARAÇÃO CONFORME ART. 7º, INC. XXXIII DA CF:
a) Declaração, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não possuem no quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme ANEXO IV.
5.3 Os documentos constantes dos itens 5.2.2 a 5.2.3 deverão ter validade para a data de abertura do Pregão, devendo ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do município ou publicação em órgão da imprensa oficial, neste último caso apresentados em original ou cópia autenticada na forma acima prevista. Serão aceitos documentos gerados eletronicamente, condicionados a verificação de sua validade.
OBS: As autenticações por funcionário público desta administração serão realizadas até as 09h00min do dia da abertura do presente Pregão.
5.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 5.2.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
5.5 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.6 Ocorrendo a situação prevista no item 5.4, a sessão do pregão será suspensa, podendo o(a) Pregoeiro(a) fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
5.7 O benefício de que trata o item 5.4 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.4, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.9 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do(a) Pregoeiro(a) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
6 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
6.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.
6.2 Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado apresentará nos moldes deste Edital (ANEXO II), fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo(a) Pregoeiro(a).
6.4 Serão abertos, pelo(a) Pregoeiro(a), todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.4.1 O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL, especificados no termo de referência e modelo de proposta.
6.4.2 Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o(a) Pregoeiro(a) proceder à correção no valor global.
6.5 O(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.7 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora.
6.8 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 Dada à palavra a licitante, esta disporá de 01 (um) minuto para apresentar nova proposta.
6.10 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 Os lances deverão respeitar o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) de intervalo entre lances.
6.12 O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.
6.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) Xxxxxxxxx(a), os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constante no presente edital.
6.15 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a), negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço unitário apresentado para cada item, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores orçados, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços por cada item propostos e aceitáveis. Será declarado detentor da melhor proposta, o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço pelo item.
6.18 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.18.1 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.19 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5 deste edital.
6.20.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, a empresa de pequeno porte ou pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.21 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar novo proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta.
6.22 Se nenhuma microempresa, empresas de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.21 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor.
6.23 O disposto nos itens 6.21 a 6.22, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.24 Após a etapa anterior, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.25 Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.26 Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.27 Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o(a) Pregoeiro(a) negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.28 Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente no final da mesma, a intenção de recorrer, nos termos do item 8 deste edital.
6.29 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e representantes presentes, constando na mesma toda e qualquer declaração.
6.30 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.31 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.32 O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do(a) Pregoeiro(a) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilizar os envelopes.
7 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar termos do presente Edital, protocolando o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
7.2 O pedido de esclarecimentos ou impugnação não possuem efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital, decidir sobre o requerimento no prazo de dois dias úteis, contado da data de seu recebimento.
7.3 A concessão de efeito suspensivo é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
7.4 Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
7.5 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até os 03 (três) dias úteis que antecederem a realização do Pregão.
7.6 O pedido de esclarecimentos ou impugnação poderá ser realizado por forma eletrônica, pelo e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante no preâmbulo deste edital.
8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Tendo a empresa licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03(três) dias corridos para apresentação de recurso.
8.2 Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.3 A manifestação na Sessão Pública, e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.4 O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato ocorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
8.6 Os recursos deverão ser encaminhados no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, ou de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10 - DO CONTRATO
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, homologado o processo, a Administração convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja solicitado pela parte durante o transcurso do respectivo prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.3 A contratação do objeto licitado obedecerá à minuta do contrato (ANEXO V – Minuta de Contrato).
10.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, anualmente, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.5 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no Contrato, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
10.6 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até02 anos e multa de 10% sobre o valor total contratado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até02 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor total contratado;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 8% sobre o valor total contratado;
e) inexecução total do contrato: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até05 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado;
f) quando houver atraso injustificado no fornecimento do objeto, a multa será de 0,5% por dia de atraso, limitando-se ao percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
g) quando não corrigir deficiência ou não trocar o bem quando solicitados pelo Contratante, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência.
11.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3 Quando a contratada motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para com a contratante.
11.4 Na aplicação das penalidades previstas, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05 (cinco) dias contados da abertura de vista ao licitante vencedor nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, a ser conferida pela Secretaria Municipal competente.
12.1.1 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
12.2 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
12.3 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão e contrato, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
12.4 No caso de depósito em conta bancária, a empresa vencedora deverá informar os dados bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos.
12.5 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 - DA EXECUÇÃO
13.1 A contratada se obriga a prestar os serviços objeto deste certame de acordo com as especificações descritas neste Edital e seus anexos.
13.2 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante da contratante especialmente designado.
13.3 Os serviços de configuração e instalação deverão ser iniciados pela contratada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, e concluídos no prazo de 15 (quinze) dias.
13.4 A contratada deverá realizar treinamento, demonstrando todas funcionalidades do sistema, para os servidores que a Administração indicar, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
13.5 A contratada deverá executar todos os serviços, assim como fornecer todos os materiais,equipamentos, implementos, acessórios e pertences necessários para a completa execução dos serviços, além da mão de obra, assumindo os encargos daí decorrentes.
14 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta de várias dotações do orçamento vigente, dentre elas:
02 – Executivo
0201 – Gabinete Municipal 04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.0020 – Gestão Politica Administrativa 00.000.0000.0000 – Administração do Gabinete 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15 - DOS ANEXOS
15.1 Fazem parte do presente Pregão:
Anexo I - Modelo da proposta e referencial de preços;
Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo III - Modelo de credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de que não emprega menor; Anexo V - Minuta de Contrato;
Anexo VI -Modelo de declaração de enquadramento na Lei Complementar 123/06; Anexo VII - Termo de Referência.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. O Município não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas por via postal ou entregues em outro setor que não seja o especificado no preâmbulo deste edital.
16.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.3 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.5 A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovada, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.6 Quaisquer informações, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser encaminhadas por escrito ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h00min e das 12h30min às 16h00min, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ,ou pelo telefone (00) 0000-0000.
16.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Pirangi/SP, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja.
Pirangi/SP, 30 de Setembro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta comercial para fornecimento do objeto deste ato convocatório, nas seguintes condições:
Razão Social: Endereço: CNPJ: Telefone: E-mail:
Item | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT. | VALOR UNIT. MENSAL | VALOR TOTAL POR 12 MESES |
01 | Serviço de monitoramento e rastreamento veicular, em regime de comodato. | 12 |
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
• O pagamento será efetuado diretamente na conta do BANCO , AGÊNCIA Nº , C/C Nº , em nome da Contratada.
• Dados do representante legal da empresa para assinatura do contrato:
• Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Local e data
Nome a assinatura do representante Legal
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede na Rua/Av.
, inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no edital de Pregão Presencial nº 10/2021, nos termos do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
Local e data
Nome a assinatura do representante Legal
OBS.: apresentar esta declaração fora dos envelopes, conforme previsto no item 6.3 do edital.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ,
portador da cédula de identidade nº e do CPF nº
, a participar do Pregão Presencial nº 10/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Nome a assinatura do representante Legal
OBS.: apresentar esta declaração fora dos envelopes, conforme previsto no item 3.3, b.2 do edital.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal combinado com o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em um trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e data
Nome a assinatura do representante Legal
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de ata, as partes, de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE
PIRANGI/SP, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ: 45.343.969/0001-01, representada por sua Prefeita Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. Se do outro lado como CONTRATADA, EMPRESA XXXXX, CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxx, nº xxx, neste ato representada por seu representante legal, Sr.(a) xxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxx e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
DO OBJETO CONTRATADO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Contratação de empresa especializada para serviço de monitoramento e rastreamento veicular, em regime de comodato, para os veículos da frota Municipal de Pirangi/SP, conforme quantitativo abaixo:
a) 4 Kombi;
b) 10 Micro-ônibus;
c) 8 Ônibus;
d) 8 Van;
e) 10 Caminhões;
f) 31 Carros.
a) A Contratada deverá fornecer o objeto deste contrato de acordo com as especificações apresentadas no Termo de Referência (Anexo VII) do edital.
b) A Contratada deverá fornecer o objeto contratual em um prazo de até 10 (dez) dias, a contar da assinatura deste instrumento.
c) Os serviços de configuração e instalação deverão ser iniciados pela Contratada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, e concluídos no prazo de 15 (quinze) dias.
d) A Contratada deverá realizar treinamento, demonstrando todas as funcionalidades do sistema, para os servidores que a Administração indicar, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
e) A Contratada deverá executar todos os serviços, assim como fornecer todos os materiais, equipamentos, implementos, acessórios e pertences necessários para a completa execução dos serviços, além da mão de obra, assumindo os encargos daí decorrentes.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: A Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento do item descrito na cláusula primeira, o valor global de R$ ( ), para um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, a ser conferida pela Secretaria Municipal competente.
a) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
b) O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
c) A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão e contrato, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
d) No caso de depósito em conta bancária, a empresa vencedora deverá informar os dados bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos.
e) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
DA VEDAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA: É expressamente vedada a subcontratação total dos serviços objeto do Contrato, exceto de parte, nos casos expressamente autorizados pela fiscalização do Contrato.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme a Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: ocorrendo a prorrogação da execução do contrato, o valor será reajustado tendo como indexador o IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA: Ocorrendo as hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no Contrato, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA: A Contratante, durante a vigência do contrato, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no contrato;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos objetos contratados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
c) Comunicar à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital;
d) Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: A Contratada, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
a) Atender todas as condições descritas no edital de licitação e contrato;
b) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do ajuste, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
c) Entregar os produtos/serviços indicados na proposta apresentada, durante a vigência do ajuste;
d) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos objetos contratados, execução de materiais empregados ou serviços prestados;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete, seguros, taxas, e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação, e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DECIMA: Em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 8% sobre o valor total contratado;
b) inexecução total do contrato: impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado;
c) quando houver atraso injustificado no fornecimento do objeto, a multa será de 0,5% por dia de atraso, limitando-se ao percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
d) quando não corrigir deficiência ou não trocar o bem quando solicitados pelo Contratante, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
e) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência.
OBS: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: O Contrato poderá ser rescindido:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o Contratante; por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; Judicialmente.
b) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima.
c) Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: O presente Contrato vincula-se ao edital de licitação nº 10/2021 na modalidade Pregão Presencial.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta de várias dotações do orçamento vigente, dentre elas:
02 – Executivo
0201 – Gabinete Municipal 04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.0020 – Gestão Politica Administrativa 00.000.0000.0000 – Administração do Gabinete 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DA ELEIÇÃO DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca do Município de Pirangi/SP.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente instrumento, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Pirangi/SP, de de 2021.
Contratante Contratada
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006.
A empresa , com sede no endereço
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu contador e/ou representante legal, Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade RG nº
, do CPF nº e registro profissional nº
, abaixo assinado, para fins de participação no processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, declara expressamente, ciente das sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que está enquadrada como (microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou cooperativa), podendo, para tanto, usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, no caso das ME e EPP e MEI, somando-se ainda o art. 34 da Lei nº 11.488/2007 em se tratando de cooperativas, devidamente previsto no pertinente Edital.
Local e data
Assinatura do Contador Nome completo e CPF
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para serviço de monitoramento e rastreamento veicular, em regime de comodato, para os veículos da frota Municipal de Pirangi/SP, conforme descritivo abaixo:
a) 4 Kombi;
b) 10 Micro-ônibus;
c) 8 Ônibus;
d) 8 Van;
e) 10 Caminhões;
f) 31 Carros.
TOTAL: 71 veículos
1.2 - VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 52.430,04.
1.3 - O Município não homologará valores superiores aos orçados no item acima.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação dos serviços justifica-se pela necessidade de gestão da frota, objetivando um controle efetivo sobre as rotas realizadas durante as atividades da Administração, bem como auxiliar na identificação e prevenção de roubos, furtos, acidentes, infrações e multas de trânsitos. Ainda, o objeto em questão auxiliará no controle de custos em vista do rastreamento/localização, aumentando a produtividade, a eficiência e economicidade da frota.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite, compreendendo a instalação de módulos rastreadores, em comodato, e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via WEB para gestão da frota municipal, incluindo o fornecimento de equipamento a título de comodato, componentes e licença de uso de software, durante a vigência do contrato, e os respectivos serviços de instalação, manutenção, substituição, configuração, capacitação, treinamento, suporte técnico e garantia de funcionamento.
3.2 Características Técnicas:
Os equipamentos instalados nos veículos devem possuir no mínimo a configuração conforme segue:
I - Módulo rastreador:
a) Receptor de sinal GPS que viabilize um erro médio de deslocamento de no máximo 25 (vinte e cinco) metros, exceto em casos fortuitos, cujas responsabilidades não sejam de competência da CONTRATADA;
b) Antena ativa interna e conector para antena externa de sintonia rápida dos satélites, antena com alta recepção;
c) Memória embarcada ou possibilidade de ampliação da memória (cartão SD) de no mínimo 2 GB ou memória embarcada por posições para gravação em áreas off-line, devendo gravar no mínimo 12 (doze) meses;
d) Idioma em português.
e) O equipamento deve possuir “jammerdetection”- detectamento de jammer que é um equipamento que bloqueia o sinal do rastreador ou possuir entrada auxiliar para opcional.
II - Serviços de Comunicação:
a) Os equipamentos instalados devem ser desbloqueados para o uso Quadriband;
b) O sistema de comunicação deve ter capacidade para transmitir os dados obtidos pelo Módulo de Identificação e Localização (posição do veículo, horário e prefixo);
c) O sistema de comunicação deve ter sua homologação expedida pelo órgão regulador de telecomunicações – ANATEL;
d) O sistema de comunicação deve disponibilizar dados de forma segura para servidores externos afim de integração com aplicativos de gerenciamento, monitoramento e controle.
III – Instalações dos equipamentos nos veículos:
a) A alimentação de energia elétrica deve ser feita por meio de uma conexão direta à bateria, não sendo admitidas derivações a partir do sistema elétrico do veículo. Deve ser protegida por fusível devidamente dimensionado para o modelo do equipamento ofertado;
b) A fiação elétrica deve ser protegida por meio de chicotes ou conduítes. Não deve permitir a entrada de fluídos para dentro do habitáculo do veículo;
c) Os equipamentos devem ser postos em locais protegidos, que impeçam o acesso de pessoas não autorizadas a efetuar trocas e manutenção dos seus componentes. Devem ser fixados firmemente e protegidos de intempéries. A colocação dos equipamentos deve ser feita de maneira a não possibilitar o desligamento dos cabos por parte dos usuários;
d) É vetada a colocação dos equipamentos sob os carpetes e/ou sob os isolamentos termo acústicos dos veículos, de maneira que impeça a refrigeração dos equipamentos.
4. DOS SERVIÇOS
4.1 A empresa deverá manter os serviços descritos 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana.
4.2 Durante a implantação dos serviços, deverá a empresa possibilitar o acompanhamento de um responsável indicado pela Administração.
4.3 Todos os custos referentes à instalação, implantação e manutenção dos rastreadores será de responsabilidade da empresa.
4.4 Em caso de algum veículo estiver em manutenção ou desuso por tempo superior a 1(um) mês, poderá ser solicitado a interrupção do serviço neste período, sem ônus para o município.
4.5 A empresa deverá manter o sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido.
4.6 Na qualidade de comodatário, cabe ao Município preservar e conservar o equipamento, evitando qualquer tipo de avaria ou danos nas ocasiões em que o veículo for objeto de consertos mecânicos, lavagens, colisões e outros, assim como deverá manter em perfeito estado de funcionamento a bateria do veículo.
4.7 Na hipótese de ocorrer furto ou roubo do veículo, o Município será responsável em proceder a devida comunicação do fato a Polícia, bem como comunicar a empresa seguradora responsável.
4.8 É de responsabilidade da empresa a devida licença para utilização dos mapas junto a empresa que disponibiliza o serviço eletrônico de mapas.
4.9 Qualquer retirada ou substituição dos materiais defeituosos ficará exclusivamente por conta da empresa contratada.
4.10 A empresa deverá ser responsável por qualquer falha atribuível a erros de instalação, incluindo danos por acidentes durante a fase de implantação.
5. RASTREAMENTO/MONITORAMENTO MENSAL
5.1 O monitoramento será via WEB, acesso ao portal de rastreamento, e central de monitoramento 24 horas. O software de rastreamento/monitoramento deverá oferecer serviços de acesso ilimitado ao sistema, alerta de bateria com baixa tensão, de desligamento da bateria de back-up, desligamento da bateria principal, alerta de violação de antena GPS e GPRS, alerta de “jammer”, comandos de bloqueio e desbloqueio, comunicação a cada três minutos, relatório de alertas, relatório de posições, status de bateria, status de ignição, status de satélites, visualização de trilhas, visualização híbrida, visualização por mapa, visualização por satélite e “streetview”.
5.2 Deverá possibilitar à Administração acompanhar e monitorar os veículos através de um sistema on-line sem a necessidade de instalação do software em um computador, bem como fornecer relatórios solicitados; ficará a cargo do Diretor da Gestão Administrativa designar quem poderá efetuar o acompanhamento on-line.
6. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1 Deverá prestar assistência técnica atendendo o chamado realizado em até no máximo vinte e quatro horas, preenchendo boletim de atendimento com as devidas justificativas e horário de atendimento, que deverá ser assinado por servidor do Setor responsável pelo veículo, sem custos adicionais.
6.2 É responsabilidade da empresa a manutenção dos equipamentos, substituição de peças/componentes, bem como substituir o equipamento, se for o caso, sem custos adicionais à Administração, exceto se comprovado o mau uso pela contratante.
7. PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, a ser conferida pela Secretaria Municipal competente.
8. VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, anualmente, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.