EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET ATRAVÉS DE IP DEDICADO, EM FIBRA ÓPTICA, CONFORME ANEXO.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 003/20 para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET ATRAVÉS DE IP DEDICADO, EM FIBRA ÓPTICA, CONFORME ANEXO.
PROCESSO n° 109/20
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/03/20 a partir das 10 horas LOCAL: Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxx - XX
A FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO (FITO), por meio do DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES E COMPRAS, torna público a quem possa se interessar, que, por ordem do Senhor Presidente da FITO e conforme processo administrativo n.º 109/20, acha-se aberto o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/20, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET ATRAVÉS DE IP DEDICADO, EM FIBRA
ÓPTICA, conforme relacionados no Anexo I. O presente certame será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n.º 9.302/04, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que deste fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada na Xxx Xxxxxxx, 00 – Jardim das Flores – Osasco – SP – CEP 06110-300 (na sala da Presidência), iniciando-se o credenciamento às 10 horas do dia 20/03/20. A sessão será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por meio da Portaria n.º 28/20.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET ATRAVÉS DE IP DEDICADO, EM FIBRA ÓPTICA, conforme disposto no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras, em atendimento à solicitação da FITO. O objeto executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas, obedecendo-se as exigências mínimas do mercado. Caso haja dúvida quanto à qualidade do SERVIÇO ou alteração em sua execução e esta seja diversa do disposto no anexo I deste Edital, o mesmo não será recebido pelo gestor do contrato. Se a alteração for verificada após a entrega da nota fiscal, o serviço será submetido à análise e, atestada a alteração, será refeito, em igual quantidade e em condições de utilização. A qualidade do serviço e as condições de utilização serão atestadas pelo gestor do contrato e pelo Departamento de Tecnologia da Informação, no ato do recebimento de cada nota fiscal referente ao mês de execução.
II - DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III - DO CREDENCIAMENTO: Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.ºs 1 e 2.
2 – O ENVELOPE PROPOSTA e os documentos para HABILITAÇÃO serão apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis. A ENTREGA OCORRERÁ NO DIA 20/03/20, após o credenciamento, ocasião em que serão entregues os envelopes relativos à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET ATRAVÉS DE IP DEDICADO, EM FIBRA ÓPTICA, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - PROPOSTA Pregão nº 003/20 Processo nº 109/20
Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO Pregão nº 003/20
Processo nº 109/20
3 - A proposta (modelo constante do Anexo V) deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. Será aceita a entrega da proposta em meio magnético, desde que de acordo com aquele disponibilizado pela Fundação. Os dados constantes do meio magnético serão importados no momento da abertura das propostas e conferidos com os valores constantes da proposta escrita. O meio magnético deve integrar o envelope proposta.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações do descritivo - Anexo I deste Edital. Serão vedadas, para indicação da marca, as expressões “ou” e “e/ou”. Serão aceitas, no preenchimento da proposta, uma única marca para cada item cotado;
d) preço unitário, total, por item, bem como o valor total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 DIAS 2 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO"
1 - O Envelope "Habilitação" conterá os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) certidões de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) certidões de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) certidões de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional;
f) certidão negativa fiscal Municipal com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.440/2011, mediante apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452/1943.
1.2.1 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2019), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (meses) da data de apresentação da proposta, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a1) Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.
b) Prova de capital social integralizado ou patrimônio líquido, mediante comprovação pelo balanço patrimonial, ou contrato social ou estatuto social registrado na Junta Comercial até a data da entrega dos envelopes, no valor mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
c) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, se for o caso, com prazo de validade em vigor na data de entrega dos envelopes, ou emitida em até 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, caso não possua prazo de validade indicado.
1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Três ou mais atestados de capacidade técnica fornecidos obrigatoriamente por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando aptidão da empresa para fornecimento dos serviços com as mesmas características e em quantidades compatíveis com as previstas no Anexo I, indicando os prazos ou a periodicidade do fornecimento.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do anexo III;
b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante do anexo IV.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Os interessados cadastrados em órgão da Administração Direta do Município de Osasco (Poder Executivo), na correspondente especialidade, deverão apresentar o respectivo comprovante de registro cadastral, acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1, 1.2, alíneas "a" a "c", e 1.3, do item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade, na data de apresentação das propostas, vencidos.
2.1.1 Os documentos relacionados nos subitens 1.2, alíneas "d" e "e", 1.3, e 1.4, do item VI, deverão ser obrigatoriamente apresentados pelos interessados cadastrados.
2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se, no dia 20/03/20 ÀS 10 HORAS, com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 minutos.
2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e a proposta de preços.
3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que não apresentem preços para todos os itens.
4. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
c) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ORDEM DECRESCENTE DE VALOR, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
d) A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
e) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 2%, aplicável inclusive em relação ao primeiro;
f) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
g) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
h) O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
i) Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
8. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
9. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: substituição e apresentação de documentos;
10. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
13. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
14. Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações, observadas as disposições do subitem 10 supra. As habilitadas serão incluídas na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação.
VIII - DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - Ao final da sessão de abertura, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato.
6 - A licitante convocada para assinar o contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
7 - Colhidas as assinaturas, a FITO providenciará a imediata publicação do extrato e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
IX - DO PRAZO DE VALIDADE
1. O prazo de validade da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. O contrato poderá ser prorrogado em até sessenta meses, de acordo com as necessidades da FITO e da previsão do artigo 57 da Lei 8666/93.
2. O cancelamento do contrato ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na Lei 8666/93.
X- DAS CONTRATAÇÕES
1 - Os fornecedores estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
XI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 03 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, sempre de acordo com as condições estabelecidas nos Anexos deste edital.
2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitado o previsto nos anexos deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até três dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem 2 do item XI anterior.
2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 04 dias úteis, contado da data de entrega do (s) bem (ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - FITO, de deposito bancário, no prazo de carência de até 28 (vinte e oito) dias corridos contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item XII. Se o dia do pagamento coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - FITO, hipótese em que prorrogar-se-á para o primeiro dia útil que se seguir.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 28 dias após a data de sua apresentação válida.
3 – O pagamento com atraso superior a trinta (30) dias incidirá em juros de mora de seis por cento (6,0 %) ao ano.
XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a FITO pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas na LLCA, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito da FITO e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
5 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, também serão conduzidos no âmbito da FITO e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
6 - Pela recusa injustificada em assinar o Termo de contrato no prazo em que foi convocado - multa compensatória de dez por cento (10%) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93;
7 - Pelo atraso na execução do contrato – multa moratória de cinco décimos por cento (0,5%) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de cinco (05) dias úteis, após o que será considerada infração contratual, com a conseqüente rescisão da contratação, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem prejuízo da multa prevista no sub-item seguinte;
8 - Pela infração a qualquer das cláusulas contratuais – multa contratual de vinte por cento (20%) sobre o valor total contratado.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - O resultado do presente certame será divulgado na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO (I.O.M.O.), cujo texto é visualizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no ícone – IMPRENSA OFICIAL.
3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, também serão publicados na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO (I.O.M.O.), cujo texto é visualizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no ícone – IMPRENSA OFICIAL.
4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no setor de Compras, Rua Camélia, 26 – Jardim das Flores – Osasco - SP, após a publicação da Ata de Registro de Preços.
5 - Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil.
5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Órgão Gerenciador.
7 - Integram o presente Edital:
ANEXO I – Especificação do Objeto da Licitação; ANEXO II - Modelo de Declaração I;
ANEXO III – Modelo de Declaração II; ANEXO IV – Modelo de Declaração III; ANEXO V – Modelo de Proposta; ANEXO VI - Minuta de Contrato.
8 - Os preços registrados também serão publicados na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO (I.O.M.O.), cujo texto é visualizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no ícone – IMPRENSA OFICIAL.
9 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
10. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9 às 18 horas, na Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxx – XXx- XXX – 00000-000, fones (000) 0000-0000.
11 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão da seguinte forma: Administração - dotação orçamentária n.º 22004.12362.0074.2515 – 3.3.90.39, Fonte Audesp – 04230, Fonte do Recurso – 0100, Extrato de Reserva n.º 1630; dotação orçamentária n.º 22005.12362.0074.2519 – 3.3.90.39, Fonte Audesp – 04230, Fonte do Recurso – 0100, Extrato de Reserva n.º 1631. 12 - Não se admitirá a entrega de envelope via postal. |
13 - Cada licitante deverá ser representado por apenas uma pessoa, em cada sessão, não será admitido que uma mesma pessoa represente mais de um interessado. |
14 – A Fundação Instituto Tecnológico de Osasco – FITO se reserva no direito de somente contratar com o adjudicatário se o mesmo comprovar, por ocasião da contratação, que está em dia com todas as suas obrigações legais, fiscais e com a seguridade social, situação que deverá manter durante todo o prazo contratual. |
15 - Não é permitida a sub contratação para o objeto do contrato. |
16 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Osasco - SP. |
E para que ninguém alegue desconhecimento, além da publicação do Termo de Abertura na Imprensa Oficial do Município de Osasco, vai o presente Edital afixado na portaria da Diretoria da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - FITO, no lugar de costume.
Osasco, 17 de fevereiro de 2020. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 003/20
1. Do Objeto
A FITO, por meio do presente certame, busca a contratação de serviço de comunicação de dados, voz, vídeos e imagem via Fibra-Óptica, que interligará com todas as unidades descentralizadas, possibilitando a conexão com os sistemas coorporativos, sistemas de monitoramento de segurança IP, telefonia IP e o acesso à internet de todas as unidades.
Esta contratação estará subdividida em 10 (dez) itens com conexões em velocidades de 100 Mbps e 30 Mbps, conforme será descrito no item 2 – Da Contratação.
A execução do serviço devera atender às necessidades escolares de acesso à Internet para todos os colaboradores da FITO Administração – Conservatório Musical Villa Lobos, Laboratórios Unidade 1, o Centro de Educação Infantil Jardim das Flores, demais Unidades das Creches Mundo da Criança, para o público visitante em eventos internos com dispositivos móveis, com base nos seguintes aspectos:
a) Acesso à Internet para os usuários internos da FITO, adequar a capacidade de acesso atual às novas demandas, visando à melhoria na qualidade dos serviços que dependem de acesso à Internet;
b) Melhoria do atendimento aos colaboradores, clientes e público visitante da FITO, com maior agilidade no desempenho de atividades rotineiras que necessitam de acesso à rede de dados mundial, evitando problemas relacionados à indisponibilidade do serviço de internet;
c) Trata-se de serviço continuado para a Fundação e implantações novas nas demais Unidades
Por se tratar de um serviço essencial ao trabalho administrativo e pedagógico, se faz necessário a utilização ininterrupta do serviço de acesso à Internet. Reforça-se que todas as unidades deverão se comunicar em rede, preferencialmente com estrutura VPN, além disso os links deverão possuir VPN para tráfego de Dados, Voz, Vídeo e Imagens.
.
2. Da Contratação
Contratação de empresa para a prestação de serviço de fornecimento de conectividade IP – Internet Protocol, por meio de link dedicado, visando à disponibilização de acessos permanentes e completos para conexão da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco e demais Centro de Educação Infantil (Mundo da Criança) à Internet.
Este acesso à Internet permitirá dispor de instrumentos necessários e compatíveis com as necessidades de serviço das demais unidades subordinadas, garantindo agilidade e eficiência nos serviços prestados por este órgão.
A contratação será realizada em lote único com 10 (dez) itens, assim elencado visando à perfeita execução do contrato e o atendimento de todos os parâmetros legais que garantem a transparência e economicidade da contratação do serviço.
Os itens 1 e 2 da tabela abaixo e denominada Descrição do Serviço, prevê a prestação de serviços de internet para 02 (dois) Links de 100 Mbps no mesmo endereço.
Os Links de 100Mbps serão entregues no mesmo endereço, não trafegarão pelo mesmo cabeamento e nem pelas mesmas rotas da contratante por questões de manutenções e/ou rompimentos de Fibra Óptica já existentes.
Item | Descrição do Serviço | Unid. | Total |
1 | Serviço de Comunicação de Dados e Voz para conexão da rede da FITO – Matriz Administração Xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 100 (cem) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 100 Mbps | 1 |
2 | Serviço de Comunicação de Dados e Voz para conexão da rede da FITO – Unidade 1 Escola FITO e CMVL - Conservatório Musical Villa Lobos - Xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 100 (cem) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 100 Mbps | 1 |
3 | Serviço de Comunicação de Dados e Voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 30 (trinta) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 30 Mbps | 1 |
4 | Serviço de Comunicação de Dados e Voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 30 (trinta) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 30 Mbps | 1 |
5 | Serviço de Comunicação de Dados e Voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 30 (trinta) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 30 Mbps | 1 |
6 | Serviço de Comunicação de Dados e Voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 30 (trinta) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 30 Mbps | 1 |
7 | Serviço de Comunicação de Dados e Voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 30 (trinta) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 30 Mbps | 1 |
8 | Serviço de Comunicação de Dados e Voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 30 (trinta) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 30 Mbps | 1 |
9 | Serviço de Comunicação de Dados e Voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxxxxxxx Xxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 30 (trinta) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 30 Mbps | 1 |
10 | Instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | Todas unidades | 9 |
3. Das Especificações e Características Técnicas para conexão
3.1. O serviço de internet deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA com a utilização de protocolo IP e concessão de um bloco de 45 (quarenta e cinco) endereços IP válidos e contínuos, correspondendo ao Departamento de TI – conforme tabela abaixo. Reforçando que trafegarão por estes links Dados, Voz, Vídeos e Imagem.
Item | Descrição do Serviço | Unid. | Total IP |
1 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Matriz Administração Xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 100 (cem) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 100 Mbps | 05 |
2 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Unidade 1 Escola FITO e CMVL - Conservatório Musical Villa Lobos - Xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 100 (cem) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 100 Mbps | 05 |
3 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 30 (trinta) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 30 Mbps | 05 |
4 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 30 (trinta) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 30 Mbps | 05 |
5 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx - XXX 00000- 000 - Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 30 (trinta) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 30 Mbps | 05 |
6 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 30 (trinta) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 30 Mbps | 05 |
7 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 30 (trinta) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 30 Mbps | 05 |
8 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na velocidade de 30 (trinta) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | LINK 30 Mbps | 05 |
9 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxxxxxxx Xxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX. À internet, por meio de link dedicado, na | LINK 30 Mbps | 05 |
velocidade de 30 (trinta) Mbps de download e upload (full), banda garantida, com fornecimento de roteador, bem como a instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | |||
Quantidade de IPs | Total | 45 |
3.2. A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que for necessários (roteadores, bastidores, meios de transmissão, cabeamento, dentre outros) para o provimento do serviço Internet da FITO, especificado neste termo. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos neste termo.
3.3. A CONTRATADA deverá fornecer o acesso através de meio físico (fibra ótica) instalado diretamente no local indicado pela CONTRATANTE.
3.4. A instalação dos itens 1 e 2 do Objeto, 02 (dois) links dedicados de 100Mbps, deverá ser realizada no DTI – FITO, Xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxx – XX – XXX 00000-000.
3.5. A instalação dos demais links dedicados de 30Mbps deverão seguir as especificações conforme tabela no item 2.
4. Da Segurança
4.1 A CONTRATADA deve possuir central de monitoração do seu próprio Backbone, em regime 24x7 (serviço operacional e disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano), com objetivo de impedir ou limitar as chances de que ataques do tipo DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service) atinjam o serviço de conexão à Internet objeto deste anexo. No caso de eventual ocorrência de ataque tipo DOS (Deny Of Service) e/ou DDOS (Distributed Deny Of Service), os filtros solicitados pela FITO devem ser aplicados mediante solicitação;
5. Características dos Roteadores CPE (Serviço Internet)
5.1. Os roteadores CPE a serem disponibilizados pela CONTRATADA deverão apresentar especificação que atenda ao circuito pedido.
5.2. A configuração lógica dos equipamentos CPE é de responsabilidade exclusiva da contratada, de maneira que atenda a todos os pré-requisitos e funcionalidades necessários ao correto funcionamento do link contratado.
5.3. Deverão ser non-blocking, com saída para a rede da contratada em porta ethernet 1000/Mbits/s;
5.4. Os roteadores deverão também atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
b) Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço), em cada interface física e lógica (sub-interface);
c) Suporte aos seguintes protocolos de conectividade à Internet: ATM, Fast Ethernet, MPLS, BGPv4;
d) Deve possuir software de roteamento com suporte a compressão de dados;
e) Deverá suportar os protocolos de roteamento (RIPv1/v2, OSPFv3, IGRP, BGPv4);
f) Deverá possuir processador interno com arquitetura RISC;
g) Suporte a NAT (RFC1631) e suporte a VLANS´s (IEEE 802.1Q) com roteamento entre elas;
h) Suportar RFC791 (Internet Protocol);
i) Possuir no mínimo capacidade de processamento de 350 mil pacotes por segundo (PPS).
6. Abertura e Acompanhamento de Chamados
6.1. CONTRATANTE poderá realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços para reparo do Link Internet. A abertura destes chamados poderá acontecer diretamente na Central de Atendimento;
6.2. A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número único nacional não tarifado (0800) exclusivo para a CONTRATANTE ou corporativo com chave de acesso exclusiva e deverá atender 95% das chamadas a elas destinadas, limitando o redirecionamento da ligação para área de abertura de chamados apenas 1 (uma) vez, e a CONTRATANTE não poderá esperar por mais de 60 segundos em linha para ser atendida, conforme legislação brasileira;
6.3. A CONTRATADA poderá disponibilizar, complementarmente, Portal de Atendimento em domínio público na internet para abertura de chamado disponibilizando interface com campos para preenchimento da designação do circuito, para informações adicionais (com intuito de detalhar o problema enfrentado), e campo contendo o endereço de e-mail do solicitante para recebimento do ticket de abertura do chamado;
6.4. A CONTRATADA deve fornecer número de protocolo após a abertura de chamado, considerando quaisquer das modalidades de abertura;
6.5. A Central de Atendimento (0800) deve estar à disposição da CONTRATANTE para recebimento de reclamações e solicitações de serviços no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano;
6.6. As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas pela equipe do service desk em períodos de 1 hora para falhas que ocasionem a indisponibilidade do circuito;
6.7. O acompanhamento on-line da resolução de chamados pela CONTRATANTE deverá ser feito através do sistema de atendimento;
6.8. O acompanhamento deve ser on-line para os chamados abertos e através de relatórios gerados sob demanda para os chamados encerrados e devem fornecer todas as informações de um chamado ou de um conjunto de chamados. Os relatórios devem apresentar informações históricas dos últimos 6 meses;
6.9. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento, enlace ou serviço) afetado, nome, fone e e-mail do contato na CONTRATANTE que foi posicionado acerca do reparo e restabelecimento do serviço, descrição detalhada da resolução do chamado com um código associado e responsabilidades;
7. Relatórios Gerenciais
7.1. Deverão estar disponíveis mensalmente à CONTRATANTE, para fins de gestão, os relatórios especificados nos subitens a seguir, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Relatórios de chamados ou conjunto de chamados contendo todas as informações relativas ao chamado:
a.1) Relatórios de chamados abertos dentro e fora do prazo;
a.2) Relatórios de chamados fechados e encerrados dentro e fora do prazo;
7.2. Para acompanhamento dos serviços deverá ser disponibilizado, no mínimo, os seguintes relatórios:
b) Descritivo de acordo de nível de serviço (ANS): contém os atributos, as ocorrências de falhas e os valores mensais apurados para cada indicador, comparando-os com os valores de referência.
c) Relatórios específicos de acompanhamento para cada indicador a ser monitorado para o ANS: estes relatórios devem ser emitidos para o circuito do serviço Internet apresentando as informações em base diária, semanal e mensal.
7.3. Deverão ser fornecidos simultânea e mensalmente à CONTRATANTE, para fins de atesto das faturas, os seguintes relatórios de faturamento: prestação de serviços, multas operacionais e descontos relativos ao contratado e estatísticos e gerenciais.
7.4. O relatório de prestação do serviço Internet deverá conter ao menos as seguintes informações: serviços prestados (descrição e nível de serviço), data de início e término de prestação, valores com impostos, descontos (descrição e valor) e multas operacionais (descrição e valor).
7.5. Os relatórios deverão ser entregues à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço de Internet, por meio eletrônico.
7.6. A FITO pode solicitar à CONTRATADA, relatórios periódicos dos circuitos do serviço Internet.
7.7. Os relatórios abaixo deverão ser visualizados on-line através de site hospedado pela CONTRATADA com os dados em tempo real ou gerados sob demanda para os últimos 6 (seis) meses:
a) Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e apresentar informações diária, semanal e mensal. Devem conter a análise de tendência quanto ao desempenho e à utilização dos recursos da rede;
b) Relatórios de Tráfego: relatórios diários que apresentam o tráfego do circuito contratado, com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento do link. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do volume de tráfego;
c) Relatório de Acompanhamento dos Chamados: relatório diário com todas as informações relativas ao chamado como data, hora, identificação do elemento (circuito ou equipamento), descrição detalhada do chamado;
d) Relatórios de Chamados: relatório mensal de chamados abertos e encerrados;
e) Relatório de Acompanhamento de SLA: descritivo de SLA, contendo as ocorrências de falhas, caso tenham existido e os valores mensais apurados para cada indicador referenciado no Caderno de Métricas e Níveis de Serviços;
f) Relatório Específico de SLA: relatório de acompanhamento de cada indicador a ser monitorado para o SLA. Estes relatórios devem ser emitidos mensalmente.
8. Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement – SLA)
8.1. Os indicadores de qualidade de serviços e respectivos limiares relativos ao desempenho da CONTRATADA, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço contratados, estão estabelecidos no Caderno de Métricas – Anexo I.
8.2. A CONTRATANTE, por meio de instrumento próprio de Solução de Gerência da Rede, acompanhará a gerência da rede, realizará auditoria, fará apuração dos indicadores de desempenho, validará as faturas e gerenciará os contratos de prestação dos serviços.
8.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar, a qualquer instante, sua base de dados de gerenciamento e de atendimento, conjuntamente com o modelo de dados, para que a CONTRATANTE possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria.
8.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integridade dos dados coletados e armazenados em seus recursos relativos à gerência e aos chamados registrados.
8.5. Se houver modificações dos sistemas de chamados e de gerência de rede, a CONTRATADA deverá garantir as interfaces “on-line” disponibilizadas, tanto na sua forma como no conteúdo dos dados.
8.6. A periodicidade de aferição dos indicadores estabelecidos no acordo de nível de serviço encontra-se no Caderno de Métricas.
9. Da Entrega, Execução e Recebimento
9.1 - Estarão inclusos no preço da licitante todos os equipamentos necessários à prestação do serviço, peças e a mão de obra necessárias à instalação e ao funcionamento dos mesmos. A entrega dos equipamentos/serviços deverá ser realizada nos seguintes endereços:
a) FITO – Matriz Administração Xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxx - XX;
b) FITO – Escola e Conservatório Musical Villa Lobos - Xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxx
- XXX 00000-000 Xxxxxx - XX;
c) FITO – Centro de Educação Infantil - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
- XXX 00000-000 – Xxxxxx - XX;
d) FITO – Centro de Educação Infantil - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxx - XX;
e) FITO – Centro de Educação Infantil - Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx - XXX 00000- 000 – Xxxxxx - XX;
f) FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx - XX;
g) FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxx - XX;
h) FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XXX 00000-000 – Osasco - SP;
i) FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxxxxxxx Xxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxx - XX;
9.2. O prazo de instalação do circuito não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.
9.3. Os equipamentos serão recusados caso sejam entregues com especificações diferentes das constantes do edital ou da proposta da Contratada ou quando apresentarem defeito durante os testes de conformidade.
9.4. Os serviços serão recusados caso constatadas inadequações, falhas ou incorreções na prestação dos mesmos, ficando a Contratada obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o Contratante.
9.5. Caso haja rejeição na aceitação dos serviços do enlace, o Contratante poderá solicitar a suspensão da migração/implantação até que eventuais problemas sejam sanados, sem que isso gere direito à Contratada de protelar a implantação, de acordo com os prazos definidos.
9.6. Os testes de aceitação dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de:
a) conectividade/funcionais,
b) testes da solução de gerência da rede.
9.7. A aceitação ocorrerá caso os resultados dos testes estejam conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
9.8. O enlace da rede será considerado aceito nos testes de conectividade, e da solução de gerência de rede, caso:
a) O tempo de retardo da conexão e o desempenho do roteador CE estejam dentro dos limites estabelecidos no Caderno de Métricas – Anexo I, por um período de dois dias úteis;
b) A taxa de erro de bit esteja dentro dos limites estabelecidos na tabela de MÉTRICAS E NÍVEIS DE SERVIÇOS
c) Possibilite a visualização do elemento gerenciado e tratado por todas as funcionalidades da Solução de Gerência das Redes.
9.9. Concluídos os testes, o eventual aceite será dado mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório.
10. Dos Critérios para Aceitação
10.1. A aceitação definitiva se dará após a verificação da correta operação do sistema, após o término do Período de Funcionamento Experimental – PFE.
10.2. Durante o PFE será possível a verificação do correto funcionamento da solução, antes que seja emitida a aceitação final da implantação.
10.3. O PFE poderá ter a duração de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
10.4. Durante esse período, deverão ser retiradas todas as pendências de qualquer natureza que porventura existirem, sendo que o início do período “no-failures”, abaixo descrito, se prolongará até que isso ocorra efetivamente.
10.5. Período “no-failures”: quando todas as pendências forem retiradas, será marcado um período considerado parte do PFE que se estenderá no máximo a 5 (cinco) dias corridos, no qual a solução não deverá apresentar falhas de projeto e especificação.
10.6. Na hipótese de a Contratada não sanar as pendências relacionadas ao fornecimento ou não conseguir cumprir as exigências associadas ao período “no-failures” até o término do PFE, serão iniciados os procedimentos de penalidades previstas no contrato e contados a partir da data de comunicação feita pelo Gestor do Contrato.
10.7. Ao final do PFE, concluído com sucesso, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
10.8. Termo de Recebimento Definitivo: será emitido pela Seção de Rede do Contratante, após o efetivo término do Período de Funcionamento Experimental – PFE.
10.9. O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a Contratada das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do período de garantia.
11. Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1. A Contratada obrigar-se-á em:
a) Executar os serviços conforme especificações e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
c) Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade técnicas verificadas no decorrer da prestação dos serviços, que possam impactar na performance dos serviços, objeto da contratação.
e) Xxxxx, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
f) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
g) Na ocorrência de problemas alheios ao objeto contratado, mas que com este mantenham relação, a contratada deverá repassar à Contratante as informações técnicas pertinentes imediatamente após o conhecimento do fato.
h) Não fazer uso das informações obtidas no cumprimento à presente contratação, bem como de quaisquer outras supervenientes das comunicações diárias realizadas por força da prestação dos serviços.
12. MÉTRICAS E NÍVEIS DE SERVIÇOS Indicador: Disponibilidade do enlace
Descrição Indicador | do | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace (incluindo o CE) venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Fórmula de Cálculo | IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal do enlace em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do enlace o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o enlace estiver totalmente operacional. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas que serão obtidos dos chamados abertos no sistema de abertura de chamados técnicos (Trouble Ticket) e os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com a CONTRATANTE, ressalvados, contudo, os casos fortuitos e de força maior. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Disponibilidade mensal mínima (em %) – 99,7% |
Pontos de Controle | A CONTRATADA realizará, por meio da solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os enlaces pelo tempo de duração do contrato. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE, relatórios com os índices apurados diariamente, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. Para todos os enlaces, inclusive para os que apresentarem operabilidade plena, deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade (horas e minutos), o tempo de interrupções programadas e o tempo de interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico com os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês). |
Indicador: Perda de Pacotes
Descrição Indicador | do | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim-a-fim em condições normais de uso, ou seja, sem saturação do link (por saturação deve-se entender o consumo de banda contínuo superior à 95% da capacidade nominal do link, no momento da medição). É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do CE do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do CPE do terminal de origem). |
Fórmula de Cálculo | TP = (NPorigem – Npdestino) / NPorigem Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes NPorigem = No de pacotes na origem NPdestino = No de pacotes no destino | |
Periodicidade de Aferição | Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá | |
atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas |
Limiar de Qualidade | Menor ou igual a 2 % |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pelo Provedor, permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 0,02% (dois centésimos por cento) por percentual (%) de perda de pacotes acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor do contrato. |
Indicador: Retardo da rede
Descrição Indicador | do | Entende-se como indicadores válidos de retardo da rede, para uma conexão Internet, os tempos de acesso para os principais destinos / pontos de troca de tráfego nacionais e internacionais. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do retardo na rede da CONTRATANTE será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 octetos de dados, entre um host de origem, localizado nas dependências da CONTRATANTE, e um host de destino de uma das interconexões indicadas abaixo como limiar de qualidade. A medição será realizada através do tempo de resposta destes pacotes, aferido com uma das ferramentas a seguir: ping, tracert, ou outra ferramenta equivalente. O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Portanto, na ocorrência de timeout, deverá ser considerado como tempo de resposta o valor de 6 segundos. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 4 pacotes ICMP por vez. O valor instantâneo do retardo referente a uma medida será igual à média aritmética dos quatro valores dos tempos de resposta referentes à série de pacotes ICMP enviados. Valor_da_medida= (Retardo) / 4 |
Onde: Valor_da_medida = valor instantâneo de uma medida de 4 pacotes Retardo = retardo de um pacote A aferição desses valores se dará sob demanda, quando julgar-se necessário pela CONTRATANTE. | |
Periodicidade de Aferição | Sob demanda |
Limiar de Qualidade | Os limites máximos de latência exigidos para 99,9% das medidas eventualmente efetuadas (contabilizadas mensalmente) são: Interconexões e NAPs nacionais: 90 ms; Interconexões internacionais: 250 ms; NAPs de primeiro-nível (TIER-1): 400 ms. Obs: TIER-1 NAPs: - San Francisco NAP, Pacific Bell; - Chicago NAP, Ameritech; - New York NAP, Sprint; - Mae East, MCI WorldCom; - NAP of the Americas, Terremark; - NAP Madrid, Terremark. |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATANTE, submetendo para auditoria da CONTRATADA para verificação dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar sob demanda à CONTRATANTE um relatório com o resultado da análise dos diversos valores eventualmente apurados e com as justificativas, se plausíveis, dos eventuais desvios apurados. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 0,02% (dois centésimos por cento) por índice de erro aferido acima do retardo máximo permitido no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor do contrato. |
Indicador: Prazo de reparo/restabelecimento de um enlace
Descrição Indicador | do | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha. |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir de consulta na base de dados relativa a solução de gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o valor descrito no Limiar de Qualidade deste indicador. |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo limite: 6 horas |
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para reparo de um enlace. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE relatório com os valores apurados, por enlace. Os relatórios deverão fornecer, para cada unidade predial, os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento do enlace com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal por Unidade regional. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 0,02% (dois centésimos por cento) por hora acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor do contrato. |
Indicador: Prazo para Alteração da Taxa de Transmissão de um Enlace
Descrição Indicador | do | Prazo máximo para alteração da taxa de transmissão de um enlace. A alteração de transmissão deverá incluir atualização das informações do enlace na solução de gerência. |
Fórmula de Cálculo | Mensalmente, para cada unidade predial, apurar os tempos para alteração da taxa de transmissão de um enlace, a partir de consulta na base de dados de cadastro da CONTRATADA e comparação com o valor do Limiar de Qualidade. | |
Periodicidade de Aferição | Quinzenal (apesar de destacado como mensal na fórmula de cálculo) | |
Limiar de Qualidade | Os prazos máximos se referem à taxa de transmissão pretendida. Para atendimento das solicitações de alteração da taxa de transmissão de um enlace, o prazo poderá ser acrescido de 30 dias corridos quando houver necessidade de alterações nas composições dos acessos (acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos de terminação/instalação de novos |
hardwares). A CONTRATADA só fará jus ao acréscimo caso posicione formalmente a CONTRATANTE a respeito da necessidade de alteração na composição dos acessos no máximo 5 (cinco) dias corridos após a data da solicitação da CONTRATANTE. Quando não houver necessidade de alterações nas composições dos acessos (acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos de terminação/instalação de novos hardwares), o prazo máximo é de 30 (trinta) dias corridos. | |
Pontos de Controle | Solicitação formal da CONTRATANTE à CONTRATADA. No caso de aplicação de multas e penalidades, considerar-se-á sempre o nível de serviço a ser implementado, independentemente do nível original do enlace. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar quinzenalmente à CONTRATANTE, relatórios com os prazos apurados. Os relatórios deverão fornecer o tempo gasto para a alteração da taxa de transmissão de um enlace, o número do documento de solicitação e as datas de protocolo e de efetivação da alteração realizada. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor do contrato. |
Indicador: Disponibilidade da solução de Gerência de Rede e Serviços
Descrição Indicador | do | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação (mês), em que a Solução de Gerência venha a permanecer em plenas condições normais de funcionamento para a prestação do serviço de gerenciamento. |
Fórmula de Cálculo | IDG=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDG = índice de disponibilidade mensal da solução de |
gerenciamento em % To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância das ferramentas necessárias para prestação do serviço de gerenciamento durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço estiver totalmente operacional. Os tempos de inoperância serão obtidos de acordo com os registros da Central de Atendimento. | |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Maior ou igual a 99,9%. |
Pontos de Controle | De acordo com os registros na Central de Atendimento |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE um relatório com os índices apurados e totalizados. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico que contenha os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês). |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 0,02% (dois centésimos por cento) por percentual de disponibilidade abaixo do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor do contrato. |
Indicador: Prazo de restabelecimento da solução de Gerência de Rede e Serviços
Descrição Indicador | do | Prazo limite para o restabelecimento da solução de gerenciamento, em caso de defeito. |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento da solução de gerenciamento, a partir de consulta na base de dados da solução de gerenciamento da CONTRATADA e comparação com o valor do |
Limiar de Qualidade. | |
Periodicidade de Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Prazo Máximo: 4 horas |
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para restabelecimento da solução de Gerência de Rede e Serviços. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE um relatório com os prazos de atendimento para restabelecimento do serviço. |
Sanção para o caso de Inadimplemento | 0,01% (um centésimo por cento) por hora acima do estipulado no limiar de qualidade. Calculado sobre o valor do contrato. |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO I À
FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO REFERENTE: PREGÃO 003/20
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2020.
ASSINATURA DE SÓCIO/PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
Devidamente identificado: nome e cargo de quem assina
- CARIMBO DA EMPRESA -
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO II
À
FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO REFERENTE: PREGÃO 003/20
A (nome da Empresa), sediada na (endereço completo), vem por meio desta, declarar sob as penalidades cabíveis, não manter no quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e não ter, tampouco, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2020.
ASSINATURA DE SÓCIO/PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
Devidamente identificado: nome e cargo de quem assina
- CARIMBO DA EMPRESA -
ANEXO IV REFERENTE: PREGÃO 003/20
MODELO DE DECLARAÇÃO III
À
FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO
A (nome da Empresa), sediada na (endereço completo), vem por meio desta, declarar que não estar enquadrada em nenhum dos itens que vedam a nossa participação na licitação, bem como aceitamos todas as cláusulas e condições do edital, em especial daquelas que tratam do prazo para entrega, validade e condições de pagamento.
, de de 2020.
ASSINATURA DE SÓCIO/PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
Devidamente identificado: nome e cargo de quem assina
- CARIMBO DA EMPRESA -
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA
APRESENTAÇÃO: EM UMA VIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA POR PROCESSO DATILOGRÁFICO, MECÂNICO OU IMPRESSÃO ELETRÔNICA, EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, EM UMA SÓ DAS FACES DE CADA FOLHA DE PAPEL, SEM EMENDAS, RASURAS OU ENTRELINHAS, DEVENDO CONSTAR DE FORMA CLARA E PRECISA OS ELEMENTOS E REQUISITOS SEGUINTES:
IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO: CONVITE N.º 003/20
Item | Descrição do Serviço | Unid. | MESES | Total IP | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO Administração Xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxx XX, conforme anexo I. | LINK 100 Mbps | 12 | 05 | ||
2 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Unidade 1 Escola FITO e CMVL - Conservatório Musical Villa Lobos - Xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxx XX, conforme anexo I. | LINK 100 Mbps | 12 | 05 | ||
3 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX, conforme anexo I. | LINK 30 Mbps | 12 | 05 | ||
4 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX, conforme anexo I. | LINK 30 Mbps | 12 | 05 | ||
5 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX, conforme anexo I. | LINK 30 Mbps | 12 | 05 | ||
6 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxx XX, conforme anexo I. | LINK 30 Mbps | 12 | 05 | ||
7 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, | LINK 30 Mbps | 12 | 05 |
359 - Vila Menck - CEP 06268-050 - Osasco SP, conforme anexo I. | ||||||
8 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 32 - Jardim Xxxxxxxx xx Xxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX, conforme anexo I. | LINK 30 Mbps | 12 | 05 | ||
9 | Serviço de Comunicação de Dados e voz para conexão da rede da FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxxxxxxx Xxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx XX, conforme anexo I. | LINK 30 Mbps | 12 | 05 | ||
Quantidade de IPs | Total | 45 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$......................... (.................POR EXTENSO...................) (JÁ INCLUIDOS TODOS OS TRIBUTOS, DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS E DEMAIS ENCARGOS DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (NÃO INFERIOR A 30 DIAS)
PRAZO DE ENTREGA: CONFORME ITEM 2 DO EDITAL
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
ASSINATURA DO SÓCIO/PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
DEVIDAMENTE IDENTIFICADO: NOME E CARGO DE QUEM ASSINA
- CARIMBO DA EMPRESA -
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO N.º xxx/ 2020
Pelo presente Instrumento de Termo de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, as partes adiante nomeadas e qualificadas, a saber: I - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº., com sede na Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxx - XX, aqui representada por seu Presidente, portador da Cédula de Identidade RG n.º e inscrito no C.P.F./M.F. sob n.º doravante designada CONTRATANTE e II - CONTRATADO (A) , inscrita (a) no C.N.P.J./M.F. sob o n.º , com sede na Rua , n.º , na
Cidade de xxx, xxx, neste ato representado (a) pelos seus sócios na forma do seu, Sr. , portador da cédula de identidade com R.G. n.º e inscrito no C.P.F./M.F. sob o n.º , doravante designado CONTRATADO têm, entre si, certo e ajustado, a aquisição do (s) objeto (s) mencionado (s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do procedimento de licitação sob a modalidade pregão, que recebeu o nº 003/20 - processo nº. , regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, pelo ato convocatório da licitação, pela proposta do CONTRATADO e, em especial, pelas cláusulas e condições adiante enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET
ATRAVÉS DE IP DEDICADO, EM FIBRA ÓPTICA, conforme disposto no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras, em atendimento à solicitação da FITO, que é estabelecer uma comunicação bidirecional entre a FITO e a Internet, através da Rede IP dedicado com velocidades de 100 Mbps e 30 Mbps em fibra óptica, em cada um dos dois pontos contratados.
§1º: A implantação acontecerá em pontos distintos que são:
a) FITO – Matriz Administração Xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxx - XXX 00000-000 Xxxxxx - XX;
b) FITO – Escola e Conservatório Musical Villa Lobos - Xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxx
- XXX 00000-000 Xxxxxx - XX;
c) FITO – Centro de Educação Infantil - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
- XXX 00000-000 – Xxxxxx - XX;
d) FITO – Centro de Educação Infantil - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxx - XX;
e) FITO – Centro de Educação Infantil - Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx - XXX 00000- 000 – Xxxxxx - XX;
f) FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx - XX;
g) FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxx - XX;
h) FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XXX 00000-000 – Osasco - SP;
i) FITO – Centro de Educação Infantil - Xxx Xxxxxxxxxxx Xxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxx - XX;
§2º: O acesso deve ser obrigatoriamente fornecido por meio de fibra óptica; bidirecional (trafegar nos dois sentidos); simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos); velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal; disponibilidade média mínima mensal de 99,2%.
§3º: O tipo de contratação será MENSAL e a velocidade está descrita no Anexo I, o qual integra o presente contrato.
§4º: Haverá um gerenciamento que compreenderá no fornecimento de suporte para configuração e operação da rede IP, acessos e equipamento no domicilio do cliente que compõem os Serviços, bem como na supervisão e monitoração dos circuitos de acessos e da rede de transporte em modo real time; no diagnóstico e solução de problemas e recolhimento de estatísticas; nas atualizações de software, tudo em atendimento ao descrito no anexo I do presente Edital.
§5º Quanto à assistência técnica, a empresa licitante deverá possuir operação técnica específica para atender os serviços de dados que necessitem de manutenção. A operação técnica atende 24 (vinte e quatro) horas por dia, sábados, domingos e feriados, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano e o registro destas solicitações de conserto se dará em tempo real; também será prestado o serviço de assistência remota, com a equipe técnica do serviço verificando online possíveis problemas ocorridos com o link e pro-ativamente entrará em contato com o cliente em caso de sinal de falha para manutenção imediata.
§6º: Estarão inclusos ao contrato de todos os equipamentos necessários à prestação do serviço, peças e a mão de obra necessárias ao funcionamento dos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato é de doze meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado em até 60 meses desde que de acordo com a previsão do artigo 57 da Lei 8666/93.
§1º - A CONTRATA obriga-se a instalar os equipamentos e serviços necessários mencionados na cláusula anterior nos locais descritos no Anexo I, no prazo de até 45 dias contados da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços descritos na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula segunda, o valor de R$ , em doze parcelas mensais e iguais de R$ , a serem pagas no mês subseqüente ao vencido.
§1º - O pagamento referente ao primeiro serviços será efetuado em 10 (dez) dias depois de seu início, no valor proporcional àquele descrito no parágrafo anterior.
§2º - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE MONETÁRIO DOS PREÇOS: Os valores contratados podem variar de acordo com o reajuste de preços – IGPM ou outro índice vigente à época da correção.
§ 1º O pagamento da fatura será condicionado à vistoria e manifestação formal
, atestado na nota fiscal de entrega do serviço.
§ 2º Para fazer jus ao recebimento das quantias pactuadas, o CONTRATADO deverá estar rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários.
§ 3º Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das obrigações assumidas neste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará a aprovação definitiva dos serviços executados.
§ 4º Nenhuma quitação será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta do
CONTRATADO as despesas daí decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA – ATRASOS NO PAGAMENTO: Ocorrendo pagamento da fatura, com atraso superior a 28 (vinte e oito) dias após o prazo de carência previsto na Cláusula Quinta, desde que a isto não lhe tenha dado causa, terá o CONTRATADO direito a juros de mora a razão de 6% (seis por cento) ao ano desde a data em que o pagamento deveria se dar e a data em que o crédito ficou disponível, efetuando-se o pagamento complementar dentro de dez (10) dias corridos que se seguirem.
CLÁUSULA SÉTIMA – A hipótese de rescisão contratual prevista no artigo 77 da Lei 8666/93 e alterações posteriores poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da mesma Lei. Na rescisão administrativa ou amigável, por acordo entre as partes, será reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, contudo, será precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Fundação, conforme previstos nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - SUSPENSÃO DE PAGAMENTO: A CONTRATANTE suspenderá o
pagamento de qualquer quantia devida ao CONTRATADO sempre que ocorrer circunstância que coloque em risco os alunos da instituição e que o fornecedor entregue produtos fora dos padrões mínimos de qualidade exigidos para consumo (INMETRO), ou, ainda, se o CONTRATADO se recusar ou dificultar a livre fiscalização do fornecimento, na forma prevista neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão da seguinte forma: Administração - dotação orçamentária n.º 22004.12362.0074.2515 – 3.3.90.39, Fonte Audesp – 04230, Fonte do Recurso – 0100, Extrato de Reserva n.º 1630; dotação orçamentária n.º 22005.12362.0074.2519 – 3.3.90.39, Fonte Audesp – 04230, Fonte do Recurso – 0100, Extrato de Reserva n.º 1631.
.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS: Nos termos do disposto no item II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e, a critério exclusivo da CONTRATANTE, o prazo previsto neste contrato poderá ser prorrogado após devidamente justificado por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS DA CONTRATANTE: Com relação ao presente
instrumento, são asseguradas à CONTRATANTE todas as prerrogativas previstas no artigo 58 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS DO (A) CONTRATADO (A): Constituem direitos do
(a) CONTRATADO:
a) a indenização pelo que houver fornecido, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que tais prejuízos não lhe sejam imputáveis, no caso de ser declarada a nulidade do contrato administrativo;
b) o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE -
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) o pagamento do preço no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO -
Constituem obrigações e responsabilidades do CONTRATADO:
a) cumprir fielmente os termos e condições que regem este contrato;
b) atender ao objeto com as especificações descritas na Cláusula Primeira deste instrumento e no Anexo I do Edital n.º 003/20, processo administrativo n.º ;
c) prestar rigoroso programa de manutenção técnica, o qual cobre TOTALMENTE a mão de obra, a utilização de suprimentos e peças que venha a ser substituído se necessário, todas as partes desgastadas pelo uso normal, durante todo o período contratual;
d) substituir os equipamentos e/ou tudo o que for necessário ao perfeito funcionamento do acesso à internet, no prazo máximo de cinco dias úteis;
e) atender as chamadas feitas pela CONTRATANTE para a manutenção corretiva, sempre que necessário, no prazo máximo de 48 horas após a solicitação, sem determinação do limite máximo de chamadas;
f) fazer visitas mensais ao estabelecimento da CONTRATANTE, em data a ser ajustada entre as partes, para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e para conferência do equipamento, emitindo relatório de tais dados a ser assinado por funcionários da contratante;
g) realizar os serviços de manutenção preventiva/corretiva no horário das 8 às 17:30 horas de segunda à sexta feira no estabelecimento da CONTRATANTE.
Parágrafo único. O CONTRATADO reconhece por este instrumento que é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer a CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de sua culpa
ou dolo na execução do contrato, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local do fornecimento, correndo por sua exclusiva expensas, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento exercidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE -
Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) permitir o acesso ao equipamento do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, para efetuar a manutenção no local neste contrato especificado;
b) comunicar à CONTRATADA a ocorrência de modificações ou manuseio do equipamento por pessoal não autorizado;
c) utilizar, nos equipamentos de propriedade da contratada, somente os materiais de suprimentos indicados pelo fabricante indicado pela CONTRATADA;
d) permitir a retirada, pela contratada, de todas as partes e peças substituídas, desde que anotadas, por escrito, em documentos entregue à CONTRATANTE;
Parágrafo único. Quaisquer danos nos equipamentos decorrentes de instalação elétrica inadequada pela CONTRATANTE, uso inadequado do equipamento por falha de operação, comprovada mediante avaliação técnica, de sinistros, tais como fogo, roubo, água ou quaisquer outras causas decorrentes de força maior, não estão incluídos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos do disposto no artigo
87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa do CONTRATADO aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multas, na forma prevista neste contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação Instituto Tecnológico de Osasco - FITO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por ato exclusivo do Chefe do Sr. Presidente, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo único. A aplicação da sanção prevista na alínea "b" desta cláusula não impede a aplicação concomitante ou não das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTAS: Sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o CONTRATADO fica sujeito às seguintes penalidades:
a) multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato no prazo para o qual for convocado (a), caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida;
b) multa de mora de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso ou paralisação injustificada, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, após o que será considerada infração contratual, dando margem à rescisão unilateral do contrato e aplicação cumulativamente da multa prevista na alínea seguinte;
c) multa contratual de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução total ou parcial do contrato ou infração a qualquer das cláusulas contratuais.
Parágrafo único: As multas aplicadas, após regular processo administrativo, serão descontadas diretamente do montante dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, na ocorrência de qualquer dos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CASOS DE RESCISÃO: Nas formas do disposto no artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo a rescisão contratual ser formalmente motivada nos autos do processo da licitação que deu origem a este instrumento, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORMAS DE RESCISÃO: A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer dos casos elencados nos inciso I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nas formas da legislação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – RESCISÃO ADMINISTRATIVA: Sem prejuízo das sanções
previstas neste contrato, fica garantido à CONTRATANTE, no caso da rescisão ser motivada pelo disposto na alínea “a” da cláusula anterior, cujo direito o CONTRATADO reconhece expressamente, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO: Sem prejuízo da plena responsabilidade do CONTRATADO perante a CONTRATANTE ou terceiros, fica expresso que a fiscalização da execução deste contrato será exercida pela CONTRATANTE, através da DIRETORIA ADMINISTRATIVA, na pessoa de seu coordenador de informática, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas, sendo certo que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. As especificações do objeto estão descritas no Anexo I, que faz parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS: Aplica-se ao presente contrato as seguintes disposições gerais:
a) nenhum fornecimento fora das especificações deste contrato poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
b) os casos omissos serão resolvidos pelas cláusulas e preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAÚSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO – Aplica-se, ao presente contrato, toda a legislação pátria vigente acerca da matéria, além do disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, da Lei 8666/93 e alterações posteriores, da Lei 4320/64 e alterações posteriores, da Lei Complementar 101/00 e alterações posteriores e do previsto no Edital de Pregão n.º 003/20. Salientando-se que os casos omissos neste contrato serão resolvidos tomando-se em conta o embasamento legal aqui apontado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - SUCESSÃO E FORO: As partes se obrigam por si e sucessores ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para dirimir qualquer demanda judicial decorrente deste contrato o foro da sede da CONTRATANTE.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Osasco, XX de xxxx de 2020.