ESTADO DE SANTA CATARINA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA DEPTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 09/2023
Contrato sequencial Nº 8505 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 7/2023 PREGÃO ELETRONICO No 7/2023
O MUNICIPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 83.027.045/0001-87, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx X X Xxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa XXXX XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, sito na XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXX, XXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 30.753.566/0001-
55, neste ato representada por seu Administrador, Sr. XXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, com fundamento conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº. 6109/2020 de 23 de Outubro de 2020, bem como legislação pertinente, nos termos do Processo Licitatório nº. 7/2023 – Pregão Eletrônico nº. 7/2023 e seus anexos e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.O objeto do presente contrato é a Contratação de Serviço de Transporte Escolar para os alunos do da Rede Estadual Ensino e Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Dionísio Cerqueira, conforme quantitativo, forma e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.1. A definirão do trajeto, sua Quilometragem, a capacidade dos veículos a serem contratados, turnos e horários estão definidas no Anexo I e II desse edital.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
2. O preço será àquele cotado pelo licitante vencedor, sem qualquer outro acréscimo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
3. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada do relatório emitido pela Secretaria Municipal de Educação no qual constem os dias letivos dos respectivos meses.
3.1. O calculo para o pagamento mensal será realizado levando-se em conta a quilometragem do mês, considerando a quantidade de dias letivos no mês, informado pela Secretaria Municipal da Educação.
CLAUSULA QUARTA - O REAJUSTE:
4.1. Não haverá reequilibrio de preços, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada.
4.2. Em havendo prorrogação do prazo de vigência do contrato, poderá ser concedido reajuste a partir do segundo ano de vigência do contrato, utilizando-se, para tanto, o IPCA acumulado nos últimos doze meses ou outro indice que o substituir.
XXXXXXXX XXXXXX - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
5. O transporte Escolar objeto do presente Contrato será realizado com base no calendário escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação.
5.1. Seguir rigorosamente o constante no Termo de referencia / Xxxxx XX.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6. As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato são aqueles constantes do Orçamento dotação abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
7. São obrigações do Contratado:
I - Executar o transporte dos alunos com veículo que ofereça padrão de qualidade e segurança. II - A empresa deverá seguir os horários abaixo mencionados, para que não haja prejuízo aos alunos e nem para o calendário escolar:
• No turno matutino a entrada deverá ser às 07:30 com saída às 11:30, nas escolas do interior e 7h45 as 11h45 nas escolas urbanas.
• No turno vespertino a entrada deverá ser às 13:15, com saída às 17:15;
• Para o item 10 IFPR a empresa vencedora devera realizar as viagens em horário de forma a permitir que os alunos cheguem com antecedência mínima de 05 (cinco) minutos no educandario, bem como iniciar as viagens de volta, num prazo não superior a 5 (cinco) minutos, após o horário de encerramento das aulas no matutino e ou vesperino. O veículo ônibus devera ter registro na ANTT;
• Para o Item 14, os veiculos e a empresa deverão estar devidamente registradas e regulamentados pelos orgãos competentes possuindo registro e autorização para fretamento (ANTT e DETER). O veiculo para viagem será solicitado pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura com no minimo 48h de antecedencia. Este, deverá possuir ar condicionado, banheiro, poltronas reclinaveis, condições de higiene limpeza e manutenção em dia, etc.
• Para os demais itens o empresa vencedora devera realizara as viagens em horario que permite com que alunos cheguem com antecedincia minima de 5 minutos nos locais que havera a troca de veiculos, conforme descrito no Anexo I – Relação de Itens e Mapas, conforme horarios a serem definidos após o inicio da aulas com os respresentante das empresas e Secretaria Municipal de Educação, bem como iniciar as viagens de volta imediatamente.
• Os roteiros especificados neste Termo de Referência poderão sofrer alteração nas suas linhas, acrescendo ou suprimindo quilometragem, sendo que estas alterações serão objeto de acordo entre as partes, conforme o caso, tendo em consequência, o aumento ou diminuição do valor de cada linha, inclusive, com modificação de veículo ou criação de novo roteiro dado o aumento ou diminuição do número de alunos e normas sanitárias.
• Os serviços deverão ser executados em veículos com perfeitas condições e apresentação, (fabricado no ano de 2008 em diante), com os equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados, de acordo com a legislação vigente e serem identificados com a faixa de transporte escolar.
• Fica proibido à Contratada a executar percurso que ainda não foi realizado as alterações legais, através de Termos Aditivos. Sendo assim, só poderá executar após a assinatura do Termo Aditivo.
• Para confecção dos preços a serem ofertados, deverá o Licitante levar em consideração, que o transporte de estudantes abrangerá todas as localidades descritas neste Termo de Referência, independente da distância ou da qualidade das estradas, vedada, após a celebração do termo contratual qualquer reclamação incidente destes fatores, que objetivem solicitação de revisão dos mesmos.
• As despesas com combustíveis, seguro, licenciamentos, cursos, licenças, motorista, monitor (se necessario) e manutenção dos veículos (pneus, lubrificantes, limpeza, câmaras, serviço de freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos e outros itens necessários a manutenção) serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame.
• Os motoristas que irão dirigir os veículos a serem locados deverão estar com suas Carteiras de Habilitação, devidamente, dentro da validade e adequadas para a categoria dos veículos que irão dirigir.
• A empresa vencedora do certame, obrigatoriamente, deverá realizar a apresentação das Carteiras de Habilitação de todos os seus motoristas, como também, realizar a apresentação do CRLV de cada veículo a ser locado, no ato da assinatura do termo contratual, sob pena de não celebrar o referido instrumento.
• Em caso de quebra, avaria, incidente, acidente de algum dos veículos locados e/ou motorista, ou qualquer outro motivo que contribua para a sua ausência, visando realizar o transporte dos alunos em roteiro, previamente especificado, ficará o Licitante Vencedor, obrigado a substituir imediatamente, a tempo dos estudantes ainda chegarem à escola naquele turno, por veículo com as mesmas características do veículo original e avisar a Secretaria Municipal de Educação da substituição no mesmo dia de sua ocorrência.
• O Municipio de DIONÍSIO CERQUEIRA não se responsabilizará, por quaisquer danos materiais ou pessoais, para com os veículos e funcionários da empresa a ser contratada, bem como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos.
• Os veículos locados poderão trafegar livremente, aos sábados, domingos e feriados, realizando outras prestações de serviços, sendo que, em caso de necessidade da utilização dos mesmos, para o objeto deste Termo de Referência, por esta Administração, a empresa será avisada, com um hiato de 24 horas, antes da data solicitada.
• Em caso de substituição do veículo, qualquer que seja a motivação, a Contratada obriga-se informar e remeter a Secretaria Municipal de Educação do municipio, todos os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado no transporte de alunos antes de realizar a troca do veículo, sendo que o pedido deverá ser deferido previamente pelo fiscal de contrato para que ocorra a substituição.
• A empresa vencedora deverá atender a todas as despesas decorrentes de assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidente no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas, seguro dos veículos e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes.
• A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
• Todos os veículos deverão estar equipados com tacógrafos, cintos de segurança em todos os assentos, extintores de incêndios, dispositivos para visão indireta, dianteira e traseira, tipo retrovisores, conforme Resolução 439/2013 CONTRAN, ou outros dispositivos que mostrem o campo de visão indireta do condutor, bem como outros equipamentos exigidos legalmente.
• O Município reserva-se o direito de solicitar comprovação dos relatórios semanais, através de discos de tacógrafos ou outros documentos pertinentes.
• A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com o PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA (COVID 19)
RESPONSABILIDADES E DEVERES DOS CONDUTORES
• Os condutores para exercerem as atividades, deverão ser cadastrados junto ao DETRAN/SC, nos termos da legislação vigente.
• São exigências em relação aos condutores:
• Trajar-se adequadamente, usando roupas e calçados adequados à realização do serviço; • Ter mais de 21 anos;
• Possuir habilitação para dirigir veículos da categoria “D” ou “E”;
• Conduzir estudantes até o destino final sem interrupção voluntária da viagem;
• Tratar com cordialidade os estudantes e o público;
• Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e o desembarque de passageiros;
• Orientar os estudantes, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
• Recolher, guardar e posteriormente entregar qualquer objeto esquecido no veículo;
• Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade da Secretaria Municipal de Educação;
• Não havendo monitor(a) no veículo, fica o motorista responsável em realizar as orientações pertinentes aos estudantes.
• Manter o veiculo limpo e higienizado para melhor conforto, segurança e preservar a saúde dos usuarios ( A falta de higienização pode causar doenças respiratorias como bronquite e asma).
É VEDADO AOS CONDUTORES:
• Fumar, quando estiver conduzindo estudantes;
• Trabalhar após ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância tóxica;
• O uso de vestimentas e calçados inadequados à realização dos serviços;
• Ausentar-se do veículo, quando este estiver aguardando estudantes, exceto para garantir maior segurança aos mesmos;
• Abastecer o veículo quando estiver conduzindo estudantes;
• Dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança dos estudantes ou de terceiros;
• Dirigir o veículo em desacordo com as normas da legislação de trânsito;
• Dirigir o veículo estando suspenso ou cassado o direito de dirigir na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro;
• Realizar a prestação de serviço de transporte de escolar sem estar devidamente autorizado e regular com seu credenciamento;
• Apresentar documento comprovadamente falso ou adulterado, ou que sabe ou deveria saber ser falsificado ou para cuja obtenção tenha concorrido;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8. São obrigações do contratante:
I - Fiscalizar e controlar a prestação dos serviços.
II - Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas;
III - Cumprir as condições de pagamento aqui estabelecidas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9. O não cumprimento, por parte do Contratado, das obrigações assumidas neste contrato implica a seguintes penalidades:
I - advertência;
II - Multa de 5% sobre o valor do contrato;
III - Suspensão do direito de contratar com Município;. IV - Declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10. O presente contrato poderá ser rescindido:
I - por inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato; II - por acordo entre as partes;
III - por conveniência ao interesse público, fundamentadamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
11. É vedada a transferência do presente Contrato, bem como sua sub-contratação, sem a anuência do Contratante.
11.1. O descumprimento ao disposto nesta Xxxxxxxx implica rescisão automática do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA OMISSÃO:
12. Os casos de omissão do presente contrato serão resolvidos aplicando-se a legislação pertinente, em especial a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
13. O presente contrato tem início à data de sua assinatura e se estenderá até o dia 07/02/2024, podendo ser prorrogado até o limite permitido pela legislação vigente, se o interesse público o exigir.
CLAUSULA DECIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA EXECUÇÃO
14. A responsabilidade pela execução do contrato será do responsável pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15. Para as questões decorrentes da execução deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Dionísio Cerqueira - SC, 07 de Fevereiro de 2023.
THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES: 79668917987
Assinado digitalmente por THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES: 79668917987
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=14030336000101,
OU=presencial, CN=THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.02.07 13:46:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
XXXXXX W G XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal XXXX XXXXXXXXXX
Contratante Contratado
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Advogado do Município de Dionísio Cerqueira OAB/SC 33.122
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxxx Wust Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00