DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 03/2022 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 03/2022 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de Empresa especializada em serviços de Engenharia Elétrica para serviços de Manutenção preventiva e corretiva Predial com fornecimento de material.
2. JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO):
Considerando que a estrutura elétrica da Câmara Municipal de Guaratuba, que vem sendo mantida desde sua construção, no ano de 2004, já não é mais o suficiente para comportar todo aumento da carga da rede Elétrica, ocasionando diversos transtornos para a atual administração, a mesma solicitou Laudo pericial de especialista que constatou que é indispensável e urgente a manutenção corretiva da rede de baixa tensão da sede Municipal de Guaratuba.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVA:
ITEM | OBJETO | QTDADE | VALOR UND | TOTAL |
01 | Manutenção Preventiva e corretiva Predial | 1 | R$97.243,21 | R$97.243,21 |
4.DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Levantamento e dimensionamento do projeto elétrico do Edifício, com quadro de cargas, quadro de demandas e diagrama unifilar dos circuitos inclusos.
4.2 Elaboração de projeto de aterramento de proteção e funcional.
4.3 Montagem dos quadros de distribuição secundários e conexão com o quadro de distribuição geral.
4.4 Passagem e instalação dos circuitos elétricos, bem como a identificação dos mesmos dentro dos quadros de distribuição.
4.5 Execução do projeto de aterramento com até três hastes.
4.6 Emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART) de projeto e inspeção.
4.7 Acompanhamento técnico do Engenheiro Elétrico responsável durante toda a execução dos serviços.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço.
5.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas em sua proposta;
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Câmara Municipal de Guaratuba.
6.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
6.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante.
6.6. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e
tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
6.7. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executados que fujam às especificações do memorial descritivo;
6.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
7. DA GARANTIA
7.1 A garantia dos objetos será de no mínimo 1 (um) ano, contado da entrega
7.2 Prazo para reparo, correção, reconstrução, remoção e/ou substituição do objeto, no todo ou em parte, entregue fora das especificações não poderá ser superior a 24horas contados a partir da notificação da empresa sobre tal fato.
7.3 A notificação poderá ser realizada por meio verbal e pessoalmente, via telefone, WhatsApp e/ou e-mail.
8. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (Prazo de Entrega ou de Execução, Local, Condições)
8.1 O prazo para entrega dos serviços será de 45 (QUARENTA E CINCO) dias a contar da assinatura do contrato.
8.2 O pedido será encaminhado pela contratante via e-mail através do endereço eletrônico informado pela contratada.
8.3 Os serviços serão prestados na sede do Poder Legislativo, endereço Cel. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX.
9. OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES CONTRATANTE
9.1 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
9.2 Efetuar o pagamento nas condições e preços compactuados neste Termo de Referência.
CONTRATADA
3.3 A Contratada se compromete a deixar sempre atualizados os contatos diretos com o responsável pelo envio do objeto para a Contratante.
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos materiais, substituindo, reparando ou corrigindo os objetos com avarias ou defeitos, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência.
9.5 Acondicionar os materiais de forma adequados para garantir a máxima proteção durante o transporte, armazenamento e entrega efetiva no departamento destinatário.
10.VIGÊNCIA CONTRATUAL E PREVISÃO DE REAJUSTE
10.1 A vigência contratual será de 1(um) ano contados da assinatura do contrato, improrrogável, portanto não cabendo reajuste.
11.CONDIÇÕES GERAIS:
11.1 Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
11.2 Os produtos serão de utilização da Câmara Municipal de Guaratuba e deverão ser entregues em endereço previamente indicado.
11.3 Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta, exclusiva da contratada.
11.4 A prorrogação de prazo de entrega dos serviços somente será admitida mediante apresentação de justo motivo, devida e expressamente, aceito pela Câmara Municipal de Guaratuba.
12. VALOR E CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO:
12.1 A estimativa de preços a ser pago pelo contrato é de R$ 97.243,21 (Noventa e sete mil duzentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos).
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária:
1001 OBRAS E INSTALAÇÕES – 0000101031000110034490510000 – REDUZIDO 1
Guaratuba, 01 de Fevereiro de 2023
Diretoria de Xxxxxxx e Licitação