TERMOS PARA O EXERCÍCO DO ESTÁGIO
TERMOS PARA O EXERCÍCO DO ESTÁGIO
A seguir estão dispostas as condições em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que estarão vinculadas a todas as prestações de serviços atuais e futuras que venham ser acordadas entre a ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA – HFC SAÚDE, simplesmente denominada HFC SAÚDE, com sede na cidade de Piracicaba/SP, à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.384.631/0002-61, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., simplesmente denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com sede na cidade de XXXXXXXXXXXX à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, representada neste ato por seu representante legal.
ANEXO 1 – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
O HFC SAÚDE adota medidas técnicas e administrativas de proteção dos dados pessoais tratados em sua corporação, tutelando tais dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento de dados pessoais inadequado ou ilícito, observando-se, inclusive, as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e regulamentação correlata.
DEFINIÇÕES
Para os fins deste documento e da Legislação de Proteção de Dados, as partes especificam as seguintes definições:
• Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
• Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
• Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
• Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
• Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
• Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
• Encarregado: Responsável da HFC SAÚDE ou da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, incumbido legalmente de atuar como canal de comunicação com os titulares dos dados e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
• Banco de dados: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Este termo se estende a toda atividade de tratamento de dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE, operados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como através de controladora independente ou mesmo como destinatária de compartilhamento de dados.
Este termo integra toda relação contratual atual ou futura estabelecida entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o HFC SAÚDE, sendo que as demais disposições do contrato e eventuais aditamentos, quando não forem contrárias as disposições estabelecidas neste termo, permanecem íntegras em todas as suas definições. Ocorrendo eventual conflito entre as cláusulas do contrato e o presente termo, as condições aqui definidas prevalecerão.
Mesmo após o encerramento do contrato que originou a relação entre as partes, as condições previstas neste documento prevalecerão válida.
As PARTES se comprometem a empenhar seus melhores esforços em respeito às boas práticas em decorrência da preservação de dados pessoais, a fim de assegurar:
A observância dos princípios e requisitos para tratamento de dados pessoais previstos na LGPD, além de eventuais ordenamentos que venham a substituí-los ou complementá-los.
A preservação do segredo empresarial, observado o sigilo das informações relacionadas aos dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE.
O acesso seguro das partes aos dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE.
O direito de guarnecer os dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE após o término da execução pelo qual ele foi coletado, desde que observado ao cumprimento da finalidade norteadora do tratamento.
Que todos os dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE serão utilizados exclusivamente para as finalidades previstas no contrato, restando vedada qualquer utilização não prevista, exceto se expressa e inequivocamente autorizada pelo HFC SAÚDE.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete em colaborar de maneira irrestrita com a proteção dos dados pessoais a que tiver acesso controlados pelo HFC SAÚDE, bem como zelar pela privacidade dos respectivos titulares, incluindo colaboradores do HFC SAÚDE.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a guardar o mais completo sigilo por si, seus colaboradores, diretores, subcontratados e prepostos, em relação aos dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE eventualmente tratados através da execução do contrato, bem como qualquer informação exclusiva a que tiver acesso em virtude da relação existente entre as partes, não os utilizando para qualquer outro fim que o contratualmente previsto e na forma da lei.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete a capacitar, orientar e sujeitar seus colaboradores, diretores, subcontratados e prepostos, bem como todas as empresas que eventualmente venham a integrar o mesmo grupo econômico, às mesmas obrigações de confidencialidade e sigilo sobre os dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE, em qualquer hipótese de tratamento.
As PARTES declaram que cumprem com as disposições contidas na LGPD, estendendo-se tal conformidade aos seus diretores, dirigentes, colaboradores, agentes e prepostos, em relação às medidas técnicas e organizacionais necessárias aptas a proteger os dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE.
Quando houver o tratamento de dado pessoal de crianças e adolescentes, as partes comprometem-se a observar o melhor interesse dos mesmos, atendendo plenamente aos requisitos necessários para o respectivo tratamento, obtendo, inclusive, o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, sempre que aplicável ao caso concreto.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete, inclusive por seus diretores, dirigentes, colaboradores e/ou agentes, bem como empresas do mesmo grupo econômico, a não buscar o acesso, nem efetuar o tratamento, de dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE desnecessários à finalidade do contrato.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete a comunicar prontamente o HFC SAÚDE, caso seja demandada, inclusive por determinação judicial ou administrativa, a tratar os dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE fora dos limites ou finalidades previstas no contrato.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO garante que todas as atividades envolvendo o tratamento de dados pessoais que sejam controlados pelo HFC SAÚDE seguirão e estarão limitadas às instruções determinadas por esta, para atendimento das finalidades ajustadas através do contrato.
Nas circunstâncias em que atuar como operadora dos dados pessoais que sejam controlados pelo HFC SAÚDE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete a comunicar de forma imediata ao HFC SAÚDE, caso identifique que alguma das instruções fornecidas por esta se encontram em conflito com lei ou regulamento vigentes.
Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO no desenvolvimento de suas atividades, agir com responsabilidade, zelar pelo bom uso dos dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE, bem como observar as finalidades previstas na execução do contrato e em cumprimento da obrigação legal.
O HFC SAÚDE poderá verificar junto à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, mediante requisição, o cumprimento dos compromissos estabelecidos neste termo, inclusive através da solicitação de informações e documentos, bem como a realização de auditorias próprias ou por terceiros contratados, através de ajuste prévio para sua execução.
Na ocasião de a INSTITUIÇÃO DE ENSINO atuar como operadora de dados, deverá fornecer recursos ao HFC SAÚDE para extrair, corrigir, atualizar, anonimizar ou excluir os dados pessoais operados, fornecendo as informações disponíveis através de orientações e ferramentas conforme permitido por lei.
Ao compartilhar os dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, esta se compromete a implementar prontamente todos os procedimentos necessários para manter a qualidade dos dados e garantir sua exatidão, clareza, relevância e atualização conforme necessário e para alcance de suas finalidades de tratamento.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a cooperar com o HFC SAÚDE para que esta possa providenciar, nos prazos legais, o acesso do titular aos seus dados ou, ainda, a portabilidade dos mesmos, quando assim requerido.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá adotar boas posturas e práticas de segurança em relação aos dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE, em rigoroso cumprimento às regras e princípios previstos na LGPD.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado, obrigando-se ainda com o cumprimento dos padrões mínimos de segurança dispostos pela legislação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pelo próprio HFC SAÚDE.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO tem por compromisso a implementação e manutenção de um programa de segurança da informação - devidamente documentado para comprovação de sua existência - comportando medidas físicas, técnicas e organizacionais proporcionais à natureza dos dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE tratados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a manter avaliação periódica do tratamento de dados realizado, a fim de garantir a segurança e a qualidade dos dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete a manter um plano de respostas a incidentes de segurança que permita solucioná-los de forma rápida e apropriada, evitando danos impostos ao HFC SAÚDE e aos titulares de dados envolvidos.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete a, sempre que solicitado, auxiliar o HFC SAÚDE na elaboração de relatórios de impacto à proteção dos dados tratados em decorrência das relações contratuais.
O HFC SAÚDE, diante da natureza e características das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, poderá demandar a esta o preenchimento de questionários e a apresentação de documentos suficientes para averiguação do cumprimento das medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE, de acordo com os padrões técnicos mínimos admitidos pela legislação, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pelo próprio HFC SAÚDE. O não atendimento à demanda ou o não cumprimento dos patamares mínimos admitidos, poderá ensejar na cessação do tratamento à INSTITUIÇÃO DE ENSINO dos dados pessoais que sejam controlados pelo HFC SAÚDE ou mesmo no encerramento do contrato, motivado por falta da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
O HFC SAÚDE fica desde já autorizado realizar auditorias junto à INSTITUIÇÃO DE ENSINO – remotamente ou em sua infraestrutura física -, por meios próprios ou por terceiros contratados, mediante comunicação e alinhamento prévio, podendo solicitar documentos, evidências, fazer questionamentos e tudo o mais que seja necessário para atestar que o tratamento de dados realizado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ocorre em consonância com a lei e com as finalidades para as quais os dados tenham sido fornecidos.
Qualquer compartilhamento de dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE, somente poderá ser realizado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO se comunicado expresso e previamente ao HFC SAÚDE - indicando especificamente os tipos de tratamentos e dados afetados - bem como se expressamente aprovado por esta.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não está autorizada a subcontratar terceiros para a execução de atividades de tratamento de dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE, em todo ou em parte, ressalvados os serviços auxiliares necessários para a manutenção das atividades da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Observados os limites e condições previstos neste instrumento, caso a INSTITUIÇÃO DE ENSINO venha a realizar algum compartilhamento de dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE ou subcontratação de terceiros para atividades que envolvam o tratamento de tais dados, deverá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO obrigar contratualmente tais agentes destinatários às mesmas obrigações de confidencialidade e de segurança da informação assumidas neste termo.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO somente poderá efetuar a transferência internacional de dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE, mediante os prévios e expressos conhecimento e concordância desta.
Mesmo que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO se encontre autorizada pelo HFC SAÚDE a efetuar a transferência internacional dos dados pessoais por esta controlados, tal medida somente poderá ser executada mediante o pleno e constante cumprimento, por parte da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de todas as condições previstas pela LGPD e seus regulamentos, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, pelas normas correlata e pelo HFC SAÚDE.
A transferência internacional dos dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE sem a devida autorização por parte da mesma ou em descumprimento a alguma condição deste documento ou da legislação, poderá ensejar na cessação do tratamento dos respectivos dados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO e/ou rescisão do contrato motivado por falta desta última, inobstante eventual responsabilização pelos danos causados.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, inclusive para eventual identificação da origem de incidente de segurança.
Na hipótese de incidente de segurança que envolva os dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE e sob seu tratamento ou responsabilidade, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sem qualquer custo adicional ao HFC SAÚDE, efetuará uma investigação apurada dos fatos, bem como adotará imediatamente todas as medidas aptas a resolver a questão e evitar ou mitigar possíveis perdas e danos, bem como para corrigir e impedir a recorrência do incidente.
Em qualquer ocorrência ou mesmo razoável suspeita de incidente de segurança com relação aos dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete comunicar imediatamente o evento à HFC SAÚDE, por escrito e com o devido detalhamento sobre o fato, incluindo as seguintes informações: Data e hora do incidente; Data e Hora do Conhecimento; Grupo de Tratamento do Incidente; Encarregado ou pessoa de contato; Tipo do Incidente; Relato do incidente; Riscos Relacionados; Medidas técnicas e administrativas e de segurança existentes na proteção dos dados; Agentes de tratamento envolvidos; Destino dos dados objeto do incidente; Volume de dados; Descrição dos dados; Titulares dos dados envolvidos; Impactos efetivos e possíveis; Medidas para reversão de impactos; Medidas para mitigação de impactos; Medidas preventivas para proteção dos dados e não recorrência do evento.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO comunicará prontamente ao HFC SAÚDE - por escrito e com o devido detalhamento – sobre requerimento de informações, ações ou esclarecimentos de qualquer ordem encaminhadas por titular de dados, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou outra entidade pública ou privada, que eventualmente alcancem os dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE.
A comunicação do incidente ou requerimento pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá ser direcionada ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais do HFC SAÚDE, tanto pelo e-mail como pelo telefone informados no site desta. No eventual insucesso dos referidos contatos, deverá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO se utilizar dos meios previstos no instrumento contratual, para comunicação do incidente.
Ao reportar um incidente ou requerimento, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO fornecerá toda a assistência, incluindo informações, documentos e relatórios, necessários a possibilitar que ao HFC SAÚDE execute as medidas que lhe forem imputadas pela LGPD, seus regulamentos e eventual legislação correlata.
O atraso na comunicação pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO que venha a influenciar ou acarretar penalização ou perdas ao HFC SAÚDE, implicará da obrigação de plena reparação desta pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, pelos respectivos desembolsos ou danos sofridos.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete a responder às solicitações do HFC SAÚDE acerca de incidentes de segurança ou requerimentos promovidos por titulares ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em até 05 (cinco) dias úteis, ressalvada a necessidade de atendimento em menor prazo se assim demandado por imposição de terceiros.
Ressalvadas as circunstâncias legalmente exigidas, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO se compromete, inclusive por seus colaboradores, diretores, sócios e subcontratados, a não divulgar a terceiros o incidente de segurança, sem a prévia e expressa concordância do HFC SAÚDE.
Fica convencionado entre as partes que, na ocorrência de incidente de segurança com os dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE, tratados ou sob responsabilidade pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, poderá o HFC SAÚDE adotar medidas que compreenda necessárias para resguardar a proteção dos respectivos dados de eventos similares, inclusive com a determinação da cessação do tratamento de dados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO e/ou rescisão do instrumento contratual motivado por falta desta última, inobstante a responsabilização pelos danos causados.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO assume total responsabilidade pelos atos de seus colaboradores, sócios e terceiros contratados, a qualquer título, referentes ao tratamento efetuado pelos mesmos sobre os dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE, a partir ou em decorrência, direta ou indireta, de qualquer contrato celebrado.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO reembolsará integralmente o HFC SAÚDE de todos os valores desembolsados por esta para a resposta, remediação, reparação e/ou minimização do incidente de segurança causados ou decorrentes de ação ou omissão da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, restando desde já facultado o HFC SAÚDE o abatimento dos referidos desembolsos a partir de eventuais pagamentos previstos por esta à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Na hipótese de descumprimento de legislação sobre proteção de dados pessoais, deste termo ou das orientações fornecidas pelo HFC SAÚDE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO será integral e isoladamente responsável por eventuais prejuízos sofridos pelo titular dos dados pessoais, bem como por eventual sanção sofrida pelo HFC SAÚDE em decorrência do tratamento indevido dos dados ou falha na adoção de medidas de segurança exigidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, comprometendo-se, ainda, a reparar integralmente o HFC SAÚDE por qualquer penalização, multa, despesa, dano ou desembolso eventualmente sofrido por esta, direto ou indireto, a qualquer título.
No caso de rescisão de qualquer instrumento contratual firmado pelas partes, por qualquer motivo, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a:
Transferir ao HFC SAÚDE os dados pessoais controlados por esta, bem como demais dados e/ou informações relacionados direta ou indiretamente ao instrumento contratual, de acordo as instruções do HFC SAÚDE, inclusive em relação ao formato e ao prazo estabelecido por esta para a conclusão da transferência, observando-se a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos.
Garantir a integridade e disponibilidade dos dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE.
Eliminar, de maneira irrecuperável, as cópias dos dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE, após a concretização da sua transferência para a mesma, ficando obrigada a INSTITUIÇÃO DE ENSINO a emitir declaração de eliminação firmada pelos seus respectivos representantes legais.
Perdas e danos sofridos pelo HFC SAÚDE, do descumprimento das disposições deste documento e/ou da legislação pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, não se submetem a qualquer limitação de responsabilidade ou de indenização pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ao HFC SAÚDE, sob qualquer hipótese, ainda que disposto de outra forma no instrumento contratual ou em outro documento firmado pelas partes.
As obrigações e responsabilidades assumidas pelas partes nestes termos permanecerão em vigor, mesmo após o rompimento ou término da relação contratual, independentemente do motivo.
No caso de qualquer disposição deste termo ser considerada inválida, ilegal ou inaplicável, a validade, legalidade e aplicabilidade das disposições restantes não serão de modo algum afetadas ou prejudicadas.
Eventual tolerância no descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento não implica em alteração ou novação contratual.
Em caso de dúvidas com relação às obrigações contratuais relativas ao tratamento dos dados pessoais controlados pelo HFC SAÚDE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá contatar o Encarregado de Dados Pessoais do HFC SAÚDE.
As cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento prevalecem sobre todos os contratos, ajustes, verbais ou escritos, bem como disposições a respeito, firmadas anteriormente entre as partes.
Qualquer renúncia, alteração ou adição a este termo, ou a qualquer de suas cláusulas, somente vinculará as partes se tiverem sido feitos por escrito, com assinatura dos seus representantes legais.
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do instrumento contratual que não tenham sido modificados pelo presente termo.
Na hipótese de controvérsia em relação à interpretação, aplicação ou à matéria contida no presente termo, o mecanismo de solução de disputas será o previsto no instrumento contratual.
A partir da presente data, AS PARTES, inclusive se comprometendo por suas respectivas empresas coligadas, controladoras e controladas, seus administradores, subcontratados e colaboradores, DECLARAM ter lido e compreendido seus itens, além de estar ciente e de acordo com as regras estabelecidas no presente TERMO DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD, além de se comprometerem a cumprir e zelar pela sua aplicação, através da assinatura, a qual fazem livre e voluntariamente, sem qualquer coação.
ANEXO 2 - COMPROMISSO COMPLIANCE
1. As PARTES deverão cumprir todas as leis e normas brasileiras ou estrangeiras aplicáveis ao escopo deste Contrato e àquelas específicas à sua atividade, incluindo, sem limitação, (a) Lei n. 12.846/13 e seu decreto regulamentador n. 8420/15; (b) FCPA - Foreign Corrupt Practices Act (Lei Americana Anticorrupção no Exterior), lei federal dos Estados Unidos da América; (c) convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como a Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana Contra a Corrupção – OEA.
2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por si, pelas empresas de seu grupo econômico e pelos seus respectivos administradores, diretores, empregados, agentes, representantes, contratados, subcontratados e/ou quaisquer outras pessoas (sejam pessoas físicas ou jurídicas), agindo em seu nome ou benefício (em conjunto “Colaboradores”), declara e garante que na execução do Contrato e na consecução de seus objetivos sociais que:
a. Não oferecerão, darão, farão, prometerão, pagarão e/ou autorizarão, direta ou indiretamente, pagamento em dinheiro, presentes, objeto de valor ou mesmo sem valor ou com valor insignificante (porém capaz de influenciar qualquer ato ou decisão) a órgão público ou a pessoa que seja autoridade ou funcionário que ocupem cargos públicos (de forma definitiva ou temporária) de qualquer instância da Administração Pública (seja do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e/ou Ministério Público), de qualquer ente federativo da administração direta ou indireta, de qualquer organização pública nacional e/ou internacional, de partido políticos, bem como a candidato ou nomeado a cargo político ou governamental;
b. Não receberão, transferirão, manterão, usarão, ocultarão e/ou dissimularão a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores resultantes de qualquer atividade criminosa, assim como não irão contratar como empregados ou de qualquer outra forma manter um relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas integrantes de esquemas de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo, violação de embargos econômicos ou militares;
c. Não utilizarão, sob qualquer forma, mão de obra infantil, escrava ou mão de obra de pessoas cujo trabalho seja executado de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador;
d. Não tratarão seus trabalhadores com desrespeito e de forma indigna ou permitirão qualquer tipo de punição corporal, tratamento violento, abuso físico, sexual, psicológico ou verbal;
e. Não farão uso de qualquer prática discriminatória na seleção, na contratação e no trabalho;
3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por si, pelas empresas de seu grupo econômico e pelos seus Colaboradores, declara que:
a. Oferecem aos seus trabalhadores um local de trabalho seguro e sadio, cumprindo todas as leis aplicáveis, garantindo-lhes, nos termos das regulamentações pertinentes, água potável, infraestrutura sanitária, equipamentos de segurança, equipamentos contra incêndio, iluminação e ventilação adequados, dentre outros;
b. Respeitam todos os direitos dos trabalhadores, de associação, organização e negociação coletiva, de acordo com a lei;
c. Respeitam todas as leis aplicáveis ao meio ambiente e desenvolvem esforços para a redução, reutilização e reciclagem de materiais e recursos, tais como energia, água, produtos tóxicos e matérias-primas, buscando ainda a implantação de processos de destinação adequada de resíduos;
d. Mantêm seus livros, registros e documentos contábeis, financeiros ou societários com detalhes e precisão suficientemente adequados para refletir clara e objetivamente suas transações e o uso ou disposição de seus recursos e patrimônios;
e. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não possui qualquer condenação em processo administrativo ou judicial cujo objeto seja o descumprimento de leis anticorrupção e/ou improbidade administrativa;
4. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não poderá subcontratar ou ceder os direitos e obrigações deste Contrato a quaisquer terceiros sem a prévia autorização escrita do HFC SAÚDE, reservando-se no direito de rejeitar a subcontratação ou cessão, sem necessidade de justificar a decisão. Na hipótese de o HFC SAÚDE concordar com a subcontratação ou cessão nos moldes ora previstos, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá firmar Contrato com o terceiro, que deverá incluir, no mínimo, os mesmos termos e condições deste Termo, enviando cópia para a ciência do HFC SAÚDE, no prazo de até 10 (dez) dias contados da aprovação desta última.
5. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO compromete-se a tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses do HFC SAÚDE, doravante denominado conflitos de interesses.
6. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO obriga-se a utilizar os recursos materiais de propriedade ou posse do HFC SAÚDE eventualmente a ela disponibilizados exclusivamente para a execução do objeto deste Contrato. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deve garantir seu uso adequado o que inclui a proteção contra desperdícios, perda, danos, mau uso, furto, roubo ou abuso, responsabilizando-se isoladamente pela contratação de seguros que julgar necessários ou pelo reparo/substituição de materiais/peças que, comprovadamente, venham a sofrer danos, inutilização ou desaparecimento.
7. Salvo se previamente autorizado por escrito pelo HFC SAÚDE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO obriga-se a não utilizar de nome, logotipo, marca, patente ou qualquer outra propriedade intelectual do HFC SAÚDE para quaisquer propósitos, incluindo, mas não se limitando a fins promocionais ou comerciais, protegendo-os contra seu mau uso ou utilização para benefícios pessoais.
8. Para fins de diligência e auditorias de verificação de conformidade com o disposto neste Termo, no Contrato e/ou na legislação aplicável, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá prestar informações solicitadas pelo HFC SAÚDE, no prazo por ambas acordados.
9. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO declara ter recebido uma cópia do Código de Ética e Conduta do Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba - HFC e estar ciente de seus conteúdos, obrigando-se a observá-los durante a execução deste Contrato.
10. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO declara que concorre em oportunidades de negócio cumprindo as leis e regulamentos aplicáveis, seguindo os mais elevados padrões de transparência e melhores práticas concorrenciais, de forma justa e ética, jamais atuando ou colaborando em ações fraudulentas ou que desequilibrem concorrências das quais participe.
11. Entendendo que é papel de toda organização fomentar os mais elevados padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, o HFC estimula a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, caso ainda não possua, a elaborar e implantar seu próprio Programa de Compliance (Integridade), observando e adotando os critérios estabelecidos no Decreto n° 8.420/2015.
12. Caso a INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou qualquer de seus Colaboradores venha a tomar conhecimento de qualquer descumprimento ou potencial violação às obrigações estabelecidas neste Termo, esta deverá prontamente informar ao Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba – HFC, por meio do Canal de Denúncias, disponível no site xxx.xxx.xxx.xx, menu ‘O HOSPITAL’, sub-menu ‘COMPLIANCE’ e no Escritório de Compliance através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e do telefone (00) 0000-0000.
13. Qualquer descumprimento ou potencial violação ao disposto no presente Termo de Compliance pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou por seus Colaboradores será levada à consideração pelo Escritório de Compliance do Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba – HFC.
14. Fica esclarecido que, para os fins de cumprimento com as obrigações dispostas neste Termo, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO também será responsável, perante o HFC SAÚDE e terceiros, pelos atos ou omissões de seus respectivos Colaboradores.
15. Ex colaboradores do HFC SAÚDE somente poderão adentrar nas dependências para prestar serviços para INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou por meio de empresa terceira que os tenha contratado, após 90 dias de sua demissão, considerando o reflexo do aviso prévio, ainda que indenizado, e desde que sejam aprovados pela Administração e Gestão de Pessoas, conforme Política interna. Neste caso, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO irá se responsabilizar pelo ex colaborador, e caso este esteja obtendo qualquer vantagem tendo em vista sua condição de ex funcionário, poderá ter sua entrada banida para o serviço a que se propõe, por decisão do HFC SAÚDE.
A partir da presente data, AS PARTES, inclusive se comprometendo por suas respectivas empresas coligadas, controladoras e controladas, seus administradores, subcontratados e colaboradores, DECLARAM ter lido e compreendido seus itens, além de estar ciente e de acordo com as regras estabelecidas no presente TERMO DE COMPROMISSO COMPLIANCE, além de me comprometer a cumprir e zelar pela sua aplicação, através da minha assinatura, a qual faço livre e voluntariamente, sem qualquer coação.
Piracicaba, 16 de dezembro de 2021.
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ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA – HFC SAÚDE
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Testemunhas:
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