TERMO DE CONTRATO N.º 2022.12.06.01
TERMO DE CONTRATO N.º 0000.00.00.00
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGUATU, ATRAVÉS DA SECRETARIA INFRAESTRUTURA, E A EMPRESA CONSTRUTORA VIEIRA E SERVIÇOS EIRELI- ME PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-CE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxxx XX, Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.810.468/0001-90, através da Secretaria Infraestrutura do Município de Iguatu-CE, inscrito no CNPJ sob o no 11.979.908/0001-05, neste ato representado pelo(a) Senhor Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Secretário, portador(a) do CPF de n° 000.000.000-00, doravante denominado de “CONTRATANTE”, e do outro lado, a empresa CONSTRUTORA VIEIRA E SERVIÇOS EIRELI-ME, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx – Iguatu-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 19.470.900/0001-20, neste ato, representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, daqui por diante denominado de “CONTRATADA”, de acordo com o Processo Administrativo na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº. 2022.07.04.02-PMI-SEINFRA em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sujeitando- se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como fundamento a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a
Tomada de Preços nº 2022.07.04.02-PMI-SEINFRA, devidamente homologada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO CONTRATUAL
2.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
OBRAS, PARA REFORMA E ADAPTAÇÕES DE PREDIO PÚBLICO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA, DO MUNICIPIO DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES CONSTANTES NO PROJETO DE ENGENHARIA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor contratual global é de R$ 246.949,06 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e
nove reais e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES
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4.1. Os valores pactuados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, com base no IGP-M, acumulado desde o mês da abertura das Propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União.
4.2. Deverão ser deduzidos os valores já concedidos a título de readequação econômica, requerida e comprovada na forma da lei.
4.3. Será realizada revisão do valor dos serviços, para mais ou para menos, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação unilateral do Contrato, imposta pelo Município e que importe em alteração de custos, devidamente comprovada por probatório pela Contratada;
b) sempre que forem criados, extintos ou alterados tributos ou encargos legais ou sobrevierem disposições legais, ocorridas após a data de apresentação da Proposta objeto desta Licitação, de comprovada repercussão nos custos da Contratada;
c) quando houver alteração das condições iniciais estabelecidas na Proposta;
d) nos demais casos em que se aplique o art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, com exceção do §1º do mesmo artigo.
4.4. A CONTRATADA informará ao Município os dados de uma conta bancária onde serão depositados todos os valores devidos pela prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de vigência do contrato será contado a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro
de 2022, com prazo de execução conforme cronograma físico financeiro apresentado pela empresa vencedora, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstas na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXPANSÃO E ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
6.1. A Contratada se obriga a realizar somente os investimentos que estejam previstos na sua Proposta,
sendo que qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer será objeto de renegociação entre as partes, cabendo ao Município rever os ressarcimentos de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
6.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1o, do art. 65, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A Contratada enviará, mensalmente, relatório dos serviços executados, devidamente atestado pelo
órgão fiscalizador do Município da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento.
7.2. O pagamento será feito, após medição dos serviços executados e apresentação das Notas Fiscais de serviços em até 30 (trinta) dias, acompanhadas dos seguintes documentos: prova de regularidade com a Seguridade Social (CND), mediante certidão expedida pelo INSS e GPS da empresa do mês anterior a emissão da Nota Fiscal; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
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(FGTS); GFIP da empresa do mês anterior a emissão da Nota Fiscal e do respectivo Relatório de Medição devidamente aprovado pelo órgão fiscalizador do Município, assim como pelo representante da empresa contratada.
7.3. Serão pagos somente os serviços efetivamente medidos e realizados
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Orientar, acompanhar e fiscalizar a CONTRATADA quanto a execução dos serviços contratados,
sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais;
8.2. Zelar pela boa execução dos serviços pela CONTRATADA;
8.3. Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais;
8.4. Assegurar o equilíbrio econômico financeiro deste Contrato;
8.6. Consignar nos orçamentos anuais, durante a vigência deste Contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à CONTRATADA por força do Edital e deste Contrato;
8.7. Exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação na Justiça, o CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade;
8.8. Exercer a fiscalização dos serviços através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA;
8.9. Não permitir que a CONTRATADA execute os serviços objeto deste contrato em desacordo com as normas estabelecidas no Projeto Básico e demais anexos que fazem parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Executar fielmente os serviços, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pelo CONTRATANTE exclua ou atenue essa responsabilidade;
9.2. As contratações de mão-de-obra feitas pela CONTRATADA serão regidas exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicáveis e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela CONTRATADA e o CONTRATANTE;
9.3. Admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem;
9.4. Pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, sindicais e comerciais resultantes da contratação dos serviços objeto deste Contrato, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de equipamentos, instalações, materiais, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto;
9.5. Permitir e facilitar a fiscalização do CONTRATANTE, a supervisão dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas;
9.6. Informar o CONTRATANTE da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação;
9.7. Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem a total segurança de seus funcionários no perímetro dos serviços;
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9.8. Responder pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de própria culpa ou dolo;
9.9. Apresentar ao CONTRATANTE, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível;
9.10. Apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura deste contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente;
9.11. Pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
9.12. Acatar solicitação do CONTRATANTE de afastamento e/ou dispensa de empregado e/ou equipamentos cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
9.13. Manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados. O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao CREA;
9.14. Remunerar no mínimo com o piso da categoria respectiva, o pessoal utilizado para execução do objeto deste contrato;
9.15. Permitir aos funcionários do CONTRATANTE encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços;
9.16. Manter regularmente escriturados os seus livros e registros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações dos encarregados da fiscalização;
9.17. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Tomada de Preços nº 2022.07.04.02-PMI-SEINFRA e apresentar, durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem essa manutenção, em especial os relacionados com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
9.18. Refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, ou trabalho defeituoso, executado de forma insatisfatória ou executado fora das especificações técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com o vencedor, serão consignadas na seguinte
dotação orçamentária nº 1301-041220030.1.032, elemento de despesas nº 4.4.90.51.00, com recursos próprios e/ou transferidos, consignados no orçamento de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a
Administração poderá aplicar à ADJUDICATÁRIA E CONTRATADA, as seguintes sanções:
11.1.1. advertência;
11.1.2. multa:
11.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de cláusula ou condição prevista no contrato;
11.1.2.2. Multa de 0,3% (três décimo por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, por paralisação dos serviços;
11.1.2.3. Os valores das multas referidas nestas cláusulas serão descontadas ex- offício da
ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito
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em seu favor que mantenha junto a Prefeitura Municipal de Iguatu, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
11.1.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 58, inciso II e 77 a 80, seus
parágrafos e incisos, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
12.2. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Xxx. Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei no 8666/93
e suas alterações.
13.2. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida à Prefeitura Municipal.
13.3. Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Iguatu e encaminhados à Comissão de Licitação.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Será permitida a subcontratação dos serviços, desde que autorizado pela Contratante e de acordo
com as normas previstas nas condições de participação, bem como as regras a seguir aduzidas e incorporadas à lei interna da licitação:
14.1.1. A subcontratação será admitida, desde que requerida por meio de Ofício da empresa Contratada, informando a pessoa jurídica que pretende incorporar ao corpo técnico da licitante. A terceirizada proposta para incorporar o corpo técnico deverá apresentar à Secretaria Contratante/Comissão Gestora do Contrato/Fiscal de Contrato designado, os documentos de habilitação pertinentes.
14.1.2. Neste caso, a atestação técnica do subcontratado, poderá aderir à da Licitante, que deverá apresentar formal compromisso do subcontratado de que o mesmo executará a parcela do serviço para a qual ele está fornecendo a atestação técnica.
14.1.3. A empresa licitante deverá apresentar toda a documentação de habilitação da empresa subcontratada prevista para os serviços, conforme item 14.1.1, onde deve seguir os mesmos parâmetros e regras de habilitação exigidos para as demais licitantes.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DO FORO
15.1-Fica eleito o foro da Comarca de Iguatu, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia
oriunda do presente contrato, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem acertadas as partes firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias para que possa produzir os efeitos legais.
Iguatu-CE, 06 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CONTRATANTE | Cícero Dugiledson Vieira CONSTRUTORA XXXXXX E SERVIÇOS EIRELI- ME CONTRATADA |
Testemunhas:
01. Nome: C.P.F.: | 02. Nome: C.P.F.: |
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