CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA AS UNIDADES USUÁRIAS ATENDIDAS PELO SAAE DE RAUL SOARES/MG.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA AS UNIDADES USUÁRIAS ATENDIDAS PELO SAAE DE XXXX XXXXXX/MG.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxx Xxxxxx/MG – SAAE, inscrito no CNPJ/MF n° 24.089.583/0001-37, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado SAAE e o USUÁRIO, responsável pela unidade usuária n° (CÓDIGO LIGAÇÃO), situada na (RUA, NÚMERO, CEP, MUNICÍPIO, ESTADO) de propriedade de (NOME E
CPF DO PROPRIETÁRIO), e quando todos forem referidos em conjunto denominados PARTES, em conformidade com a Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e suas alterações, aderem de forma integral, a este Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou Esgotamento Sanitário.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário pelo SAAE ao USUÁRIO.
1.1.1. As disposições deste contrato se aplicam às unidades usuárias e usuários atendidos pelos serviços de água e/ou esgotamento sanitário da do SAAE de Xxxx Xxxxxx/MG.
1.1.2. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre as PARTES.
1.2. Caso as PARTES celebrem contratos especiais de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, as regras do contrato especial, no que divergirem deste contrato de adesão, prevalecerão.
CLÁUSULA SEGUNDA: DEFINIÇÕES
2.1. PADRÃO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA: conjunto de elementos do ramal predial de água constituído pela Caixa Padrão de SAAE (CPH) ou cavalete, SAAE, registro e dispositivos de proteção e de controle e/ou de medição de consumo, que interliga a rede de água à instalação predial do imóvel;
2.2. AFERIÇÃO DE MEDIDOR DE VOLUME DE ÁGUA (hidrômetro): verificação das medidas indicadas pelo medidor e sua conformidade com as condições de operação estabelecidas na legislação metrológica, realizada pelo SAAE, órgão metrológico oficial ou entidade acreditada na unidade usuária ou em laboratórios;
2.3. AVISO: informação dirigida a usuário pelo prestador dos serviços, com comprovação de recebimento, que tenha como objetivo notificar a interrupção da prestação dos serviços;
2.4. CAIXA DE INSPEÇÃO (CI): dispositivo colocado no passeio, junto à divisa do lote, que permite a inspeção e desobstrução do ramal predial de esgoto e a interligação do ramal com a rede pública coletora de esgotos;
2.5. Coleta de esgoto: recolhimento do efluente líquido através de ligações à rede pública de esgotamento sanitário;
2.6. COLETOR PREDIAL: trecho de tubulação compreendido entre a última inserção de sub coletor, ramal de esgoto ou de descarga e o coletor público ou sistema particular;
2.7. CORTE DE FORNECIMENTO: suspensão ou interrupção do fornecimento de água, pelo SAAE, depois de notificado o usuário, em virtude de inadimplência ou por inobservância às normas legais ou regulamentares;
2.8. CONTRATO ESPECIAL: instrumento pelo qual o SAAE e o usuário ajustam as características técnicas e as condições comerciais dos serviços de abastecimento de água e ou esgotamento sanitário, que deverá ser homologado pela Agência Reguladora;
2.9. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: contrato padronizado de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, firmado com todos os proprietários, que disciplina as condições para o abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, em conformidade com o modelo elaborado pelo SAAE e aprovado pela Agência Reguladora, não podendo seu conteúdo ser modificado;
2.10. ECONOMIA: todo imóvel ou subdivisão independente caracterizada como unidade autônoma, com numeração própria, identificada como unidade de consumo, de qualquer categoria, atendida por ramal predial próprio, ou compartilhado com outras economias e que seja devidamente hidrometrada para efeito de medição de consumo;
2.11. FATURAMENTO: processo pelo qual se apura dentro de um determinado período a gama de serviços prestados a um usuário e outros créditos do SAAE para emissão da conta mensal ou fatura e entrega a este;
2.12. HIDRÔMETRO: aparelho destinado a medir e indicar, continuamente, o volume de água consumido pela Economia, nela instalado, segundo as normas do SAAE;
2.13. RAMAL PREDIAL DE ÁGUA: conjunto de tubulações e peças especiais, situadas entre a rede pública de abastecimento de água e o tubete a jusante em caixa de proteção de SAAE ou nos cavaletes até o cotovelo do pé a jusante do SAAE, incluídos estes;
2.14. RAMAL PREDIAL DE ESGOTO: conjunto de tubulações e peças especiais situadas entre a rede pública coletora de esgotos e a caixa de inspeção (CI), instalada no passeio, junto à divisa do lote, incluído esta;
2.15. UNIDADE USUARIA: economia ou conjunto de economias atendidos através de uma única ligação de água e/ou de esgoto;
2.16. USUARIO: pessoa física ou jurídica, proprietária do imóvel ou legalmente habilitada para a sua utilização;
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS DO USUÁRIO
4.1. São os principais direitos do usuário:
4.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada.
4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento.
4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento.
4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente.
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado;
4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.1.8. Ser informado em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos e em 48 (quarenta e oito) horas, por corte com aviso prévio;
4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento, sendo que o SAAE deixará pronto até o contra piso;
4.1.12. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.
4.1.13. Contatar a ARIS-ZM, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 00 0000 0000), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento.
4.2. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.
CLÁUSULA QUINTA: DEVERES DO USUÁRIO
5.1. São os principais deveres do usuário:
5.1.1. Ligar seu imóvel às redes públicas de água e esgoto e não realizar derivações clandestinas para atendimento a outros imóveis.
5.1.2. Não realizar intervenções no padrão de ligação nem manipular ou violar o medidor e lacre.
5.1.3. Manter as instalações prediais de acordo com os padrões e normas exigidas, responsabilizando-se pelo aumento do consumo de água causado por eventuais vazamentos internos em seu imóvel.
5.1.4. Manter hidrômetros e lacres em local visível, de livre acesso e em bom estado de conservação.
5.1.5. Comunicar qualquer avaria no hidrômetro.
5.1.6. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao prestador de serviços.
5.1.7. Pagar a fatura até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de atraso.
5.1.8. Limpar a caixa d’água de seu imóvel a cada 6 (seis) meses.
5.1.9. Evitar o desperdício de água, contribuindo com o meio ambiente.
5.1.10. Havendo o abastecimento de Fonte Alternativa, as instalações/reservações internas deverão ser distintas e independentes.
5.1.11. Não direcionar a água de chuva e lavagem de calçadas para a rede coletora de esgoto.
5.1.12. Despejar apenas esgoto doméstico na rede coletora, evitando jogar óleo de cozinha e outras substâncias e objetos na pia ou no vaso sanitário.
5.1.13. Avisar o prestador de serviços sobre vazamentos em vias públicas.
5.1.14. Quando entrar em contato com o prestador de serviços, anotar sempre o número do protocolo e/ou solicitação de serviço.
5.1.15. Ao desocupar um imóvel, solicitar o desligamento ou transferência de titularidade da fatura.
CLÁUSULA SEXTA: DEVERES DO PROPRIETÁRIO
6.1. É dever do PROPRIETÁRIO manter atualizado cadastro de uso e ocupação do imóvel junto ao SAAE, assumindo a responsabilidade pela quitação de débitos efetuados na ausência de solicitação de alteração cadastral ou na falta de indicação de novo usuário, sob pena de interrupção dos serviços, protesto e execução e/ou inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA SÉTIMA: INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS NA UNIDADE USUÁRIA
7.1. O serviço de abastecimento de água poderá ser interrompido, a qualquer tempo, sem prejuízo de outras sanções e nos termos da lei, nos seguintes casos:
7.1.1. Situações que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as de emergência e as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico;
7.1.2. Manipulação indevida, por parte do usuário, da ligação predial, inclusive medidor, ou qualquer outro componente da rede pública;
7.1.3. Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias urgentes no sistema;
7.1.4. Revenda ou abastecimento de água a terceiros;
7.1.5. Ligação clandestina ou religação à revelia;
7.1.6. Deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade usuária que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens;
7.1.7. Solicitação do usuário, nos limites da Resolução ARIS-ZM nº 30, de 01/09/2022;
7.1.8. Não ligação à rede pública de coleta e tratamento de esgoto sanitário, após a notificação pelo prestador de serviços e ultrapassado o prazo para a devida regularização; e
7.1.9. Negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito.
7.2. O prestador de serviços, após aviso ao usuário, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão, poderá suspender a prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário:
7.2.1. por inadimplemento do usuário do pagamento das tarifas e/ou taxas;
7.2.2. pela negativa de acesso ou imposição de obstáculo para a leitura do hidrômetro, manutenção ou substituição; e
7.2.3. quando não for solicitada a ligação definitiva, após concluída a obra atendida por ligação temporária.
7.3. Quando da não obrigação de reservação interna da unidade usuária como requisito para a ligação de água, o usuário deverá ser notificado da concessão de um prazo de até 12 (doze) meses para que seja providenciado o reservatório com capacidade compatível com a necessidade do local.
CLÁUSULA OITAVA: EXECUÇÃO E COBRANÇA DE OUTROS SERVIÇOS
8.1. O prestador de serviços poderá executar serviços que não sejam o abastecimento de água e esgotamento sanitário, desde que o usuário decida contratá-los e que eles sejam parte dos outros serviços prestados pelo SAAE, com valores definidos e homologados como “Outros Preços Públicos” pela Agência Reguladora.
8.2. O prestador de serviços deverá emitir fatura, de forma discriminada, para cobrança de outros serviços, quando solicitados antecipadamente pelo usuário.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE REAJUSTE
9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a Agência Reguladora ARIS-ZM, nos termos legais previstos.
9.2. As faturas não quitadas até a data do seu vencimento, bem como as devoluções de valores cobrados indevidamente dos usuários pelo SAAE, sofrerão acréscimos de juros de mora, multa e correção monetária, conforme legislação municipal (Lei Complementar nº 14, de 28 de dezembro de 2000, que institui o código Tributário do Município de Xxxx Xxxxxx/MG).
9.2.1. O Crédito não integralmente pago no vencimento, ficará sujeito a juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, independente do motivo ou escusa e sem prejuízo:
I. da aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o crédito tributário e da atualização monetária por índice oficial;
II. da imposição de penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA: INFRAÇÕES DOS USUÁRIOS
10.1. Constitui ato irregular a ação ou omissão do usuário, relativa a qualquer dos seguintes fatos:
10.1.1. Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos que possam afetar a eficiência dos serviços;
10.1.2. Instalação hidráulica predial de água ligada à rede pública interligada com abastecimento de água alimentada por outras fontes;
10.1.3. Lançamento de despejos na rede pública de esgotamento sanitário que, por suas características, exijam tratamento prévio;
10.1.4. Derivação do ramal predial antes do hidrômetro (by pass);
10.1.5. Danificação propositada, inversão ou supressão do hidrômetro;
10.1.6. Ligação clandestina de água e esgoto;
10.1.7. Instalação de bomba ou quaisquer dispositivos no ramal predial ou na rede de distribuição;
10.1.8. Lançamento de águas pluviais nas instalações ou coletores prediais de esgotos sanitários;
10.1.9. Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete;
10.1.10. Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no ramal;
10.1.11. Interligação de instalações prediais de água, entre imóveis distintos com ou sem débito;
10.1.12. Impedimento voluntário à promoção da leitura do hidrômetro ou à execução de serviços de manutenção do cavalete e hidrômetro pela prestadora de serviços;
10.1.13. Desperdício de água em períodos oficiais de racionamento;
10.1.14. Violação do lacre da caixa ou cubículo de proteção do hidrômetro;
10.1.15. Violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro;
10.1.16. Utilização indevida do hidrante instalado na área interna do imóvel;
10.1.17. Ausência de caixa de gordura sifonada na instalação predial interna de esgotos;
10.1.18. Instalação de aparelhos eliminadores ou supressores de ar;
10.1.19. Lacrar a tampa da caixa de inspeção de esgoto;
10.1.20. Ausência de caixa de inspeção no ramal de esgoto em logradouro público (testada do imóvel);
10.1.21. Lançamento de esgoto nas instalações ou coletores de águas pluviais;
10.1.22. Lançar resíduos sólidos na rede coletora de esgoto, que possam prejudicar o seu correto funcionamento.
10.2. É vedada a instalação de equipamento nas adjacências do hidrômetro, inclusive na instalação predial, que influencie nas condições metrológicas no equipamento.
10.3. O cometimento de qualquer infração enumerada nesta Cláusula sujeitará o infrator ao pagamento de multa e ao ressarcimento dos prejuízos arcados pelo prestador de serviços, de acordo com a Tabela de Sanções Pecuniárias (Anexo VII) do Regulamento de Prestação de Serviços do SAAE.
CLÁUSULA ONZE: ENCERRAMENTO DO CONTRATO
11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o usuário será efetuado segundo as seguintes características e condições:
11.1.1. por ação do usuário, mediante pedido de desligamento da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e
11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, em que o usuário anterior não tenha pedido a desliga da ligação ou a transferência de titularidade do imóvel em questão.
11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, a condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.
CLÁUSULA DOZE: RECURSOS E DAS COMPETÊNCIAS
12.1. Caso o usuário tenha solicitações ou reclamações sobre a prestação do serviço deverá fazê-las ao SAAE, através dos seguintes canais: Telefone (00) 0000-0000, whats app: (00) 0 0000-0000 e (00) 0 0000-0000, inclusive na OUVIDORIA do município de Xxxx Xxxxxx/MG através do telefone (00) 0000-0000 e, ainda, não concordando com o resultado poderá contactar a ARIS-ZM (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), para, se for o caso, apresentar recurso.
CLÁUSULA TREZE: DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato aplica-se a todas as categorias de USUÁRIOS, conforme critérios estabelecidos pela ARIS-ZM.
13.2. Além do previsto no presente Contrato aplicam-se às partes as normas vigentes expedidas pela ARIS-ZM relativas à prestação do serviço, o Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
13.3. Este contrato poderá ser modificado por determinação da ARIS-ZM ou, ainda, diante de alterações de leis, decretos, deliberações ou atos normativos que regulamentam o serviço de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário e que tenham reflexo na sua prestação. O usuário deverá ser avisado da(s) modificação(ões) na fatura.
13.4. A falta ou atraso, por qualquer das Partes, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
13.5. Este contrato estará disponível no endereço eletrônico da ARIS-ZM: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e do SAAE, xxxxx://xxx.XXXXxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
CLÁUSULA CATORZE: FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca onde estiver situada a Unidade Usuária ou do domicílio do usuário para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Observação: Prezado (a) usuário (a): Este é o seu contrato de adesão de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, instituído pelo SAAE com o aval da Agência Reguladora ARIS-ZM. Por se tratar de um contrato de adesão, não precisa ser assinado ou devolvido para o SAAE, mas é importante que você leia e guarde para saber seus direitos e deveres e mantenha sempre atualizado o seu cadastro junto à autarquia.