CONTRATO N° 057/2018
CONTRATO N° 057/2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA AUTO POSTO SEU BRANCO LTDA, CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aquisição de Combustíveis, reuniram- se, de um lado o MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 13.098.181/0001-82, com sede administrativa na xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, aqui representado Prefeito Municipal Sr° XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, maior, capaz, casado, residente e domiciliado na xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 3.036.900-2 SSP/SE, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa AUTO POSTO SEU BRANCO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 10.976.864/0001-05, sediada na xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pelo Srº. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, RG n° 302.137 SSP/SE e CPF n° 000.000.000-00, Telefone (00) 0000-0000, e-mail
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O presente contrato vincula-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993 e posteriores alterações, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar n° 155 de 27 de outubro de 2016 e regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538 de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 233 de 17 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal de 281 de 06 de agosto de 2013, às exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Presencial n° 011/2017 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente Contrato a aquisição para fornecimento parcelado de combustíveis para abastecimento dos veículos da frota municipal lotados nas Secretarias Municipais de Educação; Administração e Planejamento; Obras, Transporte e Serviços Públicos; Finanças; e, Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, durante o exercício 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ 2.149.320,80 (dois milhões cento e quarenta e nove mil trezentos e vinte reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no valor correspondente as Ordens de Abastecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Nota(s) Fiscal (is) atestada(s) e liquidada(s);
4.1.2 – Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista; e,
4.1.3 – Ordens de abastecimento e comprovantes de entrega.
4.2 – No ato do pagamento, o Município de Itabaianinha observará o disposto na Lei Municipal n° 962, de 09 de dezembro de 2016, e se couber, fará a cobrança da taxa de 1,5%(um vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado.
4.3 – Os documentos discriminados nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 deverão ser entregues pela Contratada ao Fiscal do Contrato para serem encaminhados a Secretaria Municipal de Controle Interno onde serão lançados na Lista Geral de Credores, estabelecida pela Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
41.4 – Respeitada a ordem de classificação dos créditos, o Município procederá à liquidação e ao pagamento das faturas no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da apresentação dos documentos estabelecidos nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 na Secretaria Municipal de Finanças, conforme Art. 5° da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
4.5 – O Fiscal do Contrato, com a supervisão do Gestor de Contratos, adotará as providências necessárias para concluir a etapa de liquidação, com a certificação do adimplemento da obrigação, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados do recebimento dos documentos estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2, de acordo com o Art. 6° Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
4.6 – Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
4.6.1 – A falta de atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto contratado, das notas fiscais emitidas pela Contratada;
4.6.2 – Não apresentação pela Contratada, dos documentos estabelecidos nos itens 4.1.1, 4.1.2 e
4.1.3 do presente instrumento.
4.7 – Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando a Contratada for notificada para sanar as ocorrências relativas à execução do Contrato ou à documentação apresentada, o Município excluirá o credor da lista classificatório dos credores, reposicionando-o novamente após regularização das falhas, conforme Art. 9°, da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
4.8 – A ordem cronológica dos pagamentos não poderá ser alterada, exceto em situações extraordinárias, tais como as arroladas exemplificativamente nos incisos I, II, II, §1° e §2° do Art.
11 da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
4.9 – As listas de credores serão publicadas conforme determina o Art. 13 da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados com os seguintes recursos financeiros: RP, MDE e Transferência do Salário de Educação.
CLAUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 – O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO
7.1 – Prazo de Vigência: o presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.
7.2 – Prazo de Execução: o prazo de execução do presente contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA OITAVA – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
8.1 - A entrega dos combustíveis deverá ser feita diariamente, no Estabelecimento Comercial da Contratada, diretamente nos veículos, ao motorista credenciado pelo Município de Itabaianinha munido da Ordem de Abastecimento expedida e assinada pela Autoridade Competente.
8.2 – Mensalmente as Ordens de Abastecimento atendidas devem ser colecionadas e somadas pela Contratada. Do somatório deve ser expedida uma Nota Fiscal para cada fonte de recurso, entregue ao Fiscal do Contrato juntamente com os documentos exigidos nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3 do presente Termo de Referência. O Fiscal do Contrato atestará as Notas Fiscais e entregará a documentação na Secretaria Municipal de Controle Interno, onde serão conferidos e inseridos na fila pública para pagamento. Caso seja constatada alguma irregularidade na documentação apresentada, a Secretaria Municipal de Controle Interno reprovará a despesa e encaminhará mensagem eletrônica a Contratada para que sejam sanadas as inconsistências verificadas. Regularizada a situação do Credor, a despesa será novamente inserida na fila pública para pagamento.
XXXXXXXX XXXX – PENALIDADES
9.1 – As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com esta Administração e declaração de inidoneidade, observando-se:
9.1.1 – Advertência, no caso de recusa injustificada na entrega dos combustíveis;
9.1.2 – multa equivalente 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, nos seguintes casos:
9.1.2.1 – desatendimento às condições de entrega dos combustíveis;
9.1.2.2 – atraso injustificado na entrega dos combustíveis;
9.1.2.3 – recusa injustificada na assinatura o contrato, tendo sido convocado dentro do prazo legal;
9.1.2.4 – descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato;
9.1.3 – Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por prazo, não superior a 05 (cinco) anos, que será fixado pelo Ordenador de Despesa, na hipótese de:
9.1.3.1 – Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
9.1.3.2 – Não manutenção da proposta após a adjudicação;
9.1.3.3 – Não manutenção da proposta após a contratação;
9.1.3.3 – Comportamento inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
9.1.3.4 – Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
9.1.3.5 – Fraude na execução do Contrato;
9.1.3.6 – Outros motivos decorrentes de procedimento administrativo.
9.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública:
9.1.4.1 – Apresentação de documentação falsa para participação no certame, conforme registrado em ata ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
9.1.4.2 – Outros motivos decorrentes de procedimento administrativo.
9.5 – A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
9.6 – As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações;
9.7 – Poderá o CONTRATANTE convocar as demais licitantes na ordem de classificação para fornecer o objeto contratado, caso as licitantes aceitem as mesmas condições contratuais, inclusive quanto ao preço, da proposta classificada em primeiro lugar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2018, conforme abaixo:
Órgão: 15000 Prefeitura Municipal de Itabaianinha.
Unidade Orçamentaria: 15007 Secretaria Municipal de Educação. Ação: 2014 Manutenção da Secretaria de Educação.
Elemento de Despesa: 33903000 Material de Consumo. Fonte: 1111 MDE-Recursos Próprios.
Órgão: 15000 Prefeitura Municipal de Itabaianinha.
Unidade Orçamentaria: 15007 Secretaria Municipal de Educação. Ação: 2022 – Manutenção do Sistema de Transporte.
Elemento de Despesa: 33903000 Material de Consumo. Fonte: 111500 MDE-Transferência do Salário Educação.
Órgão: 15000 Prefeitura Municipal de Itabaianinha.
Unidade Orçamentaria: 15013 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serv. Públicos. Ação: 2068 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 33903000 Material de Consumo.
Fonte: 0100100 Recursos Próprios.
Órgão: 15000 Prefeitura Municipal de Itabaianinha.
Unidade Orçamentaria: 15003 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Ação: 2003 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Elemento de Despesa: 33903000 Material de Consumo. Fonte: 0100100 Recursos Próprios.
Órgão: 15000 Prefeitura Municipal de Itabaianinha.
Unidade Orçamentaria: 15016 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente. Ação: 2076 Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.
Elemento de Despesa: 33903000 Material de Consumo. Fonte: 0100100 Recursos Próprios.
Órgão: 15000 Prefeitura Municipal de Itabaianinha.
Unidade Orçamentaria: 15006 Secretaria Municipal de Finanças. Ação: 2012 Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças.
Elemento de Despesa: 33903000 Material de Consumo. Fonte: 0100100 Recursos Próprios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 – A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 – Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
12.1.2 – Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações;
12.1.3 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
12.1.4 – Expedir as Ordens de Abastecimento e encaminhar à CONTRATADA.
12.2 – Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Fornecer o objeto abaixo na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta:
COTA PRINCIPAL | |||||||
Item | Especificações | Unidade | Quantidade | Bandeira | Preço Unitário | Preço Total | |
01 | Gasolina Comum. | Litro | 88.302 | Shell | R$ 4,05 | R$ | 357.623,10 |
02 | Diesel Comum. | Litro | 251.107,50 | Shell | R$ 3,25 | R$ | 816.099,38 |
03 | Diesel S-10. | Litro | 129.675 | Shell | R$ 3,35 | R$ | 434.411,25 |
Subtotal: | R$ 1.608.133,73 | ||||||
COTA RESERVADA (MEI, ME E EPP) | |||||||
Item | Especificações | Unidade | Quantidade | Bandeira | Preço Unitário | Preço Total | |
04 | Arla-32, balde com 20 litros. | Balde | 121 | Shell | R$ 42,50 | R$ | 5.142,50 |
05 | Diesel S10. | Litro | 43.225 | Shell | R$ 3,35 | R$ | 144.803,75 |
06 | Gasolina Comum. | Litro | 29.434 | Shell | R$ 4,05 | R$ | 119.207,70 |
07 | Diesel Comum. | Litro | 83.702,50 | Shell | R$ 3,25 | R$ | 272.033,13 |
Subtotal: | R$ | 541.187,08 | |||||
Total Geral: | R$ 2.149.320,80 |
12.2.2 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
12.2.2.1 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
12.2.3 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
12.2.4 – No caso da CONTRATADA estar sediada a uma distância superior a 15km (quinze quilômetros) da Garagem Municipal e, a uma distância superior a 20km (vinte quilômetros) da margem da Rodovia que liga o Município de Itabaianinha à Capital do Estado de Sergipe, deverá montar um posto de abastecimento na Sede de Município de Itabaianinha, para uso exclusivo dos veículos objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 – Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, fica designado o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxx, CPF n° 000.000.000-00, matrícula n° 2322, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
13.2 – À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas e se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
13.3 – O Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
13.4 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.5 – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, à CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO
14.1 – Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
14.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
14.3 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1 – A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula nona, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
15.2 – Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
15.3 – Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 – Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Itabaianinha/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
16.2 – E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Itabaianinha (SE), 25 de janeiro de 2018.
MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
AUTO POSTO SEU BRANCO LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Contratada
TESTEMUNHAS: