TERMO DE REFERÊNCIA COLETA DE PREÇOS N. 003/2023 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS
TERMO DE REFERÊNCIA
COLETA DE PREÇOS N. 003/2023 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS
HOSPITAL FLORIANÓPOLIS
O INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto Estadual n. 1449 de 18 de janeiro de 2018, por meio de sua Presidência Executiva, tornam pública a instauração de processo de coleta de preços n. 003/2023, destinado à contratação de PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS, que será regido
pelas regras estabelecidas no presente Termo de Referência, no regulamento próprio de contratações do IMAS, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como normas aplicáveis ao modelo de contratação.
De acordo com o objeto que será contratado deverão ser considerados os seguintes requisitos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
1. | OBJETO 1.1. Contratação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS, mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, CNES 0019305, conforme descrição pormenorizada constante no item 3 deste termo, inclusive com fornecimento de materiais e produtos necessários para o bom desempenho da atividade contratada. |
2. | JUSTIFICATIVA 2.1. Justifica-se a contratação de empresa especializada em manutenção Preventiva e Corretiva de Câmaras Frias que encontram - se listadas no ANEXO I desta Coleta de Preços, pois é de extrema importância para esta Organização Social o acondicionamento correto em temperatura controlada dos alimentos adquiridos para o fornecimento da alimentação dos pacientes internados, funcionários e acompanhantes dos pacientes do Hospital Florianópolis. Além disto, esta Instituição possui Necrotério Hospitalar que necessita de manutenção preventiva e corretiva periódica. |
3. | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 3.1. Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Câmaras Frias especificadas no ANEXO I desta Coleta de Preços; 3.2. Executar manutenção preventiva mensal dos equipamentos emitindo relatório mensal das intervenções realizadas, tais como: Inspeção, limpeza, |
calibração, detecção anomalias que possam vir a ocasionar a parada repentina dos equipamentos e que possa ser evitada de forma antecedente; 3.3. As Manutenções Corretivas deverão ser feitas mediante aviso prévio da CONTRATADA à CONTRATANTE, quando aquela verificar que o equipamento necessita de intervenção urgente para evitar parada não programada, ou através de chamados pela CONTRATANTE, quando o equipamento vier a emitir sinais de anomalias ou tenha parado de funcionar por problemas técnicos, entre outros. 3.4. Somente poderão participar da respectiva Coleta de Preços empresas com sede ou filial na região Metropolitana de Florianópolis (raio de 40 km) por se tratar de uma Unidade Hospitalar e possuir áreas críticas que necessitam de resposta célere na solução de paradas não programadas; 3.5. A restrição geográfica elencada no item anterior encontra-se perfeitamente justificada pela CONTRATANTE visando a celeridade na execução dos serviços e atendimento em tempo reduzido por ser uma Unidade Hospitalar que atende 24h/dia pacientes em atendimento de Emergência e/ou Urgência, além de possuir um Necrotério Hospitalar. 3.6. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA O PLANO MENSAL DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA a ser executado pela CONTRATADA deve compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos: a.1) Limpeza geral do equipamento; a.2) Verificação e manutenção dos isolamentos das tubulações; b.3) Eliminar focos de ferrugem; a.4) Limpeza dos filtros de ar; a.5) Verificação e manutenção dos compressores; a.6) Limpeza interna e externa dos evaporadores; a.7) Limpeza interna e externa dos condensadores; a.8) Limpeza da serpentina dos evaporadores; a.9) Ajuste dos termostatos; a.10) Medição da vazão do ar. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório da aferição, e em caso de não conformidade com a orientação legal NR atualizada, corrigir e disponibilizar relatório de comprovação dessa aferição. a.11) Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores; a.12) Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores; a.13) Verificação dos quadros elétricos, referente ao superaquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades; a.14) Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorígena de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos; a.15) Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica dos equipamentos; a.16) Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos; a.17) Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos; |
a.18) Lubrificação geral dos equipamentos; a.19) Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação; a.20) Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos; a.21) A Manutenção Preventiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. a.22) Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. a.23) Deverá disponibilizar, mensalmente, relatório de atividades desenvolvidas nos equipamentos, informando o nº do patrimônio, local que o aparelho encontra - se instalado, e o procedimento executado para controle do setor de fiscalização do serviço. 3.7. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA 3.7.1 A Manutenção Corretiva consiste na restauração, correção e recuperação de falhas e/ou desgastes, substituição de compressores, componentes elétricos, motores elétricos, ventoinhas, carga de gás, fluído refrigerante, soldas e reparos técnicos em rede elétrica de alimentação dos equipamentos; 3.7.2. As manutenções elencadas no item acima compreendem no mínimo: a) Correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do contrato; b) Correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeções periódicas nos equipamentos e registrado em Planilha de Inspeção; c) correção e falhas e/ou defeitos detectados pela Contratada por ocasião da execução de outros serviços, d) Substituição de peças que porventura forem necessárias na manutenção corretiva ou preventiva adquiridas através da CONTRATADA ou de terceiros, sem qualquer ônus adicional; 3.7.2. A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos referente a Manutenção Corretiva., descritos no item 3.7.1, e 3.8.1 dada a urgência de funcionamento do equipamento e por se tratar de insumos de menor valor, exceto compressores, motores elétricos, ventoinhas e materiais elétricos para reparo da rede elétrica de alimentação do equipamento; 3.7.3. Entende-se por itens de menor valor: capacitores, conectores elétricos, sensores de temperaturas, carga de gás fluído refrigerante; 3.7.4. As peças/insumos de maior valor deverão ser solicitadas ao responsável do setor de manutenção mediante descrição técnica detalhada com nome técnico, nome mercadológico, modelo, marca e/ou qualquer outra informação para facilitar a aquisição por parte da CONTRATANTE; 3.7.5. Deverá a CONTRATADA apresentar no prazo máximo de 3 (três) horas, a contar do início do atendimento técnico que lhe deu origem, a descrição técnica e um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de modo a permitir que a CONTRATANTE possa aferir a compatibilidade do custo junto é empresas cadastradas; |
3.7.6. A CONTRATANTE irá adquirir as peças de terceiros, ficando a substituição por conta da CONTRATADA com base no contrato da manutenção corretiva dos equipamentos. 3.7.7. A Manutenção corretiva deverá ocorrer mediante solicitação pela CONTRATANTE, através do Whatsapp, de acordo com o que preconiza no item 3.9. 3.7.8. A manutenção corretiva dar-se á quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação dos equipamentos ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos. 3.8. DA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO 3.8.1. A LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO dos equipamentos deverá atender ao plano de manutenção apresentado e em conformidade com a norma ABNT NBR 13971/97; 3.8.2. Além do descrito em norma ABNT NBR 13971/97, deve ser realizada a periodicidade mínima de limpeza e higienização da seguinte forma; 3.8.3. A LIMPEZA consiste em lavagem com produto higienizador específico do filtro de ar, limpeza do sistema de drenagem e plásticos externos da unidade evaporadora (interna), e deverá ocorrer a cada 30 (trinta) dias; 3.8.4. A HIGIENIZAÇÃO da unidade EVAPORADORA (INTERNA), consiste em lavagem completa com produto específico, através de remoção do plástico externo, posicionamento de bolsa coletora, aplicação de produto higienizador bactericida anticorrosivo certificado pela ANVISA, lavagem do sistema de drenagem, serpentina e turbina, projeção de água corrente e secagem, além da verificação de funcionamento e aplicação de lubrificantes descrito no item 3.6. que deverá ocorrer a cada 90 (noventa) dias ou trimestral; 3.8.5. A HIGIENIZAÇÃO da unidade CONDENSADORA (EXTERNA), consiste em lavagem completa com produto higienizador da bandeja de drenagem, serpentina, ventoinha e capa de proteção, água corrente e secagem, além da verificação de funcionamento e aplicação de lubrificantes descrito no item 3.2.1., que deverá ocorrer a cada 180 (cento e oitenta) dias ou semestral, respeitando o prazo descrito no item 3.2.4. ao que se refere a manutenção preventiva dos componentes; 3.8. INSUMOS 3.8.1 Os insumos necessários para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva ficarão por conta da CONTRATADA que deverá fornecer: a) Parafusos, arruelas, buchas de fixação, capacitor, fusível, sensor termostático, relês, terminais elétricos, fita isolante, vareta de solda, Gás refrigerante, óleo lubrificante, óleo compressor, desengripante, graxa, espuma expansiva, escova, pano para limpeza descartável, saco de lixo, entre outros necessários para a execução dos serviços; 3.9. DOS PRAZOS |
3.9.1. O prazo de atendimento a MANUTENÇÃO CORRETIVA iniciará no momento em que a CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA, respeitando o tempo máximo de atendimento em 2 (duas) horas, sujeitando-se as penalidades previstas no contrato e demais sanções aplicáveis; 3.9.2. A CONTRATADA deverá proceder com atendimento via chamado técnico, in loco, das 07:00h às 20:00h, 07 (sete) dias da semana, inclusive feriados; a) A solicitação de MANUTENÇÃO CORRETIVA, será realizada conforme determina o MANUAL DO USUÁRIO – ANEXO V. b) A solicitação será padrão e todos deverão preencher corretamente conforme modelo que consta no ANEXO V; 3.9.3. Por se tratar de equipamentos que não podem ficar parados, a CONTRATADA, deverá empreender esforços de maneira ininterrupta para o restabelecimento do funcionamento do equipamento no menor tempo possível, minimizando os riscos de inutilização de produtos que dependem de temperatura controlada, bem como manter o necrotério na temperatura ideal conforme normas vigentes. 3.9.4. A conclusão dos serviços de manutenção Corretiva e Preventiva ficará condicionada à sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 04(quatro) horas, salvo anuência por escrito da CONTRATANTE; 3.9.5. Será concedido o prazo de 10 dias a contar da assinatura do contrato, para que a CONTRATADA apresente o plano de manutenção que deverá conter o cronograma a ser seguido na vigência do contrato a ser firmado; 3.9.6. Os serviços que, por sua natureza técnica, não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, a Contratada deverá solicitar por escrito, autorização para remover o equipamento, partes dele ou peças, não acarretando nessa remoção qualquer ônus para a Contratante, assim como, não podendo ultrapassar o prazo estipulado no item anterior. 3.9.7. O PMOC de cada equipamento deverá ser emitido mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação de serviços; 3.9.8. Deverá a CONTRATADA apresentar relatório mensal resumido contendo ordem de serviço, número do patrimônio, local, data e equipamento que foi submetido a realização do serviço, conforme ANEXO IV, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação de serviços. | |
4. | LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão realizados no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x. 1665 – Estreito, Florianópolis, Santa Catarina. |
5. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Condições Gerais. I. A CONTRATADA se obriga a respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica recomendadas, quanto à realização das atividades; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores. II. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em |
conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento; III. A CONTRATADA deverá responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, ou e-mail, ou qualquer outro meio eficiente que assegure a ciência quanto à solicitação, bem como esclarecer todas as dúvidas que possam surgir relacionadas ao objeto deste instrumento; IV. A execução periódica dos serviços consiste de: inspeção, lubrificação, limpeza geral, verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes, monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes, ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados, exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias, testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos, constatação e correção de falhas, reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento; V. A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, relatórios técnicos circunstanciado, disponibilizar o Roteiro de manutenção preventiva e PMOC (atualizado) mencionando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo inclusive, a relação das peças substituídas, as quais deverão ser obrigatoriamente originais, bem como, a rotina de trabalho empregada (manutenção preventiva ou corretiva), devendo o relatório ser assinado pelo Responsável Técnico dos Serviços e, entregue juntamente com a apresentação da Nota Fiscal de Serviços; VI. Na eventualidade de os Relatórios Técnicos e o PMOC não serem enviados e atestados a sua execução total dos serviços pelo setor responsável em conjunto com a nota fiscal, conforme mencionado no item anterior, o pagamento não será efetuado até que a CONTRATADA execute o serviço integralmente mediante aprovação/atesto do setor de manutenção do Hospital Florianópolis; VII. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para a CONTRATANTE, todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção – EPI’s, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a execução dos serviços, garantindo sempre a segurança dos procedimentos executados por seus profissionais. VIII. A CONTRATADA deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços de manutenção, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. IX. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto deste contrato e, também, arcar com |
todas as despesas e responsabilidades, referente à má utilização de equipamentos e materiais de propriedade do Hospital Florianópolis ou do Instituto Xxxxx Xxxxxxx; X. A CONTRATADA deverá arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato; XI. A CONTRATADA deverá seguir as melhores normas aprovadas/recomendas, em especial quanto às normas Sanitárias, de Engenharia, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e demais afins; XII. A CONTRATADA deverá sempre que solicitado pela CONTRATANTE e, como condição de pagamento mensal dos serviços prestados, apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, os comprovantes de regularidade da empresa com o INSS e FGTS, bem assim com os órgãos do Ministério da Saúde, sob pena de suspensão dos serviços contratados, sem prejuízo nas penas contratuais e rescisórias, por justa causa; XIII. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados; XIV. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços prestados por terceiros, quando houver. Não cabendo a CONTRATANTE qualquer obrigação sobre essas despesas, que são de exclusiva obrigação da CONTRATADA; XV. A CONTRATADA deverá comunicar por escrito a CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, de imediato no prazo máximo de 12 (doze) horas, contados da ocorrência dos fatos; XVI. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos pagamentos referentes aos serviços objeto deste contrato executados pelos profissionais pertencentes ao quadro de profissionais da CONTRATADA; XVII. A CONTRATADA deverá cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa; XVIII. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, todas as condições de qualificação técnica exigidas na fase de contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas e variáveis de fatores futuros e incertos; XIX. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas eventuais falhas na condução dos serviços, especialmente, no que se refere às falhas ou prática de éticas indevidas pelos profissionais, respondendo por si, seus empregados e preposto; XX. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de vale alimentação, vale transporte, uniforme e adicional noturno, encargos trabalhistas e sociais de seus empregados e prepostos; XXI. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades e, sempre que houver alocação de novo profissional na |
execução do contrato, os documentos para registro dos profissionais no Hospital Florianópolis; XXII. À CONTRATADA é vedado transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Direção Geral e Direção Técnica do Hospital Florianópolis; XXIII. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos e horários determinados pela Administração, bem como primar por manter a cordialidade com os pacientes/familiares/visitantes, garantindo um serviço humanizado, seguro e de alta qualidade no Hospital Florianópolis e afastar ou substituir qualquer empregado e/ou profissional que, comprovadamente, cause embaraço à boa execução dos serviços; XXIV. Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados; XXV. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente os requisitos ora estipulados, sob pena da imposição de notificação, multa, supressão de valores do contrato e outras penalidades legalmente realizáveis. XXVI. Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas, e dos comprovantes fiscais e trabalhistas, referentes ao objeto, por prazo mínimo de 05 (cinco) anos; XVII. Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizada à Contratada; XVIII. A CONTRATADA deverá orientar a Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos; XXIX. A CONTRATADA deverá proceder o registro da responsabilidade técnica pelos serviços realizados; XXX. A CONTRATADA deverá providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços; XXXI. A CONTRATADA deverá apresentar sugestões que viabilizem a melhoria, expansão ou adequação do sistema e seus componentes, devendo o acatamento ser de responsabilidade da Contratante; XXXII. CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas; XXIII. CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente termo de referência; 5.2. DEPENDÊNCIAS, INSTALAÇÕES FÍSICAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS: |
I. Manter em perfeitas condições de uso as dependências (quando houver) e os equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras; II. Os equipamentos, utensílios e móveis, pertencentes ao CONTRATANTE, e disponibilizados à CONTRATADA, deverão, ao término do contrato, ser devolvidos em condições de uso; III. A CONTRATADA deverá zelar pelo patrimônio público e da CONTRATANTE; IV. Reparar, corrigir, remover ou substituir o material, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço; V. Toda desinstalação e Instalação deverão ser realizadas pela CONTRATADA, além, da instalação de equipamentos que poderão ser adquiridos pelo Hospital Florianópolis/IMAS; 5.3. DO PESSOAL DA CONTRATADA: I. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs recomendados pela legislação, em especial a Norma do Ministério do Trabalho e Emprego nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual), regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego; II. Todos os funcionários devem ter experiência no exercício de suas funções. III. A contratada deverá proceder à AVALIAÇÃO MÉDICO-SANITÁRIA de seus funcionários, nos termos das normas em vigor. IV. Fiscalizar e manter adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade, bem como, nas dependências do Contratante. V. Substituir imediatamente qualquer empregado a pedido do Contratante. VI. Responsabilizar-se, em caso de greve da categoria, pela manutenção total dos serviços contratados, para que não haja interrupção dos mesmos. VII. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; VIII. Correrão às expensas da Contratada, quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos necessários aos seus funcionários; IX. A Contratada deve apresentar mensalmente junto com a nota fiscal/fatura os comprovantes de pagamento da folha do pessoal alocado para a execução deste objeto, seus benefícios e encargos. X. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental; |
XI. Para esta função, fica proibida a contratação de trabalhadores não alfabetizados. XII. A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional. XIII. A CONTRATADA deverá apresentar relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências da Contratante, mantendo-a atualizada, bem como indicar os nomes, endereços, números de telefones do(s) técnico(s) responsável(is) pelo atendimento; XIV. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados o regulamento interno da CONTRATANTE; 5.6 DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO a) Constatada a necessidade de reposição de peças e que essas não estejam cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, deverá a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 8 (oito) horas após o atendimento técnico que lhe deu origem, um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de modo a permitir que a CONTRATANTE possa aferir a compatibilidade do custo através de pesquisa de preço junto a empresas do ramo pertinente; b) A CONTRATANTE em posse do orçamento emitido pela CONTRATADA, providenciará uma análise de preços junto a empresas do ramo e, encontrando valor inferior ao apresentado por essa, aquela poderá adquirir as peças de terceiros ficando a substituição por conta da CONTRATADA em função do contrato de manutenção a ser pactuado; c) A CONTRATANTE após os procedimentos descritos no subitem anterior autorizará a CONTRATADA o fornecimento das peças de reposição pelo menor preço obtido na pesquisa atendendo as qualificações técnicas exigidas. d) No que diz respeito às substituições de peças não poderá ser cobrado pela CONTRATADA o valor correspondente à mão de obra, uma vez o respectivo serviço já está incluso no valor proposto para o contrato de manutenção preventiva e corretiva; 5.7 DOS MATERIAIS DE CONSUMO a) Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: fusíveis, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para a proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, fita isolante, álcool, filtro secador, espuma de vedação, massa de vedação, vaselina, saco plástico para acondicionamento de detritos, materiais para solda, zarcão, R22, lubrificação, graxas, estopas, soldas, produtos de pintura, nitrogênio, oxigênio, acetileno, gás, materiais e produtos de limpeza em geral e de sistemas de frigorífico e desincrustantes e etc ... |
5.8 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO a) A garantia das peças de será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento, exceto o compressor, será observado o prazo mínimo de garantia do fabricante, contado a partir da aquisição mediante nota fiscal de material. 5.9 SEGURANÇA, MEDICINA E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO a) Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, o regulamento interno do Contratante. b) Obedecer na execução e desenvolvimento das atividades, as determinações da Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, no que couber. c) Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras nos 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77. d) Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação dos serviços objeto do Contrato, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional. 5.10 DA OBRIGAÇÃO COM A DOCUMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS a) Como condição para assinatura e manutenção do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos de cada profissional: I – RG; II – Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); III – Documento que comprove o tipo de vínculo que o profissional possui com a CONTRATADA; 5.11 DA RESPONSABILIDADE CÍVEL, CRIMINAL E ÉTICA: a) Os sócios/dirigentes/responsáveis legais e outros profissionais da CONTRATADA, que venham prestar serviços a CONTRATANTE, declaram estar devidamente credenciados e habilitados para o cumprimento do objeto deste contrato, bem como, estar em exercício regular à pessoa jurídica da CONTRATADA, sem restrições de ordem ética ou impeditiva do exercício da atividade, sob pena de responder judicial e extrajudicialmente perante a CONTRATANTE e terceiros, porventura, prejudicados. |
b) A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar. c) O responsável da CONTRATADA responderá diretamente pelos atos praticados por seus profissionais, respondendo integralmente nas esferas cível, penal e administrativa, seja judicial ou extrajudicial. d) A CONTRATADA gozará de ampla liberdade profissional, desde que respeite integralmente a legislação aplicável aos serviços prestados, como as normas de Associações de Classe e Conselho, comprometendo- se, ainda, desenvolver suas atividades em ampla harmonia com os funcionários e prestadores de serviços da CONTRATANTE. | |
6. | 6.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I. Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto deste Termo. II. Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los; III. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este documento; IV. Exercer a avaliação dos padrões técnicos e de qualidade dos serviços prestados; V. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais problemas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; VI. Prestar os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços objeto do contrato, bem como fornecer as condições necessárias ao desempenho dos serviços ora contratados, de acordo com as possibilidades do Hospital Florianópolis e disponibilidade da Secretaria de Estado da Saúde; VII. Divulgar as posturas e diretrizes da administração, bem como o regulamento interno do Hospital Florianópolis, a fim de que a CONTRATADA e seus prepostos tenham pleno conhecimento das normas internas do Instituto; VIII. Realizar a conferência de todo o serviço prestado para emissão de nota fiscal; IX. Não permitir o manuseio de equipamento para constatação de defeito nas Câmaras Frias, por pessoas que não sejam os técnicos da contratada. X. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato; XI. Efetuar o pagamento das parcelas mensais nas datas acordadas, após o encaminhamento dos documentos de cobrança, por parte da CONTRATADA; |
XII. Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA; 6.2 DA FISCALIZAÇÃO I. A execução dos serviços será acompanhada pelo responsável da Manutenção Hospital Florianópolis e/ou designado por esse, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu prazo, recebendo e certificando a nota fiscal/fatura do serviço correspondente; II. O responsável pela fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. III. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. IV. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o Contrato, Termo de referência e Rotina de Execução, Orçamentos, Cronogramas, Correspondências e Relatórios de Serviços; V. Obter da Contratada a garantia explícita dos serviços executados, assim como das peças substituídas de modo a verificar a sua efetiva utilização; VI. Analisar, aprovar e fiscalizar a execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle, a ser apresentado pela Contratada de início da execução do Contrato; VII. Esclarecer das dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante; VIII. Paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; IX. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços; X. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato; XI. Exercer rigoroso controle sobre a periodicidade de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; XII. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como atestar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada; |
XIII. Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência; XIV. Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do Contrato; XV. Solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada de embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos serviços; XVI. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços; XVII. A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços; VIII. O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, conclusão e aprovação, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providencias a serem tomadas pela Contratada e Fiscalização; XIX. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes; 6.3 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS I. Somente poderão ser considerados para efeito de recebimento e pagamento, os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com este Termo de Referência previamente aprovado pelo Contratante e ao instrumento contratual; II. O recebimento dos serviços será baseado em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os elementos necessários à discriminação e determinação dos serviços efetivamente executados; III. A discriminação dos serviços considerados no recebimento deverá respeitar rigorosamente o estipulado neste Termo de Referência, ao Contrato e aos critérios de pagamento; IV. O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base no recebimento dos serviços aprovados pela fiscalização do contrato, ou seja, a nota fiscal somente será enviada para pagamento se os serviços contates no plano de manutenção forem realizados no “campo”, obedecidas as condições estabelecidas no contrato; V. O Recebimento dos serviços executados pela Contratada será efetivado mediante uma inspeção realizada pela Fiscalização mediante a entrega do relatório de execução dos serviços previsto neste Termo de Referência; |
VI. Nesta inspeção, a fiscalização deverá indicar as eventuais correções e complementações, caso existam, consideradas necessárias ao recebimento dos serviços; | |
7. | DA VIGÊNCIA, RESCISÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO 7.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se com a assinatura do presente instrumento. 7.2. A rescisão contratual poderá ocorrer por descumprimento dos termos contratuais ora avençados, ou por interesse de uma das partes, sendo que, em ambos os casos, deverá ocorrer a notificação expressa, pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Durante este período, serão inteiramente aplicáveis as normas contratuais. 7.3. A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA. 7.4. O contrato poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste instrumento, pela CONTRATANTE, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível. 7.5. Acordam as partes que a vigência e validade jurídica deste contrato é vinculada ao Contrato de Gestão 02/SES/SC/18 celebrado com o Estado de Santa Catarina e que versa sobre o gerenciamento e a operacionalização do Hospital Florianópolis. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, o contrato de prestação de serviço de controle de acesso e monitoramento se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo à CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão. |
8. | DO REAJUSTE DE PREÇOS 8.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei n. º 10.192/2001. 8.2. Para Reajuste de Preço ou Reequilíbrio Econômico do contrato, a CONTRATADA deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência ao fato gerador da repactuação, solicitar por escrito à CONTRATANTE, embasando seu pedido com os documentos comprobatórios dos argumentos expostos que ensejam o Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato, sob pena de indeferimento ou preclusão do pedido. 8.3. Após o protocolo pela CONTRATADA do pedido de Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato para a CONTRATANTE, o mesmo será analisado e respondido por escrito, fundamentando a CONTRATANTE sua decisão. |
9. | DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas neste contrato e das demais sanções aplicáveis à espécie: I - Advertência por escrito; II - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços objeto deste contrato; III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos produtos ou serviços por período igual ou superior a 10 (dez) dias, com consequente rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE; e 9.2. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado neste contrato, serão impreterivelmente celebrados por escrito e firmados pelas partes. 9.3 As multas previstas nos itens anteriores que são independentes e acumuláveis, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Instituto. 9.4 A O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento ou das obrigações assumidas poderá, ainda, ensejar na rescisão contratual sem direito a indenização à parte que tiver dado causa. 9.5 A CONTRATANTE somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer das circunstâncias abaixo previstas: I. alteração do projeto ou especificações, pela CONTRATANTE; II. superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III. interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da CONTRATANTE; IV. aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato; V. impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI. omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. |
10. | DA VISTORIA 10.1 - Os interessados em participar da respectiva coleta de preços, deverão realizar vistoria, nos equipamentos, de forma a obter pleno conhecimento das |
condições, eventuais dificuldades e inteirar-se das condições reais pela execução dos serviços; 10.2 - A vistoria deverá ser agendada pelo e- mail: xxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx; 10.3 - A vistoria deverá ser realizada antes da abertura do certame; 10.4 - O Responsável Técnico ou Representante Legal da empresa interessada deverá apresentar se munido de documento de identificação, bem como documento que comprove possuir poderes para representá-la; | |
11. | DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.1. A análise da Qualificação Técnica será comprovada e analisada mediante apresentação dos seguintes documentos: 11.2. Atestado de capacidade técnica, experiência na assistência técnica em refrigeração, exclusivamente, em nome da empresa participante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços semelhantes e compatíveis com objeto desta Coleta de Preços; 11.3. Declarar que dispõe de instalações, máquinas, ferramentas e mão de obra qualificada para a execução dos serviços. 11.4. Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços que trata o objeto desta Coleta de Preços, acompanhada do Registro do Profissional indicado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). 11.5. Será considerado também na análise dos atestados de Capacidade Técnica, a realização pela empresa de “SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS NA ÁREA DE REFRIGERAÇÃO/ CÂMARAS FRIAS; |
12. | APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas em envelope opaco e lacrado até o dia 10 de fevereiro de 2023, até às 17:00 horas (horário de Brasília), no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x. 1665, CEP 88090352– Estreito, Florianópolis, Santa Catarina, aos cuidados da COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E SETOR DE CONTRATOS do HOSPITAL FLORIANÓPOLIS; 12.2. Será admitido o envio de proposta pelos Correios, desde que a data do recebimento do envelope no Hospital Florianópolis esteja em conformidade com o estabelecido no item 12.1. 12.3. O envelope n. 1 deverá conter a seguinte informação do lado de fora: ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇO NOME DA PROPONENTE: _____________ COLETA DE PREÇOS N. 003/2023 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS HOSPITAL FLORIANÓPOLIS |
12.4. O envelope n. 2 deverá conter a seguinte informação do lado de fora:
ENVELOPE N. 01 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
NOME DA PROPONENTE: _____________
COLETA DE PREÇOS N. 003/2023 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS
HOSPITAL FLORIANÓPOLIS
12.5. Os envelopes lacrados serão abertos na presença do Diretor Geral do Hospital Florianópolis, Coordenação Administrativa, Gerente de Hotelaria e a Analista de Contratos.
12.6. Do ato da abertura do envelope de propostas de preços será lavrada ATA com a assinatura de todos os presentes.
12.7. DA PROPOSTA DE PREÇO
12.7.1. As propostas de preços devem ser redigidas em papel timbrado, em português, em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante da proponente, contento as seguintes informações para cada LOTE:
I – QUALIFICAÇÃO (identificação e endereço completo da empresa proponente, incluindo telefone e e-mail);
II – PREÇO (oferta firme e precisa, sem qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; III – PRAZO (a proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias;
IV – ASSINATURA (a proposta deverá ser assinada por representante legal da proponente).
12.7.2. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar a data de apresentação das propostas.
12.7.3. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno e total conhecimento e atendimento de todas as exigências previstas neste Termo de Referência, não podendo haver desistências dos proponentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
12.7.4. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos e encargos de qualquer natureza, tais como despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras que direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto, não sendo aceita pela CONTRATANTE qualquer reinvindicação a este título;
12.7.5. A Proposta deverá conter apenas as informações referentes ao objeto deste Termo de Referência.
12.7.6. A proponente que apresentar proposta de preço para mais de um lote deverá organizar seus documentos no e-mail de maneira que não possa lhe causar prejuízos, elaborando uma proposta escrita para cada lote;
12.7.7. Somente serão aceitas as propostas escritas que forem elaboradas individualmente por lote;
12.7.8. A proposta de preço deve ter todas as suas páginas enumeradas e rubricadas. 12.7.9. A proponente deverá anexar à proposta declaração de que possui quadro profissional que atende a descrição dos serviços. 2.7.10. A proponente deverá entregar a sua proposta em envelope opaco e lacrado. 2.7.11. Não será aceita a proposta da pessoa jurídica que o Responsável Técnico e/ou Administrador esteja(m) vinculado(s) a mais de uma empresa participante nessa coleta de preços. | |
13. | JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13.1. O critério de julgamento é o de menor preço global mensal, obtido através da soma dos serviços unitários a serem prestados, que deverão estar discriminados na proposta; 13.2. Os preços serão avaliados por LOTE, atendendo toda a descrição constante neste Termo de Referência e seus anexos acerca da execução do serviço; 13.3. Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e feriados, quaisquer que sejam; 13.4. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Termo de Referência, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 13.5. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 13.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 13.7. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a CONTRATANTE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 13.8. A CONTRATANTE não aceitará, em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou no Termo de Referência com o objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto; 13.9. A CONTRATANTE poderá negociar com os proponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, de forma sucessiva e por escrito, buscando sempre condições mais vantajosas; 13.10. A CONTRATANTE divulgará em seu site a empresa classificada; |
13.11. Será conferida a documentação da proponente e de seus profissionais como condição para assinatura do contrato, atendendo as especificações desse Termo de Referência; 13.12. A proponente poderá apresentar proposta de preço para mais de um LOTE, mas a análise do menor valor será feita individualmente. Não se admitindo a soma dos vários lotes apresentados para aferir o menor preço global; 13.13. O envelope 2 será aberto após a verificação do menor preço; 13.14. Será desclassificada a proposta, que após a abertura do envelope de qualificação técnica deixar de apresentar, ou apresentar vencido algum dos documentos elencados no item 11, bem como deixar de apresentar o atestado de visita técnica. | |
14. | HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR 14.1. O resultado do julgamento da coleta de preços será submetido à Direção Administrativa para homologação; 14.2. Após a homologação do resultado, o vencedor será convocado para assinar o contrato, quando cabível, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua expressa convocação, momento que deverá entregar toda a documentação exigida referente a pessoa jurídica e quadro de profissionais; 14.3. Se o convocado não comparecer no prazo indicado; não apresentar situação regular; ou injustificadamente recusar-se a contratar, fica facultado à CONTRATANTE convocar os remanescentes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 14.4. O atendimento do prazo de convocação pela parte poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE; |
15. | DAS MANIFESTAÇÕES: 15.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas caberá manifestação do interessado que deverá ser interposta no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da divulgação dos classificados; 15.2. A manifestação deverá ser digitada, rubricada e assinada por pessoa legalmente constituída para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e protocolizado por e-mail xxx.xx@xxxx.xxx.xx, aos cuidados do Diretor Geral do Hospital Florianópolis até às 17 horas (horário de Brasília); 15.3. A manifestação encaminhada por e-mail deve observar quanto ao último dia de prazo e horário limite definido na no item anterior; 15.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em dia que não haja expediente na CONTRATANTE; 15.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueada aos interessados na CONTRATANTE, na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x. 1665 – Estreito, Florianópolis, Santa Catarina – CEP: 88090-352, Setor de |
Contratos do Hospital Florianópolis no horário das 8 horas as 17 horas (horário de Brasília), em dias úteis. | |
16. | DO PAGAMENTO 16.1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta corrente bancária do Banco do Brasil de titularidade da CONTRATADA, conforme dados abaixo: OBS: Não tendo conta bancária na instituição financeira oficial utilizada pela Organização Social, o pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário, ou no banco indicado pela CONTRATADA mediante assinatura da declaração de autorização de desconto da tarifa/taxa bancária. 16.2. O total geral a ser pago pode variar frente à demanda da CONTRATANTE efetivamente executada pela CONTRATADA. 16.3. Os pagamentos serão mensais, subsequente ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA. 16.4. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá apresentar a descrição dos serviços prestados com menção do número do contrato, mês da realização do serviço, valor unitário e valor total. A respectiva Nota Fiscal somente será encaminhada para pagamento se a CONTRATADA apresentar, conjuntamente, os Relatórios Técnicos e o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de todos os aparelhos objeto deste contrato. 16.5. Os relatórios PMOC somente serão recebidos pelo setor de manutenção, caso os serviços de limpeza e manutenção, lubrificação e inspeção forem executados de forma integral, ou seja, as tarefas serão acompanhadas pelo setor responsável e, na eventualidade de inexecução parcial ou total dos serviços, a nota fiscal não será enviada para o pagamento. 16.6. Somente poderá ser pago os serviços efetivamente executados e peças efetivamente substituídas. 16.7. A CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota fiscal as certidões negativas de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e Trabalhista. |
NOME DA CONTRATADA | |
CNPJ | |
NOME BANCO | |
NÚMERO DO BANCO | |
AGÊNCIA | |
CONTA |
16.8. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006. 16.9. Caso o CONTRATADO não se sinta satisfeito com a prestação de contas realizada pelo CONTRATANTE, referente aos repasses, poderá solicitar explicações e comprovantes dos pagamentos realizados referentes aos seus serviços. 16.10. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de deduzir de pagamentos devidos à CONTRATADA, sejam eles decorrentes ou não deste Termo de Referência, e desde que o faça mediante comunicação formal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, importâncias correspondentes a: I) débitos a que a CONTRATADA tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie, acrescidos de consectários; II) despesas relativas à correção de falhas causadas pela CONTRATADA; III) dedução relativa a insumos de responsabilidade da CONTRATADA que por ela não tenham sido fornecidos; IV) utilização de materiais ou equipamentos da CONTRATANTE, cujo fornecimento seja de obrigação da CONTRATADA; | |
17. | ALTERAÇÃO CONTRATUAL 17.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato decorrente deste Termo de Referência, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo; 17.2. Não se confunde com Alteração Contratual (acréscimo e supressão até 25%) com o pagamento mensal realizado somente no tocante a produção efetivamente executada; |
18. | DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 18.1. A proponente classificada como menor preço por lote será convocada a celebrar contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no item 12 desse Termo de Referência, oportunidade que deverá apresentar os seguintes documentos relativos à pessoa jurídica da proponente e do seu quadro de profissionais: I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documentos que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente coleta de preços; II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; |
III – Alvará de funcionamento; IV – Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual, União e FGTS; V – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, para emissão das Notas Fiscais; VI – Declaração de que o proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII d artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99); VII – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordada, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias; VIII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas expedida em nome da proponente; IX– Documentos de Identificação de todos os profissionais envolvidos na prestação do serviço (RG, CPF, Carteira de trabalho) 18.2. No Envelope dos documentos deverá ainda constar declaração indicando o Responsável Técnico pela prestação dos serviços. Acompanhada de cópia do RG e CPF, bem como dos documentos idôneos que comprovem pelo menos 2 (dois) anos de experiência; 18.3. A documentação de todos os profissionais deverá estar organizada na seguinte ordem e grampeada, objetivando facilitar a análise das informações: 1. Cópia do RG; 2. Cópia do CPF; 18.4. O envelope deverá conter a seguinte informação do lado de fora DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO NOME DA PROPONENTE:______________ COLETA DE PREÇOS N. 003/2023 – PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS HOSPITAL FLORIANÓPOLIS 18.5. O não atendimento de quaisquer exigências contidas neste Termo de Referência acarretará a desclassificação da proponente; | |
19. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Os documentos exigidos neste Termo de Referência poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da internet. 19.2 As certidões sem data de validade deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de apresentação das propostas. 19.3 É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo de contratação. 19.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade |
das informações e dos documentos apresentados. 19.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 19.6 As regras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados; 19.7 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx; 19.8 O não exercício de direitos previstos neste Termo de Referência representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação ou renúncia de qualquer das suas obrigações aqui assumidas, podendo exercê-los a qualquer tempo; 19.9 Os prazos referidos neste Termo de Referência são contados em dias úteis, salvo disposição expressa, e só iniciam e vencem em dias úteis para as partes. 19.10 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o primeiro dia e incluir-se-á o dia do vencimento. 19.11 As hipóteses de caso fortuito ou força maior do artigo 393 do Código Civil serão excludentes de responsabilidade, se devidamente comprovadas. 19.12 Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado no contrato, serão impreterivelmente celebrados por aditivo. 19.13 O encaminhamento de proposta pelo proponente implica declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 19.14 Não serão aceitas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão ou inexatidão nas propostas apresentadas, com o objetivo de alterar o preço proposto. 19.15 A falta de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da CONTRATANTE. 19.16 A CONTRATANTE se resguarda ao direito de ajuizar ação de regresso trabalhista contra a CONTRATADA por quaisquer danos e/ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, por ação ou omissão sua ou de seus empregados, auxiliares, prepostos ou quaisquer terceiros, à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto do contrato decorrente deste Termo de Referência. 19.17 A CONTRATADA não poderá sub rogar, ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros o presente contrato ou direitos e/ou obrigações dele decorrentes, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 19.18 Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE. |
19.19 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo que anteceda a contratação, e a seu exclusivo critério, cancelar o processo de seleção regido por este Termo de Referência, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. Poderá, ainda, recusar-se a formalizar o instrumento contratual com empresas que não demonstrem capacidade técnica e/ou percam os requisitos de habilitação exigidos por este Termo de Referência. 19.20 Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes. 19.21 O foro competente para dirimir questões relativas a este Termo de Referência é o de Florianópolis/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. | |
17. | Florianópolis, 08 de fevereiro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior Presidente Do Conselho Administrativo |
ANEXO – I
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
COLETA DE PREÇOS N. 003/2023 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS
HOSPITAL FLORIANÓPOLIS
LOTE ÚNICO | ||
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PERÍODO DE ATENDIMENTO |
ITEM 01 | Manutenção Preventiva e Corretiva de Câmaras Frias conforme relação de Equipamentos descritos no ANEXO III. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO; MANUTENÇAO PREVENTIVA com no mínimo 01 (uma) visita MENSAL; MANUTENÇÃO CORRETIVA mediante solicitação; PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE ao que se determina a Lei 13.589/18, o que prevê a portaria n° 3.523/1998 e a ABNT NBR 13971/97, a ordem de serviço descrevendo os itens de manutenção corretiva, com ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA; INSUMOS de menor valor, referente a Manutenção Corretiva, descritos no item 3.7.1, e 3.8.1. MATERIAIS DE CONSUMO referente a manutenção preventiva descrita no item 5.7. | Das 07h às 20 h, - 07 (sete) dias da semana, inclusive feriados. Chamados de MANUTENÇÃO CORRETIVA respeitando o tempo máximo de atendimento em 2 (duas) horas. |
Obs: os valores devem contemplar todos os tributos, transporte, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os custos do objeto.
ANEXO – II
MODELO DE PROPOSTA ESCRITA DE XXXXX
COLETA DE PREÇOS N. 003/2023 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS
HOSPITAL FLORIANÓPOLIS
(Papel timbrado da empresa, enumerar páginas, rubricar e assinar)
Ao: Instituto Xxxxx Xxxxxxx – IMAS
Aos cuidados da Gerente de Controladoria e Contratos do Hospital Florianópolis Coleta de Preços n. 003/2023 do Hospital Florianópolis
Prezada Gerente de Controladoria e Contratos,
Apresentamos a nossa proposta para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS NO HOSPITAL FLORIANÓPOLIS,
conforme descrição constante no Termo de Referência da Coleta de Preços n. 003/2023,
ANEXO I, pelos valores abaixo especificados.
COLETA DE PREÇOS N. 003/2023 DO HOSPITAL FLORIANÓPOLIS | |||
LOTE ÚNICO | |||
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR R$ | |
TETO | PROPOSTA | ||
ITEM 01 | Manutenção Preventiva e Corretiva de Câmaras Frias conforme relação de Equipamentos descritos no ANEXO III. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO; MANUTENÇAO PREVENTIVA com no mínimo 01 (uma) visita MENSAL; MANUTENÇÃO CORRETIVA mediante solicitação; PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE ao que se determina a Lei 13.589/18, o que prevê a portaria n° 3.523/1998 e a ABNT NBR 13971/97, a ordem de serviço descrevendo os itens de manutenção corretiva, com ART - | Neste item o teto máximo a ser pago será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por equipamento mensal (ANEXO III) |
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA; INSUMOS de menor valor, referente a Manutenção Corretiva, descritos no item 3.7.1, e 3.8.1. MATERIAIS DE CONSUMO referente a manutenção preventiva descrita no item 5.7. |
Obs: os valores devem contemplar todos os todos os tributos, transporte, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os custos do objeto.
Declaramos que:
1. No preço proposto, estão computados todos os custos necessários para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS NO HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, bem como, todos os tributos, transporte, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os custos do objeto da Coleta de Preços em referência, e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
2. Os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS NO HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, terão início de forma imediata na data de assinatura do contrato e serão executados conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência e seus Anexos da Coleta de Preços n. 003/23 – Hospital Florianópolis.
3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Coleta de Preços.
DADOS DA EMPRESA
Nome | |
CNPJ | |
Endereço | |
Cidade | |
Estado | |
CEP | |
Telefone | |
Dados Bancários | |
Nome do Responsável Técnico |
Local , Data
_________________________________________ Identificação do representante legal e assinatura Nome/RG/CPF
ANEXO – III RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
COLETA DE PREÇOS N. 003/2023 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS HOSPITAL FLORIANÓPOLIS
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – HF/ IMAS CÂMARAS FRIAS | ||||||||
Nº EQUIP | ÁREA | LOCAL | TIPO | MARCA COND. | COMP. MODELO | BTUS/TR | GAS | VOLT |
001 | VD | COZINHA | CÃMARA FRIA | DANFOS | CR24K6M | TFD-101 | R22 | 380V |
002 | VD | COZINHA | CÂMARA FRIA | DANFOS | CR28K6 | TFD-525 | R22 | 380V |
003 | VD | COZINHA | CÂMARA FRIA | DANFOS | HCM028B20V | DM 18 | R22 | 380V |
004 | VD | NECROTÉRIO | CÂMARA FRIA | DANFOS | HCM028B20V | DM 18 | R22 | 380V |
ANEXO – IV
MODELO DE RELATÓRIO MENSAL
COLETA DE PREÇOS Nº 003/2023 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS HOSPITAL FLORIANÓPOLIS
Empresa: CREA/SC: CNPJ: Engenheiro: | |||||
RELATÓRIO DE FECHAMENTO – FATURAMENTO | |||||
Cliente: IMAS - Hospital Florianópolis Cidade: Florianópolis/SC CNPJ: 28.700.530/0005-95 Competência: Mês/Ano | |||||
Nº PATRIMÔNIO | EQUIPAMENTO | LOCAL | ORDEM DE SERVIÇO | DATA | TIPO DE SERVIÇO |
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO
Empresa: RAZÃO SOCIAL CREA/SC: Nº111111 CNPJ: 11.111.111/1111-11 Engenheiro: NOME | |||||
RELATÓRIO DE FECHAMENTO – FATURAMENTO | |||||
Cliente: IMAS - Hospital Florianópolis Cidade: Florianópolis/SC CNPJ: 28.700.530/0005-95 Competência: Mês/Ano | |||||
Nº PATRIMÔNIO | EQUIPAMENTO | LOCAL | ORDEM DE SERVIÇO | DATA | TIPO DE SERVIÇO |
0001 | Câmara Fria | Cozinha | 125428 | 01/02/2023 | Limpeza |
0002 | Câmara Fria | Cozinha | 125429 | 02/03/2023 | Manutenção Preventiva |
0003 | Câmara Fria | Cozinha | 125430 | 03/03/2023 | Manutenção Corretiva |
0004 | Câmara Fria | Necrotério | 125431 | 05/03/2023 | Manutenção Corretiva |
ANEXO – V MANUAL DO USUÁRIO
COLETA DE PREÇOS Nº 003/2023 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS
HOSPITAL FLORIANÓPOLIS
A CONTRATADA deverá criar um grupo em aplicativo de mensagem “WhatsApp” ou disponibilizar plataforma própria de solicitação, com as informações do modelo abaixo, que servirá única e exclusivamente para realizar as solicitações dos serviços de MANUTENÇÃO CORRETIVA pelos setores autorizados pela Direção Geral e Gerencia de Hotelaria, procedendo com o atendimento via chamado técnico in loco, das 7:00 às 20:00 horas, 07 (sete) dias da semana, inclusive feriados, respeitando o tempo máximo de atendimento em 2 (duas) horas, sujeitando-a as penalidades previstas no contrato e das demais sanções aplicáveis.
A solicitação será padrão, e todos deverão preencher corretamente o modelo abaixo:
SOLICITAÇÃO PADRÃO – MANUTENÇÃO CORRETIVA | |
Nome completo do Solicitante: | |
Setor: | |
Equipamento: | |
Nº Patrimonial: | |
Data da solicitação: | |
Hora da solicitação: | |
Relato do Defeito: |
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO
SOLICITAÇÃO PADRÃO – MANUTENÇÃO CORRETIVA | |
Nome completo do Solicitante: | Xxxx Xxxxxx |
Setor: | Refeitório |
Equipamento: | Câmara fria 001- Marca Danfos- |
Nº Patrimonial: | 000000 |
Data da solicitação: | 01/01/2023 |
Hora da solicitação: | 14:15 |
Relato do Defeito: | Equipamento com oscilação de temperatura. |
ANEXO – V
DECLARAÇÃO DE VISTORIA NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL FLORIANÓPOLIS
COLETA DE PREÇOS Nº 003/2023 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CÂMARAS FRIAS
ATESTAMOS, para fins de atendimento à exigência desta Coleta de Preços, que a empresa
(Razão Social da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº , instalada no endereço , na cidade de , por intermédio do(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF(MF) nº , devidamente
credenciado(a) por essa empresa, vistoriou nesta data as dependências e instalações do Hospital Florianópolis, onde serão executados os serviços, objeto desta Coleta de Preços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Câmaras Frias, estando inteirado das condições e dificuldades existentes, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento ou acréscimo no preço por falta de informação.
LOCAL E DATA
Ass. Responsável do IMAS
Ass. do Representante legal
Observação:
a) Este atestado deverá ser entregue dentro do Envelope nº 02
ANEXO – VI CONTRATO PADRÃO IMAS.
______/22
NÚMERO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DAS PARTES
INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO- IMAS, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n. 28.700.530.0001-61, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP nº 88.960-000, cujo endereço para comunicações e notificações é xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx; através de sua UNIDADE filial
, inscrita no CNPJ nº , com endereço a ; neste ato representado pelo Presidente do Conselho de Administração, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, inscrito no RG sob o nº 6026412533 e portador do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX Xx 00000-000.
C O N T R A T A N T E
EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.º 00.000.000/0000-00, situada na , nº , sala , bairro , na cidade de / , CEP , neste ato representada por seu Administrador, SR. , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n º , e RG , cujo endereço para comunicações e notificações é @xxxxx.xxx.xx.
C O N T R A T A D A
As partes acima identificadas acordam com o presente contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – O presente instrumento tem como objeto
pela CONTRATADA que deverá ser executado em favor da UNIDADE DE .
Parágrafo Único – O local da prestação dos serviços será no ,
situado na Rua , nº , bairro , na cidade de / , CEP .
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2ª – A CONTRATANTE se obriga em:
I – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este contrato;
II - Exercer a avaliação dos padrões técnicos e de qualidade dos serviços prestados;
III - Prestar os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços objeto do contrato, bem como fornecer as condições necessárias ao desempenho dos serviços contratados, de acordo com as possibilidades da Unidade;
IV – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais problemas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
V - Divulgar as posturas e diretrizes da administração, bem como o regulamento interno da Unidade, a fim de que a CONTRATADA e seus prepostos tenham pleno conhecimento das normas internas do Instituto;
VI - Realizar a conferência de todo o serviço prestado para emissão de nota fiscal;
VII - Efetuar o pagamento das parcelas mensais nas datas acordadas, após o encaminhamento dos documentos de cobrança, por parte da CONTRATADA;
VIII – Designar uma pessoa categorizada para supervisionar e acompanhar o desenvolvimento dos serviços, servindo de elo entre as partes;
IX – Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA;
X - Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste contrato, as legislações e exigências sanitárias.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª – A CONTRATADA se obriga em:
I – Executar os serviços dentro da boa técnica, fazendo cumprir todos os objetivos elencados nesse contrato de prestação de serviço, que compreende aos quantitativos e parâmetros dos serviços contratados;
II – Deslocar os profissionais nos horários pré-determinados pela Direção da Unidade CONTRATANTE para execução dos serviços, inclusive respeitando o Regimento Interno e demais normas da Instituição;
III – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto desde contrato e, também, arcar com todas as despesas e responsabilidades, referente à má utilização de equipamentos e materiais de propriedade da Unidade ou do Instituto Xxxxx Xxxxxxx;
IV – Arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato;
V – Caso solicitado pela CONTRATANTE, apresentar, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, os comprovantes de regularidade da empresa com o INSS e FGTS, sob pena de suspensão dos serviços contratados, sem prejuízo nas penas contratuais e rescisórias, por justa causa;
VI – Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
VII – Comunicar por escrito a CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contados da ocorrência dos fatos;
VIII – Responsabilizar-se pelos pagamentos referentes aos serviços objeto deste contrato executados pelos ao quadro da CONTRATADA, quando empregado desta, ressalvado quando os próprios sócios da CONTRATADA são exclusivamente quem prestam os serviços ocasião em que os valores são da própria CONTRATADA;
IX – Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa;
X – Manter durante a vigência contratual, todas as condições de qualificação técnica exigidas na fase de contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas e variáveis de fatores futuros e incertos;
XI – Responsabilizar-se pelas eventuais falhas na condução dos serviços, especialmente, no que se refere às falhas ou prática de éticas indevidas pelos profissionais, respondendo por si, seus empregados e preposto;
XII – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de vale alimentação, vale transporte, uniforme e adicional noturno, encargos trabalhistas e sociais de seus empregados e prepostos;
XIII – Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades e, sempre que houver alocação de novo profissional na execução do contrato, os documentos para registro na Unidade;
XIV – Substituir imediatamente profissionais no caso de ausências, tais como, faltas, atrasos e férias, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Diretor Técnico ou Diretor Geral da Unidade;
XV – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer prestação a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Direção Geral e Direção Técnica da Unidade;
XVI – Caso seja autorizado, responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços prestados por terceiros que contratou. Não cabendo a CONTRATANTE qualquer obrigação sobre essas despesas, que são de exclusiva obrigação da CONTRATADA;
XVII – Cumprir os prazos e horários determinados pela Unidade para o cumprimento do objeto do presente contrato;
XVIII – Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas, bem como os relatórios de serviços realizados, por prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 4ª – O(s) serviço(s) objeto deste contrato terá(ão) o seguinte preço estipulado:
Descrição | Valor Unitário | Valor por extenso | Forma do Pagamento |
XXXXXXXX | R$ XXXXXX | XXXXXXXX | XXXX. |
Valor total mensal: | |||
Valor total anual: |
Parágrafo único. O total geral a ser pago pode variar frente à demanda da CONTRATANTE.
Cláusula 5ª – Os pagamentos serão mensais, subsequente ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
Cláusula 6ª – A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá apresentar a descrição dos serviços prestados com menção do número do contrato, mês da realização do serviço, valor unitário e valor total a ser pago.
Cláusula 7ª – Nenhuma nota fiscal será paga sem a prévia conferência dos relatórios de serviços realizados e, nenhuma nota fiscal poderá ser paga sem que esteja assinada pelo Diretor Geral ou Diretor Técnico da unidade hospitalar.
Cláusula 8ª – Se a CONTRATADA prestar serviços através de empregados, e não exclusivamente através de seus próprios sócios, a CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota fiscal as certidões negativas de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e trabalhista.
Cláusula 9ª – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006.
Cláusula 10ª – Caso o CONTRATADO não se sinta satisfeito com a prestação de contas realizada pelo CONTRATANTE, referente aos repasses de honorários, poderá solicitar explicações e comprovantes dos pagamentos realizados referentes aos seus serviços.
DA CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO
Cláusula 11ª – Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA, seguindo as regras da “INSTRUÇÃO NORMATIVA SEA/SEF Nº 12/2020”, conforme dados abaixo:
Nome da Contratada | Xxxxx |
CNPJ | Xxxxx |
Nome Banco | xxxxx |
Número do Banco | Xxxxx |
Agência | Xxxxx |
Conta | Xxxxxx |
Parágrafo único: No caso da conta corrente bancária da CONTRATADA não for do mesmo Banco de titularidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preencher a “Declaração de autorização de desconto de taxas” constante no ANEXO I deste instrumento.
DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Cláusula 12ª – Nenhuma relação de natureza civil ou trabalhista se estabelecerá entre a CONTRATANTE e os funcionários designados pela CONTRATADA, que participarão da execução do objeto contratual, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e acidentários, sem qualquer exceção, bem como os demais encargos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, tais como impostos, taxas e contribuições parafiscais.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL E ÉTICA
Cláusula 13ª – Os sócios/dirigentes/responsáveis legais e outros profissionais da CONTRATADA, que venham prestar serviços a CONTRATANTE, declaram estar em exercício regular à pessoa jurídica da CONTRATADA, sem restrições de ordem ética ou impeditiva do exercício da atividade, sob pena de responder judicial e extrajudicialmente perante a CONTRATANTE e terceiros, porventura, prejudicados.
Cláusula 14ª – O responsável técnico da CONTRATADA responderá diretamente pelos atos praticados por seus profissionais, respondendo integralmente nas searas cível, penal e administrativa, seja judicial ou extrajudicial.
Cláusula 15ª – A CONTRATADA gozará de ampla liberdade profissional, desde que respeite integralmente a legislação aplicável aos serviços prestados, comprometendo-se, ainda, desenvolver suas atividades em ampla harmonia com os funcionários e prestadores de serviços da CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA, RESCISÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 16ª – O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se com a assinatura do presente instrumento.
Cláusula 17ª – A rescisão contratual poderá ocorrer por interesse de uma ou ambas as partes, sendo que neste caso deverá ocorrer a notificação expressa, pela parte interessada e, contará com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo este que pode ser dispensado havendo concordância entre as partes. Durante este período, serão inteiramente aplicáveis as normas contratuais.
Parágrafo Primeiro - O presente contrato poderá, sem aviso prévio, ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste instrumento, pela CONTRATANTE, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA.
Cláusula 18ª – Acordam as partes que a vigência e validade jurídica deste contrato é vinculada ao Contrato de XXXX de nº XX celebrado com o XXXX e que versa sobre o gerenciamento e a operacionalização da Unidade . Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, este se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo à CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão.
DAS PENALIDADES
Cláusula 19ª – O descumprimento total ou parcial deste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas neste contrato e das demais sanções aplicáveis à espécie:
I - Advertência por escrito encaminhado via correio eletrônico;
II - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços objeto deste contrato;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos produtos ou serviços por período igual ou superior a 10 (dez) dias, com consequente rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE; e
IV - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
Cláusula 20ª – A CONTRATANTE, no decorrer dos 10 (dez) dias úteis, após emissão da Nota Fiscal, deverá efetuar o pagamento integral. Caso haja atraso neste pagamento, a CONTRATANTE arcará com multa de 2% (dois por cento), do efetivo da Nota Fiscal emitida, a título de atraso nos repasses correspondentes, e juros de mora de 0,25% (zero vírgula dois por cento) ao dia, pago integralmente, junto do montante total.
Parágrafo Único - Excetua-se a multa moratória da cláusula acima se o atraso no pagamento ocorrer por falta de repasse pelo ente público municipal, estadual e ou federal do valor mensal, previsto em contrato de gestão e a CONTRATANTE, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora e consequente ausência de suporte financeiro para arcar o inadimplemento do ente público.
DO REAJUSTE DE PREÇOS, REPACTUAÇÃO OU REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
Cláusula 21ª – Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei n. º 10.192/2001.
Cláusula 22ª – O preço proposto poderá sofrer reajuste, após os 12 (doze) meses, no caso de prorrogação do contrato, mediante termo aditivo, com base em 50% do indexador INPC.
Cláusula 23ª – Em sendo necessário o Reequilíbrio Econômico do contrato, a CONTRATADA poderá, nos últimos 30 (trinta) dias dos 12 meses pactuados, solicitar por escrito à CONTRATANTE, embasando seu pedido com os documentos comprobatórios dos argumentos expostos que ensejam o Reequilíbrio Econômico do contrato, sob pena de indeferimento ou preclusão.
Cláusula 24ª – Após o protocolo pela CONTRATADA do pedido de Reequilíbrio Econômico do contrato para a CONTRATANTE, o mesmo será analisado e respondido por escrito, fundamentando a CONTRATANTE sua decisão.
DOS CASOS OMISSOS
Cláusula 25ª – Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no presente instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste Contrato, a legislação, normas reguladoras da matéria e o Regulamento de Compras e de Contratações de Obras e Serviços e suas modificações posteriores, aplicando-lhe quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo Único - Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado neste contrato, serão impreterivelmente celebrados por escrito e firmados pelas partes.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
Cláusula 26ª – A Lei Geral de Proteção de Xxxxx deverá ser obedecida e respeitada, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados coletados pela CONTRATANTE, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 11º, LGPD)
Cláusula 27ª – Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Xxxxx, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (art. 6º, LGPD)
Cláusula 28ª – A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, os titulares de dados, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD)
Parágrafo Primeiro – Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados,
excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.
Cláusula 29ª – As partes obrigam-se a assegurar aos titulares dos dados pessoais que venham a ser por estes tratados, em especial com relação àqueles que venham a constituir objeto deste Contrato, todos os direitos de que trata o artigo 18 da LGPD, devendo informar à CONTRATADA, imediatamente, qualquer solicitação de titulares que implique na necessidade de confirmação, acesso, correção, anonimização e/ou eliminação.
Cláusula 30ª – A CONTRATANTE deverá ser integralmente indenizada por toda e qualquer perda decorrente do descumprimento, pela CONTRATADA, das disposições da LGPD, respondendo a CONTRATADA por eventuais sanções que venham a ser aplicadas à CONTRATANTE em razão da inobservância, pela CONTRATADA, dos preceitos normativos estabelecidos na LGPD.
Cláusula 31ª – Em caso de fiscalização ou aplicação de quaisquer penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) em decorrência de infração às normas da LGPD no que se refere aos dados pessoais que venham a integrar o objeto deste Contrato, uma Parte deverá, conforme o caso, fornecer à outra, para fins de defesa, todos os subsídios e provas que comprovem que (i) não ocorreu o tratamento dos dados que lhes foram atribuídos; (ii) não houve violação à legislação de proteção de dados; ou (iii) o dano causado é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros.
DA ANTICORRUPÇÃO
Cláusula 32ª – A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
Cláusula 33ª – A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas,
durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
Cláusula 34ª – A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:
a) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
b) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
c) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental;
d) sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
Cláusula 35ª – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não ofertará, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
Cláusula 36ª – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não receberá, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não contratará como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Cláusula 37ª – A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção.
Cláusula 38ª – A CONTRATADA declara e garante que:
a) os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo;
b) informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item “b” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
Cláusula 39ª – O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
Cláusula 40ª – A CONTRATANTRE e a CONTRATADA declaram a inexistência de qualquer vínculo de parentesco entre seus dirigentes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 41ª – Este contrato é absolutamente intransferível, não podendo a CONTRATADA, em hipótese alguma, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros estranhos a presente relação contratual, sem anuência expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Cláusula 42ª – A CONTRATADA compromete-se a enviar a CONTRATANTE uma via dos instrumentos constitutivos da sociedade contratada, comprometendo-se, ainda, a entregar as cópias das respectivas alterações, caso venham a ocorrer, além das certidões negativas de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e trabalhista, todos os meses quando solicitado pela CONTRATANTE na emissão e envio da nota fiscal para pagamento.
Cláusula 43ª – As partes acordam que o presente contrato não caracteriza exclusividade na prestação de serviços da CONTRATADA à CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA prestar serviços a terceiros alheios a presente relação contratual, bem
como a CONTRATANTE contratar outras empresas profissionais para a mesma finalidade deste contrato.
Cláusula 44ª – A CONTRATADA declara, desde já, responsabilizando-se pela sua veracidade, que a CONTRATANTE não é o único e/ou exclusivo cliente.
Cláusula 45ª – As partes cientificam que o presente contrato está inteiramente vinculado ao “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFORMIDADE, COMPLIANCE, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AFINS”.
DO FORO
Cláusula 46ª – As partes elegem o foro da Comarca de XXXX/SC para dirimir quaisquer conflitos oriundos da relação contratual ora convencionada, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de acordo com os termos ora avençados, perante as testemunhas abaixo, assinam o presente contrato.
XXXXXXX, XX de XXXX de 2022.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
_____________________________ | _______________________________ |
IMAS – Instituto Xxxxx Xxxxxxx | xxxxxx |
Diretor Executivo Geral - IMAS | xxxxxx |
Responsável Legal |
Testemunhas:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO – VII
AUTORIZAÇÃO DESCONTO TARIFA BANCÁRIA
ESTADO DE SANTA CATARINA TERMO DE DECLARAÇÕES | |||||
RAZÃO SOCIAL / NOME (o mesmo que fornecerá a nota fiscal) xxxxxx | |||||
ENDEREÇO COMPLETO (rua, avenida, praça, etc...) Rua xxxxx | NÚMERO xxxx | ||||
CEP xxxx | BAIRRO xxxx | CIDADE xxxx | ESTADO SC | ||
CNPJ / CPF (o mesmo da nota fiscal) xxxxx | INSCR. ESTADUAL (se comercial) | PIS/PASEP (se pessoa física) | |||
Autorizamos o(a) ORGANIZAÇÃO SOCIAL a efetuar o crédito dos fornecimentos ou serviços prestados na minha (nossa) conta bancária, para extinguir a obrigação, nos termos do inciso III do § 1° do art. 63 da Lei Federal 4.320/64 c/c o art. 308 do Código Civil brasileiro, conforme segue: | |||||
TITULAR (o mesmo que fornecerá a nota fiscal) xxxx | |||||
CÓDIGO E NOME DO BANCO (*) xxxx | AGÊNCIA E DÍGITO xxxx | OPERAÇÃO x | CONTA CORRENTE E DÍGITO xxxx |
(*) Os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente no Banco do Brasil, sem qualquer abatimento.
Declaro(amos) que a conta corrente indicada é de minha (nossa) TITULARIDADE e que corresponde a mesma pessoa jurídica ou física e o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) que constará da Nota Fiscal.
Declaro(amos) ainda que estou(amos) ciente(s) de que (somente no caso de optar por receber o pagamento em outras instituições bancárias que não o Banco do Brasil) ficarei(mos) responsável(is) pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, conforme disposto no art. 4º da Instrução Normativa SEA/SEF Nº 12/2020, abatida pelo próprio Banco do valor a ser repassado, de acordo com sua tabela de serviços.
xxxxxx, de de 2022.
Assinatura e Identificação
Obs.: A PRESENTE AUTORIZAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA PELO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO.