CONTRATO Nº036/2019
CONTRATO Nº036/2019
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO E A EMPRESA SUPERMERCADO AMORA &CASTRO LTDA - ME CUJO OBJETO CONSISTE NO FORNECIMENTO DE CESTAS NATALINAS PARA FUNCIONÁRIOS DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº0169/2019, CONVITE 21/2019.
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado Câmara Municipal, com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x0 000 - Xxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 74.011.024/0001-82, neste ato designada Contratante, por seu representante, o Presidente da Câmara Municipal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, vive em União Estável, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG MG-10.209.867, SSP/MG residente e domiciliado nesta cidade do referido município, e a empresa SUPERMERCADO AMORA &CASTRO LTDA – ME, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx- Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx / XX, XXX 00000-000, telefone n0 (00) 0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n0 13.030.073/0001-78, neste ato designada Contratada por seu representante Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, registrado no CPF sob nº000.000.000-00, ajustam e celebraram o presente CONTRATO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pelas Leis n0s. 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1 – O Objeto do presente contrato consiste no fornecimento de:
Ítem | Qtde por cesta | Unid | Especificação do produto | Qtde total | Marca | Valor unit. | Valor total |
01 | 1 | Pacote | Caramelos de leite recheados com creme de chocolate, pacote peso mínimo de 160 g | 73 | Butter Toffees | 3,99 | 291,27 |
02 | 1 | Caixa | Bombons sortidos, embalagem Caixa peso mínimo, 300 g | 73 | Garoto | 8,99 | 656,27 |
03 | 1 | Pacote | Batata Palha, sabor tradicional, embalagem laminada, peso mínimo 120 g | 73 | Anchieta | 3,99 | 291,27 |
04 | 1 | emb | Bacon defumado em pedaço embalado a | 73 | Tropeira | 5,70 | 416,10 |
vácuo, peso mínimo 300g | |||||||
05 | 1 | Caixa | Creme de leite, embalagem peso mínimo 300g | 73 | Itambé | 1,99 | 145,27 |
06 | 1 | Lata | Doce de leite tradicional, embalagem, 800 g | 73 | Triangul o | 13,98 | 1020,54 |
07 | 1 | Lata | Leite Condensado, embalagem, mínimo 395 g | 73 | Cemil | 4,19 | 305,87 |
08 | 1 | bisnag a | Salame tipo “ italiano” embalado a vácuo, peso mínimo 380g | 73 | Sadia | 17,95 | 1310,35 |
09 | 1 | Lata | Milho verde em conserva, embalagem, mínimo 200gr | 73 | Bonare | 1,89 | 137,97 |
10 | 1 | bisnag a | Queijo tipo provolone, embalado a vácuo, peso mínimo 200g | 73 | Danata | 15,96 | 1165,08 |
11 | 1 | Lata | Palmito, embalagem, peso mínimo 220g | 73 | Braspal ma | 8,49 | 619,77 |
12 | 1 | Caixa | Chocottone, tipo mousse em caixa, peso mínimo de 500 g sabor chocolate. | 73 | Arcor Bauducc o | 21,90 | 1598,70 |
13 | 1 | Lata | Pêssego em calda, embalagem, mínimo, 450 g | 73 | Ole | 7,99 | 583,27 |
14 | 1 | Sachet | Azeitona verde com caroço, embalagem mínimo 310 g, Peso liq | 73 | Tozzi | 7,99 | 583,27 |
15 | 1 | Emb | Lingüiça mista cozida e defumada, embalada a vácuo , peso mínimo, 240 g | 73 | Pifpaf | 10,99 | 802,27 |
16 | 1 | Garraf a | Vinho tinto, de mesa, suave, engarrafado em vasilhame de vidro, fechamento com rolha de cortiça, embalagem, mínimo, 1 Litro. | 73 | Santa Felicida de | 21,95 | 1602,35 |
17 | 1 | Embal | Goiabada em pasta; com cor, cheiro e sabor próprio, acondicionado em embalagem hermeticamente fechada peso mínimo 300g | 73 | Predilect a | 3,49 | 254,77 |
18 | 1 | lata | Atum sólido, em óleo comestível, embalagem lata mínimo 170g | 73 | Coqueir o | 8,75 | 638,75 |
19 | 1 | Pcte | Farofa pronta, embalagem, mínimo 250g | 73 | Anchieta | 1,99 | 145,27 |
20 | 1 | pcte | Amendoim tipo japonês, embalagem mínimo 150g | 73 | Pacha | 5,49 | 400,77 |
21 | 1 | unid | PERU, inteiro, temperado, congelado, com aspecto, cor, cheiro, e sabor próprio, sem manchas e parasitas, e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria N.º 210/98 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –, baixo teor de gordura, acondicionada em embalagem térmica, com alça para transporte, pesando a partir de 3,5 kgs por unidade, acondicionado. | 73 | Sadia | 87,60 | 6394,80 |
Total | 19363,98 |
2- DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – Convite nº 21/2019
2.1.2 - Proposta da Contratada: 27/11/2019.
2.2 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
3 - PRAZO
3.1 - O período contratual terá inicio na sua assinatura e vigorará até 31/12/2020 ou ao término do quantitativo.
4 - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do contrato é de R$ 19.363,71 (Dezenove mil trezentos e sessenta e três reais e setenta e um).
5 – PREÇOS
5.1 – O fornecimento será processado a preço GLOBAL.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes ao fornecimento do produto determinado e aceito, a Câmara Municipal de SGRA pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em Reais.
5.3 - Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
6 - FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1 – A(s) fatura(s) será(ao) emitida(s) e entregue(s) ao Setor de Contabilidade e Tesouraria da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
6.2 – O faturamento será após a entrega efetivamente realizada.
6.3 – Todo(s) pagamento(s) será (ao) processado(s) através do Setor de Tesouraria desta Câmara, 15 (quinze) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx e o “aceite”, pelo Gabinete da Presidência e / ou setor gestor do contrato.
6.4 - A Câmara Municipal SGRA descontará da(s) fatura(s) o(s) valor(es) de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
6.5 - Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, a Câmara Municipal
SGRA providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subsequente, a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
6.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 01 031 0001 4.002 339030 Material de Consumo
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses.
7.2 – Emitir Ordem de Compra assinada pelo responsável do Setor de Xxxxxxx à
Contratada para que a mesma providencie os equipamentos.
7.3 – Prestar à Contratada as informações indispensáveis ao fornecimento do produto ofertado.
7.4 - Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
7.5 – Verificar o perfeito fornecimento dos itens, sendo que sua eventual omissão não eximirá a Contratada dos compromissos assumidos perante a Câmara Municipal São Gonçalo do Rio Abaixo.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Fornecer todos os itens de acordo com sua proposta de preço, ANEXO I.
8. 2 – Fornecer todos os itens dentro da validade.
8.3 – Providenciar a entrega dia 20/12/2019 até às 11 horas.
8.4 – Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações de habilitação, regularidade fiscal e qualificações exigidas na licitação.
8.5 – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
8.6 – Arcar com eventuais prejuízos causados à Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do CONTRATO.
8.7 – Arcar com todas as despesas com transportes, taxas, impostos ou quaisquer
outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do fornecedor.
8.8 – Entregar todos os itens em local e data informados pelo ente público através de ordens formalizadas da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
8.9 – Entregar todos os itens relacionados na “Ordem de Compra”, emitida e assinada pelo responsável designado pelo presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no 20/12/2019 até às 11 horas..
8.10 – Fornecer todos os itens com data de fabricação e data de validade.
8.11 –Todas as entregas deverão ser acompanhadas por um servidor designado pelo setor gestor da Câmara Municipal São Gonçalo do Rio Abaixo.
8.12 – A Contratada no ato da entrega, deverá solicitar do responsável pelo recebimento, assinatura no documento de “Recibo de entrega do Material”, onde deverá constar nome e endereço do recebedor, descrição e quantidade do material. Tal documento deverá ser entregue junto com a nota fiscal ao gestor do contrato.
8.13 – Responsabilizar-se pela mão de obra utilizada para transporte, carga e descarga de todos os itens.
8.14 – Obedecer rigorosamente à data de entrega fornecida pela Câmara Municipal, que não poderá ser alterado salva prévia e expressa autorização da fiscalização.
8.15 – Fornecer todos os produtos, objeto deste contrato, em sintonia com o responsável pelo setor Gestor da Câmara Municipal, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
8.16 – Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
8.17 – Acatar e facilitar a ação da fiscalização da Câmara Municipal, cumprindo as exigências da mesma.
8.18 – A contratada deverá manter durante o contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que se refere à comprovação da regularidade fiscal. O não cumprimento será punido com de acordo com a cláusula 8.1.3.
8.19 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do fornecimento, arcando com todos os tributos, taxas, fretes e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as
despesas gerais, diretas ou indiretas sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
8.20 – Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da Câmara Municipal, seus prepostos e terceiros.
9 – GERENCIAMENTO
9.1 - Será exercido pelas áreas de Presidência da Câmara, setor de Administração, Procuradoria Jurídica, Setor de Finanças e Controladoria Interna, que exigirá fiel cumprimento das obrigações da contratada e a adoção de métodos de trabalho condizentes com a boa execução do fornecimento, bem como, procederá a instruções no tocante a serviços executados, atendendo aos interesses do Legislativo, sem modificar as responsabilidades da contratada na execução do contrato.
9.2 - A Câmara Municipal exercerá, através do gerenciamento, o acompanhamento do fornecimento, podendo reter o pagamento no caso de inobservância das suas exigências.
9.3 – A Câmara Municipal procederá à verificação do cumprimento das obrigações da
Contratada, estabelecidas neste contrato.
9.4 – Poderá a Câmara Municipal sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de inobservância de exigências do gerenciamento amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
9.5 – A ação ou omissão total ou parcial do gerenciamento não reduz nem exime a
Contratada de suas responsabilidades perante a Câmara Municipal ou terceiros.
10 – MULTAS
10.1 - A Contratada incorrerá em multa nos seguintes casos:
10.1.1 - 0,5% (meio por cento) do valor do empenho global, por infração de qualquer cláusula, por ocorrência.
10.1.2 - 0,1% (um décimo por cento) do valor do empenho relativo à ordem de compra emitida, por dia corrido de atraso na entrega, motivado pela Contratada.
10.1.3 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada,
esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do empenho global.
10.1.4 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
10.1.5 – A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
10.1.6 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívidas líquida e certa, ficando a Câmara Municipal autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à empresa vencedora, ou ainda, a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
10.1.7 – Os valores correspondentes às multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11 – RESCISÃO
11.1 - Constituem motivos para a rescisão contratual, além daqueles citados no Art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93:
11.1.1 - Não pagamento pela Contratada, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal ou de quantias devidas as suas subcontratadas, fornecedores, bem como pelo não pagamento ou recolhimento de quaisquer ônus ou tributos incidentes sobre as mesmas.
11.1.2 - Incapacidade técnica, negligência, imprudência ou má fé da Contratada,
devidamente comprovada.
11.1.3 – Se a qualidade dos materiais ofertados se comprove inferiores às remessas entregues anteriormente, sem ônus para a Câmara Municipal.
11.2 - Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo do fornecimento executado até a data da rescisão e entregará à Câmara Municipal os documentos de propriedade desta.
12 – SEGUROS
12.1 - A Contratada será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros do pessoal, equipamentos e veículos que utilizar na execução do fornecimento,
inclusive do seguro da carga a ser entregue para a contratante.
12.3 - Caso não providencie a cobertura dos seguros mencionados neste item, a
Contratada assumirá todos os riscos e ônus inerentes à execução do fornecimento.
13- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com o fornecimento objeto deste contrato, não tendo o Município quaisquer responsabilidades com despesas de pessoal, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da Contratada quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente a prestação de serviço.
14 – FORO
14.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 03 de dezembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo CONTRATANTE
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Supermercado Amora e Castro Ltda- ME CONTRATADA
1 - Nome: CPF:
2 - Nome: CPF: