COTAÇÃO ELETRÔNICA 001/2021
COTAÇÃO ELETRÔNICA 001/2021
A SANTA CASA DE UBATUBA, CNPJ nº 72.747.967/0001-42, com sede na Rua
Conceição – 135, Centro, cidade de Ubatuba, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Eletrônica 001/2021, objetivando a Contratação de Serviço de Reforma e Ampliação da Ala de Emergência da Santa Casa de Ubatuba.
1. OBJETIVO
Seleção de proposta para Contratação de Serviço de Reforma e Ampliação da Ala de Emergência da Santa Casa de Ubatuba.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
TABELA DE
DESCRIÇÃO | |
Processo | Descrição do Objeto |
PROCESSOS DESTRUTIVOS E DESISNTALAÇÕES | • Demolição de 30 metros de paredes de alvenaria • Retirada de 115 m² de contrapiso • Remoção de azulejos por toda a extensão das salas • Demolição de alvenaria para passagem de dutos • Retirada de duas pias e um vaso sanitário • Retirada de quatro portas |
PROJETOS DE ENGENHARIA | • Alvará de execução de reforma • Projeto elétrico • Projeto hidráulico • Projeto de rede de gases medicinais |
PROCESSOS CONSTRUTIVOS E INSTALAÇÕES | • Construção de 17 metros de parede de alvenaria • Construção de 10,50 m² laje • Construção de 15 metros de vigas para apoio da laje • Construção de 6 colunas para apoio das vigas de 0,20 x 0,15 • Instalação de 50 metros de ramais de água • Instalação de 120 metros de conduítes • Instalação de 250 de cabos flexíveis • Instalação de dutos de gases hospitalares • Concretagem de 115 m² de contrapiso • Regularização de contrapiso • Aplicação de 115 m² de tinta epóxi sobre piso • Pintura de 270 m² de paredes com tinta epóxi • Colocação de 2 bancadas em material sintético de 0,50 x 2,90 • Colocação de 1 bancada em material sintético de 0,60 x 1,55 |
• Instalação de 2 janelas de vidros 2,00 x 1,50 • Instalação de 1 porta de madeira com visor - simples de correr 1,10 x 2,10 • Instalação de 2 portas de madeira 1,20 x 2,10 • Instalação de 2 portas de madeira 1,10 x 2,10 • Instalação de 3 lavatórios • Instalação de 3 torneiras • Instalação de 2 vasos sanitários • Instalação de 2 kits barra de segurança normatizada para banheiro • Instalação de 1 ducha higiênica com mangueira de 2,00 metros • Instalação de 6 tomadas na ilha de enfermagem • Instalação de 9 painéis hospitalares (Régua de Gases) | |
Observações | Todos os custos relacionados a execução das etapas descritas acima serão de responsabilidade da empresa contratada, tais como: mão-de-obra, impostos e emolumentos, materiais de construção e frete. |
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Podem participar da presente cotação todos os interessados, cuja finalidade e ramo de atuação sejampertinentes ao objeto definido na tabela de descrição.
1.2. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo, as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
✓ que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar, imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por força da Lei de Licitações e suas alterações posteriores;
✓ esteja atuando sob a forma de consórcios ou grupo de empresas;
✓ esteja em Recuperação Judicial; ou
✓ com falência decretada.
2. LOCAL DE ENTREGA DA PROPOSTA
2.1. A proposta poderá ser entregue por:
✓ Arquivo digital em formato PDF no e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. PRAZO DE ENTREGA DA PROPOSTA
3.1. Prazo final de entrega da proposta:
✓ 17h00min do dia 22 de outubro de 2021.
4. DADOS DA PROPOSTA
4.1. A proposta deve conter todas as informações solicitadas. A ausência de dados será critério de desclassificação.
4.2. Condições:
✓ todas as despesas necessárias para entrega correm por conta da proponente;
✓ todas as despesas necessárias para instalação e aquisição de materiais para execução do contrato correm por conta da proponente;
✓ caberá a proponente analisar as condições do espaço físico e infraestrutura apresentados pela entidade para a execução dos serviços, sendo de sua responsabilidade a aprovação da execução do projeto junto aos órgãos legais;
✓ o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias;
✓ o prazo para conclusão do serviço não poderá exceder a 30 (trinta) dias contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE; e
✓ o pagamento será efetuado pela Santa Casa de Ubatuba em até 5 (cinco) dias a contar da emissão do Termo de Execução do Serviço.
✓ o Termo de Execução do Serviço somente será emitido após a execução e verificação dasespecificações técnicas do objeto contratado.
5. DO PROCESSAMENTO DA ESCOLHA DA PROPOSTA
5.1. Será formada uma Comissão Técnica de Avaliação pela SANTA CASA DE UBATUBA com a finalidade de avaliar e definir a melhor proposta.
5.2. Do processamento da escolha da melhor proposta será lavrada ata, disponibilizada a todos os participantes, sendo facultada à Comissão Técnica de Avaliação, em qualquer fase da Cotação de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
5.3. Com base no relatório de avaliação das propostas recebidas, será escolhida a empresa de menor preço e que atenda as especificações do objeto e com isso, o representante da proponente ganhadora será convocado para homologação do processo.
5.4. A Comissão Técnica de Avaliação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento ou outros documentos comprobatórios, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5.5. Poderá a Comissão Técnica de Avaliação declarar qualquer fato formal,
desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a melhor escolha, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo para a solução.
5.6. Serão desclassificadas as propostas que:
✓ não forem apresentadas em papel timbrado da proponente;
✓ não apresentarem os documentos solicitados;
✓ não atenderem às exigências desta Cotação Eletrônica;
✓ apresentarem preços irrisórios, de valor zero, excessivos, inexequíveis ou incompatíveis com a realidade mercadológica;
✓ ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, com emendas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte este Edital;
✓ conflitarem com a legislação em vigor;
✓ se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desta Cotação e seus Anexos.
5.7. Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
5.8. A Comissão de Avaliação emitirá o Relatório de Resultado contendo o vencedor, que será dirigido aosproponentes via mensagem eletrônica.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DA PROPONENTE VENCEDORA
6.1. Registro Comercial:
6.6.1. Arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual;
6.6.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial ou
6.6.3. No caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores; Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório.
6.2. Cópia das certidões, com prazo de validade em vigor, que comprovem a boa regularidade da proponente junto aos órgãos públicos, sendo motivo de desclassificação documentos vencidos, são eles:
✓ Certidão de Regularidade Fiscal – Receita Federal;
✓ Certidão Negativa de Débitos – Secretaria da Fazenda Estadual;
✓ Certidão Negativa de Débitos – Secretaria da Fazenda Municipal;
✓ FGTS;
✓ INSS;
✓ Justiça do Trabalho e
✓ Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal.
6.3. Atestado de Capacidade Técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
7. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
7.1. Procedida a homologação da cotação, a proponente vencedora será notificada via mensagem eletrônica para providenciar a assinatura do instrumento contratual e documentos solicitados, devendo ser entregue, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
7.1.2. Além das condições estabelecidas, as obrigações decorrentes desta Cotação de Preços consubstanciar-se-ão no termo de Contrato.
7.2. A Autorização de Fornecimento somente será emitida após assinatura do contrato entre a
COTRATANTE e CONTRATADA.
7.3. Também será firmado com a empresa vencedora desta Cotação de Preços condições e normas contratuais de assistência técnica e garantia, conforme previsto no Contrato.
7.4. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela Proponente vencedora que tenham servido de base a esta Cotação de Preço.
7.5. Se a Proponente vencedora recusar-se a assinar o contrato
injustificadamente, será convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Toda comunicação eletrônica deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Eventuais impugnações deverão ser dirigidas somente via endereço eletrônico da DA SANTA CASA DE UBATUBA em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
8.3. Fica a proponente ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições desta Cotação de Preço e do Contrato, não podendo invocar desconhecimento dos termos da cotação ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A presente Cotação de Preço poderá ser anulada ou revogada, sem que tenham as partes direito a qualquer indenização.
8.5. Para os efeitos desta cotação, consideram-se falhas formais aquelas que não afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo, pois, passíveis de serem sanadas.
8.6. Todos os esclarecimentos necessários quanto ao fornecimento dos itens poderão ser obtidos junto a SANTA CASA DE UBATUBA, pelo seu endereço eletrônico.
Ubatuba, 15 de outubro de 2021.
CUSTODIO A. XXXXXXX XXXX DIRETOR HOSPITALAR | XXXXXXX XXXXX XXXXX INTERVENTOR / PROVEDOR INTERINO |
- 90 cm
FO
SAN. DEFICIENTE FÍSICO
HF
bancada de apoio
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EXPURGO
P 5
SANIT. M
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SAN. FEMININO
VIDRO
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ILHA ENFERMAGEM
SANIT. F
2
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01
DE MBARQUE MBULÂNCIAS
P 1
15
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ÁREA DE
HIGIENIZAÇÃO
grelha
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A CONSTRUIR
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